PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA CARGO DE PROFESSOR DE INGLÊS
NESTOR TISSOT, Prefeito Municipal de Gramado(RS), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Municipal n° 2.909, de 25 de abril de 2011, através da Secretaria de Administração, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor de Inglês por tempo determinado para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A contratação de Professor em caráter temporário é autorizada, de acordo com a Lei Municipal 2.909, de 25 de abril de 2011.
1.2 - As disposições da Lei 2.909, de 2011, que foram expressamente revogadas com o advento das leis 2.912/2011 e 2.913/2011, reger-se-ão pelos dispositivos que os substituíram.
1.3 - Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.
1.4 - A seleção para contratação temporária será realizada pela Área de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, obedecidos os critérios de habilitação específica e os demais requisitos estabelecidos no presente edital.
1.5 - A seleção destina-se a contratação de Professor com habilitação/licenciatura na área de Letras/Inglês, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
1.6 - A contratação que trata este edital será para o cargo de professor Classe A, Nível PI, conforme dispõe o novo Plano de Carreira do Magistério (Lei 2.913, de 06 de maio de 2011).
1.7 - A remuneração para o cargo referido neste Edital será de R$ 1.513,81, conforme dispõe o novo Plano de Carreira do Magistério (Lei 2.913, de 06 de maio de 2011).
1.8 - A jornada de trabalho será de 25h semanais.
1.9 - Fica aberta 1 (uma) vaga para o preenchimento do cargo previsto neste Edital.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições para o processo seletivo de contratação temporária são gratuitas e serão realizadas do dia 29 de agosto de 2011 até o dia 01 de setembro de 2011, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, junto à Área de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, situada na Avenida das Hortênsias, 2029 Gramado/RS.
2.2 - Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
2.3 - Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a suas inscrição no processo seletivo).
2.4 - São requisitos para inscrição:
a) ter concluído curso superior com habilitação/licenciatura em Letras/Inglês;
b) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
d) ser brasileiro nato ou naturalizado;
e) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;
f) ter conhecimento das atribuições estabelecidas na Descrição do Cargo conforme consta no Anexo I;
2.5 - O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, a documentação abaixo:
a) Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão Organizadora, devidamente preenchida e assinada;
b) cópia do documento de identidade;
c) cópia do CPF;
d)1 foto 3x4;
e) cópia do título de eleitor com comprovante de votação;
f) cópia da carteira de trabalho constando nº da CTPS e nº do PIS;
g) cópia do documento militar, para homens;
h) cópia da certidão de casamento, quando houver;
i) cópia da certidão de nascimento dos filhos com idade inferior à 14 anos, quando houver;
j) cópia do comprovante de residência;
k) alvará de folha corrida;
l) comprovante de escolaridade (com habilitação/licenciatura em Letras/Inglês);
m) instrumento público ou particular de mandato (quando realizado através de procurador).
3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 - No dia 06 de setembro de 2011, a Comissão Organizadora publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.2 - O candidato que não tiver a sua inscrição homologada, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Organizadora, até as 17h do dia 08 de setembro de 2011, no endereço indicado no item 2.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.
3.3 - A Comissão Organizadora, apreciando o recurso que trata o item 3.2, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.4 - A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 3.1, no dia 13 de setembro de 2011.
3.5 - Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas na lista que trata o item 3.4, estarão automaticamente aptos a participarem do sorteio público que definirá a ordem classificatória.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A classificação dar-se-á através de sorteio público, dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.
5 - DA CHAMADA
5.1 - A chamada dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será efetuada pelo Município, de acordo com a classificação apurada na forma do item 4.1 e a necessidade da administração, devendo o convocado se apresentar em até 24h (vinte e quatro horas), sob pena da perda da vaga.
5.2 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.
5.3 - O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da administração.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - As contratações que tratam este edital terão vigência até o dia 21 de dezembro de 2011, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 2.909, de 2011.
6.2 - O contrato firmado de acordo com este edital, extinguir-se-á, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.
6.3 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á, mediante assinatura de contrato administrativo entre o Município e o contratado, visando suprir a falta transitória de titular do cargo ou pela necessidade de ampliação do número de profissionais que atuam na área.
6.3.1. - Na admissão, o candidato deverá apresentar a documentação exigida pela Área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gramado.
6.4 - A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico admissional.
7 - DA RESCISÃO
7.1 - Dar-se-á a rescisão do contrato no decorrer da vigência, nas seguintes situações:
a) à pedido;
b) quando do retorno do servidor efetivo, quando se tratar de substituição legal;
c) quando o contratado apresentar, num mês 10% ou mais de faltas injustificadas;
d) descumprir as atribuições legais do cargo;
e) na hipótese prevista no item d, a dispensa será efetuada com base em relatórios circunstanciados, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
7.2 - Os contratados responderão, na apuração de eventual falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, na forma da Lei 2.912, de 06 de maio de 2011.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
8.1 - Será composta uma Comissão Organizadora que ficará encarregada de examinar as proposições técnicas e acompanhar as ações relativas ao processo seletivo.
8.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e em última instância pelo Secretário Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
8.3 - O sorteio público dar-se-á no auditório da Prefeitura Municipal de Gramado, no dia 13 de setembro de 2011, às 09h30min.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.
8.5 - Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital,
não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
8.6 - Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Gramado(RS), 26 de agosto de 2011.
NESTOR TISSOT
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO (Lei 2.913, de 2011)
CARGO: PROFESSOR
PROVIMENTO: Efetivo
FAIXA DE PROVIMENTO: P I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercício da regência de classe nas atividades de ensino, incluindo pré-escola e classe especial.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes níveis de ensino; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; contribuir para a interação e articulação da escola com a comunidade; acompanhar e orientar estágios curriculares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 25 horas semanais.
b) Função sujeita ao uso de uniforme e crachá de identificação funcional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: formação em Pedagogia para as séries iniciais e licenciatura plena para as séries finais nos componentes curriculares do ensino fundamental.
b) Idade: a partir dos 18 anos.