Procuradoria da República de Tabatinga - AM

Notícia:   Procuradoria da República em Tabatinga - AM seleciona Estagiário de Administração

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TABATINGA/AM

EDITAL N.º 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

1º Processo Seletivo para Formação de Cadastro Reserva de Estagiários de Nível Superior na área de Administração para a Procuradoria da República no Município de Tabatinga/AM.

A COORDENADORA DOS PROCESSOS SELETIVOS DE ESTAGIÁRIOS DA PRM/TABATINGA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre estágio de estudantes e na Portaria PGR/MPU nº. 378, de 09 de agosto de 2010 que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público da União, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo Público para formação de cadastro reserva para ingresso no programa de estágio, no âmbito do Ministério Público Federal, a seguir:

I . DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Objetiva proporcionar a estudantes regularmente matriculados em Instituições Públicas ou Privadas de Ensino Superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas à Procuradoria da República no Amazonas, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido nas instituições de ensino, não gerando vínculo empregatício com o órgão.

Respeitada a exigência legal de estrita correlação com suas respectivas linhas de formação profissional, deverá ser propiciado ao estudante estagiário, nos termos da legislação vigente:

- a preparação para o trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino;

- o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

- o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;

- a contextualização curricular mediante aplicação de conhecimentos teóricos;

- a concessão de bolsa remuneratória de estágio, fixada por Ato do Procurador-Geral da República.

II . DA JORNADA E DA BOLSA ESTÁGIO

A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, compreendidas no horário do expediente da unidade concedente, sem prejuízo das atividades discentes.

O valor da bolsa estágio atualmente está fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais) e em R$ 7,00 (sete) reais o valor fixado para auxílio-transporte, por dia efetivamente estagiado.

Obs.: O estagiário servidor público federal não faz jus, em nenhuma hipótese, à bolsa remuneratória de estágio.

III . DAS VAGAS

Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Processo Seletivo comporão um Cadastro de Reserva para eventual contratação.

No caso de vacância, serão as vagas disponibilizadas para os candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o período de validade deste Processo Seletivo.

Na classificação geral do concurso serão reservadas aos portadores de necessidades especiais a 10ª, 20ª, 30ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, para o provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores, a serem comprovadas mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação. Caso não haja candidato portador de necessidades especiais aprovado, a vaga será preenchida pelo próximo candidato, com a estrita observância da ordem de classificação no concurso.

Os candidatos que optarem por concorrer como Minorias Étnico-Raciais deverão observar as seguintes disposições da Portaria nº 378/2010:

Art. 4º ...

§12 . Fica instituído o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais nos processos seletivos para contratação de estagiários de nível superior e profissionalizante, sendo reservado o percentual de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo. (Incluído pela Portaria PGR/MPU Nº 155 de 30 de março de 2011).

§13 . Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos em edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema [...];

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito. (Incluído pela Portaria PGR/MPU Nº 155 de 30 de março de 2011).

§14 . O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos. (Incluído pela Portaria PGR/MPU Nº 155 de 30 de março de 2011).

§15 . Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. (Incluído pela Portaria PGR/MPU Nº 155 de 30 de março de 2011).

Os candidatos que optarem por concorrer como Minorias Étnico-Raciais deverão assinar o Termo de Adesão ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, Anexo X deste edital.

Para cada candidato convocado, deverá ser observado o horário disponível no quadro de estagiários da PRM - Tabatinga/AM. Os candidatos serão distribuídos, de acordo com a necessidade da Administração e sua opção de turno, para o período matutino, das 8h às 12h, ou para o vespertino, das 13h às 17h.

IV . DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no prazo disposto no Cronograma fixado no Anexo II, via internet, pelo site www.pram.mpf.mp.br/concursos/estagiarios, das 9h do dia 17 de fevereiro de 2014 às 17h do dia 28 de fevereiro de 2014.

Poderão concorrer ao presente processo seletivo os estudantes que tenham concluído, no período da confirmação da inscrição, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior, assim como determina o art. 4º, § 3º, b, da Portaria nº 378/2010, in verbis:

Art. 4º . (...)

§3º Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que tenham concluído, pelo menos: (Alterado pela Portaria PGR/MPU Nº 576 de 12 de novembro de 2010).

b) 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado, para estudantes de nível superior.

A confirmação da inscrição somente será feita após a apresentação de: (I) original e cópia do histórico escolar das disciplinas cursadas - e das disciplinas em andamento, no curso de Administração; e, (II) Cópia da grade curricular do curso respectivo.

O candidato portador de necessidade especial deverá juntar à Ficha de Inscrição para Estágio o relatório médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador. Sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o candidato concorrerá às vagas como não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão requerer, por escrito, no ato da inscrição, disponibilização dos meios imprescindíveis à realização das provas.

O candidato deverá confirmar sua inscrição no período constante no cronograma (anexo II).

Os candidatos que não confirmarem suas inscrições, no tempo e modo devidos, serão desclassificados do certame.

O candidato deverá identificar-se no ato da confirmação mediante a apresentação de documento de identidade original com foto. No caso de inscrição realizada por procurador, deverá ser anexado Instrumento de Mandato. Não será cobrada nenhuma taxa no ato da inscrição.

A inscrição do candidato implicará aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

V . DO PROCESSO SELETIVO

O conteúdo programático das provas encontra-se especificado no Anexo I deste edital.

As Provas terão duração de 4h (quatro horas) e serão aplicadas em data e horário fixados no Anexo II deste edital.

Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início das provas, munidos de documento de identidade com foto e comprovante de Inscrição.

O local das provas será divulgado (02) dois dias antes da aplicação das mesmas no site www.pram.mpf.mp.br/concursos/estagiarios e na sede da PRM/Tabatinga, na Rua Aires da Cunha, s/n.º, prédio da Subseção Judiciária de Tabatinga, bairro Ibirapuera, CEP: 69640-000, Tabatinga/AM.

A ausência do candidato na hora designada para a realização das provas implicará sua eliminação do processo seletivo.

Não será fornecido ao candidato qualquer material além do caderno de prova, gabarito de resposta e rascunho de gabarito, no caso da prova objetiva; e somente folha em branco (rascunho) na prova subjetiva.

Não será admitida a consulta a quaisquer textos, livros, documentos, dicionários, manuais ou similares.

O candidato poderá retirar o seu caderno de prova objetiva somente no dia seguinte ao da aplicação da mesma, sendo permitido levar consigo somente o rascunho de gabarito no mesmo dia. É vedado ao candidato levar os rascunhos usados na Prova Subjetiva.

As sobras de provas, juntamente com as provas objetivas e subjetivas de candidatos que não vieram buscar ou que não atingiram o percentual mínimo de aprovação serão descartadas após a publicação do resultado final do Processo Seletivo.

O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 30 (trinta) minutos do seu respectivo início.

Compete ao Coordenador dos Processos Seletivo de estagiários da PR/AM, indicar profissional habilitado para a elaboração das provas objetiva e subjetiva.

É vedada a identificação da Prova Subjetiva mediante o lançamento do nome ou quaisquer outros apontamentos.

O candidato que não observar esta norma será eliminado.

VI . DAS PROVAS

I . Prova Objetiva

A Prova Objetiva será composta pela Prova de Conhecimentos Básicos - Língua Portuguesa, com 8 (oito) questões de múltipla escola de peso 1, e pela Prova de Conhecimentos Específicos, com 12 (doze) questões de múltipla escola de peso 1; totalizando um máximo de 20 (vinte) pontos, não sendo permitido consulta a nenhum material nesta fase das Provas.

Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 10 pontos (50% de acertos). Os candidatos que obtiverem pontuação inferior ao mínimo estabelecido, serão desclassificados do processo seletivo.

O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado 2 (dois) dias após sua aplicação, no site: www.pram.mpf.mp.br/concursos/estagiarios.

II . Prova Subjetiva

A Prova Subjetiva será constituída de, no mínimo, duas questões, relativas a qualquer ponto do item "2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS" do conteúdo programático (Anexo I), valendo 10 pontos cada questão.

A nota a ser atribuída à prova subjetiva levará em consideração a correção gramatical, a coesão e a coerência do texto e a sua adequação teórica ao tema proposto.

Somente terá a Prova Subjetiva corrigida o candidato que não for eliminado na Provas

Objetiva.

O candidato que obtiver nota inferior a 10 (dez) pontos na prova, será eliminado do certame.

Para aprovação final no Processo Seletivo, o candidato deverá somar um valor igual ou superior a 20 (vinte) pontos na pontuação final (Prova Objetiva + Prova Subjetiva).

VII . DOS RECURSOS

Serão admitidos recursos às questões das Provas Objetivas e ao resultado da Prova Subjetiva, no prazo de 02 (dois) dias contados da divulgação dos respectivos resultados provisórios, constantes do item XI - Do Cronograma. Para recorrer do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, assim como do resultado preliminar da Prova Subjetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados "Capa de Conjunto de Pedidos de Recursos" constante no Anexo III, e "Justificativa de Recurso" constante do Anexo IV (prova objetiva)/Anexo V (prova subjetiva).

O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos no protocolo da PRM/Tabatinga, das 9h às 17h, mediante a apresentação de documento de identidade original. Os recursos do candidato poderão ser entregues no protocolo da PRM/Tabatinga por terceiros, somente se acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato. Não será aceita a interposição de recursos por procurador.

Divulgado o resultado das provas, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá, nos 2 (dois) dias do prazo do prazo recursal, requerer cópia da folha de resposta das suas provas na Procuradoria da República no Município de Tabatinga.

O exame dos recursos será atribuição da Comissão responsável pelo processo seletivo de estagiários da PRM/Tabatinga.

VIII . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será resultante da soma das pontuações obtidas nas Provas Objetiva/Subjetiva.

Em caso de empate dos candidatos na classificação final serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem:

I - A maior nota da Prova Subjetiva;

II - A maior nota da Prova Objetiva;

III - Idade, em favor do candidato mais idoso.

IX . DA INCLUSÃO

A inclusão no Programa de Estágio do candidato classificado, quando convocado, far-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado pelo representante da PRM/Tabatinga, da respectiva instituição de ensino e pelo estagiário, com apresentação e preenchimento dos seguintes documentos:

I - Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3X4 (Anexo VI);

II - Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio (Anexo VII);

III - Declaração para Inclusão (Anexo IX);

IV - Histórico escolar;

V - Declaração de frequência emitida pela instituição de ensino, constando o período que o aluno está cursando;

VI - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com o original:

a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares

VII - ter cumprido 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado (Art. 4º. § 3º, b, da Portaria PGR n.º 378/2010);

VIII - curriculum vitae atualizado;

IX - para os portadores de necessidades especiais, relatório médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador e à sua provável causa ou origem. A condição de deficiência será avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, irá para o final da lista, sendo convocado o candidato seguinte.

Só poderão firmar Termo de Compromisso com a Procuradoria da República em Tabatinga os candidatos convocados cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 8 (oito) meses da convocação.

O estagiário NÃO poderá fazer parte do quadro efetivo ou temporário, como estagiário ou servidor, de outras instituições públicas e privadas, assim como determina o art. 15, V, da Portaria nº 378/2010, in verbis:

Art. 15 . É vedado ao estagiário:

V - o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe; e

VI - praticar, isolada ou conjuntamente, atos privativos de membro do Ministério Público, nas esferas judicial ou extrajudicial.

Caberá ao estagiário, mediante declaração fornecida pela PRM - Tabatinga, a abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para efeitos de pagamento da bolsa mensal de estágio.

X . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O resultado provisório e o resultado final das provas serão publicados no site www.pram.mpf.mp.br/concursos/estagiarios e afixado na sede da PRM/Tabatinga.

Para os candidatos eliminados, será fornecido pessoalmente o desempenho nas Provas do Processo Seletivo, após solicitação na PRM - Tabatinga.

O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Coordenadora dos Processos Seletivos de Estagiários da PRM/Tabatinga.

Os casos omissos serão decididos pela Coordenadora dos Processos Seletivos de Estagiários da PRM/Tabatinga.

O estágio é regulamentado pelo Termo de Compromisso de Estágio e pela Portaria PGR n.º 378, de 09 de agosto de 2010, e nas suas alterações posteriores.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Flávia Cristina Tavares Torres
Coordenadora dos Processos Seletivos de Estagiários
Procuradoria da República no Município de Tabatinga - Amazonas

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS - LÍNGUA PORTUGUESA (8 questões de múltipla escolha)

1.1. Ortografia oficial.

1.2. Acentuação gráfica.

1.3. Grafia e emprego dos porquês.

1.4. Homônimos e parônimos.

1.5. Emprego do hífen.

1.6. Flexão nominal e verbal.

1.7. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

1.8. Advérbios.

1.9. Conjunções coordenativas e subordinativas.

1.10. Emprego de tempos e modos verbais.

1.11. Vozes do verbo.

1.12. Concordância nominal e verbal.

1.13. Regência nominal e verbal.

1.14. Ocorrência da crase.

1.15. Pontuação.

1.16. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas).

1.17. Intelecção de texto

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (12 questões de múltipla escolha)

2.1. Administração geral:

2.1.1. Administração: principais teorias;

2.1.2. Planejamento: estratégico, tático e operacional;

2.1.3. Teorias de liderança.

2.2. Gestão de pessoas:

2.2.1. Teorias motivacionais;

2.2.2. Gestão de pessoas por competências.

2.3. Administração Pública:

2.3.1. Princípios da administração pública (art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

2.4. Licitação (Lei n.º 8.666/1993):

2.4.1. Dos princípios.

2.5. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei. n.º 8.112/1990):

2.5.1. dos deveres (art. 116);

2.5.2. das proibições (art. 117).

ANEXO II - CRONOGRAMA

Período das inscrições:
Inscrições via Internet, no site www.pram.mpf.mp.br/concursos/estagiarios

Das 9h do dia 17/02/2014 às 17h do dia 28/02/2014

Confirmação de inscrição na Sede da Procuradoria da República no Município de Tabatinga/AM, no endereço: Rua Aires da Cunha, s/n.º, Ibirapuera, Tabatinga/AM. Tel.: (97) 3412-2209.

No período de 03/03/2014 a 07/03/2014, das 9h às
17h.
O comparecimento é obrigatório.

Data da aplicação das provas: objetiva e subjetiva

16/03/2014, no horário de 8h* às 12h* (4 horas de
duração). *Horário local.

Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva

18/03/2014

Resultado provisório das provas objetiva e subjetiva

24/03/2014

Período para interposição de recurso das notas das provas*.
Os recursos devem ser entregues no Protocolo da PRM/Tabatinga.

25 e 26/03/2014

Resultado final do processo seletivo e convocação para contratação.

02/04/2014 (após às 14h)