Prefeitura de Nova Mutum - MT

Notícia:   Prefeitura Nova Mutum - MT oferece 186 vagas de até R$ 1.165,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL Nº 001/2009 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM/MT.

O Prefeito Municipal de Nova Mutum/ MT, Sr. Lírio Lautenschlager através da Comissão Examinadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.º 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal, referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de NOVA MUTUM, Estado de Mato Grosso.

1. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO:

1.1 Inscrições: 29 e 30 de dezembro de 2009 e ainda de 04 a 08 de janeiro de 2010. das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sendo que no dia 08 de janeiro de 2010, as inscrições serão somente, até as 12:00 horas. As mesmas serão realizadas no Centro Municipal de Educação Básica Integral Profª Lucia Faccio Tasca, na Avenida das Garças, 391 N, bairro Jardim, Nova Mutum -MT.

1.2 Publicação das inscrições nulas ou indeferidas 11 de janeiro de 2010;

1.3 Homologação das inscrições deferidas 14 de janeiro de 2010;

1.4 Realização das Provas Teóricas: 24 de janeiro de 2010, às 08:00 horas;

1.5 Publicação dos gabaritos das Provas Teóricas: 25 de janeiro de 2010. No Mural da Prefeitura e Câmara Municipal; no site da Prefeitura Municipal de Nova Mutum - www.novamutum.mt.gov.br;

1.6 Prazo final para recursos sobre o gabarito e a prova escrita (objetiva) 27 de janeiro de 2010;

1.7 Previsão para Divulgação do Resultado do julgamento de recursos referentes à divulgação dos gabaritos das provas escritas e divulgação de gabaritos de cargos retificados pós recursos 30 de janeiro;

1.8 Previsão para Publicação do resultado Prova escrita (objetiva): 02 de fevereiro de 2010.

1.9 Entrega de títulos: 04 e 05 de fevereiro de 2010 (será somente para os candidatos aprovados ou classificados na 1ª etapa do concurso, ou seja, na prova escrita (objetiva) - para os cargos previstos no anexo I deste edital;

1.10 Previsão de Publicação dos nomes e da Pontuação referente à análise dos títulos e redação: dia 09 de fevereiro de 2010;

1.11 Divulgação do Resultado Extra-oficial do Concurso: 12 de fevereiro de 2010;

1.12 Prazo final para recursos sobre resultado Extra-oficial do concurso: 16 de fevereiro de 2010;

1.13 Publicação do resultado Final do Concurso: 19 de fevereiro de 2010;

1.14 Homologação do resultado Final ; 19 de fevereiro de 2010;

1.15 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso necessário, e sua execução será de responsabilidade da empresa Delatorre Assessoria Pública Ltda;

1.16 Toda menção a horário estabelecido neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

2. DOS CARGOS:

2.1 Do Quadro de Cargos: Os Cargos oferecidos estão Especificados de Forma Detalhada no Anexo I deste Edital.

2.2. Para os cargos que exigirem Nível Superior, os comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem autenticados.

2.3. O Concurso Público consistirá de Duas Etapas distintas.

2.3.1. A Primeira Etapa composta de duas fases: Prova Escrita Objetiva e Subjetiva: Redação.

2.3.1.1. Realização da Prova Escrita (objetiva e subjetiva: Redação) somente serão corrigidas as redações dos candidatos classificados nas provas objetivas até o número de vagas classificatórias para a correção da redação constante no quadro no anexo I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, onde houver o critério de desempate será observada a maior nota sucessivamente, nas provas:

a) Específica (se houver);

b) Língua portuguesa;

c) Matemática;

d) Conhecimentos gerais;

e) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

2.3.1.2 - Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média 50,00 (cinquenta), no conjunto da Prova, desde que não tenham tirado ZERO em nenhuma disciplina. A classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, e o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

2.3.1.3. Classificação da Primeira Etapa: Serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa do Concurso (Entrega de Títulos) os candidatos que atingiram média 50,00 (cinquenta) na prova objetiva, desde que não tenham tirado ZERO em nenhuma disciplina, esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, onde o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específica (se houver);

b) Prova prática (se houver);

d) Língua portuguesa;

e) Matemática;

f) Conhecimentos gerais;

g) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

2.3.2. A Segunda Etapa será realizada em 1 (uma) Fase: Entrega de Títulos, somente para os candidatos para os cargos de professor classificados na Primeira Etapa. A apresentação de documentos para a prova de títulos é facultativa, pois essa prova é classificatória.

2.4 As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de NOVA MUTUM-MT e compatíveis com os quadros de cargos.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

3.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

3.2.Ter no, ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

3.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

3.4.1. Comprovar a Experiência Profissional, quando exigida no presente Edital, na data da convocação.

3.5. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

3.6.Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica indicada pela Administração Municipal de Nova Mutum para o exercício das atribuições do cargo.

3.7. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

3.8. Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica.

3.8.1. Para cargos públicos cuja especialidade o servidor atue como fiscal este declarará se tem participação em sociedade mista ou individual que possa ser objeto de sua fiscalização, devendo, neste caso, solicitar seu desligamento da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias.

3.9. Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

3.10. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. A aplicação da Prova Escrita Objetiva e Subjetiva: Redação será nos locais descritos nos itens 4.2 e 4.3:

4.2 Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Zeladora, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Encanador, Leiturista e Operador de Bomba, Auxiliar de Biblioteca; Monitor(a) de Transporte Escolar e Merendeira. A prova será no Centro Municipal de Educação Básica Integral Profª Lucia Faccio Tasca, na Avenida das Garças, 391 N, bairro Jardim, Nova Mutum -MT.

4.3 Para os cargos de Monitor(a) de Creche, Professor Pedagogia, Professor Letras/Espanhol e Professor de Matemática. A Prova será na UNINOVA (União de Ensino superior de Nova Mutum), localizada na Avenida das Arapongas, 1389 N, Centro Nova Mutum -MT.

4.4. Realização das provas escritas: dia 24 de janeiro de 2010, às 08:00 horas.

4.5 A relação com os nomes e documentos dos candidatos inscritos no concurso 01/ 2009, encontrar-se-ão à disposição no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Mutum- MT e no Site: www.novamutum.mt.gov.br;

4.6 ENTREGA DE TÍTULOS: 04 e 05 de fevereiro de 2010, na Prefeitura Municipal de NOVA MUTUM, na Secretaria Municipal de Educação, Localizada na Av. Mutum, 1250 N, Centro.

4.7 Previsão de Publicação da Pontuação referente à Análise dos Títulos e do Resultado do Concurso Público: dia 09 de fevereiro de 2010.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Período e horário: 29 e 30 de dezembro de 2009 e ainda de 04 a 08 de janeiro de 2010. Horário: das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, sendo que no dia 08 de janeiro as inscrições serão somente, até as 12 horas.

5.2. Local das Inscrições: no Centro Municipal de Educação Básica Integral Profª Lucia Faccio Tasca, na Avenida das Garças, 391 N, bairro Jardim, Nova Mutum -MT.

5.3. Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

5.3.1. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.3.1.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do concurso, estabelecidas neste edital e seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto.

5.3.1.3. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97. Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

5.3.2. Apresentação do comprovante do Depósito Identificado, conforme o item 6.1 deste edital.

5.4. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

6 DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1. Para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo pretendido o Candidato deverá efetuar depósito Identificado na Cooperativa de Crédito SICREDI, Agência 0810, Conta Corrente nº 14.233-6, Direto no CAIXA para posteriormente fazer a inscrição Somente serão aceitos recolhimentos no valor correspondente à taxa de inscrição.

6.1.1. O valor da taxa de inscrição será por nível de escolaridade, sendo para o nível ALFABETIZADO e FUNDAMENTAL - R$ 30,00 (trinta reais); para o nível: MÉDIO - R$ 50,00 (cinquenta reais) e para o nível SUPERIOR - R$ 70,00 (setenta reais)

6.1.2. Após a realização do Depósito Identificado o candidato deverá efetuar a sua inscrição, no Centro Municipal de Educação Básica Integral Profª Lucia Faccio Tasca, na Avenida das Garças, 391 N, bairro Jardim, Nova Mutum -MT, mediante a apresentação do comprovante, do mesmo, no valor correspondente ao cargo pretendido.

7.0 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1 O candidato que encontrar desempregado ou que receber até um salário mínimo e meio ou ainda aquele que é doador regular de sangue, poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual Nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual Nº 8.795, de 07 de janeiro de 2008 ou na Lei Estadual Nº 7.713, de 11 de setembro de 2002.

7.2 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas anteriormente, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período de 29 e 30 de dezembro de 2009 ou ainda entre 04 a 08 de janeiro de 2010 requerer sua inscrição no Posto das inscrições, situada no Centro Municipal de Educação Básica Integral Profª Lucia Faccio Tasca, na Avenida das Garças, 391 N, bairro Jardim, Nova Mutum -MT, juntamente com os documentos exigidos neste Edital.

7.2.1 Os documentos exigidos é de responsabilidade exclusiva do candidato, entregar no posto de inscrição pessoalmente ou por intermédio do procurador que irá fazer a inscrição.

7.2.2 Será indeferida a inscrição do candidato, que não entregar a documentação completa ou ainda fora do prazo estipulado.

7.3 São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção de pagamento da taxa:

a) fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) para candidato desempregado, é obrigatória a entrega de fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a folha subsequente em branco.

c) Para o candidato que receba até um salário mínimo e meio é obrigado entregar fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e valor da remuneração, bem como a folha subsequente em branco e do contra cheque referente ao mês de novembro de 2009.

d) Para o candidato doador regular de sangue, é necessário documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando pelo menos 03 (três) doações até a data de publicação deste Edital.

7.4 Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da inscrição, tornado-se nulo todos os atos decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

7.5 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

7.6 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

7.7 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar ou protocolar com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 7.3

d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

8. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE.

8.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 7.583 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 114 de 25 de novembro de 2002, artigo 21, parágrafo 1º ficam reservados 5% (cinco) por cento das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme discriminado no Anexo I - Quadro de vagas oferecidas.

8.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

I O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme exigência da Lei Complementar Estadual nº. 114, artigo 23, item IV.

II O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do concurso público e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade condições com os demais candidatos no que concerne:

a) conteúdo das provas;

b) À avaliação e os critérios de aprovação;

c) Horário e os locais de aplicação das provas:

III A nota mínima exigida para todos os demais candidatos tanto na prova objetiva como na prova de redação e de títulos atendendo os requisitos básicos exigidos para cada cargo conforme Anexo I deste Edital.

8.3. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos no item 8.2. Subitem I.

8.4. O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas.

8.5. A apresentação do laudo médico ou atestado (original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.6. A empresa Delatorre Assessoria Pública Ltda /PREFEITURA MUNICIPAL não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a apresentação do laudo médico ou atestado no período das inscrições estabelecido neste Edital.

8.7. O laudo médico (original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não serão fornecidos cópias desse laudo.

8.8. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será afixada cópia da relação de inscrição indeferida no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.novamutum.mt.gov.br;

8.9. Somente será considerado Portador de necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 3º. Item I, II, III, e artigo 4º. Item I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº. Estadual nº. 114 de 25/11/2002.

8.10. As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitidas a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

8.11. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada a Prefeitura que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

8.12. Os candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais e aprovados no Concurso Público, além de figurarem na lista de classificação para o cargo, terão os nomes publicados em lista de classificação específica.

8.13. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão às vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, utilizando somente das vagas reservadas quando tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habitá-los à nomeação.

8.13.1. Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui além da deficiência que o habilita como PNE, patologia (s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo será reprovado na perícia médica, considerando o disposto neste Edital e a Lei Estadual nº. 114 de 25/11/2001.

8.14. A não observância do disposto no Item 8 e seus subitens ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

8.15. As vagas definidas no subitem 8.1 que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados por eliminação no Concurso Público ou desqualificação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

8.16. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá solicitar condição especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 24 parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº. 114 de 25 de novembro de 2002, devendo quando do preenchimento da ficha de inscrição, indicar sua necessidade no campo apropriado, complementando na observação as informações necessárias para este fim. O candidato com deficiência visual deverá identificar sua condição, indicando no formulário de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxilio de um ledor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um ledor da Comissão de Concurso, para o qual o candidato deverá ditar a alternativa que deverá ser preenchida no cartão de respostas.

8.17 A Comissão Examinadora do Concurso não poderá ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor para o cartão de respostas.

8.18. O candidato portador de necessidades especiais que impossibilite a transcrição das respostas para o cartão de respostas, se requerido terá auxilio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Comissão Examinadora do Concurso ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.19. A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.20. O acompanhante de que trata o item anterior deverá também observar o que determina neste Edital.

8.21. O candidato que por motivo de saúde necessitar de condições especiais para realização das provas deverá protocolar Requerimento solicitando atendimento especial a Comissão Examinadora do Concurso da Prefeitura, no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, documento acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

8.22. O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: o nome do candidato, número do protocolo de inscrição ao concurso, cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

8.23. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

9.1. Compete ao candidato:

9.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mutum- MT ou no site: www.novamutum.mt.gov.br

9.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora de Concurso (C.E.C).

9.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

10. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR, DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM /MT.

11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

11.1. Do tempo de duração:

11.1.1 Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

11.2. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados neste edital e/ou em editais complementares, se necessário.

11.3. Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (UMA) hora do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original, do protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

11.4. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

11.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

11.6. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

11.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

11.8. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, relógio, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

11.9. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

11.10. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

12- Quadro Informativo sobre cargos, vagas, provas, pontuação..

ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO - Mais Especificações no Anexo I

Nº de Ordem

Cargos

Nº de Vagas

Remuneração Inicial

Carga Horária Semanal

Tipos de provas

Nº de questões

Peso

Nº de Vagas p/ Necessidades Especiais

Total de pontos

01

Auxiliar de Serviços Gerais (SAAE)

02

R$ - 550,22

44

L. Portuguesa

20

2,5 =50,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

02

Zeladora (SAAE)

01

R$ - 550,22

44

L. Portuguesa

20

2,5 =50,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL - Mais Especificações no Anexo I

Nº de Ordem

Cargos

Nº de Vaga s

Remuneração Inicial

Carga Horária Semanal

Tipos de provas

Nº de questões

Peso

Nº de Vagas p/ Necessidades Especiais

Total de pontos

03

Merendeira (Zona Urbana)

18

R$ - 550,22

40

L. Portuguesa

10

2,5 =25,00

01

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

Conh. Específ.

10

2,5 =25,00

04

Merendeira Educação (Zona Rural)

05

R$ - 550,22

40

L. Portuguesa

10

2,5 =25,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

Conh. Específ.

10

2,5 =25,00

05

Monitor(a) Transporte Escolar (Zona Urbana)

05

R$ - 550,22

40

L. Portuguesa

10

2,5 =25,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

Legislação + 1ºs Socorros no Trânsito

10

2,5 =25,00

06

Monitor(a) Transporte Escolar (Zona Rural)

09

R$ - 550,22

40

L. Portuguesa

10

2,5 =25,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

Legislação + 1ºs Socorros no Trânsito

10

2,5 =25,00

07

Encanador (SAAE)

01

R$ 1.165,00

44

L. Portuguesa

20

2,5 =50,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

08

Leiturista (SAAE)

02

R$ 1.165,00

44

L. Portuguesa

20

2,5 =50,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

09

Operador de Bomba (SAAE)

01

R$ 1.165,00

44

L. Portuguesa

20

2,5 =50,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - Mais Especificações no Anexo I

Nº de Ordem

Cargos

Nº de Vaga s

Remuneração Inicial

Carga Horária Semanal

Tipos de provas

Nº de questões

Peso

Nº de Vagas p/ Necessidades Especiais

Total de pontos

10

Auxiliar de Biblioteca (Zona Urbana)

04

R$ 587,86

40

L. Portuguesa

10

2,5= 25,00

 

100

Matemática

10

2,5= 25,00

Conh. gerais

10

2,5= 25,00

Legislação + Conh. Específicos

10

2,5= 25,00

11

Auxiliar de Biblioteca (Zona Rural)

02

R$ 587,86

40

L. Portuguesa

10

2,5= 25,00

 

100

Matemática

10

2,5= 25,00

Conh. gerais

10

2,5= 25,00

Legislação + Conh. Específicos

10

2,5= 25,00

12

Auxiliar Administrativo (SAAE)

01

R$ 981,40

44

L. Portuguesa

20

2,5 =50,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

13

Recepcionista (SAAE)

01

R$ 765,40

44

L. Portuguesa

20

2,5 =50,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

14Monitor de Creche Educação Infantil (Magistério)32R$ 749,96 40L. Portuguesa10 2,5= 25,0002100
Matemática102,5= 25,00
Conh. gerais102,5= 25,00
Legislação + Conh. Específicos102,5= 25,00

ESCOLARIDADE: SUPERIOR - ESPECÍFICO PARA PROFESSORES Conforme Anexo I

Nº de Ordem

Cargos

Nº de Vagas

Remuneração Inicial

Carga Horária Semanal

Tipos de provas

Nº de questões

Peso

Nº de Vagas p/ Necessidades Especiais

Total de pontos

15

Pedagogo (Zona Urbana)

86

R$ 901,67

20

L. Portuguesa

07

2,0= 14,00

04

100

Matemática

05

2,0= 10,00

Conh. Gerais

06

2,0= 12,00

Legislação

10

2,0= 20,00

Conhecimentos Específicos: (Pedagógicos)

12

2,0= 24,00

Redação

 

0 a 20.00

16

Pedagogo (Zona Rural)

10

R$ 901,67

20

L. Portuguesa

07

2,0= 14,00

01

100

Matemática

05

2,0= 10,00

Conh. Gerais

06

2,0= 12,00

Legislação

10

2,0= 20,00

Conhecimentos Específicos: (Pedagógicos)

12

2,0= 24,00

Redação

 

0 a 20.00

17

Professor Letras / Espanhol (Zona Urbana)

02

R$ 901,67

20

L. Portuguesa

10

2,0= 20,00

 

100

Conh. Gerais

10

2,0= 20,00

Legislação

10

2,0= 20,00

Conh. Espec. (Espanhol)

10

2,0= 20,00

Redação

 

0 a 20.00

18

Professor Letras / Espanhol (Zona Rural)

02

R$ 901,67

20

L. Portuguesa

10

2,0= 20,00

 

100

Conh. Gerais

10

2,0= 20,00

Legislação

10

2,0= 20,00

Conh. Espec. (Espanhol)

10

2,0= 20,00

Redação

 

0 a 20.00

19

Professor Matemática (Zona Urbana)

01

R$ 901,67

20

L. Portuguesa

10

2,0= 20,00

 

100

Conh. Gerais

10

2,0= 20,00

Legislação

10

2,0= 20,00

Conh. Espec. (Matemática)

10

2,0= 20,00

Redação

 

0 a 20,00

20

Professor Matemática (Zona Rural)

01

R$ 901,67

20

L. Portuguesa

10

2,0= 20,00

 

100

Conh. Gerais

10

2,0= 20,00

Legislação

10

2,0= 20,00

Conh. Espec. (Matemática)

10

2,0= 20,00

Redação

 

0 a 20,00

12.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 12.

12.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

12.3 A prova de redação será classificatória e eliminatória, e será valorizada em até 20 (vinte) pontos e será aplicada juntamente com as provas escritas de múltipla escolha. A redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas, em letra legível.

12.4 Para os cargos de professores, o texto consistirá em uma dissertação argumentativa, a respeito do tema que será apresentado no ato da prova, em que serão avaliados os seguintes requisitos: a) desenvolvimento; b) apresentação; c) conteúdo; d) ortografia e acentuação gráfica; e) concordância verbal e nominal; f) pontuação; g) coerência; h) coesão; i) parágrafos; j) adequação a proposta: dissertação argumentativa.

12.5 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos classificados nas provas objetivas até o número de vagas classificatórias para a correção da redação constantes no Quadro do anexo I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo,

13. Da pontuação e Análise dos títulos - 2ª Etapa do Concurso

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

1- Experiência Profissional

 

Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nas alternativas a) e b) valendo aquele de maior pontuação.

a) de 0 a 2 anos

0,5

b) acima de 02 anos

1,0

2- ) Curso de extensão, de atualização e outros inerentes à área, com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas, tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 anos, contados a partir da data de emissão deste edital.

1,0

Certificado ou Declaração acompanhada de histórico Escolar expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

3- Especialização

2,0

Certificado ou Declaração acompanhada de histórico Escolar expedido por instituição oficial de ensino, autenticado.

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

4- Mestrado

3,0

Certificado, ou Declaração acompanhada de histórico Escolar expedido por instituição oficial de ensino, autenticado.

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

5- Doutorado

4,0

Certificado, ou Declaração acompanhada de histórico Escolar expedido por instituição oficial de ensino, autenticado.

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

13.1. Os títulos serão aceitos para os cargos com exigência de escolaridade de Curso Superior, exclusivamente para os candidatos que foram classificados na Primeira Etapa, e em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora de Concurso, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do Resultado do concurso; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem classificados na primeira etapa. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 13.3.

13.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação dos números "1", "2", "3", "4" e "5" do item 13 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

13.3. A comprovação dos títulos far-se-á mediante requerimento a ser efetuado junto a Comissão Examinadora de Concurso, com a apresentação de fotocópia nítida (autenticada em cartório ou pela Comissão Examinadora de Concurso), frente e verso, de certificados, Declarações acompanhadas de histórico escolar ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida; atestado ou certidão de tempo de serviço expedido pelos órgãos competentes, preferencialmente em papel timbrado; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não sendo aceitos, documentos via fax.

13.4. Os certificados de Especialização, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3º, da Lei Federal n.º 9.394/96).

13.5. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues via protocolo nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2010, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de NOVA MUTUM-MT, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO IV deste edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o cargo ao qual está concorrendo.

13.6. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Examinadora de Concurso, que avaliará de acordo com a tabela do Item 13.

13.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio e/ou fora do prazo estabelecido.

13.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

13.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

14. Dos critérios de:

14.1. Classificação: Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das estabelecido no item 12 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

14.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida conjunto das provas estabelecida no item 12 deste edital bem como a pontuação de títulos e será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

14.2.1. A classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira do Poder Executivo e, os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes serão mantidas em cadastro de reserva durante o prazo de validade do concurso e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público

14.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específica (se houver);

b) Língua portuguesa;

c) Matemática; (se houver);

d) Conhecimentos gerais ;

e) Maior pontuação de títulos (se houver);

f) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

14.4. Reprovação:

a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 14.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

15. Dos recursos:

15.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Nova Mutum-MT, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado das respectivas fases da Primeira e Segunda Etapas: publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para realização da Entrega de Títulos; resultado da análise e julgamentos de títulos;e resultado final do concurso; mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora de Concurso, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas, e análise dos títulos apresentados.

15.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora de Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.

15.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

15.4. O recurso deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal NOVA MUTUM-MT, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora de Concurso.

14.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16. DO CARTÃO DE RESPOSTA - (folha óptica)

16.1. O Cartão de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

16.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada No CARTÃO DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

17. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das Provas Teóricas será:. 25 de janeiro de 2010. No Mural da Prefeitura e Câmara Municipal; no site da Prefeitura Municipal de Nova Mutum - www.novamutum.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

18. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico dos Servidores Municipais de Nova Mutum /MT.

19. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

20. DA NOMEAÇÃO E POSSE

20.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

20.1.1 A posse ocorrerá de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Mutum/MT e, não havendo mais candidatos aprovados, poderão ser nomeados candidatos obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

20.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Mutum e Câmara Municipal de Vereadores, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

20.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Mutum /MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

20.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

20.5. A nomeação de candidatos, que se apresentar e comprovar os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de Nova Mutum/MT.

20.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos exames adicionais solicitados no momento da convocação do candidato. Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

20.6.1. Poderá não tomar posse, os candidatos com deficiência aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

20.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

20.8. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couberem, as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Mutum/MT

21. DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO (C.E.C.) ficará instalada na Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

22.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

22.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

22.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

22.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

22.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim.

22.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

22.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

22.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado.

22.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora de Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

22.10. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

22.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

22.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

22.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

22.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

22.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - COM QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS;

,ANEXO II - COM CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS.

ANEXO III - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS.

ANEXO IV - MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS;

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS;

22.16. Quaisquer informações sobre o concurso público poderão ser obtidas na prefeitura municipal de Nova Mutum- MT, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público. Por meio do TELEFONE: 0XX (65) 3308 5400 Ramal: 07 e 08, com Jussara e Arsênio)

22.17. Por meio do site: www.novamutum.mt.gov.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas e de Títulos, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

22.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Concurso.

PREFEITO MUNICIPAL

PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

ESCOLARIDADE : ALFABETIZADO

Nº de Ordem

Cargos

Escolaridade Requisitos Exigidos



d
e

V
a
g
a
s

Remune- ração Inicial

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Tipos de provas



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

Peso

Nº de Vagas Neces. Especiais

Total de pontos

01

Auxiliar de Serviços Gerais (SAAE)

ALFABETIZADO

02

R$ 550,22

44

L. Portuguesa

20

2,5 =50,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

02

Zeladora (SAAE)

ALFABETIZADO

01

R$ 550,22

44

L. Portuguesa

20

2,5 =50,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL

Nº de Ordem

Cargos

Escolaridade Requisitos Exigidos



d
e

V
a
g
a
s

Remune- ração Inicial

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Tipos de provas



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

Peso

Nº de Vagas Neces. Especiais

Total de pontos

03

Merendeira (Zona Urbana)

Ensino Fundamental

18

R$ 550,22

40

L. Portuguesa

10

2,5 =25,00

01

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

Conh. Específ.

10

2,5 =25,00

Merendeira (Zona Urbana)

Ensino Fundamental

05

R$ 550,22

40

L. Portuguesa

10

2,5 =25,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

Conh. Específ.

10

2,5 =25,00

04

Monitor(a) Transporte Escolar (Zona Urbana)

Ensino Fundamental

05

R$ 550,22

40

L. Portuguesa

10

2,5 =25,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais

10

2,5 =25,00

Legislação + 1ºs socorros no trânsito

10

2,5 =25,00

Monitor(a) Transporte Escolar (Zona Rural)Ensino Fundamental09R$ 550,2240L. Portuguesa 102,5 =25,00 100
Matemática 102,5 =25,00
Conh. gerais102,5 =25,00
Legislação + 1ºs socorros no trânsito102,5 =25,00
05Encanador (SAAE)Ensino Fundamental + Habilitação "AB" + Curso Específico e/ou Experiência comprovada01R$ 1.165,0044L. Portuguesa202,5 =50,00 100
Matemática102,5 =25,00
Conh. gerais102,5 =25,00
06Leiturista (SAAE)Ensino Fundamental + Habilitação "AB"02R$ 1.165,0044L. Portuguesa202,5 =50,00 100
Matemática102,5 =25,00
Conh. gerais102,5 =25,00
07Operador de Bomba (SAAE)Ensino Fundamental + Habilitação "AB" + Curso Específico e/ou Experiência comprovada01R$ 1.165,0044L. Portuguesa202,5 =50,00 100
Matemática102,5 =25,00
Conh. gerais102,5 =25,00

ESCOLARIDADE : ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nº de Ordem

Cargos

Escolaridade Requisitos Exigidos



d
e

V
a
g
a
s

Remune- ração Inicial

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Tipos de provas



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

Peso

Nº de Vagas Neces. Especiais

Total de pontos

08

Auxiliar de Biblioteca (Zona Urbana)

Ensino Médio

04

R$ 587,86

40

L. Portuguesa

10

2,5= 25,00

 

100

Matemática

10

2,5= 25,00

Conh. gerais

10

2,5= 25,00

Legislação + Conh. Específicos

10

2,5= 25,00

Auxiliar de Biblioteca (Zona

Ensino Médio

02

R$ 587,86

40

L. Portuguesa

10

2,5= 25,00

 

100

Matemática

10

2,5= 25,00

Conh. gerais

10

2,5= 25,00

Legislação + Conh. Específicos

10

2,5= 25,00

09

Auxiliar Administrativo (SAAE)

Ensino Médio + Curso de Informática Comprovado

01

R$ 981,40

44

L. Portuguesa

20

2,5 =50,00

 

100

Matemática

10

2,5 =25,00

Conh. gerais102,5 =25,00
10Recepcionista (SAAE)Ensino Médio01R$ 765,4044L. Portuguesa202,5 =50,00 100
Matemática102,5 =25,00
Conh. gerais102,5 =25,00
11Monitor de Creche (Educação Infantil)Ensino Médio (Magistério)32R$ 749,9640L. Portuguesa102,5= 25,0002100
Matemática102,5= 25,00
Conh. gerais102,5= 25,00
Legislação + Conh. Específicos102,5= 25,00

ESCOLARIDADE : SUPERIOR - ESPECÍFICO PARA PROFESSORES

Nº de Ordem

Cargos

Escolaridade Requisitos Exigidos



d
e

V
a
g
a
s

Remune- ração Inicial

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Tipos de provas



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

Peso

Nº de vagas necessidade especiais

Total de pontos

12

Pedagogo (Zona Urbana)

Licenciatura em Pedagogia

86

R$ 901,67

20

L. Portuguesa

07

2,0= 14,00

04

100

Matemática

05

2,0= 10,00

Conh. Gerais

06

2,0= 12,00

Legislação

10

2,0= 20,00

Conhecimentos Específicos: (Pedagógicos)

12

2,0= 24,00

Redação

 

0 a 20.00

Pedagogo (Zona Rural)

Licenciatura em Pedagogia

10

R$ 901,67

20

L. Portuguesa

07

2,0= 14,00

01

100

Matemática

05

2,0= 10,00

Conh. Gerais

06

2,0= 12,00

Legislação

10

2,0= 20,00

Conhecimentos Específicos: (Pedagógicos)

12

2,0= 24,00

Redação

 

0 a 20.00

13

Professor Letras / Espanhol (Zona Urbana)

Licenciatura em Letras / Espanhol

02

R$ 901,67

20

L. Portuguesa

10

2,0= 20,00

 

100

Conh. Gerais

10

2,0= 20,00

Legislação

10

2,0= 20,00

Conh. Espec. (Espanhol)

10

2,0= 20,00

Redação

 

0 a 20.00

Professor Letras / Espanhol (Zona Rural)

Licenciatura em Letras / Espanhol

02

R$ 901,67

20

L. Portuguesa

10

2,0= 20,00

 

100

Conh. Gerais

10

2,0= 20,00

Legislação

10

2,0= 20,00

Conh. Espec.(Espanhol)

10

2,0= 20,00

Redação 0 a 20.00
14Professor Matemática (Zona Urbana)Licenciatura em Matemática01R$ 901,6720L. Portuguesa102,0= 20,00 100
Conh. Gerais102,0= 20,00
Legislação102,0= 20,00
Conh. Espec. (Matemática)102,0= 20,00
Redação 0 a 20,00
Professor Matemática (Zona Rural)Licenciatura em Matemática01R$ 901,6720L. Portuguesa102,0= 20,00 100
Conh. Gerais102,0= 20,00
Legislação102,0= 20,00
Conh. Espec.

(Matemática)

102,0= 20,00
Redação 0 a 20,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (PROVAS ESCRITAS

NÍVEL: ALFABETIZADO

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais (SAAE) e Zeladora (SAAE) .

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos; Interpretação de símbolos e gravuras; Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo;. Encontros vocálicos e consonantais, Sinônimos e antônimos; Concordância nominal; acentuação gráfica, ortografia e pontuação.

MATEMÁTICA: Operações aritméticas e Situações problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo, metade; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. Sistema Monetário, Porcentagem, juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia): Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Movimento de Rotação e movimento de Translação da Terra, Pontos Cardeais, pontos Colaterais, Rosa-dos-ventos, as camadas da Terra, As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Nova Mutum/MT .

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: Merendeira, Monitor de Transporte Escolar, Encanador, leiturista e Operador de Bomba

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, símbolos e gravuras; Noção e compreensão de texto verbal e/ou não-verbal; Tipos textuais; Denotação e conotação; Variações linguísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação gráfica; Sintaxe: frase, oração, período, análise sintática do período simples; Tempos e modos verbais; Morfologia: classe de palavras; Ortografia; Formação de palavras.

MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2º grau, Plígnos; Círculo e Circunferência; Cálculos das áreas

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia) : Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Movimento de Rotação e movimento de Translação da Terra, Pontos Cardeais, pontos Colaterais, Rosa-dos-ventos, as camadas da Terra, Tipos climáticos do Brasil, Regiões Geográficas brasileiras, aspectos socioeconômicos da região Centro-Oeste do Brasil, Expansão do território da América Portuguesa, Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Nova Mutum/MT.

CARGO - MERENDEIRA: Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Artigos 10 e 11; Constituição Federal de 1988 - Art. 208; Lei Complementar nº 014/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Mutum-MT, Resolução RDC nº 216/2004 - Que dispõe sobre Regulamento de Boas Práticas para serviços de Alimentação - Site: www.anvisa.gov.br - Conteúdos Específicos sobre alimentação, nutrição, higiene, manipulação e armazenamento dos alimentos, binômio tempo/temperatura e contaminação cruzada dos alimentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO - MONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR:

Primeiros socorros no trânsito; Código de Trânsito Brasileiro - Capítulo XIII - Da Condução de Escolares - Capítulo XV - Das Infrações; Lei nº 10.880/2004 - PNATE - Quem são os beneficiários do PNATE - www.denatran.gov.br; Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Artigos 10 e 11; Constituição Federal de 1988 - Art. 208; Lei Complementar nº 014/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Mutum-MT.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: Monitor(a) de Creche (Educação Infantil); Auxiliar de Biblioteca; Auxiliar Administrativo (SAAE) e Recepcionista (SAAE).

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não-verbal, literário e/ou não-literário; Tipos textuais; Figuras de linguagem; Pontuação; Acentuação gráfica; Sintaxe: frase, oração, período, análise sintática do período simples e do período composto; Concordância verbal; Concordância nominal; Coesão e coerência; Morfologia: classe de palavras; Ortografia; Formação de palavras; Introdução à Literatura: conceito, linguagem literária.

MATEMÁTICA:

Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem; Juros compostos e juros simples; Equações do 1º grau; Equações do 2º grau;Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2º grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2º Graus; Funções Modular;Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades;Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas.

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia): Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; História de Mato Grosso, fuso horário mundial, fuso horário brasileiro, fatores de crescimento da população mundial e teorias demográficas, Sistemas econômicos: Capitalismo, comunismo, socialismo, anarquismo e mercantilismo, Problemas ambientais globais, problemas ambientais urbanos, Primeira Guerra Mundial, Segunda Guerra Mundial.

Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Nova Mutum /MT.

CARGO: MONITOR(A) DE CRECHE: EDUCAÇÃO INFANTIL - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 014/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Mutum-MT; Lei nº 036/ 2005 - Plano de cargos e Salários dos Profissionais da Educação; Resolução nº 04/2009 CNE / CEB; Resolução 02/09 CEE / MT; Parecer nº 029/04 CNE / CEB; Lei nº 10.639/2003 e Parecer do CNE - História e Cultura Afro-brasileira; Declaração Universal da Criança; demais conteúdos embasados nas Diretrizes da Educação Infantil e da Educação Especial do MEC.

NÍVEL SUPERIOR : PROFESSORES

CARGO - PEDAGOGO, LETRAS / ESPANHOL E MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não-verbal, literário e/ou não-literário; Gêneros textuais e tipos textuais; Linguagem conotativa e denotativa, Figuras de linguagem; Variações linguísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação gráfica; Sintaxe: frase, oração, período, análise sintática do período simples e do período composto; Concordância verbal; Concordância nominal; Regência Verbal; Regência Nominal; Coesão e coerência; Morfologia: classe de palavras; Ortografia; Formação de palavras; Noções de Literatura: conceito, linguagem literária.

REDAÇÃO: A arte de titular - Texto Dissertativo - argumentativo.

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia): Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Urbanização, crescimento das cidades e redes urbanas, Problemas ambientais urbanos, problemas ambientais globais, território brasileiro: localização e características naturais, coordenadas geográficas, fusos horários, história do Brasil: período Colonial e Imperial, Blocos econômicos, globalização, Fundação de Cuiabá, Governos Estaduais, Mato Grosso e a Região Centro Oeste Aspectos Históricos,Geográficos (físicos e domínios naturais), Econômicos: produção e questões ambientais, Políticos e Administrativo; Sociais e Formação étnica do Município de Nova Mutum/MT.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 014/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Mutum-MT; Lei nº 036/ 2005 - Plano de cargos e Salários dos Profissionais da Educação; Lei complementar nº 059/2009; Lei Complementar nº 1.193/09 - Gestão Democrática( Nova Mutum); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescentes; Resolução nº 04/2009 CNE / CEB; Resolução 02/09 CEE / MT; Parecer nº 029/04 CNE / CEB; Lei nº 10.639/2003 e Parecer do CNE - História e Cultura Afro-brasileira; Declaração Universal da Criança; Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; Diretrizes da Educação do Campo, da Educação Infantil, Da educação Especial e do Ensino fundamental; Plano Estadual de Mato Grosso.

MATEMÁTICA: (P/ PEDAGOGOS)

Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem; Juros compostos e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau;Funções do 1o e 2o graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1o e 2o Graus; Funções Modular; Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PEDAGÓGICOS

CARGO: PEDAGOGO

Fundamentos da Educação - sociedade, estado e educação: Concepções e funções; História da Educação no Brasil; Políticas Públicas para a Educação; Função Social e Políticas da escola; Tendências da Prática Pedagógica; Currículo elaboração e prática; O desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico da escola; A construção coletiva da proposta pedagógica da escola (expectativas de alunos e pais); A escola inclusiva; Concepções pedagógicas inerentes ao ato de ensinar e aprender - teorias da aprendizagem; fases do desenvolvimento cognitivo; organização curricular - escola organizada por ciclos de formação Humana; organização curricular por área do conhecimento; Metodologia do trabalho pedagógico por meio de práticas cooperativas; etapas do planejamento; As competências dos Conselhos da Comunidade escolar; O Conselho de Classe; O trabalho cooperativo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; Avaliação da aprendizagem - concepções; A importância da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar como aspecto da melhora da qualidade de ensino; O papel do professor a integração escola X família.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: PROFESSOR LETRAS/ ESPANHOL

Apócopes, Verbos haber e tener, artigo neutro, heterosemánticos, heterotónicos e heterogenéricos, imperativo afirmativo, presente do indicativo e do subjuntivo,pretéritos, leitura e interpretação,perífrases verbais, artigos e substantivos,Obra Dom Quixote.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem; Juros compostos e juros simples; Equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2º grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2º Graus; Funções Modular;Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades;Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas.