Procuradoria da República - DF

Notícia:   Procuradoria da República - DF abre seleção para estágio de nível superior

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

EDITAL DE ABERTURA

16º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL.

O COORDENADOR DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no disposto na Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 42, de 16 de junho de 2009, e alterações posteriores, e na Portaria PGR/MPU nº 378/2010, de 9 de agosto de 2010, e alterações posteriores, resolve:

Abrir o 16º Processo Seletivo de estagiários de nível superior, da área de Direito (código 026), para formação do quadro reserva da Procuradoria da República no Distrito Federal, em conformidade com os convênios firmados com as seguintes instituições de ensino:

- Centro Universitário do Distrito Federal - UDF

- Centro Universitário de Brasília - UNICEUB

- Centro Universitário Euro Americano - UNIEURO

- Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - UNIPLAN

- Faculdade Processus - DF

- Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central - FACIPLAC

- Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB

- Universidade Católica de Brasília - UCB

- Universidade de Brasília - UNB

- Universidade Paulista - UNIP

- União Pioneira de Integração Social - UPIS

- Faculdades Integradas - IESGO

- Faculdade de Ciências Sociais e Tecnologia - FACITEC

- Faculdade Fortium

- Instituto de Ensino Superior Planalto - IESPLAN

- Instituto Superior de Fátima

- Faculdade Projeção - FAPRO

1 DA INSCRIÇÃO

1.1 Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a inscrição provisória, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição, disponível na página da internet da PR/DF (www.prdf.mpf.gov.br), no período das 14h de 01/08/2012 até as 18h de 10/08/2012, e posterior comparecimento para confirmação e retirada do comprovante de inscrição, no período de 13/08/2012 a 15/08/2012, das 13h às 18h, no Edifício Sede da Procuradoria da República no DF, localizada na SGAS 604, Lote 23, Av. L2 Sul, Brasília/DF, munido dos seguintes documentos:

1.1.1 Original e cópia do documento de identidade com foto;

1.1.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

1.1.1.2 Não serão aceitos como documento de identificação do candidato cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada, protocolo do documento de identidade, certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação no modelo antigo sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor legal de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou com fotos tão antigas que não permitam reconhecer o candidato;

1.1.2 Original e cópia do CPF;

1.1.3 Original da declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino com carimbo e assinatura do responsável ou documento retirado da internet em que conste expressamente a assinatura digital ou código de autenticidade, informando que o aluno está regularmente matriculado;

1.1.4 Original do histórico escolar detalhado e atualizado, expedido pela Instituição de Ensino com carimbo e assinatura do responsável ou documento retirado da internet em que conste expressamente a assinatura digital ou código de autenticidade, informando a carga horária total e cursada e as disciplinas cursadas, não valendo para esse fim o modelo simplificado ou caso não possua esses dados no histórico, apresentar juntamente uma declaração da faculdade;

1.1.5 Às pessoas com deficiência, laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador;

1.1.6 Se participante do sistema de cotas, apresentar Termo de Adesão ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais (Anexo II);

1.1.7 Instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procuração;

1.1.8 Aos interessados, recomenda-se a doação de 1 lata de leite em pó, que será revertida para uma entidade filantrópica.

1.2 No caso previsto no inciso 1.1.7, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e apresentada juntamente com a original e a cópia da Carteira de Identidade do candidato e do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

1.3 Só poderão se inscrever os candidatos regularmente matriculados no curso de Direito de Instituição de Ensino Superior conveniada à Procuradoria da República no DF, que tenham concluído 40% (quarenta por cento) da carga horária e/ou créditos do curso superior, independentemente do semestre ou ano letivo, devidamente comprovado pelo total de horas e/ou créditos já cursados, constantes do histórico escolar. Para fins desse computo, deverão ser somadas as atividades complementares.

1.4 Não poderão se inscrever os estudantes que estejam cursando o último semestre do curso de Direito.

1.5 O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais ou for participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais deverá informar tal condição na ficha de inscrição.

1.6 As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo a PRDF excluir do processo seletivo, a qualquer tempo, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais.

1.7 A inscrição e a participação no certame são gratuitas e o não preenchimento dos requisitos acima expostos não operam qualquer tipo de preclusão para a Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), que, ao constatar a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato do processo seletivo na fase em que se encontrar.

2 DAS VAGAS

2.1 As vagas para estagiário de Direito serão preenchidas ao longo da validade da presente seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados de acordo com a classificação e as necessidades da Procuradoria da República no Distrito Federal.

2.2 As pessoas com deficiência que, no ato da inscrição, declararem tal condição, terão direito a concorrer a todas as vagas oferecidas para estágio no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal, sendo reservado percentual de 10% (dez por cento), para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências apresentadas, obedecendo-se os critérios de aprovação, classificação e desempate definidos neste Edital. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este será arredondado para o número inteiro seguinte.

2.3 Na hipótese do item anterior, o interessado deverá trazer, no ato da confirmação da inscrição, o laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência apresentada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório, inclusive para assegurar previsão de tratamento diferenciado para a realização de suas provas. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição.

2.4 Aos candidatos com deficiência serão destinadas, para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª, 50ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, salvo se já restar observado o percentual estabelecido no item 2.2.

2.5 Não preenchidas por pessoas com deficiência as vagas reservadas, estas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem final de classificação do concurso.

2.6 Se for o caso, devidamente exposto no laudo médico, a pessoa com deficiência poderá requerer, no ato de confirmação da inscrição, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições especiais de que necessita. A solicitação de tratamento diferenciado será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.7 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação das provas e notas mínimas exigidas.

2.8 Caso haja necessidade de realização da prova em sala especial individualizada, o candidato será acompanhado por um fiscal que proverá os meios para evitar a identificação de sua prova.

2.9 Na hipótese em que a realização da prova discursiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas as questões formuladas.

2.10 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

2.11 Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

I - efetuar sua inscrição optando pela participação do sistema de cotas;

II - preencher declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo II) e apresentá-la no ato da confirmação de inscrição;

III - comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.

2.11.1 O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

2.12 Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico‑Raciais. Havendo as duas situações, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte, 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, salvo se já restar observado o percentual estabelecido no item 2.2 e 2.10.

2.13 O candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação das provas e notas mínimas exigidas.

2.14 A publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a das pessoas com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

2.15 Não preenchidas por pessoas com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais as vagas reservadas, estas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem final de classificação do concurso.

3 DA PROVA

3.1 A prova será realizada no dia 15/09/2012, das 14 às 17:30h, sendo que os portões serão abertos às 13h e fechados às 14h. Depois deste horário, não será mais permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas.

3.2 O local de realização das provas será divulgado posteriormente no site www.prdf.mpf.gov.br.

3.3 A PRDF poderá alterar a data e local de realização da prova, mediante publicação de edital e divulgação no site (www.prdf.mpf.gov.br) com antecedência mínima de 24 horas.

3.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas, com 1 hora de antecedência do horário fixado para seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha ou de canetas em desconformidade com as especificações acima.

3.4.1 Serão considerados documentos de identidade os descritos no item 1.1.1.1.

3.4.2 Não serão aceitos como documento de identificação do candidato os descritos no item 1.1.1.2.

3.4.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 1.1.1.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

3.6 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o fechamento dos portões, o que ocorrerá às 14 horas.

3.7 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

3.8 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

3.9 Será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

3.10 Recomenda-se que o candidato não leve os objetos citados no item anterior no dia de realização das provas. Os objetos que estiverem em posse dos candidatos serão acondicionados em sacos plásticos fornecidos pelos fiscais, grampeados e colocados em local apropriado.

3.11 A PRDF não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos pessoais ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

3.12 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas.

3.13 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

3.14 O candidato só poderá sair das dependências do local de aplicação das provas após decorrido 1 (uma) hora do seu início.

3.15 Somente será autorizado o candidato a levar consigo o caderno de provas 01 (uma) hora antes de seu término.

3.16 O preenchimento do Cartão de Respostas consistirá na identificação do candidato e na marcação da resposta desejada para cada item. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do seu Cartão de Respostas, devendo ser observadas as seguintes orientações:

3.16.1 O campo de identificação do candidato está localizado na parte superior do Cartão de Respostas e é composto por 10 algarismos. Os três primeiros números referem-se à "área de conhecimento" e devem ser preenchidos com os algarismos que representam o código do curso, qual seja 026 (Direito). Em seguida, o candidato deverá preencher o algarismo que determina o "tipo de prova" (1, 2 ou 3). Os 6 (seis) últimos números indicam o "número de inscrição do candidato", os quais deverão ser preenchidos, completando os campos restantes à esquerda com ZERO (000999).

3.17 Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, quando houver marcação rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente ou que ultrapasse os limites do campo, salvo erro no campo de identificação do candidato.

3.18 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4 DA SELEÇÃO

4.1 O processo seletivo será composto de duas etapas, todas eliminatórias, distribuídas da seguinte forma:

4.1.1 Primeira etapa: consiste na realização, na mesma data, de provas escritas objetiva e dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, na seguinte forma:

4.1.1.1 Prova Objetiva: conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha elaboradas em consonância com o programa constante do Anexo I das disciplinas, assim distribuídas:

a) Cinco questões de Direito Constitucional;

b) Cinco questões de Direito Administrativo;

c) Cinco questões de Direito Processual Civil;

d) Cinco questões de Direito Processual Penal;

e) Cinco questões de Direito Penal;

f) Cinco questões de Direito Civil;

4.1.1.2 Prova Subjetiva: consistirá em 2 (duas) questões dissertativas de, no máximo, 15 linhas cada, sobre temas constantes do conteúdo programático anexo.

4.1.2 Cada questão objetiva terá 5 (cinco) alternativas, indicadas pelas letras "a", "b", "c", "d" e "e", devendo o candidato marcar apenas uma delas. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 01 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo, num total de 30 (trinta) pontos.

4.1.3 As questões dissertativas valerão 10,00 (dez) pontos cada, totalizando 20 pontos, e serão avaliados, especialmente, o domínio da linguagem escrita (ortografia, acentuação, concordância, capacidade de transmitir ideias pela palavra escrita), a objetividade (capacidade de expor o conhecimento no espaço máximo permitido, limitando-se a abordagem ao tema proposto), a capacidade argumentativa (clareza, coesão e coerência das ideias expostas no texto) e o conhecimento jurídico (princípios, legislação e jurisprudência atinentes ao tema proposto).

4.1.4 Não será permitida consulta à legislação seca para a realização das provas escritas.

4.1.5 O candidato deverá se identificar na folha de respostas da prova subjetiva utilizando apenas o número constante do seu cartão de inscrição. Será eliminado do certame o candidato que, por qualquer forma, registrar seu nome ou outros dados de identificação na folha de respostas da prova subjetiva.

4.1.6 Segunda etapa: consiste na participação obrigatória do candidato aprovado na etapa anterior em palestra sobre o Ministério Público da União e o Programa de Estágio da PRDF, a ser ministrada no edifício da PRDF por Procuradores da República e Chefes de Seção no dia 05/10/2012, das 14 às 18 horas.

4.1.7 Será eliminado do certame o candidato que não participar da segunda etapa, salvo comprovada impossibilidade (convocação para júri ou serviço eleitoral, doença, morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ou outro caso fortuito ou de força maior, devidamente documentados e aceitos pela Coordenação do Estágio).

5 DOS RECURSOS

5.1 Caberá recurso endereçado à Coordenação de Estágio em face da prova objetiva e subjetiva, no prazo de 01 (um) dia útil, após a respectiva divulgação de gabarito e dos resultados no sítio da Procuradoria da República no Distrito Federal na internet (www.prdf.mpf.gov.br), devendo ser protocolado no Edifício Sede da Procuradoria da República no Distrito Federal, situada na Avenida L2-Sul Q. 603/604, Lote-23, no Protocolo Administrativo - SECAD, das 09h às 18h.

5.2 O candidato deverá ser claro, objetivo e consistente em seu pleito recursal. Não serão conhecidos recursos desprovidos de razões de modificação do resultado, inconsistentes, intempestivos, desrespeitosos ou que contenham mera irresignação de candidatos.

5.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos do gabarito definitivo.

5.4 Se houver alteração de item integrante de prova, por força de mudança de gabarito oficial, valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6 DA APROVAÇÃO

6.1 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% do total de 30 pontos da prova objetiva.

6.2 Caso o número de aprovados na prova objetiva seja superior a 150 (cento e cinquenta), serão eliminados do certame os candidatos classificados a partir da 151ª colocação, ressalvados que obtiverem a mesma nota do candidato classificado na 150ª posição.

6.3 Não será corrigida a prova subjetiva dos candidatos eliminados e desclassificados nos termos dos itens 6.1 e 6.2.

6.4 Serão reprovados na prova subjetiva os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 50% do total da nota da prova (vinte pontos).

6.5 A nota final consistirá na soma da nota da prova objetiva e da nota da prova subjetiva (50 pontos). A lista final de classificação dos candidatos será elaborada mediante ordenação decrescente das notas finais, e será utilizada para a convocação dos estudantes de acordo com o surgimento de vagas e seguindo-se rigorosamente a sua ordem.

6.6 Como critério de desempate na classificação final, será considerado melhor classificado, sucessivamente, o candidato que:

6.6.1 Tiver maior idade;

6.6.2 For Servidor Público;

6.6.3 Obtiver maior número de pontos na prova subjetiva;

6.6.4 Obtiver maior número de pontos na prova objetiva.

7 DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação será realizada mediante contato por telefone e/ou e‑mails (correio eletrônico) constantes na ficha de inscrição, devendo o candidato, sendo classificado, mantê-los atualizados junto a divisão de Recursos Humanos da Procuradoria da Republica no Distrito Federal, e-mail (estagioprdf@prdf.mpf.gov.br).

7.2 Considera-se convocado o candidato que tiver sido contatado pelo menos três vezes por telefone e/ou três vezes por e-mail em três dias úteis diferentes.

7.3 O candidato convocado que não se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis do envio da última mensagem eletrônica ou do último contato telefônico da Divisão de Recursos Humanos será recolocado no final da lista de classificação.

7.4 O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitiva ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar à sua classificação, e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de correio eletrônico a ser encaminhado à Seção de Estagiários (estagioprdf@prdf.mpf.gov.br).

7.5 Será considerado desistente o candidato que, devidamente aprovado, convocado e uma vez recolocado no final da lista de classificação, se recusar a iniciar o estágio no prazo máximo de três dias úteis quando novamente convocado pela Divisão de Recursos Humanos.

7.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

7.7 O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos:

7.7.1 Histórico escolar;

7.7.2 Uma fotografia recente em formato 3x4cm;

7.7.3 Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

7.7.4 Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com o original:

a) Carteira de Identidade e CPF; e

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos);

7.7.5 Atestado médico comprovando a aptidão clínica para a realização do estágio.

7.8 A realização do estágio, após a aprovação no processo seletivo, poderá ser precedida de entrevista, de caráter não eliminatório e não classificatório, a ser realizada pela chefia imediata da área correspondente ou pessoa por ela indicada, não sendo permitida submissão do estagiário a novas provas, testes ou congêneres.

7.9 Não poderão ser contratados os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada, devendo o candidato ser desligado do órgão até a data de início de exercício na PRDF.

7.10 O estagiário servidor público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte e deverá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.

7.11 Os candidatos habilitados poderão ser lotados em outros ramos do MPU, mediante prévia concordância.

8 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Este Processo Seletivo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do processo seletivo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Coordenação de Estágio da PRDF.

8.2 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.prdf.mpf.gov.br.

9 DA BOLSA DE ESTÁGIO

9.1 O estudante que ingressar no Programa de Estágio da PRDF perceberá uma bolsa de estágio e auxílio-transporte, salvo se servidor ou empregado público.

9.2 Atualmente o valor da bolsa de estágio é de R$ 800,00 (oitocentos) reais acrescido de R$ 7,00 (sete) reais de auxílio transporte por cada dia de atividade efetiva.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A jornada das atividades de estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, em horário e turno a serem definidos pela PRDF, sem prejuízo das atividades discentes.

10.2 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação. A Procuradoria da República no Distrito Federal procederá às contratações em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, no prazo de validade da seleção.

10.3 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Estágio da PRDF, após ouvida a Banca Examinadora.

10.4 A banca examinadora do concurso de estágio será composta pelos seguintes membros:

10.4.1 Luciana Loureiro Oliveira e José Diógenes Teixeira - Provas Subjetivas;

10.4.2 Gustavo Pessanha Velloso - Prova Objetiva de Direito Penal;

10.4.3 Hélio Ferreira Heringer Junior - Prova Objetiva de Direito Processual Civil;

10.4.4 Luciana Loureiro Oliveira - Prova Objetiva de Direito Civil;

10.4.5 Francisco Guilherme Vollstedt Bastos - Prova Objetiva de Direito Processual Penal;

10.4.6 Anna Carolina Resende M. Garcia - Prova Objetiva de Direito Administrativo;

10.4.7 Ana Carolina Alves Araújo Roman - Prova Objetiva de Direito Constitucional.

10.5 A banca examinadora poderá ser alterada a critério da Coordenação de Estágio, vedando-se a participação de cônjuges, companheiros, parentes ou afins até o 3º grau civil dos concorrentes ao estágio.

Brasília-DF, 31 de julho de 2012

Luciana Loureiro Oliveira
Procuradora da República

José Diógenes Teixeira
Procurador da República

Coordenadores de Estágio da PR/DF

ANEXO I - PROGRAMA

1 - DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1 Constituição: conceito, objeto e elementos;

1.2 Controle de constitucionalidade;

1.3 Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais;

1.4 Direitos políticos;

1.5 Organização do estado. Formas de estado e de governo. Divisão territorial. Repartição de competência. Intervenção;

1.6 Poder Legislativo: organização. Processo legislativo;

1.7 Poder Executivo: Presidente e Vice-presidente. Atribuições. Responsabilidades;

1.8 Poder Judiciário. Garantias. Organização. Competência. Justiça Federal. Justiça do Trabalho;

1.9 Ministério Público: Princípios institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Funções institucionais. Lei complementar 75/93;

1.10 Princípios da administração pública;

1.11 Princípios da ordem econômica;

1.12 Ordem social: saúde, previdência social, educação, cultura, família, criança e adolescente; meio ambiente;

1.13 Leis 9.868/99 e 9.882/99.

2 - DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1 Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração pública direta e indireta. Princípios da administração pública. Agências reguladoras;

2.2 Ato administrativo: conceito, atributos, elementos. Discricionariedade e vinculação. Classificação: atos administrativos simples, complexos e compostos. Mérito do ato administrativo. Controle dos atos administrativos;

2.3 Servidores públicos. Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Normas constitucionais;

2.4 Bens públicos: classificação;

2.5 Desapropriação. Modalidades: necessidade e utilidade pública. Interesse social. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Lei Complementar nº 76 /93;

2.6 Controle da administração pública. Controle administrativo. Controle legislativo;

2.7 Lei Complementar 75/93;

2.8 Mandado de segurança. Ação popular. Habeas data. Ação de improbidade administrativa.

3 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

3.1 Princípios constitucionais do processo civil;

3.2 Ação. Conceito. Condições. Elementos. Classificação;

3.3 Princípios processuais;

3.4 Litisconsórcio. Conceito das partes e seus procuradores . Litisconsórcio facultativo. Litisconsórcio necessário;

3.5 Intervenção de terceiros. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação à lide. Chamamento ao processo;

3.6 Ministério Público. Funções e atividades no processo civil;

3.7 Jurisdição. Conceito. Atuação. Princípios. Limites;

3.8 Competência. Conceito, critérios de determinação de competência. Conexão. Continência. Exceção;

3.9 Atos processuais. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades;

3.10 Processo: formação, suspensão e extinção;

3.11 Petição inicial. Contestação. Exceção e reconvenção;

3.12 Prova;

3.13 Sentença. Coisa julgada;

3.14 Recursos. Pressupostos gerais. Efeitos. Espécies: Apelação, agravo de instrumento e retido, embargos de declaração;

3.15 Processo cautelar. Conceito. Pressuposto. Poder geral de cautela do juiz. Procedimento;

3.16 Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública.

4. DIREITO CIVIL

4.1 Parte geral.

5. DIREITO PENAL

5.1 Aplicação da lei penal;

5.2 O fato típico (conduta, dolo e culpa, resultado, relação de causalidade, tipicidade, consumação e tentativa, arrependimento posterior, desistência voluntária e arrependimento eficaz);

5.3 Da antijuridicidade;

5.4 Da culpabilidade;

5.5 Do concurso de pessoas;

5.6 Das causas de extinção de punibilidade;

5.7 Da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95);

5.8 Dos crimes contra o patrimônio;

5.9 Dos crimes contra a fé pública;

5.10 Dos crimes contra a administração pública.

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL

6.1 A Lei processual no tempo, no espaço e com relação às pessoas (imunidades);

6.2 Inquérito policial;

6.3 Ação penal;

6.4 Denúncia;

6.5 Competência voltada à Justiça Federal;

6.6 Restituição de coisas apreendidas;

6.7 Medidas assecuratórias (arresto, sequestro etc.);

6.8 Prova;

6.9 Prisão (em flagrante, temporária e preventiva);

6.10 Liberdade provisória (com fiança e sem fiança);

6.11 Citações e intimações;

6.12 Sentença e coisa julgada;

6.13 Processo comum, sumário e dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos;

6.14 Nulidades;

6.15 Recursos (apelação e recurso em sentido estrito);

6.16 Habeas corpus;

6.17 Processo dos crimes ligados a entorpecentes.

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato

Nº da inscrição

Filiação - nome do pai

Filiação - nome da mãe

Naturalidade

Nacionalidade

Carteira de identidade

CPF

Curso

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como _______________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da (unidade do MPU) ____________________ são:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Local e data: ____________, ____ de ____________ de 20__Assinatura do candidato:

 

Recebido em: ____________, ____ de ____________ de 20__Recebido por: (assinatura e carimbo)