SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - MG

Notícia:   Processo Simplificado para Perito Médico na SEPLAG de Minas Gerais

SEPLAG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

REGULAMENTO SEPLAG Nº 03/2011

PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO .

A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado de pré-qualificação para a contratação de médicos peritos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito de unidades regionais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO, conforme disposto na Lei nº 18 .185, de 04 de junho de 2009 e nos termos do Decreto nº 45 .155, de 21 de agosto de 2009 .

1 . DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO .

1.1 O processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento tem por finalidade credenciar os postulantes nele pré-qualificados para a contratação, sem preferência ou precedência sobre outros na mesma condição, com o objetivo de formação de cadastro de reserva para médicos peritos em Regionais de Perícia Médica, conforme distribuição constante no Anexo I .

1.2 O processo de pré-qualificação, regido pelo Decreto nº 45.155, de 2009, e por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 Este processo de pré-qualificação será composto de 03 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.4 O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado à avaliação das equipes de trabalho que integra, conforme Acordo de Resultados de 2ª etapa vigente.

1.5 A pré-qualificação constitui requisito para a contratação em questão, mas não gera direito de precedência de contratação em relação aos demais profissionais pré-qualificados e à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO.

2.1 As atribuições, a carga horária, a habilitação mínima e a remuneração são os constantes do Anexo I .

2.2 O prêmio de produtividade a que se refere o art . 11º do Decreto nº 45 .155, de 2009, será pago conforme regras do Acordo de Resultados de 2ª etapa vigente, observada a nota da equipe a qual o contratado integrará .

2.3 O caráter jurídico dos contratos firmados com base nesse Regulamento é administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT .

2.4 O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social .

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO .

O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

3.3. Estar quite com o serviço militar;

3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos

3.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições, comprovada mediante realização de perícia médica, conforme critério estabelecido no ato da convocação para contratação .

3.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art . 37, inciso XVI, da Constituição Federal .

3.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art . 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

3.8. Não ter sofrido limitações de funções;

3.9. Não ser aposentado por invalidez;

3.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

3.11. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no Anexo I do presente Regulamento .

4. DAS INSCRIÇÕES .

4.1. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá protocolar na Regional de Perícia sua Ficha de Inscrição constante do Anexo II, os documentos listados no Anexo III, e o Anexo IV deste Regulamento, e seu curriculum vitae, impreterivelmente até o dia 27/06/ 2011 .

4.1.1. O endereço e o horário de funcionamento das Regionais de Perícia Médica encontram-se dispostos no Anexo V .

4.2. A Ficha de Inscrição, os documentos listados no Anexo III deste Regulamento e o curriculum vitae (com os respectivos comprovantes) deverão estar contidos em um envelope, com a identificação do candidato e o seguinte dado: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PERÍCIA MÉDICA .

4.3. Cada candidato deverá protocolar individualmente sua documentação, sendo vedado o protocolo de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope .

4.4. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato;

4.5. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis .

4.6. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição .

4.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de pré-qualificação tais como se acham estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento .

5. DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO .

5.1 O processo de pré-qualificação será composto de 3 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, a serem realizadas nas Regionais de Perícia Médica, consistentes em:

5.1.1. Etapa 1 : Comprovação da habilitação mínima exigida, mediante apresentação de diploma, registro da entidade de classe (CRM) e documento comprobatório de conclusão de Residência ou declaração da Instituição em que esteja cursando Residência.

5.1.2. Etapa 2 : Análise do curriculum vitae, nos termos do disposto no item 6 deste Regulamento, a qual contemplará:

5.1.2.1. experiência profissional

5.1.2.2. cursos de capacitação ou de formação

5.1.2.3. titulação

5.1.3. Etapa 3: Entrevista gravada - a ser realizada na Regional de Perícia na qual o candidato se inscrever, preferencialmente no ato da inscrição ou em dia e horário agendados - que considerará os seguintes critérios:

5.1.3.1. Capacidade de Trabalho em equipe/relacionamento interpessoal;

5.1.3.2. Iniciativa e Pro atividade (Comportamento proativo no âmbito de atuação);

5.1.3.3. Conhecimento da área de atuação/desenvoltura;

5.1.3.4. Habilidade de comunicação;

5.2 A entrevista poderá ser agendada pessoalmente nas Regionais de Perícia Médica ou por meio dos seguintes telefones: Araçuaí: (33) 3371-3005 Caratinga: (33) 3322-4872

5.3. O candidato que comprovar a habilitação mínima exigida será considerado aprovado na primeira etapa e terá seu curriculum vitae avaliado, com atribuição de pontos conforme definido no item 6 deste Regulamento.

5.4 O não comparecimento para a entrevista no dia e no horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

5.5 Os candidatos que tiverem o curriculum vitae avaliado serão considerados aprovados na segunda etapa, terão suas entrevistas validadas e serão considerados pré-qualificados para compor cadastro de reserva.

5.6 O candidato pré-qualificado, mas não contratado, poderá ser convocado mediante a abertura de vagas para a área a que concorreu, durante o período de validade deste Processo de Pré-qualificação, conforme cadastro de reserva previsto no Anexo I.

6.DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE.

6.1 A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove a prestação de serviço ou o vínculo da pessoa com a instituição empregadora: no caso de empregados, carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço; e no caso de autônomo, contrato/declaração de prestação de serviços ou certidão de inscrição municipal. Em ambos os casos, no documento comprobatório deve constar o início e o fim do tempo de serviço, preferencialmente, explicitando dia, mês e ano.

6.2 Para a comprovação de experiência, curso de capacitação e de titulação acadêmica deverá ser observado o valor máximo para pontuação, conforme tabela a seguir:

6.2.1. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO

TÍTULO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO

Ponto por título, curso de capacitação, ou por ano de experiência

Pontuação
máxima

Tempo de experiência na função de Perito. Ano completo de experiência profissional na área pública ou privada, em atividades relacionadas à perícia médica, desprezando-se frações/ ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo) .

01

05

Tempo de experiência como Médico. Ano completo de experiência profissional no setor público ou privado, em sua área de formação, desprezando-se frações de ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo) .

01

05

Certificado de participação como ouvinte ou como palestrante em Seminários e Congressos, realizados após o período de graduação, com carga horária superior a 50h.

01

05

Certificado de pós-graduação latu sensu proveniente de instituição autorizada e reconhecida conforme legislação vigente, certificado de conclusão de Residência registrado nos conselhos regionais de medicina, ou título de especialidade médica, reconhecido pela Sociedade da especialidade .

01

05

6.3 Tempo de estágio e participação em eventos como Seminários e Congressos durante o período da graduação não serão contabilizados.

7. DO RESULTADO.

7.1 O resultado do processo de pré-qualificação será divulgado no site da SEPLAG - www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp.

8. DA CONTRATAÇÃO.

8.1 Para efeito de contratação, a pré-qualificação terá validade limitada a 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da divulgação da listagem de candidatos pré-qualificados.

8.2 As contratações serão pelo prazo determinado de dois anos, nos termos do art . 2º, III, do Decreto Estadual n.º 45 .155, de 2009, podendo ser prorrogado nos termos do item 8 .3 deste regulamento .

8.3 Considerando o vulto de demandas e a disponibilidade de recursos haverá possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo, por um único período adicional de 01 (um) ano, nos termos do art . 2º, III, c/c art . 2º, §1º, I, ambos do Decreto Estadual n .º 45 .155, de 2009 .

8.4 As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão ao constante no Anexo 1 e, quanto ao mais, às disposições constantes do Decreto Estadual n .º 45 .155, de 2009 .

9 . DISPOSIÇÕES FINAIS .

9.1 . Incorporar-se-ão a este Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos a este processo de pré-qualificação, que vierem a ser publicados pela SEPLAG.

9.2 Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

9.3 Todas as despesas relativas à participação no processo de pré-qualificação - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

9.4 A SEPLAG não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.

9.5 O resultado de todas as etapas será divulgado no site da SEPLAG, no seguinte endereço eletrônico: www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp

9.6 Todas as informações complementares relacionados ao processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento poderão ser obtidos no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp)

9.7 Integram o presente Regulamento os seguintes Anexos:

Anexo I - QUADRO DE VAGAS/DISTRIBUIÇÃO REGIONALIZADA, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO;

Anexo II - FICHA INSCRIÇÃO;

Anexo III - LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Anexo IV - DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS

Anexo V - ENDEREÇOS DAS REGIONAIS DE PERÍCIA MÉDICA

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, consultando, se necessário, a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão .

Belo Horizonte, 10 de junho de 2011 .

RENATA MARIA PAES VILHENA
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

Cargo

Localidade

Vagas

Atribuições

Habilitação E Requisitos Mínimos

Remuneração

Médico-perito

Araçuai

CR*

Analisar prontuário, avaliar as alegações e devidas comprovações do servidor.

Avaliar exames complementares que porventura tenham sido feitos.

Realizar o exame físico pericial, preferencialmente na especialidade para a qual o candidato foi aprovado em processo seletivo.

Redigir Laudo Médico .

Emitir conclusão da perícia médica.

Orientar o periciando com relação aos próximos procedimentos decorrentes da perícia.

Atuar como assistente técnico em ações judiciais em que o Estado seja parte.

Participar de programas de saúde ocupacional.

Executar outras atribuições compatíveis com a natureza da função .

Curso de graduação em Medicina e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Medicina .

Comprovante de exercício ou conclusão de Residência na área de sua especialidade .

Ter disponibilidade para eventuais viagens a Belo Horizonte para treinamentos

R$ 2.691,65

Carga horária 20h/semana

Caratinga

CR*

Quadro de vagas/distribuição regionalizada, atribuições, carga horária, habilitação, requisitos mínimos e remuneração .*CR = Cadastro de Reserva

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: __________________________________________________________________

Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

Estado Civil: ________________________________

Nome da mãe: ____________________________________________________________

Data de Nascimento: _____/_____/___________

Naturalidade: __________________ Nacionalidade: _______________________________

CPF: ______________________________ Título de Eleitor: ________________________

RG: ________________________ Órgão Emissor: _________ Data de Emissão: ___/___/___

Nº PIS/PASEP: __________________________

Endereço: _________________________________________________________________

Nº: Compl .: _________________________ Bairro: ________________________________

Cidade: _______________________ UF: __________________ CEP: _________________

Telefone Residencial: (___)______________ Celular: (____)_________________

E-mail: _______________________________________

Grau de instrução: ________________________________

Area de Formação (Especialidade): ____________________________________________

Tem conta no Banco do Brasil: ( ) SIM ( ) NÃO

Se sim, informe: Agência: _____________ Nº da Conta: _________________

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que qualquer alteração dos dados acima serão comunicados à SEPLAG, por meio do endereço eletrônico pericia.medica@planejamento.mg.gov.br ou dos telefones (31) 3239-6304 ou (31) 3239-6305 .

___________________ (Cidade), ______ de ________________ de ________

____________________________________
Assinatura:

ANEXO III

Lista de Documentos para Inscrição

a)Ficha de inscrição devidamente preenchida (modelo no Anexo II)

b)Declaração devidamente preenchida (modelo Anexo IV)

c)Diploma do curso de graduação em Medicina ou declaração de conclusão de curso fornecida pela Instituição de ensino (original e cópia) e documento comprobatório de conclusão de Residência ou declaração da Instituição em que esteja cursando Residência.

d)Carteira do CRM (original e cópia);

e)Curriculum Vitae;

f)Comprovantes de experiência profissional, caso possua (conforme especificado no item 6 .1);

g)Comprovante de titulação, caso possua (conforme especificado no item 6 .2);

h)Comprovantes de cursos de capacitação, caso possua (conforme especificado no item 6 .2) .

ANEXO IV
DECLARAÇÃO

Eu, (nome) declaro preencher os requisitos constantes do item 3 do Regulamento do Processo Seletivo do qual sou candidato e me comprometo à adequada comprovação desta declaração, inclusive através da apresentação dos seguintes documentos, no ato da contratação:

i) Carteira de identidade (RG) (cópia e original);

j) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia e original);

k) Título de eleitor com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral (cópia e original);

l) Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino); (cópia e original)

m) Comprovante de escolaridade (diploma, declaração ou histórico escolar); (cópia e original)

n) Cartão de cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1º (primeiro) emprego (se tiver); (cópia e original)

o) Duas fotos 3x4 (recentes);

p) Comprovante de residência (cópia e original);

q) Certidão de Casamento ou Nascimento; (cópia e original)

r) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos solteiros; (cópia e original)

s) Comprovante de abertura de conta corrente em agência do Banco do Brasil . Caso já possua conta no Banco do Brasil, deve informar a agência e o número da conta corrente .

Local, Data

Assinatura

ANEXO V

Endereço das Regionais de Perícia

Município

Endereço

Telefone

Horário

Contato

ARAÇUAÍ

Rua Francisco Rosa Sá, 545 - Centro

(33) 3731-2172

08h às 17h

Geraldo Waleri da Silva

CARATINGA

Praça Cesário Alvim, 1 - Centro

(33) 3321-22-98

08h às 17h

Lenir de Alencar Porto Lima