Prefeitura de Altinópolis - SP

Notícia:   Processo Seletivo para Médico em Altinópolis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO 006/2011

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS DE MÉDICO para eventuais substituições nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Altinópolis/SP.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS, através de Secretaria de Saúde, considerando que o processo seletivo anterior não supriu as necessidades de médicos substitutos aprovados, comunica que estarão abertas no período de 11 a 22 de julho de 2011 as inscrições para contratação temporária, por prazo determinado, em caráter de substituição, de MÉDICO SUBSTITUTO para atuar nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Altinópolis/SP, nos termos da Lei Municipal nº. 1.772, de 02 de fevereiro de 2011, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

I - PARA FINS DE INSCRIÇÃO:

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

2. Ao efetivar a inscrição o candidato, sob as penas da Lei, declara:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

b) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) estar inscrito e com a situação regular perante a Receita Federal (CPF);

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os requisitos necessários para o exercício da função;

g) possuir diploma de graduação de Médico, expedido por escola oficial ou reconhecida ou declaração de conclusão do curso fornecida pela faculdade/universidade;

h) possuir atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, se for o caso;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação, após a homologação do Processo Seletivo.

4. A não apresentação dos documentos, na data afixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

5. As inscrições ficarão abertas no período de 11/07/2011 a 22/07/2011, no horário das 09h00min às 16h00min horas e serão efetuadas no prédio da Prefeitura Municipal de Altinópolis, no setor de Recursos Humanos, sito na Rua Major Garcia, 144, centro, mediante o pagamento da taxa de R$50, 00 (cinqüenta reais), que deverá ser recolhida nas agências bancárias credenciadas.

6. O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado pelo banco, com autenticação mecânica.

7. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como a que for realizada fora do período estabelecido de 11/07/2011 a 22/07/2011. Será cancelada a inscrição se for verificada a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Altinópolis excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

10. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado.

12. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

13. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

A contratação será destinada a eventuais substituições no atendimento médico assistencial integral de pacientes nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Altinópolis, prevalecendo o interesse da Prefeitura em seu objetivo precípuo de fornecer/prestar atendimento com qualidade a todos os munícipes.

III - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.

Os inscritos serão avaliados por uma Comissão Elaboradora e Julgadora composta por servidores públicos efetivos do Município, designada para este fim.

IV - DA SELEÇÃO:

1. A seleção constará de provas de conhecimentos específicos e avaliação de títulos ("Curriculum Vitae").

2.A prova de conhecimentos específicos constará de questões de acordo com o programa abaixo e será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 60% de acerto da prova específica. A prova será realizada no dia 28/07/2011, com início às 18h00min horas e término às 22h00min horas, no prédio da Escola EMEFEI Alayde de Figueiredo Palma Canassa, sito na Rua Ernesto Marchiori de Campos, s/n, bairro Cecap, na cidade de Altinópolis/SP.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos.

3. Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos. Deverão ser entregues no mesmo dia e local da prova de conhecimentos específicos.

4. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

PROGRAMA

1 - Epidemiologia e Fisiopatologia.

2 - Manifestações clínicas e diagnósticas.

3 - Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infecto-contagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas

4 - Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96;

5 - Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002;

6 - Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais;

7 - Portaria 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde;

8 - Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família.

ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS
1. De pós-graduação
- Valor por certificado 5,0
- Máximo computável15,0
2. Especialização.
- Valor por título2,5
- Máximo computável7,5
3. Participação em congressos, simpósios, conclaves, etc., na área de Medicina Comunitária e Saúde da Família.
- valor por evento0,75
- Máximo computável7,5

V - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS.

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites http: // www.imprensaoficial.com.br ou www.altinopolis.sp.gov.br/ as publicações de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

2. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do comprovante de pagamento bancário da inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica tinta azul.

3. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4. Concluída a avaliação das provas, as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site www.altinopolis.sp.gov.br.

5. No prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação referida no item anterior, poderá o candidato requerer a Banca Examinadora para a revisão das notas atribuídas às provas.

6. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

VI - DA HABILITAÇÃO:

1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% de acertos na prova de conhecimentos específicos.

2. A nota final será a nota obtida na prova de conhecimentos específicos, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

1. Os candidatos considerados habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

2. Caso haja empate entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

1º. Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

2º. Candidato que tiver maior idade;

3º. Candidato que tiver maior número de filhos;

4º. Candidato casado.

VIII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

1. O Processo Seletivo terá a validade 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério desta Administração.

2. Durante a validade do Processo Seletivo, as vagas que vierem a ocorrer, poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades determinadas pela Prefeitura Municipal de Altinópolis e a seu exclusivo critério, mediante convocação dos candidatos habilitados, obedecida rigorosa ordem de classificação.

IX - DA CONTRATAÇÃO.

1. Os candidatos considerados habilitados serão convocados de acordo com sua ordem de classificação conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Altinópolis.

2. Casa haja desistência do médico substituto para o emprego temporário, este será automaticamente remanejado para o final da lista de classificados, onde somente poderá vir a ser contratado após serem convocados os classificados subseqüentes.

3. O candidato que for convocado e considerado apto no exame médico, será admitido por prazo determinado, nos termos das Leis nº. 348, de 27/02/1989 e nº. 1772, de 02 de fevereiro de 2011.

4. O candidato por ocasião de sua admissão deverá apresentar Identidade Profissional do Respectivo Conselho.

X - DA JORNADA SEMANAL E DO SALÁRIO.

O candidato aprovado e convocado obedecerá mesma jornada de trabalho do cargo que estará substituindo, com a remuneração correspondente, sendo considerados cargos a serem eventualmente substituídos os abaixo descritos:

DESCRIÇÃO DOS CARGOS A SEREM SUBSTITUÍDOS

CargoCarga HoráriaRemuneração
Médico do PSF (ESF)40 horas/semanaisR$ 8.200,00

Nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei n.º1.772, de 02 de fevereiro de 2011, fica autorizada a substituição temporária do médico do ESF com carga horária de 40 horas semanas por médicos com carga horária de 20 horas semanais, obedecida a proporcionalidade de salário, a fim de que não haja interrupção no atendimento à população.

XI - DA LOTAÇÃO:

Os contratados deverão exercer suas atividades de rotina no âmbito dos prédios que abrigam as Unidades Básicas de Saúde do Município de Altinópolis, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 07h00min às 17h00min horas.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

1. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. A inscrição implicará o conhecimento da presente instrução e o compromisso de aceitação das condições do Processo Seletivo, aqui estabelecidas.

Altinópolis, 08 de julho de 2011.

Marco Ernani Hyssa Luiz
Prefeito Municipal