Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado - PI

Notícia:   Procuradoria da Fazenda Nacional - PI forma cadastro reserva de Estagiários

PNF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 002/2014

SELEÇÃO PARA ESTAGIO NA ÁREA JURÍDICA

A Procuradoria da Fazenda Nacional no Piauí, corri endereço na Praça Marechal Deodoro. Ed. do Ministério da Fazenda, 7º andar, Teresina - PI, por sua Procuradora-Chefe, no uso de sues atribuições com fundamento no Decreto nº 87.497/82, na Lei nº 11.788/08. na Portaria MP nº 313, de 14/0912007, na Portaria MP nº 467, de 31/12/2007 e na Orientação Normativa MP nº 07, de 30/10/2006, comunica a todos os Interessados que, no período de 29 de setembro a 06 de outubro de 2014, estarão abertas as inscrições para seleção de estagiário de Direito.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A seleção será realizada mediante prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 - O processo seletivo destina-se ao preenchimento de quadro de reserva, com validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses. Na medida em que forem disponibilizadas as vagas de estagio remunerado existentes no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional no Piauí, os candidatos aprovados Integrantes do cadastro de reserva da presente seleção serão chamados para os turnos manhã ou tarde, respeitada rigorosamente a ordem classificatória e a validade da seleção.

1.3 - O estágio será remunerado (bolsa-auxílio de R$ 364,00 mais vale-transporte), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e duração máxima de 02 (dois) anos ou a conclusão do curso de Direito.

1.4 - O estágio proporcionará uma complementação do ensino e da aprendizagem, buscando puma, preparação para a formação prática do aluno/estagiário.

1.5 - Não poderão ser estagiários os estudantes ocupantes de cargo, emprego ou função públicos ou empregados na iniciativa privada, ou ainda aqueles que sejam ou que venham a ser estagiários em outro órgão da Administração Pública Direta ou indireta, ou na iniciativa privada.

1.6 - O contrato de estagio será firmado por intermédio do CIEE (Centro de Integração Empresa Escola).

2. DOS REQUISITOS

2.1 - O candidato deverá estar regularmente matriculado no curso de Direito de Instituição de Ensino Superior, cursando no mínima o 5º período.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e conduções estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O pedido de inscrição será gratuito e efetuado no período de 29/09/2014 a 06/10/2014, das 8:00 as 16:00 horas, no CIEE - Centro de Integração Empresa/Escola, situado na Avenida Campos Sales, 1315, Centro Norte, tel. 3194-5800, Teresina/PI, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, com apresentação da cópia do RG, CPF, histórico escolar atualizado, comprovante do Programa Universidade para Todos - PROUNI e Programa de Financiamento Estudantil - FIES, se comtemplados com tais benefícios.

3.2.1 - O período de inscrição podem ser prorrogado por ato da Procuradora-Chefe da Unidade da Unidade.

3.3 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

3.3.1 - Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração,

3.3.2 - O candidato inscrita por procuração assume total responsabilidade pelas informares prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

3.4 - As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Procuradoria da Fazenda Nacional/PI do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são Inverídicos,

3.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá realizar a prova sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição.

4 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

4.1 - A prova escrita será aplicada no dia 24 de outubro de 2014, sexta-feira, das 09:00 horas ás 12:00 horas, em Teresina - PI, na sede da OAB - PI, localizada na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, podendo a data ser remarcada por ato da Procuradora-Chefe desta Unidade.

4.2 - Fica criada a Comissão Especial para a elaboração e correrão das provas, composta pelos Procuradores Dr. José Antônio Lira Bezerra, Dr. Ítala Neva do Rêgo Monteiro e Dr. Jose Francisco Lopes,

4.3 - A prova escrita, que valeras 10 (dez) pontos, composta de 08 (oito) questões de m pipia escolha e de 02 (duas) questões discursivas, será classificatória e eliminatória. e exigirá conhecimentos nas seguintes áreas:

a) Direito institucional: Dos Principias Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Controle de Constitucionalidade. Da Administração Publica, do Poder Judiciário.

b) Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional: Principias, Limitações à Competência Tributária. Tributos da União,

e) Direito Processual Civil: Teoria Geral, Processo de Conhecimento e Execução.

d) Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980).

4.3.1 - A cada questão de múltipla escolha será atribuído o valor de 0,5 ponto no que se refere as questões discursivas, cada uma terá o valor máximo de 3,0 pontos.

4.3.2 - Serão avaliadas, além do conhecimento sobre o tema, a capacidade de argumentação e correção gramatical e ortográfica.

4.3.3 - Não será permitida qualquer espécie de consulta a textos legais. doutrinários elou Jurisprudenciais.

4.3.4 - Não será permitido empréstimo/troca de material entre candidatos,

4.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixada, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), de documento de identificação com foto, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, após o início das provas.

4.4.1 - O candidato devera apor sua assinatura na lista de presença. de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

4.5 - Durante a prova não será admitida comunicação entre candidatos nem a utilização de anotações. agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, tablet, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

4.6 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração da prova em rama de afastamento do candidato da sala de aplicação. Não haverá segunda chamada para a prova.

4.7 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar prova fora da data. do horário estabelecido e do local predeterminado.

4 8 - O candidato que se regrar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma Ao terminar o exame, o candidato entregará obrigatoriamente o seu Caderno de Prova.

4.9 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação da prova.

4.10 - O candidato que deixar de identificar correia mente sua prova será automaticamente excluído do processo seletivo

4.11 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação na prova.

5 - DOS RECURSOS

5.1 - Divulgado o resultado da prova, o candidato que desejar podem interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados da divulgação, devendo apresentar um recurso para cada questão, com exposição fundamentada de suas razões.

5.2 - Para eleito de interposição de recurso, será franqueado ao candidato vista da prova.

5.3 - O candidato devem utilizar o formulário constante do Anexo Único para apresentar o(s) seus) recurso(s) .

5.4 - Não serão admitidas recursos com pedidos de revisão da correção destituídos de qualquer fundamentação.

5.5 - As decisões sobre os recursos apresentados são definitivas.

6 - DA APROVA AO E CLASSIFICAQA0

6.1 - Somente será considerado aprovado o candidato que lenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos da prova,

6.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate observará aos seguintes critérios na ordem estabelecida:

- Estudante contemplado pelo Programa Universidade para Todos - PROUNI e Programa de financiamento Estudantil - FIES;

- Candidato mais idoso.

6.3 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados na seleção, na forma do disposto no subitem 6.1.

7 - DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

7.1 - O resultado final será homologado no prazo de três dias úteis subseqüentes à correção das provas ou da decisão dos recursos eventualmente interpostos, sendo a divulgação efetivada mediante a afixação no quadro de avisos da Procuradoria da Fazenda Nacional e no CIEE, nos endereços indicados neste Edital, obedecida a classificação dos candidatos aprovados, não se admitindo recurso desse resultado,

8 - DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

8.1 - Os candidatos aprovados no processo seletivo exercerão suas atividades na sede da Procuradoria da Fazenda Nacional rio Estado do Piauí, no endereço já Indicado neste Edital.

8.2 - A contratação inicial ocorrerá em observância ao número de vagas que forem disponibilizadas e dentro do limite estabelecido no item 1.2, sendo os demais candidatos convocados em observância ã ordem de classificação e de acordo com o surgimento de mais vagas, sendo certo que a classificação não gera direito à contratação.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Chefe desta Unidade.

Teresina (PI), 22 de setembro de 2014.

ANA CRISTINA ALENCAR
Procuradora-Chefe da PFN/PI