Câmara de Rio Vermelho - MG

Notícia:   Processo Seletivo na Câmara do Município de Rio Vermelho - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERMELHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERMELHO/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, e para o cargo de Secretário Legislativo acrescenta-se Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos de caráter classificatório, através da empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, para preenchimento de vagas existentes no quadro permanente de servidores ou que vierem a ser criadas de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.2 O Cronograma de Concurso é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.3 O extrato do edital será publicado no jornal Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Jornal Hoje em dia e nos sites www.reisauditores.com.br e www.pmriovermelhomg.com.br.

1.4 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste concurso são: o quadro de avisos da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, os sites www.reisauditores.com.br, www.pmriovermelhomg.com.br e, subsidiariamente, o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Jornal Hoje em dia.

1.5 Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através dos sites www.reisauditores.com.br e www.pmriovermelhomg.com.br.

1.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.8 Este Concurso Público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, instituída através do Decreto n.° 001, de 20 de abril de 2010, da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O Regime Jurídico é o estatutário conforme estabelecido na legislação municipal de Rio Vermelho/MG.

2.2 Local de Trabalho: Sede da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG ou outras instalações no território do município.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1g do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

3.2 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e as condições e documentação determinada nos itens 9.13 e 9.14 deste Edital.

3.3 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS:

4.1.1 As inscrições poderão ser feitas na Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG ou pela internet conforme itens 4.2 e 4.3, respectivamente. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.

4.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.2.1 - LOCAL: Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, com endereço à Rua João Antônio Carvalhais, n° 351, na cidade de Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais.

a) Período: 15/08/2011 a 14/09/2011

b) Horário: 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 h

Exceto sábados, domingos e feriados.

4.2.2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

4.2.2.1 - O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração os seguintes documentos:

a) Original e cópia da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal.

b) Comprovante de depósito, de acordo com o cargo optado (ANEXO I.)

O depósito em conta corrente ou transferência bancária deve ser feito em nome da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, no exato valor da taxa de inscrição definida no anexo I para cada cargo, conforme descrito abaixo:

> Banco: ITAÚ

> Agência: 5296

> Conta Corrente: 10585-0

> Em nome da Câmara Municipal de Rio Vermelho.

4.2.2.2 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado, bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório e cuja correção é de responsabilidade do candidato.

4.2.2.3 Para tal, são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, e Carteira de Trabalho e Carteira de Motorista.

4.2.2.4 O candidato ao conferir a ficha de inscrição e assiná-la, automaticamente, declara que conhece todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do processo, bem como que deverá possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.2.2.5 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A empresa Reis e Reis Auditores Associados não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações, dados e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.2.2.6 Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador, deverá assinar a ficha de inscrição, no local da inscrição, no qual declara a veracidade das informações apresentadas e que atende às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4.2.2.7 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa.

4.2.2.8 A qualquer tempo, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, poder-se-á, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4.2.2.9 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.2.2.1.

4.3 - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 15/08/2011 até às 23:59 horas do dia 14/09/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 15/09/2011 através de depósito em conta corrente ou transferência bancária em nome da Câmara Municipal de Rio Vermelho conforme descrito abaixo:

> Banco: ITAÚ

> Agência: 5296

> Conta Corrente: 10585-0

> Em nome da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG

a) A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação, por parte do candidato, do recolhimento do valor da inscrição através de depósito ou transferência bancária, não sendo aceito depósito em caixa rápido ou caixa eletrônico de auto-atendimento.

b) O candidato que optar pela inscrição via internet, após o procedimento indicado no item anterior, deverá proceder da seguinte forma:

1. Envio de Fax do comprovante do depósito com anotação do número da inscrição, nome completo e cargo optado, e;

2. Envio de cópia do Documento de Identidade juntamente com o recibo ORIGINAL DO DEPÓSITO BANCÁRIO com a anotação do cargo e inscrição efetuada, postado impreterivelmente até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dia 15/09/2011 para o endereço: Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30160-011, sob o título " CONCURSO - Câmara Municipal de Rio Vermelho-MG ".

c) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

d) A Reis & Reis Auditores Associados e a Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

O candidato portador de deficiência que optar por se inscrever via INTERNET, após efetuar inscrição, deve enviar Laudo Médico citado no subitem 4.5.3.1 por SEDEX, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados -, Rua da Bahia, 1004 - Conj.904 - Centro - Belo Horizonte /MG , CEP 30160-011. A data limite para postagem do Laudo Médico é dia 15/09/2011, sendo que no caso de entrega pessoalmente, o Laudo Médico deverá dar entrada no endereço indicado no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dia 15/09/2011.

4.4 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:

4.4.1- O período para requisição de isenção de pagamento da taxa de inscrição será de 15/08/2011 a 16/08/2011

4.4.2- Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o ANEXO VII deste Edital, requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido no subitem 4.4.3, podendo os mesmos, serem entregues na Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, pessoalmente, ou via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para: Reis e Reis Auditores Associados - Rua da Bahia, 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011, sendo a data limite para postagem ou entrega pessoalmente, o dia 16/08/2011

4.4.3. Deverão ser apresentados, como comprovantes de renda própria e dos membros da família maiores de dezesseis anos, os seguintes documentos:

a) No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco e com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e comprovante de rendimentos correspondente ao mês 07/2011

b) No caso de autônomos, além dos itens constantes na letra "a" acima, inclui-se declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo;

c) No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

d) Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

1) Documento de identidade do requerente;

2) Documento de identidade ou certidão de nascimento de todos os componentes do grupo familiar a que pertença o requerente;

3) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e dos componentes do grupo familiar que o possuam;

4) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

5) Declaração de próprio punho, assinada com a composição da renda familiar (componentes com as respectivas rendas) caso não tenha, declaração assinada informando não ser dependente financeiramente de terceiros.

f) As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, ser eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

g) Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

h) Expirado o prazo para postagem, indicado no subitem 4.4.2 não será permitida a complementação da documentação enviada.

i) Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

j) Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Reis e Reis Auditores Associados.

k) Serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda mensal familiar per capta igual ou inferior a meio salário mínimo.

I) A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

m) A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br no dia 24/08/2011.

n) Os candidatos que tiverem a isenção deferida deverão proceder a inscrição até a data de 14/09/2011, nos termos indicados nos subitens 4.2 ou 4.3.

o) Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se nos termos e prazos indicados nos subitem 4.2 e 4.3, com pagamento da respectiva taxa de inscrição.

p) Somente o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não garante a inscrição no Concurso, os candidatos que tiveram, a isenção deferida deverão proceder à inscrição no período, termos, prazos e condições indicadas nos subitens 4.2 ou 4.3, estando isento do pagamento da taxa de inscrição.

4.5 - DOS DEFICIENTES FÍSICOS.

4.5.1 Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas totais existentes, nos termos do art. 37, 1 ° e 2° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal n° 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré­admissionais.

4.5.1.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

4.5.2 - Com relação aos cargos para os quais só existe a previsão de uma vaga, por impossibilidade de aplicação da regra do referido § 2°, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência.

4.5.3 - LAUDO MÉDICO

4.5.3.1 O candidato portador de deficiência, após efetuar inscrição, deverá enviar Laudo Médico citado no subitem 4.5.4 por carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados à Rua da Bahia, 1004 - Conj. 904, Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30160-011. A data limite para postagem ou protocolo do Laudo Médico ou entrega pessoalmente é o dia 15/09/2011.

4.5.3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

4.5.3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4° do decreto n° 3298/1999 e suas alterações.

4.5.4 O candidato deverá apresentar um laudo médico (ORIGINAL), emitido a no máximo 3 (três) meses da data de início das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4° do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004.

4.5.5 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não concorrerá às vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

4.5.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5.7 Quando da convocação para o exame pré­admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

4.5.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5.9 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.5.10 Será eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

4.5.11 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

4.5.12 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Câmara Municipal, através de equipe multiprofissional.

4.5.13 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.5.14 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do estágio Probatório.

4.5.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5.16 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5.17 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.5.18 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nessa cláusula 4.5, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.5.1.

4.5.19 - Será divulgada através do site www.reisauditores.com.br, a relação dos candidatos que tiveram a inscrição e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

4.6 - DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

A partir das 16 horas do dia 21/09/2011 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG e/ou no site www.reisauditores.com.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (31) 3213-0060, para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso, ou protocolar recurso junto à Câmara Municipal, localizada à Rua João Antônio Carvalhais, n° 351, na cidade de Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais, nos dias 22 e 23/09/2011, no horário de 13 às 17h.

4.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:

4.7.1 As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o dia 15/09/2011. O requerimento indicando claramente as condições especiais necessárias poderá ser protocolado na Sede da Câmara Municipal de Rio Vermelho ou enviado, via SEDEX, para o escritório da empresa Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Rua da Bahia, 1004, conj. 904, Centro - Belo Horizonte/MG - CEP. 30160-011.

4.7.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.7.3 Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, forra do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.7.4 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.7.5 O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.7.6 Em caso de inscrições pela INTERNET, caso seja feita mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada aquela cujo pagamento do boleto fora efetuado.

4.7.7 Será automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos, ou a não compensação do cheque por qualquer outro motivo e a que tempo for.

4.7.8 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

4.7.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código do cargo escolhido.

4.7.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.7.10.1 - A inclusão de que trata o item 4.7.10 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.7.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.7.10, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.8 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do concurso, ou alteração de regra editalícia relacionada a data de prova, alteração de cargos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento/alteração disponibilizado no site www.reisauditores.com.br onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial.

4.9 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital.

V - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova Prática e de Títulos.

5.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os cargos e terá duração máxima de 3 (três) horas, estando incluído o tempo para distribuição dos cadernos de provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

5.1.1 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 30 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos será composto de 30 (trinta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada.

5.1.3 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria de todos os cargos são os dispostos no ANEXO II do presente edital.

5.1.4 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha, definidas no ANEXO 1, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.1.5 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

5.1.6 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.1.7 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.8 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (Sessenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.9 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no anexo V ao presente edital.

5.2 - DA PROVA DE REDAÇÃO

5.2.1 A prova de Redação, somente para o cargo de Secretário Legislativo de caráter classificatório e eliminatório será aplicada para todos os candidatos inscritos, sendo que serão corrigidas e pontuadas somente as provas dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, nos cargos com reserva para tal, e dos 05 (cinco) primeiros colocados na prova objetiva de múltipla escolha do cargo de Secretário Legislativo. Acontecendo empate na 5ª colocação serão convocados os candidatos que tiveram a mesma pontuação que o trigésimo. Os candidatos que não tiverem a prova de redação corrigida estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

5.2.2 Para efeito de classificação para a prova de redação será considerada a soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova objetiva de múltipla escolha.

5.2.3 A prova de Redação de Caráter Classificatório, valorizada em até 20 (vinte) pontos, será aplicada durante o mesmo período da prova objetiva de múltipla escolha, deverá conter no mínimo 20 (vinte) linhas, excluindo o título, à caneta, em letra legível, a respeito de tema a ser fornecido no ato da prova

5.2.4 Os critérios de correção e correspondente pontuação da redação, serão os seguintes:

a) Pertinência ao tema proposto - 3,0 pontos;

b) Coerência de idéias - 3,0 pontos;

c) Fluência e encadeamento de idéias - 3,0 pontos;

d) Capacidade de argumentação e boa informatividade - 3,0 pontos;

e) Organização coerente e adequada de parágrafos - 3,0 pontos

f) Correção lingüística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação) - 5,0 pontos.

5.2.5 Será dada pontuação 0 (zero) à redação que não estiver devidamente identificada com o número de inscrição; que não apresentar o mínimo de 20 (vinte) linhas; que não apresentar título ou que conter qualquer identificação nominal do candidato, exceto em sua capa.

5.3 DA PROVA PRÁTICA:

5.3.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos ao cargo de Secretário Legislativo, sendo que serão corrigidas e pontuadas somente as de candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação.

5.3.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do documento de identidade original sendo que os candidatos aos cargos de Motorista deverão apresentar, obrigatoriamente, Carteira Nacional de Habilitação categoria D, original e válida.

5.3.3 Será considerado eliminado da Prova Prática e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

a) não alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento);

b) não comparecer para a realização da prova prática no horário e local determinado;

c) não apresentar a documentação exigida no dia da realização da prova.

5.3.4 A Prova Prática somente para o cargo de Secretário Legislativo constará de exame de digitação em software editor de texto, com avaliação de formatação, rapidez e correção, apurado mediante texto fornecido no ato da prova que poderá ser Ata, Ofício ou Requerimento e terá a duração de 03 (três) minutos e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos conforme tabela a seguir, aplicada a atribuição de notas da seguinte forma:

TOQUES LÍQUIDOS POR MINUTO

PONTOS

001 a 099

Eliminado

100 e 101

50,0

102 e 103

52,5

104 e 105

55,0

106 e 107

57,5

108 e 109

60,0

110 e 111

62,5

112 e 113

65,0

114 e 115

67,5

116 e 117

70,0

118 e 119

72,5

120 e 121

75,0

122 e 123

77,5

124 e 125

80,0

126 e 127

82,5

128 e 129

85,0

130 e 131

87,5

132 e 133

90,0

134 e 135

92,5

136 e 137

95,0

138 e 139

97,5

Acima de 139

100,0

5.3.4.1 Cada erro de toque cometido implicará na subtração de 02 (dois) toques do total obtido e será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que totalizar menos de 100 (cem) toques líquidos por minuto.

5.3.4.2 Cada erro de formatação cometido implicará na subtração de 02 (dois) toques do total obtido da prova.

5.4 - A Prova de Títulos, somente para o CARGO DE SECRETARIO LEGISLATIVO de caráter classificatório, terá seus pontos computados apenas aos candidatos aprovados nas Provas Objetiva de Múltipla Escolha, Redação e prática, e será valorizada em até 05 (cinco) pontos. Serão desconsiderados os pontos que excederem a este limite, obedecendo ao critério de pontuação estabelecido a seguir:

5.4.1 - Dos Cursos

Descrição

Pontos

Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas por título (Limitado a 1 certificado)

1 (um)

Curso de Graduação

2 (dois)

Pós-Graduação (Lato Sensu)

3 (três)

Mestrado

4 (quatro)

Doutorado

5 (cinco)

a) O Curso de Aperfeiçoamento; Especialização; Pós-Graduação (Lato Sensu), Mestrado ou Doutorado, será considerado desde que compatível com o cargo optado pelo candidato, concluído e que mencione no respectivo certificado/declaração a carga horária correspondente descriminando as horas. Os títulos sem conteúdo e/ou sem carga horária não serão validados.

b) A documentação referente a títulos deverá ser apresentada em fotocópia autenticada do certificado/certidão reconhecido oficialmente pelo Órgão/ Instituição competente.

c) Não serão considerados títulos de curso ainda em andamento, o mesmo deverá estar concluído até a data de protocolo definida no edital.

d) Não serão aceitos títulos de matérias isoladas dentro de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado ou cursos ainda sem conclusão.

e) Os documentos em Língua Estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos oficialmente para a Língua Portuguesa.

f) Não haverá pontuação por quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc, como docente, palestrante ou organizador.

g) A graduação exigida pelo cargo não será considerada pontuada;

h) Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação;

i) Avaliação dos títulos será feita pela Reis e Reis Auditores Associados.

j) Os títulos deverão ser protocolados pelos candidatos no ato da inscrição junto à Câmara Municipal de Rio Vermelho, ou postados via sedex para Reis e Reis Auditores Associados à rua da Bahia 1004 Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte -MG CEP 30160-011 no período de 18 e 19/10/2011.

k) Os títulos deverão ser entregues juntamente com o ANEXO VIII preenchido e assinado em envelope contendo externamente em sua face frontal o nome do Concurso Público, o cargo e os dados do candidato (nome e n° de inscrição)

I) Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido e com o anexo VIII preenchido e assinado.

m) Os documentos entregues como Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

n) Os títulos entregues em desacordo com o estabelecido não serão pontuados.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha,

Redação e Provas Práticas serão realizadas no dia 02/10/2011, no município de Rio Vermelho/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 28/09/2011, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Rio Vermelho e no site www.reisauditores.com.br.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6.3 As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega. Também não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados/ violados.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

6.8.1 A identificação especial poderá será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.9 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.6, 6.7 e 6.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.10 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior, a exclusivo critério da Comissão Especial do Concurso Público em conjunto com a Reis e Reis Auditores Associados.

6.11 Será excluído deste Concurso Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.12 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.13 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.14 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.15 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Concurso.

6.16 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.17 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 60 minutos antes do horário previsto para término das provas.

6.17.1 As provas não serão disponibilizadas via INTERNET, a única forma de ter acesso é a descrita no item 6.17.

6.18 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.20 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala da prova até o término do último.

6.21 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.22 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.22.1 Será atribuída nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, às questões que não forem transcritas do caderno de provas para a folha de resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.22.2 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na sua eliminação automática.

6.22.3 Será considerado AUSENTE o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha Original de Resposta devidamente assinada.

6.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

6.25.1 - usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.25.2 - for surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

6.25.3 - utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

6.25.4 - faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

6.25.5 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

6.25.6 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.2;

6.25.7 - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

6.25.8 - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

6.25.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.25.10 - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

6.25.11 - fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

6.25.12 - permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

6.26 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.27 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha, Redação Prática e Títulos.

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

7.2.1- obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

7.2.2- obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

7.2.3 - obtiver o maior número de pontos na Prova de legislação;

7.2.4 - obtiver o maior número de pontos na Prova Prática;

7.2.5- Tiver mais idade.

7.3 O Resultado Final do Concurso será publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG e no site www.reisauditores.com.br.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) o Edital;

b) a decisão que indeferir o pedido de isenção de inscrição e contra o resultado do exame médico; as inscrições;

c) questões da Prova e Gabarito oficial;

d) resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

8.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos, na sede da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, no horário de 13:00 às 17:00h, ou interpostos via correio através de SEDEX (com aviso de recebimento) AR para o endereço da Reis e Reis Auditores Associados, à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP. 30160-011, averiguando-se a tempestividade pela data de postagem; com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo ANEXO IV deste Edital e deverá ser:

a) Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida sob pena de sua desconsideração;

c) Conter indicação do número da questão e da prova;

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar com o ANEXO IV deste edital preenchido e assinado;

8.2.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

8.3 Não serão aceitos recursos enviados por fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

8.7 Os pareceres contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Concurso, na sede da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG até a data de homologação. Sendo que os resultados serão divulgados na internet e por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.

8.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da Câmara Municipal de Rio Vermelho e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

8.9 A Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, devidamente assessorada pela Reis e Reis Auditores Associados, é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Rio Vermelho, através da Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados.

9.2 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2.1 Todo material referente ao Concurso ficará disponível na Câmara Municipal de Rio Vermelho no período mínimo de 05 (cinco) anos.

9.3 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.5 A Câmara Municipal de Rio Vermelho e a REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.5.1 Por razões de ordem técnica e de segurança a Reis e Reis Auditores Associados não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

9.6 O candidato deverá manter junto à Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

9.7 A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

9.8 - O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

9.8.1 No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados do seu cargo.

9.9 - Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

9.10 - O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9.11 No ato da posse no cargo o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo público.

9.12 Para o provimento no cargo efetivo o candidato nomeado deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do trabalho e equipe multidisciplinar indicados pela Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG.

9.13 São requisitos básicos para a investidura no cargo público em que o candidato foi aprovado:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

9.14 - O candidato aprovado e nomeado para tomar posse deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações, se houver;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG)

d) Fotocópia autenticada do CPF;

e) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino ;

g) Fotocópia autenticada do cartão PIS/PASEP (Se possuir)

h) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ;

i) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, municipal, estadual, distrital ou federal, com respectivo horário (Art.37, XVI e Art.40, § 6°, CF/88);

j) Certidão de Antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais;

k) Fotocópia autenticada do Diploma e do registro Profissional da Categoria, com a habilitação específica da área para qual se inscreveu;

l) Comprovante de endereço atualizado (faturas de água, energia, telefone)

m) Declaração de não ter sofrido sanção impeditiva do exercício do cargo público;

n) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o cargo, através de laudo Médico favorável, fornecido por junta médica indicada pela Câmara Municipal;

o) 2 (duas) fotografias 3X4 de frente, coloridas, recentes e iguais;

p) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos.

9.15 A nomeação do candidato será publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG e encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

9.16 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG.

9.17 Também integram este Edital de Concurso Público os anexos:

- Anexo I: Cargos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

- Anexo II: Cargos, Provas e Número de Questões;

- Anexo III: Cronograma;

- Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

- Anexo V: Programa de Prova objetiva de Múltipla Escolha;

- Anexo VI: Atribuições dos Cargos.

- Anexo VII: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrições.

- Anexo VIII: Modelo de Formulário para protocolo de Títulos.

9.18 Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br, salvo por motivos de força maior.

9.19 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Vermelho a homologação do resultado final.

Rio Vermelho /MG, 15 de junho de 2011

Ildemar Vicente Farias
Presidente da Câmara Municipal de Rio Vermelho

ANEXO 1

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód. Do Cargo

Cargo

Vagas

Vencimento Inicial em reais

Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição em reais

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

545,00

40

ALFABETIZADO

20,00

02

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

01

943,46

40

ENSINO MÉDIO COMPLETO

30,00

 

TOTAL DE VAGAS

02 

 

ANEXO II

CARGOS, PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Cargos

Provas

N° de Questões

Peso das Questões

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Teste de Aptidão

(ALFABETIZADO)

30

02

- SECRETÁRIO LEGISLATIVO

Português

Conhecimentos Gerais

Noções Informática

Legislação

10

05

05

10

02

01

01

03

PROVA REDAÇÃO:
20 PONTOS

  

PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO:
100 PONTOS

  

PROVA DE TÍTULOS:
05 PONTOS

(ENSINO MÉDIO COMPLETO)

  

ANEXO III - CRONOGRAMA DE CONCURSO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

15/06/2011

16:00 h

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, www.reisauditores.com.br e www.omriovermelhomo.com.br

15/06/2011

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Jornal Hoje em Dia

15/08/2011 e 16/08/2011

13:00 às 17:00

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição

Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, Rua João Antônio Carvalhais, n° 351, na cidade de Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais.

24/08/2011

09:00 h

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG e www.reisauditores.com.br

25/08/2011 e 26/08/2011

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre Indeferimento Pedido de Isenção

Presencial: Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG Sedex: Reis e Reis Auditores Associados à Rua da Bahia 1004 - Cj.904 Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011

31/08/2011

16:00h

Julgamento recursos sobre as inscrições

Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, Rua João Antônio Carvalhais, n° 351, na cidade de Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais.

15/08/2011 a 14/09/2011

Início dia 15/08 às 9:00 horas

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao concurso público.

www.reisauditores.com.br

15/08/2011 a 14/09/2011

09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao concurso público. Exceto sábados, domingos e feriados.

Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, Rua João Antônio Carvalhais, n° 351, na cidade de Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais.

21/09/2011

16:00h

Divulgação da relação de inscritos

Quadro de avisos Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG e www.reisauditores.com.br

22/09/2011 à 23/09/2011

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Presencial: Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG Sedex: Reis e Reis Auditores Associados à Rua da Bahia 1004 - Cj.904 Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011

28/09/2011

16:00h

Julgamento recursos sobre as inscrições

Quadro avisos da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG

28/09/2011

16:00h

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática.

Quadro de avisos Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG e www.reisauditores.com.br

02/10/2011

--

Prova Prática.

Local e horário de realização: a divulgar

02/10/2011

--

Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação

Local e horário de realização: a divulgar

03/10/2011

16:00h

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG e www.reisauditores.com.br

04/10/2011 a 05/10/2011

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Presencial: Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG Sedex: Reis e Reis Auditores Associados à Rua da Bahia 1004 - Cj.904 Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011

17/10/2011

16:00h

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Convocação para Prova de Títulos

Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG.

18/10/2011 e 19/10/2011

13:00 às 17:00

Período de protocolo de Títulos para o cargo de Secretário Legislativo.

Presencial: Câmara Municipal de Rio Vermelho Sedex: Reis e Reis Auditores Associados à Rua da Bahia 1004 - Cj.904 Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011

25/10/2011

16:00 h

Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas, redação, práticas e títulos.

Quadro de avisos Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG e www.reisauditores.com.br

26/10/2011 a 27/10/201113:00 às 17:00Prazo para recurso sobre o resultado GeralPresencial: Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, Rua João Antônio Carvalhais, n° 351, na cidade de Rio Vermelho/MG Sedex: Reis e Reis Auditores Associados à Rua da Bahia 1004 - Cj.904 Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011
07/11/201116:00hJulgamento dos recursos resultado GeralCâmara Municipal de Rio Vermelho/MG
07/11/201116:00hDivulgação do Resultado Final apto à homologação pelo Presidente da Câmara.Quadro de avisos Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG e www.reisauditores.com.br

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(UM RECURSO POR FOLHA)

____________, ___ de ___________ de 2010

À
Comissão Especial de Concurso
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERMELHO/MG

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital n° 01/2011.

( ) Edital

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado da Prova

( ) Títulos Resultado Geral - Classificação

( ) Outras Fases

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova

CARGO:_________________________________ PROVA: _______________

QUESTÃO:__________________________________

RESPOSTA GABARITO: RESPOSTA CANDIDATO:

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no concurso público acima mencionado, venho através deste, solicitar: _________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

______________________________
(assinatura candidato)

Protocolo

[________________]

*A ser preenchido pela Reis e Reis Auditores Associados.

*RESPOSTA BANCA EXAMINADORA:_____________________________________________

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

OBSERVAÇÃO:__________________________________________________________________

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL ALFABETIZADO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

TESTE DE APTIDÃO: Associação de Idéias a partir de Imagens Propostas. Consiste no estabelecimento de relações e identificação de sequências lógicas entre os elementos representados, que podem ser letras, números, figuras geométricas, dados, relógios ou qualquer outro tipo de símbolos, avaliando o raciocínio e a flexibilidade dos candidatos que devem ser capazes de encontrar a relação entre um determinado número de símbolos para depois escolher a resposta que irá completar esse conjunto entre as hipóteses apresentadas.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixai e sufixai - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova. Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11® edição. São Paulo. Editora Atica, 1997.

5. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

6. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

7. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: 1. Conhecimentos gerais da história e da atualidade em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Fontes de Estudo: Revistas e jornais informativos em geral.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO LEGISLATIVO: 1. Sistemas Operacionais. Conceitos e fundamentos. Configuração e gerenciamento de processos nos servidores dos Sistemas Operacionais Windows e Linux. Comandos e procedimentos para manipulação e gerenciamento do sistema de arquivos dos Sistemas Operacionais Windows e Linux. Comandos e procedimentos para configuração de rede dos Sistemas Operacionais Windows e Linux. (Windows XP, Vista e 2003)

2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. Criação de Macros. (Microsoft Off ice 2003 e 2007)

3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel. Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. Criação de Macros. (Microsoft Off ice 2003 e 2007)

4. Apresentações Eletrônicas PowerPoint. Criação, edição, formatação e impressão. (Microsoft Office 2003 e 2007)

5. Internet. Produção, configuração, manipulação e organização. Mensagens eletrônicas (e-mail). Produção, configuração, manipulação e organização.

Indicações Bibliográficas:

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows XP, Vista e 2003.

Manuais on-line do Microsoft Word 2003 e 2007.

Manuais on-line do Microsoft Excel 2003 e 2007.

Manuais on-line do Internet Explorer 7.0 ou superior.

Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO LEGISLATIVO: Regimento Interno da Câmara, Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n? 101/2000.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Responder em geral pelo Poder Legislativo Municipal local, auxiliar a Secretaria Legislativa, responsabilizando-se pela limpeza das dependências do prédio do Poder Legislativo, conservação, manutenção e limpeza dos bens móveis, da higiene das dependências, da manutenção de água, café, sanitários, cozinha e inclusive fornecimento de água e café aos Vereadores, visitantes e autoridades no recinto do prédio.

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

Prestar assistência parlamentar aos vereadores; Promover as atividades de decifração, redação, revisão e digitação dos debates e pronunciamentos em plenário e nas Comissões; Promover as atividades de secretariado relativas à redação de atas, revisão e digitação oficial de pronunciamento; Organizar e manter arquivos dos originais revistos, objetivando pronta identificação e localização; Fornecer copia de documentos e discursos quando solicitados; Encaminhar para registro e arquivamento os originais dos documentos legais sob sua responsabilidade; Executar tarefas de digitação e revisão de proposições e demais atos atinentes; Executar outras tarefas afins;

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Concurso Público 01/2011, requeiro a isenção do pagamento da taxa de
inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome: ___________________________________________________________________________

Cargo Pretendido: __________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________ Nº: _______________

Bairro: _______________________________ CEP: __________________ Tel.: (_____)__________

Cidade: ________________________________ UF: __________ CPF: _______________________

CTPS: ____________________ Série: ___________________ Data Exp.: _____________________

Carteira de Identidade _________________________________ E-mail:________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Serão acatados somente pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda familiar mensal, per capta, igual ou inferior a meio salário mínimo.

*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no item 4.4.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público da Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG , que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital n°. 01/2011 - Câmara Municipal de Rio Vermelho/MG, em especial o item 4.4.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Assinatura do Candidato: _________________________________________

Protocolo:
[_________________]

Para uso exclusivo da Reis e Reis Auditores:

[__] PEDIDO DEFERIDO

[__] PEDIDO INDEFERIDO

ANEXO VIII

MODELO DE ENCAMINHAMENTO DOS TÍTULOS

(SOMENTE PARA O CARGO DE SECRETÁRIO LEGISLATIVO)
Edital de Concurso Público n° 01/2011 - PROVA DE TÍTULOS

*Cargo:________________________________________ * N° da Inscrição_______

*Nome do Candidato:__________________________________________________
Relação dos Títulos Entregues:

01 *______________________________ *Pontuação Solicitada ______

02*_______________________________ *Pontuação Solicitada ______

03-*______________________________ *Pontuação Solicitada ______

04-*______________________________ *Pontuação Solicitada ______

05*_______________________________ *Pontuação Solicitada ______

06-*______________________________ *Pontuação Solicitada _______

07-*______________________________ *Pontuação Solicitada _______

Atenciosamente,

_____________________________
(assinatura candidato)

Protocolo
[_____________________]

*Campos de preenchimento obrigatório.

RESPOSTA BANCA EXAMINADORA (PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA):__________________________________