IPEM - Instituto de Pesos e Medidas - PE

Notícia:   Processo Seletivo do IPEM - PE abre 10 vagas

IPEM/PE - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/IPEM Nº 79, DE 15 DE JULHO DE 2011

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE PERNAMBUCO - IPEM/PE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º 36.799, de 13 de julho de 2011, da autorização da Câmara de Política de Pessoal contida no Ofício SAD/CPP nº. 034/2011, de 19 de abril de 2011, RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 10 (dez) profissionais de nível médio para a função pública de Assistente em Metrologia para atuar no Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE, observados os termos da Lei n.º 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar n.º 49/2003.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOMECARGOINSTITUIÇÃO
Dayse Avany Feitoza CavalcantiAssessora de PessoasIRH
Césio Costa Rodrigues dos SantosGerente jurídicoIPEM/PE
Rafaela Brasileiro GurgelAssessoraSAD

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do IPEM/PE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração

JOSÉ CARLOS DE MORAIS GUERRA
Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE

EDITAL

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 10 (dez) profissionais para o exercício das funções de Assistente em Metrologia.

1.2. A seleção será realizada em uma única etapa, através de prova objetiva de conhecimentos básicos e específicos, de caráter classificatório e eliminatório, conforme previsto no Anexo V deste Edital.

1.4. Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá:

1.4.1 Ter reconhecida habilidade e capacidade para as atividades listadas no item 2.1 do Edital;

1.4.2 Ter nacionalidade brasileira;

1.4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (comprovação documental);

1.4.4 Estar em dia com as obrigações militares (comprovação documental);

1.4.5 Não ter registrado antecedentes criminais (comprovação documental);

1.4.6 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.4.7 Possuir, no mínimo, habilitação "B", para condução de veículos (comprovação documental);

1.4.8 Ter idade mínima de 18 anos.

2 - DAS VAGAS

2.1. Descrição Sumária e Detalhada das atividades.

2.1.1. Descrição Sumária:

Auxiliar o fiscal de metrologia e da qualidade no exercício de suas atribuições, na execução de ensaios, perícias, exames necessários nos instrumentos de medição, medidas materializadas, produtos, marcas de conformidade, serviços ou objetos de fiscalização, conforme regulamentação técnica especifica e legislação metrológica em vigor, auxiliando na realização de testes, análises e calibrações, bem como na informação e registro dos resultados obtidos, conforme competência de sua respectiva área de atuação, e sob coordenação e orientação de fiscal metrologista, com atuação em todo o território do Estado de Pernambuco.

2.1.2. Descrição Detalhada:

- Auxiliar em todas as atividades de inspeção, fiscalização e/ou outras, na sede do Instituto, nas Regionais e em campo, em todo o território do Estado de Pernambuco, relacionadas a áreas de metrologia e qualidade;

- Auxiliar nas atividades fiscalizadoras de pesar, medir, coletar, registrar e/ou outras, de produto Pré - Medidos, dentro e fora da sede do IPEM/PE, abrangendo todo o território do Estado de Pernambuco;

- Recolher e transportar para viatura ou para os locais designados os produtos coletados ou apreendidos mediante autorização dos responsáveis;

- Descarregar e carregar volumes caixa com o auxilio de carrinho ou prancha produtos coletados ou apreendidos referente às atividades metrológica / qualidade;

- Auxiliar nas atividades de inspeção de veículos transportadores de produtos perigosos, dentro dos limites de sua qualificação;

- Auxiliar na fiscalização, nas atividades de cargas sólidas, na medição e instalação dos elementos de identificação da capacidade da carroceria dos respectivos veículos, segundo as normas do Inmetro;

- Auxiliar no plano de selagem, etiquetagem, na analise volumétrica, observar o dispositivo e fluxo de vazão de combustíveis, quando da fiscalização em instrumentos e medidas utilizadas nos postos revendedores de produtos derivados de petróleo, etanol e GLV;

- Seguir rigorosamente todas as normas de segurança, referente a materiais de proteção pessoal e do ambiente conforme a natureza e as características de cada atividade fiscalizadora;

- Auxiliar nas atividades internas e externas, de exame de produtos pré-medidos, fornecendo todas as informações necessárias para a elaboração dos relatórios de ensaios e qualquer documentação referente à atividade;

- Recolher e guardar todos os produtos examinados em locais seguros e adequados a natureza química e física dos produtos;

- Auxiliar nas atividades internas laboratoriais de calibração de massas, volume e pressão, principalmente: volumetria, etilômetro, manômetro, medidores de energia, esfigmomanômetro, metros e etc.;

- Auxiliar nas atividades de verificação de taxímetro, referente a plano de selagem, lacre, cronometragem, demarcação de pista, fornecendo todas as informações para o preenchimento de todos os documentos correlatos à área dos fiscais;

- Auxiliar os fiscais da qualidade nos serviços de verificação, fiscalização, inspeção, apreensão/interdição cautelar de produtos e serviços certificados e de regulamentação compulsória.

- Conduzir a viatura nas atividades de verificação, fiscalização, inspeção e outras atividades correlatas da metrologia / qualidade por todo o Estado de Pernambuco;

- Zelar pela manutenção e limpeza da viatura sob sua responsabilidade;

- Zelar pela manutenção guarda e limpeza dos materiais, documentos, equipamentos e padrões de medição sob sua responsabilidade;

2.2.Demonstrativo de Vagas:

2.2.1. Assistentes em Metrologia: 09 (dez) vagas gerais + 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência = 10 vagas totais.

2.3. Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais

2.3.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do 2.1.1 deste Edital.

2.3.2. Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato alega ser portador deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para o qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

2.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar a deficiência da qual é portador.

2.3.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

2.3.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pretendida.

2.3.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.3.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído do concurso.

2.3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

2.3.10. As vagas reservadas ás pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.3.11. Após a contratação, o candidato não poderá argüir a deficiência apresentada no concurso público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1. Assistente em Metrologia: R$ 900,00 (novecentos reais).

4 .DA JORNADA DE TRABALHO

4.1. A jornada de trabalho do contratado será de 30 (trinta) horas semanais.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas no local, períodos e horários a seguir:

Local: Sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco, situado a Av. Professor Luiz Freire, nº 900, CDU - Recife/PE.

Horário: De segunda á sexta, das 9:00h ás 13:00h.

Período: De 18 de Julho a 29 de Julho de 2011.

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia, ou cópia autenticada:

a) do documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço Militar, se do sexo masculino;

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

f) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pelo Instituto Tavares Buril - ITB.

5.3. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, mediante a entrega de procuração específica do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

5.4. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, modelo fornecido no ato da inscrição, na qual declara atender ás condições exigidas para a inscrição e submeter-se ás normas desse Edital;

5.5. Será indeferida a inscrição se a Ficha de Inscrição se apresentar ilegível e/ou incompleta, não havendo recurso contra o indeferimento de inscrição;

5.6. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea, nem admitida juntada de qualquer documento após a inscrição do candidato;

5.7. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será cancelada;

5.8. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição implicará a perda de todos os direitos relativos á participação no Processo Seletivo Simplificado, apurada que seja, a qualquer época;

5.9. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração;

5.10. Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas no Posto de Inscrição, das 09:00h ás 13:00h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em apenas 01 (uma) etapa, que consiste em uma Prova Objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, na qual se dará a avaliação do conhecimento geral e técnico específico do candidato, conforme conteúdo previsto no Anexo V.

7 . DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A Prova Objetiva de conhecimentos abrangerá o conteúdo do programa constante no Anexo V deste Edital, sendo composta de 15 (quinze) questões, das quais 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Português e 05 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos;

7.2. Cada questão da prova terá peso 01 (um), e valerá 01 (um) ponto, totalizando 15 (quinze) pontos.

7.3. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site: www.ipem.pe.gov.br/.

7.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.5. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados na imprensa oficial e/ou na Internet, no site: www.ipem.pe.gov.br/, não podendo se valer da alegação de desconhecimento do(s) mesmo(s).

7.6. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

7.7. Não será admitido ingresso de candidato (a) nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início, nem tampouco tolerado qualquer atraso, por mais justificado que o seja.

7.8. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

7.9. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

7.10. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o(a) candidato(a) de submeter-se á prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

7.11. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar no prazo de validade.

7.12. Caso o(a) candidato(a) não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

7.13. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

7.14. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

7.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

7.16 Por ocasião de aplicação da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.11 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído(a) da Seleção.

7.17. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e á legislação.

7.18. Não será permitido o acesso de candidatos(as) aos prédios e/ou ás salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

7.19. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, fones de ouvido, etc.).

7.20. Como medida de segurança, os candidatos só poderão sair da sala de aplicação das provas depois de transcorridos 02 (duas) horas do seu início.

7.20.1. Ao sair da sala, após o tempo estabelecido no item acima, os candidatos deverão levar consigo o caderno de provas.

7.21. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado(a) da Seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma,ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas ás suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários á avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários á avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, á regular aplicação da fase do Seleção, e/ou á ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Seleção;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

7.22. O(a) candidato(a), quando eliminado(a) pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo se retirar do mesmo.

7.23. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o(a) candidato(a) utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele(a) será eliminado(a) da Seleção.

7.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato(a) da sala de prova.

7.25. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

7.26. Por conveniência do Instituto de Pesos e Medidas, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos (as) candidatos(as).

7.27. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos(as) candidatos(as) para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

7.28. O Instituto de Pesos e Medidas, a Comissão Executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.29. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

7.29.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).

7.29.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

7.29.3. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

7.29.4. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

7.29.5 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.29.6 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

7.29.7 O IPEM poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais

8. DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com 15 (quinze) questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e apenas uma resposta correta para cada uma delas.

8.2. O(a) candidato(a) deverá transcrever, durante as 3 (três) horas, tempo previsto para realização das provas, as respostas da Prova de Conhecimentos Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).

8.3. As questões da prova serão elaboradas por comissão executora, criada pelo Diretor-Presidente do IPEM/PE para este fim, respeitando-se o programa constante do Anexo V deste Edital.

8.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o(a) candidato(a) será acompanhado por um fiscal, devidamente treinado.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação geral se dará a partir do total de pontos obtidos, pelo candidato, na Prova Objetiva de Conhecimentos Técnicos.

9.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área;

b) maior idade.

9.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

9.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

10 . DO RECURSO

ANEXO I

10.1. O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, em formulário próprio fornecido na Sede do IPEM/PE;

10.2. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar deste certame, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado no endereço eletrônico www.ipem.pe.gov.br/, bem como no Mural disposto na Sede do IPEM/PE;

10.3.O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado;

10.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato;

10.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição;

10.6. Os recursos serão protocolados no Posto de Inscrição, na Av. Prof. Luiz Freire, 900. CDU - Recife/PE, no horário das 09:00h às 13:00h, no prazo estabelecido no Anexo I;

10.7. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato;

10.8. Para a contagem do prazo de interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento;

10.9. As decisões de revisão da nota serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

11. DO RESULTADO

11.1. A listagem com o resultado final estará disponíveis no Diário Oficial do Estado, na sede do IPEM/PE, à Av. Prof. Luiz Freire, n° 900, CDU - Recife/PE, no horário das 08:00h às 14:00h e no site www.ipem.pe.gov.br/.

12 . DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO

12.1. As etapas correspondentes à Inscrição, Prova de Conhecimentos Técnicos e Resultados Finais da Seleção obedecerão estritamente à Tabela de Datas, anexa ao presente Edital (ANEXO I), não havendo possibilidade de prorrogação das datas ali previstas, salvo por motivo de força maior.

13 .DA CONTRATAÇÃO

13.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

h) ser habilitado para conduzir veículos automotores com habilitação tipo "B", no mínimo.

13.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPEM/PE.

13.2.1. A convocação para as contratações se dará através de comunicação escrita aos aprovados, dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição.

13.2.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

13.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

13.4. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao IPEM, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados

13.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

13.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede deste IPEM/PE, no município do Recife, podendo se deslocar a qualquer Município do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.

14 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.2. Serão contratados os candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação, até o limite de vagas definido neste Edital, podendo, os demais classificados serem contratados, caso surjam novas vagas;

14.3. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à Contratação, reservando-se ao IPEM/PE, na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação.

14.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

14.5. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

14.6. O candidato classificado deverá apresentar original e 02 (duas) cópias, quando convocado para contratação, dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

b) cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) título de eleitor com comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos,

d) quando houver; comprovante de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;

e) inscrição no PIS/PASEP;

f) certidão de casamento;

g) certidão de nascimento de dependentes menores;

h) comprovante de residência atualizado (água e telefone);

i) comprovante de conta corrente bancária;

j) 02(duas) fotografias 3x4 recentes;

h) declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo público, com indicação de carga horária semanal e horário de trabalho;

i) Certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais; e,

j) Habilitação para condução de veículos automotores do tipo "B", pelo menos.

14.7. O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação;

14.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no Diário Oficial do Estado;

14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações;

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado do IPEM/PE, e sua decisão tem caráter definitivo e irrecorrível.

ANEXO I

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

EVENTO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

Inscrições

De 18 de julho a 29 de julho de 2011

IPEM/PE. Av. Prof. Luiz Freire, 900 - Cidade Universitária - Recife - PE. Cep. 50740 - 540

Divulgação do(s) local(ais) de Prova

26 de julho de 2011

IPEM/PE. Av. Prof. Luiz Freire, 900 - Cidade Universitária - Recife - PE. Cep. 50740 - 540 e endereço eletrônico www.ipem.pe.gov.br.

Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos Técnicos

31 de julho de 2011

A ser divulgado no IPEM/PE. Av. Prof. Luiz Freire, 900 - Cidade Universitária - Recife - PE. Cep. 50740 - 540 e endereço eletrônico www.ipem.pe.gov.br., conforme explicitado linha acima.

Divulgação do Gabarito

31 de julho de 2011

IPEM/PE. Av. Prof. Luiz Freire, 900 - Cidade Universitária - Recife- PE. Cep. 50740 - 540 e endereço eletrônico www.ipem.pe.gov.br.

Divulgação do Resultado Preliminar

08 de agosto de 2011

IPEM/PE. Av. Prof. Luiz Freire, 900 - Cidade Universitária - Recife - PE. Cep. 50740 - 540 e endereço eletrônico www.ipem.pe.gov.br.

Prazo para Recurso do Resultado Preliminar

09, 10 e 11 de agosto de 2011

IPEM/PE. Av. Prof. Luiz Freire, 900 - Cidade Universitária - Recife - PE. Cep. 50740 - 540 e endereço eletrônico www.ipem.pe.gov.br

Resultado Final e Homologação

16 de agosto de 2011

Diário Oficial

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº.

FUNÇÃO: 

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil:

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG: Órgão Emissor:

UF:

Data de Emissão: ___/___/___

CPF:

PIS/PASEP:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

Cart. Profissional:

Série:

UF:

Data de Expedição: ___/___/___

Cert. Reservista:

Série:

Região:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP: Telefone: ( )

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( ) Local:

Função:

Tempo de serviço:

ASSINATURA do Candidato:

Local e data:

Atendimento Especial Sim( ) Não ( )

Qual?

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO Nº. _________

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

RECEBIDA EM ______/______/______

________________________________
ASSINATURA

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:

N° de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, lotação ______________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: _____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
___________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 20__

___________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3.Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Interpretação de texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação;

4. Pontuação;

5. Crase;

6. Concordância Nominal e Verbal;

7. Regência Nominal e Verbal;

8. Pronomes de Tratamento;

9. Raciocínio Lógico.

Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações; analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Em síntese, medir a capacidade de compreender o processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

MATEMÁTICA:

1. Operações Fundamentais;

2. Frações;

3. Razões e Proporções;

4. Porcentagem;

5. Regra de 3;

6. Teoria dos Conjuntos;

7. Relações e Funções;

8. Análise Combinatória.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

1. Lei Federal n.° 9.933, de 20 de Dezembro de 1999;

2. Lei Federal n.° 5966, de 11 de Dezembro de 1973;

3. Resoluções CONMETRO n.° 11/88, 12/88, 08/06 e 02/08;