Prefeitura de Gramado - RS

Notícia:   Processo Seletivo abre três vagas na Prefeitura de Gramado - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 009/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA CARGO DE PROFESSOR DE INGLÊS

NESTOR TISSOT, Prefeito Municipal de Gramado(RS), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Municipal n° 2.909, de 25 de abril de 2011, através da Secretaria de Administração, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor de Inglês por tempo determinado para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A contratação de Professor em caráter temporário é autorizada, de acordo com a Lei Municipal 2.909, de 25 de abril de 2011.

1.2 - As disposições da Lei 2.909, de 2011, que foram expressamente revogadas com o advento das leis 2.912/2011 e 2.913/2011, reger-se-ão pelos dispositivos que os substituíram.

1.3 - Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.4 - A seleção para contratação temporária será realizada pela Área de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, obedecidos os critérios de habilitação específica e os demais requisitos estabelecidos no presente edital.

1.5 - A seleção destina-se a contratação de Professor com habilitação/licenciatura na área de Letras/Inglês, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.

1.6 - A contratação que trata este edital será para o cargo de professor Classe A, Nível PI, conforme dispõe o novo Plano de Carreira do Magistério (Lei 2.913, de 06 de maio de 2011).

1.7 - A remuneração para o cargo referido neste Edital será de R$ 1.513,81, conforme dispõe o novo Plano de Carreira do Magistério (Lei 2.913, de 06 de maio de 2011).

1.8 - A jornada de trabalho será de 25h semanais.

1.9 - Fica aberta 1 (uma) vaga para o preenchimento do cargo previsto neste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para o processo seletivo de contratação temporária são gratuitas e serão realizadas do dia 29 de agosto de 2011 até o dia 01 de setembro de 2011, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, junto à Área de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, situada na Avenida das Hortênsias, 2029 Gramado/RS.

2.2 - Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

2.3 - Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a suas inscrição no processo seletivo).

2.4 - São requisitos para inscrição:

a) ter concluído curso superior com habilitação/licenciatura em Letras/Inglês;

b) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado;

e) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

f) ter conhecimento das atribuições estabelecidas na Descrição do Cargo conforme consta no Anexo I;

2.5 - O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, a documentação abaixo:

a) Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão Organizadora, devidamente preenchida e assinada;

b) cópia do documento de identidade;

c) cópia do CPF;

d)1 foto 3x4;

e) cópia do título de eleitor com comprovante de votação;

f) cópia da carteira de trabalho constando nº da CTPS e nº do PIS;

g) cópia do documento militar, para homens;

h) cópia da certidão de casamento, quando houver;

i) cópia da certidão de nascimento dos filhos com idade inferior à 14 anos, quando houver;

j) cópia do comprovante de residência;

k) alvará de folha corrida;

l) comprovante de escolaridade (com habilitação/licenciatura em Letras/Inglês);

m) instrumento público ou particular de mandato (quando realizado através de procurador).

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - No dia 06 de setembro de 2011, a Comissão Organizadora publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

3.2 - O candidato que não tiver a sua inscrição homologada, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Organizadora, até as 17h do dia 08 de setembro de 2011, no endereço indicado no item 2.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.

3.3 - A Comissão Organizadora, apreciando o recurso que trata o item 3.2, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

3.4 - A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 3.1, no dia 13 de setembro de 2011.

3.5 - Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas na lista que trata o item 3.4, estarão automaticamente aptos a participarem do sorteio público que definirá a ordem classificatória.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A classificação dar-se-á através de sorteio público, dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

5 - DA CHAMADA

5.1 - A chamada dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será efetuada pelo Município, de acordo com a classificação apurada na forma do item 4.1 e a necessidade da administração, devendo o convocado se apresentar em até 24h (vinte e quatro horas), sob pena da perda da vaga.

5.2 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

5.3 - O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da administração.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - As contratações que tratam este edital terão vigência até o dia 21 de dezembro de 2011, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 2.909, de 2011.

6.2 - O contrato firmado de acordo com este edital, extinguir-se-á, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.

6.3 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á, mediante assinatura de contrato administrativo entre o Município e o contratado, visando suprir a falta transitória de titular do cargo ou pela necessidade de ampliação do número de profissionais que atuam na área.

6.3.1. - Na admissão, o candidato deverá apresentar a documentação exigida pela Área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gramado.

6.4 - A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico admissional.

7 - DA RESCISÃO

7.1 - Dar-se-á a rescisão do contrato no decorrer da vigência, nas seguintes situações:

a) à pedido;

b) quando do retorno do servidor efetivo, quando se tratar de substituição legal;

c) quando o contratado apresentar, num mês 10% ou mais de faltas injustificadas;

d) descumprir as atribuições legais do cargo;

e) na hipótese prevista no item d, a dispensa será efetuada com base em relatórios circunstanciados, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;

7.2 - Os contratados responderão, na apuração de eventual falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, na forma da Lei 2.912, de 06 de maio de 2011.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 - Será composta uma Comissão Organizadora que ficará encarregada de examinar as proposições técnicas e acompanhar as ações relativas ao processo seletivo.

8.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e em última instância pelo Secretário Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

8.3 - O sorteio público dar-se-á no auditório da Prefeitura Municipal de Gramado, no dia 13 de setembro de 2011, às 09h30min.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.

8.5 - Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital,
não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

8.6 - Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Gramado(RS), 26 de agosto de 2011.

NESTOR TISSOT
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO (Lei 2.913, de 2011)

CARGO: PROFESSOR

PROVIMENTO: Efetivo

FAIXA DE PROVIMENTO: P I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercício da regência de classe nas atividades de ensino, incluindo pré-escola e classe especial.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes níveis de ensino; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; contribuir para a interação e articulação da escola com a comunidade; acompanhar e orientar estágios curriculares.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga Horária: 25 horas semanais.

b) Função sujeita ao uso de uniforme e crachá de identificação funcional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: formação em Pedagogia para as séries iniciais e licenciatura plena para as séries finais nos componentes curriculares do ensino fundamental.

b) Idade: a partir dos 18 anos.