Prefeitura de São Bento - PB

Notícia:   Processo Seletivo para Agentes de Saúde na Prefeitura de São Bento - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO

ESTADO DA PARAÍBA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2011

O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO, Estado do Paraíba, por seu Prefeito Constitucional, no uso das atribuições e prerrogativas contidas no art. 37, Caput, e incisos; artigo 198, inciso IV, § 4°, ambos da Constituição Federal de 1988; Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964; 11.350 de 05 de outubro de 2006; 10.741/03; Decreto Federal n° 3.298/99; Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 483, de 13 de dezembro de 2007; Resolução Normativa TCE/PB 13/2009, e nas demais Leis Municipais que se aplicam a presente normatização, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, observadas as disposições Constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, ato administrativo hábil ao estabelecimento das normatizações legais ao presente certame.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO.

2. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado para os cargos públicos específicos mencionados na Tabela I, deste Capítulo, mediante vacância de qualquer espécie ou criação de novas vagas, e/ou aprovação de Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo, que discipline a ampliação e a criação dos referidos cargos públicos ou substituição ou vaga não preenchida, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Público. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, com registro no Conselho Regional de Administração, - CRA/PB sob n.°PJ-0624, regularmente contratada através de procedimento licitatório, de caráter público, obedecidas as normas das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das etapas relativas ao presente certame, acompanhada e fiscalizada pela "Comissão de Fiscalização e Acompanhamento.

3. Os cargos/ vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento das unidades administrativas Municipais de SÃO BENTO, nas áreas previamente definidas, nas zonas urbana ou rural, conforme o caso, de acordo com conveniência e necessidade administrativa do Município e do serviço público.

4. A opção de Cargo/Área de Atuação, escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, vencimentos e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo

Escolaridade/ pré-requisitos

Vagas

Vencimentos (R$)

Carga Horária

Inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde

Ensino fundamental completo, residir na comunidade a qual prestará o concurso e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada (Lei Municipal 483/07, art, 5°)

07

545,00

40 h.

50,00

Agente de Combate a Endemias

Ensino fundamental completo + curso introdutório de formação inicial e continuada (Lei Municipal 483/07, art. 5°)

10

545,00

40 h.

50,00

5. As vagas ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme determinação da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 1996, serão distribuídas nas micro-áreas abaixo discriminadas, devendo o candidato, obrigatoriamente, informar a micro-área a qual pretende concorrer, devendo também comprovar sua residência na mesma por ocasião da assunção ao cargo:

MICRO-ÁREA

LOCALIDADE

VAGAS

76 (PSF Rita Fernandes de Lima) (Deficiente)

Localidades: (Loteamento Portal, Conjunto Belarmino Lúcio, Colinas do Sul e Zona Rural)

01

69 ( PSF Maria Eunice de Souza)

Localidades: (Centro e Herculanos)

01

05 (PSF José Clementino Neto)

Localidade: (Zona Rural: Sítio Xique-xique)

01

45 (Localidade: Sítio Vázea Grande)

Sítio Várzea Grande dos Pretos e Sítio Várzea Grande de Baixo

01

06 (Zona Rural)

(Sítios Terra Nova, Melancia, Juremal de Cima, Juremal de Baixo, Silva, e Saraiva)

01

74

(Localidade São Bernardo)

01

63

(Localidade Dão Silveira)

01

1.As inscrições ao Processo Seletivo Público serão disponibilizadas exclusivamente de forma on-line, no sítio da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA,

II. DAS INSCRIÇÕES E INVESTIDURA

www.mettaconcursos.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período das 09:00 horas do dia 01 de agosto de 2011 às 23:59 horas do dia 02 de setembro de 2011.

2. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, na data da posse (S. 266-STJ):

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.2. Estar em gozo de direitos políticos.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do município.

2.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Capítulo I deste edital:

2.8. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

1.1. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

1.2. Ter estabelecido residência ou domicilio, na localidade ao qual prestará o concurso e mais especificamente na micro-área escolhida, conforme determinação da Lei Federal 11.350 e RN TCE/PB 13/2009.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do concurso.

2.1. No período das Inscrições o candidato deverá:

1. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3. Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancárias, nos valores especificados nas tabelas do Capítulo I do presente edital. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até a data limite de aceite pela instituição bancária correspondente.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

5. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6. O candidato inscrito pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informações cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

8. Objetivando evitar ônus, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Público.

9. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

10. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, deverá obrigatoriamente optar por apenas um cargo. Ao candidato que não preencher a opção de cargo de forma legível ou não preenchê-la, a Metta Concursos & Consultoria reserva-se o direito de direcioná-lo para outro imediatamente correspondente ao nível de escolaridade do candidato, não podendo o mesmo reclamar ou discordar desta disposição.

11. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga. Somente haverá devolução em caso ou motivo de forma maior administrativamente confirmada. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou contratação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou documentos (Súmula 473, STF);

12. A partir de 19/09/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.mettaconcusos.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, telefone (0XX83) 3271-3061, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas (Horário Local), ou no e-mail mettaconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

13. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do respectivo pagamento.

14. Efetivada a inscrição, não observadas as normas deste edital, serão indeferidos pedidos de devolução da importância paga.

15. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição. Caso o candidato efetive mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição, sendo nulas as anteriores.

III. CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/04, é assegurado o direito de inscrição em certames públicos, reservados 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Fica estabelecida 01 vaga para Agente Comunitário de Saúde e 01 Vaga para Agente de Combate às Endemias, reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de inscrição.

4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

5. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3 perderá o direito realizar as provas com condições especiais.

6. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 5 e 6, será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Público.

7. Da decisão que indeferiu a inscrição do candidato como deficiente físico por não conter os requisitos formais exigidos por este edital, não caberá recurso.

8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

10. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO que o Sr(a)____________________________ é portador(a) da deficiência _____________________, CID nº ____________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________, disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2010.

Data __________________ ( não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, n.º do CRM do médico e carimbo.

IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição.

2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários, durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 1 deste capitulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

8. As provas serão realizadas no município de SÃO BENTO, em data, horários e locais a serem comunicados oportunamente através de edital divulgado no site www.mettaconcursos.com.br, e publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO. O candidato deverá a partir do dia 19/09/2011, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados do município de SÃO BENTO, a METTA CONCURSOS reserva-se o direito de alocá­los em municípios próximos para realização das provas, não assumindo quaisquer despesas com alojamento ou locomoção dos candidatos.

9. A Prefeitura Municipal de SÃO BENTO e a METTA CONCURSOS não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, INDISPENSÁVEL.

12. O candidato deverá observar atentamente o Cartão de Inscrição que especifica os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, apor impressão digital no cartão resposta e também o assinando, vedada a aposição de rubrica.

14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões, que será impreterivelmente às 08:00 horas (Horário Local).

15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

16. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. É expressamente proibido fumar durante a prova.

17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, ou anteriormente através do SAC da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, ou através do e-mail metta@mettaconcurso.com.br, para verificar o ocorrido.

18. O tempo de duração da prova será de 04:00 (Quatro horas). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Cartão de Inscrição do Candidato, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova antes de passados 60 (sessenta) minutos, contados do início das provas, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

19. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo Público.

20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

21. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

22. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

23. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

24. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

25. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

26. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador), devendo o candidato retirar a bateria dos mesmos na presença do fiscal de sala, e outros equipamentos similares, livros , anotações, impressos.

27. A METTA CONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

28. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que o candidato poderá levar consigo, caso queira, após o decurso de 02 (duas) horas do início da prova, o caderno de questões e com o decurso de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da prova, sendo os respectivos modelos dos cadernos disponibilizados no site da organizadora.

29. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público.

30. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta. O único e exclusivo documento válido para avaliação do candidato é o CARTA0-RESPOSTA, sendo as provas, após decurso do prazo recursal, incineradas, digitalizados todos gabaritos originais e modelos de provas, sendo ambos arquivados.

31. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

32. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Empresa em exatas 72 (setenta e duas) horas, contados da realização da respectiva prova.

33. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de SÃO BENTO deverá comunicar à METTA CONCURSOS, até 12 (doze) horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

> Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

> Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

> Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

> Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

34. Caso o Candidato não apresente estas condições, a METTA CONCURSOS não autorizará a aplicação da prova.

V. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, de caráter classificatório e eliminatório, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

2. Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos, ambas ao nível do 1° Segmento do Ensino Fundamental e 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório.

3. O conteúdo programático para os candidatos inscritos encontra-se no Anexo I deste Edital e será divulgado amplamente, no período das inscrições no site www.mettaconcursos.com.br e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO-PB.

4. Após a realização das Provas Objetivas, a METTA CONCURSOS divulgará os respectivos gabaritos e as provas digitalizadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas no site www.mettaconcursos.com.br.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por opção de cargo, sendo aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos. Na ordem decrescente da notas obtidas, serão considerados classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados os que obtiverem nota superior a 50,0 (cinqüenta pontos)

2. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinqüenta) pontos estarão eliminados.

3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do art. 1° c/c art. 27, Parágrafo Único da Lei Federal n°. 10.741/03, sucessivamente, o candidato que:

4. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

VIII. DO RECURSO

1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas, questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e resultados das provas objetivas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente a realização do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1° deste Capítulo, devidamente fundamentado.

3. Os recursos deverão ser impetrados EXCLUSIVAMENTE através dos Correios e Telégrafos para a Divisão de Concursos da METTA CONCURSOS, localizada na Ru Dr. João Benevides 401, Bairro Novo, Guarabira - PB, Cep. 58.200.000, de acordo com as instruções na página do Processo Seletivo Público constantes no site www.mettaconcursos.com.br e neste capítulo.

4. Durante a realização das provas objetivas, NÃO será disponibilizado pela METTA CONCURSOS aos candidatos formulário de recurso.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Somente serão apreciados os recursos impetrados conforme as instruções contidas neste Edital e no site da METTA CONCURSOS.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A METTA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal de SÃO BENTO não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio dos mesmos.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da METTA CONCURSOS, www.mettaconcursos.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação, juntamente com cópias das provas digitalizadas.

15. O recurso será protocolado junto a empresa METTA CONCURSOS, no endereço constante deste Capítulo, exclusivamente via Correios e Telégrafos, com Aviso de Recebimento (AR) em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

16. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Organizadora.

17. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo ou com data de postagem intempestiva, que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

18. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

19. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo disponibilizado no site www.mettaconcursos.com.br.

Concurso: Prefeitura Municipal São Bento.

Número de Inscrição: _________________ Nome: _____________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________

Questionamento: _________________________________________________________________

Data: _______________________________________ Assinatura: _________________________

IX. DO PROVIMENTO

1. A aprovação em concurso cria direito à nomeação aos candidatos que estiverem dentro do número de vagas, excetuando-se o cadastro de reserva, e, essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, dando-se a conhecer aos candidatos através de publicação em Órgão Oficial de Imprensa e através de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviado individualmente aos interessados.

3. Os candidatos classificados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. O Candidato, no momento do ato de convocação deverá apresentar para a nomeação no cargo o original de comprovante(s) de qualificação exigida para o exercício do cargo, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido pelo órgão competente; 02 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais; Original e fotocópia autenticada do documento de identidade oficial; Declaração de bens; Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública (no servidor Federal, Estadual ou Municipal); Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça local.

6. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste Edital, deverão ser apresentados por ocasião da convocação para nomeação e posse no cargo.

7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Público.

8. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no Diário Oficial do Município, comunicadas aos candidatos nomeados através de Correspondência do com Aviso de Recebimento e afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO, registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO e divulgados pela Internet no site www.mettaconcursos.com.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado, pela Prefeitura Municipal de SÃO BENTO, apenas o resultado dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo Público de acordo com o número de vagas oferecidas. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site www.mettaconcursos.com.br.

3. O resultado final do Processo Seletivo Público, depois de decididos todos os recursos casos interpostos e comprovada a sua regularidade será, através de relatório, encaminhado pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Publico à Prefeito Constitucional do Município de SÃO BENTO, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação oficiais, para posterior análise dos atos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

4. Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

5. A aprovação no presente Processo Seletivo Público dos candidatos considerados classificados gerará direito a nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da administração municipal, respeitando a legislação pertinente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final.

6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

7. Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de SÃO BENTO, através de seu Prefeito Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público, nos meios e formas legais devidos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou comunicado a ser divulgado no site da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, www.mettaconcursos.com.br.

9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, localizada na Dr. João Benevides 401, Bairro Novo, Guarabira - PB, CEP 58.200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de SÃO BENTO, situada na Rua Praça Tiradentes 52, Centro, São Bento, Cep.58.865-000, aos cuidados da Secretaria de Administração Municipal, através de correspondência com Aviso de Recebimento.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11. A Prefeitura Municipal de SÃO BENTO e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões de fornecimento de endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros.

12. As despesas relativas a participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. A Prefeitura Municipal de SÃO BENTO e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14. A Prefeitura Municipal de SÃO BENTO e a METTA CONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

15. Os casos omissos do presente certame serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO e pela METTA CONCURSOS.

SÃO BENTO( PB), 28 de julho de 2011.

Prefeito

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008, SERÃO matéria de avaliação, devendo os candidatos aterem-se à ortografia anteriormente vigente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de SÃO BENTO, da Paraíba, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e econômica dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Processo de formação das cidades do Estado da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de SÃO BENTO, da Paraíba e do Brasil. Meios de locomoção, comunicação, de transporte. Autoridades municipais, estaduais e federais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, conseqüências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza pública: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, malaria, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.

SÃO BENTO( PB), 28 de julho de 2011.

Prefeito

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA