Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Processo Seletivo Simplificado na Prefeitura de Serra - ES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2007

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições ao Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para composição de quadro reserva para contratações temporárias nos cargos discriminados abaixo, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação da Serra, nos termos da Lei Orgânica do Município da Serra e Lei Municipal nº. 2465, de 14 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Contratação por tempo determinado, demais Legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As contratações realizadas através deste Processo Seletivo serão realizadas através de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Iade Concurso Público.

1.3 O Secretário Municipal nomeou Comissão de Servidores para coordenação e acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

2 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1 Cargo: Professor MaPa - Educação Infantil

Escolaridade/Pré-Requisto: Ensino Médio na área do Magistério e Curso de Capacitação de, no mínimo, 200 horas/aula na área de Educação Infantil ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

Carga Horária Semanal: 25 horas semanais

Vencimentos: R$ 624,18

2.2 Cargo: Professor MaPa - Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Escolaridade/Pré-Requisto: Ensino Médio na área do Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais

Carga Horária Semanal: 25 horas semanais

Vencimentos: R$ 624,18

2.3 Cargo: Professor MaPa - Educação Especial nas áreas de Deficiência Mental, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva e Altas Habilidades

Escolaridade/Pré-Requisto: Ensino Médio na área do Magistério e Curso de Capacitação de, no mínimo, 200 horas/aula em Educação Especial, na área de atuação ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial na área de atuação.

Carga Horária Semanal: 25 horas semanais

Vencimentos: R$ 624,18

2.4 Cargo: Professor MaPb (Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Lingual Estrangeira - Inglês, Língua Portuguesa e Matemática)

Escolaridade/Pré-Requisto: Licenciatura Plena para o cargo pleiteado.

Carga Horária Semanal: 25 horas semanais

Vencimentos: R$ 1.120,87

2.5 Cargo: Professor MaPb - Ensino Religioso

Escolaridade/Pré-Requisto: Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento e certificado de participação em curso na área de Educação Religiosa com carga horária de, no mínimo, 40 horas, ou Diploma de Bacharel em Teologia, ou Diploma de Bacharel em Educação Religiosa.

Carga Horária Semanal: 25 horas semanais

Vencimentos: R$ 1.120,87

2.6 Cargo: MATP - Técnico Pedagógico

Escolaridade/Pré-Requisto: Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção ou Gestão Escolar.

Carga Horária Semanal: 25 horas semanais

Vencimentos: R$ 1.297,65

3 DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

3.5 Ter 18 anos completos na data da contratação.

3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.

3.7 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido à época da contratação.

3.8 Apresentar os documentos exigidos para a contratação, conforme item 10.4 deste Edital.

4 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas, nos termos do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.3 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no Requerimento de Inscrição.

4.4 O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5 O candidato que se inscrever para as vagas destinadas a portador de deficiência que precisar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, detalhadamente, até o dia 05 de setembro de 2007, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à IADE Concurso Público Ltda - Rua Conceição do Pará, 612 - Bairro Santa Inês - Belo Horizonte - MG - CEP 31080-020.

4.6 A não solicitação de tratamento diferenciado implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

4.7 Se classificado, quando do resultado final, o candidato deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa no ato da contratação.

4.8 Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação da Serra, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo.

4.9 O não atendimento aos itens 4.2 e 4.7 como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência, implicará na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específico para portadores de deficiência.

4.10 A divulgação do resultado final será feita em duas listas:

a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;

b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Disposições Gerais

5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição, e conseqüente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, à exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

5.1.4 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou por correio eletrônico.

5.1.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.1.6 O candidato poderá inscrever-se para até dois cargos, desde que o horário da realização das provas seja compatível.

5.2 Da Realização da Inscrição

5.2.1 O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, utilizando-se do sítio eletrônico www.iadenet.com.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 27/08/2007 e 18 horas do dia 29/08/2007, horário de Brasília.

5.2.2 Depois de encerrado o prazo para a inscrição, em hipótese alguma haverá troca de cargo.

5.2.3 Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

6 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

6.1 O local de aplicação da prova será comunicado ao candidato por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, que será disponibilizado na internet, no sítio eletrônico www.iadenet.com.br, para consulta pelo próprio candidato, a partir do dia 20/09/2007.

6.2 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado para inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser registrados na folha de ocorrência pelo Fiscal de Sala, no dia, horário e no local de realização da prova.

7 DAS PROVAS

7.1 DA PROVA DE TÍTULOS

7.1.1 A prova de títulos é de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.2 Os títulos considerados, suas pontuações e o limite máximo de pontos estão discriminados no Anexo I deste Edital.

7.1.3 Somente participarão desta prova os candidatos que apresentarem, no mínimo, os certificados dos cursos especificados como Escolaridade/Pré-requisito para o cargo pretendido, discriminados no item 2 deste Edital. Serão automaticamente eliminados os candidatos que não apresentarem estes certificados.

7.1.4 Os títulos serão analisados e avaliados, conforme pontuação discriminada no Anexo I deste Edital.

7.1.5 Todos os títulos enviados deverão ser discriminados em Formulário próprio constante no Anexo II deste Edital.

7.1.6 Em cada título enviado deverá estar anexada uma capa, conforme modelo especificado no Anexo II deste Edital, discriminando em que Grupo e Título o documento se enquadra para ser avaliado.

7.1.7 Os títulos e o Formulário, devidamente preenchido, deverão ser enviados para IADE Concurso Público, preferencialmente, via SEDEX, à Rua Conceição do Pará, 612 - Bairro Santa Inês - Belo Horizonte - MG - CEP. 31.080-020, até o dia 05 de setembro de 2007.

7.1.8 Não serão avaliados os títulos cuja data da postagem não obedecer ao prazo estipulado no item 7.1.7 deste edital.

7.1.9 As fotocópias dos diplomas deverão ser autenticadas em cartório e a declaração de tempo de serviço deverá ser assinada por profissional legalmente autorizado e apresentada na versão original.

7.1.10 Para a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado será aceito apenas o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, acompanhado do histórico escolar.

7.1.11 Para a comprovação de conclusão dos demais cursos previstos no Anexo I, será aceito diploma ou certificado/certidão de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação e conter o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento e emitido em papel timbrado da Instituição.

7.1.12 Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

7.1.13 Para a comprovação do tempo de serviço, a declaração deve estar em papel timbrado do emitente, e deve, obrigatoriamente, constar o cargo e o período trabalhado por cargo. Em caso de frações no somatório final, será adotado o arredondamento para 01 ano, o período que exceder a 06 meses e um dia.

7.1.14 No caso de apresentação de declarações de tempo de serviço simultâneos, somente um será considerado.

7.1.15 Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos no Anexo I e/ou não atenderem as exigências contidas neste edital.

7.2. DA PROVA ESCRITA

7.2.1 A prova escrita constará de Resolução de Estudo de Casos e somente terão suas provas corrigidas, os candidatos classificados na prova de títulos.

7.2.2 A prova escrita será eliminatória e classificatória e terá um valor máximo de 100 (cem) pontos.

7.2.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova.

7.2.4 Será eliminado do processo o candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida no item 7.2.3 e/ou que se identificar fora do campo específico nessa prova.

7.2.5 A avaliação abrangerá:

a) compreensão do estudo proposto; desenvolvimento e adequação da argumentação; conexão e pertinência ao assunto; objetividade e seqüência lógica do pensamento;

b) capacidade de demonstrar competência e habilidade de relacionar, comparar, articular, distinguir idéias, criticá-las, propor sugestões;

c) utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais.

7.2.6 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

7.2.7 Em caso de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação do candidato em local indevido, o mesmo receberá a nota zero.

7.3 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.3.1 A prova escrita será aplicada na cidade da Serra-ES, no dia 30 de setembro de 2007, nos seguintes horários:

- Para os cargos de Professor Mapa - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor Mapb (Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Lingual Estrangeira - Inglês, Língua Portuguesa e Matemática) a prova será realizada de 09:00 às 11:00 horas.

- Para os cargos de Professor Mapa - Educação Infantil e Educação Especial e Professor Mapb - Ensino Religioso e Matp - Técnico Pedagógico a prova será realizada de 13:00 às 15:00 horas.

7.3.2 O local da realização das provas será informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, nos termos do item 6 deste Edital.

7.3.3 A prova deverá ser escrita à tinta nas cores azul ou preta.

7.3.4 O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para seu início, trazendo somente, lápis, caneta azul ou preta, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento, original e legível, de identidade de valor legal, preferencialmente o apresentado no ato da inscrição.

7.3.5 O ingresso no local de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar um documento original de identidade, de valor legal, que contenha no mínimo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura. Não será aceita cópia do documento de identidade.

7.3.6 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.3.7 Não haverá segunda chamada para a prova, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

7.3.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar a prova ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que portar notas, livros, impressos, calculadoras, bem como qualquer dispositivo eletrônico transmissor ou receptor, inclusive telefone celular.

7.3.9 É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

7.3.10 Será, também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às orientações expedidas pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

7.3.11 Em nenhuma hipótese haverá substituição da prova por erro do candidato.

7.3.12 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala a sua prova assinada no campo apropriado.

7.3.13 O candidato somente poderá deixar o local de prova, 30 (trinta) minutos após o início da prova.

7.3.14 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

7.3.15 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários estabelecidos.

8 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Somente será considerado aprovado e classificado neste Processo Seletivo, o candidato que atender as condições previstas nos itens 7.1.3 e 7.2.3 deste edital.

8.2 O resultado final deste Processo Seletivo será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.

8.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, após a observância do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) Tiver obtido maior número de pontos na prova escrita,

b) tiver maior idade.

9 DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentado perante a Banca Examinadora de cada Cargo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de divulgação do objeto do recurso, nas seguintes hipóteses:

a) contra o resultado da prova escrita, e

b) contra o resultado da prova de títulos.

9.2 Admitir-se-á um único recurso contra a nota da prova escrita e um único recurso contra a nota da prova de títulos, para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

9.3 O recurso deverá ser enviado à IADE com a observância do seguinte:

a) digitado, em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado no item 9.1;

c) com indicação da nota atribuída que se quer contestar;

d) com argumentação lógica e consistente.

e) com capa em que conste o nome, o número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o endereço completo, inclusive e-mail e a assinatura do candidato;

f) conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

9.4 O recurso deverá ser enviado para IADE Concurso Público, preferencialmente via SEDEX, à Rua Conceição do Pará, 612 - Bairro Santa Inês - Belo Horizonte - MG - CEP. 31.080-020, com indicação na parte da frente do envelope - RECURSO CONTRA O PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA. Para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 9.1. deste Edital.

9.5 Não serão considerados os recursos interpostos quando:

a) em desacordo com este Edital;

b) fora do prazo estabelecido.

9.6 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, quanto aos pedidos que forem deferidos, deferidos parcialmente e indeferidos.

9.9 A IADE encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, emitida pela Banca Examinadora, para o endereço eletrônico do candidato.

9.10 A IADE não se responsabiliza por endereço eletrônico não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A aprovação no Processo Seletivo não cria o direito à contratação, mas esta quando se fizer, respeitará sempre a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 Só poderão ser contratados os candidatos aprovados, após a avaliação médica efetuada pela Perícia Médica, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício do cargo.

10.3 O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria Municipal de Educação da Serra, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga do cargo para o qual foi classificado.

10.4 O candidato convocado para contratação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Seção de Segurança de Medicina do Trabalho;

h) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido ao cargo pretendido, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;

i) 02 (duas) fotografias 3x4;

j) Declaração dos Bens e Valores;

k) Declaração de não acumulo de cargos públicos. exceto nos casos previstos em Lei.

10.5 Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar o requisito para admissão no cargo, estabelecido no item 3 deste edital.

10.6 A contratação dos candidatos portadores de deficiências aprovados e classificados no Processo Seletivo observará, em cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

10.7 Outras informações referentes ao Processo Seletivo serão fornecidas pela IADE Concurso Público através do telefone 0XX(31)3481-2222 ou iade@iadenet.com.br.

10.8 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo serão feitas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, afixadas no Quadro de Avisos da Sede da Secretaria Municipal de Educação da Serra e disponibilizadas no sítio eletrônico www.iadenet.com.br.

10.9 A Secretaria Municipal de Educação da Serra e a IADE não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este Processo Seletivo.

10.10 A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.

10.11 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação da Serra.

10.12 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados pela Secretaria Municipal de Educação da Serra.

10.13 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

Serra, 23 de agosto de 2007.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

EVILÁSIO DE ÂNGELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

Grupo I - Títulos Acadêmicos

Títulos

Pontos

Diploma de Doutor.

80

Diploma de Mestre.

60

Certificado de Pós-Graduação "Lato-Sensu", com duração mínima de 360 horas na área específica.

40

Certificado de Pós-Graduação "Lato-Sensu", com duração mínima de 360 horas em qualquer área.

10

Diploma de Graduação.

30

Diploma de 2º Grau.

04

Diploma de Magistério.

04

Licenciatura Plena

30

Curso Específico de Educação Especial na área de atuação, de no mínimo, 200 horas de duração (limitado a dois cursos de 200 horas cada).

05

Curso Específico de Educação Infantil, de, no mínimo, 200 horas de duração (limitado a dois cursos de 200 horas cada).

05

Curso avulso na área de Educação, com no mínimo 60 horas de duração (limitado a dois cursos com 60 horas cada).

02

Grupo II - Exercício de Atividades Profissionais

Títulos

Pontos

Exercício do Magistério no Ensino Superior

3 pontos/ano

Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica.

2 pontos/ano

Ministração de Ensino não regular (cursos, conferências, mesas redondas) na área/sub-área do concurso.

Até 1 ponto por evento

Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido, em Administração Privada e/ou Administração Pública Federal e Estadual.

0,5 ponto/ano

Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área do Concurso

Títulos

Pontos

Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais

Até 1,5 ponto por trabalho

Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revistas ou anais.

Até 0,2 ponto por trabalho

Artigos especializados publicados na imprensa

Até 2 pontos por conjunto

Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos

Até 4 pontos por conjunto

Participação em congressos e seminários, nos últimos 5 anos.

Até 0,2 ponto por evento

Grupo IV - Exercício de Atividades ligadas à Administração Municipal

Títulos

Pontos

Ter ocupado cargo comissionado no Município de Serra, nos últimos 5 anos.

0,3 ponto/ano

Ter ocupado cargo de Chefia de Departamento e Divisão ou Coordenação de Projetos no Município de Serra.

1 ponto/ano

Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido, em pelo menos por um período mínimo de um ano no Município de Serra.

1,5 ponto/ano

Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido em outro Município.

0,5 ponto/ano

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

NOME DO(A) CANDIDATO (A): ____________________________________________________________

CARGO: _______________________________________________ N° DE INSCRIÇÃO: ________________

GRUPO I - TÍTULOS ACADÊMICOS

N° de Títulos enviados

Títulos

Pontos

Para uso exclusivo da IADE

Nome

Código

 

Diploma de Doutor

01

80

 

 

Diploma de Mestre

02

60

 

 

Certificado de Pós-Graduação "Lato-Sensu", com duração mínima de 360 horas na área específica.

03

40

 

 

Certificado de Pós-Graduação "Lato-Sensu", com duração mínima de 360 horas em qualquer área.

04

10

 

 

Diploma de Graduação

05

30

 

 

Diploma de 2º Grau

06

04

 

 

Diploma de Magistério

07

04

 

 

Licenciatura Plena.

08

30

 

 

Curso Específico de Educação Especial na área de atuação com, no mínimo, 200 horas de duração (limitado a dois cursos).

09

05

 

 

Curso Específico de Educação Infantil com, no mínimo, 200 horas de duração (limitado a dois cursos).

10

05

 

 

Curso avulso na área de Educação com, no mínimo, 60 horas de duração (limitado a dois cursos).

11

02

 

GRUPO II - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS

N° de Títulos enviados

Títulos

Pontos

Para uso exclusivo da IADE

Nome

Código

 

Exercício do Magistério no Ensino Superior.

12

3 pontos/ano

 

 

 

Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica.

13

2 pontos/ano

 

 

 

Ministração de Ensino não regular (cursos, conferências, mesas redondas) na área/sub-área do concurso.

14

Até 1 ponto por evento

 

 

 

Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido, em Administração Privada e/ou Administração Pública Federal e Estadual.

15

0,5 ponto/ano

 

 

Observações:

1. Para o preenchimento deste formulário o(a) candidato(a) deverá especificar no campo "N° de Títulos Enviados" quantos títulos de cada, estão sendo enviados.

2. Os diplomas deverão ser enviados conforme os itens 7.1.9, 7.1.10, 7.1.11 e 7.1.12 do Edital.

3. A declaração de tempo de serviço deverá ser enviada conforme os itens 7.1.9 e 7.1.13 do Edital.

4. Em cada título enviado deverá estar anexada uma capa (modelo neste Anexo) - item 7.1.6 do Edital.

FORMULÁRIO PARA ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

GRUPO III - PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA/SUB-ÁREA DO CONCURSO

N° de Títulos enviados

Títulos

Pontos

Para uso exclusivo da IADE

Nome

Código

 

Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais.

16

Até 1,5 ponto por trabalho

 

 

Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revistas ou anais.

17

Até 0,2 ponto por trabalho

 

 

Artigos especializados publicados na imprensa.

18

Até 2 pontos por conjunto

 

 

Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos.

19

Até 4 pontos por conjunto

 

 

Participação em congressos e seminários, nos últimos 5 anos.

20

Até 0,2 ponto por evento

 

GRUPO IV - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LIGADAS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

N° de Títulos enviados

Títulos

Pontos

Para uso exclusivo da IADE

Nome

Código

 

Ter ocupado cargo comissionado no Município de Serra, nos últimos 5 anos.

21

0,3 ponto/ano

 

 

Ter ocupado cargo de Chefia de Departamento e Divisão ou Coordenação de Projetos no Município de Serra.

22

1 ponto/ano

 

 

Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido, em pelo menos por um período mínimo de um ano no Município de Serra.

23

1,5 ponto/ano

 

 

Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido em outro Município.

24

0,5 ponto/ano

 

Observações:

1. Para o preenchimento deste formulário o(a) candidato(a) deverá escrever no campo "N° de Títulos Enviados" quantos títulos de cada título especificado, estão sendo enviados.

2. Os diplomas deverão ser enviados conforme os itens 7.1.9, 7.1.10, 7.1.11 e 7.1.12 do Edital.

3. A declaração de tempo de serviço deverá ser enviada conforme os itens 7.1.9 e 7.1.13 do Edital.

4. Em cada título enviado deverá estar anexada uma capa (modelo neste Anexo) - item 7.1.6 do Edital.

CAPA PARA ESPECIFICAR EM QUE GRUPO E ATIVIDADE O TÍTULO DEVERÁ SER AVALIADO

NOME DO(A) CANDIDATO (A): ____________________________________________________________

CARGO: _______________________________________________ N° DE INSCRIÇÃO: _______________

Número do Grupo: _____ Código do Título: _____

Observações:

1. Preencha os campos "Número do Grupo" e "Código do Título", de acordo com o Formulário "Especificação dos Títulos" e anexe com grampo, uma capa em cada título enviado.

2. Não serão avaliados os títulos que estiverem sem esta capa devidamente preenchida.

ANEXO III

CAPA PARA O RECURSO CONTRA A PROVA DE TÍTULOS

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: ___________________________________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________ Telefone: ___________________

Cidade:_____________________________________________________ CEP: _________________________

Endereço Eletrônico: _________________________________________________________________________

Número de inscrição: ________________________________________________________________________

___________________________,_____ de ________________de 2007
Localidade

_____________________________________________
Assinatura do Candidato

2. SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA A PROVA DE TÍTULOS

À Banca Examinadora

Como candidato ao cargo de ____________________________________________________

solicito revisão da análise dos meus títulos.

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________.

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

· Digitar o recurso, em duas vias, de acordo com as especificações estabelecidas no item 9.3 deste Edital.

· A fundamentação deve ter argumentação lógica e ser baseada nos títulos indicados no Anexo II deste Edital.

ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

CAPA PARA O RECURSO CONTRA A PROVA ESCRITA

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: ___________________________________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________ Telefone: ___________________

Cidade:_____________________________________________________ CEP: _________________________

Endereço Eletrônico: _________________________________________________________________________

Número de inscrição: ________________________________________________________________________

________________________________,_____ de ________________de 2007
Localidade

___________________________________
Assinatura do Candidato

2. SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA A PROVA ESCRITA

À Banca Examinadora

Como candidato ao cargo de ____________________________________________________

solicito revisão da análise da minha prova escrita.

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________.

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

· Digitar o recurso, em duas vias, de acordo com as especificações estabelecidas no item 9.3 deste Edital.

· A fundamentação deve ter argumentação lógica.

ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.