Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Processo simplificado para Médicos em Florianópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL N° 001/2011

Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário, com fulcro na Lei Municipal n° 6,690/2055 que alterou o art. 4°, da Lei Municipal n° 4.302/1994 e no Decreto 5727/2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.

1. DA PARTICIPAÇÃO

1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá se inscrever pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, no período de 07 de junho a 21 de junho do corrente ano.

2. DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA

2.1 Os cargos e os requisitos mínimos exigidos e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir.

CÓD

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

Médico

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe.

40 horas

 

Médico Clínica Médica

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Clínica Médica.

40 horas

 

Médico de Família e Comunidade

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

40 horas

 

Médico Psquiatra

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Psiquiatria.

40 horas

 

Médico Pediatra

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Pediatria.

40 horas

DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos:

2.1.1 Vencimento: R$ 1.925,78 ( Um mil e novecentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos);

2.1.2 Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 6.598,49 (Seis mil e quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), para os médicos com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira (PORTARIA/SS/GAB/N°. 257/2007);

2.1.3 Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 4.458,12 (Quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e oito reais e doze centavos) para os médicos que não possuem residência ou especialização (PORTARIA/SS/GAB/N°.084/2005);

2.1.4 Insalubridade: R$ 160,84 (Cento e sessenta reais e oitenta e quatro centavos);

2.1.5 Auxílio Alimentação: R$ 13,06 (treze reais e seis centavos) por dia útil trabalhado.

3. DO CONTRATO

3.1 O contrato temporário terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública.

3.2 Da validade do Processo Seletivo. Este Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Secretário Municipal de Saúde

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1 Prova de Títulos;

4.1.2 Entrevista

4.2 DA PROVA DE TÍTULOS

4.2.1 A prova de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação do candidato.

4.2.2 Somente poderão ser considerados, na prova de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4.2.3 Para fins de Experiência Profissional deverá ser observado:

1. O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não-curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

2. Será computado o tempo prestado até 21/06/2011, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:

TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES)

PONTUAÇÃO

0 a 12 meses

3,0

De 12 meses e 1 dia a 24 meses

4,0

Acima de 24 meses

5,0

3. Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

· Como comprovante de experiência profissional será considerado;

· Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

4. Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

4.2.4 Para fins de cursos de formação deverá ser observado:

1. Formação em Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.

2. O disposto no item anterior será aplicado para cada um dos cargos do presente Processo Seletivo Simplificado.

3. Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:

CURSOS

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação (especialização)

4,0

Pós-Graduação (mestrado)

4,5

Pós-Graduação (doutorado)

5,0

5.1 DA ENTREVISTA

5.1.1 Consiste na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

5.1.2 Para fins de comprovação da prova de títulos, os candidatos selecionados para entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de:

1. Currículo profissional e original dos títulos constantes no currículo;

2. Diploma de graduação na área pretendida e registro em órgão de classe;

5.1.3 A aplicação e avaliação da entrevista será realizada por banca de três profissionais da área e com experiência na área, conforme cronograma a ser divulgado e comunicado aos candidatos, no dia 17/06/2011, no sítio da Secretaria Municipal de Saúde - http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Depois de concluídas as etapas de seleção constantes no item 5, deste Edital, será apurada a Nota Final, mediante aritmética simples, da seguinte forma: NOTA FINAL = (Nota P. Títulos + N. Entrevista)

6.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

1. maior Nota na Entrevista;

2. maior Nota na Prova de Títulos;

3. o candidato de maior idade.

6.3 A Classificação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, no dia 04/07/2011, no site da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os candidatos classificados no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço deverão assumir a função no prazo máximo de 15 (quinze) dias improrrogáveis.

7.2 Os candidatos aprovados que virem a ser contratados pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 dias, à Diretoria Competente.

João José Cândido da Silva
Secretário Municipal de Saúde