Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná - PR

Notícia:   Procuradoria da Fazenda Nacional - PR abre seleção para Estagiários de Direto

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PARANÁ

EDITAL PFN/PR Nº __, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARANÁ, com amparo na Lei 11.788/08 e legislação complementar, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de teste seletivo destinado a selecionar acadêmicos do Curso de Direito para realizar estágio curricular, em suas dependências.

Disposições Gerais:

1. O teste seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes, ou a serem abertas, para estágio de Direito, conforme autoriza a Lei 11.788/08, art. 9º, para as unidades da PFN/PR na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

2. A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar e com o horário definido pela PFN/PR.

2.1. A PFN/PR definirá a jornada de atividade, de cada estagiário, nos períodos matutinos ou vespertinos, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço.

3. O teste seletivo será composto das seguintes etapas:

3.1. Inscrição: A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos. O pedido de inscrição será efetuado no período de 27 de fevereiro a 29 de março de 2012 (inclusive), mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I) e entrega de Curriculum Vitae.

3.1.1. O Curriculum Vitae poderá ser entregue no ato da inscrição e, impreterivelmente, até a data do teste seletivo. O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido e entregue no prazo de inscrições, sob pena de desclassificação.

3.1.2. As inscrições serão efetuadas na sede da PFN/PR, na Rua Marechal Deodoro, nº 555, 7º andar, Curitiba - PR (Edifício Ministério da Fazenda/Receita Federal), no horário das 09 às 12:00 e das 13:30 às 17 horas.

3.2. Teste de Conhecimentos: Composto de 25 (vinte e cinco) questões objetivas (uma única resposta correta, de "a" a "e") e 01 (uma) discursiva, versando sobre Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Previdenciário, será realizado nas salas da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), à Praça Santos Andrade, Centro, Curitiba/PR, no dia 30 de março de 2012 (sexta-feira), das 14:00 às 16:00, salas a serem designadas.

3.2.1. Não será permitida consulta de qualquer espécie.

3.2.2. O candidato deverá comparecer munido de caneta preta ou azul, portando seu documento de identidade com foto, com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário de início da prova.

3.2.3. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que:

3.2.3.1. Não comparecer ao local e ao horário de início do teste, nos termos deste Edital. Entende-se por "local do teste" a sala da Faculdade mencionada destinada a sua realização.

3.2.3.2. For flagrado consultando (de qualquer forma), ou que estiver valendo-se ou fornecendo apoio ou respostas a outro(s) candidato(s).

4. O resultado do teste seletivo será divulgado mediante edital, afixado na sede da PFN/PR, à Rua Marechal Deodoro, 555, 7º andar, Centro, Curitiba/PR, a partir do dia 09 de abril de 2012. Presume-se ciente o candidato de sua aprovação, a partir da fixação do referido edital, no endereço mencionado. A PFN/PR poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de cientificação, comunicar o resultado por meio eletrônico (para os candidatos que fornecerem endereço no Formulário de Inscrição) e/ou para as Instituições de Ensino.

5. O candidato poderá interpor recurso, em relação a sua classificação no teste seletivo ou nota, em até 3 dias úteis (contados pelas regras processuais, a partir da data de publicação do edital), por escrito e assinado pelo próprio candidato, contendo explicação inteligível quanto ao motivo da insurgência, e endereçado a Comissão Organizadora.

5.1. O recurso não terá efeito suspensivo.

5.2. O provimento do recurso que implique na reclassificação do candidato terá efeitos a partir da ciência da decisão pelo candidato, que se fará por carta com aviso de recebimento, não invalidando as vagas até então preenchidas.

6. A PFN/PR classificará os candidatos em ordem decrescente das notas que auferirem no teste seletivo e chamará (para assumir as vagas existentes) seguindo esta ordem de classificação.

6.1. As vagas de estágio para atuação na área da execução fiscal vinculada ao Fundo de Garantia - FGTS somente serão ocupadas por candidatos aprovados e que estiverem no momento do início do estágio cursando o 4º ou 5º anos do curso de direito, ou período equivalente.

7. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 2 dias úteis, terá seu nome inscrito em final de Lista. A ordem de classificação, no final de Lista, observará, entre seus integrantes, ordem decrescente, de acordo com as notas de cada integrante.

7.1. Os candidatos em final de Lista serão chamados após o preenchimento das vagas pelos componentes da Lista principal.

7.2. O candidato que, exclusivamente por motivo de incompatibilidade do horário proposto com seu horário escolar não puder assumir a vaga ofertada, terá direito a ocupar a vaga seguinte, cujo horário lhe seja compatível.

8. Serão admitidos candidatos que, à data da assinatura do termo de compromisso:

8.1. Tenham sido aprovados no teste seletivo e tenham sido convocados a assumir a vaga, pela ordem de classificação.

8.2. Estejam regularmente matriculados do 3º ao 5º ano (ou períodos equivalentes) em Instituição de Ensino que mantenha com a PFN/PR o competente Acordo de Cooperação, observada a condição do item 6.1.

9. As condições do exercício do Estágio encontram-se consignadas no termo de compromisso de estágio, o qual deverá ser assinado junto ao Centro de Integração Empresa Escola, como condição de admissibilidade à vaga.

9.1. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PFN/PR a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.

9.2. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (Lei 11.788/08, art. 3º).

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo.

Márcia Cotta
Procuradoria da Fazenda Nacional - Estado do Paraná
Procuradora-Chefe

Comissão Organizadora do Teste Seletivo

Daniela Maria de Oliveira Lopes Grilo
Presidente da Comissão

Sérgio Karkache
Secretário

Conrado Luiz Alves Dias
Secretário

Rafael Francisco Gervásio
Secretário

Lúcio Cândido da Silva
Secretário