Procuradoria da República no Estado - CE

Notícia:   Procuradoria da República do Ceará abre 4 vagas para estagiários de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ

COMISSÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTÁGIO

EDITAL MPF/PR/CE/CRSE Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Regulamenta o Processo Seletivo Público de 2012 para ingresso no Programa de Estágio Curricular na área de Direito, mantido pela Procuradoria da República no Estado do Ceará e voltado para os alunos das instituições de ensino superior conveniadas (Fa7, FaC, Faculdade Christus, FAECE, FAFOR, FAMETRO, FANOR, FAP, FCRS, FFB, FIC, FLF, UNIFOR, UNP, URCA, UVA e UFC).

O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010 e alterações posteriores e Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, resolve abrir o Processo Seletivo Público de 2012 para preenchimento de vagas e formação de quadro de reserva da Procuradoria da República no Estado do Ceará e das Procuradorias da República nos Municípios de Juazeiro do Norte, Sobral e Limoeiro do Norte, observadas as disposições constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio na Área de Direito da Procuradoria da República no Estado do Ceará, órgão vinculado ao Ministério Público da União, terá validade de 1 (um) ano a contar da publicação do resultado final, visando ao preenchimento de vagas que poderão surgir em decorrência dos desligamentos dos atuais estagiários e de acordo com as necessidades das unidades do MPF/CE, de acordo com o disposto no quadro abaixo:

Unidades do MPF/CE

Vagas

Procuradoria da República no Estado do Ceará

1 + CR*

Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte/CE

1 + CR*

Procuradoria da República no Município de Sobral/CE

1 + CR*

Procuradoria da República no Município de Limoeiro do Norte/CE

1+ CR*

* Cadastro de Reserva

1.2. A coordenação, a operacionalização e o acompanhamento do processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio serão de responsabilidade da Coordenação de Estágio, com o suporte do Núcleo de Recursos Humanos da PR/CE.

2. DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

2.1. O Programa de Estágio no âmbito da Procuradoria da República no Estado do Ceará objetiva proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino, não gerando vínculo empregatício com o órgão.

2.2. Respeitada a exigência legal de estrita correlação com a respectiva área de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário:

I - a preparação para o trabalho produtivo;

II - o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

III - o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; e

IV - a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos.

2.3. É vedado ao estagiário o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

2.4. O estágio será desenvolvido em horário que atenda à conveniência da Procuradoria da República no Estado do Ceará, no seu horário de funcionamento, e terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, sem prejuízo das atividades discentes.

2.5. O estagiário fará jus à bolsa de estágio mensal e ao auxílio-transporte, que terão seus valores fixados por atos do Procurador-Geral da República.

I - O valor da bolsa de estágio é de R$ 800,00 (oitocentos reais).

II - O valor do auxílio-transporte é de R$ 7,00 (sete reais) por cada dia de estágio e será pago juntamente com a bolsa de estágio, em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

III - Não será descontado da bolsa de estágio qualquer valor referente ao auxílio-transporte.

IV -O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio‑transporte.

2.6. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos. O estágio firmado com portador de deficiência não se submete ao limite temporal máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso.

3. DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A divulgação do processo seletivo será feita por meio do site da Procuradoria da República no Estado do Ceará, nas sedes da PR/CE e de suas PRM's vinculadas, além das entidades ensino conveniadas, mediante ofício-circular, a fim de que promovam a divulgação entre seus alunos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. São condições para inscrição no processo seletivo:

I. Estar regularmente matriculado no curso de Direito, em uma das seguintes instituições de ensino conveniadas:

a) Faculdade Sete de Setembro - FA7;

b) Faculdades Cearenses - FaC;

c) Faculdade Christus;

d) Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará - FAECE;

e) Faculdade de Fortaleza - FAFOR;

f) Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza - FAMETRO;

g) Faculdade Nordeste - FANOR;

h) Faculdade Paraíso - FaP;

i) Faculdade Católica Rainha do Sertão - FCRS;

j) Faculdade Farias Brito - FFB;

k) Faculdade Integrada do Ceará - FIC;

l) Faculdade Luciano Feijão - FLF;

m) Universidade de Fortaleza - UNIFOR;

n) Universidade Potiguar - UnP;

o) Universidade Regional do Cariri - URCA;

p) Universidade Vale do Acaraú - UVA;

q) Universidade Federal do Ceará - UFC.

II - Ter concluído, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos para a conclusão do curso, comprovando-se o atendimento de tal exigência mediante apresentação de declaração expedida pela instituição de ensino, emitida há no máximo dez dias antes do início das inscrições, onde conste a carga horária ou o número de créditos cursados, além do total exigido para conclusão do curso de graduação em Direito.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, através do site da Procuradoria da República no Estado do Ceará, no endereço www.prce.mpf.gov.br, mediante o preenchimento de ficha de inscrição, no período de 0h do dia 09/04/2012 às 23h59min do dia 15/04/2012.

4.3. A Procuradoria da República no Estado do Ceará não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Procuradoria da República no Estado do Ceará do direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento incorreto, bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

4.5. No período de 09/04/2012 à 17/04/2012, no horário de 9h às 18h, os candidatos deverão entregar nas sedes da Procuradoria da República no Estado do Ceará e de suas PRM's vinculadas, situadas nos endereços constantes no item 4.6 deste edital, os seguintes documentos:

I. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme o item 4.2 deste edital;

II. Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF, acompanhados dos originais ou fotocópias autenticadas. A apresentação da cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (SRF) será dispensável quando o respectivo número constar da carteira de identidade;

III. Declaração expedida pela Instituição de Ensino conveniada a informar a carga horária ou o número de créditos cursados, bem como o número total de créditos/carga horária para conclusão do curso de graduação em Direito;

4.6. Os documentos contidos nos itens 4.5 e 5.12b deverão ser entregues na sede da Procuradoria da República no Estado do Ceará ou em uma de suas sedes nos Municípios, conforme os endereços relacionados abaixo:

I. PR/CE:

Rua João Brígido, 1260 - Joaquim Távora - Fortaleza/CE.

II. PRM/Juazeiro do Norte:

Rua Jonas de Sousa Silva, 60 - Lagoa Seca - Juazeiro do Norte/CE.

III. PRM/Sobral

Rua Iolanda P.C. Barreto, 200 - Derby Club - Sobral/CE.

IV.PRM/Limoeiro do Norte

Rua Coronel Serafim Chaves, 545 - Centro - Limoeiro do Norte/CE.

4.7. O não atendimento ao disposto nos item 4.1, 4.5 e 5.2, bem como a constatação do descumprimento do requisito da quantidade de créditos escolares, acarretarão o indeferimento do pedido de inscrição.

4.8. No ato da entrega da documentação, é facultada a doação de 01 (uma) lata de leite em pó de 400 gramas. As doações arrecadadas serão repassadas a entidades sociais, de atendimento a crianças e/ou idosos, situadas nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Sobral, sendo a entrega devidamente divulgada no site da Procuradoria da República no Estado do Ceará.

4.9. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Coordenador de Estágio da Procuradoria da República/CE.

4.10. O resultado das inscrições, quanto ao deferimento ou indeferimento, será divulgado na página da PR/CE na Internet, na data indicada no cronograma, a partir da qual poderão ser interpostos os respectivos recursos, observado o período estabelecido no referido cronograma.

4.11. O Comprovante de inscrição, recebido no ato da entrega da documentação, assegurará ao candidato acesso ao local da efetivação das provas e deverá ser exibido na realização da prova de múltipla escolha e, se for o caso, prova discursiva.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

5.1. Em cumprimento ao disposto na Portaria PRG/MPU n.º 378, de 09/08/2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30/03/2011, bem como na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, será reservado aos candidatos portadores de deficiência e aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes em cada uma das unidades do Ministério Público Federal no Estado do Ceará, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do regulamento.

5.2. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão entregar juntamente com a documentação exigida no item 4.5, laudo médico original, expedido há, no máximo, 90 (noventa dias) antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência (Art. 39, inc. IV, Dec. nº 3.298/1999).

5.3. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição será processado como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.

5.4. O laudo médico apresentado terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido.

5.5. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Procuradoria da República no Estado do Ceará.

5.6. Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, necessariamente no ato da respectiva inscrição, formular, juntando parecer de médico especialista na deficiência, requerimento que será apreciado pelo Coordenador de Estágio, ouvida Junta Médica Oficial.

5.7. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos na prova objetiva e nas provas subjetivas, fixada caso por caso na forma do item 5.6.

5.8. O candidato poderá solicitar, mediante a apresentação de relatório médico que indique a sua necessidade, que será apreciado por Junta Médica Oficial, seja a sua prova impressa com fonte "arial" ampliada de tamanho 18, que poderá ter formato diverso das dos demais candidatos, em razão da quantidade de folhas.

5.9. O candidato com deficiência impossibilitado do manuseio do caderno de provas e do preenchimento da respectiva folha de respostas prestará as provas isoladamente, em sala previamente designada pela Coordenação de Estágio.

5.10. O candidato referido no item 5.9 será assistido por 3 (três) fiscais durante a realização das provas, que lhe prestarão o auxílio necessário, consistente em:

a) manuseio e, se necessário, leitura das questões de múltipla escolha, assinalando na folha de respostas a alternativa indicada pelo candidato;

b) manuseio e, se necessário, leitura das questões discursivas, transcrevendo à mão, em letra legível, a resposta dada pelo candidato;

c) manuseio e, se necessário, leitura da legislação admitida no concurso, na aplicação das provas discursivas, por solicitação do candidato.

5.11. À sala constante no item 5.9 somente terá acesso o candidato, não sendo admitido o ingresso de parente, ajudante ou guia.

a) Os fiscais, utilizando-se de equipamento de áudio, procederão a gravação integral da prova, inclusive da leitura e resposta das questões de múltipla escolha, da leitura e resposta da parte discursiva e dos textos legais solicitados pelo candidato.

b) Encerrada a prova, o material que contenha a íntegra da gravação deverá ser guardado pelo Núcleo de Recursos Humanos da Procuradoria da República no Estado do Ceará durante todo o prazo de validade da seleção, devendo ser, ao final do referido prazo, destruído.

5.12. Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

5.13. Ressalvadas as disposições especiais deste capítulo, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e a todas as demais normas de regência da seleção.

5.14. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos definidos neste Edital;

b) assinar a declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo II), devendo entregá-la juntamente com a documentação de que trata o item 4.5;

c) comparecer, quando convocado, à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, o qual deverá ser utilizado como facilitador para a análise do pleito;

5.15. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

5.16. - As solicitações constantes do item 5.7 serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e serão comunicadas ao candidato por escrito.

5.17. Por ocasião da convocação, serão chamados os candidatos classificados nas três listas (geral, especial e do sistema de cotas), reservando-se aos portadores de deficiência ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, nos termos da Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30/03/2011, a 10.ª, 20.ª, 30.ª vagas e assim sucessivamente, de acordo com a ordem de classificação, até esgotar-se o percentual da reserva legal. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11.ª, 21.ª, 31.ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

5.18. O candidato portador de deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade, submeter-se a avaliação por Junta Médica Oficial, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4.º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio.

5.19. As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência física ou aos candidatos ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou do Sistema de Cotas Étnico-Raciais, ou por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica ou na entrevista serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

6. DAS CANDIDATAS LACTANTES

6.1. As mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, poderão retirar-se temporariamente das salas em que realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala reservada, em que haverá no mínimo duas fiscais, sendo vedada a permanência de parentes, babás ou quaisquer outras pessoas estranhas à organização do concurso.

a) A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do concurso.

b) Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade da amamentação mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Estágio até 5 (cinco) dias antes da realização das provas, sob pena de não conhecimento do pedido.

c) O tempo total utilizado para amamentação somente implicará acréscimo na duração fixada à realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.

d) Caberá à mãe lactante providenciar pessoa para a guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação.

7. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

7.1. O processo seletivo abordará os assuntos constantes do Anexo I deste edital.

8. DO CRONOGRAMA

8.1. O processo seletivo observará o seguinte cronograma:

Evento

Período

Inscrições pela internet

09/04/2012 à 15/04/2012

Entrega da documentação (9h às 18h)

09/04/2012 à 17/04/2012

Entrevista com os candidatos ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais

20/04/12

Divulgação das inscrições deferidas

25/04/12

Recebimento de Recursos ao indeferimento de inscrições (9h às 18h)

27/04/12

Apreciação dos Recursos ao indeferimento de inscrições

30/04/2012 à 02/05/2012

Divulgação do resultado dos recursos ao indeferimento de inscrições

03/05/12

Divulgação dos locais e horários da Prova de Múltipla Escolha

03/05/12

Aplicação da Prova de Múltipla Escolha06/05/12
Divulgação do Gabarito Oficial e do Caderno de Prova de Múltipla Escolha07/05/12
Recebimento de Recursos à Prova de Múltipla Escolha (9h às 18h)09/05/12
Apreciação dos Recursos da Prova de Múltipla Escolha10/05/2012 à 25/05/2012
Resultado da Prova de Múltipla Escolha30/05/12
Divulgação dos locais e horários da Prova Discursiva30/05/12
Aplicação da Prova Discursiva03/06/12
Resultado Preliminar da Prova Discursiva20/06/12
Recebimento de Recursos da Prova Discursiva (9h às 18h)22/06/12
Apreciação dos Recursos da Prova Discursiva25/06/2012 à 06/07/2012
Resultado Final da Seleção11/07/12
Seminário "Conhecendo o Ministério Pública Federal" com aprovados06/08/12

9. DOS PROCEDIMENTOS AVALIATIVOS

9.1 - O processo seletivo dar-se-á em duas etapas:

I. Prova múltipla escolha (eliminatória e classificatória, valendo 80 pontos);

II. Prova discursiva (eliminatória e classificatória, valendo 150 pontos)

9.2. Em nenhuma hipótese as provas serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos determinados pela organização do concurso.

9.3. Os candidatos devem apresentar-se para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário assinalado para o início dos exames, munidos do Comprovante de Inscrição, documento de identidade e caneta de tinta indelével, esferográfica, nas cores azul ou preta.

9.4. Após o fechamento dos portões, nenhum candidato, em qualquer hipótese, será admitido a fazer as provas e nem poderá ingressar no local do exame, devendo a Comissão de Recrutamento e Seleção providenciar imediatamente o fechamento de portões e portas de acesso.

9.5. O horário do fechamento dos portões e portas de acesso será registrado em termo assinado por um membro da Comissão de Recrutamento e Seleção e por 3 (três) candidatos.

9.6. São considerados documentos de identidade: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras do CREA, CRA, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997);

9.7. No dia das provas, é vedado ao candidato permanecer no ambiente de provas, com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, tablet, receptor, gravador, etc). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o certame e somente serão devolvidos no final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

9.8. Em ambas as fases, não será permitido ao candidato ausentar-se dos locais de prova antes de decorrida uma hora e meia do início das mesmas.

9.9. No tocante à distribuição das questões das provas de múltipla escolha e discursiva, bem como à pontuação atribuída a cada uma, será observado o disposto no quadro abaixo:

PROVAS

MODALIDADE

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR DISCIPLINA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Prova Múltipla
Escolha

Português

20

10 pontos

80 pontos

Direito Constitucional

10

10 pontos

Direito Administrativo

10

10 pontos

Direito Civil

10

10 pontos

Direito Processual Civil

10

10 pontos

Direito Penal

10

10 pontos

Direito Processual Penal

10

10 pontos

Prova Discursiva

Direito Constitucional

1

30 pontos

150 pontos

Direito Administrativo

1

30 pontos

Direito Processual Civil

1

30 pontos

Direito Penal

1

30 pontos

Direito Processual Penal

1

30 pontos

9.10. Caberá recurso ao resultado de cada uma das etapas eliminatórias e classificatórias, nos prazos previstos no cronograma.

9.11. A não utilização, pelo candidato, de caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, quando da realização da prova de múltipla escolha, poderá acarretar a não leitura automatizada do cartão de respostas, com a consequente perda dos pontos referentes às questões não lidas, não podendo o candidato alegar o desconhecimento desta norma.

9.12. Cada fiscal de prova deverá convidar, antes da abertura dos envelopes contendo os cadernos de prova, três dos candidatos presentes para que verifiquem se persistem intactos os lacres originários.

9.13. Estará automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer a qualquer uma das provas;

b) for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos vedados por este edital;

c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas à realização do concurso;

10. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1. Será realizada na data constante no cronograma deste edital, em locais e horários a serem definidos e divulgados, de acordo com o cronograma, no site da Procuradoria da República no Estado do Ceará e junto às Instituições de Ensino Conveniadas.

10.2. A prova será constituída de 80 questões de múltipla escolha, a serem resolvidas em 04 (quatro) horas, não sendo permitida a consulta à legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários.

10.3. O cartão de resposta da prova de múltipla escolha não será substituído em caso de rasura ou por qualquer outro motivo, salvo erro material em sua confecção.

10.4. É vedado ao candidato utilizar líquido corretor de texto no cartão de resposta da prova múltipla escolha.

10.5. Durante o período de realização das provas não serão permitidos:

a) o uso pelo candidato de óculos escuros, salvo expressa determinação médica, após apreciação da Comissão de Recrutamento e Seleção de Estágio, chapéu, boné, gorro ou qualquer acessório de chapelaria, além de relógio digital;

b) o ingresso do candidato ao local das provas portando arma e/ou munição, sendo a guarda da arma e/ou da munição, em local externo ao da realização das provas, de responsabilidade do candidato.

10.6. A Procuradoria da República no Estado do Ceará não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no período de realização das provas, tampouco por danos causados a esses objetos.

10.7. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não obtiverem um mínimo de 40 (quarenta) pontos, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da prova.

10.8. A divulgação do caderno de prova de múltipla escolha, e do seu respectivo gabarito, será feita no dia seguinte à aplicação da prova, com afixação na sede da Procuradoria da República no Estado do Ceará e nas sedes das Procuradorias da República nos Municípios de Juazeiro do Norte, Sobral e Limoeiro do Norte, bem como na página da PR/CE na internet.

10.9. Prosseguirão na seleção, os 100 (cem) primeiros candidatos classificados na prova de múltipla escolha, para a PR/CE e os 20 (vinte) primeiros classificados, para a PRM's de Juazeiro do Norte, Sobral e Limoeiro do Norte.

10.10. Os candidatos empatados no último lugar da classificação serão todos admitidos à prova discursiva, ainda que ultrapassado o limite previsto no item anterior.

11. DA PROVA DISCURSIVA

11.1. Será realizada na data constante no cronograma deste edital, em locais e horários a serem definidos e divulgados, de acordo com o cronograma, no site da Procuradoria da República no Estado do Ceará entre os 100 (cem) primeiros candidatos classificados na prova objetiva, para a PR/CE e entre os 20 (vinte) primeiros classificados, para a PRM's de Juazeiro do Norte, Sobral e Limoeiro do Norte.

11.2. Será constituída de 5 (cinco) questões discursivas, relacionadas com as disciplinas da área de Direito, conforme conteúdo programático - Anexo I - valendo 30 (trinta) pontos cada, totalizando 150 (cento e cinquenta) pontos, disponibilizando-se de um tempo total de 04 (quatro) horas, sendo permitida a consulta a diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, do CONAMA, do CADE, do CNMP, do CNJ, do CONARE e de qualquer outro órgão da administração pública, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los. O material de consulta é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a troca de material entre os candidatos no decorrer da prova.

11.3. É permitida a consulta à legislação obtida na internet, ou de forma avulsa, impressa em apenas uma face, até o máximo de 20 (vinte) folhas.

11.4. O candidato que obtiver nota inferior a 75 (setenta e cinco) pontos, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da prova, ou obtiver nota 0,00 (zero) em qualquer uma das provas será eliminado do certame.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os recursos deverão ser apresentados em folhas separadas, de acordo com as matérias recorridas, sendo obrigatória a utilização de uma folha para cada questão, vedando-se a existência de qualquer assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente, sob pena de desconsideração do recurso. Serão disponibilizadas no site da PR/CE as questões das provas de múltipla escolha e discursiva, para fins de consulta pelos candidatos, sendo também concedida cópia da prova discursiva do candidato.

12.2. É vedada a interposição de recurso por meio de fax ou processo eletrônico equivalente.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A classificação final será resultante da soma das pontuações obtidas nas provas de múltipla escolha e discursiva.

13.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:

I. a maior nota da prova discursiva;

II. a maior nota na prova múltipla escolha;

III. o maior número de créditos cursados.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1. O resultado de cada etapa do processo de seleção será disponibilizado no site da Procuradoria da República no Estado do Ceará (www.prce.mpf.gov.br) e nas Portarias do Edifício-Sede da PR/CE e das PRM's de Juazeiro do Norte, Sobral e Limoeiro do Norte, nas datas constantes no cronograma.

14.2. O resultado das etapas da seleção, para a sede nas quais haja candidatos portadores de necessidades especiais e participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, será divulgado em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos participantes do Sistema de Cotas, e a segunda e terceira, somente a pontuação desses últimos, respectivamente.

15. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

15.1. Os candidatos aprovados serão convocados na proporção do surgimento de vagas, observada a ordem do resultado final.

15.2. A convocação para as vagas destinadas às unidades do MPF no Estado do Ceará, em Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral e Limoeiro do Norte, será realizada nos termos do item 5.17, mediante divulgação de Aviso Público de Convocação no site da Procuradoria da República no Estado do Ceará (www.prce.mpf.gov.br), no qual constará a documentação exigida para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e o prazo para o candidato assumir a vaga, podendo, ainda, o candidato ser notificado por e-mail e telefone cadastrados no ato da inscrição.

15.3. O prazo para o candidato assumir o estágio não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis da data de divulgação do Aviso Público de Convocação no site da Procuradoria da República no Estado do Ceará (www.prce.mpf.gov.br), sob pena de preterição em favor do próximo classificado.

15.4. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência dentre as disponíveis no momento da admissão, sendo vedada a escolha de lotação não constante no rol disponibilizado pelo Núcleo de Recursos Humanos.

15.5. A recusa do candidato em assumir a vaga, que, sob pena de eliminação da seleção, deverá ser apresentada por escrito ao Núcleo de Recursos Humanos da Procuradoria da República no Estado do Ceará ou a uma das sedes das Procuradorias da República nos Municípios de Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte e Sobral, no prazo estabelecido no item 15.3, determinará o seu deslocamento para o último lugar na classificação do concurso.

15.6. Só firmarão Termo de Compromisso com esta Procuradoria da República os candidatos convocados, cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 6 meses, contados da admissão.

15.7. Serão exigidos os seguintes documentos na convocação dos candidatos:

I. Ficha Cadastral;

II. Declaração para inclusão;

III. Histórico acadêmico atualizado;

IV. Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

V. Fotocópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF. A apresentação da cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (SRF) será dispensável quando o respectivo número constar da carteira de identidade;

VI. Comprovante de quitação com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e eleitorais.

VII. Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal (residência últimos 5 anos);

VIII. Certidão Cível e Criminal da Justiça Estadual ou do Distrito Federal (Residência últimos 5 anos);

IX. Certidão Criminal da Justiça Eleitoral;

X. Certidão Criminal da Justiça Militar Federal;

XI. Certidão Criminal da Justiça Militar Estadual (requerida aos candidatos que foram policiais militares ou bombeiros militares nos últimos 5 anos);

XII. Atestado médico comprovando a aptidão clínica para a realização do estágio;

XIII. Para os Portadores de Necessidades Especiais, Laudo Médico, emitido por Junta Médica Oficial, atestando que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4.º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio.

15.8. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no processo seletivo e, se for o caso, à admissão ao posto de estagiário correm por conta dos candidatos.

16. DA VALIDADE DA SELEÇÃO

16.1. A presente seleção suprirá as necessidades desta Procuradoria, verificadas no período de 1 (um) ano a contar da publicação do Resultado Final deste processo seletivo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O candidato aprovado no processo seletivo terá direito à declaração, expedida pelo Núcleo de Recursos Humanos da Procuradoria da República no Estado do Ceará, na qual constarão as notas alcançadas e a classificação obtida.

17.2. O candidato aprovado tem o dever de manter seus dados atualizados perante o Núcleo de Recursos Humanos da PR/CE, sob pena de ser preterido em favor do próximo classificado.

17.3. A atualização de dados, constante no artigo anterior, deverá ser feita mediante comparecimento às sede da PR/CE ou das PRM's de Juazeiro do Norte, Sobral ou Limoeiro do Norte.

17.4. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser encaminhadas por escrito ao Coordenador de Estágio da PR/CE, para as devidas considerações.

Fortaleza, 27 de março de 2012.

Marcelo Mesquita Monte
Procurador-Chefe Substituto
Procuradoria da República no Estado do Ceará

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: Conceito e tipos; Integração, interpretação e aplicação; Controle da constitucionalidade das leis. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988: Princípios Fundamentais: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais; Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; Organização do Estado: organização político-administrativa; a União, os Estados, o Município, o Distrito Federal e os Territórios; intervenção; administração pública (disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares); Poderes da União; O Poder Legislativo: o Congresso Nacional e suas atribuições; a Câmara dos Deputados; o Senado Federal; o processo legislativo; a fiscalização contábil, financeira e orçamentária; O Poder Executivo: o Presidente e o Vice- Presidente da República; atribuições e responsabilidades do Presidente da República; O Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados; Funções Essenciais à Justiça;

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. Administração Pública: Estrutura Administrativa: conceito; elementos; poderes; organização; órgãos públicos; agentes públicos. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos; Poderes e deveres do administrador público; Uso e abuso do poder. Poderes Administrativos: Poder vinculado, Poder discricionário, Poder hierárquico, Poder disciplinar, Poder regulamentar e Poder de polícia. Atos administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação: efeitos. Organização Administrativa Brasileira: administração direta e indireta. Centralização e descentralização. Licitações (Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações): Conceito, princípios, objeto e finalidade; Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; Modalidades; Procedimentos e fases; Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes); Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade); Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos: reajuste de preços: correção monetária: reequilíbrio econômico e financeiro. Servidor Público - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações). Domínio público: conceito; classificação; administração; utilização; alienação; terras e águas públicas; proteção ambiental. Intervenção na propriedade privada: desapropriação. Responsabilidade civil do Estado. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário.

DIREITO CIVIL

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro arts. 1.º ao 6.º. Pessoa Natural. Pessoa Jurídica. Tutela e Curatela. Domicílio Civil. Bens: classificação. Negócio Jurídico: defeitos e invalidade, forma e prova. Atos Jurídicos: atos lícitos e atos ilícitos. Prescrição e Decadência. Obrigações: modalidades. Direito das coisas: posse, propriedade: aquisição e extinção; direitos reais de fruição e de garantia. Contratos: formação, efeitos, classificação e extinção.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Princípios gerais do Direito Processual Civil. Jurisdição: conceito; características; objetivo; poderes; princípios fundamentais; espécies e órgãos. Competência: conceito; classificação; critérios determinadores; modificação; conflito e declaração de incompetência. Processo e procedimento: princípios gerais; conceito; objeto; espécies e pressupostos processuais. Sujeitos do processo: Juiz; Ministério Público; Partes: capacidade; representação; substituição processual; substituição das partes; litisconsórcio; assistência e intervenção de terceiros. Atos processuais: forma; tempo; lugar; prazo; comunicação e nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimento ordinário: petição inicial; resposta do réu; revelia; providências preliminares; e julgamento conforme o estado do processo. Prova: conceito; espécies; princípios gerais; objeto; ônus e valoração. Sentença e coisa julgada. Recursos: conceito. fundamentos; princípios; classificação; pressupostos; efeitos e espécies. Mandado de segurança. Ação civil pública. Processo cautelar: disposições gerais.

DIREITO PENAL

Parte geral: Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. A lei penal no tempo no espaço. O fato típico e os seus elementos. Relação de causalidade. Culpabilidade. Superveniência de causa independente. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes de ilicitude. Perdão judicial. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Das penas. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Ação Penal Pública e Privada. Extinção da punibilidade. Parte especial; Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública. Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990: define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Lei 9.455, de 7 de abril de 1997: Define os crimes de tortura e dá outras providências. Lei 8.072, de 25 de julho de 1990: Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos art. 5º inciso XLIII, da Constituição Federal e determina outras providências. Transação penal e suspensão condicional do processo.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Inquérito policial. Ação Penal: natureza da ação penal; arquivamento. Da denúncia ou queixa. Da competência. Das questões e processos incidentes. Das exceções no processo penal. Das provas. Da prisão e liberdade provisória. Da prisão em flagrante e da prisão preventiva. Da liberdade provisória com ou sem fiança. Das citações e intimações no Processo Penal. Da sentença penal. Do processo comum. Do processo dos crimes dolosos contra a vida. Das nulidades e dos recursos no Processo Penal. Da execução penal e seus incidentes.

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do candidato:

Nº inscrição:

Nome do pai:

Nome da mãe:

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão expedidor/UF:

CPF:

Curso:

Instituição de ensino:

 

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como _________________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários do Ministério Público Federal no Estado do Ceará são:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
LOCALDATA _____/_____/_____ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

DATA DO RECEBIMENTO

RECEBIDO POR (carimbo e assinatura)