PROCON - PE

Notícia:   Procon - PE abre seleção com quatro vagas para Assessor Jurídico

COORDENADORIA GERAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON-PE

PORTARIA CONJUNTA SAD/PROCON Nº 74, DE 26 DE JUNHO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PODER EXECUTIVO
Recife, 27 de junho de 2013
Página 4-7

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o COORDENADOR GERAL DO PROCON-PE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.501, de 11 de junho de 2013 e na Deliberação Ad Referendum nº 016, de 26 de fevereiro de 2013, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 04 (quatro) assessores jurídicos, para atuarem na Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON-PE no Programa PROCON Móvel, através do Convênio PRONASCI, nº 707374 do Governo Federal/Ministério da Justiça e do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III. Fixarem até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, caso haja possibilidade de renovação do convênio.

IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MARIA VERÔNICA DEL MONDES BENTINHO

Diretora de Recursos Humanos

IRH

RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI

Analista em Gestão Administrativa

SAD

BRENO JORGE MACIEL

Gerente Administrativo

PROCON

V. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executiva, a ser designada pelo Coordenador Geral do PROCON-PE, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração

José Cavalcanti de Rangel Moreira
Coordenador Geral do PROCON-PE

(Portaria Conjunta SAD/PROCON Nº 74, DE 26 DE JUNHO DE 2013.)

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A Seleção Pública de que trata este Edital visa a contratação temporária de 04 (quatro) assessores jurídicos, para atuarem na Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON-PE no Programa PROCON Móvel, através do Convênio Pronasci nº 707374 do Governo Federal/Ministério da Justiça e do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento, conforme detalhamento constante do Anexo I.

1.2. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo de pessoa jurídica, sob regime de direito público, regidos pela Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012, aplicando-se, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.

1.3. A seleção pública será realizada em 2 (duas) etapas: A primeira, através de Avaliação Curricular (FASE 1), de caráter eliminatório e classificatório; e a segunda, através de Prova Prática de Conhecimentos (FASE 2), apenas de caráter classificatório.

1.3.1. A avaliação curricular visa avaliar a formação e a experiência profissional na área do Processo Seletivo, com execução sob a responsabilidade da Comissão Executiva.

1.3.2. A prova Prática visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições do Cargo/função e terá caráter eliminatório e classificatório final.

1.4. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.procon.pe.gov.br, como forma de garantira transparência do processo, devendo apenas o resultado final do certame ser publicado no Diário Ofcial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/PROCON.

1.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

1.6. A Prova prática (Fase 2) será realizada na cidade do Recife - PE.

1.7. Poderá ocorrer alteração da data das etapas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública deverão ser preenchidas respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos do cargo/função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, ver declaração deficiência Anexo V, deste Edital.

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, ou entidade por ele credenciada.

3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada como exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível como exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção.

3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

3.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:

4.1. Ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada regida por este edital;

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

4.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função;

4.8. Ter idade mínima de dezoito anos completos;

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função;

4.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

4.9. Cumpriras determinações deste edital;

4.10. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

4.11. Ter cumprido integralmente os interstícios de que trata o caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;

4.12. Ter disponibilidade para realizar viagens em todo o Estado de Pernambuco.

5. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

5.1. Comparecer pessoalmente, ou por procurador, durante o período 10 a 14/08/2013, ao auditório do PROCON-PE, conforme consta no Calendário de Execução, constante do Anexo IV deste Edital, no horário das 08 (oito) às 13 (treze) horas.

5.2. Na hipótese de inscrição por terceiro, será exigido instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

5.3. Preencher, em 02 (duas) vias, e assinar, a "FICHA DE INSCRIÇÃO", conforme e a "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", constantes, no Anexo VI deste Edital.

5.4. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos:

5.5. Documentos exigidos no ato da inscrição:

a) Cópia do documento de identidade com foto;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de estar quite coma Justiça Eleitoral;

d) Cópia da quitação como serviço militar, se do sexo masculino;

e) Cópia da documentação comprobatória da experiência profissional;

f) Cópia da documentação comprobatória de graduação exigida;

g) Declarações de que tratam o subitem 7.4.6, alíneas "d", "e" "f" deste Edital, quando foro caso.

5.6. Serão considerados documentos de identidade

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar, Polícias Militares e Forças Armadas, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.7. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.8. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração ao direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

5.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

6. DOS PROCEDIMENTOS NO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção será realizada em 2 (duas) etapas:

a) FASE 1: Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório e;

b) FASE 2: Prova Prática, apenas de caráter classificatório.

6.2. Não serão acumulativos os pontos da FASE 1 para a classificação final.

6.3. Na FASE 1 serão classificados os 20 (vinte) primeiros pontuados, incluindo candidatos com deficiência, que realizarão a FASE 2, na forma da tabela abaixo:

CARGO/FUNÇÃOREGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
ASSESSOR JURÍDICO200120
TOTAIS 200120

7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (FASE 01):

7.1. O candidato será avaliado através das informações prestadas e comprovadas no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS;

7.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos;

7.3. A pontuação da Avaliação obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante do Anexo VII deste Edital;

7.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência na área de defesa do consumidor;

b) Maior idade

7.4.1. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superiora 80 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 7.4.

7.4.2. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

7.4.3. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.4.4. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

7.4.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

7.4.6. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou na área do Processo Seletivo;

c) Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA), ou Notas Fiscais referentes à prestação de serviços no exercício da advocacia/consultoria jurídica, no caso de experiência profissional como autônomo; ou, estágio com cópia do contrato na área de atuação do Processo Seletivo;

d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou estágio com cópia do contrato na área de atuação do Processo Seletivo;

e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado;

f) certidões emitidas por escrivãs, Chefes ou Diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando o patrocínio de feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido Juízo na área de atuação do Processo Seletivo.

7.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

7.6. As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.

7.7. A partir de 01 (um) ano, a fração de tempo de experiência superior a 08 (seis) meses será arredondada para maior, no semestre.

7.8. Não serão aceitas, como forma de comprovação da experiência profissional, declarações emitidas por pessoas físicas ou escritórios de advocacia, devendo o candidato se utilizar das formas elencadas no item 7.4.8.

8. DA PROVA PRÁTICA DE CONHECIMENTOS (FASE 02)

8.1. A prova de conhecimentos valerá 100 (cem) pontos, terá caráter apenas classificatório, será aplicada no CEFOSPE, conforme previsto no Anexo IV, em horário a ser publicado pela Comissão do Concurso, terá duração de 02 (duas) horas e será aplicada para os 20 (vinte) primeiros candidatos classificados na Fase 01.

8.2. A prova prática de conhecimentos constará da elaboração de texto dissertativo, coma análise de um caso prático de uma demanda consumerista e abrangerá o conteúdo constante do Anexo II deste Edital.

8.3. Para a realização da Prova Prática será utilizado microcomputador, com a utilização de ferramentas de texto, onde o candidato elaborará seu texto dissertativo.

8.4. A Legislação com vigência posterior a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da Seleção.

8.5. É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet pelo endereço eletrônico: www.procon.pe.gov.br.

8.6. Os candidatos deverão chegar ao local de aplicação da prova com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência do início dela, portando documento original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte ou Identidade Militar), comprovante de inscrição e munidos de caneta esferográfica azul ou preta.

8.7. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

8.8. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

8.9. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

8.10. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

8.11. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento, juntamente com outro documento válido com foto (reservista, carteira de estudante, carteira de trabalho, etc...).

8.12. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Prática de Conhecimentos.

8.13. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção.

8.14. Não será permitida durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

8.15. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

8.16. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

8.17. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do local da prova após transcorridos 30 (trinta) minutos do início da sua aplicação, quando deverá informar ao fiscal de sala a conclusão.

8.18. Concluída a prova, caberá ao candidato informar a conclusão ao fiscal de sala, que salvará o texto dissertativo, e fará a impressão e entregará recibo ao candidato, ver Anexo VIII.

8.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

d) Retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

e) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

g) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;

h) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

8.20. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação da prova, devendo retirar-se do mesmo.

8.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, ele será eliminado da Seleção.

8.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.23. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

8.24. Por conveniência do PROCON, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

8.25. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, como objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

8.26. O PROCON e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.27. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Prática em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A classificação final da Seleção dar-se-á através da nota do candidato na Prova Prática de Conhecimentos na FASE 2.

9.2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.3. Serão utilizados como critério de desempate:

a) Maior nota/pontuação no componente de "Conhecimento Jurídico" da Prova Prática de Conhecimentos.

b) O candidato mais idoso;

9.3.1. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superiora 80 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 9.3.

10. DOS RECURSOS

10.1. Cabe recurso contra as avaliações curricular e prática, que deverão ser encaminhados à Comissão Executiva, no horário de 08:00 às 13:00 horas, nos períodos constantes no Anexo IV, para o qual o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo III, mediante argumentação lógica e fundamentada.

10.2. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do subitem anterior.

10.3. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, regidos pela Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e aplicando-se lhes, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas no Anexo I deste Edital.

11.3. Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante telegrama e ou e-mail, encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

11.4. O PROCON, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

11.5. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo do PROCON.

11.6. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pelo PROCON na convocação.

11.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

11.8. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado na Seleção, deverá apresentar quando convocado as seguintes cópias dos documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil dos filhos se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo/função pleiteado (original e cópia);

k) Atestado de aptidão física e mental (exame médico);

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;

m) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades do programa PROCON-Móvel;

n) Declaração de disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para as atribuições do contrato a que ser refere;

o) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual.

11.9. Será de até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, caso haja possibilidade de renovação do convênio.

11.10. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, mediante aviso a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;

11.11. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

11.12. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O Resultado Final da Seleção será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame, www.procon.pe.gov.br, contendo todos os candidatos aprovados.

12.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-sede artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

12.3. Acarretará a eliminação do candidato na Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

12.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial de Pernambuco.

12.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/PROCON, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.

12.6. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá à ordem de classificação e limite de vagas.

12.7. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao PROCON o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, para efeito de futuras convocações, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.10. Não será contratado o candidato que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD no âmbito da SEDSDH.

12.11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

I. VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

CARGO/FUNÇÃOREGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
ASSESSOR JURÍDICO040104
TOTAIS 040104

II. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

a) Remuneração: R$ 3.000,00 (três mil reais);

b) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

III. REQUISITO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO

a) Requisitos:

1. Ter sido aprovado no presente processo seletivo;

2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4. Estarem dia com as obrigações eleitorais;

5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

7. Cumpriras determinações deste edital; e

8. Ser bacharel em Direito.

b) Atribuições:

1. Promover reuniões de conciliações entre consumidor e fornecedor;

2. Executaras atividades com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;

3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações ou orientações se obriga a atender prontamente;

4. Construção de procedimento-padrão para a elaboração de pareceres;

5. Recepcionar e orientar o consumidor;

6. Elaborar minutas, contratos, convênio e demais documentos de interesse do PROCON/PE;

7. Participar das reuniões como coordenador do projeto;

8. Manter informações atualizadas sobre reclamações do consumidor;

9. Registraras denúncias no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor- SINDEC e tomar medidas para solucioná-las;

10. Instaurar procedimento administrativo em face de qualquer noticia de lesão ou ameaça de lesão a direito do consumidor;

11. Promover junto à policia a instauração de inquérito para apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da lei;

12. Comunicar solução da denúncia ao consumidor e determinar arquivamento do processo;

13. Acompanharas reclamações encaminhadas à defensoria pública ao ministério público e aos juizados especiais;

14. Atendimento hábil nas demandas apresentadas, coma emissão do respectivo parecer jurídico, em conformidade com a natureza da consulta;

15. Manter atualizado o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços.

16. Orientar e instruir os atendentes do PROCON móvel;

17. Manusear as ferramentas do SINDEC;

18. Realizar palestras.

IV. LOTAÇÃO

PROCON-PE: Endereço: Rua Floriano Peixoto, 141 Bairro de São José, Recife-PE - CEP: 50020-060.
Atuação: Ações programadas do Programa PROCON-Móvel, que abrange os municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista e Cabo de Santo Agostinho.

ANEXO II

I - DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite coma Justiça Eleitoral;

d) Quitação como serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da experiência profissional para a função para a qual concorre;

f) Documentação comprobatória de graduação exigida para a função e área para qual concorre;

g) Declaração de que trata o subitem 7.4.6, alíneas "d", "e" e "f" deste Edital, quando for o caso.

II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Exclusivo para a FASE 2

1 - Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)

2 - Decreto Federal nº 2181/1997 (Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC)

III - ENDEREÇO PARA RECURSO:

PROCON-PE
Endereço: Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de São José, Recife-PE - CEP: 50020-060.
Ponto de referência: Em frente à Casada Cultura
3º andar - Salada Gerência Administrativa

ANEXO IV

I - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

01/07/2013 a 08/07/2013

PROCON-PE

Prazo para entrega do Laudo Médico para atendimento especial

01/07/2013 a 08/07/2013

PROCON-PE

PROVA

 

 

Etapa 1 - Análise do Currículo

01/07/2013 a 15/07/2013

PROCON-PE

Resultado preliminar

17/07/2013

PROCON-PE

Interposição de Recurso quanto ao resultado

17/07/2013 a 22/07/2013

PROCON-PE

Divulgação do resultado dos recursos definitivo

24/07/2013

PROCON-PE

Etapa 2 - Prova Prática

26/07/2013

CEFOSPE

Resultado preliminar

30/07/2013

PROCON-PE

Interposição de Recurso quanto ao resultado da prova prática

31/07/2013 a 02/08/2013

PROCON-PE

Divulgação do resultado dos recursos definitivo

07/08/2013

PROCON-PE

II - ENDEREÇOS:

- PROCON-PE Auditório (2º andar)
Rua Floriano Peixoto, 141 Bairro de São José, Recife-PE - CEP: 50020-060.
Ponto de referência: Em frente à Casada Cultura.

- CEFOSPE
Centro de Formação do Servidor Público do Estado de PE.
Rua Tabira, s/n - Boa Vista - Recife - PE - CEP 50050-330.