Prefeitura de Capela do Alto - SP

Notícia:   Prefeitura Municipal de Capela do Alto - SP abre concurso para 2 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO - DE CONCURSO PÚBLICO - PMCA 002/2012

Praça São Francisco, 26 - Fone/Fax (**)15 3267-8800
CEP 18195-000 - Capela do Alto - Estado de São Paulo

COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO
REALIZAÇÃO: IDEAL Soluções Ltda.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO , TORNA PÚBLICO, tendo em vista ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, na Legislação, que realizará CONCURSO PÚBLICO de Provas e ou Provas e Títulos, para o preenchimento de vagas de empregos, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. O presente Concurso destina-se ao provimento dos empregos descritos no quadro I deste Edital, que estiverem vagos, que se vagarem ou forem criados no quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Capela do Alto, durante o prazo de vigência do presente Concurso, bem como para formação de cadastro de reserva. A execução técnico-administrativa do certame será realizada pela empresa Ideal Soluções, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

A divulgação oficial deste Edital e dos demais editais relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Capela do Alto - SP, no local das inscrições, e os seus extratos serão publicados no Jornal "DIÁRIO DE SOROCABA" e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.idealsol.com.br. www.capeladoalto.sp.gov.br.

1 - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes dos seguintes Empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Capela do Alto, observando-se que o número de vagas poderá ser preenchido dentro do limite, ou ainda por aquelas que vagarem ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso ou de sua prorrogação, conforme quadros a seguir:

1.2 - ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

EMPREGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO BASE R$ /Referência

CUIDADOR DE IDOSOS ( MASCULINO)

01

44 h

Ensino Fundamental Completo e Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso de Cuidador de Idosos (mínimo de 80 horas)

799,83

CUIDADOR DE IDOSOS ( FEMININO)

01

44 h

Ensino Fundamental Completo e Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso de Cuidador de Idosos (mínimo de 80 horas)

799,83

1.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

c) Ter maioridade civil na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto no item 1 deste Edital, na data da contratação;

g) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio neste Edital.

1.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, a não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As vagas do presente Concurso Público poderão ser preenchidas para o atendimento das necessidades na conformidade descritas no item 1.1

2.2. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. As inscrições serão realizadas SOMENTE PELA INTERNET.

2.4.1 - DA INSCRIÇÃO:

2.4.1.1. LOCAL, HORÁRIO e PERÍODO: ATRAVÉS DO ACESSO AO SITE www.idealsol.com.br, a partir das 8 HS. Do dia 23 DE MAIO DE 2012 ATÉ A 23HORAS E 59 MINUTOS DO DIA 10 DE JUNHO 2012.

2.4.1.2. Para inscrever-se o candidato deverá ter em mãos:

a) carteira de Identidade com numero do RG.

b) cartão do CIC, com numero do CPF.

c) endereço completo.

2.4.1.3 - Os interessados em participarem do presente Concurso Público, e que não possuem acesso a rede de internet, poderão fazer sua inscrição junto ao TELECENTRO COMUNITÁRIO - Rua São Francisco, 06 Centro - Capela do Alto, no período indicado no item 2.4.1, sendo o atendimento nos dias uteis em horário comercial, ou seja de segunda a sexta feira, das 8h. as 11h. e das 12h. as 16h. Devendo o interessado estar de posse dos documentos pessoais para a inscrição. 2.4.1.4 - Após a efetivação da inscrição pela internet o candidato, deverá imprimir a ficha de inscrição, e com a mesma efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição de seu emprego diretamente na Tesouraria da Prefeitura do Município de Capela do Alto, sito a Praça São Francisco, nº 26 - Centro - Capela do Alto - SP, o qual a ficha de inscrição ficara retida, no horário das 8hs as 11hs e das 13hs as 16hs de segunda-feira a sexta-feira.

2.4.1.5 - Último dia para pagamento: 11 DE JUNHO DE 2012 ATÉ ÀS 16H (NA TESOURARIA DA PREFEITURA).COMUNICA AINDA QUE DEVIDO A FERIADO MUNICIPAL EM CAPELA DO ALTO NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA PREFEITURA NOS DIAS 28 , 29 DE MAIO E 07, 08 DE JUNHO.

2.4.1.6 - É obrigação do candidato, conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha.

2.5. As inscrições terão os valores relacionados no quadro abaixo:

EMPREGOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CUIDADOR DE IDOSOS ( MASCULINO/ FEMININO)

R$ 29,90

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.6.1 A Prefeitura do Município de Capela do Alto, bem como a Empresa organizadora do Concurso Público, não se responsabilizam, pela realização das provas, em horário distintos, sendo única e exclusivamente de responsabilidade do candidato, que proceder a inscrição em mais de um emprego, a opção para qual deles fará a prova, não havendo inclusive devolução do valor da taxa de inscrição.

2.6.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o concurso for anulado ou cancelado.

2.6.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.6.6. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.6.7. Após efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações do Emprego a que se inscreveu.

2.6.8. As informações prestadas na ficha de inscrição bem como os preenchimentos dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato, qualquer erro ou omissão nas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

27.1. Será divulgado edital de deferimento das inscrições, no quadro de avisos da sede da Prefeitura do Município de Capela do Alto, os seus extratos serão publicados no Jornal " Diário de Sorocaba" e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.idealsol.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar este edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3 - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Neste Concurso Público, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o nº de vaga ofertada para o emprego é insuficiente para a aplicação do percentual previsto na legislação vigente.

4 - DAS PROVAS

4.1. Para os EMPREGOS deste Edital, o Concurso constará de PROVA ESCRITA/OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os empregos, com questões de múltipla escolha.

4.1.1. As Provas Escritas para o Emprego de CUIDADOR DE IDOSOS (MASCULINO), CUIDADOR DE IDOSOS ( FEMININO), será composta de 40 (QUARENTA) questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do emprego, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras a, b, c, d, e.

4.2. PROVAS - CONTEÚDOS - PONTUAÇÃO:

4.2.1. Para os empregos de CUIDADOR DE IDOSOS (MASCULINO), CUIDADOR DE IDOSOS ( FEMININO), as provas escritas/objetivas conforme quadro a seguir:

PROVA

CONTEÚDO

VALOR POR QUESTÃO

Nº TOTAL DE QUESTÕES

PESO TOTAL

Escrita/Objetiva

Conhecimentos - Português

2,5

40

100,00

Conhecimentos - Matemática

Conhecimentos - Gerais e da área

4.3. Candidatos portadores de necessidades especiais poderão solicitar mediante requerimento no ato de sua inscrição, prova especial, visando atender a sua necessidade.

4.4. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.6. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade com foto, que originou a inscrição devidamente quitada.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de 2erda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.12 No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

5 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

5. A prova escrita/objetiva será aplicada em data provável de 24 DE JUNHO DE 2012, EM LOCAL E HORÁRIO a ser divulgado por Edital, quando do deferimento das inscrições que será publicado no Jornal " Diário de Sorocaba", e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.idealsol.com.br, www.capeladoalto.sp.gov.br.

5.1. O tempo de duração da prova ESCRITA/OBJETIVA, será de até 3 (TRÊS) horas.

5.2. NÃO SERÁ ENVIADO TELEGRAMA, CARTA OU MENSAGEM ATRAVÉS DE CORREIO ELETRÔNICO A CANDIDATO CONVOCANDO-O PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

5.3. A nota da prova escrita/objetiva será o número de acertos multiplicado pelo peso correspondente.

5.4. Os conteúdos e sugestões bibliográficas da prova escrita/objetiva do cargo são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.5. Durante as provas não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.6. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.7. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser e não será substituído, em hipótese alguma, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.8. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.9. Ao terminar a PROVA OBJETIVA, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o caderno de questões objetivas.

5.9.1. Em função de RESERVA DE DIREITOS AUTORAIS o candidato não levará consigo ao final da prova o caderno de provas, sendo que o mesmo estará disponível no site da empresa Ideal Soluções, pelo período de dois dias úteis, após a divulgação do gabarito.

5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.11. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

5.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1. Tendo o candidato observado qualquer anormalidade prevista no item 5.12 deste edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13. Ao final da prova escrita/objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o fechamento do malote, bem como assinar a lista de término das provas, sendo liberados quando concluído.

6 - DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

6.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

6.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Direção do Concurso, que encaminhará à apreciação da IDEAL SOLUÇÕES LTDA., empresa designada para realização do concurso.

6.4. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - Município;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Argumentação lógica , consistente e circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, ou outra questão que demonstre a relevância do recurso;

e) Razões do pedido, bem como o total dos pontos pleiteados.

6.5. Recursos inconsistentes e /ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

6.6. NÃO SE CONHECERÃO OS RECURSOS QUE NÃO CONTENHAM OS DADOS ACIMA E OS FUNDAMENTOS DO PEDIDO, INCLUSIVE OS PEDIDOS DE SIMPLES REVISÃO DA PROVA OU NOTA.

6.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.8. A decisão da Direção do Concurso constitui ultima instância de recurso, sendo soberana em suas decisões razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. As respostas dos recursos ficarão a disposição do candidato no setor de expediente da Prefeitura, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo certo que seu deferimento ou indeferimento será informado através de edital apenas com o numero de protocolo e inscrição do candidato.

6.10. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso, de gabarito, oficial definitivo, do resultado das provas objetivas e discursiva, da pontuação final e classificação.

6.11. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

6.12. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7 - DA APROVAÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A cada etapa do Concurso publico, será divulgada lista, contendo numero de inscrição, nome e pontuação obtida, pelo candidato, por emprego, em ordem alfabética.

7.2. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na Prova Escrita/Objetiva e a Prova de Títulos.

7.3. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por ordem de classificação.

7.4. Referente aos candidatos que não comparecerem para a realização das provas, ou que não alcançarem a pontuação mínima de 50,0%, será divulgada listagem com apenas o numero de inscrição.

7.5. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.6. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) obtiver maior nota na prova escrita/objetiva;

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

c) tiver mais idade;

d) para candidato (s) abrangido (s) pelo disposto na Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/2003 ("Estatuto do Idoso"), o primeiro critério de desempate será o de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, aplicando-se, a seguir, se persistir o empate, os critérios das alíneas "a", "b".

8 - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

8.1 O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final dos candidatos aprovados, NÃO GERANDO AO CANDIDATO APROVADO O DIREITO À NOMEAÇÃO, SENDO CERTO QUE OS CLASSIFICADOS NO PRESENTE CONCURSO PÚBLICOS, SOMENTE SERÃO CONVOCADOS POR ATO DISCRICIONÁRIO VINCULADO A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO.

8.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Unidade de Recursos Humanos da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO, no dia e horário determinados na convocação, que será feita através de correspondência enviada ao candidato, com 05 (cinco) dias de antecedência, sendo que o não comparecimento na data e horário supra mencionado na convocação será condicionado sob pena de caracterizar desistência irretratável à vaga.

8.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

8.4. Não será (ão) contratado (s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

8.5. Poderão ser admitidos os classificados neste concurso com vínculo de trabalho por prazo determinado ou contratação temporária, durante o prazo de validade deste concurso, em caráter excepcional para atendimento de situação de emergência, sem o prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em empregos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

8.6. Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

8.7. O Concurso terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) ano, a critério da Administração da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO.

8.8. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação para o emprego público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo I deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Declaração negativa de acumulação de mais de um emprego cargo/cargo ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

8.9. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perderá automaticamente a vaga.

8.10. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

8.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2. A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO, e a empresa Ideal Soluções Ltda., NÃO RECOMENDAM e NÃO SE RESPONSABILIZAM por nenhuma apostila confeccionada com textos relativos ao conteúdo de Provas ou Bibliografias sugeridas para este Concurso.

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO, , após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, IDEAL SOLUÇÕES LTDA.

9.4. O presente edital estará disponível, bem como os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO, na Praça São Francisco, 26 - Centro - Capela do Alto - SP, os seus extratos serão publicados no Jornal "Diário de Sorocaba" e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.idealsol.com.br. www.capeladoalto.sp.gov.br.

9.5. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições do Emprego

Anexo II - Conteúdo Programático e Sugestões Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Provas Especiais.

Capela do Alto, 22 de Maio de 2012.

Prefeito Municipal

Comissão Fiscalizadora do Concurso Ideal Soluções Contabilidade Ltda.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO

ATRIBUIÇÃO

CUIDADOR DE IDOSOS ( MASCULINO)

Orientar e prestar apoio emocional e na convivência social do idoso; auxilio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição; cuidados de saúde preventiva, administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde; auxílio e acompanhamento no deslocamento de idoso

CUIDADOR DE IDOSOS (FEMININO)

Orientar e prestar apoio emocional e na convivência social do idoso; auxilio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição; cuidados de saúde preventiva, administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde; auxílio e acompanhamento no deslocamento de idoso

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

01) EMPREGO: CUIDADOR DE IDOSOS - MASCULINO E FEMININO.

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.

1) Português

Conhecimentos básicos relativos a Língua Portuguesa - Gramática e Interpretação de Texto do Ensino Fundamental Completo (8ª série).

Sugestão Bibliográfica: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental Completo (8ª série)

2) Matemática

Conhecimentos básicos relativos a Matemática do Ensino Fundamental Completo (8ª série).

Sugestão Bibliográfica: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental Completo (8ª série)

3) Conhecimentos Gerais

Historia e Geografia do Brasil, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas e Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Constituição Federal, em seus Artigos: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11, 12, 13, 14, 15 e 16.

Prevenção de acidentes. Primeiros socorros; Noções Gerais de organização e disciplina geral. Conhecimento de informática - processador de textos e de planilha eletrônica.Estatuto do Idoso lei 10.741/2003.

Sugestões Bibliográfica: livros didáticos dos assuntos da área.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Nome do candidato: ____________________________________________________

Nº da inscrição: _________________ Emprego: ______________________________

Vem REQUERER prova especial devido o mesmo ser PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

NECESSITA DE PROVA ESPECIAL

( ) Prova em Braile

( ) Prova Ampliada - Fonte Times New Roman ( )

( ) Acomodações _____________________________________________________

( ) Outros (descrever a condição): ________________________________________

Capela do Alto, ___ de _____________ de 2012.

__________________________________
Assinatura do Candidato