Prefeitura de Guaratinguetá - SP

Notícia:   Processos Seletivos na Prefeitura de Guaratinguetá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA PROCESSO SELETIVO MÉDICO PARA O SAMU-URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, por intermédio da Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, situada à Avenida Dr. Carlos Rebelo Júnior n° 265 - Vila Paraíba, nesta cidade, no uso de suas atribuições, e com base na Portaria 1864- GM/2003 para atender as necessidades interesse público, torna público as normas gerais para os processos de seleção de Médico para o Samu para fins de contratação temporária e formação de cadastro de reserva.

1. OBJETIVO

Selecionar profissionais médicos para exercício serviço de urgência e emergência-Samu.

2. PÚBLICO ALVO

Graduados, inseridos no Sistema único de Saúde SUS ou não, da seguinte categoria: médico para atuar no sistema de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel.

3. DAS VAGAS

Serão ofertadas 25 vagas de médico serviço urgência e emergência SAMU.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas nos dias 10, 11,13 e 14 de outubro no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal da Saúde, situada à Avenida Dr. Carlos Rebello Júnior, 265, Vila Paraíba.

4.2 SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

4.2.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi definida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72 ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98.

4.2.2 Não registrar antecedentes criminais;

4.2.3 Ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 anos de idade;

4.2.4 Gozar de boa Saúde Física e Mental;

4.2.5 Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar;

4.2.6- Possuir Curso registrado no Conselho Regional Medicina.

4.2.7 Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta.

4.3 NO ATO D A INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

4.3.1 Cédula de Identidade;

4.3.2 Formulário de inscrição preenchido legivelmente, acompanhado de xerox do documento de identidade;

4.3.3 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato. O procurador deverá apresentar o seu documento de identidade.

4.3.4 Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou Internet. Não serão aceitas as inscrições fora do dia, horário e local estabelecido neste edital

4.3.5 Se aprovado, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, atestado de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.3.6 A inscrição implica conhecimento e aceitação das condições definidas nestas Normas, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento;

5. DA PROVA

5.1. O Processo Seletivo será realizado através da aplicação de Prova Escrita que terá caráter eliminatório.

5.2. A prova escrita será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos composta de questões em forma de teste de múltipla escolha.

5.3. Não será permitida vistas de provas.

5.4. O conteúdo programático se encontra descrito no item 12.

5.5. A duração da Prova será de 2 (duas) horas.

5.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50 pontos ou mais na prova escrita.

6. DAS NORMAS

6.1 LOCAL-DIA-HORÁRIO:

A prova Objetiva será realizada na cidade de Guaratinguetá Estado de São Paulo, conforme a necessidade e conveniência da administração, com data prevista para o dia 30 de outubro 2011 em locais e horários que serão divulgados oportunamente na site e no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

6.2 Não haverá convocação por via postal (carta ou telegrama) para realização da prova. Os candidatos inscritos estão automaticamente convocados para a prova conforme item 6.1

6.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de comprovante de inscrição, documento oficial de identidade, com foto no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.4 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.5 Não será admitido na sala da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para fechamento dos portões (9h) ou que não estiver portando o documento apto a sua identificação;

6.6 Será eliminado da prova o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotações, impressos e outros meios.

6.7 Não será permitido uso de qualquer aparelho eletrõnico ou de comunicação: bip, telefone celular, relógio digital, walkmen, agenda eletrônica, notebook, e outros.

6.8 Será eliminado da prova o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.9 No término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá permanecer um único candidato em sala com Fiscal de provas.

6.10 Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala depois de decorridos 30 minutos do início da prova.

6.11 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua conseqüente eliminação.

6.12 Não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmos após o encerramento do processo seletivo.

7 DOS RECURSOS

Para interposição de recurso fica estabelecido o prazo de 24 horas, contados da data de divulgação da classificação final. Deverá ser protocolizados junto à Secretaria Municipal da Saúde, sito à Avenida Dr. Carlos Rebello Júnior, 265, Vila Paraíba, Guaratinguetá, dirigido à Comissão Examinadora.

8. D A REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Os plantões serão em sistema de escala 12x36 horas podendo se estender de acordo com Art.10 do Decreto 7.427 de 02 de dezembro de 2010 que regulamenta a Lei de 4.256 de 19 de novembro de 2010, no valor de R$ 642,00 (Seiscentos e quarenta e dois reais) por plantão de 12 horas.

9. D A VIGÊNCIA

9.1-O prazo de vigência desta Seleção será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período.

9.2- A duração do contrato de trabalho será pelo período de 02 (dois) anos, contado a partir da admissão do profissional.

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento de vagas existentes.

10.2. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para participar de atividades pertinentes como: reuniões técnicas, planejamento, avaliação e capacitações.

10.3. A Secretaria Municipal da Saúde reserva-se ao direito de ampliar o quantitativo de profissionais e/ou de substituí-los seguindo a ordem de classificação da Seleção, quando os mesmos não se adequarem ao serviço a que forem contratados.

11. D A CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1. Os casos de empate que venha a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos pela comissão de seleção de profissionais de saúde seguindo os seguintes critérios:

a) Maior idade

b) Sorteio.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

12. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO- Leitura e interpretação de texto. Identificação do tipo discursivo: narração, descrição, dissertação. Identificação de diferentes gêneros textuais: o literário (poemas, contos, crônicas), o jornalístico (charges, ilustrações, artigos de opinião, cartas de leitores); o publicitário (propaganda de periódicos, de televisão, de rádio, filipeta, outdoor) etc. Fatores determinantes de textualidade: coerência, coesão, intencionalidade, aceitabilidade, situacionalidade, informatividade e intertextualidade, Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos; polissemia; conotação e denotação; sentido figurado. Paráfrase e polissemia. Discurso direto e indireto. ESTRUTURA MORFOLÓGICA: Radical, afixos, vogal temática, tema, desinência, interfixos. Ortografia vigente (novo acordo ortográfico): escrita das palavras; emprego das letras e acentuação gráfica; emprego dos porquês e pronomes demonstrativos. Processo de formação de palavras. Prefixos, sufixos; derivação e composição. Flexão nominal de gênero e número. Classe de palavras e função sintática. Pronomes: emprego, formas de tratamento, colocação pronominal. Verbos: flexão, emprego dos tempos e modos verbais; vozes do verbo. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Análise morfológica e sintática dos termos da oração. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações (Período simples e composto) Classificação dos períodos e orações (coordenadas e subordinadas). Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Distinguir a função de linguagem usada no texto. Níveis de linguagem. Partícula "que" e "se" emprego e função. Figuras de linguagem e figuras de sintaxe. Vícios de linguagem.

Conhecimentos Específicos:

· SUS - Princípios e diretrizes;

· Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS;

· Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990.

Atendimento pré-hospitalar de urgência em: politraumatizados não intencionais, violência e suicídio; trauma com múltiplas vítimas; triagem e prioridade de atendimento e transporte. ABCDE do trauma, avaliação do coma (escala de Glasgow), estado de choque; etiologia e quadro clínico, manejo das vias aéreas no paciente politraumatizados; traumas: torácico, abdominal, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético. Doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, arritmias, cardiopatia isquemia, hipertensão arterial sistêmica. Distúrbios ginecológicos e obstetrício: sangramento vaginal, doença hipertensiva da gravidez, parto de emergência. Pediatria: acidentes, asma aguda, hidroeletrolíticos e ácidos - básicos; crises convulsivas, urgências cardiológicas, choque, parada cardiorrespiratória básica, parada cardiorrespiratória avançada. Doença Psiquiátricas: depressão, ansiedade, dependências químicas. Doenças respiratórias: infecção respiratória, asma bronquite, DPOC, insuficiência respiratória. Vítima com queimadura, hemorragia (venosa e arterial), feridas e intoxicação exógena. Acidente vascular cerebral, vítima com parada cardiorrespiratória. Regulação médica do SAMU. Emergência clínicas e cirúrgicas. Princípios e rotinas do curso de ACLS, BLS, ATLS, PHTLS.

Nádia Maria Magalhães Meireles
Secretária Municipal da Saúde