Prefeitura de Iconha - ES

Notícia:   Processo seletivo para professores em Iconha - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DRH

EDITAL Nº 001

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010

(Profissionais da Educação, Professor NSMPB-Língua Portuguesa, 2011)

A Prefeitura Municipal de Iconha torna público que, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, realizará processo para seleção de profissionais da educação em regime de designação temporária para compor cadastro de reserva em atendimento às necessidades de excepcional de interesse público da Rede Municipal de Ensino.

1- DA FUNÇÃO/ OBJETO DO CONTRATO

1.1- O Processo Seletivo para contratação de Profissionais da Educação em designação temporária, para o exercício de função de regência de classe.

1.2- Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação.

2- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1- A vigência do contrato de trabalho será até 31 de dezembro de 2011.

3- DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1- Ao Diretor da Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação caberá, conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do profissional dispensado.

4- DAS VAGAS

4.1- O número de vagas para os profissionais da Educação de que trata o presente Edital serão as descritas no ANEXO I e a localização será feita por ato da Secretaria Municipal de Educação.

4.2- Para efeito de chamada, cada vaga terá carga horária de até 25 (vinte e cinco) horas semanais, salvo os casos já previstos neste Edital.

4.3- O número de vagas poderá ser aumentado em função do aumento do número de alunos, localizações e nomeações.

5- DAS INSCRIÇÕES

5.1- As inscrições para o processo seletivo de contratação de Profissionais da Educação em designação temporária serão realizadas, no período de 06 a 08/06 de 2011 no horário de 8h às 11h e 13h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, situada a Praça Darcy Marchiori, 11, bairro Jardim Jandira, na cidade Iconha-ES, e serão gratuitas.

5.2- São requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Ter, na data da chamada para a escolha de vagas a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

e) Ser estudante de nível superior e ter concluído no mínimo o 30 período na data da inscrição para atuar de 5a a 8a série;

f) Não ter o contrato temporário rescindido por este município, por falta disciplinar no ano de 2010;

5.3- Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária em envelope lacrado, acompanhado do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, a saber:

a) Cópia simples do documento de Identidade com foto;

b) Cópia simples do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar ou certidão de escolaridade), específico para o âmbito de atuação pleiteada;

d) Declaração de tempo de serviço, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos/ Departamento de Pessoal (7.2 e 7.2.1);

e) Cópia autenticada dos títulos na Área de Educação, conforme especificado no item 7;

f) Instrumento procuratório específico com firma reconhecida, se candidato inscrito através de procurador;

5.3.1- O candidato estudante deverá apresentar cópia autenticada do histórico ou declaração de regularidade de matrícula referente ao ano de 2011.

Praça Darcy Marchiori, 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP:29280.000 - Tel: (28) 3537-2057
Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos

5.3.2- Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito e a escolha da função e local de trabalho.

5.3.3- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.4- No ato da inscrição o candidato deverá optar pela função que pretende atuar, conforme documentação apresentada. O candidato que não fizer a opção pela função que pretende atuar, terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão.

5.5- Os candidatos habilitados e não habilitados poderão atuar em designação temporária, nas modalidades de 5a a 8a série do Ensino Fundamental.

6- DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

6.1- A seleção será realizada em uma (01) etapa, constituído de Prova de Avaliação de Títulos, que são divididos em dois critérios: títulos e tempo de serviço

6.2- A lista de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação e na forma da Lei Orgânica do Município.

7- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1- A Prova de Avaliação de Títulos será pontuada numa escala de 0(zero) a 100(cem) pontos e será avaliada em duas categorias conforme quadro abaixo:

Discriminação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço

60

Título na Área de Educação

40

A) Distribuição de Pontos de Tempo de Serviço

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço especifico no exercício da função pleiteada

1 (UM) ponto por mês de trabalho completo, até o limite de 05(cinco) anos, no período de 2006 a 2011.

60

B) Distribuição de Pontos de Titulação

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação

Titulo na área de Educação

Carga horária igual ou superior 360 horas

40 pontos

Carga horária igual ou superior 160 horas

20 pontos

Carga horária igual ou superior 80 horas

10 pontos

7.2- O tempo de serviço deverá ser comprovado, através de atestado/declaração do respectivo órgão/Unidade de Ensino indicando o tempo de efetivo exercício na função, com a assinatura e o carimbo que identifique o responsável pela declaração/informação.

7.2.1- O tempo de serviço prestado em órgão Público será comprovado através de documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

7.2.2- O tempo de serviço prestado a empresa privada será comprovado através de Cópia autenticada da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

7.2.3- Se comprovado a emissão de declaração falsa, o declarante será responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

7.2.4- O Contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente:

a) por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação;

b) por conveniência da Administração Municipal devidamente justificado;

c) por iniciativa do contratado;

d) por falta disciplinar;

e) Quando o professor efetivo retornar ao exercício do cargo, caso o contratado esteja exercendo a função desse cargo.

7.3- Será computado o tempo de serviço prestado de no máximo 5 (cinco) anos.

7.3.1- Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

7.3.2- Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio.

7.3.3- O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

7.4- Somente será considerado para efeito de pontuação os títulos referentes a cursos realizados na área de educação nos últimos 3 anos e oferecidos por Instituições reconhecidas ou autorizadas pelo MEC/CEE nos termos do inciso II e III do artigo 63 da Lei n.° 9.394/96.

7.5- Os diplomas e certificados deverão constar à identificação do responsável com seus respectivos atos autorizados.

7.6- Os candidatos, no ato da inscrição, deverão entregar formulários com tempo de serviço e títulos conforme dispõe os itens 5.0 e 7.2.

7.7- A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço

8- DO DESEMPATE

8.1- Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que tiver maior tempo de serviço no magistério da rede municipal;

b) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço;

c) O candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos na área de educação;

d) O candidato de maior idade.

9- DO RECURSO

9.1- Os pedidos de recurso dos resultados da classificação deverão ser dirigidos à Comissão do processo Seletivo e protocolizados na Prefeitura Municipal de Iconha, situada a Praça Darcy Marchiori n° 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, no horário de 8h às 11h e 13h às 16h, impreterivelmente na data prevista no item 13;

9.2- No recurso endereçado a COMISSÃO, deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, cargo pretendido e as razões da solicitação;

9.3- Os pedidos de recursos que forem apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

9.4- Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados, serão imediatamente indeferidos.

10- DA CONVOCAÇÃO

10.1- A convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, através de edital publicado na forma da Lei Orgânica Municipal.

10.2- O candidato poderá ter no máximo dois vínculos e a carga horária máxima de 25 (vinte e cinco) horas semanais em cada vínculo.

10.3- O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na automática eliminação.

10.4- A desistência do candidato no momento da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pela Secretaria Municipal de Educação e assinada pelo candidato desistente, implicando na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

10.5- Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.

11- DA REMUNERAÇÃO E SITUAÇÃO FUNCIONAL

11.1 - Para efeito de remuneração, deverá ser observado o disposto na lei municipal.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1 - As irregularidades constantes no processo de contratação dos profissionais da educação, em designação temporária serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

12.3- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

12.4 - Compete ao servidor responsável para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição;

12.5 - Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvido, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo e será remetida ao Departamento de Recursos Humanos para destinação competente, devendo ser incinerada dois anos após o término do contrato dos profissionais.

12.6- Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados, por meio de telefone.

12.7- Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus respectivos endereços e telefones junto a Secretaria Municipal de Educação, enquanto durar o prazo de validade do presente Processo Seletivo. A SEMEC não se responsabilizará caso não seja localizado o candidato no telefone fornecido por ocasião da inscrição.

12.8- O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliação do seu desempenho durante a vigência do seu contrato e quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, poderá acarretar a rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

12.9- Na avaliação do desempenho serão considerados os fatores: assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade e iniciativa (Anexos II).

12.10 - A avaliação é de responsabilidade do Diretor do Estabelecimento de Ensino e de 1(um) Profissional indicado por ele e que atue no mesmo turno de trabalho do avaliado.

12.11 - Na Avaliação do contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação entre 51 e 65 pontos, acarretará a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

12.12 - Na avaliação do contratado, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação inferior a 40 pontos acarretará:

I - a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo município pelo período de 01 (um) ano;

12.13 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, no ato da convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

12.14- A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.

12.15 - Em acordo a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a)) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

12.16- De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de Iconha-ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo.

13- DO CRONOGRAMA

Praça Darcy Marchiori, 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP:29280.000 - Tel: (28) 3537-2057
Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos

06/06 a 08/06/2011

Período das inscrições.

09/06/2011

Data prevista para publicação do resultado final, após as 15h.

10/06/2011

Prazo para interposição de recurso.

14/06/2011

Data prevista para divulgação do resultado final caso haja recurso e da convocação dos classificados, após as 14h.

15/06/2011

Data prevista para a chamada, que ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Praça Darcy Marchiori, 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha às 9 horas.

13.1. O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.

Iconha - ES, 01 de Junho de 2011.

ADRIANA GRASSE MUNALDI
Presidente

HIONEIDE DA SILVA BRAÚNA
MEMBRO

SÔNIA MARIA MULINARI
FONTINATO SOARES
MEMBRO

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE PROCESSO EDITAL

DERCELINO MONGIN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FUNÇÃO Nº DE VAGAS REQUISITO MINIMO ATRIBUIÇÕES
Professor NSMPB - Língua Portuguesa de 5ª a 8ª série do Ensino FundamentalCR*Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuaçãoConforme Lei Complementar Nº 005/2009.

* CR - Cadastro de Reserva é para substituição de servidor efetivo, afastado do cargo nos casos previstos em lei e preenchimento de carga horária incompleta.

Da remuneração

CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO
(CH 25h)

NSMPB

I

1.028,53

II

1.136,81