Procuradoria da República - MS

Notícia:   Procuradoria da República - MS abre vagas para Estagiários

PROCURADORIA DA REPÚBLICA

MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 4 DE 22 DE AGOSTO DE 2014

4º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE 2014 DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício das atribuições previstas no artigo 106, inciso XX, do Regimento Interno do Ministério Público Federal (Portaria PGR nº 591, de 20/11/2008), e nos termos do artigo 284 da Lei Complementar n.º 75, de 20/05/93, da Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU Nº 576, de 12 de novembro de 2010, e Portaria PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011, resolve abrir o Processo Seletivo Público para contratações de estagiários de nível superior, observadas as disposições constantes neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O processo seletivo destina-se à contratação de estagiários de nível superior, para atender às demandas da PR/MS, relacionados no quadro de vagas no ANEXO I, para atuação nas seguintes áreas:

1.1. Comunicação Social com habilitação em Jornalismo;

1.2. Direito.

2. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:

2.1. Estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, relacionadas no ANEXO II.

2.2. Ter concluído, no período da inscrição, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior.

2.3. Não concluir o curso no 2º semestre de 2014 ou no 1º semestre de 2015.

3. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para estudante com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais.

3.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 3º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

3.2. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

4. Fica também reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas optantes pelo Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Para participar desse sistema, o candidato deverá:

4.1. Efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos neste edital;

4.2. Assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema ANEXO IV;

4.3. Comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade com foto original e comprovante de renda familiar. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

5. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

II . DA PRÉ INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

1. Os estudantes de Direito interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada no site da PR/MS (www.prms.mpf.mp.br) no período das 17h do dia 22/08/2014 às 17h do dia 08/09/2014, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

2. Os estudantes de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada no site da PR/MS (www.prms.mpf.mp.br) no período das 17h do dia 03/11/2014 às 17h do dia 11/11/2014, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

3. A PR/MS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. É obrigatória a confirmação presencial da pré-inscrição, sem a qual a inscrição perderá sua validade. Para realizá-la os estudantes de Direito deverão comparecer das 13h às 19h, no período de 09/09/2014 a 19/09/2014, e os estudantes de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo deverão comparecer das 13h às 19h, no período de 12/11/2014 a 19/11/2014, na sede da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, localizada na Av. Afonso Pena, 4444 - Vila Cidade, nesta capital, munidos dos seguintes documentos:

4.1. Cédula de Identidade com foto (original);

4.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;

4.3. Declaração atualizada de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino conveniada, informando que o aluno está regularmente matriculado;

4.4. Histórico escolar (detalhado e atualizado) expedido pela Instituição de Ensino constando o total da carga horária/créditos exigidos para conclusão do curso e o total da carga horária/créditos cursados;

4.5. Laudo médico na forma prevista no inciso 3.1 do item I, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência;

4.6. Declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais, ANEXO IV.

4.7. Instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.

4.8. Duas fotografias recentes, tamanho 3x4, sem utilização anterior.

5. Para comprovar a exigência prevista no inciso 4.4, o candidato poderá apresentar outro documento expedido pela Instituição de Ensino, desde que demonstre claramente a comprovação do requisito previsto no inciso 2.2 do item I deste Edital. (Ter concluído, no período da inscrição, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior).

6. No caso previsto no inciso 4.7, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da Cédula de Identidade do candidato e do procurador, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

7. É facultativa na inscrição a entrega, pelo acadêmico, de duas latas de leite em pó integral, que serão doadas para pessoas necessitadas desta capital, ou entidades que as atendem.

8. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o MPF do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

9. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10. Confirmada e deferida a inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição que deverá ser apresentado por ocasião da realização das provas, juntamente com um documento que o identifique e contenha fotografia. Ambos os documentos são necessários para o acesso aos locais das provas.

11. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá declará-lo na confirmação da inscrição, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

III . DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

1. Esse processo seletivo constituirá na aplicação de provas escritas objetivas e dissertativas de caráter classificatório e eliminatório, em cada uma de suas etapas.

1.1. A prova escrita na área de Direito valerá 10 (dez) pontos, sendo 5 (cinco) pontos na parte com questões objetivas e 5 (cinco) pontos na parte com questões dissertativas, contendo 40 questões objetivas e 2 (duas) questões dissertativas em consonância com o programa constante no ANEXO III deste Edital.

1.1.1. Serão classificados para a fase da prova escrita com questões dissertativas os 50 (cinquenta) candidatos com melhores notas na prova escrita com questões objetivas, mais os das vagas reservadas, desde que tenham obtido no mínimo 2 (dois) pontos.

1.2. A prova escrita na área Comunicação Social valerá 10 (dez) pontos, sendo 7 (sete) pontos na parte com questões objetivas e 3 (três) pontos na parte com questões dissertativas, contendo 35 (trinta e cinco) questões objetivas e 1 (uma) questão dissertativa em consonância com o programa constante no ANEXO III deste Edital.

1.2.1. Serão corrigidas somente as provas dissertativas dos 20 (vinte) candidatos com melhores notas na prova objetiva, mais os empatados na colocação 20ª (vigésima), mais os das vagas reservadas, desde que tenham obtido no mínimo 2 (dois) pontos.

2. As questões dissertativas serão avaliadas levando-se em consideração a comparação entre as respostas dos diversos candidatos, atribuindo-se nota mais elevada às respostas mais completas.

3. As provas terão duração de 4 (quatro) horas, em locais a serem confirmados posteriormente no site da PR/MS (www.prms.mpf.mp.br).

3.1. A prova com questões objetivas da área de Direito, salvo motivo de força maior, será realizada no dia 28/09/2014 das 8h às 12h em local a ser divulgado posteriormente no site da PR/MS, e a prova escrita com questões dissertativas, no dia 19/10/2014 das 8h às 12h, na sede da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, localizada na Av. Afonso Pena, 4.444 - Vila Cidade, nesta Capital.

3.2. A prova com questões objetiva e dissertativas da área de Comunicação Social, salvo motivo de força maior, será realizada no dia 23/11/2014, das 8h às 12h, na sede da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, localizada na Av. Afonso Pena, 4.444 - Vila Cidade, nesta Capital.

4. A data e local de aplicação das provas poderá ser alterada por ato do Presidente da Comissão Organizadora.

5. O acesso dos candidatos ao local de realização das provas somente será permitido até trinta minutos antes do horário designado para o exame, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade.

6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento de identidade original utilizado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

7. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão de respostas e as questões dissertativas para a folha de respostas, documentos válidos para a correção.

8. Para obter pontuação nas questões objetivas, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do cartão de respostas. Não serão computadas as marcações em duplicidade ou com rasuras no cartão de respostas.

9. O preenchimento do cartão de respostas e da folha de respostas consistirá na identificação do candidato pelo número de inscrição e na marcação das respostas desejadas.

9.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas e da folha de respostas por erro do candidato.

9.2. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão de respostas e a folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção.

IV . DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

1. A nota final no processo seletivo será a soma algébrica da nota obtida na prova objetiva e na prova dissertativa, totalizando 10 (dez) pontos.

2. Serão considerados aprovados, em todos os casos, os candidatos que obtiverem no somatório das notas das provas objetiva e dissertativa, no mínimo 5 (cinco) pontos.

3. Caso haja empate na nota da prova, será considerado melhor classificado o candidato que:

3.1. Obtiver a maior pontuação na parte dissertativa;

3.2. Tiver maior idade.

4. A divulgação dos resultados parciais e finais será feita no site da PR/MS (www.prms.mpf.mp.br) da respectiva área para qual o candidato concorrerá às vagas de estágio, em data a ser definida posteriormente.

V . DOS RECURSOS

1. Faculta-se a interposição de recurso fundamentado no prazo de dois dias, no horário do expediente da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, a partir da divulgação do gabarito da prova objetiva e do resultado da prova dissertativa; durante o período de recurso da prova dissertativa será concedida vista da respectiva prova ao candidato que a requerer.

2. Os eventuais recursos referentes a este processo seletivo serão analisados e decididos por membros da Comissão Examinadora.

3. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

VI . DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado será convocado para contratação assim que a Administração julgar conveniente, no prazo de validade do concurso, para preencher as vagas existentes. A convocação será feita por telefone e/ou por meio de mensagem de correio eletrônico, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com as necessidades da Procuradoria da República.

2. Uma vez convocado, o candidato que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de três dias úteis, perderá a preferência pela classificação.

3. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação, e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de correio eletrônico enviado à Coordenação de Estágio da PR/MS, PRMS-estagio@mpf.mp.br, em qualquer momento antes da convocação ou em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da convocação pelo candidato.

4. É responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

5. Não poderão ser contratados os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada.

6. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público Federal o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgão do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

7. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República/MS, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

VII . DO ESTÁGIO:

1. O estágio terá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante solicitação do supervisor e se encerrará automaticamente quando do término do período do curso regular do estudante, não podendo ultrapassar o prazo de 2 (dois) anos, devendo ser exercido sem interrupção, exceto em período de recesso regulamentado pela PGR.

2. A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas.

3. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio de nível superior do Ministério Público Federal:

3.1. A realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

3.2. Recebimento da bolsa estágio, que no ano de 2014 é de R$ 800,00 (oitocentos reais);

3.3. Seguro contra acidentes pessoais;

3.4. Auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia estagiado; e

3.5. Obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

VIII . DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA

1. A Comissão Organizadora do processo seletivo será constituída pelo Procurador-Chefe Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira, que a presidirá, e pelos Procuradores da República Sílvio Pereira Amorim e Silvio Pettengill Neto e pelas servidoras Ana Paula Nakazato e Cristiane Ribeiro Cabral.

2. A Comissão Examinadora do processo seletivo para área de Direito será constituída pelos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, conforme disponibilidade, em cada etapa do concurso; para a área de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo será constituída pelos servidores Marcelo Christovão e Nathaly Campos Feitosa.

IX . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. No dia da realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou os critérios de avaliação e de classificação.

2. Os servidores do quadro efetivo do Ministério Público Federal interessados em estagiar nesta Instituição Ministerial deverão participar desta seleção pública. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte e poderá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da PR/MS.

4. O prazo de validade do concurso será de um ano e poderá ser ordinariamente prorrogado, por ato da Chefia Administrativa desta Procuradoria, por mais um ano.

5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

6. As informações relativas ao processo seletivo poderão ser obtidas na sede da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul e na página na Internet: www.prms.mpf.mp.br.

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2014.

Silvio Pettengill Neto
PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PR/MS

Anexo I

QUADRO DE VAGAS

ÁREA DO CONHECIMENTO

Nº DE VAGAS

Comunicação Social (Jornalismo)

1 + CR

Direito

6 + CR

TOTAL

7+ CR

Anexo II

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL

1

Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande - UNAES

2

Faculdade Campo Grande - FCG

3

Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande - FESCG

4

Faculdade de Mato Grosso do Sul - FACSUL

5

Universidade Católica Dom Bosco - UCDB

6

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

7

Universidade Anhanguera - UNIDERP

Anexo III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO):

I . LÍNGUA PORTUGUESA

1) Ortografia oficial.

2) Acentuação gráfica.

3) Flexão nominal e verbal.

4) Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

5) Emprego de tempos e modos verbais.

6) Concordância nominal e verbal.

7) Regência nominal e verbal.

8) Crase.

9) Pontuação.

10) Sintaxe.

11) Uso do porquê.

12) Uso de preposições.

II . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) Teoria da comunicação: principais modelos teóricos.

2) História da imprensa.

3) A imprensa e a objetividade Jornalística.

4) Gêneros de redação jornalística: definição e elaboração de notas, notícias, informativo, comunicado e releases para meio impresso, eletrônico, digital e radiofônico.

5) Entrevistas: Apuração de informações.

6) Planejamento de Comunicação: definição de públicos externos e internos, seleção de instrumentos e aferição de resultados;

7) Assessoria de comunicação: fundamentos, história no Brasil, divisão de setores (imprensa, relações públicas e publicidade), intranet, internet, mural, informativo, clipping;

8) Noções básicas de registro fotográfico e em vídeo;

9) Elementos básicos sobre processo e planejamento gráfico;

10) Noções básicas sobre Corel Draw e Photoshop.

11) Mídias Sociais.

12) Legislação aplicada ao MPU

12.1 MPU na Constituição Federal de 1988;

12.2 Lei Orgânica do MPU - Lei 75/93.

DIREITO:

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1) Constituição: conceito; classificação; tipos.

2) Aplicabilidade das normas constitucionais.

3) Poder Constituinte: conceito; finalidade; titularidade; espécies.

4) Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; direitos e deveres individuais e coletivos; direito sociais.

5) Organização do Estado. Organização dos Poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário;

6) Ministério Público: história e princípios constitucionais.

7) Funções Essenciais à Justiça: Advocacia privada e pública. Representação judicial e consultoria jurídica da União, dos Estados e do Distrito Federal. A Defensoria Pública.

8) Administração Pública e Servidores Públicos: Princípios Constitucionais.

9) Controle de constitucionalidade.

10) Ordem Social: Disposição Geral; Seguridade Social; Meio Ambiente; Índios.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1) Princípios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro.

2) Poderes da Administração Pública.

3) Servidores Públicos.

4) Serviço Público: conceitos, princípios, concessão, permissão e autorização.

5) Controle da Administração Pública: controles administrativo, legislativo e judicial.

6) Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92 e alterações supervenientes): disposições gerais, atos de improbidade administrativa, penas, declaração de bens, procedimento administrativo e processo judicial.

DIREITO PENAL:

1) Garantias penais fundamentais da Constituição.

2) Da aplicação da lei penal.

3) Do crime (teoria geral).

4) Do concurso de pessoas e do concurso de crimes.

5) Das penas a) espécies; b) aplicação; c) execução, Lei nº 7.210/84; d) suspensão condicional da pena; e) livramento condicional.

6) Da ação penal.

7) Da extinção da punibilidade.

8) Crimes contra a pessoa.

9) Crimes contra o patrimônio.

10) Crimes contra a fé pública.

11) Crimes contra a administração pública.

12) Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo.

13) Crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

14) Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

15) Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

16) Crimes Hediondos.

17) Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

DIREITO CIVIL, AMBIENTAL E DO CONSUMIDOR

1) Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Parte Geral do Código Civil.

2) Direito material do meio ambiente. Direito ambiental. Da responsabilidade civil pelo dano ambiental: da responsabilidade civil do poluidor/degradador; Da responsabilidade civil do Estado; Da responsabilidade civil do profissional contratado. Da responsabilidade administrativa.

3) Direito do consumidor. Princípios. Relação de consumo. Responsabilidade civil no CDC. Garantia legal e contratual. Prescrição e decadência. Contratos no CDC. Publicidade. Práticas comerciais em geral.

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1) Princípios do processo penal.

2) Lei processual no tempo e no espaço.

3) Inquérito policial. Diligências. Arquivamento.

4) Prisão. Liberdade provisória.

5) Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. Justa causa. Denúncia. Queixa.

6) Aditamento.

7) Jurisdição, competência e atribuições.

8) Relação processual. Sujeitos.

9) Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções.

10) Incompatibilidade e impedimentos.

11) Provas no processo penal.

12) Recursos em geral. Pressupostos. Recursos em espécie.

13) Habeas corpus. Revisão criminal. Mandado de Segurança.

14) Juizados especiais criminais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1) Ministério Público no Processo Civil.

2) Processo e procedimento.

3) Pressupostos processuais e condições da ação.

4) Competência.

5) Atos processuais.

6) Formação, suspensão e extinção do processo.

7) Prova.

8) Recursos: conceito, espécie, regime jurídico e efeitos.

9) Sentença e Coisa Julgada.

10) Procedimento das ações coletivas. Competência para ações coletivas. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas.

11) Mandado de segurança.

12) Ação civil pública. Ação popular.