Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás - GO

Notícia:   Procuradoria da Fazenda Nacional - GO abre vagas para Estagiários de Direito

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM GOIÁS

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

EDITAL PFN/GO N° 01, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

CONCURSO PARA ESTÁGIO NA PFN/GO

O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DE GOIÁS, com amparo na Lei 11.788/2008 e na Portaria MPOG n° 8/2001, DOU 24/1/2001, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso destinado a selecionar Acadêmicos do Curso de Direito para estágio na Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás - PFN/GO, localizada em Goiânia-GO, e na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Anápolis -- PSFN/ANA, localizada em Anápolis-GO.

- Disposições Preliminares:

1. A seleção destina-se ao preenchimento de cadastro de reserva para estágio remunerado de Direito.

2. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada pela Portaria PFN/GO n° 4123.02.2012, publicada no Boletim de Serviço da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Goiás e Tocantins, obedecidas as normas deste Edital e terá validade de 01 (um) ano prorrogável por mais 1 (um), a contar da data de homologação do resultado' pela Chefia da Unidade em epígrafe.

3. O Concurso será realizado em Goiânia-GO e em Anápolis-GO, respectivamente para os candidatos ao estágio na PFN/GO e na PSFN/ANA.

4 A seleção será constituída de 3 fases a saber: análise de média aritmética geral das notas do candidato nas disciplinas do Curso de Direito; Prova Objetiva e Prova Discursiva; Sendo as duas primeiras fases de caráter classificatório e eliminatório, e a segunda de caráter meramente classificatório.

5. A duração da jornada de atividade em estágio obedecerá aos limites legais estabelecidos, ficando convencionada, inicialmente, a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

6. A PFN/GO e a PSFN/ANA definirão o turno de estágio, matutino ou vespertino, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço. Desta forma, se o aprovado não puder realizar o estágio no turno em que haja a vaqa disponível, será chamado o próximo da lista até que se encontre um com disponibilidade, ficando o desistente remanelado para o final da lista.

7. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 1 (um) semestre e o máximo de 4 (quatro) semestres, e seu início será permitido apenas ao aprovado que, no momento da contratação, esteja cursando até o 92 semestre do curso de Direito.

8. O estagiário fará jus a uma bolsa-estágio cujo valor mensal, atualmente, é de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro Reais), mais auxílio-transporte no valor de R$ 132,00 pago em pecúnia.

II - Inscrições:

1. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos.

2. A inscrições para o estágio na PFN/GO serão efetuadas no período de 07 a 14 de março de 2012, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, a ser obtido na PFN/GO, situada na Praça Cívica, n. 210, Centro, CEP 74.003-10 (entre as Avenidas Araguaia e Goiás), Goiânia-GO, na Sala da Seção de Apoio Administrativo, das 10 horas às 12 horas e das 15 horas às 17 horas.

3. As inscrições para o estágio na PSFN/ANA serão efetuadas no período mencionado no item 2 supra, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, a ser obtido na PSFN/ANA, situada na Av. Mato Grosso, Qd. 28, Lt. 06, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO, das 14 horas às 17 horas.

4. Não serão aceitas inscrições extemporâneas em nenhuma hipótese.

5. É condição de inscrição ser acadêmico de Direito regularmente matriculado, cursando, no mínimo, no momento da inscrição, o 5° Período do referido curso.

6. No ato da inscrição, o candidato, ou seu procurador:

a) deverá entregar uma cópia e apresentar o original de documento de identidade nacional;

b) assinará formulário padronizado contendo declaração de que: 1) é aluno regularmente matriculado em curso de direito, cursando, no mínimo, o 5° período, condição a demonstrar quando e se aprovado, mediante a apresentação de certidão da respectiva instituição educacional; 2) está ciente que a utilização, durante a prova, de documento legislativo ou doutrinário não autorizado implicará sua imediata eliminação; 3) aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

c) apresentará histórico escolar do Curso de Direito emitido pela instituição de ensino por ele frequentada, onde devem estar informadas as notas de todas as disciplinas que cursa e cursou.

Parágrafo único. No caso de inscrição por procuração, deverá constar expressamente no instrumento a finalidade específica de inscrição neste concurso.

III - DAS PROVAS:

1. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos de Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Processual Civil e será composta de 40 questões de múltipla escolha, elaboradas em consonância com os programas constantes no Anexo 1 deste Edital.

2. A Prova Discursiva consistirá em dissertação acerca de tema relacionado a um dos itens do Anexo I deste Edital.

a. Não será permitida consulta de qualquer espécie.

4. As provas objetiva e discursiva serão realizadas no dia 27 de março de 2012, das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, em locais a serem informados por ocasião da publicação do resultado definitivo da primeira fase.

5. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de caneta esferográfica preta ou azul, portando seus documentos originais de identidade. Não serão considerados como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que não comparecer ao local no horário previsto, ou for flagrado portando fontes de consulta de quaisquer espécies, comunicando-se com outros candidatos ou burlando, de qualquer forma, a competitividade do certame, a juízo da Comissão Organizadora.

2. Também será desclassificado o candidato que for surpreendido portando aparelho celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico que possibilite a comunicação durante a realização da sua prova, não se responsabilizando, a comissão, pela guarda desses materiais.

3. A primeira fase tem caráter classificatório e eliminatório. Consiste em análise dos históricos apresentados e classificação dos candidatos de acordo com a média escolar geral aritmética no Curso de Direito, em ordem decrescente.

3.1 Serão eliminados nessa fase aqueles candidatos que forem classificados em posição superior à 100.

3.2 Para fins de desempate, serão consideradas as maiores médias aritméticas nas seguintes matérias: 1- Direito Tributário. 2- Direito Processual Civil. 3-Direito Constitucional. Em persistindo o empate, será melhor classificado o candidato que estiver cumprido o maior números de períodos e, por fim, o mais velho.

4 A segunda fase consistirá em prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, sendo desclassificado o candidato que fizer menos de 50% de acertos.

5 A terceira fase consistirá em prova discursiva de caráter classificatório. Serão corrigidas apenas as provas discursivas daqueles candidatos que acertaram mais de 50% da prova objetiva.

6 As provas objetiva e discursiva terão, cada uma, pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

7 Considerar-se-ão habilitados no concurso os candidatos que atingirem o escore mínimo estabelecido no item 4.

8 A nota final consistirá na somatória dos pontos da prova objetiva e da prova discursiva.

9 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de pontuação final.

10 Na hipótese de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na prova discursiva;

b) obtiver a maior nota nas questões de Direito Tributário da prova objetiva;

c) obtiver a maior nota nas questões de Direito Processual Civil da prova objetiva;

d) estiver em período mais avançado no Curso de Direito;

e) for mais idoso.

V - DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS:

1. O resultado provisório da primeira fase (avaliação de médias escolares) será divulgado no dia 19 de março de 2012, mediante edital afixado na PFN/GO é na PSFN/ANA, iniciando-se daí o prazo de um dia para interposição de recurso, cujas razões impressas deverão ser apresentadas no local de inscrição;

2, Apreciados os recursos da primeira fase, divulgar-se-á, em 23 de março de 2012, mediante edital afixado na PFN/GO e na PSFN/ANA, o resultado final dessa etapa, com o nome dos candidatos aprovados para a realização das provas objetiva e discursiva, assim como os locais de prova;

3. O resultado provisório do concurso será divulgado, no dia 03 de abril de 2012 mediante edital afixado na PFN/GO e na PSFN/ANA, presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação a partir da publicação;

4. Publicado o resultado, o candidato disporá do prazo de dois dias para apresentar recurso à Comissão de Exame, instruído com as razões da inconformidade, no local de inscrição.

5. A decisão da Comissão Examinadora sobre os recursos tempestivamente formulados é irrecorrivel.

6. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

7. Julgados os recursos, será publicado o Edital contendo o resultado definitivo do concurso, a ser afixado na PFN/GO e na PSFN/ANA.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 O preenchimento da vaga de estágio obedecerá à ordem de classificação definitiva.

2. É dever do candidato manter atualizados telefones, endereço e endereço eletrônico para contato.

3. A PFN/GO poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de notificação, comunicar o resultado por meio eletrônico (para os candidatos que fornecerem endereço no Formulário de Inscrição) e/ou para as Instituições de Ensino.

4 O candidata classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo não ocupá-la no prazo máximo de 3 dias úteis, terá seu nome realocado em final de Lista.

5. Somente poderão ser contratados os candidatos vinculados a Instituição de Ensino Superior que mantenha com a PFN/GO e a PSFN/ANA e/ou com o CIEE q competente Convênio ou Acordo de Cooperação.

6. As condições do exercício do Estágio restarão consignadas em termo de compromisso de estágio, o qual deverá ser assinado como condição de admissibilidade à vaga.

7. Na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato deverá apresentar Curriculum Vitae atualizado, sob pena de eliminação do Certame, e assinará declaração de que não mantém vínculo de estágio ou empregatício com Escritório de Advocacia que patrocine causas contra a Fazenda Nacional.

8. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PFN/GO ou pela PSFN/ANA a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.

9. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

11. Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Apoio da PFN/GO, pelo telefone (62) 3901-4221.

Adriana Gomes de Paula Rocha
Procuradora-Chefe da Fazenda Nacional em Goiás

Comissão Organizadora:

Dr. Eduardo de Assis Ribeiro Filho (Presidente)

Dr. Valter Ventura Vasconcelos Neto (membro)

Dr. Otávio Tavares de Moraes Neto (membro)

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Regime Jurídico-Administrativo.

2. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo.

3. Atos e Procedimentos Administrativos.

4. Licitação.

5. Contrato Administrativo.

6. O controle da Administração e a Responsabilidade do Estado.

B) DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição (conceito, classificação, objeto e elementos).

2. Poder Constituinte.

3. Hermenêutica Constitucional;

4. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.

5. Controle de constitucionalidade.

6. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

Direitos

Sociais. Direitos de Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos Políticos.

7. Administração Pública (artigos 37 ao 41).

7.1. Improbidade Administrativa.

8. Organização do Estado.

8.1. Formas de Estado e de Governo.

8.2. Sistemas de Governo.

8.3. Divisão territorial.

8.4. Repartição de competência.

9. Poder Legislativo.

9.1. Organização.

9.2. Atribuições.

9.3. Processo legislativo.

10. Poder Judiciário.

10.1. Organização.

10.2. Competência.

10.3. Garantias.

10.4. Vedações.

11. Advocacia e Advocacia Pública

12. Ordem Econômica.

C) DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Noções gerais de Direito Processual. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço.

Interpretação da lei processual. Princípios do Processo Civil.

2. Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies.

3. Competência. Competência da Justiça Federal, dos TRF(s), STJ e STF. Organização judiciária. Conexão e continência.

4. Ação. Conceito. Elementos. Condições. Classificação.

5. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Classificação. Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais.

6. Atos processuais: conceito, classificação e forma. Comunicação dos atos processuais: citação e intimação. Prazos processuais. Nulidades.

7. Partes: capacidade processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Denunciação à lide. Chamamento ao processo. Nomeação à autoria. Oposição. Assistência.

8. Prova. Princípios Gerais. Ônus da prova.

10. Procedimento comum ordinário. Petição Inicial. Resposta do réu.

11. Recursos. Pressupostos gerais. Apelação e Agravo (instrumento e retido)

D) DIREITO TRIBUTÁRIO

1. O Estado e o poder de tributar.

2. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário.

3. Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza.

4. Obrigação tributária: Conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário.

5. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito.

6. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva.

7. Garantias e privilégios do crédito tributário.

8. Administração Tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões negativas.

9. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias.

10. Tributação internacional. Acordos para evitar a dupla tributação.

11. Processo Administrativo Fiscal (Decreto n. 70.235, de 6/03/1972). Arrolamento de Bens e Direitos.

12. Processo Judicial Tributário. Ações do Fisco contra o contribuinte. Ação de Execução Fiscal. Medida Cautelar Fiscal. Ações do contribuinte contra o Fisco. Ação declaratória. Ação anulatória. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Mandado de Segurança.

13. Impostos Federais. Fato gerador. Base de cálculo. Contribuintes.

14. Contribuições Sociais. Fato gerador. Base de cálculo. Contribuintes. Contribuições de Intervenção no domínio econômico. Contribuições corporativas. Contribuições de seguridade social.

15. Tributação no Regime Falimentar.

16. Política Fiscal, Abuso de Formas e Interpretação Econômica do Direito Tributário.