Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Processo Seletivo para a Prefeitura de Campinas - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO

EDITAL I/2008

A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, torna público a realização de Processo Seletivo para admissão de estagiários, sob a responsabilidade técnica da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto, doravante denominada FAPERP, na forma e condições constantes deste Edital.

I - DOS ESTÁGIOS

1. Os cursos de formação requeridos, quantidade de vagas existentes para cada curso e Instituições de Ensino conveniadas são os constantes nos Anexos do presente Edital.

2. Os estagiários, sob supervisão de um profissional com formação na respectiva área de atuação, terão oportunidades de aprendizagem sócio-cultural e troca de experiências, de acordo com sua área de escolha, assim como conhecimento das atividades da Municipalidade, com o objetivo de capacitação profissional para futuro desenvolvimento no mercado de trabalho e na sociedade.

II - DOS REQUISITOS

1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no Decreto no 70.436/72;

1.1. Haver cumprido as obrigações eleitorais, para candidatos acima de 18 anos;

1.2. Haver cumprido ou estar cumprindo as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, acima de 18 anos.

2. Estar regularmente matriculado e freqüentando efetivamente os cursos ou, apesar de ter concluído o conteúdo formal do currículo escolar, ainda manter vínculo com a Instituição de Ensino, conforme comprovação através de histórico escolar e atestado de matrícula expedidos pela respectiva Instituição, a serem apresentados no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

3. Estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniadas, relacionadas no Anexo II.

4. Ter concluído 50% (cinqüenta por cento) de seu currículo, nos termos da Lei Municipal n.º 10442/00 e legislação posterior.

III - DAS VAGAS PREVISTAS, CARGA HORÁRIA E PRAZO DE DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS

1. A duração do estágio obedecerá ao limite mínimo de 01 (um) ano e máximo de 02 (dois) anos, desde que o candidato mantenha vínculo com a Instituição de Ensino.

2. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais e o horário de realização do estágio poderá ser fixo ou variável, dependendo de acordo entre o estudante e seu monitor.

3. Estão previstas 785 (setecentas e oitenta e cinco) vagas para estágio, sendo que, destas, 704 (setecentas e quatro) serão destinadas a estudantes de cursos de nível superior e 81 (oitenta e uma) a estudantes de cursos de nível técnico.

3.1. Os estudantes habilitados no Processo Seletivo, durante o prazo de sua validade, poderão ser chamados a ocupar vagas não preenchidas por desistência ou ausência dos convocados anteriormente.

IV - DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

1. A Municipalidade oferecerá aos estagiários habilitados:

1.1. Bolsa-auxílio no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais para estagiários de nível técnico e R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais para estudantes de nível superior;

1.2. Vale transporte opcional, nos moldes do benefício oferecido aos servidores públicos municipais, com desconto de 3% sobre o valor da bolsa-auxílio, limitado ao Município de Campinas e concedido após o primeiro mês de estágio;

1.3. Seguro contra acidentes pessoais/invalidez permanente.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para o Processo Seletivo serão feitas somente pela Internet, no período de 18/02/2008 a 28/02/2008. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.faperp.org.br, para efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

1.1. Fazer a leitura do Edital de Abertura do Processo Seletivo para tomar ciência das exigências e regras nele contidas;

1.2. Preencher o formulário de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico: www.faperp.org.br;

1.3. Atentar para os pré-requisitos exigidos no Capítulo II - DOS REQUISITOS;

1.4. Indicar na ficha de inscrição o código da opção a que deseja concorrer, conforme Anexo I;

1.5. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor de R$ 23,00 (vinte e três reais) para os estágios de nível superior e R$ 18,00 (dezoito reais) para os estágios de nível técnico;

1.6. O boleto referente à inscrição via internet, deverá ser pago, em qualquer agência do Banco do Brasil, até o seu vencimento;

1.7. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

1.8. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

2. Considerando-se que as provas serão realizadas simultaneamente no mesmo dia e horário, o candidato deverá inscrever-se para apenas 01 (uma) opção de curso.

3. A partir da data prevista de 04/03/2008, conferir, no endereço eletrônico da FAPERP - www.faperp.org.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a FAPERP, através do telefone (0xx17) 3235.9089 para verificar o ocorrido.

4. A FAPERP e a Prefeitura Municipal de Campinas não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

5.1 Não haverá devolução da importância paga;

5.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, em casa lotérica, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou fora do prazo ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

5.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

5.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

6.Não será aceita inscrição por qualquer outro meio que não o especificado nos itens acima.

6.1 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da taxa no prazo estabelecido.

7. O candidato não poderá requerer alteração do código referente à opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, constate erro no registro do código da opção desejada.

7.1. Em caso de mais de uma inscrição, terá validade apenas a última delas, considerando-se, para tanto, as datas e horários das respectivas inscrições.

7.2. Em caso de mais de uma inscrição, não será devolvida a taxa da inscrição não validada.

8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de exclusão daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

9. Os servidores públicos, municipais ou contratados, interessados, poderão se inscrever e, caso habilitados, realizar estágio na Municipalidade, desde que não haja coincidência entre o horário de trabalho e o horário de realização do estágio.

10. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

11. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento.

VI - DA PROVA OBJETIVA

1. Os candidatos que tiverem a inscrição deferida serão convocados para a Prova Objetiva, que será de caráter eliminatório e classificatório.

2. A Prova Objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões do tipo múltipla escolha, sendo:

2.1. 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos versando sobre os conteúdos referentes a cada formação acadêmica;

2.2. 10 (dez) questões de conhecimentos gerais, sendo 02 (duas) questões versando sobre a realidade do município de Campinas (Região Metropolitana de Campinas, história e características da cidade), 04 (quatro) questões versando sobre conhecimentos básicos de Informática e 04 (quatro) questões versando sobre Língua Portuguesa (ortografia, gramática e interpretação de textos).

3. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta.

4. A Prova Objetiva terá o valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

4.1. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

VII - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será realizada em uma única data e horário, exclusivamente no município de Campinas, estando prevista para o dia 09/03/2008 (domingo), no período da manhã.

2. O local, data e horário da realização da Prova Objetiva serão divulgados e confirmados oportunamente através do Diário Oficial do Município, do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br) e do endereço eletrônico da FAPERP (www.faperp.org.br)

3. Os candidatos não receberão cartão de convocação. As convocações serão feitas exclusivamente via Diário Oficial do Município, sendo, portanto, de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações. O Diário Oficial do Município pode ser consultado também pelo endereço eletrônico www.campinas. sp.gov.br.

4. O estudante deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2, borracha, comprovante de inscrição e documento de identidade original.

5. Os portões de acesso ao local das provas serão abertos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização das mesmas e, fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação, de acordo com o horário de Brasília/DF.

6. Não será permitida a entrada de candidatos após o horário estabelecido para o início das provas.

7. Não será permitido ao estudante retirar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos do efetivo início da Prova Objetiva.

8. Somente será admitido na sala de prova o estudante que estiver munido de documento de identidade original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

8.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);

8.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e assinatura do candidato.

9. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão resposta da Prova Objetiva e o caderno de questões.

9.1. O candidato conferirá os dados constantes do cartão resposta e assinará o mesmo;

9.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações, estes devem ser informados ao fiscal de sala;

9.3. Não haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O preenchimento do cartão resposta da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.

10. Não serão computadas questões da Prova Objetiva não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não sendo permitido o uso de corretivos.

11. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, o seu caderno de questões e o cartão resposta.

12. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala, em silêncio, e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição de suas respectivas assinaturas nos envelopes lacrados contendo os cartões resposta.

13. As provas objetivas para todos os cursos de formação terão correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação nos cartões resposta.

14. O gabarito da Prova Objetiva será publicado em Diário Oficial do Município, assim como no endereço eletrônico oficial da Municipalidade (www.campinas.sp.gov.br) e no endereço eletrônico da FAPERP (www.faperp.org.br).

15. Será excluído do Processo Seletivo o estudante que:

a) apresentar-se após o horário fixado para o início da prova ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova;

c) não apresentar o documento de identidade exigido ou deixar de assinar o cartão resposta e/ou a lista de presença;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma ou, ainda, utilizando-se de livros, códigos, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando e fazendo uso de máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) quando, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

h) retirar-se da sala de prova antes de decorridos 30 (trinta) minutos do seu efetivo início;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes, bem como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização das provas;

k) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

16. Não haverá segunda chamada ou vista de prova.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA PROVA OBJETIVA

1. A nota final dos candidatos será calculada, considerando-se a somatória das notas das questões de conhecimentos específicos e conhecimentos gerais.

1.1. Serão considerados habilitados os estudantes que obtiverem nota superior à 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total;

1.2. Os candidatos habilitados serão classificados, no curso para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo o maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos.

2.1. Persistindo o empate, por ocasião da convocação dos estudantes habilitados para preenchimento de vaga, o critério de desempate será a maior idade.

IX - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso tanto em relação à aplicação das provas, como em relação ao conteúdo e gabarito das mesmas.

1.1. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da Prova Objetiva e/ou a divulgação dos resultados (notas e gabarito), tendo como termo inicial da contagem do prazo o primeiro dia útil subseqüente a cada etapa;

1.2. Os recursos deverão ser fundamentados, justificados e conter o nome do estudante, número de inscrição, endereço, telefone e/ou e-mail, Instituição de Ensino e assinatura, devendo ser entregues no Protocolo Geral - saguão do Paço Municipal - endereçados ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

2. Os recursos poderão ser apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim. Deverá ser anexada, a cada recurso, a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e sem observância deste Edital, bem como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou preenchimento incompleto.

4. Após a análise dos recursos interpostos contra o gabarito da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos:

4.1. A todos os candidatos da mesma formação acadêmica, se forem de conhecimentos específicos; 4.2. A todos os candidatos indistintamente, se forem de conhecimentos gerais.

5. Os recursos relacionados ao resultado da prova serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará as respostas, por escrito, à Coordenadoria de Concursos, Recrutamento e Seleção da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

5.1. As respostas dos recursos serão publicadas em Diário Oficial do Município.

6. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

X - DA ADMISSÃO DO ESTAGIÁRIO

1. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas de estágio, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, determinando local, data e hora para a apresentação; sendo, portanto, de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

1.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer no local, data e hora estabelecidos.

2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo não assegurará o ingresso automático como estagiário da Municipalidade, havendo apenas a admissão no limite das vagas previstas autorizadas ou daquelas que vierem a ser requeridas.

3. No momento da reunião de preenchimento de vagas, a Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, se reserva o direito de determinar o local no qual o estudante desenvolverá suas atividades, de acordo com as necessidades da Municipalidade. Caberá ao estudante, presente à reunião, aceitar ou desistir da vaga. Em caso de desistência, o mesmo perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo.

4. Por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, conforme necessidades específicas das Secretarias, poderão ser realizadas entrevistas individuais ou dinâmicas de grupo para determinar o perfil adequado a cada demanda, não implicando em eliminação ou desligamento do Processo Seletivo, mas, sim a uma melhor alocação e aproveitamento de habilidades individuais. 4.1. Esses procedimentos se darão sempre entre os candidatos habilitados e, em caso de empate na classificação, após o desempate, segundo os critérios citados no capítulo VIII.

5. As convocações serão realizadas à medida em que houver demanda da Secretaria solicitante, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

6. Além dos documentos pessoais do estudante habilitado, serão exigidos o comprovante de matrícula e o histórico escolar, no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O estágio não cria vínculo empregatício.

2. Em período de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo, entre o estagiário e seu monitor da Municipalidade, respeitando-se a carga horária prevista.

3. O estágio se dará com base na seguinte legislação municipal: Leis n.° 10442/00, 11439/02, 12009/04 e 13081/07, Decreto n.° 14486/03.

4. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação no Diário Oficial do Município de Campinas, podendo ser prorrogado por igual período.

5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 14 de fevereiro de 2008

Luiz Verano Freire Pontes
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO CURSOS SOLICITADOS VAGAS PREVISTAS
01 Administração 55
02 Administração Pública 03
03 Análise de Sistemas/Ciência da Computação/Sistemas de Informação 68
04 Arquitetura 28
05 Biblioteconomia/Ciência da Informação 23
06 Ciências Contábeis/Contabilidade 15
07 Ciências Econômicas/Economia 01
08 Ciências Sociais 06
09 Direito 105
10 Educação Física 110
11 Enfermagem 02
12 Engenharia Ambiental /Sanitária 03
13 Engenharia Civil 15
14 Farmácia 05
15 História 24
16 Jornalismo/Comunicação Social: Jornalismo 19
17 Letras 04
18 Música - Arquivo Musical 02
19 Nutrição 03
20 Pedagogia/Normal Superior 140
21 Psicologia 20
22 Publicidade e Propaganda/Comunicação Social:
Pu bl icidade&Propaganda/Propaganda e Marketi ng
04
23 Química 01
24 Relações Internacionais 02
25 Serviço Social 30
26 Terapia Ocupacional 03
27 Turismo 06
28 Tecnologia Ambiental / Saneamento / Sanitária 07
TOTAL 704

NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO CURSOS SOLICITADOS VAGAS PREVISTAS
29 Técnico em Administração 25
30 Técnico em Contabilidade 01
31 Técnico em Edificações 03
32 Técnico em Enfermagem 12
33 Técnico em Enfermagem do Trabalho 01
34 Técnico em Farmácia 01
35 Técnico em Informática 30
36 Técnico em Telecomunicações 08
TOTAL 81

ANEXO II

Instituições de Ensino Conveniadas

Nível Superior

Nome IE Razão Social
ESAMC ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E MARKETING CEAM LTDA.
FAC - FACULDADE COMUNITÁRIA DE CAMPINAS ANHANGÜERA EDUCACIONAL S.A
FACAMP PROMOÇÃO DO ENSINO DE QUALIDADE S/A
FACULDADE DE VINHEDO H. C. ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL
FACULDADE NETWORK UNIVERSU FACULDADES E COLÉGIO S/C LTDA
FAJ INSTITUTO ANHANGÜERA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FAM- FACULDADE DE AMERICANA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE
FATEC - AMERICANA CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - FACULDADE DE TECNOLOGIA DE AMERICANA
FATEC - INDAIATUBA CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - FACULDADE DE TECNOLOGIA DE INDAIATUBA
FLEMING SOCIEDADE EDUCACIONAL FLEMING
HOYLER INSTITUTO HOYLER - FACULDADES HOYLER
IPEP INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E PESQUISA
METROCAMP FACULDADES INTEGRADAS METROPOLITANAS DE CAMPINAS
PUCC PONTIFÍCIA UNIVESIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
UNESP ARARAQUARA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO / CAM PUS DE ARARAQUARA
UNESP BAURU // FAAC UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO / FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES E COMUNICAÇÃO
UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
UNIMEP INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO (UNIMEP - UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA)
UNIP SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO - SUPERO - UNIP (UNIVERSIDADE PAULISTA)
UNIPINHAL / CREUPI FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO (MANTENEDORA DO CENTRO REGIONAL UNIVERSITÁRIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL)
UNISAL LICEU CORAÇÃO DE JESUS (MANTENEDOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL)
UNIVERSIDADE SÃO MARCOS SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO SÃO MARCOS
USF - UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ - AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA
USP - INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS)

Nível Técnico

Nome IE Razão Social
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL BENTO QUIRINO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - ETESG BENTO QUIRINO
COLÉGIO BENTO QUIRINO INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA - IPEC SÃO PAULO
COLÉGIO NETWORK COLÉGIO NETWORK S/C LTDA
COTUCA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - COLÉGIO TÉCNICO DE CAMPINAS
ETECAP CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CONSELHEIRO ANTONIO PRADO
PEOPLE PEOPLE COMPUTAÇÃO LTDA