Tribunal de Justiça - MT

Notícia:   Processo Seletivo de estudantes de nível médio e superior no TJ - MT

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 10 /2011/PRES

1º PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal n. 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, da Resolução n. 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011, torna público a abertura do Processo Seletivo para Estágio Curricular Remunerado em diversas áreas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A coordenação, a operacionalização e o acompanhamento do Processo Seletivo para contratação de estagiários serão de responsabilidade da Comissão de Apoio do Processo Seletivo instituída pela Portaria n. 681/2011/CRH, de 16 de junho de 2011.

1.2 O processo seletivo visa à formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários remunerados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para estudantes de nível médio e superior, nas Comarcas disponibilizadas no Anexo II do presente Edital.

1.3 O estágio será realizado nas unidades da Secretaria do Tribunal de Justiça, Gabinetes da 2ª Instância, Gabinetes e Secretarias de Vara da 1ª Instância e Juizados Especiais.

1.4 Aos estagiários incumbe o desempenho de atividades que possibilitem aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de um magistrado ou servidor do Poder Judiciário, sem nenhuma forma de vínculo empregatício.

1.5 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1.6 O processo seletivo será realizado em etapa única, consistente em uma prova objetiva.

1.7 O conteúdo programático constará do Anexo I do presente Edital.

1.8 Será observado o cumprimento de trinta horas semanais, distribuídas em seis horas diárias, em horário de funcionamento da Instituição, sem prejuízo das atividades discentes.

1.9 Os estagiários farão jus a uma bolsa-auxílio R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), para estudantes de nível superior e de R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais) para estudantes de nível médio.

1.10 Nos termos do art. 29 da Resolução n. 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).

1.11 Todos os estagiários, na vigência do Termo de Compromisso do Estágio, terão cobertura de seguro de acidentes pessoais, cujo pagamento da apólice será responsabilidade da empresa de operacionalização de Programas de Estágio, conforme dispõe o art. 32 da Resolução n. 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011.

1.12 Em conformidade com o art. 26 da Resolução n. 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011, a vigência do contrato será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante instrumento próprio, com exceção dos portadores de deficiência, conforme estabelece o artigo 11 da Lei n. 11.788, de 25-9-2008.

2. DOS REQUISITOS PARA ESTÁGIO CURRICULAR

2.1 Poderão se inscrever no processo seletivo alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições públicas ou privadas de educação superior e de ensino médio.

2.2 Os estagiários de nível superior deverão estar regularmente matriculados em Universidade e Faculdades do Estado de Mato Grosso, reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, e que estejam cursando, no mínimo, o terceiro semestre do curso de Direito, segundo semestre dos demais cursos.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.tjmt.jus.br, no período de 22-8-2011 a 02-9-2011, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

3.2 O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento incorreto, bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de possível responsabilidade penal.

3.4 Os requerimentos que não atenderem aos requisitos mencionados no item 2 serão indeferidos pela Comissão de Apoio do Processo Seletivo para contratação de estagiários, não se admitindo, ademais, inscrição condicionada.

3.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização das provas.

3.6 A relação dos interessados que tiverem suas inscrições deferidas constará de Edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado no site do deste Tribunal www.tjmt.jus.br, no dia 12-9-2011.

4. DAS VAGAS

4.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão optar por apenas uma localidade de estágio para as quais concorrerão, respeitadas as especialidades de cada curso, conforme Anexo II deste Edital.

4.2 Os candidatos aprovados integrarão o cadastro de reserva de estagiários do Poder Judiciário e serão convocados pela Divisão de Estágio do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, de acordo com as vagas que surgirem durante o prazo de validade da seleção.

4.3 A ocupação da vaga pelo candidato aprovado estará condicionada ao comparecimento no prazo de cinco dias úteis após a convocação e à apresentação dos documentos de identificação pessoal, comprobatórios do vínculo com a instituição de ensino conveniada.

4.4 Somente poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam até o limite de seis meses da data prevista para a respectiva formatura.

5. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

5.1 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; pelo Decreto n. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999; pelo § 2° do art. 8° da Lei Complementar n. 04/90 - Estatuto dos Servidores Público do Estado de Mato Grosso e pelo art. 21 da Lei Complementar n. 114, de 25 de novembro de 2002, e enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 2008100000018125, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a dez por cento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

5.2 Sem prejuízo do disposto no subitem 5.1, para efeito de reserva de vaga, serão considerados portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes categorias, desde que compatíveis com as atribuições desenvolvidas no estágio:

Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz;

Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que sessenta graus ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.3 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no processo seletivo, o candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição:

a) Em campo próprio do formulário de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, bem como encaminhar para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou o nível de deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência;

b) Declaração de estar ciente de que a deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições a serem desenvolvidas no estágio, conforme previsto no § 2º do art. 40 do Decreto n. 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296, de 2-12-2004.

c) Os documentos previstos nas alíneas "a" e "b" deverão ser encaminhados pelo correio, por carta registrada com AR, até o dia 02-9- 2011, para o seguinte endereço: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Gerência Setorial de Concursos Públicos - Av. Historiador Rubens de Mendonça s/n - Centro Político Administrativo - CPA - Caixa Postal n. 1071. CEP: 78050.970 - Cuiabá-MT.

5.3.1 A data da emissão do atestado médico referido no subitem 5.2., alínea "a", deverá ser de, no máximo, trinta dias antes da data da publicação deste Edital.

5.4 O não encaminhamento de qualquer um dos documentos especificados no subitem 5.3 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente subitem, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste Edital.

5.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá informar na Ficha de Inscrição, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

5.7 O atestado médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.8 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

5.9 Os candidatos portadores de deficiência ficam submetidos à mesma nota mínima exigida aos demais candidatos para aprovação.

5.10 As vagas não preenchidas, reservadas aos candidatos portadores de deficiência, serão aproveitadas pelos demais candidatos aprovados, em estrita observância à ordem de classificação no processo seletivo.

5.11 A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.12 A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.13 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital será considerado inabilitado para participar da seleção.

6. DO EXAME DE SELEÇÃO

6.1 A prova será aplicada para todos os candidatos na data provável de 2- 10-2011, das 9h às 12h. A confirmação da data e as informações sobre os locais de prova serão divulgadas oportunamente, por ocasião do encerramento das inscrições, no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizados no site do Tribunal de Justiça www.tjmt.jus.br.

6.2 O candidato deverá apresentar-se para prova munido de documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul, com antecedência de trinta minutos antes do início da prova.

6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quinze dias, juntamente com qualquer outro documento que contenha foto.

6.4 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de estudante, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.6 A prova terá duração de três horas. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

6.7 A Prova Objetiva, com caráter eliminatório e classificatório, conterá quarenta questões, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma. Cada questão objetiva terá a forma de teste, com quatro alternativas (a, b, c, d).

6.8 Para os candidatos do curso de Direito, a prova constará de dez questões de Português, dez de Noções de Informática e vinte de Noções de Direito. Para os demais candidatos, de nível médio e superior, a prova constará de dez questões de Conhecimentos Gerais (Atualidades), dez questões de Português, dez de Raciocínio Lógico e dez de Noções de Informática.

6.9 No preenchimento do cartão de resposta da prova objetiva não será admitida nenhuma rasura, aplicação de corretivo ortográfico (liquid paper ou similar) ou apagamento através de borracha ou similar, sendo computada errada a questão com tais ocorrências.

6.10 O preenchimento da identificação do candidato na prova deverá ser realizado apenas no local especificamente destinado para esse fim.

6.11 Não será permitido qualquer tipo de consulta.

6.12 Os candidatos deverão observar as instruções dos fiscais de sala e portar-se com urbanidade e decoro em relação a eles, aos demais responsáveis pela fiscalização da aplicação das provas e aos demais candidatos, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.13 A ausência do candidato no local e horário designados para a realização das provas importará em sua eliminação.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

7.1 Cada questão da prova objetiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

7.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo cinquenta por cento de acertos na prova objetiva.

7.3 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva.

7.4 Em caso de empate, será priorizado o candidato que:

a) Tiver cumprido maior parte do curso;

b) Apresentar melhor pontuação na prova de Português;

c) Tiver maior idade.

7.5 A nota final no processo seletivo será a soma algébrica da nota obtida nas provas objetivas.

7.6 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça www.tjmt.jus.br, em data a ser definida posteriormente.

7.7 A habilitação no processo de seleção de estagiários não gera direito à convocação, que se fará na conveniência e necessidade da administração, garantindo aos aprovados a preservação da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

8. DOS RECURSOS

8.1 Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação do Edital, quanto:

a) Ao indeferimento do requerimento de inscrição;

b) Ao gabarito provisório;

c) Ao resultado final do Processo Seletivo.

8.2 Os recursos deverão ser interpostos somente por meio eletrônico através do link www.tjmt.jus.br.

8.3 O formulário ficará disponível no site no período de interposição conforme o prazo estabelecido no subitem 8.1.

8.4 Os prováveis recursos relativos a este processo seletivo serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio do Processo Seletivo para contratação de estagiários.

8.5 Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

8.6 Se do exame de recursos contra o Gabarito da prova objetiva resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DA CONTRATAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

9.1 Para contratação do estagiário, deverão ser observados os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior e de ensino médio, atestados pela instituição de ensino;

c) Celebração de um Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

d) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas presentes no Termo de Compromisso.

9.2 Os candidatos aprovados serão convocados formalmente pela Divisão de Estágio Curricular da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça - MT, obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas existentes. É responsabilidade do candidato informar qualquer alteração de dados, por meio do e-mail divisao.estagio@tj.tm.gov.br.

9.3 Ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG (Identidade) e CPF;

b) Fotografia recente, tamanho 3x4 (uma);

c) Ficha cadastral preenchida;

d) Histórico escolar;

e) Declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino, na qual conste estar matriculado;

f) Declaração de relação de parentesco (Portaria n. 789/2009/DRH).

9.4 Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar a assinatura do Termo de Compromisso no prazo de três dias úteis serão considerados desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.

10. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

10.1 Das atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários:

a) Examinar e estudar os autos, findos ou em curso, quando a chefia julgar útil ao aprendizado, podendo ser-lhes solicitada análise escrita;

b) Realizar pesquisas sobre matéria jurídica relacionada com a respectiva atividade;

c) Executar tarefas inerentes a seu desempenho, como verificar o andamento de processos, obter certidões, cópias de julgados e de documentos diversos;

d) Atender e prestar informações pertinentes a advogados, partes, procurados, promotores, peritos do juízo, ou qualquer outra autoridade;

e) Remeter, receber e transportar processo, documentos e correspondências;

f) Cadastrar ações ajuizadas na serventia e manter atualizada a movimentação dos processos;

g) Preparar os autos para o processamento;

h) Restaurar, arquivar e desarquivar processos;

i) Elaborar e enviar os arquivos de publicações para a Imprensa Oficial (Diário da Justiça Eletrônico);

j) Redigir e expedir ofícios, mandados, cartas precatórias, despachos ou qualquer outro documento de interesse processual;

k) Pesquisar e juntar petições;

l) Acompanhar audiências;

m) Executar tarefas inerentes a seu desempenho, atendendo e prestando informações e/ou realizando quaisquer outras tarefas pertinentes às atividades que se fizerem necessárias às áreas específicas de cada curso listado no subitem 1.2 do presente Edital.

11. DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

11.1 É vedado ao estagiário:

a) Patrocinar, como estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil, processos em qualquer unidade do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;

b) Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão de sua função, salvo a bolsa de estágio e o auxílio-transporte;

c) Valer-se do estágio para captação de clientela, para facilitar de clientela, para facilitar a tramitação de autos de seu interesse particular ou de clientes, ou obtenção de qualquer tipo de vantagens para si ou para outrem;

d) Usar documentos comprobatórios de sua condição para fins estranhos à função;

e) Manter, sob sua guarda, sem expressa autorização do magistrado ou responsável pela unidade, papéis, documentos e processos pertencentes ou que estejam sob a responsabilidade do Poder Judiciário.

11.2 São deveres do estagiário:

a) Cumprir as ordens e instruções emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça;

b) Acatar as instruções e determinações dos supervisores;

c) Ter ética e sigilo ao lidar com informações que teve conhecimento em razão de seu aprendizado;

d) Respeitar e tratar com urbanidade os magistrados, servidores do Poder Judiciário e público em geral;

e) Utilizar crachá de identificação;

f) Utilizar vestimenta compatível com o ambiente de estágio;

g) Pontualidade e disciplina;

h) Vocabulário adequado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes a seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.2 Os estagiários do quadro do Poder Judiciário, interessados em prorrogar o contrato com a Instituição, deverão participar deste Processo Seletivo.

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

12.4 Os itens deste Edital poderão sofrer possíveis alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.5 A qualidade de estagiário não confere direito nem expectativa de direito de ingresso nos quadros do Poder Judiciário, não estabelecendo vínculo contratual ou estatutário de nenhuma natureza, nem ensejando precedência ou prioridade para fins de classificação em concurso para investidura em cargo público, conforme disciplina o art. 3º da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio do Processo Seletivo para contratação de estagiários.

Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2011.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR - DIREITO

PORTUGUÊS

1) Ortografia oficial;

2) Acentuação gráfica;

3) Flexão nominal e verbal;

4) Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

5) Emprego de tempos e modos verbais;

6) Vozes do verbo;

7) Concordância nominal e verbal;

8) Regência nominal e verbal;

9) Ocorrência de crase;

10) Pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1) Conceitos básicos de sistemas operacionais Windows XP, gerenciador de arquivos, gerenciador de impressão;

2) Modos de utilização e conceitos de editores de texto e planilhas;

3) Noções básicas do Word;

4) Noções básicas de Excel;

5) Gerenciamento de arquivos;

6) Ferramentas e aplicativos de navegação e navegadores.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição: conceito, objeto e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais;

2) Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos;

3) Da nacionalidade. Nacionalidade originária. Nacionalidade derivada. Hipóteses constitucionais de perda de nacionalidade;

4) Da organização do Estado. Da organização político-administrativa. Da união. Dos estados federados. Dos municípios. Da administração pública;

5) Dos servidores públicos;

6) Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à Justiça;

7) Do Poder Executivo;

8) Do Poder Legislativo;

9) Da ordem social;

10) Da seguridade social.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL.

1) Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio;

2) Dos bens. Das diferentes classes de bens;

3) Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos;

4) Da prescrição e decadência.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Competência: conceito, competência funcional e territorial; competência internacional;

2) Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais, tipos de procedimentos;

3) Prazo: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão;

4) O Juiz: poderes, deveres e responsabilidades;

5) O Ministério Público e os auxiliares da justiça;

6) Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores;

7) O litisconsórcio;

8) Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e assistência;

9) Dos atos processuais;

10) Da petição inicial: conceito e requisitos;

11) Do pedido: espécies, modificação, cumulação;

12) Da citação: Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção;

13) Da prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus e procedimentos;

14) Da audiência;

15) Da sentença;

16) Da coisa julgada.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

1) Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e espaço. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade;

2) Crime consumado, tentado e impossível;

3) Crime doloso e culposo;

4) Causas excludentes de responsabilidade;

5) Da imputabilidade penal;

6) Das penas: espécies, cominação e aplicação;

7) Da suspensão condicional da pena;

8) Do livramento condicional;

9) Das medidas de segurança;

10) Da extinção da punibilidade.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito policial;

2) Ação penal: conceitos, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública. Ação penal privada;

3) Competência: critérios de determinação e modificação;

4) Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais da prova, sistemas de apreciação;

5) Do juiz, do Ministério Público, do acusado e do defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça;

6) Da prisão e da liberdade provisória;

7) Das citações e intimações;

8) Forma lugar e tempo dos atos processuais;

9) Dos atos processuais;

10) Dos atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da justiça e de terceiros;

11) Dos prazos;

12) Da sentença;

13) Da coisa julgada.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

1) Ortografia oficial;

2) Acentuação gráfica;

3) Flexão nominal e verbal;

4) Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

5) Emprego de tempos e modos verbais;

6) Vozes do verbo;

7) Concordância nominal e verbal;

8) Regência nominal e verbal;

9) Ocorrência de crase;

10) Pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1) Conceitos básicos de sistemas operacionais Windows XP, gerenciador de arquivos, gerenciador de impressão;

2) Modos de utilização e conceitos de editores de texto e planilhas;

3) Noções básicas do Word;

4) Noções básicas de Excel;

5) Gerenciamento de arquivos;

6) Ferramentas e aplicativos de navegação e navegadores.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Afirmação e negação no conjunto dos números reais, nas proposições, nas sentenças abertas e nas operações em conjunto, raciocínio matemático, lógico-numérico e lógico-quantitativo, raciocínio lógico-matemático em atividades que envolvem palitos de fósforo, máximos e mínimos de funções, na teoria dos conjuntos, no sistema de numeração decimal. Sucessões. Progressão Aritmética. Progressão Geométrica. Probabilidade. Regra de três simples e composta.

CONHECIMENTOS GERAIS (ATUALIDADES)

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS

1) Ortografia oficial;

2) Acentuação gráfica;

3) Pontuação;

4) Emprego das classes de palavras;

5) Emprego de tempos e modos verbais;

6) Concordância nominal e verbal;

7) Sintaxe da oração e do período.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1) Conceitos básicos de sistemas operacionais Windows XP, gerenciador de arquivos, gerenciador de impressão;

2) Modos de utilização e conceitos de editores de texto e planilhas;

3) Noções básicas do Word;

4) Noções básicas de Excel;

5) Gerenciamento de arquivos;

6) Ferramentas e aplicativos de navegação e navegadores.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Noções básicas da lógica matemática. Questões clássicas de raciocínio e métodos algébricos e aritméticos, sequência lógica e leis de formação de principio multiplicativo, problemas de contagem e de probabilidades. Regras de três e de sociedade.

CONHECIMENTOS GERAIS (ATUALIDADES)

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

2ª INSTÂNCIA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Unidade (Curso) - SUPERIOR

Número de Vagas

Direito

Cadastro de Reserva

Administração/Gestão Pública/Gestão de Pessoas

Cadastro de Reserva

Comunicação Social / Publicidade e Propaganda

Cadastro de Reserva

Ciências Contábeis

Cadastro de Reserva

Economia

Cadastro de Reserva

Engenharia Elétrica

Cadastro de Reserva

Engenharia Civil

Cadastro de Reserva

Arquitetura e Urbanismo

Cadastro de Reserva

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

1ª INSTÂNCIA

Unidade - COMARCA DA CAPITAL

Número de Vagas

Direito

Cadastro de Reserva

Administração

Cadastro de Reserva

Tecnologia da Informação

Cadastro de Reserva

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Número de Vagas

Direito

Cadastro de Reserva

Administração

Cadastro de Reserva

Tecnologia da Informação

Cadastro de Reserva

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE ÁGUA BOA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Número de Vagas

Direito

Cadastro de Reserva

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE CANARANA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Número de Vagas

Direito

Cadastro de Reserva

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE JUARA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE PARANATINGA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE PONTES E LACERDA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE POXORÉU

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

Número de Vagas

Direito

Cadastro de Reserva

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE VILA RICA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE ALTO GARÇAS

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE ALTO TAQUARI

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE APIACÁS

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE ARIPUANÃ

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE BRASNORTE

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE CAMPINÁPOLIS

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE CLÁUDIA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE COLNIZA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE COTRIGUAÇU

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE DOM AQUINO

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE FELIZ NATAL

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE GUIRATINGA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE JAURU

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE JUSCIMEIRA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE MARCELÂNDIA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE MATUPÁ

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE NOBRES

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE NORTELÂNDIA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE NOVA MONTE VERDE

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE NOVA UBIRATÃ

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE PARANAÍTA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE QUERÊNCIA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE RIO BRANCO

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE SÃO FELIX DO ARAGUIA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

Número de Vagas

Direito

Cadastro de Reserva

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE SAPEZAL

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE TABAPORÃ

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE TUPARAH

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE VERA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

 

Unidade - COMARCA DE VILA RICA

Número de Vagas

Ensino Médio

Cadastro de Reserva