CTC - Companhia de Transportes Coletivos (Fortaleza) - CE

Notícia:   Processo Seletivo de estagiários na CTC de Fortaleza - CE

CTC - COMPANHIA DE TRANSPORTES COLETIVOS

MUNICÍPIO DE FORTALEZA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2011-CTC

O Diretor-Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para a seleção de estagiários em monitoria escolar da Companhia de Transporte Coletivo - CTC, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e as instruções abaixo especificadas:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente edital visa selecionar estagiários para o preenchimento de 40 (quarenta) vagas para estágio curricular não obrigatório remunerado, destinadas à capacitação para atuar como monitores no transporte escolar da rede pública municipal de ensino de Fortaleza.

1.2 - As vagas descritas acima serão ofertadas para estudantes universitários de ambos os sexos, regularmente matriculados nos seguintes cursos de graduação:

ÁREA
PSICOLOGIA
CIÊNCIAS SOCIAIS
PEDAGOGIA
ARTE-EDUCAÇÃO
BIBLIOTECONOMIA
EDUCAÇÃO FÍSICA
FILOSOFIA
SERVIÇO SOCIAL
RECURSOS HUMANOS
ARTES CÊNICAS
GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER
SOCIOLOGIA
HISTÓRIA
LETRAS

1.3 - O horário do estágio será das 06:00h às 11:30h ou das 12:30h às 18:00h, perfazendo um total de 27:30h (vinte e sete horas e trinta minutos) semanais, devendo a jornada ser compatível com o horário escolar do estagiário.

1.4 - O estágio terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DA MONITORIA:

2.1 - Os estagiários convocados terão as seguintes atribuições:

a) Atuar como monitores no transporte escolar da rede pública municipal de ensino de Fortaleza;

b) Viabilizar garantias que possibilitem aos alunos o direito de ir e vir com segurança para a escola, auxiliando-os no embarque, desembarque e translado;

c) Desenvolver instrumentos de trabalho que possibilitem um relacionamento harmonioso entre alunos, profissionais escolares e condutores dos veículos escolares;

d) Planejar atividades educativas/lúdicas durante o translado dos alunos.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL:

As inscrições serão gratuitas e realizadas no Setor de Pessoal da Companhia de Transporte Coletivo - CTC, situada na Rua Desembargador Gonzaga, nº 1630, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.823-012, Fortaleza/CE, no período de 19 (dezenove) de setembro de 2011 a 07 (sete) de outubro de 2011, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.

3.2 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.2.1 - O candidato deverá estar regularmente matriculado entre o 4º (quarto) e o antepenúltimo semestre da grade curricular da Instituição de ensino a qual está vinculado ou já ter cursado, no mínimo, 80(oitenta) créditos.

3.2.2 - Disponibilidade de tempo para estagiar em um dos turnos ofertados (manhã ou tarde).

3.2.3 - Sensibilidade e aptidão no trato de crianças e adolescentes.

3.3 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Formulário de inscrição, conforme Anexo I deste edital;

b) Carteira de identidade (em original e cópia);

c) CPF (em original e cópia);

d) Duas fotos 3 x 4;

e) Comprovante de residência (em original e cópia);

f) Carteira de reservista (em original e cópia);

g) Histórico escolar atualizado (em original e cópia);

h) Comprovante de matrícula (em original e cópia);

i) Declaração dos horários disponíveis para estágio, assinado pelo candidato, de acordo com o formulário disponível no ato da inscrição.

j) Currículo simplificado com os devidos comprovantes dos títulos (original e cópia).

3.3.1 - O histórico escolar e o comprovante de matrícula devem ter datas atualizadas e virem assinadas pelo responsável da Instituição Educacional.

3.3.2 - Não será aceita inscrição condicional nem por correspondência. Admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração particular com poderes específicos e com firma reconhecida, mediante a entrega do respectivo mandato e dos documentos exigidos no subitem 3.3 deste edital.

3.3.3 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, assim como aquelas constantes na Declaração de Horários Disponíveis para Estágio são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CTC do direito de excluir da seleção aquele que o preencher com dados incorretos e se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4 - DO PROCESSO SELETIVO:

4.1 - A seleção acontecerá em 02 (duas) etapas:

ETAPA

DESCRIÇÃO

CARÁTER

PONTUAÇÃO ADQUIRIDA

PRIMEIRA
(10 pontos)

Análise do histórico escolar:

média global do aluno x 0,50
(máximo: 5 pontos)

+

Análise curricular:
Somatório pontos "curriculum vitae"

(máximo: 5 pontos)

Eliminatório e classificatório

Pontuação mínima para a segunda fase:

AHE = 3,50 pontos

+

AC = 0,50 pontos

SEGUNDA
(4 pontos)

Entrevista:

(máximo: 4,00 pontos)

Classificatório

 

4.1.1 - A primeira etapa consistirá em análise do histórico escolar e análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.2 - A análise do histórico escolar será feita através da média global do aluno ou média similar, onde todas as notas finais das disciplinas cursadas serão somadas, sendo o resultado dividido pelo número de disciplinas cursadas, obtendo-se a média, que será então multiplicada por 0,50 (cinqüenta centésimos).

4.1.3 - Quando da análise curricular, serão atribuídos pontos aos títulos, de acordo com os critérios abaixo estabelecidos pela CTC, bem como as exigências e valores de pontuação, com valor máximo de 5 (cinco) pontos.

4.1.4 - Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 4.1.10, deste edital.

4.1.5 - Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição do candidato em conjunto com o currículo.

4.1.6 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida por órgão público competente;

4.1.7 - Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

4.1.8 - Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.

4.1.9 - Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos abaixo especificados:

4.1.10 - Na contagem dos pontos dos títulos será considerado o critério por período de cada atividade realizada, obedecendo a pontuação máxima para cada tipo de atividade.

TÍTULO/ATIVIDADE

PERÍODO MÍNIMO DE CADA ATIVIDADE

Nº PONTOS POR ATIVIDADE

MÁXIMO DE PONTOS

Estágio curricular não obrigatório na área de graduação

200 h/a

0,75

1,50

Bolsa de Pesquisa na área de graduação

1 semestre

0,75

0,75

Monitoria de disciplina na área de graduação

1 semestre

0,75

0,75

Curso na área de graduação

40 h/a

0,50

1,00

Trabalhos apresentados em congressos, seminários ou encontros na área de graduação

-

0,25

1,00

NOTA MÁXIMA: 5 PONTOS

4.2 - Será considerado habilitado para a segunda etapa o candidato que obtiver a nota mínima na análise do histórico escolar de 3,50 (três inteiros e cinqüenta centésimos) pontos e na análise curricular o somatório mínimo de 0,50 (cinqüenta centésimos).

4.3 - A segunda etapa consistirá em entrevista, com caráter apenas classificatório, de valor máximo de 4 (quatro) pontos.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos na Nota Final (NF) pelos candidatos.

5.2 - A nota final dos candidatos será calculada da seguinte forma:

NF = (NPE + NSE)/2, onde:

NF = nota final

NPE = nota da primeira etapa; NSE = nota da segunda etapa;

5.3 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima na análise do histórico escolar de 3,50 (três inteiros e cinqüenta centésimos) pontos e na análise curricular o somatório mínimo de 0,50 (cinqüenta centésimos), e que tenha participado de todas as etapas da seleção.

5.4 - No caso de empate de classificação, em qualquer etapa da seleção, serão usados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior nota da média global ou similar do aluno;

b) Maior nota na análise curricular;

c) Maior nota da entrevista;

d) O candidato mais idoso.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO:

6.1 - A homologação da seleção será feita por ato do Diretor-Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC.

7 - DA CONVOCAÇÃO E DO ESTÁGIO:

7.1 - O não comparecimento do candidato convocado nos dias e horários estabelecidos pela CTC, implicará na perda do direito à vaga conquistada.

7.2 - Os candidatos selecionados serão submetidos a um curso de formação com carga horária de 40 (quarenta) horas/aula.

7.3- Durante o curso de formação, os estagiários selecionados receberão o auxílio-transporte.

7.4 - O estagiário receberá a título de bolsa-estágio, o valor correspondente a R$ 408,75 (quatrocentos e oito reais e setenta e cinco centavos), bem como o auxílio-transporte.

7.5 - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 12 (doze) meses, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, preferencialmente nas férias escolares.

7.6 - Será contratado em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice será compatível com o valor de mercado.

7.7 - O estagiário poderá ser desligado do programa nos seguintes casos:

a) A falta ao curso de formação no percentual de 20% (vinte por cento) do total da carga horária;

b) A falta, sem justificativa, por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

c) A pedido do estagiário.

7.8 - Não será permitida nova oportunidade de estágio, caso o estagiário de nível superior tenha estagiado em algum outro órgão ou entidade municipal, pelo período de 02 (dois) anos, mesmo que seja matriculado num novo curso.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 - A diferença entre o número de vagas e o de classificação constituir-se-á reserva de habilitação para suprir eventuais desistências, inclusões de candidatos ou abertura de novas vagas.

8.2 - Os nomes dos candidatos classificados e classificáveis serão afixados na sede da CTC, no dia 21(vinte e um) de outubro de 2011.

8.3 - A relação dos candidatos classificados será divulgada em ordem decrescente.

8.4 - O Diretor-Presidente da CTC, por motivo superior, reserva-se no direito de suspender, alterar, anular ou cancelar a Seleção, independentemente de qualquer notificação ou concordância do candidato.

8.5 - Será excluído da Seleção o candidato que:

a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b) Ostentar má conduta ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização do processo seletivo.

8.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitar as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

8.7 - O presente edital terá validade de 01 (um) ano ou, ainda, enquanto houver os candidatos no Banco de Reservas a ser publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza.

8.8 - O estágio não implica em vínculo profissional com a Companhia de Transporte Coletivo - CTC.

Fortaleza, 15 de setembro de 2011.

Lourival Almeida de Aguiar
Diretor Presidente/CTC

CTC FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO

ANEXO I

FORTALEZA

IDENTIFICAÇÃO

Nome

Nascimento

Sexo

Naturalidade

UF

Nome do Pai

Nome da Mãe

ENDEREÇO

Logradouro

Num

Cep

Bairro

Cidade

UF

Telefone Residencial

Celular

E-MAIL

DOCUMENTAÇÃO

IdentidadeN° órgãoData
Carteira de Reservista N°CPF:

ESCOLARIDADE

CursoPeríodo/Ano
Instituição de EnsinoTurno:

INFORMAÇÕES PARA AUXÍLIO TRANSPORTE

Valor diário da despesa com transporte coletivo no meu deslocamento residência/CTC e vice-versa

R$ ( )

Utilizarei as seguintes linhas de transporte:

Empresa

Linha

Nº de Viagens

Empresa

Linha

Nº de Viagens

Empresa

Linha

Nº de Viagens

Empresa

Linha

Nº de Viagens

MANEQUIM

Número do meu Manequim:Tamanho:

OBSERVAÇÃO

Anexar a esta ficha os seguintes documentos:

Cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência, cópia da carteira de reservista (para estagiários do sexo masculino), histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula, ambos devidamente assinados pelo coordenador do curso e 02 fotos (3x4) recentes, currículo simplificado com os devidos comprovantes dos títulos (original e cópia)

ANEXO II

___________________, nacionalidade, estado civil, estudante universitário, portador(a) do RG n؟ ______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. _____________________________________, declaro, perante a Companhia de Transporte Coletivo - CTC, que tenho disponibilidade para atuar como estagiário, de segunda-feira a sexta-feira, nos horários compreendidos entre ________ e ___________, não havendo, portanto, incompatibilidade com os horários das disciplinas por mim cursadas na Universidade __________.

Pelo que firmo o presente.

Fortaleza, ___ de ___________ de .

_______________________________
NOME DO CANDIDATO