Prefeitura de São José do Rio Preto - SP

Notícia:   Processo Seletivo na área da educação em São José do Rio Preto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL NORMATIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SME - Nº 01/2011

A Secretaria Municipal de Educação de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, por sua Secretária Municipal Profª. Drª. Telma Antonia Marques Vieira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para eventual contratação de Professores da Educação Básica I e II da Rede Municipal de Ensino. Estando a organização sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp, o presente processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado, destinado à formação de cadastro de reserva para preenchimento de funções-atividade das classes de docentes, será efetuado mediante contratação, sob o regime especial, em caráter temporário, nos termos dos artigos 16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar nº 138 de 28 de dezembro de 2001 e alterações posteriores.

1.2. As contratações temporárias serão realizadas nas seguintes hipóteses:

1.2.1. Para a regência de classes ou aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiquem o preenchimento de cargo ou emprego público;

1.2.2. Para a regência de classes ou aulas distribuídas aos ocupantes de cargos, empregos ou de funções atividade, afastados a qualquer título.

1.3. A seleção terá prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de publicação de sua homologação.

2. DAS FUNÇÕES-ATIVIDADES

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre as áreas/funções, códigos, requisitos mínimos.

Cód

Funções

Carga horária semanal

Requisitos mínimos

101

Professor de Educação Básica I

35 h

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior ou Magistério em nível médio com habilitação em Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental.

102

Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

24 h

Licenciatura Plena com habilitação específica, ou formação superior em área correspondente com complementação no termos da legislação vigente.

103

Professor de Educação Básica II - Inglês

104

Professor de Educação Básica II - Matemática

105

Professor de Educação Básica II - Ciências

106

Professor de Educação Básica II - História

107Professor de Educação Básica II - Geografia
108Professor de Educação Básica II - Artes
109Professor de Educação Básica II- Química
110Professor de Educação Básica II - Física
111Professor de Educação Básica II- Biologia
112Professor de Educação Básica II- Educação Física
113Professor de Educação Básica II- Sociologia
114Professor de Educação Básica II- Filosofia

3. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para o exercício da função-atividade, os quais serão averiguados para a contratação:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.2. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.4. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.5. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;

3.1.6. possuir os requisitos mínimos comprovados por certificado ou diploma, para o exercício da função-atividade elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital;

3.1.7. Ter idade inferior a 70 anos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o processo seletivo simplificado serão realizadas exclusivamente por meio da internet.

4.3. Os candidatos poderão se inscrever para uma das funções-atividade oferecidas neste edital.

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos requisitos mínimos exigidos no capítulo 2 deste edital - DAS FUNÇÕES-ATIVIDADE, indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome da função correspondente.

4.5. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato. 4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de função.

4.7. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.7.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.8. Para se inscrever no processo seletivo, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/sme e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o comprovante e efetivar a validação do mesmo na sede da Faperp, situada na Rua Siqueira Campos, 3718, Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP.

4.8.1. As inscrições serão recebidas na internet no período das 09 horas do dia 04/10/2011 até às 17 horas do dia 07/10/2011 (horário de Brasília).

4.8.2. A Faperp e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8.3. Para candidatos sem acesso à internet, o Programa Acessa São Paulo disponibiliza, gratuitamente, acesso à internet. Existem unidades do Programa Acessa São Paulo em diversas localidades da região. Em São José do Rio Preto está localizada na Unidade do Poupatempo, Rua Antônio de Godoy, 3.033, Centro, e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta, em dias úteis, das 8 as 17 horas, e aos sábados das 8 as 13 horas.

4.8.4. A validação da inscrição deverá ser realizada pessoalmente, com apresentação de documento de identidade, conforme item 9.1.2., nos dias 10 e 11 de outubro de 2011, das 08 à 18 horas, na sede da Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, nº 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030 .

4.8.5. As inscrições realizadas na internet e não validadas presencialmente na sede da Faperp, não serão aceitas.

4.8.6. A partir do dia 18/10/2011, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso tenha efetivada a validação e o nome não conste da lista de homologados, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.9. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3212-8222 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

5.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas devem entregar, pessoalmente, requerimento assinado à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030, até o dia 07/10/2011, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

5.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

5.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. DAS FASES

6.1. O Processo seletivo simplificado será composto de duas fases, sendo a 1ª Fase Provas Objetivas e a 2ª Fase Prova de Títulos.

7. PROVAS OBJETIVAS

7.1. A prova objetiva, visando avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho das atribuições das funções-atividade, tem caráter eliminatório e classificatório, será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada e será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos.

7.2. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao número de acertos multiplicado por 3 (três), que é o peso referente a cada questão.

7.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos da prova.

7.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

7.5. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo I) e terá duração de 2h (duas horas).

7.6. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 21/10/2011, no Diário Oficial do Município, no mural da SME e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/sme.

7.7. As provas objetivas estão previstas para o dia 30/10/2011.

7.8. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa escrita de São José do Rio Preto - SP e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/sme, constando local, data e horário das provas.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A prova de títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do processo seletivo os candidatos que não apresentarem títulos.

8.2. Todos os candidatos habilitados na prova objetiva poderão apresentar títulos.

8.3. A data, horário e local da entrega de títulos serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

8.4. A entrega de títulos é de responsabilidade do candidato.

8.4.1. Será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do procurador.

8.4.2. No ato da entrega dos títulos, o candidato ou seu procurador entregará formulário próprio disponibilizado no endereço www.faperp.org.br/sme, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

8.4.3. O formulário será assinado pelo candidato ou seu procurador e pelo responsável pela recepção dos títulos.

8.4.4. As cópias dos títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em cartório.

8.4.5. Após a entrega dos títulos, não será permitida substituição ou complementação em qualquer tempo.

8.5. Os títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecido em Edital de Convocação.

8.6. O recebimento e avaliação dos títulos são de responsabilidade da Faperp.

8.7. Serão considerados os títulos constantes do quadro a seguir, observados os critérios estabelecidos na resolução 15/2010.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANT. MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área da função pretendida, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

3,5

1

3,5

Mestre na área da função pretendida, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

3,0

1

3,0

Curso de Pós-Graduação - Especialização na área da função pretendida, com no mínimo 360 horas, concluído até a data de apresentação do título.

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

1,25

2

2,50

Curso de Aperfeiçoamento na área da função pretendida, com no mínimo 180 horas, concluído até a data de apresentação do título.

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

0,5

2

1,0

8.8. Os Diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

8.9. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do subitem 8.7.

8.10. A pontuação máxima que pode ser obtida na prova de títulos é igual a 10 (dez) pontos.

8.11. Os pontos obtidos na prova de títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

8.12. Sem prejuízo das sanções penais e cívis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do processo seletivo, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.

9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

9.1.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

9.1.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto);

9.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

9.1.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 9.1.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias;

9.1.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 9.1.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação;

9.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

9.1.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas;

9.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

9.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.2. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas.

9.2.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome;

9.2.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a folha definitiva de respostas;

9.2.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas;

9.2.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico;

9.2.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

9.2.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato;

9.2.7. O caderno de questões da prova objetiva somente poderá ser levado pelo candidato após trancorridas 1h30min (uma hora e trinta minutos) de prova.

9.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

9.3.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

9.3.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

9.3.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

9.3.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

9.3.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h (uma hora);

9.3.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

9.3.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

9.3.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

9.3.9. não devolver integralmente o material solicitado;

9.3.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

10.1.1. tiver maior idade;

10.1.2. obtiver maior pontuação na prova objetiva;

10.1.3. obtiver maior pontuação na prova de títulos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A classificação final dos candidatos aprovados será a pontuação final obtida nas provas objetivas acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.

11.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada função-atividade, em ordem decrescente da nota final.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente a data de divulgação do gabarito das provas.

12.2. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas e de títulos. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados.

12.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

12.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.5. Os recursos apresentados serão julgados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

12.6. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP.

12.6.1. Os candidatos deverão entregar os recursos mencionados neste Capítulo com as seguintes especificações:

12.6.1.1. identificação, para cada questão; o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado em folha individual, com argumentação lógica e consistente;

12.6.1.2. os recursos deverão estar em formulário próprio, disponível no sítio www.faperp.org.br/sme. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

12.6.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados;

12.6.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

12.6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Serão convocados para a contratação os candidatos aprovados no certame, observada a classificação final para cada função-atividade, de acordo com a demanda da rede municipal de ensino, não sendo permitido ao convocado a escolha de local ou modalidade de ensino.

13.2. Somente serão efetivados contratos com possibilidade de acúmulo de cargo e compatibilidade de horários, conforme normas da Secretaria Municipal de Educação.

13.3. Para a contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício da função.

13.3.1. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a contratação, elencados no item 3, do presente edital, mediante apresentação de diploma ou certificado.

13.3.2. Para a efetivação da contratação deverão ser apresentados comprovantes da escolaridade exigida devidamente reconhecidos pelo órgão competente, além de outros documentos que a Secretaria Municipal de Educação julgar necessários.

13.3.3. Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer tempo, por inadequação de horários conforme necessidades da escola e/ou normas Resolução SME 08/2010, e ainda, mediante avaliação de desempenho diário insuficiente.

13.3.4. As convocações serão feitas por publicação no Diário Oficial do Município.

13.3.5. O candidato que deixar de comparecer no local de convocação no prazo de 3 (três) dias úteis, será considerado desistente.

13.3.6. Os candidatos convocados terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da convocação para entrega dos documentos.

13.3.7. Durante a vigência do contrato, os docentes atuarão em meses corridos, não tendo recesso e férias escolares, estando à disposição da SME para atuarem nas escolas de tempo integral e outras atividades pedagógicas a critério da Secretaria Municipal de Educação.

13.3.8. O docente PEB I contratado que estiver substituindo eventualmente, considerando que não atuará em aula de reforço, atendimento a pais, preparo de material e horário de trabalho coletivo, estará à disposição do setor de substituição 35 horas semanais.

13.3.9. O docente PEB II contratado que estiver substituindo eventualmente, estará à disposição do setor de substituição 24 horas semanais.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

14.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

14.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Diário Oficial do Município.

14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

14.6. A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo à SME o direito de preencher as vagas de acordo com as necessidades da Administração Municipal, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

14.7. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto à Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à SME, enquanto perdurar a validade do certame, sendo que, a não atualização isenta a SME de qualquer responsabilidade pela não contratação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

14.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação oficial de sua homologação.

14.9. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município.

14.10. Todos os demais avisos e resultados do processo seletivo serão divulgados no mural do SME e no sítio da Faperp www.faperp.org.br/sme.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora conjuntamente com a Faperp.

São José do Rio Preto, 29 de setembro de 2011.

Profª. Drª. Telma Antonia Marques Vieira
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Professor da Educação Básica I

CONHECIMENTOS GERAIS PEDAGÓGICOS

1. Processo de Alfabetização. 2. Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil. 3. Educação Inclusiva. 4. Parâmetros Curriculares Nacionais. 5. Projeto Político Pedagógico. 6. Avaliação. 7. Lei de Diretrizes e Bases. 8. Gestão Escolar. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente. 10. Raciocínio Lógico.

Professor da Educação Básica II (todas as disciplinas)

CONHECIMENTOS GERAIS PEDAGÓGICOS

1. Educação Inclusiva. 2. Parâmetros Curriculares Nacionais. 3. Projeto Político Pedagógico. 4. Avaliação. 5. Lei de Diretrizes e Bases. 6. Gestão Escolar. 7. Estatuto da Criança e do Adolescente. 8. Raciocínio Lógico.