Prefeitura de Nova Esperança - PR

Notícia:   Prefeitura Nova Esperança - PR abre concurso para cadastros de reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012, DE 02 DE MARÇO DE 2012

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001 E 002

A Prefeita Municipal de Nova Esperança, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para formação de cadastro de reserva.

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, prova prática, de caráter eliminatório para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL: Coveiro, Operador de Máquinas Pesadas e Tratorista, prova de aptidão física, de caráter eliminatório para o cargo de NÍVEL MÉDIO: Bombeiro, e prova de títulos, de caráter classificatório para o cargo de NÍVEL SUPERIOR, conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo 1 deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da(s) prova(s). O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2.1 O código do cargo, os cargos, a carga horária semanal, vagas ampla concorrência, vagas para portadores de deficiências, a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO01

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

101

COVEIRO

40 H

CR(2)

-

R$ 622,00

R$ 25,00

102

PEDREIRO

40 H

CR(2)

-

R$ 622,00

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO01

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

103

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

40 H

CR(2)

-

R$ 713,14

R$ 25,00

104

TRATORISTA

40 H

CR(2)

-

R$ 622,00

NÍVEL MÉDIO COMPLETO01

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta -

Taxa de Inscrição

201

BOMBEIRO)

40 H

CR(2)

-

R$ 622,00

R$ 40,00

202

EDUCADOR SOCIAL

40 H

CR(2)

-

R$ 787,19

NÍVEL SUPERIOR(1)

Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas Portador de DeficiênciaRemuneração Inicial BrutaTaxa de Inscrição
401FONOAUDIÓLOGO20 HCR(2)-R$ 806,87R$ 70,00

(1) Ver requisitos no Anexo I deste Edital

(2) CR = Cadastro de Reserva.

(3) Para os cargo de Bombeiro, devido às condições de exposição a riscos e situações de emergência, que caracterizam as atividades relacionadas a estes cargos, não haverá reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência, pois as condições de acesso e de trabalho exigem aptidão física plena, não só para cumprimento das tarefas, como também para a manutenção da segurança do profissional e de terceiros.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.° da Constituição Federal;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

g) comprovar idoneidade moral;

h) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES 1

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Esperança serão realizadas via internet.

4.3 Das inscrições via internet:

4.3.1 Período: das 08h00min do dia 05/03/2012 às 23h59min do dia 26/03/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico: www.fafipa.org/concurso.

4.3.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.3.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco, de preferência nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 27 de março de 2012.

4.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 27 de março de 2012.

4.6 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

5. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do § 2°,

Art. 1° da Lei n° 7.853/89 c/c o § 1°, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37 da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. O percentual de vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis de cada cargo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal n° MS 26310/DF.

5.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do

Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva e da prova discursiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1 são consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b)cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d)utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se

portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral, por cargo, dos aprovados e na lista, por cargo, dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

5.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso Público como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

5.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 27/03/2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 90
Paranavaf - PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Esperança/PR (LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: ________________________
CARGO: ________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________________

5.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4° do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

5.8 Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências, serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

5.11 Das necessidades especiais:

5.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiências) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.5.2 deste Edital.

5.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico comprovando sua necessidade especial, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 27/03/2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 90
Paranavaf- PR
CEP 87.701- 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Esperança/PR (CONDIÇÃO ESPECIAL)
NOME DO CANDIDATO: ________________________
CARGO: ________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________________

5.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar 5.1 durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção 5.1 lactante, e deverá enviar cópia simples da certidão de nascimento do lactente, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 27/03/2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio 5.1 à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA 5.1
Caixa Postal 90
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Esperança/PR (LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: ________________________
CARGO: ________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________________

1.15 Não haverá devolução da cópia simples da certidão de nascimento, e não será fornecida cópia da mesma.

1.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

1.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 17.

1.18 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

5.11.5 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

5.11.6 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

5.11.7 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

5.11.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.11.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.11.10 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação.

5.11.11 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11.12 O deferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir da data provável de 06/04/2012.

5.11.13 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

5.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

5.11.15Não haverá devolução da cópia simples da certidão de nascimento, e não será fornecida cópia da mesma.

5.11.16A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.11.17O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 17.

5.11.18A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.

6.2 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de transferência do valor pago a título da taxa de inscrição a terceiros.

6.3 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

6.4 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.6 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.7 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não forem efetivadas.

6.8 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.9 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, na data provável de 06/04/2012.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 17 deste Edital.

7.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

7.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

N DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

PEDREIRO

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

5,00

50,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

5,00

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

20

-

100,00

-

COVEIRO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

5,00

50,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

5,00

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

20

-

100,00

-

Prática

De acordo com a Tabela 11.2

-

-

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

100,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

N DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TRATORISTA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

3,25

32,50

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,25

32,50

Conhecimentos Específicos

10

3,50

35,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTO'

30

-

100,00

-

Prática

De acordo com a Tabela 11.2

--

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

--

100,00

-

TABELA 8.3

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

N DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTO

CARÁTER

BOMBEIRO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

3,25

32,50

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,25

32,50

Conhecimentos Específicos

10

3,50

35,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

Aptidão Física

De acordo com a Tabela 12.2 ....

--

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

--

100,00

-

EDUCADOR SOCIAL

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

3,25

32,50

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,25

32,50

Conhecimentos Específicos

10

3,50

35,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

TABELA 8.4

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

N DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

FONOAUDIÓLOGO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Gerais

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos

20

3,00

60,00

TOTAL

DE QUESTÕES E PONTO

-

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 13.1

-

-

20,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

120,00

-

9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.11.4 deste Edital.

9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.10 Após identificado e ensaiado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

9.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras elou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos elou legislação.9.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

9.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 9.11 e 9.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

9.18.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

9.18.4 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

9.18.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

9.18.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

9.18.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Resposta;

9.18.8 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na Folha de Resposta;

9.18.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.18.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

9.18.11 não permitir a coleta de sua assinatura;

9.18.12 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

9.18.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

9.18.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

9.18.15 Caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Resposta.

9.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Resposta devidamente preenchida e assinada.

9.26 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Resposta devidamente preenchida e assinada.

9.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem sua Folha de Resposta e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o Caderno de Questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 9.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

10.1 Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11. DA PROVA PRÁTICA

11.1 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Coveiro e NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Operador de Máquinas Pesadas e Tratorista, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 11.1 para ser convocado a realizar a prova prática, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

TABELA 11.1

CARGOCLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
Coveiro100 (centésima) posição
Operador de Máquinas Pesadas100 (centésima) posição
Tratorista100 (centésima) posição

11.1.1 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 11.2 deste Edital.

11.1.2 O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

11.1.3 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação (original), Carteira Nacional de Habilitação (original) e 01 (uma) cópia simples do referido documento, para os cargos que a tem como requisito mínimo.

11.1.4 O candidato será considerado apto ou inapto na prova prática. Será eliminado o candidato considerado inapto.

TABELA 11.2

PROVA PRÁTICA
CARGODESCRIÇÃOAVALIAÇÃO
CoveiroTarefa: Abrir uma cova/vala na terra, com as seguintes dimensões: 2,20 (dois metros e vinte centímetros) de comprimento, 70 (setenta centímetros) de profundidade e 70 (setenta centímetros) de largura, no menor tempo possível. O candidato que ultrapassar o limite máximo de tempo estipulado para a prova e, que não atingir no mínimo 50 (cinquenta) centímetros de profundidade, sem prejuízo das demais dimensões acima estabelecida, será automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso Público. Tempo: 70 minutosApto ou Inapto
Operador de Máquinas PesadasRETRO ESCAVADEIRA: Executar as seguintes tarefas: abrir uma vala utilizando a concha traseira. E executar o transporte de materiais (terra, areia pedra, etc.) de um lugar para outro utilizando a concha dianteira. Tempo: 20 (vinte) minutos. PÁ CARREGADEIRA: Movimentar a máquina para frente e para trás, esquerda e direita. Levantar e abaixar a concha, movimentar a concha. Girar a máquina em 180° Executar tarefas diversas. Os critérios de avaliação serão direção, controle, segurança, zelo agilidade e habilidade no manuseio da máquina. Tempo: 20 (vinte) minutos. PATROLA: Movimentar a máquina para frente e para trás, manipular as alavancas do controle da lâmina niveladora. Movimentar a lâmina para baixo, para cima e transversalmente. Executar tarefas diversas. Os critérios de avaliação serão: direção, controle, segurança, zelo, agilidade e habilidade no manuseio da máquina. Tempo: 20 (vinte) minutos.Apto ou Inapto
TratoristaTarefa: Realizar tombamento e o gradeamento de uma área de terra e/ou realizar roçada de um terreno; além da tarefa o candidado deverá realizar os seguinte procedimentos: engatar e desengatar os equipamentos. Tempo: 40 (quarenta) minutos.Apto ou Inapto

11.1.5 Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Operador de Máquinas Pesadas o candidato deverá optar dentre as 03 (três) máquinas descritas na Tabela 11.2 no momento em que for realizar a prova prática.

12 DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

12.1 Para o cargo de NÍVEL MÉDIO: Bombeiro o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 12.1 para ser convocado a realizar a prova de aptidão física, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos serão convocados.

CARGOCLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
Bombeiro100 (centésima) posição

12.1.1 A prova de aptidão física será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 12.2 deste Edital.

TABELA 12.2

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA: BOMBEIRO

CARGO

PROVA

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Bombeiro

Corrida de 2.200 metros

Objetivo: Verificar a capacidade aeróbica do candidato. Procedimento: O candidato deverá percorrer a distância de 2.200 m (dois mil e duzentos metros), sendo permitido andar durante o percurso, e não permitido parar ou sentar durante o percurso. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista. Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.

Tempo de execução: máximo 12 minutos.

Apto ou Inapto

SHUTTLE RUN (traduzido: corrida de ir e vir)

Objetivo: Avaliação da agilidade neuro-motora e da velocidade. Material: 02 (dois) tacos de madeira e 01 (um) cronômetro e espaço livre de obstáculos.

Procedimento: O candidato colocase atrás do local de largada, com o pé o mais próximo possível da linha de saída. Ao comando de voz do avaliador o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos equidistantes da linha de saída a 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retoma ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato deposita o segundo e último taco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o taco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo.

Número de Tentativas: 02 (duas);

O candidato terá duas chances para realizar sendo considerado válido o seu melhor tempo.

Tempo de execução: até exatos 12 seg (doze segundos).

Apto ou Inapto

Deslocamento em meio líquido - piscinaProcedimento: Nadar 50 (cinquenta) metros em uma piscina com dimensões entre 25 (vinte e cinco) a 50 (cinquenta) metros de comprimento, com raias mescladas com bóias, mantendo-se no nível da água, de acordo com as normas da FINA - Federação Internacional de Natação. O candidato deverá executar o deslocamento em meio líquido podendo utilizar-se de qualquer estilo. A partida será do bloco de partida, ou da borda da piscina, ou de dentro da água com o candidato tocando com uma das mãos o bloco de partida ou a borda da piscina, podendo realizar qualquer estilo de virada, devendo tocar com qualquer parte do corpo na parede de virada, não podendo agarrar-se nas bordas ou nos separadores de raias flutuantes, nem apoiar os pés no fundo da piscina, ou utilizar-se de meios como: palmares, nadadeiras e similares. O uso de óculos ou touca de natação é opcional e, somente será obrigatório, se for exigência do estabelecimento que sediará a prova. Neste caso, todos os candidatos deverão providenciar uma touca de natação.

Haverá prévia demonstração da realização da prova.

Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.

Tempo de execução: máximo 1min30s masculino e 2 (dois) minutos feminino.

Apto ou Inapto
MergulhoProcedimento: O candidato deverá mergulhar em apneia, sem equipamento algum, apanhar as 03 (três) bolas de sinuca a uma profundidade entre 02 (dois) e 03 (três) metros, em uma área de busca de 01 (um) m2 , delimitada no fundo da piscina. O candidato deverá sair da superfície da água em região logo acima do quadrado, não podendo se apoiar nas bordas ou raias para realizar o mergulho.

Em cada tentativa o candidato deverá resgatar as 03 (três) bolas. O candidato terá até 2 (duas) tentativas com intervalo entre as execuções de no máximo 10 (dez) minutos. Haverá na piscina uma demarcação visível, ao nível da superfície da água, em uma das paredes, informando a profundidade.

Esta profundidade deverá ser igual para todos.

Será considerado inapto o candidato que não atingir o índice mínimo na prova.

Haverá prévia demonstração da realização da prova.

Tempo de execução: tempo livre para execução da prova, porém o candidato só deverá permanecer na piscina durante o tempo de realização da prova.

Apto ou Inapto

12.2 A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes do cargo.

12.3 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de aptidão física. Será eliminado o candidato considerado inapto.

12.4 O candidato deverá comparecer em data, local e horário, a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada por cartório competente para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

12.5 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

12.6 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico onde não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física, ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado.

12.7 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de aptidão física, ou que não apresentar-se no horário estabelecido para a sua realização, ou não comparecer na data prevista, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, não tendo classificação alguma no certame.

12.8 O candidato que for considerado inapto em qual‑ quer teste não poderá prosseguir nos demais.

12.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12.10 Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

12.11 Demais informações a respeito da prova de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

13 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

13.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para o cargo de NÍVEL SUPERIOR, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

13.2 A data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período que os títulos deverão ser enviados serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova de títulos.

13.3 Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no período a ser informado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro dos Títulos, no período a ser informado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 90
Paranavaí - PR
CEP 87.701- 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Esperança/PR (PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: __________________________
CARGO: __________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: __________________________

13.4 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao cargo que concorrem, comprovado mediante certificado ou diploma de conclusão de curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas por cartório competente.

13.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a Tabela 13.1 deste Edital.

13.6 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE n° 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE n° 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 13.1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós -graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

10,00

10,00

02

Título de Mestre em nível de pós- graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

5,00

5,00

03

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

2,50

5,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

20,00

13.7 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

13.8 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

13.9 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

13.10 Uma via do Comprovante de Cadastro dos Títulos deverá ser encaminhada juntamente com os documentos.

13.10.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não forem cadastrados no sistema;

c) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

d) cuja fotocópia esteja ilegível;

e) cuja fotocópia não esteja autenticada;

f) sem data de expedição;

g) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

h) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do item 13.8 deste item;

i) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.

13.10.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

13.10.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 13.1 deste item não serão considerados.

13.10.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

13.10.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 13.1 deste item.

13.10.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

13.10.70s diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

13.10.80s diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.

13.11 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

13.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

13.13 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

13.14 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

13.15 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

13.16 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues ou postados fora do prazo estipulado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.

13.17 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

13.18 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 17 deste Edital.

14. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 1

14.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

14.2 Quanto ao gabarito preliminar e os cadernos de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.

15. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 1

15.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

15.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Pedreiro e NÍVEL MÉDIO: Educador Social, será a nota obtida na prova objetiva.

15.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Coveiro e NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Operador de Máquinas Pesadas e Tratorista, será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados na prova prática.

15.4 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Bombeiro, será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados na prova de aptidão física.

15.5 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de NÍVEL SUPERIOR, será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

15.6 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d)tiver a maior nota em Informática, quando houver;

e)tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

g) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

h) tiver a maior idade.

15.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiências em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos portadores de deficiências em ordem de classificação.

16.1 Será eliminado o candidato que

16.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

16.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 9.11 e 9.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

16.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

16.1.4 não for considerado apto na prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

16.1.5 não for considerado apto na prova de aptidão física, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

16.1.6 não atingir a pontuação miníma para ser considerado classificado/aprovado;

16.1.7 no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo.

17.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

17.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

17.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

17.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

17.1.4 contra o resultado da prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

17.1.5 contra o resultado da prova de aptidão física, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

17.1.6 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

17.1.7 contra a classificação final.

17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico da www.fafipa.orglconcurso, sob pena de perda do prazo recursal.

17.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

17.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

17.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

17.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

17.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 17.1.

17.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

17.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

17.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

17.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

17.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

17.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

17.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

17.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

17.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

17.17 Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.

17.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL I

Jornal do Noroeste e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas portadores de deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

19. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO' DOS PRÉ-REQUISITOS

19.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

19.1.1 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

19.1.2 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

19.1.3 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

19.1.4 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

19.1.5 cópia autenticada do documento de Identificação;

19.1.6 cópia autenticada do Cartão do CPF;

19.1.7 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

19.1.8 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

19.1.9 Declaração de que não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", 'b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

19.1.10 Certidão negativa de Antecedentes Criminais;

19.1.11 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

19.1.12 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

19.1.13cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

19.1.140 2 (duas) fotografias 3X4, recentes;

19.1.15 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

19.1.16 declaração de Idoneidade Moral;

19.1.17 comprovante de residência;

19.1.18 n°. do PIS/PASEP;

19.1.19 os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

19.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município e correspondência com Aviso de Recebimento.

19.3 O prazo máximo para apresentação dos documentos relacionados no subitem 19.1 será de 10 (dez) dias úteis após o comparecimento do candidato perante ao órgão de administração de pessoal, devendo estes serem entregues na Divisão de Recursos Humanos. Em caso de não comparecimento no citado prazo, o convocado será considerado como desistente da vaga.

19.4 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Prefeitura Municipal de Nova Esperança qualquer alteração de endereço.

20. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES 1

20.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados, através de publicação no Diário Oficial do Município e correspondência com Aviso e Recebimento e deverão apresentar laudo de perícia médica realizado por profissional ou entidade indicado pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança com indicação de aptidão.

20.2 O prazo para entrega do referido exame é peremptório, o não comparecimento para entrega do mesmo acarretará a desclassificação do candidato do certame.

20.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

20.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

20.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança, munidos dos documentos relacionados e da aptidão no exame, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

21.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os candidatos aprovados serão convocados mediante edital publicado em órgão de imprensa no Município e afixado no prédio da administração central do Poder. Na nomeação haverá solicitação do comparecimento do referido candidato no órgão de administração de pessoal do Poder, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação na imprensa, decorridos os quais e não havendo o registro do comparecimento, considerar-se-á o candidato como desistente.

21.1.1 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.

21.1.2 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. O não servidor impedido temporariamente de tomar posse por motivo de saúde, retornará a junta médica no prazo estabelecido, até o limite de 60 (sessenta) dias contados da nomeação. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga

21.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias para entrar em exercício, contado a partir da data da posse, no caso de nomeação da data de publicação do ato, nos demais casos de provimento

21.3 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 19 deste Edital.

21.3.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

21.4 Os candidatos portadores de deficiências, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

21.5 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1

22.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

22.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

22.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

22.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

22.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

22.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

22.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança, ouvida a Comissão Especial do Concurso Público e a Fundação de Apoio à FAFIPA.

22.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

22.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

22.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Nova Esperança.

22.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

22.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

22.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, Cargo e número de Inscrição.

22.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

22.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Esperança/PR, 02 de março de 2012.

Maria Ângela Silveira Benatti
Prefeita Municipal

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012 - DOS CARGOS

Cargo: 101- COVEIRO

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Auxiliar nos serviços funerários; Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; Realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres; Transladar corpos e despojos, etc.; Controlar o consumo do material que utiliza; Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; Zelar pela segurança do cemitério; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo.

Cargo: 102 - PEDREIRO

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto e experiência de 01 (um) ano na área do cargo.

Atividades relacionadas ao cargo: Verificar as características da obra, examinando plantas e especificações técnicas para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas qualidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento das pedras ou tijolos, segundo as características da obra; Assentar tijolos, ladrilhos ou pedras e materiais afins, colocando-os em camadas supostas formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em camada com o auxilio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com cabo da colher sobre os tijolos, pra levantar as paredes, muros e outras edificações; Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-a com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las. Verificar a horizontalidade de verticalidade do trabalho, controlando-a com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho; Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e para outros fins; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Revestir diferentes superfícies; realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e outras estruturas; Afiar e travar ferramentas de trabalhos, utilizando instrumentos adequados; Zelar pela conservação dos equipamentos e insumos utilizados; Executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo.

Cargo: 103 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Requisito: Ensino Fundamental Completo e habilitação categoria "D" ou superior.

Atividades relacionadas ao cargo: Operar máquinas, rodoviárias, agrícolas e tratores; Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas assim como abaulamentos; Abrir valetas e cortar talude, operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; Operar com máquinas agrícolas de compactação varredouras mecânicas, tratores, etc.; Comprimir com rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; Executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo.

Cargo: 104 - TRATORISTA

Requisito: Ensino Fundamental Completo e habilitação categoria "C" ou "D".

Atividades relacionadas ao cargo: Dirigir tratores providos ou não de implementos, transportando materiais ou cargas, observando as normas do Código Nacional de Trânsito; Realizar o registro de saídas e chegadas do trator, registrando em ficha própria os horários, itinerário percorrido, para fins de controle; Verificar as condições de uso do trator, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as mediadas necessárias para o seu perfeito funcionamento; Zelar pela conservação do trator, providenciando limpeza e ajustes e pequenos reparos; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veiculo; Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veiculo, especificando em formulário próprio a horas trabalhadas, usuários e percursos e outros dados; Executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo.

Cargo: 201- BOMBEIRO

Requisito: Ensino Médio Completo, curso de atendimento básico de emergência (mínimo de 40 horas) e/ou curso técnico de combate à incêndio (mínimo de 40 horas) e/ou curso de emergência (mínimo de 40 horas) e/ou curso de produto perigoso (mínimo de 40 horas) e carteira de habilitação "D". Atividades relacionadas ao cargo: Exercer ações e atividades relacionadas à defesa civil, inclusive campanhas educativas e preventivas; Prestar atendimento em casos de combate a incêndio, bem como sua prevenção e fiscalização; Atender as chamadas telefônicas e prestar atendimento; Zelar pelo prédio e veículos utilizados; Exercer a defesa permanente contra as calamidades públicas e situações de emergência; Realizar atividades auxiliares de socorros de urgência e atendimento de emergência pré-hospitalar; Executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo.

Cargo: 202- EDUCADOR SOCIAL

Requisito: Ensino médio na Modalidade Normal - Magistério.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar, sob supervisão técnica atividades socioeducativas e administrativas, nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações socioeducativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos; Acompanhar a programação dos cursos e demais atividades de Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão técnica do Coordenador do Programa; Divulgar os cursos e oficinas, observando diretrizes e prazos estabelecidos pelos Núcleos e Serviços; Realizar as inscrições dos cursos de profissionalização e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas institucionais; Acompanhar os cursos de profissionalização de acordo com a programação definida; Acompanhar atividades educativas pertinentes à programação da Unidade; Estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias; Sugerir parcerias que oportunizem aos educandos a prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos, participando dos eventos sempre que necessário; Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social; Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios; Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social e realizando os encaminhamentos necessários; Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários; Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes; Acompanhar as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário; Realizar o retorno domiciliar/familiar, quando necessário; Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas efetuando registros relativos ao atendimento bem como a atualização dos mesmos; Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade; Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social, e também a coleta de informações e dados para pesquisas, dando subsídios para a tabulação conforme orientação; Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado; Acompanhar a equipe em campanhas de mobilizações com temática de abordagem pertinente; Desempenhar ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos de crianças e adolescentes de violência e exploração física e psicológica de mulheres, pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos, crianças, adolescentes, negros,

Cargo: 401- FONOAUDIÓLOGO

Requisito: Ensino Superior na área e registro no órgão de classe.

Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência de fonoaudiologia; Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município; Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais; Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados; Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS: COVEIRO E PEDREIRO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; tempos simples e tempos compostos dos verbos; conjugações verbais; colocação de pronomes nas frases; sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração; tipos de predicado; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; dígrafos, encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; usos de "porque", "por que", "porquê", "por quê"; usos de "mau" e "mal"; semântica: sinonímia, antonímia.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Específicos: Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, tais como:retroescavadeira, pá-carregadeira, trator de lâmina, gunidaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora, patrol e outros. Conhecimento do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, pressão do óleo, de água, condições de freio, pneus, noções de controle e conhecimento dos comandos dos equipamentos. Diagnóstico de falhas de funcionamento dos equipamentos. Noções de profundidade, força, distância, altura, largura, comprimento, dimensões, peso etc. normas de segurança do trabalho. Código Nacional de Trânsito.

CARGO: TRATORISTA

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; tempos simples e tempos compostos dos verbos; conjugações verbais; colocação de pronomes nas frases; sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração; tipos de predicado; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; dígrafos, encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; usos de "porque", "por que", "porquê", "por quê"; usos de "mau" e "mal"; semântica: sinonímia, antonímia.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Operar veículos motorizados especiais, tais como: tratores e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas. Noções básicas de mecânica e operação e manutenção preventiva de equipamentos.

CARGO: BOMBEIRO

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Matemática: Conjuntos: operações e problemas; Conjuntos numéricos; naturais, inteiros, racionais e reais (operações e problemas); Divisibilidade. MDC e MMC; Sistema legal de medidas; Razões e proporções; Divisão em partes proporcionais; Regra de três simples. Porcentagem; Equações e sistemas do 1° grau: resolução e problemas; Equações e sistemas do 2° grau: resolução e problemas; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; e Perímetro e área das figuras planas.

Conhecimentos Específicos: Noções de Primeiros Socorros e Emergência. Doenças provocadas pela temperatura: queimadura, hipotermia. Afogamento. Traumatismos de crânio e raquimedular. Noções de fisiologia dos sistemas cardíaco, respiratório e circulatório. Noções de resgate e transporte. Conhecimento e uso de equipamentos. Capacidade de realizar exames primários e secundários permitindo uma adequada conduta de atendimento de emergência. Teoria do Fogo, classes de incêndio, propagação do fogo, classificação das combustão, combustíveis e sistemas preventivos. Decreto estadual 5.696/2009 (bombeiro comunitário); decreto 1.393/2009 regulamentação estadual de defesa civil e código de prevenção contra incendio e pânico (corpo de bombeiros do Paraná, versão atualizada 2012).

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Matemática: Conjuntos: operações e problemas; Conjuntos numéricos; naturais, inteiros, racionais e reais (operações e problemas); Divisibilidade. MDC e MMC; Sistema legal de medidas; Razões e proporções; Divisão em partes proporcionais; Regra de três simples. Porcentagem; Equações e sistemas do 1° grau: resolução e problemas; Equações e sistemas do 2° grau: resolução e problemas; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; e Perímetro e área das figuras planas.

Conhecimentos Específicos: 1.Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. 2.Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3.0s conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. 4.A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. 5.Dinâmica Familiar: noções básicas. 6.A visita familiar para Educação em Saúde. 7.A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. 8.Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. 9.Unidade Básica de Saúde - UBS. 10. Saúde Pública no Brasil. 11. Lei n.° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows Vista e 7 (seven). Processador de texto (Word). Planilhas eletrônicas (Excel). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Nova Esperança e do Estado da Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Conhecimentos Específicos: ÉTICA PROFISSIONAL: Código de Ética da Fonoaudiologia; Lei n° 6.965/81. AUDIOLOGIA: Anatomia, fisiologia e desenvolvimento da audição; Avaliação e diagnóstico audiológico; Testes audiológicos para identificação das alterações cocleares, retrococleares e do sistema tímpano-ossicular, testes eletrofisiológicos, avaliação e reabilitação do processamento auditivo; Intervenção audiológica na criança, adulto e idoso; Intervenção audiológica na saúde do trabalhador; Deficiência da audição, reabilitação e prótese auditiva/aparelho auditivo e implante coclear; Exame otoneurológico; Terapia fonoaudiológica da criança surda; Reabilitação vestibular; Triagem auditiva neonatal e acompanhamento do desenvolvimento da audição; PAIR - Perda auditiva induzida por ruído; Trabalho interdisciplinar em Audiologia. DISFAGIA; Anatomia da cavidade oral, orofaringe, hipofaringe, laringe e esôfago; Fisiologia da deglutição; Métodos de avaliação nas disfagias; Disfagias em recém-nascidos e lactentes: conceito, etiologia, classificação, investigação e tratamento fonoaudiológico; Disfagias em crianças com disfunções neuromotoras: conceito, etiologia, classificação, investigação e tratamento fonoaudiológico; Disfagias neurogênicas: conceito, etiologia, classificação, investigação e tratamento fonoaudiológico; Disfagias mecânicas/oncológicas: conceito, etiologia, classificação, investigação e tratamento fonoaudiológico; Disfagias em portadores de doenças neuromusculares: conceito, etiologia, classificação, investigação e tratamento fonoaudiológico; Disfagia psicogênica: conceito, etiologia, classificação, investigação e tratamento fonoaudiológico; Atuação hospitalar: avaliação, orientação, tratamento e encaminhamentos a pacientes da clínica médica, UTI, berçário, UTI neonatal e geriatria; Trabalho interdisciplinar em disfagia. FONOAUDIOLOGIA EDUCACIONAL: Políticas públicas federais na educação - Lei de Diretrizes e Bases e Parâmetros Curriculares Nacionais; Políticas de atendimento educacional especializado; Aquisição da leitura, escrita e alfabetização; Transtornos de aprendizagem e outros distúrbios relacionados à aprendizagem; Atuação fonoaudiológica na educação: ações vinculadas a alunos, professores, gestores e equipes multidisciplinares. LINGUAGEM: Aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita; Transtornos de fala e fluência: conceito, etiologia, classificação, avaliação, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica; Distúrbios de linguagem oral e escrita: conceito, etiologia, classificação, avaliação, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica nos ciclos de vida; Transtornos do desenvolvimento: espectro autístico, deficiência intelectual e física e outros; Afasias: conceito, etiologia, classificação, avaliação, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica; Linguagem nos processos de envelhecimento; Trabalho interdisciplinar em Linguagem. MOTRICIDADE OROFACIAL: Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático; Desenvolvimento das estruturas e funções orofaciais nos ciclos da vida; Avaliação, diagnóstico e tratamento em Motricidade Orofacial; Disfunções da articulação temporomandibular e dor orofacial, traumas da face, cirurgia ortognática, estética facial, paralisia facial, queimaduras, câncer de boca, fissuras lábio-palatinas e demais más-formações orofaciais; Alterações de fala músculo esqueléticas; Desenvolvimento e alterações da função respiratória; Trabalho interdisciplinar em Motricidade Orofacial. VOZ: Anatomia e fisiologia do aparelho fonador; Distúrbios da voz; Avaliação de voz clínica, voz profissional e em fononcologia; Métodos de avaliação em voz; Teoria da fonação; Tratamento em voz clínica; Fisiologia, aplicabilidade e raciocínio clínico das técnicas vocais; Intervenção/tratamento em voz profissional; Tratamento em fononcologia; Voz e disfonia nos ciclos de vida: da infância à senectude; Promoção de saúde, qualidade de vida e voz; Microcirurgias da laringe; Trabalho interdisciplinar em voz. SAÚDE COLETIVA: Diretrizes e Princípios do Sistema Único de Saúde; Bases teóricas, conceituais e operacionais das políticas públicas e na saúde coletiva; Planejamento e gestão em saúde; Bases teóricas, conceituais e operacionais dos modelos tecnoassistenciais em saúde; Ações de promoção e educação; Ações de prevenção e reabilitação; Educação em saúde; Atuação fonoaudiológica em saúde coletiva; Trabalho interdisciplinar em saúde coletiva.