Prefeitura de Primavera do Leste - MT

Notícia:   Primavera do Leste - MT abre vagas com salários de até R$ 9.789,68

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 441/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Município de Primavera do Leste,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar na plenitude o que dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal em relação ao Principio da Eficiência;

CONSIDERANDO o sistema de contratações adotados pelo Estado de Mato Grosso e vários municípios brasileiros;

CONSIDERANDO a autorização legal prevista no inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal e o disposto no inciso II, do artigo 4º, da lei Municipal nº 888, de 27 de janeiro de 2005,

RESOLVE estabelecer e TORNAR PÚBLICO, as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, para formação de Cadastro de Reserva (CR), objetivando a contratação em caráter temporário nos casos de excepcional interesse público, no quadro de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos de natureza Classificatória, tendo como objetivo a formação de cadastro de reserva de profissionais, conforme o item 2.1 deste Edital.

1.2 - De acordo com a necessidade e o interesse da Administração Municipal, os candidatos classificados serão chamados para contratação, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final.

1.3 - Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo não superior a 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, justificado o excepcional interesse público, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime Estatutário, nos termos da Legislação Municipal.

1.4. Todo processo seletivo será planejado, organizado e executado pela Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, sendo seus membros designados através da Portaria nº. 189/11 de lavra do Prefeito Municipal de acordo com as fases do presente Processo Seletivo, conforme quadro abaixo:

ATIVIDADE

PERÍODO*

LOCAL

Inicio das inscrições

24/03/2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Término das inscrições

01/04/2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Publicação do edital da relação da análise dos títulos

06/04/2011

DIOPRIMA, SITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo e saguão da Prefeitura Municipal.

Interposição de recursos contra o indeferimento da analise dos títulos.

07 e 08/03/2011

COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final da análise dos títulos

12/04/2011

DIOPRIMA, SITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo e saguão da Prefeitura Municipal.

*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa

2. ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

2.1- Os cargos, vagas para cadastro de reserva, escolaridade mínima exigida, jornada de trabalho e os vencimentos é o constante do Quadro abaixo:

Cargo/Função

Reserva de Vagas

Carga Horária

Remuneração R$

Exigência Mínima

ENFERMEIRO PADRÃO

SIM

40

3.383,60

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO CLÍNICO GERAL

SIM

20

4.686,76

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO CLÍNICO GERAL

SIM

40

9.789,68

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - ANESTESISTA

SIM

20

4.686,76

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA

SIM

20

4.686,76

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - GINECOLOGISTA

SIM

20

4.686,76

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - CIRURGIÃO VASCULAR

SIM

20

4.686,76

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - CARDIOLOGISTA

SIM

20

4.686,76

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - DEMATOLOGISTA

SIM

20

4.686,76

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRA

SIM

30

7.229,12

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - GINECOLOGISTA

SIM

30

7.229,12

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA

SIM

40

9.789,68

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - GINECOLOGISTA

SIM

40

9.789,68

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - CARDIOLOGISTA

SIM

40

9.789,68

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - CIRURGIÃO GERAL

SIM

40

9.789,68

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - ULTRASSONOGRAFISTA

SIM

40

9.789,68

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

MÉDICO ESPECIALISTA - ORTOPEDISTA

SIM

40

9.789,68

Curso Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

2.2. A síntese da atribuição do cargo consta do Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 24 de Março a 01 de Abril de 2011 em dias úteis, das 13h às 16h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida São João, Centro. Primavera do Leste - MT

3.2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição, podendo ser impressa e utilizada, também, as que estão disponíveis no Anexo II deste Edital, anexando a ela as fotocópias dos documentos, abaixo relacionados, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação para o cargo/especialização ao qual o candidato estiver concorrendo.

a) Comprovante de Graduação Superior (com reconhecimento legal e autenticado);

b) Comprovante de Especialista ou Residência Médica (com reconhecimento legal e autenticado) - somente para os concorrentes aos cargos de Médico;

c) Comprovante de cursos de Pós-Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame (com reconhecimento legal e autenticado) - para todos os cargos;

d) Comprovante de Tempo de Serviço na área a que está concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço;

e) Cédula da Identidade Civil;

f) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

g) Registro no Conselho de Classe competente.

3.3. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.2 e deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.4. Não será devolvida a documentação dos candidatos exigida para o certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR TERCEIROS

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante apresentação dos documentos constantes do item 3.2 deste Edital, as quais servirão de suporte para a Análise de Currículos.

4.2. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade das informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição ou extravio de documentos.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta do Anexo II - Descrição Sumária das Atribuições do Cargo;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DO REGIME DE TRABALHO

6.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo não superior a 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, justificado o excepcional interesse público, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime Estatutário, nos termos da Legislação Municipal, com jornada de trabalho para as funções conforme o Anexo I podendo serem demitidos a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Prefeitura Municipal.

7. DOS LOCAIS DE TRABALHO

7.1. Os contratados da área médica deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades de Saúde Municipal, sendo definido seu local de exercício no ato de sua contratação.

8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

8.1. O valor da remuneração é o constante do item 2.1 deste Edital.

9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

9.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na Ficha de Inscrição para Análise de Títulos, constante do Anexo II deste Edital.

9.2 - A titulação e os certificados de aperfeiçoamento e/ou capacitação deverão estar registrado no livro tombo do órgão/instituição que promoveu os referidos cursos.

9.3. No caso de comprovação de Tempo de Serviço anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a mesma deverá ser apresentada no ato da inscrição juntamente com sua fotocópia autenticada em cartório;

9.3.1 - Os candidatos que já tiveram vínculo com a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, através de contratações em Teste Seletivo anteriores, a Comissão Permanente Organizadora de Processo Seletivo levantará o período a ser contado para pontuação, não havendo necessidade de apresentação de certidão de tempo de serviço ou qualquer outro documento comprobatório.

9.3.2 - Não serão considerados como experiência profissional estágios, monitorias e trabalho voluntário.

9.3.3 - Não será considerada a experiência profissional fora da área específica do cargo pleiteado.

9.3.4 - A experiência profissional, devidamente comprovada será considerada até a data de inicio das inscrições.

9.4 - Fotocópias rasuradas e ilegíveis serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

9.5 - Após a entrega dos documentos, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

9.6 - Os Títulos entregues não serão devolvidos ao candidato, cabendo à Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, lhes dar o destino que julgar conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do resultado final.

9.7 - A Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabiliza por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem anexado ao Requerimento de Inscrição.

9.8 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atendida a legislação nacional aplicável.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

10.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencialmente e sucessivamente o candidato que:

10.2.1 - Obtiver maior Tempo de Serviço e, se persistir o empate:

10.2.2 - Tiver maior idade.

10.2.3 - Maior número de filhos.

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. A homologação das inscrições, resultado das respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do item 1.2 e publicado no Site www.primaveradoleste.mt.gov.br, no Diário Oficial do Município (DIOPRIMA) e fixado no Átrio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.

12. DO RECURSO

12.1 - Caberá recurso:

12.1.1 - Contra a divulgação do resultado preliminar da análise dos títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir das respectivas publicações no Diário oficial do Município (DIOPRIMA), caso entenda que seja necessário.

12.1.2 - Os recursos deverão ser por escrito e endereçada à Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo, nos prazos estabelecidos e protocolados na Secretaria Municipal de Saúde.

12.1.3 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos.

12.1.4 - Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias.

12.1.5 - Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

12.1.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

12.2 - Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, divulgando-o no Site www.primaveradoleste.mt.gov.br, no Diário Oficial de Primavera do Leste e fixado no Átrio da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Primavera do Leste.

13. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

13.1. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administração, obedecendo-se rigorosamente a ordem classificação final, através de Edital publicado no Site www.primaveradoleste.mt.gov.br, Diário Oficial de Primavera e fixado no Átrio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste para assinatura de Contrato de Trabalho.

13.2 - A classificação definitiva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público

13.3 - O candidato deverá apresentar-se no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, munidos com os seguintes documentos:

13.3.1 - Documentos constantes do item 3.2 deste Edital;

13.3.2 - Comprovante de Residência;

13.3.3 - Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade;

13.3.4- Declaração de aptidão física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;

13.3.5 - Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

13.3.6 - Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

13.3.7 - Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço publico, nos últimos 5 (cinco) anos.

13.3.8 - Declaração de Bens;

13.3.9 - Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura de Primavera do Leste mantém convênio para recebimento de créditos salariais.

13.4 - A contratação só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, atendendo o interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal, de acordo com suas necessidades.

13.5 - A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.

13.6 - O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á nas seguintes condições:

13.6.1 - Pelo término do prazo contratual;

13.6.2 - A qualquer tempo, por iniciativa do contratado;

13.6.3 - A qualquer tempo, por iniciativa do contratante.

13.7 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

13.8 - O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 9.2, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

13.9. O local de trabalho será definido no ato da contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

10.2 - Um mesmo candidato não poderá inscrever-se em dois ou mais cargos.

10.3 - Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

10.4 - O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito à vaga, através de requerimento encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura.

10.5 - O candidato, ao preencher e assinar ficha de inscrição e análise de currículos declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

10.6 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Administração.

10.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações referente a esta seleção através do Diário Oficial do Município (DIOPRIMA)

10.8 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação dos resultados finais, que poderá ser parcial por cargo ou total.

10.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Jurídica do Município juntamente com a Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

10.10 - Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá, dispensar ou substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

10.11 - O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Primavera do Leste - MT, 22 de Março de 2011.

Carlos Laete Pereira da Silva
Secretário Municipal de Administração

Artur Henrique Mohr
Secretário Municipal de Saúde

Rosimeire Queiroz Garcia
Presidente da Comissão Permanente
Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I - Edital 441/11

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Área: SAÚDE

Cargo: enfermeiro padrão

Jornada de Trabalho:

40 Horas semanais

Requisito: Diploma de conclusão de Curso de Graduação Específico com registro no órgão de classe competente.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes hospitalizados, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e deambulação e na alimentação, para proporcionar-lhes conforto e bem-estar; Atender a chamados dos doentes que acionam campainhas ou sinais luminosos, encaminhando-se ao seu quarto ou enfermaria, para verificar os pedidos e satisfazê-los, se possível, ou comunicar ao responsável queixa, sintomas ou anormalidades observadas; Acompanhar ou transporta pacientes para o raios X, laboratórios, sala de operações ou outros locais, utilizando cadeiras de rodas ou maca, para assegurar a realização do exame ou tratamento; Recolher urina, fezes e escarro em pacientes adequados, seguindo rotina estabelecida para possibilitar a realização dos exames de laboratórios requisitados; Efetuar a chamada do paciente e o posicionamento adequado do mesmo, seguindo as instruções recebidas para auxiliar o médico na realização do exame; Executar atividades de apoio, como a lavagem e preparo do material para esterilização, preparo de cama simples e de operado, o recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia, a arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos rotineiros, para facilitar as tarefas dos demais membros da equipe de saúde; Oferecer serviços de saúde a pequenos grupos de famílias em cada comunidade; Desenvolver relações diretas com as pessoas que estão aos seus cuidados; Proporcionar assistência integral e continuada à população adscrita, facilitando-lhe acesso a todos os recursos para acompanhamento da saúde, dos indivíduos e da coletividade; Relacionar equipe de saúde e comunidade, personalizando e humanizando o atendimento, de forma a interagir na detecção e busca para os problemas de saúde e criando nova consciência acerca dos determinantes do processo saúde/doença; Inserir-se no ambiente, para desenvolver um grande conhecimento de todas as situações que envolvem os moradores; Conhecer efetivamente cada um deles moradores e acompanhar a evolução da saúde de toda a família, realizando principalmente ações preventivas; Dar ênfase na qualidade do atendimento, e não na quantidade, é possibilitando realização do trabalho de saúde preventiva;Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

 

Área: SAÚDE

Cargo: MÉDICO

Jornada de Trabalho:

20 e 40 Horas semanais

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Medicina, Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialização ou comprovante equivalente, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente; Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais; Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade; Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Oferecer serviços de saúde a pequenos grupos de famílias em cada comunidade;Desenvolver relações diretas com as pessoas que estão aos seus cuidados; Proporcionar assistência integral e continuada à população adscrita, facilitando-lhe acesso a todos os recursos para acompanhamento da saúde, dos indivíduos e da coletividade; Relacionar equipe de saúde e comunidade, personalizando e humanizando o atendimento, de forma a interagir na detecção e busca para os problemas de saúde e criando nova consciência acerca dos determinantes do processo saúde/doença;Inserção no ambiente, para desenvolver um grande conhecimento de todas as situações que envolvem os moradores; Conhecer efetivamente cada um deles moradores e acompanhar a evolução da saúde de toda a família, realizando principalmente ações preventivas; Ênfase na qualidade do atendimento, e não na quantidade, é possibilitando realização do trabalho de saúde preventiva;Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 441/2011 -
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ANÁLISE DE TITULOS

CARGO PRETENDIDO: ______________________________________________________

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma):______________________________________________________________ R. G. ______________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: _____________. CPF:_________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ____/ _____/ ____, IDADE: ________

CARGA HORÁRIA (MÉDICO E DENTISTA) 40 HORAS ( ) 20 HORAS ( )ESPECIALIDADE : _____________________________________________________________

POSSUI TEMPO DE SERVIÇO NA PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE?

 

SIM

 

NÃO

ENDEREÇO: (Rua)
 

N.
 

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

 

UF:

 

TELEFONE:

 

E-MAIL:

 

GRAU DE ESCOLARIDADE:

CURSO:

NATURALIDADE:

UF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO
(Reservado à Comissão de Avaliação - Não Preencher)

TÍTULOS

COMPROVAÇÃO

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

QUANT. DE TÍTULOS ENTREGUES

PONTOS OBTIDOS

Escolaridade / Graduação

Diploma ou Certificado de Graduação na área a que estiver concorrendo.

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

 

 

Comprovantes de Especialista (Médicos)

Certificação de Residência Médica ou Certificação de Especialista, na área a que estiver concorrendo.

5 (cinco) pontos para cada item.

Máximo 1 (um) de cada.

10 (dez) pontos

 

 

Cursos de Pós Graduação / Especialização

Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h, que não seja o mesmo apresentado para atender ao requisito anterior.

2 (dois) pontos por curso. Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos.

 

 

Cursos de capacitação

Certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área específica, sendo considerados apenas certificados com vinte horas ou mais e realizados a partir de 1º de janeiro de 2009.

½ (meio) ponto para cada 20 horas curso. Máximo de 6 pontos.

6 (seis) pontos.

 

 

Experiência Profissional

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do cargo para o qual estiver concorrendo no certame

1 ponto para cada 180 dias

20 (vinte) pontos.

 

 

TOTAL

50

 

 

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro que estou ciente das normas do Edital nº 441/2011 e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de _____________________________________, apresento todos os documentos exigidos no presente Edital.

Primavera do Leste, MT: em: ______/______/_______

Assinatura do candidato: ____________________________

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)