Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Processo Seletivo de Professor e Integrador Social na Prefeitura de Vitória - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 078/2011

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para a função de INTEGRADOR SOCIAL, a fim de atuar no Programa de Educação em Tempo Integral, conforme constante abaixo:

Autorização no Processo Nº 3179414/2011

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA SE INSCREVER NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL.

1.1.1 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e com a legislação vigente.

1.2 - As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, anteriormente a abertura do período de inscrições definido no subitem 3.2, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município nesta função, não poderão acumulá-la com nenhuma outra, neste ou em outro órgão público, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme normatiza o artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos.

2. DA FUNÇÃO:

2.1 - INTEGRADOR SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

- Acompanhar a frequência dos alunos nas Atividades do Programa.

- Incentivar a participação dos alunos nas atividades cotidianas.

- Atentar para o horário de início e término das atividades e para o cumprimento dessas.

- Zelar pelo uso do uniforme dos alunos que participam do Programa, não permitindo o uso de roupas inadequadas.

- Atuar, tomando por base o Projeto Político-Pedagógico da Escola, bem como os objetivos e princípios do Programa, articulados aos objetivos específicos da atividade executada.

- Comunicar ao Coordenador de Tempo Integral da Unidade de Ensino qualquer eventualidade que ocorrer durante o desenvolvimento das atividades.

- Agendar, antecipadamente, a utilização de espaços e recursos audiovisuais disponíveis para o desenvolvimento das atividades.

- Zelar pela boa utilização dos espaços e recursos disponíveis.

- Acompanhar os alunos nas atividades propostas diariamente e colaborar com a sua organização e desenvolvimento junto com o profissional responsável pela sua execução, não permitindo a entrada e saída dos alunos durante a realização das oficinas.

- Assinar, diariamente, a sua frequência na Unidade de Ensino.

· Contribuir no levantamento de espaços educativos públicos e privados, ONG's, entidades filantrópicas, CRAS, CAJUN's e outros, numa busca de articulação que viabilize o desenvolvimento das atividades do Programa.

· Participar das reuniões e planejamentos viabilizados pelo Programa, juntamente com o Coordenador de Tempo Integral da Unidade de Ensino.

· Participar dos momentos e espaços de capacitação/formação viabilizado pela Coordenação do Programa do Tempo Integral da Unidade de Ensino e Equipe de Coordenação Central do Programa Educação em Tempo Integral.

REQUISITOS:1- Possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da inscrição.

2- Ensino Médio Completo.

3- Comprovante de Exercício Profissional como Integrador Social, Educador Social e/ou Recreador, em observância ao subitem 5.5 e item 8, que totalize no mínimo 06 (seis) meses.

CARGA HORÁRIA:30 (trinta) horas semanais no mesmo turno (das 7 às 13h ou das 12 às 18h).
VENCIMENTO:R$ 965,85 de acordo com GRUPO II - CNM, SUBGRUPO B, referente à CLASSE I REFERÊNCIA IA, consoante Leis Nº 6.752/06 e Nº 6.871/07.

 

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL:

Saguão da Secretaria de Educação - SEME, situado à Rua Arlindo Sodré, 485 - Itararé, Vitória/ES.

3.2 - PERÍODO:

De 13, 14 e 15 de setembro de 2011

3.3 - HORÁRIO:

Das 09 às 17 horas

3.4 - A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO (item 2), conforme consta no item 5.

- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

3.4.1 - Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope o nome completo, escrito a caneta.

3.4.2 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link CIDADÃO/PROCESSOS SELETIVOS/EDITAIS E RESULTADOS.

3.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

3.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples, devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador, no qual conste sua assinatura.

3.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.

3.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

4.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 - Os candidatos que desejarem se inscrever como pessoa com deficiência deverão requerer em formulário específico devidamente preenchido e entregue no momento da inscrição, junto aos demais documentos, dentro do envelope.

4.2.1 - O requerimento de inscrição de candidato com deficiência estará disponível no endereço eletrônico do Município (www.vitoria.es.gov.br), junto ao requerimento de inscrição e Edital.

4.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade, entre as atribuições da função e da deficiência apresentada.

4.4.1 - No momento de sua convocação para perícia médica, o candidato deverá, para retirada da guia de encaminhamento à Medicina do Trabalho, apresentar junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção o Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.4.2 - O candidato deverá comparecer à perícia médica na data agendada, munido do Laudo Médico apresentado no momento da retirada da guia de encaminhamento à Medicina do Trabalho.

4.5 - O candidato que não atender o disposto no item anterior, for reprovado na perícia médica ou a ela não comparecer terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado. Aquele que for enquadrado como candidato com deficiência, por meio de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado.

4.6 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

4.7 - A listagem daqueles que forem enquadrados como candidato com deficiência, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Vitória, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

4.8 - O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 4.7 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

5.1 - Requerimento de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

5.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:

- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 5.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

- Cópia simples e legível do cartão do CPF.

5.4 - Cópia simples e legível de documento que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO.

5.4.1 - Será considerado como comprovantes de escolaridade: o Diploma ou Histórico Escolar de conclusão de Ensino Médio OU Superior.

5.4.2 - Serão aceitas também certidões ou declarações de conclusão do Ensino Médio ou Superior, desde que com data de emissão posterior a 01 de janeiro de 2009.

5.4.3 - Será aceito ainda, para os candidatos que estiverem cursando o Ensino Superior, declaração de matrícula neste, desde que emitida a partir de janeiro de 2011.

5.4.4 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.5 - Cópia simples e legível de comprovante de EXERCÍCIO PROFISSIONAL (REQUISITO - 06 MESES), devidamente especificado conforme o item 8 deste Edital, independente do ano que tenha prestado serviço.

5.6 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do REQUISITO.

6. DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 8 e 9 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de comprovantes de Exercício Profissional, indicando a função, devidamente comprovada, conforme item 8 deste Edital, prestados a partir de 01 de janeiro de 2005 e posterior à conclusão do curso exigido no requisito da função, em observância ao subitem 8.3.

6.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

6.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 9 deste Edital.

6.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de dois documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação.

6.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 5, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 6, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

7.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREAS PONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL 60
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 40

8. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida na função pleiteada, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO
8.1.1 - Em Órgão Público Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
8.1.2 - Em Empresa Privada Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
8.1.3 - Como prestador de serviços Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

8.2 - Serão aceitos para fins de contagem de Exercício Profissional as funções onde o candidato tenha sido admitido (desde que dentro dos padrões estabelecidos neste item) com as seguintes nomenclaturas:

- Integrador Social;

- Educador Social;

- Recreador.

8.2.1 - Quando a nomenclatura da função exercida for diferente das estabelecidas no subitem 8.2, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, datada e assinada pelo responsável pela emissão do documento, comprovando a atuação no Programa de Educação em Tempo Integral.

8.3 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, para fins de pontuação (subitem 6.2), nesta ordem de preferência:

a) A data de conclusão do Ensino Médio;

b) A data de expedição do comprovante de conclusão do Ensino Médio;

c) A data de conclusão do Ensino Superior;

d) A data da expedição do comprovante do Ensino Superior;

e) A data de emissão do documento de matrícula no Ensino Superior.

8.4 - Não será pontuado:

- Exercício Profissional fora dos padrões especificados no item 8;

- O tempo contado para comprovação do EXERCÍCIO PROFISSIONAL exigido como requisito na função pleiteada;

- Exercício Profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo ou voluntário.

9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se qualificação profissional cursos relacionados à função pleiteada, na área educacional ou de Ação Social.

9.1.1 - Somente serão pontuados cursos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2001.

9.1.2 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área II.

9.2 - Os cursos deverão ser comprovados por meio de certificados.

9.2.1 - Para pontuação dos cursos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.3 - Certificados de Cursos só terão validade quando redigidos em português.

9.3.1 - Cursos redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

9.4 - Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para:

- Curso exigido como REQUISITO na função pleiteada - Ensino Médio Completo;

- Curso de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo;

- Curso técnicos, de graduação e de pós-graduação;

- Cursos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte;

9.5 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário Municipal de Administração, com base no Decreto N.º 10.569/00, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

10.2 - Após o período de avaliação da Banca, bem como o período que trata o item 4, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens das inscrições deferidas e indeferidas, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

10.2.1 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

10.2.2 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

10.2.3 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.3 - Após o prazo de que trata o subitem 10.2, será publicada a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, em ordem classificatória.

10.4 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate será efetivado de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

b) o candidato com mais idade.

10.5 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

10.5.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.6 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Vitória, terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

10.7 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.7.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.7.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado por meio de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope, no momento da inscrição do candidato.

11.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

11.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

11.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

12.1 - Será INDEFERIDO o candidato que:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com o item 2;

- NÃO APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, NO ATO DA INSCRIÇÃO;

- NÃO ASSINAR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado.

12.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação documentos ilegíveis ou rasurados.

12.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

12.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

12.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

12.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

12.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

12.7 - O profissional estará sob a supervisão direta e contínua da Equipe de Coordenação Central do Programa Educação em Tempo Integral, juntamente com a Gerência de Ensino Fundamental, Unidades de Ensino e Conselho de Escola, sendo seu desempenho avaliado, permanentemente, com base nas atribuições inerentes à sua função e, caso não atenda satisfatoriamente à especificidade do trabalho, não permanecerá atuando no referido Programa em qualquer tempo, tendo o seu Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, rescindido antecipadamente.

12.8 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.º 7.534/2008.

12.9 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.10 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

12.11 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória-ES, 02 de setembro de 2011.

Adriana Cremasco
Subsecretária de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Exercício Profissional prestado na função.

1,0 ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 2005.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Curso na área educacional ou ação social com duração igual ou superior a 360 horas.

40

Curso na área educacional ou ação social com duração de 120 a 359 horas.

30

Curso na área educacional ou ação social com duração de 80 a 119 horas.

20

Curso na área educacional ou ação social com duração de 40 a 79 horas.

15

Curso na área educacional ou ação social com duração de 20 a 39 horas.

10

Curso na área educacional ou ação social com duração inferior a 20 horas.

05

ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE 02 (DOIS) CURSOS NO TOTAL, CONFORME DEFINIDO NO SUBITEM 6.3.