Presidência da República - DF

Notícia:   Presidência da República apresenta vagas de Estágio para pessoas com deficiência

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL

CHAMADA PÚBLICA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA PARA ESTÁGIO NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

REGULAMENTO

O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE torna pública a realização de processo seletivo simplificado para oportunidade de estágio na Presidência da República - PR, por estudantes com deficiência.

Esta ação insere-se no Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência na Presidência da República e objetiva atender aos preceitos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da ON nº 04 de 04 de julho de 2014, com a ocupação imediata de 04 (quatro) oportunidades de estágio remunerado e formação de cadastro para mais 6 (seis) futuras oportunidades.

As etapas do processo seletivo serão realizadas e acompanhadas pelo CIEE, em atuação como agente de integração do Programa de Estágio da Presidência da República.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Poderão participar da seleção estudantes com deficiência, especificada em laudo médico, matriculados e com frequência regular em curso de nível superior, em instituição pública ou privada, excetuando-se estudantes dos cursos relacionados no Anexo I deste Regulamento ou que estejam cursando o último semestre.

DAS INSCRIÇÕES

O pedido de inscrição deverá ser enviado ao CIEE no período de 15/09/2014 a 10/10/2014, não sendo possível o recebimento de solicitação de inscrição após esta data.

O estudante interessado em participar e que atenda aos requisitos acima deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico (e-mail) brasilia@ciee.org.br, conforme orientações apresentadas, a seguir:

O campo "assunto" deverá estar identificado como: "Estudantes com Deficiência para a PR".

No texto da mensagem deverá ser informado: nome completo, CPF, telefones para contato, instituição de ensino, curso, semestre e horário de aula.

A efetivação da inscrição dar-se-á pelo recebimento de mensagem de confirmação enviada pelo CIEE.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

DO PROCESSO SELETIVO

Das etapas de seleção:

O processo seletivo será realizado em três etapas:

Primeira etapa: INSCRIÇÃO

Solicitação de inscrição por mensagem eletrônica; Recebimento de mensagem do CIEE com homologação da inscrição.

Segunda etapa: TRIAGEM

Entrevista com a equipe do CIEE, para fins de análise documental, momento em que serão apresentados os seguintes documentos: declaração de escolaridade, histórico escolar, laudo médico (validade de 12 meses) ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II deste Regulamento.

Terceira etapa: SELEÇÃO

Entrevista na Presidência da República, quando será observada a compatibilidade entre a estrutura disciplinar do curso realizado pelo estudante e as atividades de estágio.

DA CONVOCAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

A convocação e o encaminhamento do estudante para participar da entrevista na Presidência da República serão realizados pelo CIEE, em ação conjunta com a unidade gestora do Programa de Estágio da PR.

O estudante não aprovado na entrevista e que optar por permanecer no cadastro de estudantes será chamado a participar de seleção para a próxima vaga compatível com o seu perfil.

A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio estará condicionada à apresentação de laudo médico que declare a deficiência.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A bolsa de estágio corresponde aos seguintes valores:

R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais)

R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais)

Valor pago a estagiários de nível superior, com contrato de 20 (vinte) horas semanais e jornada de 4 (quatro) horas diárias.

Valor pago a estagiários de nível superior, com contrato de 30 (trinta) horas semanais e jornada de 6 (seis) horas diárias.

O estagiário tem direito ao auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia estagiado.

Não são concedidos aos estagiários, benefícios, como: auxílio-alimentação, auxílio-saúde e custeio para participação em capacitação e desenvolvimento profissional.

Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em acordo com a Presidência da República.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Os procedimentos aqui descritos obedecem às diretrizes da Lei nº 11.788/2008 e da ON nº 4/2014.

Brasília, 03 de setembro de 2014.

SELMA ROLLER QUINTELLA
Diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República

Anexo I

Cursos de nível superior não compatíveis com as atividades desenvolvidas nas unidades concedentes de oportunidades de estágio da Presidência da República:

1

Administração Hospitalar

2

Administração Hoteleira

3

Agronomia

4

Artes Cênicas

5

Astronomia

6

Biologia

7

Economia Doméstica

8

Enfermagem

9

Engenharia de Alimentos

10

Engenharia de Produção

11

Engenharia Florestal

12

Engenharia Mecânica

13

Farmácia

14

Fonoaudiologia

15

Física

16

Geologia

17

Mecatrônica

18

Medicina Veterinária

19

Medicina

20

Música

21

Oceanografia

22

Odontologia

23

Psicologia

24

Serviço Social

25

Técnico em Edificações

26

Teologia

27

Zootecnia

¹ Comete crime de falsidade ideológica, sujeitando-se a pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, aquele que omite em documento público ou particular declaração, que dele devia constar, ou nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para o fim de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, Código Penal).