Prefeitura de Guarantã - SP

Notícia:   Processo Seletivo e Concurso Público na Prefeitura de Guarantã - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ (M F): 46.187.506/0001-52

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/11

A Prefeitura Municipal de Guarantã, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. IOCHINORI INOUE, Prefeito do Município de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal, faz saber que realizará na cidade de Guarantã, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para contratação temporária em caráter excepcional dos cargos de Monitor, abaixo discriminados, por um prazo de validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Legislação vigente, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Edital de Processo Seletivo no 01/11 e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária de cargos, em caráter excepcional, para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da administração.

1.2. Como se trata de Contratação Temporária fica desde já condicionada a referida contratação à duração das verbas destinadas para tal fim ou das necessidades da administração.

1.3. O cargo, a carga horária, remuneração, pré-requisitos e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO E CARGO - N° DE VAGAS - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO MENSAL - JORNADA SEMANAL E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E CARGO

NADE VAGAS

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

03 MONITOR

08

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

700,00

40 HORAS

42,50

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para os cargos em Processo Seletivo, pois o mesmo destina-se às vagas que surgirem durante o seu prazo de validade.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado na Ficha de Inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 12 A 16 DE SETEMBRO DE 2011, na Rodoviária Municipal, sita à Avenida Brasil, sino - Centro, Guarantã/SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

3.1.1. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.1.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.1.3. O candidato deverá no ato da inscrição:

(A) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no mesmo local.

(B) Apresentar Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência.

(C) Preencher corretamente o requerimento de inscrição (fornecido no local).

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.2.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. Conhecimento do mesmo.

3.2.4. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Guarantã - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.2.8. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.9. O candidato que se inscrever ao Processo Seletivo como pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição de deficiência da qual é portador, bem como os recursos especiais necessários e, ainda, anexar à inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial e a inscrição nos termos do item 2 deste Edital.

3.2.9. 1. Após a realização da inscrição, sem a apresentação dos documentos explicitados no subitem 3.2.9, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.11. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições, no átrio da Prefeitura Municipal de Guarantã e nos endereços eletrônicos www.guaranta.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

3.2.12. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Guarantã. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.13. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo conforme item 1.2. deste Edital e que a idade mínima para contratação do cargo é 18 (dezoito) anos de idade completos.

3.2.14. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3) Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) Gozar de boa saúde física e mental;

6) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

7) Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

8) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

9) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para o cargo, nos termos do subitem 1.2. Inciso I, deste Edital.

10) Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, cópia dos seguintes: título eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, quitação com o Serviço Militar, comprovante de escolaridade, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público, atestados de antecedentes criminais, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

11) Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da nomeação;

12) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

13) Outros documentos que forem necessários de acordo com a legislação vigente.

3.2.15. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.14. deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.2.16. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.17. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.2.18. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS INSCRIÇÕES

3.3.1. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.3.2. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de provas escritas.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 02 (dois) de outubro de 2011, em local e horário a ser oportunamente divulgado.

4.2.3. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e convocação para as provas será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Guarantã - SP, nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.guaranta.sp.gov.br, e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

4.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, caneta esferográfica preta, lápis no 02 e borracha macia.

4.2.5. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.6. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões objetivas, conforme anexo I e preenchimento do gabarito ótico definitivo de respostas.

4.2.7. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRENCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. PROVAS ESCRITAS

5.1.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões) e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 10 (dez) pontos cada, conforme explicitado no Anexo I.

5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG), caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul, lápis no 02 e borracha macia.

5.1.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.6. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.3. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.

5.1.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.1.8. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.1.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.10. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.1.11. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.1.12. As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito ótico definitivo e Folha Definitiva de Respostas das Questões Dissertativas.

5.1.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.1.14. Ao terminar, solicitará ao fiscal o Gabarito Ótico Definitivo de Respostas e Folha Definitiva de Questões Dissertativas para os quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.1.15. Os Gabaritos Óticos Definitivos de Respostas e Folha Definitiva de questões dissertativas deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento, juntamente com o caderno de questões. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.1.16. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.1.18. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas ou Folha Definitiva das Questões Dissertativas por erro do candidato.

5.1.19. O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equivoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.

5.1.20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo ou Folha Definitiva de Questões Dissertativas.

5.1.21. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas, gabaritos óticos de respostas definitivas e Folha Definitiva de Questões Dissertativas, atestando o sigilo do procedimento.

5.1.22. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para as provas a ser oportunamente divulgado.

5.1.23. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal.

5.1.24. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.25. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

(A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

(B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1.2. para as provas escritas;

(C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

(D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

(E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

(F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

(G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

(H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas, o caderno de questões e folha definitiva de questões dissertativas;

(I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

(J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

(K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

(L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o gabarito ótico de respostas ou a folha de respostas das questões dissertativas;

(M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

(N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.1.26. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.1.25 (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

5.1.27. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.1.28. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.

5.1.29. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

5.1.30. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Processo Seletivo, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.guaranta.sp.gov.br.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.2. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação parcial e final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade.

II. obtiver maior nota nas questões específicas.

III. tiver maior número de filhos menores.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2.3. INDEFERIDA, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.2. Da realização da prova, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos preliminares, das notas das provas e da classificação final à Comissão Especial do Processo Seletivo, em 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o

seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, no de inscrição, no do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal de Guarantã, nos horários das 8:00 h. às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1.Após a homologação do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.1.1. A escolha de vaga para as respectivas rotas do transporte escolar do Município obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação final do Processo Seletivo obtida pelo candidato.

10.2.0 dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3.0 candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1.Caberá ao Prefeito Municipal de Guarantã a homologação deste Processo Seletivo.

11.2.A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação.

11.3.A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4.Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Processo e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.2.15 e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

11.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de Guarantã e demais cominações pertinentes.

11.6.No ato da convocação para contratação, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por consequência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.1.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos conteúdos constantes do Anexo I deste edital.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarantã, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo e, se por razões de ordem técnica, não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, como: publicações na imprensa escrita e por afixação na Prefeitura Municipal, não podendo alegar desconhecimento.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Guarantã e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

12.10. Os candidatos que recusarem a contratação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. A Prefeitura se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem ou forem criadas no prazo de validade do processo.

12.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Guarantã poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas, permanecendo os documentos publicados oficialmente.

Prefeitura Municipal de Guarantã, 06 de setembro de 2011.

IOCHINORI INOUE
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

MONITOR (TRANSPORTE ESCOLAR) - PROVA ESCRITA

ATRIBUIÇÕES: Organizar e promover atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pinturas, conservação, canto ou por outros meios, auxiliando-as nestas atividades para desenvolverem-se física, mental, emotiva e socialmente e acompanhar os alunos em excursões culturais e educativas, bem como transportes de alunos municipal e intermunicipal.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Português e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas) e 02 (duas) questões dissertativas valendo 10 (dez) pontos cada.

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

A) CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Cargo de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal. MATEMÁTICA: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área.

B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas sobre direção defensiva; noções básicas de como evitar acidentes no trânsito; normas gerais de circulação e conduta (capitulo III do CTB); Ética e cidadania; relacionamento interpessoal; noções básicas sobre meio ambiente; primeiros socorros; movimentação e transporte de emergência; conhecimentos básicos sobre a rotina do transporte escolar; Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar; Regras de Comunicação. Organização, responsabilidade e interação. Segurança e conforto das crianças em veículos de transporte escolar; Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Cotidiano escolar; O brincar, o jogo e a brincadeira, A indisciplina em veiculo de transporte escolar, o Bullying escolar: O que é bullying? In http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/bullying-escola‑ 494973.shtml; cuidados básicos com crianças portadoras de deficiência e de necessidades especiais; Disciplina e vigilância dos alunos; Controle e movimentação do aluno; Observação e orientação sobre o comportamento dos alunos; noções básicas de elaboração de relatórios sobre o transporte escolar; O QUE FAZER COM NOSSO LIXO? In: www.portalga.ea.ufrgs.br/acervo/cartilha_lixo.ppt#297,1, LEI N° 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica; Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com alterações; Lei Federal 9503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro; Mello, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008 - 03 volumes: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para crianças, adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra criancas e adolescentes : cuidar respeitando : aula para os profissionais que lidam com crianças e adolescentes; Disponível em www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx

C) QUESTÕES DISSERTATIVAS:

As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: A) DIMENSÕES DA LINGUAGEM: semântica, gramatical e pragmática e B) TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO: mecanismos de coesão e fatores de coerência, versando sobre os conhecimentos específicos relacionados à rotina do transporte escolar.