PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PE

Notícia:   Procape prorroga inscrições para processo seletivo com 80 vagas

PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO DE PERNAMBUCO - PROCAPE

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 106, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação em caráter temporário de 80 (oitenta) profissionais de nível superior e médio/técnico para as funções constantes no Anexo I deste edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, a primeira de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de Análise Curricular, classificatória, ficando a sua execução sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de Concursos - CONUPE.

1.2.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições da função e terá caráter eliminatório e classificatório final.

1.3 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico do IAUPE - www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/UPE.

1.3.1 Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

1.4 A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Recife.

1.4.1. na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na Seleção, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos visando à realização das provas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

2 - DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se do regime de trabalho, carga horária, remuneração, bem como os requisitos e atribuições, específicos da função, conforme previsto nos Anexos I e II deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas em função deste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea " a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações.

2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Unidade de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - USPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11. da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção.

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado na Seleção Pública regida por este edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) cumprir as determinações deste edital;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

k) ter cumprido integralmente os interstícios de que trata o caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações;

l) não ter antecedentes criminais.

4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2. A UPE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas ocorrerem por falha em seus próprios equipamentos.

4.3. O candidato deverá preencher, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas, inclusive as referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, as quais servirão de instrumento de base para a Avaliação Curricular, segunda etapa da Seleção.

4.4. O candidato deverá criar uma senha no endereço eletrônico, que será solicitada sempre que desejar alguma informação sobre a sua inscrição ou sobre a Seleção, mantendo-a em sigilo, já que se trata de um dado estritamente pessoal.

4.5. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição.

4.6. Concluída a solicitação de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancaria ou Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, observando os seguintes valores:

a) Funções de nível superior: R$ 60,00

b) Funções de nível médio técnico: R$ 40,00

4.7. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet online.

4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme Anexo III.

4.9. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

4.10. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.10.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.11. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.12. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.12.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, www.upenet.com.br.

4.12.2 As inscrições só serão consideradas válidas após a confirmação do pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador (CEF), e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.12.3 E proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.12.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.12.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

4.12.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar dos requisitos exigidos para a função a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

4.12.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

4.12.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.12.9 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.12.10 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.12.11 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

4.12.12 na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.

4.12.13 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.12.14 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e, na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

4.12.15 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.12.15.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo III deste edital.

4.12.15.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.12.15 "b"desta Portaria Conjunta.

4.12.15.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.12.15.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

4.12.15.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

4.12.15.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico (e-mail).

4.12.15.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.12.15.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário de atividades Anexo III, através do site www.upenet.com.br.

4.12.15.9. Cabe ao candidato interessado, no prazo de 3 (três) dias, corridos e sem interrupção, interpor o competente recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através do site www.upenet.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.13. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.13.1 A partir da data designada no calendário disposto no Anexo III, o candidato deverá acessar o site da CONUPE, www.upenet.com.br, entrando na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha da seleção, para obter a confirmação de sua inscrição.

4.13.2 O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, no endereço IAUPE/CONUPE - Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080, apresentando o seu comprovante de pagamento.

4.14. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.14.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

4.14.1.1 O candidato deverá, até a data prevista no Calendário, enviar ao IAUPE laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçado ao IAUPE - Seleção UPE 2013 - PROCAPE - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, no endereço IAUPE/CONUPE - Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.14.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE

4.14.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.14.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.14.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.14.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.14.4. Não será concedido recurso especial a quem não solicitá-lo no ato da inscrição, assim como a quem, tendo-a solicitado, não encaminhar o laudo médico de que trata o subitem 4.14. 1.1. no período estabelecido.

4.14.5. A CONUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

5 DA PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1. A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada para todos os candidatos.

5.1.1. A prova objetiva de conhecimentos constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas de resposta e apenas uma correta, abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital e será constituída dos componentes a seguir:

a) Conhecimentos da Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;

b) Conhecimentos do SUS: 10 (dez) questões; e

c) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões relacionadas à área específica de cada função a ser preenchida.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, portando o comprovante de inscrição e o documento de identidade original.

5.3. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.4. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.5. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.6. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.7.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.7.2. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.7.3. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.7.5. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.7 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção.

5.8. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e legislação.

5.9. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.9.1. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pen drive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.10. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação faltando 60 (sessenta) minutos para o término da sua aplicação, quando deverá entregar ao fiscal de sala a sua folha de respostas da prova, único instrumento válido para avaliação, e levar consigo o caderno de prova.

5.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente seleção;

j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

k) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas.

5.12. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação da prova, devendo retirar-se do mesmo.

5.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado da seleção.

5.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.16. Por conveniência da Universidade de Pernambuco, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.18. A Universidade de Pernambuco, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.19. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da prova em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

5.20 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.20.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e apenas uma resposta correta.

5.20.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.20.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.20.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.20.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo IV deste Edital.

5.20.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para este fim. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do CONUPE devidamente treinado.

5.20.7. Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos, valor este que será alterado caso haja anulação de alguma(s) questão(ões), conforme estabelecido no subitem 11.9 e seguintes.

6. DA NOTA NA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

6.1. A nota de cada candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada através d fórmula:

NPC= VQ x RC, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

RC = número de respostas da Folha de Respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

VQ = valor de cada questão.

6.2 Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:

a) acertar menos de 50% (cinquenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado no certame;

b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;

6.2.1 Serão consideradas questões certas, na Prova Objetiva de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2.2 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

7. DA SEGUNDA ETAPA DA SELEÇÃO - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

7.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente aprovados na Prova Objetiva de Conhecimento, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

7.2 Em nenhuma hipótese, informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação;

7.3 O candidato convocado para comprovação que não apresentar, dentro do período fixado no Anexo III, documento comprobatório de algum dos itens por ele informado na inscrição terá pontuação zero no respectivo item, sendo a sua pontuação total reduzida;

7.4 A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observadas as seguintes tabelas:

7.4.1. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA FISIOTERAPEUTAS

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional na função de Fisioterapeuta Respiratório.

05 por semestre

40

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu em Fisioterapia Cardiorrespiratória ou Fisioterapia em UTI, com carga horária mínima de 360h.

20

20

Certificado ou Declaração de conclusão de Residência na área de Fisioterapia.

15

15

Certificado de Título de Especialista em Terapia Intensiva pela ASSOBRAFIR ou COFFITO.

15

15

Declaração de preceptoria de ensino na função de Fisioterapeuta Respiratório.

05 por ano

10

TOTAL

 

100

7.4.2. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional na função de Biomédico ou de Bioquímico.

05 por semestre

40

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu na área de Patologia Clínica , com carga horária mínima de 360h.

30

30

Experiência profissional em automação/interface amento na realização de exames nos setores de Bioquímica, Hematologia, Urinálise, Coagulação, Hormônio, Marcadores Cardíacos e Bacteriologia.

05 por semestre

20

Experiência profissional na realização de Controle de qualidade e Indicadores Laboratoriais.

10

10

TOTAL

 

100

7.4.3. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA FARMACÊUTICO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional na função de Farmacêutico Hospitalar.

05 por semestre

40

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu na área de Farmácia Hospitalar , com carga horária mínima de 360h.

20

20

Certificado ou Declaração de conclusão de Residência na área de Farmácia Hospitalar.

15

15

Certificado de Título de Especialista em Farmácia Hospitalar pela SBRAFH.

15

15

Declaração de preceptoria de ensino na função de Farmacêutico Hospitalar.

05 por ano

10

TOTAL

 

100

7.4.4. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ENFERMEIRO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional na função de Enfermagem em UTI Cardiológica ou Emergência Cardiológica.

05 por semestre.

40

Certificado de conclusão de Residência na área de Enfermagem Cardiológica.

30

30

Certificado ou Declaração de Especialização de Enfermagem em UTI ou Emergência, com carga horária mínima de 360h.

20

20

Experiência profissional comprovada na função de enfermeiro assistencial na área hospitalar.

05 por ano

10

TOTAL

 

100

7.4.5. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA BIÓLOGO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional na função de Biólogo em Serviço de Medicina Nuclear.

05 por semestre

50

Certificado ou Declaração de conclusão de curso em radioproteção em medicina nuclear com carga horária mínima de 20h(Curso ministrado por profissional certificado pelo CNEN).

20

20

Certificado ou Declaração de conclusão de curso em instrumentação em medicina nuclear com carga horária mínima de 20h(Curso ministrado por profissional certificado pelo CNEN).

20

20

Declaração de preceptoria de ensino na função para o qual concorre.(Biólogo em serviço de Medicina Nuclear).

05 por ano

10

TOTAL

 

100

7.4.6. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA FÍSICO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional na função de Físico, no cargo de Supervisor de Radioproteção em Medicina Nuclear.

05 por semestre

40

Certificado ou Declaração de conclusão de especialização em física médica carga horária mínima de 60h.

10

10

Diploma ou Declaração de conclusão de Mestrado na área de Dosimetria e Instrumentação Nuclear.2020
Diploma ou Declaração de conclusão de Doutorado na área de Dosimetria e Instrumentação Nuclear.3030
TOTAL 100

7.4.7. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional em procedimentos de punção a vácuo e seringa, realizado em Ambulatório, UTI adulto e pediátrica.

05 por semestre

40

Curso de flebotomia, Comprovado com Certificado constando carga horária mínima de 100 horas.

20

20

Noções de informática, para operacionalizar equipamentos automatizados e cadastro no sistema interface amento laboratorial.

20

20

Experiência profissional na separação e preparo de material biológico para realização de exames dos setores: 1.Bioquímicos; 2.Hematológicos; 3.Coagulação; 4. Bacteriológicos.

05 por semestre

20

TOTAL

 

100

7.4.8. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA TÉCNICO EM PERFUSÃO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional na função de Técnico em Perfusão.

05 por semestre

30

Realização de procedimentos de perfusão em cirurgias, de forma independente.

05 por cada 10 procedimentos

25

Experiência em serviço público de Cirurgia Cardíaca.

15

15

Experiência em serviço privado de Cirurgia Cardíaca.

10

10

Experiência em procedimentos de perfusão como auxiliar de técnico.

05 por cada 25 procedimentos

20

TOTAL

 

100

7.4.9. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cursos relacionados à cardiologia ou UTI com um mínimo 20 h/aula.

10 por cada curso

50

Experiência de tempo na função em UTI ou Emergência nos últimos 10 anos.

05 por cada semestre

30

Experiência de tempo na função em instituição pública ou privada, nos últimos 10 anos.

05 por cada semestre

20

TOTAL

 

100

8. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES

8.1. A classificação Preliminar no certame dar-se-á na ordem decrescente das médias aritméticas ponderadas das notas dos candidatos na Prova Objetiva de Conhecimentos, esta com peso 7,0 (sete) e da pontuação na Avaliação Curricular, com peso 3,0 (três).

8.2. Serão convocados para comprovar as informações relativas à Avaliação Curricular declaradas no ato da inscrição no Processo Seletivo, bem como o atendimento aos requisitos para contratação, os candidatos melhor classificados na Classificação Preliminar, em quantidades equivalentes a: 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas para as funções de Enfermeiro e Técnico de enfermagem e 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas para cada um dos demais funções.

8.3. Caso algum candidato convocado não comprove todas as informações prestadas no ato da inscrição, terá pontuação zero no item não comprovado e consequentemente a sua média será reduzida.

8.4. na ocorrência de situações como a citada no subitem 8.3, serão convocados para comprovação de informações os candidatos até então não convocados que tenham média superior às dos rebaixados, em quantidade suficiente para recompor os números estabelecidos no subitem 8.2.

8.5. O candidato que não comprovar o atendimento aos requisitos para a contratação na função a que concorre será eliminado do certame.

8.6. Os documentos comprobatórios de que trata o item 8.2 devem ser enviados à CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas nº 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100-080, via Correios, através de SEDEX ou encomenda registrada com AR, acondicionados em um envelope que contenha,na parte externa, as seguintes informações:

a) Seleção Simplificada para contratação temporária do PROCAPE/2013;

b) Número de Inscrição do candidato

c) Nome completo;

d) Número da carteira de identidade;

e) Função a que está concorrendo.

8.7. O envelope deverá conter documentos comprobatórios da titulação e da experiência profissional declaradas pelo candidato e do atendimento aos requisitos para contratação relativos à função para a qual se inscreveu

8.8. Não serão considerados, para fins de comprovação de experiência profissional, os estágios, os trabalhos voluntários e período de atuação, a qualquer título, que anteceda a data de conclusão do curso superior que seja requisito para o preenchimento da função pretendido.

8.9. Para curso concluído no exterior, será aceita, apenas, a cópia autenticada do Certificado, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

8.10. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

8.11. Não serão considerados para efeito de pontuação documentos entregues fora do prazo estabelecido no Anexo III e que não observe a forma exigida neste Edital.

8.12. A documentação encaminhada pelos Correios só será acatada se tiver sido postada até o último dia do prazo para a entrega.

8.13. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

8.14. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado na forma seguinte:

a) No setor privado, através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que contêm os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro ou Declaração do empregador, na qual conste expressamente a função desempenhada e as principais atividades desenvolvidas.

b) No setor público, por meio de certidão/declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

e) No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a Função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

8.15. Toda e qualquer Certidão/ Declaração deverá ser emitida em papel timbrado constando a assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento.

8.16 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

8.17 na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 8.14, a certidão/declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A classificação final do certame conterá a relação dos candidatos que comprovaram as informações curriculares, classificados por ordem decrescente da Média Aritmética Ponderada calculada como descrito no subitem 8.1.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em casos de empate na Média Aritmética Ponderada de que trata o subitem 8.1, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente, os que seguem:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública Simplificada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos como um todo;

d) candidato com idade mais avançada.

10.2. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

10.3. O candidato que, no ato da contratação, não comprovar a data de nascimento informada quando da sua inscrição, será automaticamente eliminado do certame.

11. DOS RECURSOS

11.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo III.

11.2 O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos, através do endereço eletrônico conupe.procape@gmail.com, no período informado no Calendário (Anexo III), mediante preenchimento de formulário digital, conforme modelo do Anexo VI.

11.3 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo III, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

11.4. Não será aceito recurso via fax ou de forma presencial.

11.5 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.

11.6 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

11.7 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.

11.8 Não serão apreciados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

11.9 Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) redistribuída(s) entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.9.1 Havendo a anulação de questões de que trata o item 11.9, o quantitativo de questões da prova será reduzido na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões.

11.9.2. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

12. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

12.1. O resultado final da seleção será divulgado através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, contendo todos os candidatos aprovados e será afixado em quadros de aviso da UPE, na Av. Agamenon Magalhães,s/n, Bairro de Santo amaro (sede da Reitoria).

12.2 O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e do Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, bem como publicado na imprensa oficial em duas listagens, uma contendo todos os classificados e outra contendo pessoas com deficiência, por ordem decrescente da nota final, separada por função, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

12.2.1. Os demais candidatos aprovados permanecerão em cadastro de reserva junto à UPE, para possíveis futuras contratações em casos de desistências de candidatos ou de surgimento de novas vagas, observada, sempre, a ordem de classificação.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011, suas alterações, e demais normas aplicáveis à matéria e observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da UPE.

13.1.1. Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da seleção pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

13.2. A UPE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados na seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar.

13.3. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da UPE.

13.4. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela UPE na convocação.

13.5. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

13.6. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado na seleção, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Registro Geral - cédula de identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional)

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e observar os interstícios para nova contratação nos termos da Lei Estadual 14.547, de 2011, e alterações;

o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da UPE.

13.7 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a UPE para o pagamento aos contratados.

13.8. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, obedecendo ao prazo total previsto no inciso II do art. 4º da Lei Estadual nº 14.547, de 2011, e alterações.

13.9. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;

13.10. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

13.11. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

13.12. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

13.13. Os candidatos contratados serão lotados Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco ­PROCAPE, vinculado à UPE.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

14.2.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.

14.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

14.3.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

14.4. A aprovação e a classificação final na presente seleção não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que a UPE preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade desta seleção. A UPE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

14.5. O prazo de validade da seleção esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério da UPE.

14.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

14.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da seleção. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

14.8.1. Após a homologação do resultado da seleção, os candidatos classificados e/ou aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à UPE, para efeito de futuras convocações.

14.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber.

14.10. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da seleção.

14.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

14.12. A UPE e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esta seleção.

14.13. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

14.14. Os candidatos poderão obter informações referentes a esta Seleção pública no site www.upenet.com.br.

14.15. E de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

14.16. O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

14.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato se manter informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

14.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, e sua decisão tem caráter definitivo e irrecorrível.

ANEXO I

- QUADRO DE VAGAS, COM RESERVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), REGIME DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL.

FUNÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO (em R$)

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA PCD

Biólogo

Diarista 4h/dia

20 horas

1.287,00

03

01

Biomédico /Bioquímico

Plantonista 12x60

30 horas

1.837,00

02

01

Biomédico /Bioquímico

Diarista 6h/dia

30 horas

1.287,00

01

-

Físico

Diarista 4h/dia

20 horas

1.287,00

01

-

Fisioterapeuta Respiratório

Plantonista 12x60

30 horas

1.837,00

06

01

Fisioterapeuta Respiratório

Diarista 6h/dia

30 horas

1.287,00

01

-

Farmacêutico Hospitalar

Plantonista 12x60

30 horas

1.837,00

03

01

Enfermeiro

Plantonista 12x36

40 horas

1.837,00

08

01

Técnico de Laboratório

Diarista 6h/dia

30 horas

700,00

02

01

Técnico de Perfusão

Diarista 6h/dia

30 horas

700,00

03

01

Técnico de Enfermagem

Plantonista 12x36

40 horas

803,00

44

02

Técnico de Enfermagem

Diarista 8h/dia

40 horas

700,00

06

01

TOTAL

 

 

 

80

 

ANEXO II

- REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

1. PARA ENFERMEIRO

Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Enfermagem, Registro no Órgão de Classe competente.

Atribuições:

- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;

- Cumprir e fazer cumprir as normas internas e regimentais da instituição, assim como portarias, circulares e outras instruções;

- Assumir a organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares na Unidade de saúde;

- Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem;

- Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem;

- Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida;

- Prestar assistência integral e humanizada a pessoa, família e comunidade;

- Participar de processos educativos, de formação, treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde;

- Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

- Atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar;

- Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

- Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

- Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria);

- Participar e monitorar os estágios curriculares desenvolvidos na Unidade de Saúde;

- Colaborar com as atividades de ensino e pesquisa;

- Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem;

- Exercer suas atividades com competência para promoção a saúde do ser humano, na sua integridade de acordo com os princípios da ética e bioética.

- Desenvolver atividades relativas à assistência hospitalar. - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, normas e rotinas específicas da Unidade de Saúde;

2. PARA BIÓLOGO

Requisitos para Contratação: Diploma de conclusão de curso superior em Biologia emitido por instituição reconhecida pelo MEC, Registro no Conselho Regional da categoria profissional e Diploma de Habilitação Profissional expedido por Escola Técnica de Radiologia..

Atribuições:

- Marcação de Kits radiofarmacológicos;

- Avaliação do controle de eficiência de marcação em cada kit marcado com tecnécio; - Manipulação e preparo de alíquotas de radiofármacos;

- Processar exames, sendo a imagem resultante destes avaliada pelo médico nuclear;

- Os profissionais devem sempre que solicitados, colaborar com o agendamento correto dos pacientes, bem como na aquisição de insumos a fim de maximizar a eficiência da dose de radiofármaco aos exames específicos e a minimização de custos ao serviço;

- Os profissionais devem atender todos os protocolos de exames e processamento estabelecidos pelo corpo médico do serviço;

- Os profissionais devem atender todos os princípios de proteção radiológica e procedimentos estabelecidos pelo Supervisor de Proteção Radiológica(SPR).

- Realizar outras atividades segundo a especificidade e a complexidade do hospital.

- Participar de treinamentos de pessoas, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial(preceptoria).

- Participar de reuniões administrativas, científicas e de equipes multiprofissionais e ou interdisciplinares.

3. PARA BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO

Requisitos para Contratação: Diploma de conclusão de curso superior em Biomedicina ou Farmácia com habilitação em Bioquímica, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional da categoria profissional correspondente.

Atribuições:

- Realizar exames de : Bioquímica, Hematologia (contagem diferencial de laminas), Coagulação, Marcadores Cardíacos, Urinalise, Hormônio e Bacteriologia;

- Realizar Controle de Qualidade interno e externo;

- Realizar Indicadores laboratoriais;

- Supervisionar e acompanhar a precisão, sensibilidade e reprodutibilidade dos equipamentos e acessórios usados no laboratório;

- Participar nas ações relacionadas à padronização, programação, seleção e aquisição de reagentes e produtos para realização de exames;

- Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de vencimento dos produtos usados no laboratório;

- Participar de sistema eficaz e seguro na rastreabilidade dos processos de realização e liberação de laudos dos pacientes atendidos no laboratório;

- Elaborar manuais técnicos - POP's que padronizem e agilizem o fluxograma do laboratório;

- Desenvolver e participar de ações assistenciais multidisciplinares, interagindo com as demais equipes hospitalares de forma interdisciplinar;

- Assessorar chefia imediata, em assunto relacionado a função, preparando informes, documentos e pareceres;

- Participar de treinamentos de pessoas, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

- Participar de reuniões administrativas, científicas e de equipes multiprofissionais e ou interdisciplinares.

4. PARA FÍSICO

Requisitos para Contratação: Diploma de conclusão de curso superior em Licenciatura/Bacharelado em Física em instituição reconhecida pelo MEC e Certificado de Supervisão de Proteção Radiológica em Medicina Nuclear, emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear- CNEN.

Atribuições:

- Verificar se as condições de Proteção Radiológica obedecem os princípios básicos de Proteção Radiológica, bem como outras normas e regulamentos estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para cada tipo de atividade e/ou Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

- Instruir o pessoal envolvido em trabalhos sujeitos a riscos de irradiação ou contaminação radioativa, quanto aos riscos e precauções a serem observados, estabelecendo para isso um calendário de instruções;

- Realizar acompanhamento da dosimetria de cada indivíduos ocupacionalmente exposto que atua no serviço de medicina nuclear;

- Verificar as condições de funcionamento e promover quando necessário à calibração de aparelhos de medida de radiação e supervisionar o funcionamento de aparelhos e sistemas de controle;

- Promover medidas dosimétricas, testes radioativos, elétricos mecânicos dos equipamentos de irradiação garantindo perfeito controle de qualidade para funcionamento dos equipamentos;

- Participar junto com os médicos, dos processos de fracionamento dos radioisótopos a serem administrados para finalidade diagnóstica e de terapia;

- Colaborar com a gerência do serviço de medicina nuclear para o correto agendamento de pacientes quanto ao provimento de radioisótopos para a realização dos exames;

- Realizar todos os controles de qualidade dos equipamentos de medicina nuclear atendendo a periodicidade exigida pelos órgãos reguladores e inspecionadores;

- Supervisionar a realização dos controles de qualidade dos radiofármacos;

- Assessorar a direção da instalação na aquisição de equipamentos e acessórios necessários ao funcionamento do serviço de medicina nuclear;

- Participar de reuniões administrativas, científicas e de equipes multiprofissionais e ou interdisciplinares.

5. PARA FISIOTERAPEUTA

Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior de Fisioterapia emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição.

Atribuições:

- Acompanhamento diário de cada paciente na UTI(Diarista);

- Garantir diariamente a continuidade de plano assistencial(Diarista);

- Monitorar e registrar dados e eventos, que possam ajudar na avaliação do desempenho do serviço e padrão de funcionamento da UTI(Diarista e Plantonista).

- Evolução de pacientes, pelo menos uma em cada turno, com o devido registro no prontuário hospitalar; avaliações clínicas adicionais serão realizadas de acordo com as necessidades de cada caso(Plantonista);

- Abordagem e tratamento de intercorrências, com o devido registro no prontuário hospitalar(Plantonista);

- Proceder a passagem de plantão, leito a leito, munindo o fisioterapeuta que entra no plantão de todas as informações necessárias relativas aos pacientes, principalmente as pendências, mesmo que de natureza burocrática(Plantonista);

- Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendendo tanto a avaliação fisiológica quanto físico -funcional;

- Gerenciamento do funcionamento do sistema respiratório;

- Manutenção e recuperação da função pulmonar;

- Monitorização contínua dos gases respiratórios e dos aparelhos utilizados como suporte ventilatório;

- Supervisão do desmame da ventilação mecânica, implementação da ventilação mecânica não-invasiva; avaliação da extubação e auxílio na intubação e durante a PCR;

- Instituição e supervisão da oxigênioterapia;

- Trabalhar a manutenção dos músculos, tanto respiratórias quanto esqueléticos;

- Auxiliar na prevenção e/ou no tratamento das doenças cardiopulmonares, circulatórios e musculares;

- Assessorar e treinar outros servidores através de técnicas terapêuticas, em assunto relacionado a Fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres;

- Participar de treinamentos de pessoas, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial(preceptoria). - Promover orientações aos pacientes e ou familiares, visando a obtenção de condutas e posturas relacionados ao tratamento;

- Participar de reuniões administrativas, científicas e de equipes multiprofissionais e ou interdisciplinares.

6. PARA FARMACÊUTICO HOSPITALAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior de Farmácia emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Carteira do respectivo Conselho Regional ou declaração de inscrição.

Atribuições:

- Participar nas ações relacionadas à padronização, programação, seleção e aquisição de medicamentos e produtos para a saúde, buscando a qualidade e a otimização da terapia medicamentosa;

- Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos e produtos para a saúde, bem como as normas relacionadas com a distribuição e utilização dos mesmos;

- Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de dispensação, com rastreabilidade, para pacientes em atendimento pré-hospitalar ou hospitalar, podendo implementar ações de atenção farmacêutica;

- Participar das decisões relativas à terapia medicamentosa, tais como protocolos clínicos, de utilização de medicamentos e prescrições;

- Elaborar manuais técnicos e formulários próprios;

- Desenvolver e participar de ações assistenciais multidisciplinares, dentro da visão da integralidade do cuidado, interagindo com as equipes de forma interdisciplinar;

- Realizar ações de farmacovigilância e tecnovigilância no hospital, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas, às autoridades sanitárias competentes;

- Promover ações de educação para o uso racional de medicamentos e produtos para a saúde;

- Realizar estudos e monitorar a utilização de medicamentos e produtos para a saúde;

- Prevenir e/ou detectar erros no processo de utilização de medicamentos;

- Realizar e manter registros das ações farmacêuticas, observando a legislação vigente;

- Realizar outras atividades segundo a especificidade e a complexidade do hospital.

- Assessorar e treinar outros servidores através de técnicas terapêuticas, bem como autoridades superiores em assunto relacionado a Farmácia, preparando informes, documentos e pareceres;

- Participar de treinamentos de pessoas, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

- Participar de reuniões administrativas, científicas e de equipes multiprofissionais e ou interdisciplinares.

7. PARA TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Requisitos para Contratação: Nível médio completo (2º Grau) e Curso de Técnico em Laboratório reconhecido pela MEC.

Atribuições

- Realizar coleta de sangue venoso, por punção a vácuo ou seringa, em pacientes(adulto ou pediátrico), em diversos setores hospitalares e identificar amostras colhidas;

- Cadastrar no sistema de interfaceamento do Laboratório;

- Centrifugar, separar e encaminhar aos diversos setores laboratoriais;

- Separar e encaminhar exames terceirizados;

- Participar juntamente com o Técnico de Nível Superior, da realização dos exames;

- Separar e armazenar os materiais biológicos;

- Conhecer, manejar e conservar a aparelhagem usada em laboratório de análises e pesquisas;

- Esterilizar, conservar, recolher e guardar o material e os aparelhos de laboratório;

- Elaborar relatórios e planilhas para subsidiar estatísticas, planejamento e correção de ações;

- Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade;

- Prestar auxílio no treinamento de alunos e estagiários;

- Participar do treinamento de novos servidores;

- Participar do programa anual de trabalho do setor de lotação;

- Executar outras tarefas correlatas;

- Participar de reuniões administrativas, científicas e de equipes multiprofissionais e ou interdisciplinares.

8. PARA TÉCNICO EM PERFUSÃO

Requisitos para Contratação: Nível Médio completo e experiência como profissional na função de Técnico em Perfusão.

Atribuições:

- Participar do planejamento da circulação extracorpórea (CEC) e circulação assistida em cirurgia cardíaca;

- Executar a perfusão no paciente, a fim de preservar suas funções metabólicas e orgânicas, bem como monitorá-lo até o final do procedimento;

- Controlar os equipamentos de CEC com assistência e supervisão da equipe médica, até o término da perfusão do paciente

- Realizar, interpretar e corrigir os parâmetros laboratoriais durante a circulação extracorpórea;

- Realizar, interpretar e controlar o tempo de coagulação ativada em pacientes heparinizados;

- Proceder às anotações necessárias ao desenvolvimento da perfusão na ficha apropriada;

- Recolher e desprezar material descartável da CEC após o término da cirurgia;

- Transportar máquinas e demais equipamentos de perfusão nas salas de cirurgias;

- Estar disponível para as cirurgias de emergência, de acordo com a escala de sobreaviso estipulada, nos diversos horários do dia ou da noite.

- Preparar todo o sistema de perfusão com montagem da máquina coração-pulmão artificial;

- Elaborar relatórios e planilhas para subsidiar estatísticas, planejamento e correção de ações;

- Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade;

- Executar outras atividades inerentes à área de CEC;

- Prestar auxílio no treinamento de alunos e estagiários;

- Participar do treinamento de novos servidores;

- Participar de reuniões administrativas, científicas e de equipes multiprofissionais .

9. PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Requisitos para Contratação: Certificado/Declaração devidamente registrado, de conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado de Conclusão do curso técnico em Enfermagem realizado em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da educação; Registro no Conselho Regional competente.

Atribuições:

- Prestar cuidados de enfermagem no pré e pós-operatório;

- Participar da programação da assistência de enfermagem;

- Executar atividades inerentes à higiene, conforto e bem estar dos pacientes;

- Realizar curativos;

- Auxiliar nas transfusões de sangue e de hemoderivados.

- Auxiliar e executar procedimentos de sondagens e aspirações;

- Preparar e administrar medicamentos conforme prescrição médica;

- Preparar e encaminhar materiais para exames de laboratório;

- Recepcionar pacientes no ambulatório e repará-los para consultas médicas e de enfermagem;

- Zelar pelos equipamentos utilizados na unidade de saúde;

- Verificar sinais vitais e medidas antropométricas;

- Participar das ações de integração entre a equipe de saúde e a comunidade;

- Participar de reuniões educativas;

- Auxiliar médicos e enfermeiros em procedimentos;

- Executar atividades de assistência de enfermagem;

- Preparar, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;

- Circular em sala de cirurgia, se necessário;

- Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta do paciente;

- Participar dos procedimentos pós-morte;

- Cumprir os regulamentos, normas e rotinas específicas da unidade de saúde;

- Assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave;

- Assistir ao enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;

- Assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência de saúde.

ANEXO III - CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

16/08 a 08/09/2013

www.upenet.com.br

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

16 a 22/08/2013

www.upenet.com.br

Divulgação das isenções deferidas

30/08/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra o indeferimento de isenção

01 a 03/09/2013

conupe.procape@gmail.com

Decisão final dos recursos sobre Isenção

06/09/2013

www.upenet.com.br

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

09/09/2013

Casas Lotéricas vinculadas à CEF

Último dia para entrega de Laudo Médico para Atendimento Especial

10/09/2013

CONUPE, R. Dr. Carlos Chagas, 136 Sala 04, Santo Amaro, Recife- PE, CEP 50.100-080

Validação das Inscrições

12/09/2013

www.upenet.com.br

Confirmação de Inscrição para os que não tiveram inscrições validadas

16/09/2013

Av. Agamenon Magalhães, Sn, Bairro de Santo amaro, Recife-PE

Informações sobre Local de Prova

23 a 26/09/2013

www.upenet.com.br

Retificação de dados informados na inscrição

27/09/2013

conupe.procape@gmail.com

Prova Objetiva de Conhecimentos

29/09/2013

A ser divulgado no Cartão de Informações

Divulgação do Gabarito Preliminar e das questões da Prova de Conhecimentos.

29/09/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimentos

30/09 e 01 a 02/10/2013

conupe.procape@gmail.com

Divulgação do Gabarito Definitivo

11/10/2013

www.upenet.com.br

Resultado da Prova Escrita e Convocação Para comprovação de Currículo

15/10/2013

www.upenet.com.br

Entrega da Documentação Comprobatória

16 a 18/10/2013

CONUPE, R. Dr. Carlos Chagas, 136 Sala 04, Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080

Segunda convocação para comprovação de Currículo (se necessária, conforme item 7.4)

28/10/2013

www.upenet.com.br

Entrega da Documentação da Segunda Convocação

29 a 31/10/2013

CONUPE, R. Dr. Carlos Chagas, Recife- 136 Sala 04, Santo Amaro, Recife- PE, CEP 50.100-080

Resultado da análise de Currículo

05/11/2013

www.upenet.com.br

Recursos contra análise de currículo

06 a 08/11/2013

conupe.procape@gmail.com

Resultado Final

13/11/2013

www.upenet.com.br

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

1.1. Conhecimentos da Língua Portuguesa

1. Leitura e análise de textos, incluindo: 1.1. Significado contextual de palavras e expressões; 1.2. Reconhecimento do tema ou da idéia global do texto; 1.3. Apreensão da idéia principal e das idéias secundárias de um parágrafo; 1.4. Relações de intertextualidade. 2. Tópicos de gramática contextualizada: 2.1. Norma da escrita padrão: acentuação gráfica; pontuação. 2.2. Classes de palavras. 2.3 Relações sintático-semânticas entre termos da oração e entre orações. 3. Crase. 4. Sintaxe da Colocação. 5. Regência Nominal e Verbal. 6. Concordância Nominal e Verbal. 07. Figura de linguagem.

1.2. Conhecimentos do SUS

1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção II); Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB­SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. 2. Objetivos do SUS. Atribuições, doutrinas e competências. 3. Princípios que regem a organização do SUS. 4. Modelos de atenção à saúde; Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família e PACS; 5. Vigilância à Saúde: noções básicas. 6. Programas nacionais de saúde; 7. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária.

1.3. Conhecimentos Específicos

Enfermeiro

1.Segurança do paciente. 2. Sistematização da Assistência de enfermagem (SAE). 3.Planejamento e Gestão de serviços de saúde. 4. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças infecto contagiosas. 5. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativos aos sistemas cardiovascular, gastrintestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. 6. Atuação do enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, centro de material e esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. 7. Assistência do enfermeiro na saúde Mental. 8. Álcool, Tabagismo, outras drogas e redução de danos. 9. Noções de saúde coletiva: Programa nacional de imunização, indicadores de saúde. 10. Vigilância sanitária: conceito histórico, objetivos, funções importantes na saúde pública; noções de processo administrativo e sanitário, programa de saúde e fundamentos de epidemiologia. 11. Assistência de enfermagem na saúde da criança, do adolescente e de 3' idade. 12. Enfermagem em situação de urgência e de emergência. 13. Administração de dietas, transfusões de sangue e hemoderivados, Medicação: conceitos, cálculo, efeitos, interações e vias de administração. 14. Oxigenoterapia e ne bulização. 15. cuidados com a traqueostomia e drenagem torácica, fluidoterapia, balanço hídrico, sondagens: nasogástricas, enteral e vesical. órteses e próteses; 16. Feridas: curativos, ataduras, ostomias e drenos. 17. crioterapia e termoterapia. 18. Assistência de enfermagem na clínica cirúrgica, Unidade de Centro Cirúrgico, pré, trans e pós-operatório imediato, de recuperação pós-anestésica e Central de Material Esterilizado. 19. Biossegurança: programa de controle de Infecção hospitalar e comissão de controle de infecção hospitalar (CCIH). 20. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 21. Assistência integral às pessoas em situações de risco. 22. Ética e legislação profissional.

Biólogo

1.Estrutura atômica. 2.Estrutura do núcleo. 3.Radioatividade. 4.Processos de desintegração radioativa. 5. Interação da radiação com a matéria. 6.Produção de radionuclídeos. 7. Produção de radiofármacos. 8.Controle de qualidade de radiofármacos. 9.Radiofármacos e suas aplicações. 10.Efeitos biológicos das radiações.11. Requisitos de radioproteção na administração e manipulação de radiofármacos. 12.Fisiologia: Sistemas Nervoso, Cardiovascular, Respiratório, Endócrino, Digestivo.13. Anatomia humana. 14.Bioquímica. 15.Biofísica.

Biomédico/ Bioquímico

Hematologia: Coleta, esfregaço e coloração em hematologia; Morfologia de hemácias e leucócitos; Contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; Dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; Índices hematimétricos e contagem diferencial; Dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; Coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; Coagulação, tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; Contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação. Bioquímica: métodos aplicados à Bioquímica e Imunoensaios. Sistemas analíticos e aplicação. Princípios básicos: fluorometria, fotometria, turbidimetria, nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese; Carboidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; Eletrólitos e equilíbrio ácido básico; Avaliação da função hepática; Avaliação da função renal; Enzimas cardíacas. Microbiologia: Meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em Laboratório de Análises Clínicas; Esterilização em Laboratório de Análises Clínicas; Coleta e transporte de amostras clínicas para o exame micro biológico; Classificação morfológica das bactérias; Princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias; Processamento das amostras para cultura de micro bactérias; Processamento das amostras para cultura de fungos; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, e test.). Correlação clínico-laboratorial. Urinálises. Gerenciamento da qualidade laboratorial: validação e padronização de técnicas laboratoriais, coleta e preparação de materiais para análises laboratoriais. Processo de trabalho em laboratório. Administração de materiais em laboratório clínico. Controle de qualidade. Interferências sobre resultados dos exames. Biossegurança no trabalho de laboratório. Ética e responsabilidade do profissional de laboratório.

Físico

1.Fundamentos da radiologia convencional. 2.Equipamentos básicos. 3.Fluroscopia e técnicas associadas.4. Outros sistemas de formação de imagens radiológicas. 5. Características e qualidade da imagem radiológica. 6.Tomografia convencional e computadorizada. 7. Proteção radiológica e dosimetria. 8.Controle de qualidade em radiodiagnóstico. 9. Processamento digital de imagens. 10.Instrumentação nuclear e testes mecânicos e elétricos.11.Normas técnicas e suas posições regulatórias:Regulamento técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia da ANVISA.12. Diretrizes básicas de proteção radiológica e requisitos de radioproteção e segurança para serviços de radioterapia da CNEN.

Farmacêutico Hospitalar

1. Farmacotécnica - Formas farmacêuticas: destinadas a aplicações em mucosas, para uso parenteral,líquidas para uso oral, para uso tópico obtidas por divisão mecânica, obtidas por dispersão mecânica. 2. Farmacologia - Vias de administração de drogas, farmacocinética, farmacologia do sistema nervoso autônomo, farmacologia do sistema nervoso central,anestésicos locais, antitérmicos, analgésicos, antiinflamatórios não esteroidais, anti-ulcerosos, farmacologia cardiovascular, antibióticos, antifúngicos, antivirais, quimioterápicos, antiparasitários, anticoagulantes e antianêmicos. 3. Análise Farmacêutica - Critérios analíticos para avaliação da qualidade dos medicamentos, ensaio-limite,identificação de funções e grupos químicos, análise de grupos funcionais, preparação e aferição de soluções tituladas, fundamentos e aplicações dos processos volumétricos de neutralização oxirredução e precipitação, análise de matérias-primas e de formas farmacêuticas. 4. Farmácia Hospitalar - Estrutura organizacional, funções clínicas, garantia da qualidade, padronização demedicamentos para uso hospitalar e ambulatorial, formas de aquisição de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, indicadores de consumo, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, medicamentos controlados, controle de infecção hospitalar, suporte nutricional parenteral Teorias organizacionais e de gestão em farmácia hospitalar, assistência farmacêutica hospitalar, farmácia hospitalar de acordo com as normas do Ministério da Saúde.

Fisioterapeuta

1. Fisiologia dos sistemas respiratório e cardíaco aplicada a terapia intensiva. 2. Fisiopatologia das doenças respiratórias e cardiológicas. 3.Imagenologia e exames complementares na prática da fisioterapia em UTI. 4.Recursos terapêuticos em Fisioterapia respiratória. 5. Fisioterapia em pediatria . 6. Fisioterapia em geriatria. 7. Fisioterapia em doenças cardiovasculares. 8. Pneumopatias. 9. Fisioterapia em pneumologia. 10. Fisioterapia em cardiologia. 11. Fisioterapia respiratória em UTI: gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; ICC; EAP; LPA; Interação Cardiopulmonar; avaliação fisioterápica do paciente crítico; ventilação mecânica invasiva- vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica. 12.Ventilação mecânica não invasiva. 13. Fisioterapia em pré e pós operatório de cirurgia cardíaca. 14.Síndrome da imobilidade do leito 15.Ética e legislação profissional.

Técnico de Laboratório

1. Noções de microscopia: partes do microscópio e sua utilização. 2. Vidraria de laboratório e sua utilização. 3. Matemática de laboratório: diluições seriadas, regra de três simples, percentual e solução molar. 4. Noções de centrifugação: princípios de funcionamento, posicionamento dos tubos de ensaio no rotor, precaução para retirada do material. 5. 8. Princípios de Biossegurança. 10. Punção venosa periférica adulto e pediátrica: utilização do garrote, antissepsia, coleta a vácuo e com seringa. 11. Anticoagulantes utilizados em análise laboratorial: no exame bioquímico,hematológico e coagulograma. 12. Grupos sanguíneos: Determinação do fator Rh e do sistema ABO. 14. Bacteriologia: coloração de Gram, preparo de meios de cultura, uso do swab paracoleta de secreções (oral, nasal e vaginal). 15. Hematologia: Preparação de estiraço,coloração dos preparados citológicos. 16. Urinálise: coleta de urina para sumário,uso de tiras reagentes, classificação do aspecto da urina e determinação do volume urinário.

Técnico de Enfermagem

1. Sistematização da Assistência de enfermagem (SAE). 2. Assistência integral às pessoas em situações de risco. 3. Assistência de enfermagem na saúde da criança, do adolescente e de 3a idade. 4. Calendário de vacinação. 5. Biossegurança: programa de controle de Infecção hospitalar e comissão de controle de infecção hospitalar (CCIH). 6. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, mudança de decúbito, posições para exames, transporte do paciente. 7. Assistência ao paciente terminal. 8. Cuidados com o corpo pós morte. 9.Enfermagem em situação de urgência e de emergência.10. Administração de dietas, transfusões de sangue e hemoderivados; medicação: conceitos, cálculo, efeitos, interações e vias de administração. 10 Sinais vitais. 11. Crioterapia e termoterapia.12. Oxigenoterapia e ne bulização. 13. cuidados com a traqueostomia e drenagem torácica, fluidoterapia, balanço hídrico. 14. Cuidados com sondas: nasogástricas, enteral e vesical. 15. Cuidados com órteses e próteses; 16. Feridas: curativos, ataduras, ostomias e drenos. 17. Assistência de enfermagem na clínica cirúrgica, Unidade de Centro Cirúrgico, pré, trans e pós-operatório imediato, de recuperação pós-anestésica e central de material esterilizado (CME). 18. Biossegurança: programa de controle de Infecção hospitalar e comissão de controle de infecção hospitalar (CCIH). 19. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 20. Ética e legislação profissional.

Técnico em Perfusão

1. Anatomia e fisiologia Cardiovascular e respiratória 2.Fisiologia do sangue, eletrólitos e água 3.Materiais e biocompatibilidade 4.Oxigenadores, filtros, reservatórios e bombas propulsoras 5.Coagulação e anticoagulação: heparina e protamina 6.Hemodiluição e prefusato 7.Controle gasimétrico e equilíbrio-ácido­básico e hidroeletrolítico 8.Hemodinâmica e condução da CEC 9.Ultra filtração 10.Perfusões especiais 11.Assistência Circulatória mecânica 12.Proteção do miocárdio: bases e métodos 13.Acidentes e complicações da CEC 14.Noções básicas de centro cirúrgico, desinfecção e esterilização.