Procuradoria Regional da República - 1ª Região - DF

Notícia:   Procuradoria da República da 1ª Região abre 30 vagas para Estagiários de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO

EDITAL E/10 - 2014, DE 18 DE JUNHO 2014.

2º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE 2014 PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO.

A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DA ÁREA DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO, designada por meio da Portaria PRR1 nº 94, de 28/05/2014, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 09 de agosto de 2010, e suas alterações, e na Portaria PRR1 nº 47, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, e na Portaria PRR1 nº 67, de 16 de maio de 2011, e suas alterações, resolve tornar público o 2º Processo Seletivo Público de 2014 para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior, observadas as disposições constantes deste edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

2. O Processo Seletivo de que trata este edital será composto de provas objetivas, de língua portuguesa e de conhecimentos específicos, e prova discursiva, de conhecimentos específicos, todas de caráter eliminatório e classificatório.

3. Somente poderão participar do Processo Seletivo os candidatos que atenderem às determinações da seção VIII deste edital.

II. DA ÁREA DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO

1. Este Processo Seletivo visa atender às demandas de estagiários de nível superior da área de Direito da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

Curso de Graduação

Área de Desempenho do Estágio

Atividades / Tarefas Essenciais

Direito

Apoio às atividades jurídicas

Auxiliar no estudo de peças processuais; desenvolver pesquisas jurisprudenciais, doutrinárias e de legislação; colaborar na elaboração de documentos internos; outras atividades correlatas com a respectiva área de formação acadêmica.

2. O Programa de Estágio no âmbito da Procuradoria Regional da República da 1ª Região objetiva proporcionar, respeitada a exigência legal de estrita correlação com a respectiva área de formação:

2.1. a preparação para o trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino;

2.2. o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

2.3. o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;

2.4. a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos;

2.5. participação em atividades de cunho social, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã.

III. DAS VANTAGENS

1. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região:

1.1. realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

1.2. recebimento de bolsa estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos) reais;

1.3. recebimento de auxílio transporte no valor de R$ 7,00 (sete) reais por dia efetivamente estagiado;

1.4. concessão de seguro contra acidentes de trabalho;

1.5. concessão de 30 (trinta) dias de recesso remunerado sempre que o período de duração do estágio for igual a 1 (um) ano;

a) o recesso será concedido de forma proporcional, caso o estágio ocorra em período inferior a um ano;

b) nos casos de desligamento do estágio antes do período inicial previsto, será observada a necessidade de ressarcimento referente ao gozo de recesso antecipado;

1.6. obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

2. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, em horário e turno a serem definidos pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região, sem prejuízo das atividades discentes.

3. O estagiário servidor ou empregado público deverá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo do cumprimento da jornada normal de trabalho, e não fará jus à bolsa de estágio, auxílio-transporte e seguro contra acidentes de trabalho.

IV. DAS VAGAS

1. A presente seleção destina-se ao atendimento das vagas inicialmente existentes e a formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior do curso de Direito, para atender às necessidades da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, conforme quadro abaixo:

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Curso

Vagas

Direito

30 + CR*

*CR - Cadastro de reserva.

2. O candidato com deficiência inscrito na forma da seção V, em razão da necessária equiparação de oportunidades, concorrerá a todos os lugares de classificação, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) aos candidatos com deficiência aprovados em face da nota final obtida.

3. O candidato que participar do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais na forma da seção VI concorrerá a todos os lugares de classificação, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) aos candidatos aprovados em face da nota final obtida.

4. Ficam destinados os 10º, 20º, 30º lugar de classificação, e assim sucessivamente aos aprovados com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações classifica-se, prioritariamente, o candidato com deficiência e, no lugar de classificação seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

V. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, durante a validade deste Processo Seletivo, aos candidatos com deficiência aprovados que, no momento da inscrição preliminar, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

1.1. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição definitiva, laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações;

1.2. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações necessárias, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição, passando este a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

2. A solicitação para concorrer como candidato com deficiência será apreciada pela Comissão de Seleção de Estágio da Área de Direito da Procuradoria Regional da República da 1ª Região com a assistência de equipe multiprofissional em conformidade com a Resolução nº. 81 de 31/01/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público.

VI. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, durante a validade deste Processo Seletivo, aos candidatos que concorrerem como participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

1.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição preliminar optando, em campo próprio, pela participação no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais;

b) preencher declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo III) e apresentá-la no ato da inscrição definitiva;

c) comparecer à entrevista pessoal, que ocorrerá juntamente com a inscrição definitiva, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.

1.2. O candidato que não optar no momento da inscrição preliminar pela participação no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais e/ou não preencher e entregar a declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

2. A solicitação para concorrer como candidato do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais será

apreciada pela Comissão de Seleção de Estágio da Área de Direito da Procuradoria Regional da República da 1ª Região com a assistência da Comissão de Análise de Inscrições dos Participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

VII. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas, deverá solicitá-lo, em campo próprio, no momento da inscrição preliminar.

1.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas;

1.2. Não haverá compensação de tempo de amamentação em favor da candidata.

2. A solicitação de atendimento especial para realização das provas será apreciada pela Comissão de Seleção de Estágio da Área de Direito da Procuradoria Regional da República da 1ª Região com a assistência de equipe multiprofissional em conformidade com a Resolução nº. 81 de 31/01/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

VIII. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1. Somente poderão participar deste Processo Seletivo os estudantes regularmente matriculados em curso de graduação de Direito nas Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, relacionadas no Anexo I deste edital.

2. O candidato deverá ter concluído, no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, quando da contratação, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

3. A comprovação dos pré-requisitos descritos serão verificados em documentação a ser apresentada no momento da inscrição definitiva conforme a seção X deste edital.

4. O preenchimento dos pré-requisitos não opera qualquer preclusão para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, que, ao constatar qualquer irregularidade da inscrição, excluirá o candidato do Processo Seletivo na fase em que se encontrar.

IX . DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste Processo Seletivo deverão, inicialmente, realizar a inscrição preliminar preenchendo a Ficha Cadastral e a Ficha de Inscrição Preliminar, exclusivamente, pela Internet, disponibilizadas no endereço eletrônico da Procuradoria Regional da República da 1ª Região www.prr1.mpf.mp.br/concursos/estagiarios no período das 00h00min do dia 25 / 06 /2014 às 23h59min do dia 25 / 07 /2014 , considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição preliminar feita fora desse período.

2. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Procuradoria Regional da República da 1ª Região do direito de excluir do Processo Seletivo, a qualquer momento, aquele que, de qualquer modo, fornecer informações comprovadamente inverídicas, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

X. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1. Os estudantes inscritos preliminarmente, conforme a seção IX, deverão comparecer ao edifício sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, situado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco E, Térreo, das 11h às 18h, no período de 28 / 07 /2014 a 31 / 07 /2014 , para efetivar a inscrição definitiva e retirar o Comprovante de Inscrição Definitivo, munido dos seguintes documentos:

1.1. carteira de identidade (original e cópia);

1.2. CPF (original e cópia);

1.3. declaração de escolaridade (atualizada), expedida pela Instituição de Ensino Superior conveniada, informando que o aluno está regularmente matriculado;

1.4. histórico escolar (detalhado e atualizado) expedido pela instituição de Ensino Superior constando o total da carga horária ou dos créditos exigidos para conclusão do curso e o total da carga horária ou dos créditos cursados;

1.5. laudo médico na forma prevista no subitem 1.1 da seção V, no caso de estudantes que queiram concorrer como candidatos com deficiência;

1.6. declaração específica de opção para participar da seleção pelo Sistema de Cotas para Minorias Énico-Racias (Anexo III), conforme alínea b, subitem 1.1 da seção VI.

1.7. Instrumento de mandato, no caso de inscrição a ser realizada por procurador.

2. Para comprovar a exigência prevista no subitem 1.4 da seção X, o candidato poderá apresentar documento expedido pela Instituição de Ensino Superior, desde que demonstre claramente a comprovação do pré-requisito previsto no item 2 da seção VIII deste edital.

3. As declarações de escolaridade e os históricos escolares emitidos pela internet somente serão aceitos se atenderem aos requisitos constantes dos subitens 1.3 e 1.4 da seção X deste edital.

4. No caso previsto no subitem 1.7 da seção X, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com a cópia da carteira de identidade do candidato e original e cópia da carteira de identidade do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5. O estudante inscrito preliminarmente, na forma da seção IX, que não comparecer ao edifício sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, nos termos do item 1 da seção X, ou que comparecendo não apresentar a documentação em conformidade com o solicitado, ou, no caso de inscrição por procuração, na forma do subitem 1.7 da seção X, não apresentar a documentação exigida no item 4 da seção X terá sua inscrição preliminar tornada sem efeito e não poderá participar do Processo Seletivo.

6. Todos os procedimentos referentes a este Processo Seletivo serão gratuitos, não havendo qualquer cobrança de taxa de inscrição do candidato.

7. Os prazos relativos à inscrição preliminar e inscrição definitiva poderão sofrer alterações por ato da Comissão de Seleção de Estágio da Área de Direito da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, a ser informado no endereço eletrônico da Procuradoria Regional da República da 1ª Região www.prr1.mpf.mp.br/concursos/estagiarios.

8. O candidato, ao comparecer para efetivar a inscrição definitiva e retirar o Comprovante de Inscrição Definitivo, poderá contribuir facultativamente com 1 (um) quilo de alimento não perecível, exceto sal, a ser revertido para entidade filantrópica.

XI. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das provas conforme tabela abaixo:

Curso de Graduação

Provas

Número de questões

Pontuação máxima

Duração

Caráter

Direito

Objetiva

Língua Portuguesa

10

10

3h00min

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

30

30

Discursiva

Conhecimentos Específicos

1

40

2. As provas objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão).

2.1. Haverá na Folha de Respostas, para cada questão, quatro campos de marcação, sendo que o candidato deverá assinalar apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

3. A prova discursiva terá por fim avaliar além dos conhecimentos específicos da área, a capacidade de expressão na modalidade escrita, coerência textual, correção gramatical e ortográfica.

4. As provas objetivas e discursiva versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo II do presente edital.

XII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas e discursiva serão realizadas na data provável de 09 de agosto de 2014, no horário das 09h30min às 12h30min, em local a ser informado no endereço eletrônico da Procuradoria Regional da República da 1ª Região www.prr1.mpf.mp.br/concursos/estagiarios.

2. O tempo de realização das provas será de 3h00min (três horas).

3. O candidato deverá apresentar-se com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário marcado para o início das provas.

4. Não será permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário estabelecido para o seu início.

5. O candidato não poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo.

6. Os três últimos candidatos a terminar as provas deverão permanecer juntos no recinto, somente sendo liberados após os três terem entregado a Folha de Respostas, a Folha de Texto Definitiva e o caderno de provas, terem seus nomes registrados em Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

7. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Comprovante de Inscrição Definitivo e de documento de identidade original.

7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos documentos danificados, ilegíveis ou não identificáveis.

7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias.

7.4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no subitem 7.1 da seção XII, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente especificados.

7.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

8.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

9. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis, a infração a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outras relativas ao processo, aos comunicados, às instruções aos candidatos ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10. Poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

10.1. não apresentar documento que bem o identifique;

10.2. ausentar-se da sala de prova sem o devido acompanhamento do fiscal;

10.3. estiver portando arma mesmo que tenha o respectivo porte;

10.4. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

10.5. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para realização das provas;

10.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de livro, anotação, impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;

10.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

10.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

11. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como os indicados nos subitens 10.6 e 10.7 da seção XII, deverão ser por eles desligados e acondicionados, juntamente com os demais pertences tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, em local a ser indicado pelos fiscais da sala, onde deverão permanecer até o final da prova.

12. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos itens e subitens anteriores no dia de realização das provas.

13. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

XIII. DAS PROVAS OBJETIVAS

1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos conforme o Anexo II deste edital, com valor total de 40 (quarenta) pontos.

2. Cada questão terá quatro opções (A, B, C, e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

3. Haverá para cada questão, na Folha de Respostas, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções: A, B, C e D, devendo o candidato preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

4. Para obter pontuação nas questões objetivas, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos da Folha de Respostas. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura ou em discordância com o gabarito definitivo das provas.

5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas.

7. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento do candidato.

8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

9. O candidato que não entregar a Folha de Respostas ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para conclusão das provas será considerado eliminado deste processo seletivo.

XIV. DA PROVA DISCURSIVA

1. A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na proposição de 1 (um) tema, conforme o conteúdo programático do Anexo II. O candidato, ao responder à prova discursiva, deverá elaborar um texto discursivo/argumentativo com extensão mínima de 25 (vinte e cinco) linhas e extensão máxima de 35 (trinta e cinco) linhas, com valor total de 40 (quarenta) pontos.

2. A prova discursiva deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, vedado o uso de líquido corretor ou de caneta hidrográfica fluorescente ou similares, não sendo também permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo para o candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas.

3. A Folha de Texto Definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de atribuição de nota 0 (zero) à prova. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a atribuição de nota 0 (zero) à prova discursiva.

4. A Folha de Texto Definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha de rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Texto Definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção.

6. Não haverá substituição da Folha de Texto Definitivo nem de parte dela por erro do candidato.

7. O candidato que não entregar a Folha de Texto Definitivo ao fiscal da sala ao término do tempo previsto para a conclusão das provas será considerado eliminado deste processo seletivo.

XV. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

1. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos conforme a concordância das marcações na Folha de Respostas com o gabarito definitivo das provas.

2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da Folha de Respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja de acordo com o gabarito definitivo das provas; 0,00 ponto caso a resposta do candidato esteja em discordância do gabarito definitivo das provas, não haja marcação ou haja dupla marcação.

3. O cálculo da nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

4. A nota das provas objetivas será o somatório dos pontos obtidos na prova de língua portuguesa e nas provas de conhecimentos específicos.

5. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 16 (dezesseis) pontos.

6. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima, conforme o item 5 da seção XV, não terão sua prova discursiva corrigida e serão considerados eliminados do processo seletivo.

7. A prova discursiva valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, de acordo com os seguintes critérios avaliativos:

Critérios de Avaliação da Provas Discursiva

Critérios de Avaliação

Pontuação

1. Objetividade, ordenação e clareza das ideias

10

2. Estrutura textual: texto argumentativo/linguagem jurídica

10

3. Pertinência de conteúdo e de abordagem

20

Total

40

8. Serão descontados quatro décimos (0,4) de ponto da nota da prova discursiva por erro gramatical cometido.

9. Será reprovado na prova discursiva e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos.

10. Nos casos de fuga do tema, ou de não haver produção de texto, o candidato estará automaticamente eliminado deste processo seletivo.

11. O candidato eliminado em qualquer fase deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo.

12. Todas as notas citadas neste edital serão consideradas até a primeira casa decimal.

13. A nota final do candidato no processo seletivo será o somatório da nota obtida nas provas objetivas com a nota da prova discursiva.

14. Os candidatos não eliminados serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais.

15. Em caso de empate na nota final do processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

15.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia do prazo da inscrição definitiva deste processo seletivo, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

15.2. obtiver maior nota na prova discursiva;

15.3. obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;

15.4. tiver maior idade.

16. Os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem na condição de candidatos com deficiência e não forem eliminados do processo seletivo, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

17. Os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem como participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais e não forem eliminados do processo seletivo, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

18. O gabarito preliminar, o resultado das provas objetivas, o resultado preliminar da prova discursiva e outros atos inerentes à publicidade do certame serão divulgados no endereço eletrônico da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, www.prr1.mpf.mp.br/concursos/estagiarios, em data oportuna.

XVI. DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas e do resultado preliminar da prova discursiva, mediante preenchimento de formulário a ser obtido no endereço eletrônico da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, http://www.prr1.mpf.mp.br/concursos/estagiarios, caso discorde da correção de algum item das provas.

1.1. apenas no período de interposição de recursos o candidato poderá ter vista da prova discursiva, mediante apresentação do original do documento oficial de identidade no local e horários indicados no item 6 da seção XVI.

2. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

3. Se houver alteração, por força de alteração de gabarito preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 1 (um) dia útil da divulgação do resultado da análise das inscrições como participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais e/ou como candidato com deficiência, mediante preenchimento de formulário a ser obtido no endereço eletrônio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, http://www.prr1.mpf.mp.br/concursos/estagiarios.

5. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 1 (um) dia útil da ciência do indeferimento do requerimento de atendimento especial para realização das provas, mediante preenchimento de formulário próprio.

6. Os recursos deverão ser protocolados no edifício-sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Bloco "E", Sala 208, Brasília - DF, no horário das 12h às 18h.

7. Os recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas e contra o resultado preliminar da prova discursiva serão dirigidos à Comissão de Seleção de Estágio da Área de Direito e decididos pelo respectivo examinador.

8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.

9. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas e discursiva.

12. O resultado final do processo seletivo, após análise e decisão dos recursos, será divulgado no endereço eletrônico da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, www.prr1.mpf.mp.br/concursos/estagiarios, em data a ser definida posteriormente.

XVII. DA CONVOCAÇÃO

1. A Seção de Estágio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região será a unidade responsável pela convocação dos candidatos aprovados neste processo seletivo, que será feita por telefone e/ou envio de mensagem de correio eletrônico, caso o candidato tenha informado.

2. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu e-mail e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários, sendo ainda de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

2.1. O candidato poderá atualizar seus dados cadastrais enviando e-mail para prr1-estagio@mpf.mp.br, bem como pessoalmente em local e horários indicados no item 6 da seção XVI.

3. O candidato convocado deverá entrar em contato com a Seção de Estágio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região por meio de telefone (61) 3317-4509/4910 e pelo e-mail prr1-estagio@mpf.mp.br em até 2 (dois) dias úteis subsequente à convocação via ligação telefônica ou por mensagem de correio eletrônico.

4. No caso de o candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será considerado desistente e providenciada a convocação do próximo candidato da lista de aprovados conforme a preferência de turno para o exercício do estágio declarado na forma da seção IX.

5. Será considerado desistente o candidato convocado que se recusar a entregar a documentação necessária a sua contratação em data a ser específicada na sua convocação.

6. É facultado ao candidato convocado solicitar o seu deslocamento para o final da lista de classificados, no prazo estabelecido no item 3 da seção XVII, mediante mensagem de correio eletrônico enviada à Seção de Estágio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, prr1-estagio@mpf.mp.br.

7. A manifestação do candidato recusando a contratação ou solicitando deslocamento para o final da lista de classificados é de caráter irrevogável.

8. A convocação, total ou parcial, dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação final da lista de classificados observando-se a preferência de turno para o exercício do estágio declarada na forma da seção IX e ocorrerá de acordo com as necessidades da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

XVIII. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação de estudante aprovado neste processo seletivo não gera vínculo empregatício.

2. A contratação ocorrerá mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos:

2.1. ficha cadastral (conforme modelo oficial), na qual deverá constar uma fotografia 3 x 4;

2.2. Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades a serem desenvolvidas no estágio (conforme modelo oficial) a ser firmado em 3 (três) vias assinadas pelo estagiário, se maior, ou seu representante ou assistente legal, se menor de 18 (dezoito) anos, pela Instituição de Ensino Superior conveniada e o representante da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, ficando cada um dos subscritores com uma via dos referidos Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades;

2.3. declaração para inclusão no Programa de Estágio (conforme modelo oficial);

2.4. histórico escolar original, detalhado e atualizado, não valendo para este fim o modelo simplificado;

2.5. declaração de matrícula do aluno emitida pela Instituição de Ensino Superior conveniada;

2.6. cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidas com o original:

a) Carteira de Identidade (original e cópia)

b) CPF (original e cópia);

c) os dois últimos comprovantes de votação (se maior de dezoito anos) ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral;

d) comprovante de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino e maior de 18 anos);

2.7. atestado médico comprovando a aptidão clinica para realização de estágio, a ser fornecido por médico do Ministério Público Federal;

2.8. comprovante de titularidade exclusiva de conta corrente em um dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Banco Santander, Banco Itaú e Caixa Econômica Federal (será aceita conta poupança apenas da Caixa Econômica Federal). Se o candidato não tiver conta em uma dessas instituições bancárias, receberá documento da Seção de Estágio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, a fim de providenciar a abertura da conta.

3. O candidato somente poderá ser contratado após cumprir as exigências do item 2 da seção XVIII deste edital.

4. Não poderão ser contratados os candidatos que fazem estágio em outro órgão público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.

5. Não poderão ser contratados os candidatos que exercem qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

XIX. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por até 1 (um) ano, a critério da Comissão de Seleção de Estágio da Área de Direito da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

XX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os candidatos aprovados poderão ser convidados a participar do evento "Ambientação de Estagiários" em data, horário e local a serem definidos posteriormente.

1.1. a participação do candidato no evento de "Ambientação de Estagiários" não gera direito à contratação.

2. Os servidores do quadro efetivo do Ministério Público Federal interessados em estagiar na Procuradoria Regional da República da 1ª Região deverão participar deste processo seletivo.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, www.prr1.mpf.mp.br/concursos/estagiarios.

4. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos a critério da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

5. O estágio firmado com candidato com deficiência não se submete ao limite temporal previsto no item 4 da seção XX, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau a critério da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

6. O candidato que tiver realizado estágio em outra unidade do Ministério Público Federal por um período de 2 (dois) anos não poderá ser contratado.

6.1. O candidato que realizou estágio em outra unidade do Ministério Público Federal por um período inferior a 2 (dois) anos terá a duração máxima do estágio reduzida na medida do tempo do(s) estágio(s) realizado(s).

7. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas do presente processo seletivo contidas neste edital e no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União e da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

8. Os candidatos aprovados poderão ser lotados em outras Unidades do Ministério Público da União ou na Escola Superior do Ministério Público da União, mediante sua prévia concordância.

9. Compete à Seção de Estágio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região a definição da lotação inicial do estagiário.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Estágio da área de Direito da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

Brasília, 18 de junho de 2014.

José Cardoso Lopes
Procurador Regional da República Presidente

ANEXO I

Relação de Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

1. Centro Universitário de Brasília - UNICEUB

2. Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro-Oeste - UNIDESC

3. Centro Universitário do Distrito Federal - UDF

4. Centro Universitário Euro Americano - UNIEURO

5. Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - UNIPLAN

6. Escola de Direito de Brasília - EDB

7. Faculdade Alvorada - SETEC

8. Faculdade Anhanguera de Brasília - FAB

9. Faculdade Apogeu - APOGEU

10. Faculdade das Águas Emendadas - FAE / EPP

11. Faculdade de Negócios da Informação - FACNET

12. Faculdade de Tecnologia SENAC DF- FACSENAC

13. Faculdade Fortium - FORTIUM

14. Faculdades Integradas Promove de Brasília - UNICESP/ICESP

15. Faculdades Integradas IESGO - IESGO

16. Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central- FACIPLAC

17. Faculdade Processus - PFD

18. Faculdade Projeção - FAPRO

19. Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB

20. Instituto de Ensino Superior e Social e Tecnológico - FACITEC

21. Instituto de Ensino Superior Planalto - IESPLAN/FACPLAN

22. União Educacional de Brasília - UNEB

23. União Educacional Serrana Ltda UNISER- FASEP

24. União Pioneira de Integração Social - UPIS

25. Universidade de Brasília - UnB

26. Universidade Católica de Brasília - UCB

27. Universidade Paulista - UNIP

ANEXO II

Programa das Matérias

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia oficial.

2. Acentuação gráfica.

3. Flexão nominal e verbal.

4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

5. Emprego de tempos e modos verbais.

6. Concordância nominal e verbal.

7. Regência nominal e verbal.

8. Crase.

9. Pontuação.

10. Sintaxe.

11. Uso do porquê.

12. Uso de preposições.

13. Comparativos e superlativos.

14. Interpretação de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

I - DIREITO CONSTITUCIONAL

Normas Constitucionais. Interpretação. Aplicação. Eficácia e Efetividade. Direitos Fundamentais. Poder Constituinte. Controle da Constitucionalidade. Remédios Constitucionais. Princípios Fundamentais. Teoria da Federação: União, Estados, Municípios e DF - Sistema Constitucional de Repartição de Competências. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Reforma do Judiciário. Ministério Público.

II - TEORIA GERAL DO PROCESSO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973

Princípios. Jurisdição. Competência. Formas de Composição de Litígios. Sujeitos da Relação Jurídica Processual. Lide. Pretensão. Direito de Ação. Processo e Procedimento. Direitos Processuais Subjetivos. Ônus Processuais. Partes. Normas Processuais. Atos Processuais. Preclusões. Nulidades. Recursos. Processo de conhecimento, controle e de execução.

III - DIREITO PENAL

Conceito de Direito Penal. Direito Penal e Constituição. Princípios Penais. A Lei Penal no Tempo e no Espaço. Direito Penal e Interpretação. Direito Penal e Analogia. Conflito Aparente de Normas. Teoria do Crime. Conceito de Crime. Conceito Analítico de Crime: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade. Conceitos fundamentais: Dolo, Culpa, Erro de Tipo, Erro de Proibição, Erro sobre a Pessoa, Aberratio Ictus. Excludentes de Tipi-cidade. Excludentes de Ilicitude. Excludentes de Culpabilidade. Concurso de Agentes e Concurso de Crimes. Teorias da Pena: Teorias Legitimadoras e Deslegitimadoras do Sistema Penal. Garantismo, Abolicionismo, Minimalismo. Individualização Judicial da Pena. Causas Extintivas de Punibilidade: Prescrição, Decadência. Ação Penal. Efeitos da Condenação.