Prefeitura de Nepomuceno - MG

Notícia:   Processo Seletivo Simplificado de Nepomuceno - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2007

APLICADA RETIFICAÇÃO 1

O PREFEITO MUNICIPAL DE NEPOMUCENO/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através da empresa REIS & REIS AUDITORES ASSOCIADOS, para provimento de empregos do quadro permanente de servidores de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e na Lei Complementar 066 de 11 de junho de 2007.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para empregos, cujas vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.2 O Cronograma do Processo Seletivo é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.3 O meio oficial de divulgação dos atos deste processo é o mural de avisos da Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O Regime Jurídico é o Estatutário, conforme estabelecido na legislação municipal de NEPOMUCENO, a contratação decorrente do presente processo seletivo será por prazo determinado enquanto permanecer o Pro grama do Governo Federal - intitulado PSF e PACS, conforme necessidade e determinação da Administração Municipal; sendo os 90 (noventa) dias iniciais a título de experiência, conforme item 11.3 do edital.

2.2 Local de Trabalho: Sede da Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO ou outras instalações no território do município.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

3.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5 - Possuir, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.6 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o emprego.

3.7 - Não ter sido demitido por justa causa de Serviço Público.

3.8 - Não registrar antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena.

3.9 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Rua José Rolino dos Reis, 44 - Centro - Nepomuceno/MG

a) Período: 06 a 10/08/2007

b) Horário: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.

4.2 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, os seguintes documentos:

a) Pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, a ser recebida no ato e local das inscrições.

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal.

4.3 - Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4.4 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.5 - Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos; a ser recolhido no ato da inscrição.

b) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou extemporânea;

f) Não serão recebidas inscrições ou títulos por via postal, fac-símile, condicional ou extemporânea;

g) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

h) O candidato poderá concorrer a apenas um emprego.

V - DAS PROVAS

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, e Títulos e Redação.

5.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os empregos e terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

5.1.1 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 60 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.1.2 A cada prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.3 A classificação geral dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.

5.1.4 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro emprego, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.1.5 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item 5.1.4, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.6 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para o emprego são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.1.7 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (Cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.1.8 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o constante do anexo V e no site www.reisauditores.com.br.

5.2 - A prova de Redação de Caráter Classificatório, valorizada até 20(vinte) pontos, será aplicada a todos os Cargos, e será aplicada durante o mesmo período da prova objetiva de múltipla escolha.

5.2.1 A Redação será dissertativa, contendo no mínimo 20 (vinte) linhas, em letra legível, a respeito do tema fornecido no ato da prova.

5.2.2 Os critérios de correção e correspondente pontuação serão os seguintes:

a) pertinência ao tema proposto - 3 ptos;

b) coerência de idéias - 3 ptos;

c) Fluência e encadeamento de idéias - 3 ptos;

d) Capacidade de argumentação e boa informatividade - 3 ptos;

e) Organização coerente e adequada de parágrafos - 03 ptos

f) Correção lingüística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação) - 5 pts

5.2.3 Somente será corrigida a redação do candidato que lograr aprovação nas provas objetivas de múltipla escolha.

5.3 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá seus pontos computados apenas aos candidatos aprovados nas Provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática, e será valorizada em até 25(vinte e cinco) pontos: máximo de 15 (quinze) pontos por cursos e 10 (dez) pontos por tempo de serviço. Serão desconsiderados os pontos que excederem a este limite, obedecendo ao critério de pontuação estabelecido a seguir:

5.3.1 - Dos Cursos

Descrição

Pontos

Curso de especialização ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 100 (cem) horas, limitados a no máximo dois cursos.

01 (um) ponto por Certificado

Curso de especialização ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, limitados a no máximo dois cursos.

02 (dois) pontos por Certificado

Pós-Graduação (Lato Sensu)

03 (três) pontos por Certificado

Mestrado

03 (três) pontos por Certificado

Doutorado

03 (três) pontos por Certificado

a) O Curso será considerado desde que compatível com o emprego optado pelo candidato e desde que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente.

b) Os Títulos referentes a Cursos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do certificado/certidão reconhecido oficialmente pelo Órgão/ Instituição competente.

c) Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou com plementação;

d) A Avaliação dos títulos será feita pela Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

e) Os títulos deverão ser protocolados pelos candidatos na Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO, até os dias definidos no calendário do concurso (Anexo III).

f) Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

g) Até a data definida, os títulos deverão ser entregues pela Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO à REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, com endereço à Rua da Bahia, 1004, sala 904 Centro, Belo Horizonte/MG, acompanhados de relação devidamente assinada pela Comissão Especial de Concurso contendo o número de inscrição do candidato, nome e pontuação.

5.3.2 - Do Tempo de Serviço

a) O tempo de serviço efetivamente trabalhado, em órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, comprovados mediante certidão do Setor de Pessoal, será avaliado como 1,0 (um) ponto por cada ano de serviço, até o máximo de 10 pontos.

b) Os candidatos deverão apresentar o comprovante do tempo de serviço em certidão do setor de pessoal da entidade empregadora, onde deverá constar a quantidade de dias trabalhados, em original ou cópia autenticada e protocolá-la junto à Comissão de Concurso, até definido no anexo III, no horário de 09:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas..

c) A avaliação da documentação do tempo de serviço será feita pela Comissão Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura Municipal de Nepomuceno.

d) A avaliação da documentação do tempo de serviço deverá ser entregue pela Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO à REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, com endereço à Rua da Bahia, 1004 sala 904, Centro, Belo Horizonte/MG, contendo a relação dos candidatos devidamente assinada pela Comissão Especial de Concurso contendo o número de inscrição do candidato, nome e pontuação total atribuída por tempo de serviço.

VI - DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha para os empregos descritos no ANEXO I, será realizada no município de NEPOMUCENO no dia 09/09/2007 e terá duração máxima de 04 (quatro) horas.

6.2 - Estarão afixadas no saguão da PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO e no Site www.reisauditores.com.br, a partir do dia 28/08/2007, planilhas indicando os locais e horários em que os candidatos se submeterão às Provas Objetivas de Múltipla Escolha .

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição juntamente com a cédula oficial de identidade ou outro equivalente, de valor legal. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada.

7.2 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, seja qual for o motivo alegado.

7.3 - Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.5 - Não será permitido nenhum tipo de consulta e/ou uso de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

7.6 - O candidato deverá transcrever suas respostas na Folha de Respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

7.8 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.9 - Não se poderá substituir a folha de respostas e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

7.10 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 30 minutos antes do horário previsto para término das provas.

7.11 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.

7.12 - Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e Documento de Identidade com foto, que possibilite a sua identificação;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

g) Não devolver o material recebido nos termos previstos no item 7.10.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 - A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, e Títulos.

8.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na prova específica;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Títulos;

d) For o mais idoso;

IX - DOS RECURSOS

9.1 - Caberão recursos à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO, conforme modelo anexo IV, sobre:

a) As inscrições, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de afixação da relação dos candidatos inscritos no saguão da Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO;

b) O Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação;

c) Os resultados, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.

9.2 - Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos independente de formulação de recursos.

9.3 - Os recursos deverão ser protocolados, pelos candidatos na PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas e endereçados à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo anexo IV.

9.4 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

9.5 - Compete à Empresa organizadora do Concurso julgar os recursos com referência às Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Títulos e Resultados.

X - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

10.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do emprego, na proporção de 5% (cinco por cento) do total de vagas, desprezadas as frações, conforme detalhado no quadro anexo I deste Edital.

10.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10.4 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

10.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

10.6 - O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego.

10.7 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

10.8 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

10.9 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Simplificado será fornecida pela Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados.

11.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

11.3 - Ao ser contratado, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do período de experiência de 90 ( noventa) dias, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para continuidade no emprego.

11.4 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.5 - Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.

11.6 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO e a REIS & REIS AUDITORES ASSOCIADOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.7 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

11.8 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas-reservas para contratação temporária, na Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO, nos cargos previstos neste edital para os quais forem aprovados.

11.9 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá convocar candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

11.10 - O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para se apresentar, se, por qualquer motivo, o candidato não se apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa citada no item 11.12 ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

11.11 - O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11.12 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 anos completos;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver; e cartão de vacinação dos mesmos;

c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

d) Carteira Profissional (CTPS);

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

f) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o Emprego, através de Laudo Médico favorável, fornecido por junta médica indicada pelo Prefeito Municipal;

g) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos);

j) Declaração de que não possui antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena;

k) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro Emprego, emprego ou função pública;

m) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos

n) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do Emprego, bem como registro no órgão competente, quando cabível.

o) Comprovante de residência de mais de 2 (dois) anos na área da comunidade onde irá atual, sendo: comprovante de água, luz e telefone e/ou contrato de aluguel.

o.1) Caso o candidato não possua comprovante residencial em seu nome, serão aceitos em nome dos Pais e/ou Cônjuge desde que devidamente comprovado.

o.2) A administração poderá realizar diligência para comprovação da residência dos candidatos, e em se comprovando quaisquer irregularidades o mesmo perderá direito à vaga.

11.13 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO.

11.14 - Também integra este Edital de Processo Seletivo Simplificado o Anexo III (Cronograma do Processo Seletivo Simplificado).

11.15 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

NEPOMUCENO, 10 de julho de 2007.

Prefeito Municipal

Comissão de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

Andréa Guimarães C. Paixão
Presidente

João Carlos Belarmino Aguiar
Membro

Alessandra de Carvalho Ragi
Membro

ANEXO I
EMPREGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód. Emprego

Denominação do Emprego / Localidade

Nº de vagas

Nº Vagas Deficientes

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Semanal

Vencimento mensal (R$)

Taxa de inscrição (R$)

1

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural - Moremba/Messias

01

-

Ensino Médio Completo - Residência na área da comunidade onde irá atuar precedendo de mais de 02 (dois) anos.

40 hs

380,00

25,00

2

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural - Pedra Negra

01

-

Ensino Médio Completo - Residência na área da comunidade onde irá atuar precedendo de mais de 02 (dois) anos.

40 hs

380,00

25,00

3

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural - Nazaré de Minas (Sapecado)

02

-

Ensino Médio Completo - Residência na área da comunidade onde irá atuar precedendo de mais de 02 (dois) anos.

40 hs

380,00

25,00

4

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural - Cedro/Porto dos Mendes

01

-

Ensino Médio Completo - Residência na área da comunidade onde irá atuar precedendo de mais de 02 (dois) anos.

40 hs

380,00

25,00

5

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural - São José da Margem Grande (Carrapato)

01

-

Ensino Médio Completo - Residência na área da comunidade onde irá atuar precedendo de mais de 02 (dois) anos.

40 hs

380,00

25,00

6

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural - Santo Antônio do Cruzeiro (trumbuca)

02

-

Ensino Médio Completo - Residência na área da comunidade onde irá atuar precedendo de mais de 02 (dois) anos.

40 hs

380,00

25,00

7

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural - Barreiro

01

-

Ensino Médio Completo - Residência na área da comunidade onde irá atuar precedendo de mais de 02 (dois) anos.

40 hs

380,00

25,00

8

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural - Congonhal

01

-

Ensino Médio Completo - Residência na área da comunidade onde irá atuar precedendo de mais de 02 (dois) anos.

40 hs

380,00

25,00

9

Agente Comunitário de Saúde - PSF I - Santo Antônio, Vila Leolita, Salgado Filho, Vila Esperança, Vila Bernardo, Vila Esméria, Centro

10

01

Ensino Médio Completo - Residência na área da comunidade onde irá atuar precedendo de mais de 02 (dois) anos.

40 hs

380,00

25,00

10

Agente Comunitário de Saúde - PSF II - Vista Verde, Vila Menezes, Alto do Cruzeiro, Vila Nazira, Centro, Josefina Pedroso, Vila Japonesa, Vila São Geraldo, Bom Jardim

10

01

Ensino Médio Completo - Residência na área da comunidade onde irá atuar precedendo de mais de 02 (dois) anos.

40 hs

380,00

25,00

11

Agente Comunitário de Saúde - PSF III - Jardim Colina, Novo Horizonte, Cohab, Padre Victor, Santo Antônio, Marciolândia, Enseada, Marieta Capelo

10

-

Ensino Médio Completo - Residência na área da comunidade onde irá atuar precedendo de mais de 02 (dois) anos.

40 hs

380,00

25,00

12

Auxiliar de Enfermagem - PSF Zona Rural

01

-

Ensino Médio Completo + Registro no COREN

40 hs

542,00

40,00

13

Auxiliar de Enfermagem - PSF I - PSF II e PSF III

03

-

Ensino Médio Completo + Registro no COREN

40 hs

542,00

40,00

14

Enfermeiro - PSF - Zona Rural

01

 

Superior Completo + Registro no COREN

40 hs

1.800,00

80,00

15

Enfermeiro - PSF I, II e III

03

-

Superior Completo + Registro no COREN

40 hs

1.800,00

80,00

16

Médico (Clínico Geral) - PSF - Zona Rural

01

 

Superior Completo + Registro no CRM

40 hs

4.950,00

150,00

17

Médico (Clínico Geral) - PSF I, II e III

03

-

Superior Completo + Registro no CRM

40 hs

4.950,00

150,00

TOTAL

52

2

-

52

ANEXO II
EMPREGOS, PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

· Agente Comunitário de Saúde - todas as localidades

LÍNGUA PORTUGUESA
SAÚDE PÚBLICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
REDAÇÃO
(Nível: Ensino Médio Completo)
Residência na área da comunidade onde irá atuar precedendo de mais de 02 (dois) anos

10
10
20
 
 
 

· Auxiliar de Enfermagem

LÍNGUA PORTUGUESA
SAÚDE PÚBLICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Nível: Ensino Médio Completo)

10
10
20
 

· Médico Clínico Geral

· Enfermeiro

LÍNGUA PORTUGUESA
SAÚDE PÚBLICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Nível: Superior Completo)
10
10
20
 

ANEXO III
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATAHORÁRIOATIVIDADELOCAL

10/07/2007

14:00

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO.

11/07/2007

-

Publicação de Extrato do Edital - Diário Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

06 a 10/08/2007

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso

Secretaria Municipal de Educação - Rua José Rolino dos Reis, 44 - Centro - Nepomuceno/MG

21/08/2007

14:00

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO e no site: www.reisauditores.com.br

23 e 24/08/2007

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para recurso sobre as inscrições

Prefeitura do Município de NEPOMUCENO

28/08/2007

14:00

Julgamento dos recursos sobre as inscrições

Prefeitura do Município de NEPOMUCENO

28/08/2007

14:00

Afixação da Planilha indicando o local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO e no site: www.reisauditores.com.br

09/09/2007

09:00

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

A divulgar - em 16/02/2007

10/09/2007

14:00

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO e no site: www.reisauditores.com.br

11 e 12/09/2007

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Prefeitura do Município de NEPOMUCENO

25/09/2007

14:00

Julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e divulgação do Resultado Parcial - Prova Objetiva.

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO e no site: www.reisauditores.com.br

26 e 27/09/2007

8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para recurso sobre o resultado parcial Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Prefeitura do Município de NEPOMUCENO

28/09/2007

17:00

Último dia para protocolo de títulos

Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO

09/10/2007

14:00

Divulgação do resultado geral - Prova Objetiva, Títulos, e classificação.

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO e no site: www.reisauditores.com.br

10 e 11/10/07

09:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00

- Prazo para recurso sobre o resultado geral da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prática, Títulos e Classificação.

Prefeitura do Município de NEPOMUCENO

16/10/2007

14:00

Julgamento dos recursos sobre o Resultado Geral e divulgação do resultado final definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal.

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO e no site: www.reisauditores.com.br

ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

________________________________, ____ de _________________________ de 2007.

À
Comissão Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO/MG

Ref: Recurso Administrativo - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital nº 01/2007.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado Final - Classificação e Títulos

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________, candidato(a) ao emprego de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________.

Atenciosamente,

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

_____________________________
(assinatura candidato)

ANEXO V
PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL 2º GRAU (ENSINO MÉDIO COMPLETO)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Sugestões Bibliográficas:

1. Gramática Nova . Faraco & Moura.

2. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla.

3. Curso Prático de Gramática Ernani Terra.

4. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André.

Outros livros que abrangem o programa proposto

SAÚDE PÚBLICA: : NOÇÕES BÁSICAS SOBRE: 1) Processo Saúde Doença. 2) Organização dos Serviços de Saúde. 3) Educação para Saúde: Atenção a Grupos de: gestantes; adolescentes, idosos, Mães; diabéticos; Hipertensos. 4) Orientação quanto as medidas de saneamento. Água - abastecimento, tratamento, distribuição. Lixo - destino; Dejetos - destino; Controle de insetos e roedores. 5) Medidas de Controle das Doenças Transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias; Doenças sexualmente transmissíveis; doenças transmissíveis imunizáveis. 6) Princípios do SUS - Lei 8.080/90, 7) História do PACS e PSF. 8) Lei 10.507 de 10/07/2002 9)Composição de equipes PACS e PSF. 10) Atribuições e Competências dos ACS e AE, 11) Lei 8.142 de 28/12/1990, 12) Constituição Federal art.6º e Seção II - Da Saúde e 13) Portaria GM/MS 648 de 28 de março de 2006.

1. DOMINGUES, Benito Narey Ramos. O programa de Saúde da Família - Como fazer - Editora Parma

2. BRASIL, Ministério da Saúde. Uma Análise da Situação de Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise de Situação de Saúde. Brasil: Ministério da Saúde, 2004.364p.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília.1998.

4. Portaria GM/MS 648 de 28 de março de 2006

5 . BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 3.ed Brasília, 2000.118p.

6. CIAPONE, M.H.T Peduzzi, M. A Educação em Saúde na Prática do PSF. In Brasil, Ministério da Saúde. Manual de enfermagem-programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde,2001.P.34-46. Outros livros que abrangem o programa proposto

ESPECÍFICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

Sugestões Bibliográficas:

1. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

2. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

3. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

4. Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

5. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

6. BRASIL, Ministério da Saúde. Uma Análise da Situação de Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise de Situação de Saúde. Brasil: Ministério da Saúde, 2004.364p. Outros livros que abrangem o programa proposto

CARGO DE NÍVEL 2º GRAU

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Sugestões Bibliográficas:

1. Gramática Nova . Faraco & Moura.

2. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla.

3. Curso Prático de Gramática Ernani Terra.

4. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André.

Outros livros que abrangem o programa proposto

SAÚDE PÚBLICA: : 1) Processo Saúde Doença. Relação saúde/doença. 2) Organização dos Serviços de Saúde. 3) Educação para Saúde: Atenção a Grupos de: gestantes; Mães; Escolares; Hipertensos. 4) Orientação quanto as medidas de saneamento. Água - abastecimento, tratamento, distribuição. Lixo - destino; Dejetos - destino; Controle de insetos e roedores. 5) Medidas de Controle das Doenças Transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias; Doenças sexualmente transmissíveis; doenças transmissíveis imunizáveis. 6) Imunização. Cadeia de frio; Indicação; Indicação e contra-indicação das vacinas; técnica de aplicação das vacinas; Calendário. 7) Esterilização. Conceito; Métodos de esterilização; Técnica de preparo do material a ser esterilizado; Manuseio do material esterilizado.

Sugestões Bibliográficas:

1. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

2. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

3. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

4. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

7. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999.

Outros livros que abrangem o programa proposto

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis (turbeculose, Sarampo, coqueluche, Hanseníase, Tétano, Difteria, Poliomielite, cólera, Leishimaniose, Doenças de Chagas, Gonorréia, Candidiase, Tricomoníase, Sífilis). Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem a criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Enfermagem psiquiátricas: noções de alcoolismo e epilepsia, assistência de enfermagem ao paciente com síndrome de agitação psicomotora, depressiva e de abstinência; Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.

Sugestões Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

4. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

5. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

6. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

7. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999.

Outros livros que abrangem o programa proposto

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO, MÉDICO CLÍNICO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Sugestões Bibliográficas:

1. Gramática Nova . Faraco & Moura.

2. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla.

3. Curso Prático de Gramática Ernani Terra.

4. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André.

Outros livros que abrangem o programa proposto

SAÚDE PÚBLICA: : 1) Processo Saúde Doença. Relação saúde/doença. 2) Organização dos Serviços de Saúde. 3) Educação para Saúde: Atenção a Grupos de: gestantes; Mães; Escolares; Hipertensos. 4) Orientação quanto as medidas de saneamento. Água - abastecimento, tratamento, distribuição. Lixo - destino; Dejetos - destino; Controle de insetos e roedores. 5) Medidas de Controle das Doenças Transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias; Doenças sexualmente transmissíveis; doenças transmissíveis imunizáveis. 6) Imunização - Agendamento das Vacinas e avaliação dos cartões Cadeia de frio; Indicação; Indicação e contraindicação das vacinas; técnica de aplicação das vacinas; Calendário. 8) Princípios do SUS - Lei 8.080/90, 9) Implantação do PACS e PSF 10) História do PACS e PSF. 11) Lei 10.507 de 10/07/2002 12) Composição de equipes PACS e PSF. 13) Atribuições e Competências dos ACS e AE.

Sugestões Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

4. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

5. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

6. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

7. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999.

Outros livros que abrangem o programa proposto

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO: Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção integral à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem na atenção integral à criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Assistência de Enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, hemorragias digestivas, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização. Cadeia de Frio. Doenças Transmissíveis, doenças sexualmente transmissíveis, doenças parasitárias, doenças transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica. Primeiros Socorros. Lei do Exercício profissional.

Sugestões Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

4. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro.

5. Ministério da Saúde. Cadernos da 9ª Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1992.

6. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

7. Ministério da Saúde. Capacitação de Enfermeiros em Saúde Pública para o S.U.S: Controle das Doenças Transmissíveis. Brasília, 1990.

8. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da criança. Assistência e controle das doenças diarréicas. Brasília, 1987.

9. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

10. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle -guia de bolso. Brasília, 1999.

Outros livros que abrangem o programa proposto

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardipoatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Infarto agudo do Miocárdio. Edema agudo do Pulmão. Tromboembolismo Pulmonar.

Sugestões Bibliográficas

1. BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 20ª ed., v.1-2 - Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1997.

2. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. 13º ed., v. 1-2 - Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana, 1995.

3. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. 7ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan,1988.

4. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. 2ª ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk, 1997.

5. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu, 1994.

6. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001. Outros livros que abrangem o programa proposto

ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES DOS CARGOS

PROFISSIONAL

CAPACITAÇÃO

ATIVIDADES

Agente Comunitário de Saúde

Ter concluído o Ensino Médio

Desenvolver ações visando buscar a integração entre a equipe de saúde e a população, relacionadas às finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletivamente. Trabalhar com adstrição de famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde de acordo com o planejamento da equipe. Cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados.Orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, de vigilância \á saúde através visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada , principalmente a respeito daquelas em situação de risco.Acompanhar, por meio da visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade de acordo com as necessidades definidas pela equipe. Cumprir as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue conforme Portaria n.44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Auxiliar de Enfermagem

Registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão no PSF, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.) Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do OS

Enfermeiro

Curso Superior de Enfermagem -Registro do Conselho Regional de Enfermagem

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias no PSF e quando indicado ou necessário, no domicilio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.) em todas as fases do desenvolvimento humano, infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, e observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. Supervisionar, coordenar, e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem, contribuindo e participando das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem , ACD e THD. Contribuir para as atividades de educação permanente das ACS e da equipe de enfermagem, Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do PSF.

Médico

Curso Superior de Medicina - Registro no Conselho Regional de Medicina

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação, e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias do PSF em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, idade adulta e terceira idade. Realizar consultas clinicas e procedimentos no PSF e quando indicado ou necessário, no domicilio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.) Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clinica medica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico-cirurgicas e procedimentos para fins de diagnósticos. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referencia, e contra referencias locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referencia. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. Contribuir para as atividades de Educação Permanente do ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do PSF.