Procuradoria da República no Município de Picos - PI

Notícia:   Procuradoria da República de Picos-PI abre vagas para estagiários de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PICOS DO PIAUÍ

EDITAL Nº 01/2010, 17 DE AGOSTO DE 2010

RUA SÃO SEBASTIÃO, 1105, CANTO DA VÁRZEA - CEP: 64600-000 - PICOS/PI -
TELEFONES: (89) 2101-1000 - FAX: (89) 2101-1005

O PROCURADOR DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PICOS-PI, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 567, de 13 de novembro de 2008 e alterações posteriores e Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, RESOLVE abrir o 1º Processo Seletivo Público de 2010 de estagiários em nível superior do curso de Direito, observadas as disposições constantes neste Edital.

I - INSTRUÇÕES

1 Poderão participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados nas instituições de ensino conveniadas com o Ministério Público Federal relacionadas abaixo:

1.1 Instituto de Educação Superior Raimundo Sá S/C LTDA - IESRSA;

1.2 Universidade Estadual do Piauí - UESPI;

2. Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes de nível superior do Curso de Direito que tenham concluído, pelo menos, metade do curso nos sistemas semestrais ou anuais pares, e, no máximo, o 8º semestre.

II - DA INSCRIÇÃO

1. Os candidatos devem primeiro efetuar a pré-inscrição via internet no período de 23 a 27/8/2010, no site www.prpi.mpf.gov.br, e posteriormente validar a sua inscrição no período de 30 a 03/9/2010 das 8:00 às 12:00, e das 14:00 às 17:30h na Coordenadoria da Procuradoria da República no Município de Picos/PI, na Rua São Sebastião, nº 1105, bairro Canto da Várzea, Picos/PI, para a realização da inscrição definitiva, munidos de cópia da Cédula de Identidade, do CPF, acompanhadas dos originais, Histórico Escolar atualizado(com carimbo e assinatura do responsável na Faculdade), Curriculum Vitae, Procuração Particular com reconhecimento de firma, no caso de inscrição realizada por Procurador, e Ficha de Pré-Inscrição devidamente preenchida.

2. A inscrição será feita sem pagamento de qualquer taxa.

III - DA PROVA

1. O processo seletivo constituir-se-á de uma única fase eliminatória, composta de prova dissertativa, sobre as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional e Administrativo - Valor 4 (quatro) pontos;

b) Direito Civil e Processual Civil - Valor 3 (três) pontos;

c) Direito Penal e Processual Penal - Valor 3 (três) pontos.

1.1. Para efeito de avaliação, será observado também o conhecimento da Língua Portuguesa;

1.2. Não será permitido consulta à legislação;

1.3. O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.

2. A prova será realizada em local a ser divulgado, posteriormente, no endereço eletrônico www.prpi.mpf.gov.br e na sede da Procuradoria da República no Município de Picos-PI, na Rua São Sebastião nº 1105, Canto da Várzea, nesta Cidade.

Parágrafo único. Não será admitida a entrada de candidatos na sala de aplicação das provas após às 09h.

3. Serão considerados habilitados os candidatos que lograrem obter nota mínima 6,0 (seis).

4. Para efeito de desempate, serão analisados o histórico escolar e os currículos dos candidatos, procedendo-se à classificação segundo os critérios abaixo indicados, na ordem apresentada:

a) Melhor Índice de Rendimento Acadêmico (Coeficiente de Rendimento Escolar);

b) Maior tempo de estágio em órgão público;

c) Maior idade.

IV - DO RESULTADO

1. O resultado preliminar será divulgado no dia 13 de outubro de 2010, por Portaria afixada na sede da Procuradoria da República no Município de Picos-Piauí, na Rua São Sebastião nº 1105, Canto da Várzea, nesta Cidade e no endereço eletrônico: www.prpi.mpf.gov.br.

2. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita no dia 25 de outubro de 2010, em duas listas: a primeira contendo a relação dos classificados com suas respectivas notas, inclusive os portadores de necessidades especiais, já com a adoção dos critérios de desempate estabelecidos no subitem 4 do item III, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3. O resultado do processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

4. Será concedida revisão da prova dissertativa ao candidato que a requerer por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da publicação do resultado preliminar.

V - DAS VAGAS

1. O processo seletivo será realizado para constituição de Cadastro de Reserva para as vagas que surgirem durante o prazo de validade.

1.1. A Procuradoria da República no Estado do Piauí reserva-se ao direito de proceder às contratações na medida do interesse e das necessidades do serviço.

2. O Cadastro de Reserva será para o preenchimento de vagas destinadas ao dobro da lotação de membros na Procuradoria da República no Estado do Piauí, conforme Portaria PGR nº 04, de 04 de janeiro de 2007, publicada no Boletim de Serviço do MPU nº 01, de janeiro de 2007.

3. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para candidatos portadores de necessidades especiais, que serão inscritos em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atividades de Estágio sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

3.1. A cada grupo de 10(dez) candidatos aprovados, o segundo candidato convocado será portador de necessidades especiais, para fins do disposto no subitem 3 do item V.

4. No ato da inscrição, o candidato deve indicar qual a sua deficiência ou necessidade especial, e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá anexar solicitação juntamente com atestado nesse sentido subscrito por profissional médico.

5. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do candidato, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Ministério Público Federal.

VI - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República no Estado do Piauí, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

VII - DO ESTÁGIO

1. O estágio terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da Procuradoria da República no Estado do Piauí, mediante solicitação do seu supervisor de estágio, até o limite máximo de 02 (dois) anos, encerrando-se quando da colação de grau de estagiário.

1.1. O estágio firmado com portador de necessidades especiais não se submete ao limite temporal previsto no subitem 1 do item VII, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso, mediante solicitação de seu supervisor de estágio.

2. A jornada diária é de 04 (quatro) horas, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

3. O estagiário receberá mensalmente bolsa de estágio, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme Portaria PGR/MPU Nº 165 de 14 de abril de 2010.

4. O estagiário fará jus ao auxílio-transporte, pago em pecúnia, no valor de R$ 7,00 (sete reais), por dia efetivamente estagiado, conforme Portaria PGR Nº 568 de 13 de novembro de 2008.

5. Será assegurado ao estagiário seguro contra acidentes pessoais.

6. O estagiário servidor público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte.

7. Ao serem convocados os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos:

a) 01 (uma) fotografia 3x4;

b) Histórico escolar atualizado emitido pela instituição de ensino, com carimbo e assinatura;

c) Declaração de frequência emitida pela instituição de ensino, com carimbo e assinatura;

d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais (se maior de 18 anos);

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Deverá ser dada ampla publicidade do Processo Seletivo, consistente em Ofício aos Reitores, Diretores de Faculdades, além de divulgação no site desta Procuradoria da República na internet, no endereço: www.prpi.mpf.gov.br.

2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações, serão afixadas na sede Procuradoria da República no Município de Picos-Piauí, situada na Rua São Sebastião, nº 1105, Canto da Várzea, nesta Cidade e divulgadas no endereço: www.prpi.mpf.gov.br.

3. Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador da República no Município de Picos-PI.

Picos(PI), 17 de agosto de 2010.

FREDERICK LUSTOSA DE MELO
Procurador da República

ANEXO 1
(Edital nº 01/2010)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PENAL - Parte Geral; Crimes contra o patrimônio; Crimes contra a fé pública; Crimes contra a Administração Pública; Legislação Extravagante: Decreto-Lei nº 201/67; Lei nº 8.072/90 (Crimes Hediondos); Lei nº 10.826/2004 (Estatuto do Desarmamento).

PROCESSO PENAL - Inquérito Policial; Ação Penal; Competência; Prova; Prisão e liberdade provisória; Sentença; Nulidade e Recursos em geral. Legislação extravagante: Lei nº 7.960/89 (prisão temporária); Lei nº 9.296/96 (interceptação telefônica).

CIVIL - Parte Geral

PROCESSO CIVIL - Do Processo de Conhecimento; Do Processo de Execução; Do Processo Cautelar; Dos Procedimentos Especiais. Legislação Extravagante: Lei nº 8.429/92 (improbidade administrativa); Lei nº 7.347/85 (Ação Civil Pública); Lei nº 4.717/65 (Ação Popular); Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).

CONSTITUCIONAL - Direitos e Garantias Fundamentais; Da Organização do Estado; Da Organização dos Poderes.

ADMINISTRATIVO - Princípios Administrativos; Ato Administrativo; Licitação; Responsabilidade Civil do Estado; Controle da Administração Pública.