Procuradoria da República no Município de Jaú - SP

Notícia:   Procuradoria da República de Jaú - SP abre seleção para Estagiários

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JAÚ

EDITAL

Rua Conde do Pinhal, 378, Centro, JAÚ/SP, CEP: 17.201-040
PABX: (0xx14) 3626-7812 ou 36267823 - e-mail: prm_jau@prsp.mpf.gov.br

6° CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

A Comissão Examinadora, com base no art. 284 da Lei Complementar n° 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e na Portaria PGR n° 378, de 09 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR 576, de 12 de novembro de 2010, e a 155, de 30 de março de 2011, de no uso de suas atribuições, torna público o 6° Concurso para Seleção de Estagiários de Direito do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Município de Jaú, nos seguintes termos:

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. O período de inscrição do 6° Concurso para Seleção de Estagiários de Direito do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Município de Jaú será 02 a 17 de maio de 2011.

Art. 2°. O número de vagas oferecidas será correspondente àquelas vacantes e a vagar no prazo de validade do concurso.

Art. 3°. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos.

Art. 4°. Poderão participar deste processo de seleção de estagiários somente os acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de Direito das seguintes Instituições de Ensino conveniadas:

- FACULDADES INTEGRADAS DE BAURU - Bauru/SP;

- FACULDADE ANHANGUERA DE BAURU - Bauru/SP;

- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL Dr. RAUL BAUAB - Jaú/SP;

- ITE - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - Bauru/SP;

- IESB - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE BAURU - Bauru - SP;

- UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA - Bauru/SP;

- UNIARA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA - Araraquara/SP;

- UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA - Araraquara/SP;

- SAVONITTI - FACULDADE SAVONITTI - Araraquara/SP;

- FADISC - FACULDADES INTEGRADAS DE SÃO CARLOS - São Carlos/SP;

- UNICEP - CENTRO UNIVERSITÁRIO CENTRAL PAULISTA - São Carlos/SP.

Art. 5°. Esta seleção destina-se ao preenchimento de vagas apenas para esta Procuradoria da República no Município de Jaú, sendo vedada a transferência para outra Unidade do Ministério Público Federal.

Art. 6°. O estágio é dividido em 2 (dois) turnos, cuja escolha cabe ao respectivo Supervisor, a saber:

I - primeiro turno: das 10 às 14 horas;

II - segundo turno: das 13 às 17 horas.

Art. 7°. O estágio compreende o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em jornadas diárias de 4 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira.

Art. 8°. O estagiário receberá uma bolsa-estágio, cujo valor, atualmente, é de R$ 800,00 (oitocentos reais) e auxílio transporte, no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado.

Art. 9°. O concurso compreenderá a realização de provas de caráter eliminatório e classificatório.

SEÇÃO II
INSCRIÇÃO

Art. 10. O período de inscrição será de 02 de maio de 2011, a partir das 10h30min, até 16 de maio de 2011, às 19h00 (horário de Brasília), através da internet, no endereço eletrônico www.prsp.mpf.gov.br/prmjau > Concursos > Estagiário.

Art. 11. Poderão se inscrever os estudantes que tenham concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior de Direito, que não estejam cursando o último ano ou período equivalente nos cursos com regime semestral e que estejam matriculados nas instituições de ensino conveniadas relacionadas no artigo 4°.

§1º. Realizada a inscrição, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição disponibilizada automaticamente (em formato PDF) e entregá-la até 17 de maio de 2011, das 13h00 às 17h00 na sede da Procuradoria da República no Município de Jaú, localizada na Rua Conde do Pinhal, 378, Centro, Jaú/SP. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos mencionados no artigo seguinte, bem como doar ,voluntariamente, 2 Kg (dois kilogramas) de alimento não perecível (menos sal), que serão revertidos para uma entidade filantrópica.

§2°. É de inteira responsabilidade dos candidatos a entrega da ficha da inscrição, bem como de todos os documentos exigidos, até o 17 de maio, às 17h00 (horário de Brasília). Caso contrário, a inscrição será indeferida pela Comissão Examinadora.

Parágrafo único. A Comissão Examinadora da Procuradoria da República no Município de Jaú não se responsabiliza por solicitações de inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 12. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - cópia da Cédula de Identidade (RG) e do CPF;

II - atestado de matrícula emitido pela instituição de ensino, indicando o semestre/ano em que está matriculado;

III - documento emitido pela instituição de ensino, informando o percentual da carga horária/créditos já cumprido ou a carga horária/créditos já cumpridos e o total (100%) exigido para conclusão do curso superior de Direito;

IV - declaração de antecedentes criminais, disponibilizada também pela internet, completamente preenchida e assinada pelo próprio candidato.

§1°. Em relação ao atestado de matrícula, será aceito o obtido pela internet com assinatura e/ou certificação digital. Porém, neste caso, o original de tal documento, fornecido pela secretaria da faculdade, deverá ser entregue por ocasião da contratação.

§2°. Caso não tenha sido entregue documento emitido pela instituição de ensino, indicando expressamente a conclusão de, pelo menos, 40% da carga horária, a efetivação da inscrição ficará condicionada à verificação deste requisito. E, se for constatado o não cumprimento, o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo.

§3°. Será admitida a entrega da ficha de inscrição, bem como dos documentos citados no caput do artigo 12, por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

SEÇÃO III
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Art. 13. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo nos seguintes termos:

I - fica reservado 10% (dez por cento) do total de vagas para estagiário de Direito a candidatos portadores de deficiência, que serão inscritos em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência da qual é portador seja compatível com a função de Estagiário de Direito;

II - no ato da inscrição pela internet, o candidato portador de deficiência, além de preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, deverá imprimir e preencher declaração de que possui deficiência, juntar laudo médico em original ou em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, contendo o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio e entregá-los com os demais documentos, citados no caput do artigo 12, até o dia 17 de maio de 2011 , às 17:00 horas (horário de Brasília), na sede da Procuradoria da República no Município de Jaú.

III - caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deve protocolar requerimento nesse sentido até o encerramento das inscrições, dia 17 de maio de 2011, também na sede da Procuradoria da República no Município de Jaú.

IV - serão adotadas todas as providências necessárias de forma a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade deles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão Examinadora;

V - na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição pelo candidato;

VI - os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, necessariamente, até o encerramento das inscrições, dia 17 de maio de 2011, formular, juntando parecer de médico especialista na deficiência, requerimento que será apreciado pela Comissão Examinadora. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso por caso.

VII - o candidato portador de deficiência impossibilitado do manuseio do caderno de provas e do preenchimento da respectiva folha de respostas prestará as provas escritas isoladamente, em sala previamente designada pela Comissão Examinadora. Somente terá acesso à sala de realização de prova o candidato, não sendo admitido o ingresso de parente, ajudante ou guia. O candidato será assistido por 1 (um) fiscal durante a realização das provas, que lhe prestará o auxílio necessário, consistente em:

a) manuseio e, se necessário, leitura das questões objetivas, assinalando na folha de respostas a alternativa indicada pelo candidato;

b) manuseio e, se necessário, leitura dos temas da dissertação, transcrevendo a mão, em letra legível, a elaboração dada pelo candidato;

c) o fiscal procederá à gravação integral da prova, inclusive da leitura e resposta das questões objetivas e da leitura e elaboração da dissertação;

d) encerrada a prova, a fita com a gravação deverá ser acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelo fiscal e pela Comissão Examinadora.

Parágrafo único. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos nessa condição, ou ainda se o número de aprovados não atingir o limite a eles reservado.

Art. 14. Ressalvadas as disposições especiais desta Seção, os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas.

SEÇÃO IV
SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

Art. 15. Fica instituído o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais sendo reservado o percentual de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.

§ 1º. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos neste edital;

b) além de preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, deverá imprimir e preencher declaração específica de opção para participar da seleção por este sistema e entregá-los com os demais documentos, citados no caput do artigo 12, até o dia 17 de maio de 2011 , às 17:00 horas (horário de Brasília), na sede da Procuradoria da República no Município de Jaú.

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito.

§ 14. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

§ 15. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11°, 21°, 31° e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

§ 16.Os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais deverão preencher todas as condições estabelecidas neste Edital.

SEÇÃO V
COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 16. A Comissão Examinadora é constituída pelo Procurador da República Dr. Marcos Salati.

Parágrafo único. A Comissão Examinadora funcionará na Procuradoria da República no Município de Jaú.

Art. 17. À Comissão Examinadora compete formular as questões, presidir a realização das provas, atribuir notas, apreciar os recursos eventualmente interpostos e decidir sobre quaisquer outras questões afetas ao concurso.

SEÇÃO VI
PROVA ESCRITA E CLASSIFICAÇÃO

Art. 18. A prova escrita será realizada no dia 22 de maio de 2011, às 14 horas, na instituição Colégio Academia - Ensino Fundamental e Médio, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, n.° 03, centro, Jaú/SP.

Art. 19. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identidade de validade nacional e de caneta de tinta indelével nas cores azul ou preta.

§ 1° - Após o horário limite - antecedência de 30 (trinta) minutos - nenhum candidato, em qualquer hipótese, será admitido a fazer as provas e nem poderá ingressar no local do exame, devendo a Comissão Examinadora providenciar imediatamente o fechamento de portões e portas de acesso.

§ 2° - O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do respectivo início.

§ 3° - Na prova escrita, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo das provas o seu nome, assinatura, cidade ou qualquer outra anotação que o possa identificar.

§ 4° - Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

§ 5° - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar à hora designada para a realização da prova escrita. O FECHAMENTO DOS PORTÕES se dará às 13h30min (Segundo a redação do § 1°, do art 19, deste edital).

Art. 20. A Comissão Examinadora velará pela inviolabilidade da prova a ser aplicada, mantendo-a em absoluta segurança, dispensando especial cautela na remessa aos locais de aplicação.

Art. 21. Será mantido o sigilo das provas escritas até serem concluídos os trabalhos de correção, identificação e proclamação dos resultados pela Comissão Examinadora.

Art. 22. A apuração das notas e a identificação da autoria das provas serão feitas pela Comissão Examinadora.

Art. 23. No dia seguinte ao da realização da prova escrita, a Comissão Examinadora fará publicar na Procuradoria da República no Município de Jaú, através de afixação, a prova e o respectivo gabarito oficial, com a indicação das respostas corretas para cada questão objetiva, podendo tal informação ficar disponível, a partir da mesma data, no sítio eletrônico da Procuradoria da República no Município de Jaú (www.prsp.mpf.gov.br/prmjau/).

Art. 24. A prova compreenderá as seguintes disciplinas, conforme especificado no anexo I:

I - Direito Constitucional;

II - Direito Processual Penal;

III - Direito Processual Civil;

IV -Direito Penal;

V - Direito Civil.

Art. 25. A prova escrita terá a duração de 4 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas (testes de múltipla escolha), divididas em 5 (cinco) partes, uma para cada disciplina, de 05 (cinco) questões discursivas, bem como de 1 (uma) dissertação.

§ 1º.Para cada questão de múltipla escolha haverá apenas uma alternativa correta.

§ 2º.As questões objetivas terão o valor somado de 25 (vinte e cinco) pontos.

§ 3º.Cada questão discursiva terá valor máximo de 05 (cinco) pontos.

§ 4º.A dissertação, cuja elaboração textual poderá ser limitada a determinado número de linhas ou páginas, terá valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

Art. 26. Na realização da prova não será admitida a utilização de nenhum documento legislativo ou doutrinário.

Art. 27. Não será admitido o arredondamento de notas ou de médias, devendo ser desprezadas as frações abaixo de centésimos.

Art. 28. Só será corrigida a dissertação dos 30 (trinta) candidatos que obtiverem as maiores notas da soma dos acertos das questões objetivas e discursivas, desde que perfaçam um mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos. As dissertação dos demais candidatos nem sequer será corrigida.

Parágrafo único. A dissertação dos candidatos empatados na trigésima classificação será corrigida, ainda que ultrapassado o limite numérico previsto neste artigo, passando tais candidatos, desde que preenchidos os demais requisitos, a compor a lista de classificação dos habilitados.

Art. 29. Caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação referida no art 23 (definição e afixação da prova escrita e do respectivo gabarito oficial), devendo o candidato nesta oportunidade, sob pena de preclusão, argüir a nulidade de questões, por deficiência na sua elaboração, a incorreção das alternativas apontadas como acertadas e quaisquer divergências entre as alternativas indicadas na folha de respostas e aquelas constantes em seu quadro de respostas.

Parágrafo único - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá, no 1° (primeiro) dia do prazo recursal e na Procuradoria da República no Município de Jaú, requerer cópia da folha de respostas utilizada na prova objetiva e/ou da dissertação elaborada, que ser-lhe-á entregue na mesma data.

Art. 30. Além dos recursos previstos no dispositivo anterior, caberá recurso à Comissão Examinadora dos resultados da dissertação, bem como do resultado final do concurso, sempre no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação e afixação respectiva.

§ 1° - Em nenhuma hipótese caberá recurso de decisão que apreciar outro recurso.

§ 2° - O recurso será protocolizado na sede da Procuradoria da República no Município de Jaú.

§ 3° - O recurso será interposto por petição, que conterá o nome e a qualificação do recorrente, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razões, as quais deverão ser apresentadas em páginas sem identificação do recorrente e individualizadas, específicas para cada questão impugnada, sob pena de não conhecimento.

§ 4° - Aplicam-se a todos os recursos previstos neste edital, no que couberem, as normas dos parágrafos anteriores.

Art. 31. Apreciados eventuais recursos, a Comissão Examinadora fará publicar o gabarito oficial com as modificações decorrentes do eventual acolhimento de impugnações, bem como o resultado da prova escrita, com a relação dos candidatos classificados, de que caberá recurso, também no prazo de 02 (dois) dias úteis, exclusivamente na hipótese de erro material na atribuição dos pontos, vedado, assim, o reexame do gabarito oficial, inclusive quanto às alternativas objeto de alteração, e do quadro das alternativas assinaladas pelo candidato em sua folha de respostas.

Parágrafo único - Na hipótese de resultar do provimento de recurso a classificação do recorrente segundo o estabelecido no art. 34, será o mesmo acrescentado à relação de classificados anteriormente divulgada, podendo, também neste caso, ser excedido o limite previsto naquele dispositivo.

SEÇÃO VII
CLASSIFICAÇÃO FINAL E CREDENCIAMENTO

Art. 32. Considerar-se-ão habilitados no concurso os candidatos não eliminados e classificados na prova escrita conforme artigo abaixo.

Art. 33. A classificação final, anunciada através de Portaria afixada na Procuradoria da República no Município de Jaú, far-se-á pela somatória da pontuação da prova escrita (questões objetivas, discursivas e dissertação), declinando os candidatos na ordem decrescente de pontuação.

Parágrafo único. Em caso de empate, a classificação obedecerá a mais elevada nota na seguinte ordem de preferência:

I - Dissertação;

II - Direito Constitucional;

III - Direito Penal;

IV -Direito Processual Penal;

V - Direito Civil;

VI - Direito Processual Civil.

Art. 34. Não serão credenciados os candidatos aprovados que estiverem no último semestre do curso de direito.

Art. 35. A recusa do candidato ao credenciamento - motivada ou não - determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.

Art. 36. O estágio, desde a inclusão até o desligamento, obedecerá o regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR n.º 378, de 09 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR 576, de 12 de novembro de 2010, e a 155, de 30 de março de 2011.

Art. 37. A publicação dos resultados do processo seletivo será feita em três listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, a segunda dos portadores de deficiência e a terceira dos participantes pelo Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais

SEÇÃO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. O concurso terá validade de 1 (um) ano, contado da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.

Art. 39. Os candidatos arcarão com todas as despesas decorrentes do deslocamento para a realização da prova escrita para atender qualquer outra convocação da Comissão Examinadora e, em caso de habilitação e convocação, para providenciar a documentação necessária ao efetivo credenciamento para o estágio.

Art. 40. As divulgações referentes ao concurso serão feitas na Procuradoria da República no Município de Jaú através da afixação dos respectivos avisos e documentos.

Parágrafo único - A Comissão Examinadora procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo por outros meios, especialmente através da internet no sítio da Procuradoria da República no Município de Jaú (www.prsp.mpf.gov.br/prmjau).

Art. 41. Estarão impedidos de exercer funções na Comissão Examinadora e de participar das atividades de coordenação, supervisão, fiscalização e execução do concurso aqueles que tenham cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau inscrito no processo seletivo.

Art. 42. Toda a documentação concernente ao concurso, até sua completa execução, será arquivada por 1 (um) ano, quando, inexistindo procedimento judicial, as provas e o material inaproveitável serão incinerados.

Art. 43. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Examinadora.

Jaú, 27 de abril de 2011.

MARCOS SALATI
Procurador da República

ANEXO I

DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 6º CONCURSO PARA O INGRESSO NO ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JAU-SP

A prova escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

I - DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Constituição: conceito, objeto e elementos. Princípios constitucionais do Estado brasileiro;

2. Princípio da Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade. Sistemas. Direito Comparado. Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Normas constitucionais inconstitucionais;

3. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Direitos Políticos. Organização do Estado. Formas de Estado e de Governo. Divisão Territorial. Repartição de competência. Intervenção;

4. Poder Legislativo. Organização. Processo legislativo;

5. Poder Executivo. Presidente e Vice-presidente. Atribuições. Responsabilidades;

6. Poder Judiciário. Garantias. Organização. Competência. Justiça Federal. Justiça do Trabalho;

7. Ministério Público. Princípios Institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Funções institucionais.

8. Princípios de Administração Pública;

9. Princípios de Ordem Econômica;

10. Ordem social. Saúde. Educação. Da Cultura. Da Criança, do Adolescente e do Idoso. Do MeioAmbiente. Dos Índios.

II - DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1. Processo Penal: princípios; sistemas acusatório, inquisitório e misto; princípios constitucionais pertinentes ao processo penal; inquérito policial;

2. Ação penal: princípios; ação penal pública; ação penal privada; perdão, renúncia, perenpção, decadência, prescrição;

3. Organização judiciária penal; jurisdição e competência: repartição constitucional; espécies de competência; competência da justiça federal;

4. Questões prejudiciais; exceções processuais: exceção da verdade; incompatibilidade e impedimentos do juiz: extensão; restituição das coisas apreendidas: perdimentos de bens; medidas assecuratórias; incidente de falsidade: insanidade mental do acusado;

5. Prova: princípios gerais, prova pericial; confissão e interrogatório do acusado; Prova documental; prova testemunhal, acareação; indícios; busca e apreensão;

6. Juiz, Ministério Público, assistente; acusado e defensor; serventuários de justiça, peritos e intérpretes;

7. Prisão provisória, prisão temporária; liberdade provisória;

8. Citação, notificação e intimação; sentença;

9. Procedimento comum; procedimento sumário; procedimentos relativos aos crimes de competência do Tribunal do Júri; procedimentos relativos aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos; procedimentos relativos aos crimes originária dos Tribunais;

10. Nulidades;

11. Dos recursos em geral; recurso em sentido estrito; Apelação; protesto por novo júri; Embargos de declaração infringentes e de divergência; revisão criminal; carta testemunhável; recurso especial, recurso extraordinário; extradição; habeas corpus, mandado de segurança em matéria penal;

12. Execução das penas privativas de liberdade; execução da pena de multa; suspensão condicional da pena; execução das penas restritivas de direito; execução das medidas de segurança; incidentes de execução, anistia e indulto;

13. Atos processuais: prazos e sanções; procedimentos relativos aos crimes de imprensa; procedimentos relativos aos crimes de responsabilidade; procedimento judicial nas execuções; procedimentos relativos aos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas (Lei nº 11.343/2006).

III - DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1. Processo. Natureza jurídica; Teorias. Classificação. Processo e Procedimento. Processo de conhecimento: meramente declaratório, constitutivo e condenatório: efeitos da sentença e coisa julgada;

2. Princípios Constitucionais do Processo Civil. A tutela constitucional do Processo.

3. Princípios do Processo Civil;

4. Ação. Conceito. Natureza Jurídica. Teorias. Condições da ação. Elementos. Classificação;

5. Jurisdição. Conceito. Princípios;

6. Litisconsórcio. Conceito. Litisconsórcio facultativo. Litisconsórcio necessário;

7. Intervenção de terceiros. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao Processo;

8. Ministério Público. Funções e atividades do processo civil;

9. Jurisdição. Conceito. Jurisdição voluntária e jurisdição contenciosa. Atuação. Princípios. Limites;

10. Competência. Conceito. Critérios de determinação de competência. Conexão. Continência. Exceção de incompetência;

11. Atos processuais. Prazos. Nulidades;

12. Processo. Formação. Suspensão. Extinção;

13. Procedimento Sumário;

14. Procedimento ordinário. Petição inicial. Do pedido. Resposta do réu. Contestação. Revelia. Exceção e reconvenção;

15. Antecipação da tutela. Julgamento antecipado da lide;

16. Prova. Princípios. Meios de prova. Depoimento pessoal da parte. Confissão. Depoimento testemunhal. Prova pericial;

17. Sentença. Tutela específica das obrigações de fazer e não-fazer. Preceito cominatório. Coisa julgada. Material e coisa julgada formal;

18. Recurso. Pressupostos gerais. Efeitos. Espécies: Apelação, Agravos Embargos de Declaração;

19. Processo Cautelar. Conceito. Pressuposto. Poder Geral de Cautela do Juiz. Procedimento;

20. Mandado de segurança. Ação popular. Habeas Data;

21. Ação Civil Pública. Procedimento. Termo de Ajustamento de Conduta. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, Lei de Improbidade Administrativa;

22. Procedimentos de jurisdição voluntária e a participação do Ministério Público. Ação de usucapião de terras particulares;

23. Código de Defesa do Consumidor. Da defesa do consumidor em juízo.

IV - DIREITO PENAL:

1. Norma penal. A lei penal no espaço. Extraterritorialidade. Lei penal no tempo;

2. O fato típico. Tipicidade. Conduta; ação e omissão. Dolo e culpa. Resultado e relação de causalidade. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Erro de tipo. O princípio da insignificância e o princípio da adequação;

3. Da antijuridicidade. Excludentes. Causas legais e supralegais;

4. Da culpabilidade. Elementos. Excludentes. Causas legais e supralegais;

5. Do concurso de pessoas. Concurso de crimes. Crime continuado. Erro na execução;

6. Das penas. Espécies. Cominação. Aplicação. Suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação;

7. Das causas de extinção de punibilidade;

8. Dos crimes contra o patrimônio. Furto. Roubo. Extorsão. Estelionato e outras fraudes. Receptação;

9. Dos crimes contra a organização do trabalho;

10. Dos crimes contra a fé pública;

11. Dos crimes contra a administração pública;

12. Infrações de menor potencial ofensivo. Composição civil e transação penal: requisitos e efeitos (Leis 9.099/95, 10.259/01 e 11.313/06);

13. Leis Extravagantes. Do abuso de autoridade: Lei n° 4.898/65. Crimes da tortura: Lei 9.455/97. Dos crimes contra a ordem tributária: Lei n° 8.137/90. Dos crimes ambientais: Lei 9.605/98. Dos crimes hediondos: Lei n° 8.072/90. Dos crimes de imprensa: Lei n° 5.250/67. Dos crimes de drogas: Lei n° 11.343/2006.

V - DIREITO CIVIL:

1. Das Pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio;

2. Dos Bens. Das diferentes classes de bens;

3. Dos Fatos Jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova;

4. Do Direito Das Obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios;

5. Do Direito Das Coisas. Da posse. Dos direitos reais;

6. Do Direito De Família. Do direito pessoal. Do direito patrimonial. Da união estável. Da tutela e da curatela;

7. Do Direito Das Sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha;

8. Código De Defesa Do Consumidor. Direitos básicos do consumidor. Da qualidade do produtos e serviços, da prevenção e da reparação de danos. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço.