Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Processo Seletivo para Médicos na Prefeitura de São José - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

A Secretária Municipal da Saúde, Daniela Raquel Rabelo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 62 e 66 da Lei Orgânica Municipal e na Lei n°. 4.671/2008 alterada pela Lei n°. 4.823/2009 que "disciplina os casos de admissão no serviço público municipal, de caráter temporário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências", torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento das vagas disponíveis do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde em caráter temporário, compreendendo os cargos de MÉDICO DA FAMÍLIA, CLÍNICO GERAL E PSIQUIATRA, bem como formação de cadastro reserva para essas categorias. A presente seleção será coordenada pela Comissão de Processo Seletivo, designada através da Portaria n°. 26/2011/SMS, de 19 de setembro de 2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Portaria n°. 26/2011/SMS, com sede na Secretaria de Saúde de São José, sito à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São José/SC, com horário de funcionamento das 13 às 19 horas.

Todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados na recepção da Secretaria de Saúde do Município, bem como no mural do átrio da sede administrativa do poder executivo municipal.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS

2.1 Serão oferecidas as vagas disponíveis para a Secretaria da Saúde de São José, além da formação de lista de espera em caso de vacância:

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

MEDICO DA FAMÍLIA

11

40 HORAS

R$ 7.357,75

CLÍNICO GERAL

06

20 HORAS

R$ 2.003,41

PSIQUIATRA

08

20 HORAS

R$ 2.003,41

Os cargos listados acima poderão aguardar em lista de espera para cadastro reserva.

2.2 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional de insalubridade, de acordo com a Lei Municipal n°. 2.248/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

2.3 Aos médicos especialistas com carga horária de 20 horas semanais será devida a gratificação pelo exercício de especialidade médica (GEEM) de acordo com as leis municipais n°. 4.949 de 10 de março de 2010 e n°. 4.950 de 17 de março de 2010.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para se inscrever neste processo seletivo simplificado, o candidato deverá:

3.1.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

3.1.2 Estar em regularidade com a justiça eleitoral e com o serviço militar (masculino);

3.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício da função comprovada mediante atestado da capacidade laboral;

3.1.4 Comprovar escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

3.1.5 Ter disponibilidade da carga horária exigida.

3.2 As inscrições ao processo seletivo simplificado serão recebidas no período de 03 de outubro de 2011 a 14 de outubro de 2011, das 13 horas às 19 horas, na Secretaria de Saúde de São José, Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São José/SC.

3.3 Poderá o candidato comparecer pessoalmente para realização de sua inscrição ou designar procurador através de instrumento público para que o faça, assumindo o candidato por eventuais ônus.

3.4 No ato de inscrição o candidato deverá informar os dados pessoais na Ficha de Inscrição, disponível no endereço indicado no item 3.2, fornecendo cópia dos seguintes documentos:

3.4.1 Fotocópia do RG;

3.4.2 Comprovante de escolaridade mínima para o exercício da função;

3.4.3 Fotocópia do CPF;

3.4.4 Fotocópia da Carteira do CRM (provisório ou definitivo) autenticado em cartório;

3.4.5 Uma foto 3X4 recente.

3.5 O candidato deverá efetuar uma única inscrição.

3.6 No caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.7 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.8 Os candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Simplificado estão isentos da cobrança de qualquer taxa.

3.9 O candidato é responsável pela veracidade dos dados informados e pelo correto preenchimento dos requerimentos, formulários e/ou documentos exigidos para inscrição e realização das provas desse concurso. Está ciente que não serão aceitos pedidos para alteração de qualquer dado ou informação, exceto o de mudança de endereço.

3.10 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar, informar ou apresentar documento que não satisfaça as condições estabelecidas neste Edital.

3.11 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar no endereço da Secretaria de Saúde de São José, pessoalmente ou por procurador com a procuração específica, até o último dia de inscrições, o requerimento no qual indicará as condições que necessitar juntando-o a fotocópia do Requerimento de Inscrição.

3.12 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.13 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. As relações das inscrições homologadas e não homologadas estarão disponíveis na recepção da Secretaria de Saúde.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

4.1.1 Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

4.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.1.3 Estar em regularidade com a justiça eleitoral e com o serviço militar (masculino);

4.1.4 Ter aptidão física e mental para o exercício da função comprovada mediante atestado da capacidade laboral;

4.1.5 Comprovar escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

4.1.6 Ter disponibilidade da carga horária exigida.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo far-se-á mediante uma única prova escrita, no qual serão atribuídas pontuações de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 A prova escrita será realizada no dia 30 de outubro de 2011, com início às 14 horas e término às 16 horas.

5.3 A duração total da prova será de 2 (duas) horas, incluindo o tempo para preenchimento do gabarito.

5.4 O local de realização da prova será divulgado no endereço eletrônico www.pmsj.sc.gov.br bem como no mural do átrio da sede administrativa do poder executivo municipal e na recepção da Secretaria a partir de 27 de outubro de 2011.

5.5 Os candidatos não poderão ingressar no local da prova após as 14h00min.

5.6 A prova escrita será composta por 15 (quinze) questões de múltipla escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta.

5.7 As questões da prova versarão sobre as ementas constantes no programa do processo seletivo, ANEXO I deste Edital.

5.8 Cada candidato receberá juntamente com a prova um único gabarito para registrar as suas respostas, que deverá ser assinado imediatamente a seu recebimento.

5.9 Não serão consideradas as questões rasuradas, com mais de uma alternativa assinalada ou deixadas em branco no gabarito de respostas.

5.10 As letras correspondentes às respostas assinaladas, das questões de múltipla escolha da prova escrita, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais correspondentes a questão do gabarito, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.11 Para acessar a sala de prova, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar documento original com foto e dentro do prazo de validade.

5.12 Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como a qualquer equipamento eletro-eletrônico.

5.13 A cada especialidade médica de acordo com o item 2.1 deste Edital será aplicada uma prova específica, levando-se em consideração o conteúdo programático e a formação de cada profissional.

5.14 Os gabaritos e as provas serão disponibilizados a partir de 31 de outubro de 2011, às 16 horas, na recepção da Secretaria de Saúde do Município.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação será por ordem decrescente de pontos, por cargo, de acordo com o item 2.1 deste Edital, conforme a nota da prova escrita que será expressa com duas casas decimais após a vírgula.

6.2 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

6.2.1 Ter idade mais elevada de acordo com o parágrafo único do artigo 27 da lei n°10. 741/2003 (Estatuto do Idoso);

6.2.2 Maior número de filhos.

7. DO RESULTADO

O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico www.pmsj.sc.gov.br, no mural do átrio da sede administrativa do poder executivo municipal e na recepção da Secretaria de Saúde do município no dia 08 de novembro de 2011.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso quanto: à homologação das inscrições, ao gabarito da prova escrita e ao resultado final do processo seletivo.

8.2 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador com procuração específica, na recepção da Secretaria de Saúde, até 02 (dois) dias úteis, após a publicação da homologação das inscrições, gabarito da prova escrita e resultado final do concurso.

8.3 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e assinados em duas vias, ser fundamentado com argumentação lógica e consistente e ser apresentado em folhas separadas para questões ou demandas diferentes.

8.4 A decisão dos recursos exarada pela comissão é irrecorrivel na esfera administrativa.

8.5 Examinados os recursos, as respostas em definitivo serão publicadas na recepção da Secretaria de Saúde.

8.6 Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos.

8.7 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ratificados pela Secretária de Saúde.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1 O candidato aprovado será convocado através de correspondência, com aviso de recebimento do candidato aprovado encaminhada pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município.

9.2 No ato da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

9.2.1 Laudo Médico de Saúde Física e Mental;

9.2.2 Carteira de Identidade - RG;

9.2.3 Titulo de Eleitor;

9.2.4 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

9.2.5 Certificado de Reservista (masculino);

9.2.6 Declaração de Bens e Valores;

9.2.7 Registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina;

9.2.8 PIS - PASEP;

9.2.9 Uma foto 3x4;

9.2.10 Carteira Profissional de Trabalho;

9.2.11 Comprovante da Conta Corrente individual, no Banco Caixa Econômica Federal - Agência São José da Terra Firme (Praia Comprida).

9.3 As custas com os exames médicos admissionais solicitados correrão por conta do candidato.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O presente processo seletivo terá a sua validade vinculada a Lei Municipal n°. 4.671/2008 alterada pela Lei n°. 4.823/2009 que "disciplina os casos de admissão no serviço público municipal, de caráter temporário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências"

10.2 A lotação do candidato ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas nos locais em que se fizer necessário.

10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São José (SC), em 19 de setembro de 2011.

DANIELA RAQUEL RABELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Saúde

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO DA FAMÍLIA -15 questões

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias; LEIS: 8080 e 8142; Noções de PSF; NOAS; Saúde da Mulher incluindo assistência pré-natal; Saúde da Criança;Saúde do Idoso;Envelhecimento;Qualidade de vida;Medicina baseada em evidências;Acolhimento;Pactos pela Saúde 2006 ( diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Portarias 399 e 468 de 2006); Atualidades sobre saúde pública.

PSIQUIATRIA - 15 questões

Delirium, demência, transtornos amnésticos e transtornos mentais devido a uma condição médica geral, Transtornos relacionados a substâncias, Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos, Transtornos do humor (depressão maior e transtorno bipolar), Transtornos de ansiedade, Transtornos somatoformes, Transtornos factícios e dissociativos, Transtorno da identidade de gênero, Transtorno da alimentação, Transtorno do sono, Transtorno do controle dos impulsos, Transtornos de Personalidade, Emergências Psiquiátricas, Psicoterapia, Psicofarmacologia, Eletroconvulsoterapia, Retardo Mental, Transtornos globais do desenvolvimento, Transtorno de défcit de atenção e hiperatividade e Psiquiatria Forense.

CLINICO GERAL - 15 questões

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias; LEIS: 8080, 8142;NOAS; Atualidades sobre saúde pública.Emergências clínicas.

PORTARIA N º 26/2011/SMS

A Secretária de Saúde do Município de São José (SC), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso W da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

I - Designar a Comissão que avaliará e coordenará o Processo Seletivo para a admissão no serviço público municipal de caráter temporário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para os cargos de MÉDICO DA FAMÍLIA, CLÍNICO GERAL E PSIQUIATRA, para atuarem no Município de São José, a que se refere o Edital 001/11, de 19 de setembro de 2011, e, que será composta dos seguintes membros:

STELLA MARIS PFUTZENREUTER
RODRIGO GANEM FORTUNATO
RONNIE DE ANDRADE LEMOS
GLAUCE TEREZINHA KOERICH
IREM MARIA FERNANDES
ALESSANDRA CRISTINA LAURINDO ARRUDA
PARA SILVIA LECHAT MIOLA
ELAINE CRISTINA DA CUNHA
ELISABETE LÍDIA SILVA SANTOS
MARILIZ CABRAL BROERIN
LUCIANO KONRAD ROMAMM

II - A presente comissão será presidida pela servidora Stella Maris Pfutzenreuter.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IV - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal de São Jose (SC), em 19 de setembro de 2011.

DANIELA RAQUEL RABELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde