O Diretor-Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para a seleção de estagiários em monitoria escolar da Companhia de Transporte Coletivo - CTC, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e as instruções abaixo especificadas:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O presente edital visa selecionar estagiários para o preenchimento de 40 (quarenta) vagas para estágio curricular não obrigatório remunerado, destinadas à capacitação para atuar como monitores no transporte escolar da rede pública municipal de ensino de Fortaleza.
1.2 - As vagas descritas acima serão ofertadas para estudantes universitários de ambos os sexos, regularmente matriculados nos seguintes cursos de graduação:
ÁREA |
PSICOLOGIA |
CIÊNCIAS SOCIAIS |
PEDAGOGIA |
ARTE-EDUCAÇÃO |
BIBLIOTECONOMIA |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
FILOSOFIA |
SERVIÇO SOCIAL |
RECURSOS HUMANOS |
ARTES CÊNICAS |
GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER |
SOCIOLOGIA |
HISTÓRIA |
LETRAS |
1.3 - O horário do estágio será das 06:00h às 11:30h ou das 12:30h às 18:00h, perfazendo um total de 27:30h (vinte e sete horas e trinta minutos) semanais, devendo a jornada ser compatível com o horário escolar do estagiário.
1.4 - O estágio terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez.
2 - DAS ATRIBUIÇÕES DA MONITORIA:
2.1 - Os estagiários convocados terão as seguintes atribuições:
a) Atuar como monitores no transporte escolar da rede pública municipal de ensino de Fortaleza;
b) Viabilizar garantias que possibilitem aos alunos o direito de ir e vir com segurança para a escola, auxiliando-os no embarque, desembarque e translado;
c) Desenvolver instrumentos de trabalho que possibilitem um relacionamento harmonioso entre alunos, profissionais escolares e condutores dos veículos escolares;
d) Planejar atividades educativas/lúdicas durante o translado dos alunos.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL:
As inscrições serão gratuitas e realizadas no Setor de Pessoal da Companhia de Transporte Coletivo - CTC, situada na Rua Desembargador Gonzaga, nº 1630, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.823-012, Fortaleza/CE, no período de 19 (dezenove) de setembro de 2011 a 07 (sete) de outubro de 2011, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
3.2 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.2.1 - O candidato deverá estar regularmente matriculado entre o 4º (quarto) e o antepenúltimo semestre da grade curricular da Instituição de ensino a qual está vinculado ou já ter cursado, no mínimo, 80(oitenta) créditos.
3.2.2 - Disponibilidade de tempo para estagiar em um dos turnos ofertados (manhã ou tarde).
3.2.3 - Sensibilidade e aptidão no trato de crianças e adolescentes.
3.3 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Formulário de inscrição, conforme Anexo I deste edital;
b) Carteira de identidade (em original e cópia);
c) CPF (em original e cópia);
d) Duas fotos 3 x 4;
e) Comprovante de residência (em original e cópia);
f) Carteira de reservista (em original e cópia);
g) Histórico escolar atualizado (em original e cópia);
h) Comprovante de matrícula (em original e cópia);
i) Declaração dos horários disponíveis para estágio, assinado pelo candidato, de acordo com o formulário disponível no ato da inscrição.
j) Currículo simplificado com os devidos comprovantes dos títulos (original e cópia).
3.3.1 - O histórico escolar e o comprovante de matrícula devem ter datas atualizadas e virem assinadas pelo responsável da Instituição Educacional.
3.3.2 - Não será aceita inscrição condicional nem por correspondência. Admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração particular com poderes específicos e com firma reconhecida, mediante a entrega do respectivo mandato e dos documentos exigidos no subitem 3.3 deste edital.
3.3.3 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, assim como aquelas constantes na Declaração de Horários Disponíveis para Estágio são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CTC do direito de excluir da seleção aquele que o preencher com dados incorretos e se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
4 - DO PROCESSO SELETIVO:
4.1 - A seleção acontecerá em 02 (duas) etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO | CARÁTER | PONTUAÇÃO ADQUIRIDA |
PRIMEIRA | Análise do histórico escolar: média global do aluno x 0,50 + Análise curricular: (máximo: 5 pontos) | Eliminatório e classificatório | Pontuação mínima para a segunda fase: AHE = 3,50 pontos + AC = 0,50 pontos |
SEGUNDA | Entrevista: (máximo: 4,00 pontos) | Classificatório |
|
4.1.1 - A primeira etapa consistirá em análise do histórico escolar e análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
4.1.2 - A análise do histórico escolar será feita através da média global do aluno ou média similar, onde todas as notas finais das disciplinas cursadas serão somadas, sendo o resultado dividido pelo número de disciplinas cursadas, obtendo-se a média, que será então multiplicada por 0,50 (cinqüenta centésimos).
4.1.3 - Quando da análise curricular, serão atribuídos pontos aos títulos, de acordo com os critérios abaixo estabelecidos pela CTC, bem como as exigências e valores de pontuação, com valor máximo de 5 (cinco) pontos.
4.1.4 - Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 4.1.10, deste edital.
4.1.5 - Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição do candidato em conjunto com o currículo.
4.1.6 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida por órgão público competente;
4.1.7 - Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
4.1.8 - Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.
4.1.9 - Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos abaixo especificados:
4.1.10 - Na contagem dos pontos dos títulos será considerado o critério por período de cada atividade realizada, obedecendo a pontuação máxima para cada tipo de atividade.
TÍTULO/ATIVIDADE | PERÍODO MÍNIMO DE CADA ATIVIDADE | Nº PONTOS POR ATIVIDADE | MÁXIMO DE PONTOS |
Estágio curricular não obrigatório na área de graduação | 200 h/a | 0,75 | 1,50 |
Bolsa de Pesquisa na área de graduação | 1 semestre | 0,75 | 0,75 |
Monitoria de disciplina na área de graduação | 1 semestre | 0,75 | 0,75 |
Curso na área de graduação | 40 h/a | 0,50 | 1,00 |
Trabalhos apresentados em congressos, seminários ou encontros na área de graduação | - | 0,25 | 1,00 |
NOTA MÁXIMA: 5 PONTOS
4.2 - Será considerado habilitado para a segunda etapa o candidato que obtiver a nota mínima na análise do histórico escolar de 3,50 (três inteiros e cinqüenta centésimos) pontos e na análise curricular o somatório mínimo de 0,50 (cinqüenta centésimos).
4.3 - A segunda etapa consistirá em entrevista, com caráter apenas classificatório, de valor máximo de 4 (quatro) pontos.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos na Nota Final (NF) pelos candidatos.
5.2 - A nota final dos candidatos será calculada da seguinte forma:
NF = (NPE + NSE)/2, onde:
NF = nota final
NPE = nota da primeira etapa; NSE = nota da segunda etapa;
5.3 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima na análise do histórico escolar de 3,50 (três inteiros e cinqüenta centésimos) pontos e na análise curricular o somatório mínimo de 0,50 (cinqüenta centésimos), e que tenha participado de todas as etapas da seleção.
5.4 - No caso de empate de classificação, em qualquer etapa da seleção, serão usados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior nota da média global ou similar do aluno;
b) Maior nota na análise curricular;
c) Maior nota da entrevista;
d) O candidato mais idoso.
6 - DA HOMOLOGAÇÃO:
6.1 - A homologação da seleção será feita por ato do Diretor-Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC.
7 - DA CONVOCAÇÃO E DO ESTÁGIO:
7.1 - O não comparecimento do candidato convocado nos dias e horários estabelecidos pela CTC, implicará na perda do direito à vaga conquistada.
7.2 - Os candidatos selecionados serão submetidos a um curso de formação com carga horária de 40 (quarenta) horas/aula.
7.3- Durante o curso de formação, os estagiários selecionados receberão o auxílio-transporte.
7.4 - O estagiário receberá a título de bolsa-estágio, o valor correspondente a R$ 408,75 (quatrocentos e oito reais e setenta e cinco centavos), bem como o auxílio-transporte.
7.5 - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 12 (doze) meses, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, preferencialmente nas férias escolares.
7.6 - Será contratado em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice será compatível com o valor de mercado.
7.7 - O estagiário poderá ser desligado do programa nos seguintes casos:
a) A falta ao curso de formação no percentual de 20% (vinte por cento) do total da carga horária;
b) A falta, sem justificativa, por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
c) A pedido do estagiário.
7.8 - Não será permitida nova oportunidade de estágio, caso o estagiário de nível superior tenha estagiado em algum outro órgão ou entidade municipal, pelo período de 02 (dois) anos, mesmo que seja matriculado num novo curso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 - A diferença entre o número de vagas e o de classificação constituir-se-á reserva de habilitação para suprir eventuais desistências, inclusões de candidatos ou abertura de novas vagas.
8.2 - Os nomes dos candidatos classificados e classificáveis serão afixados na sede da CTC, no dia 21(vinte e um) de outubro de 2011.
8.3 - A relação dos candidatos classificados será divulgada em ordem decrescente.
8.4 - O Diretor-Presidente da CTC, por motivo superior, reserva-se no direito de suspender, alterar, anular ou cancelar a Seleção, independentemente de qualquer notificação ou concordância do candidato.
8.5 - Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b) Ostentar má conduta ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização do processo seletivo.
8.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitar as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.
8.7 - O presente edital terá validade de 01 (um) ano ou, ainda, enquanto houver os candidatos no Banco de Reservas a ser publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
8.8 - O estágio não implica em vínculo profissional com a Companhia de Transporte Coletivo - CTC.
Fortaleza, 15 de setembro de 2011.
Lourival Almeida de Aguiar
Diretor Presidente/CTC
CTC FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO
ANEXO I
FORTALEZA
IDENTIFICAÇÃO
Nome | Nascimento | |
Sexo | Naturalidade | UF |
Nome do Pai | ||
Nome da Mãe |
ENDEREÇO
Logradouro | Num | Cep | |
Bairro | Cidade | UF | |
Telefone Residencial | Celular | ||
DOCUMENTAÇÃO
Identidade | N° órgão | Data |
Carteira de Reservista N° | CPF: |
ESCOLARIDADE
Curso | Período/Ano |
Instituição de Ensino | Turno: |
INFORMAÇÕES PARA AUXÍLIO TRANSPORTE
Valor diário da despesa com transporte coletivo no meu deslocamento residência/CTC e vice-versa | ||
R$ ( ) | ||
Utilizarei as seguintes linhas de transporte: | ||
Empresa | Linha | Nº de Viagens |
Empresa | Linha | Nº de Viagens |
Empresa | Linha | Nº de Viagens |
Empresa | Linha | Nº de Viagens |
MANEQUIM
Número do meu Manequim: | Tamanho: |
OBSERVAÇÃO
Anexar a esta ficha os seguintes documentos:
Cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência, cópia da carteira de reservista (para estagiários do sexo masculino), histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula, ambos devidamente assinados pelo coordenador do curso e 02 fotos (3x4) recentes, currículo simplificado com os devidos comprovantes dos títulos (original e cópia)
ANEXO II
___________________, nacionalidade, estado civil, estudante universitário, portador(a) do RG n؟ ______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. _____________________________________, declaro, perante a Companhia de Transporte Coletivo - CTC, que tenho disponibilidade para atuar como estagiário, de segunda-feira a sexta-feira, nos horários compreendidos entre ________ e ___________, não havendo, portanto, incompatibilidade com os horários das disciplinas por mim cursadas na Universidade __________.
Pelo que firmo o presente.
Fortaleza, ___ de ___________ de .
_______________________________
NOME DO CANDIDATO