Prefeitura de Cambará - PR

Notícia:   Prefeitura Municipal de Cambará - PR abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

Av. Brasil, 1.082 - Cambará - PR - 86390-000 - (43) 3532-8800 www.cambara.pr.gov.br

Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cambará de nº 001/2012.

O Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, José Salim Haggi Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

TORNAR PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, nos termos da Lei Municipal Complementar 1.313, de 27/04/2006, Lei Federal Nº 11.350, de 05/10/06, e demais cominações de direito, neste ato representado pelo José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Cambará - PR, abertura das inscrições de Concurso Público para provimento de vagas nos empregos Públicos de Atendente de Consultório Dentário; Dentista da Família e Médico da Família para atendimento ao Programa de Saúde da Família - PSF. O certame realizar-se-á nos termos da Constituição Federal; Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e demais normas aplicáveis que passam a integrar este Edital, cujos empregos serão de provimentos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será organizado, dirigido, orientado e executado pela Comissão de Processos Seletivos Externos da Universidade Estadual do Norte do Paraná, e será fiscalizado por uma Comissão denominada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil do município de Cambará.

1.1.1. O Concurso Público que trata o presente edital será constituído por prova de conhecimentos, a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e Provas de Títulos para os cargos de Médico da Família e Dentista da Família, de caráter classificatório.

1.1.2. Os conteúdos programáticos são os constantes do Anexo III deste Edital.

1.2. Os cargos para o referido Concurso Público constam no Anexo I deste Edital, bem como os locais de trabalhos, número de vagas, carga horária, a remuneração mensal e a quantidade de questões de cada matéria para cada função. Com o presente concurso haverá o preenchimento das vagas ofertadas e cadastro de reserva.

1.3. As condições e os requisitos mínimos necessários para o candidato ocupar a desejada, são os constantes na Lei Municipal nº 1.313 e suas respectivas alterações.

1.4. O Certame destina-se ao provimento de 08 (oito) Empregos criados pela Lei Municipal nº 1.313 /06, de 28/05/06.

1.5. Os itens deste Edital, bem como as instruções especiais, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas, circunstância em que será mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Jornal Oficial do Município; quadro de avisos da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde de Cambará, nas Homepages www.cambara.pr.gov.br, e www.uenp.edu.br.

1.6. As provas serão realizadas na cidade de Cambará - PR.

2 DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras, obedecidas as disposições de acordo com a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), mínimo exigido pelo § 12, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.

2.2 Em cumprimento ao disposto no § 22 do art. 52 da Lei nº 8.112/1990 e no §12 do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.3 Aos portadores de necessidades especiais serão destinadas, para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, deste edital, a 5ª, 10ª, 15ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Caso o portador de necessidades especiais seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja, aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros portadores de necessidades especiais.

2.4 Considerando o número de vagas para a função, como o percentual de reserva para candidatos portadores de necessidades especiais não atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos na ordem de classificação, será assegurada a contratação de um candidato portador de necessidades especiais aprovado para cada 5 (cinco) contratações de candidatos não portadores de necessidades especiais, conforme os itens 2.1 e 2.2.

2.5 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

2.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.7 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função ofertada constitui-se em óbice ao requerimento da inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

2.7.1 A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição às vagas reservadas.

2.8 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no preenchimento da inscrição e, no período das inscrições, deverá entregar ou encaminhar via SEDEX a Prefeitura de Cambará, os documentos a seguir:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

b) O candidato com deficiência visual ou auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste subitem, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, confecção de prova especial ou ampliada, especificando o tipo de deficiência e/ou solicitando o auxílio de ledor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

2.9 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas.

2.10 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial, serão fornecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.11 Os candidatos que no período das inscrições não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.8, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência e os que não atenderem aos dispositivos da letra "b" do mesmo subitem, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.12 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às condições mínimas de aprovação exigidas para todos os demais candidatos.

2.13 O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado, terá apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador, mediante avaliação por equipe multiprofissional especialmente constituída para tal mister, nos termos da legislação vigente.

2.13.1 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.13.2 Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

2.13.3 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto Federal nº 3.298/99.

2.14 O candidato que não indicar no ato da inscrição a deficiência e não informar a Comissão de Concurso conforme o subitem 4.13 será automaticamente excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.15 Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

2.16 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.

2.17 A divulgação do resultado final do concurso público será feita de acordo com a função e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores com deficiência, contemplando a pontuação total individual e a classificação. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.

3 DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

3.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003 é reservado 10% (dez por cento) das vagas/especialidade/local, dentro do prazo de validade do Concurso público, para os empregos estabelecidos no Anexo I, deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

3.2 Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.3 O percentual de vagas reservado ao afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem e que vierem a ser preenchidas conforme ordem de classificação.

3.4 Considerando o número de vagas para cada emprego ou cargo, como o percentual de reserva para candidatos afrodescendentes não atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos na ordem de classificação, será assegurada a contratação de um candidato afrodescendentes aprovado para cada 10 (dez) contratações de candidatos não afrodescendentes, conforme os itens 3.2 e 3.3.

3.5 Caso o afrodescendente seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja, aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros afrodescendentes.

3.6 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do art. 42 da Lei Estadual nº 14.274/03.

3.7 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item 3.6 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

3.8 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 3.6 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

3.9 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 3.6 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no art. 52. da Lei Estadual nº 14.274/03.

3.10 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas para aprovação, conforme previsto no art. 22 da Lei Estadual nº 14.274/03.

3.11 No caso de conflito de vagas para afrodescendente e de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais será admitida em primazia a vaga para os afrodescendente, e posteriormente para o portador de necessidades especiais.

3.12 O candidato quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o item 3.8 e não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.

4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

4.2 As inscrições serão realizadas a partir do dia 21/05/2012 até as 18h00 do dia 07/06/2012.

4.2.1 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado até o dia 08/06/2012 devendo ser somente através do boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

4.2.2 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento da taxa for realizado de forma extemporânea ou contrário ao item 4.2.1.

4.3 No ato da inscrição o candidato terá, obrigatoriamente, que identificar a vaga pretendida, sendo vedado ao candidato optar por mais de uma vaga.

4.3.1 O sistema de inscrição para o certame permitirá a inclusão de apenas uma inscrição por CPF, cujo preenchimento e conferência dos dados é de inteira responsabilidade do candidato.

4.3.2 No Anexo I, do presente Edital, constam o quadro de empregos, quantidade de vagas, carga horária, vencimentos e número de questões por disciplina para a prova objetiva.

4.3.3 Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

4.4 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá realizar a conferência dos dados, que só devem ser confirmados caso não haja erros de preenchimento. Após esse procedimento, o candidato deve imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer meio bancário, desde que respeitado o item 4.2.1.,conforme prazo estabelecido neste edital.

4.5 O valor da taxa de inscrição deste Concurso Público será de R$ 20,00 (vinte reais) para o cargo de Atendente de Consultório Dentário - ACD, de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de Dentista da Família, e de R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Médico da Família.

4.6 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, os quais constam do Anexo VI, e demais disposições deste Edital.

4.7 A inscrição será validada somente após a UENP receber da instituição bancária a confirmação do pagamento. Essa consulta estará disponível nos sites www.uenp.edu.br a partir do dia 15/06/2012.

4.8 Será considerada nula a inscrição efetuada por meio diferente ao constante no item 4.2.1

4.9 A partir do dia 15/06/2012 o candidato que tiver sua inscrição confirmada, deverá consultar, via Internet (www.uenp.edu.br) o local e a sala em que realizará a prova e imprimir o comprovante de inscrição.

4.9.1 Se a inscrição estiver validada no sistema, o candidato estará apto a prestar o Concurso Público, não havendo necessidade de confirmação posterior, apenas fazer a impressão do comprovante de homologação no site www.uenp.edu.br.

4.10 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.11 O preenchimento da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato. A Prefeitura Municipal de Cambará e a Comissão de Concurso da UENP, não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.12 A ficha de inscrição será cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, se o candidato fizer declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição.

4.13 Candidatos que necessitarem de condições especiais farão a indicação no momento da inscrição, em campo próprio. Após homologada a inscrição, o candidato deverá informar à Comissão de Concurso a sua real necessidade através do e-mail , concursos@uenp.edu.br até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da prova.

5 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato ao Concurso Público, interessado na obtenção de isenção na taxa de inscrição, deverá formalizar seu pedido, através de requerimento disponibilizado no site www.uenp.edu.br.

5.2 O período para solicitação de isenção será de 21/05/2012 a 25/05/2012, com divulgação dos isentos no dia 29 de maio de 2012.

5.3 É condição indispensável para o encaminhamento do pedido do candidato a efetivação de sua inscrição no site da UENP, seguindo as normas gerais desse procedimento.

5.4 Somente serão aceitos os pedidos dos candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada.

5.4.1 Para obter isenção o candidato deverá fazer requerimento, contendo:

a - Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico Decreto 6.135 de 26/06/2007) e,

b - Declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6135/2007.

5.5 Os candidatos beneficiados com a isenção deverão imprimir as homologações de suas inscrições conforme instruções constantes deste Edital.

5.6 Constatada alguma irregularidade nas informações, o candidato isento do pagamento terá o benefício cancelado, sem prejuízo das sanções legais.

6 DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas no dia 24/06/2012, na cidade de Cambará - PR. Os locais das provas, bem como o ensalamento, serão divulgados conforme previsto no item 4.9.

6.1.1 Em caso de alteração de local e de data de realização do Concurso Público, o candidato será comunicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelo e-mail de contato constante em sua inscrição, bem como pelo site www.uenp.edu.br.

6.2 A prova será realizada no horário das 9 às 13 horas, num total de 4 (quatro) horas, prazo dentro do qual o candidato deverá inclusive preencher o cartão-resposta.

6.3 Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 08h15min às 08h45min.

6.4 O horário a ser seguido é o do Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130.

6.5 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

6.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.7 Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Conselhos, Ordens etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por lei federal valham como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), desde que em vigor.

6.8 Para a realização das provas o candidato, deverá portar somente o documento de identificação, citado no item 6.7, comprovante de inscrição (homologação), caneta esferográfica tinta preta ou azul, lápis e borracha, devendo ainda assinar a lista de presença ao ingressar na sala de provas.

6.9 Não haverá segunda chamada para as provas, sendo que a ausência do candidato implicará sua eliminação sumária do Concurso Público.

6.10 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões para nível superior completo e 30 (trinta) questões para nível médio completo, com cinco alternativas cada uma, das quais apenas uma será considerada correta. O Anexo II demonstra a quantidade de questões de cada cargo, bem como a distribuição das questões por disciplina.

6.11 As questões das provas para os cargos ou funções, objeto deste Concurso Público, versarão em torno do conteúdo programático do Anexo III.

6.12 Cada uma das questões objetivas valerá 1,00 ponto.

6.13 Será de inteira responsabilidade do candidato o cumprimento das instruções contidas no caderno de provas.

6.14 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas neste Edital e no próprio caderno de provas.

6.14.1 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta do candidato.

6.15 Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros equipamentos e/ou materiais, durante a realização das provas.

6.16 Não será permitido o uso ou o porte de armas ou aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, MP3, MP4, relógio, diskman, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc. e o descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

6.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova;

c) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de membro da equipe de aplicação das provas;

f) descumprir as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas e no cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.18 Se a qualquer tempo for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos por meio eletrônico, visual, auditivo, grafológico ou apresentada declaração falsa ou inexata quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado.

6.19 O candidato só poderá entregar o seu cartão-resposta e retirar-se da sala decorridas, no mínimo, 1h30min do seu início.

6.20 Ao terminar a prova o candidato deverá obrigatoriamente entregar ao aplicador de prova o caderno de questões e o cartão-resposta oficial que conterá a assinatura e a impressão digital, podendo, o candidato levar o cartão-resposta rascunho.

6.21 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente, após os procedimentos do item 6.22.

6.22 O envelope contendo as provas e os cartões respostas serão lacrados na presença e com assinatura e identificação dos três últimos candidatos de cada sala.

7 DOS RECURSOS

7.1 A Comissão de Concurso da UENP, divulgará o gabarito oficial provisório e as provas objetivas no endereço eletrônico da UENP www.uenp.edu.br, até as 18 horas do dia 24/06/2012.

7.2 O candidato que desejar interpor recursos às questões objetivas deverá fazer das 9 horas do dia 25/06/2012 até as 17 horas do dia 27/06/2012.

7.3 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado através de requerimento específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Prefeitura Municipal de Cambará dentro do prazo fixado no item 7.2.

7.3.1 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.4 Se do exame dos recursos resultar na anulação de questão(ões), esta(s) será(ão) considerada(s) como correta(s) para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.5 Se houver alteração do gabarito, por força de recurso, este será publicado e os resultados reprocessados.

7.6 Findas a correção e a apresentação das respostas aos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.

8 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 40% do total de questões objetivas, sendo a pontuação obtida pela simples multiplicação dos acertos pelo valor das questões e a classificação por ordem decrescente de pontuação.

8.1.1 A divulgação do resultado final do Concurso Público será feita de acordo com a função e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais e os afrodescendentes, contemplando ainda a pontuação total individual e a classificação por candidato.

8.2 Para Nível Superior:

8.2.1 Apenas para os empregos de nível superior Médico da Família e Dentista da Família, terão Provas de Títulos de caráter classificatório, o qual será somado à classificação da Prova Objetiva com a Prova de Títulos, dos quais os cursos sejam devidamente reconhecidos pela CAPES.

8.2.2 A pontuação da Prova de Títulos para nível superior completo será: Especialista, Mestrado e Doutorado, com peso de 1,0 (um) para especialização, 2,0 (dois) para mestrado e 3,0 (três) para doutorado, nas áreas afins aos cargos pretendidos.

8.2.3 Somente serão pontuadas as titulações que guardarem relação com a função pretendido de Médico da Família e Dentista da Família.

8.2.4 Os candidatos que não atenderem aos critérios estabelecidos no item 8.2.2, e 8.2.3 não terão seus títulos pontudos e analisados.

8.2.5 Os títulos deverão ser entregues através de fotocópias autenticadas, no momento da prova, ato este que será fornecido um comprovante.

8.2.6 A divulgação do resultado final do Concurso Público será feita de acordo com o emprego público e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais e os afrodescendentes, contemplando ainda a pontuação total individual e a classificação por candidato.

8.2.7 A convocação será efetuada para suprir as vagas em aberto nas funções, conforme Anexo I, obedecendo à classificação por função escolhida no ato da inscrição.

9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Serão considerados critérios de desempate e em ordem de verificação;

9.2 O critério subsequente só será analisado se persistir o empate no anterior.

9.2.1 Maior idade;

9.2.2 Maior número de filhos;

9.2.3 Sorteio.

9.3 Para o Nível Médio:

9.3.1 Maior idade;

9.3.2 Maior número de filhos;

9.3.3 Sorteio.

10 DOS RESULTADOS

10.1 Havendo interposição de recursos, o gabarito oficial definitivo das provas será divulgado até as 18 horas do dia 03/07/2012, através da Internet no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

10.2 A classificação definitiva dos candidatos no Concurso Público será divulgada até as 18 horas do dia 03/07/2012, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, sendo homologado, publicado e divulgado no Orgão Oficial da Prefeitura Municipal de Cambará.

10.2.1 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

11 DA ADMISSÃO

11.1 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos aprovados os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original.

b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original), além de especialização e demais Requisitos exigidos neste edital.

f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

j) Uma fotografia 3x4 datada de 2012.

k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

l) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda.

m) Não ter sido demitido por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;

n) Apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum.

11.2 Serão ainda exigidos:

a) Ter o candidato idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão.

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional, que será realizado por profissional da área médica do trabalho, indicado pela Prefeitura Municipal de Cambará - PR.

11.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos, especificados nos subitens 11.1 e 11.2, impedirá a admissão do candidato e consequentemente perda da vaga e eliminação do concurso público.

11.4 Os candidatos classificados no Concurso Público comprometem-se a manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Cambará, nada podendo reclamar e nem exigir da mesma no caso de descumprimento desta instrução.

11.5 Os candidatos classificados serão convocados, através de telegrama, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e dentro do prazo de validade do Concurso Público, para apresentarem a documentação necessária à contratação e assumirem suas vagas.

11.6 O candidato convocado que deixar de se apresentar no local indicado na correspondência de convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do comprovante do telegrama, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

11.6.1 Em caso de devolução da correspondência pelo correio, sem a localização do candidato, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do envio da última comunicação, será considerado desistente da vaga e neste caso, irá para o final da classificação.

11.7 O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será eliminado do Concurso Público.

11.7.1 Em caso de recusa do candidato classificado, o mesmo terá direito a optar, no momento da recusa, a ser incluído no final da classificação, permanecendo seus direitos sobre eventuais vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso público.

11.8 A convocação dos candidatos para a contratação será processada mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Cambará -PR, observada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 O Candidato aprovado no Concurso Público, respeitada a classificação e as vagas disponíveis ou que vierem a ser disponibilizadas, será contratado pela Prefeitura Municipal de Cambará - PR, de acordo com as normas da CLT, e suas respectivas alterações, e passará pelo estágio probatório de (03) três anos previsto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

12.2 A contratação se dará nos moldes do plano de cargo da Prefeitura Municipal de Cambará - PR em vigência no momento da contratação.

12.3 Fica resguardado, ao candidato classificado, o mínimo do salário divulgado no Edital.

12.4 O candidato aprovado e contratado será avaliado no período do estágio probatório, conforme dispositivos internos da Prefeitura Municipal de Cambará - PR, através de critérios objetivos e acompanhamento constante.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência por parte da Prefeitura Municipal de Cambará.

13.2 A inscrição do candidato importa no seu conhecimento e aceitação das condições previstas para o Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua admissão, dependendo sempre da existência de vagas e no cumprimento das exigências previstas neste Edital.

13.4 O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

13.5 A Prefeitura Municipal de Cambará - PR não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas que surgirem no mercado ou por informações divulgadas por empresas que comercializam esse tipo de material.

13.6 A aprovação no Concurso Público assegurará à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, da rigorosa ordem de classificação, das vagas existentes e mencionadas neste edital, e do prazo de validade do concurso.

13.7 As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Cambará - PR e serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cambará - PR.

13.8 Os casos omissos deste Edital serão apresentados pela Comissão Permanente Organizadora do Concurso Público ao Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cambará, que decidirá.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ / ESTADO DO PARANÁ, em 18 de maio de 2012.

JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

ANEXO I

1 No que pertine as 08 (oito) vagas destinadas aos Empregos para a Equipe de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal, serão distribuídas conforme a tabela a seguir, segundo as áreas e micro-áreas de trabalho mapeadas no Município de Cambará, de acordo com as Normas e Diretrizes Nacionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e com a Lei nº 10.507/02 que cria a profissão de ACS:

PSF - ÁREA 01

MICRO ÁREA

LOCALIDADES - ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGAS

01

JARDIM PRIMAVERA

01

MORADA DO SOL

VILA RUBIM (PARTE)

NOVA CAMBARA

SÃO FRANCISCO DE ASSIS

GASTÃO CONSELVAN

ÁREA 03

MICRO ÁREA

LOCALIDADES - ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGAS

03

JARDIM DAS ACÁCIAS

02

JARDIM NOVA AMÉRICA

CONJUNTO GONZAGA

VILA SANTANA

PSF - ÁREA 05

MICRO ÁREA

LOCALIDADES - ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGAS

05

JARDIM SANTO ANTÔNIO

03

CONJ.PARQUE ALAMBARI

CONJ.LAZER

ROTARY

JARDIM PINHEIRO

SÃO JOSÉ I

SÃO JOSÉ II

JARDIM BOA ESPERANÇA

PSF - ÁREA 06

MICRO ÁREA

LOCALIDADES - ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGAS

06

PARTE DA VILA SANTA RITA

02

C.RES. OCTÁVIO RODRIGUES

CONJ. IGNES PANICHI HAMZÉ

CONJ, COOHAPAR

 

CARGO/FUNÇÃO

Quantidade de Vagas

Carga Horária SEMANAL

Vencimentos

TAXA DE INSCRIÇÃO

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO-ACD

03

40 horas

R$ 622,00

R$ 20,00

DENTISTA DA FAMÍLIA

04

40 horas

R$ 1.705,50

R$ 50,00

MÉDICO DA FAMÍLIA

01

40 horas

R$ 6.253,49

R$ 80,00

ANEXO II - Distribuição das Questões - Nível Médio e Superior

CARGO/FUNÇÃO

NÚMERO DE QUESTÕES

Conhecimentos específicos

Língua Portuguesa

MÉDICO DA FAMÍLIA

35

05

DENTISTA DA FAMÍLIA

35

05

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

25

05

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS

A seguir o conteúdo programático para os cargos referidos neste edital.

MÉDICO DA FAMÍLIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saúde Pública: Noções básicas de epidemiologia, doenças de notificação compulsória. Bloqueio de doenças infecto-contagioso Sistema Único de Saúde -SUS: seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96. Programa de Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (art. 37 a 43 e art. 196 a 200). Normas de Biossegurança. Atenção a saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção a vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra - referência. Doenças de Notificação Compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do Aparelho Digestivo. Reumatologia. Aparelho Respiratório. Aparelho Circulatório. Sistema Hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e Endocrinologia. Doenças Infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde Mental - reforma Psiquiátrica.

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO SUPERIOR

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem.

GRAMÁTICA - FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Reforma ortográfica. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos. MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Flexões das palavras (gênero, número e grau). SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação.

PROVA: A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, com apenas uma correta, valendo 1,0 (um) ponto para cada questão, sendo de Conhecimentos Específicos e Língua portuguesa.

DENTISTA DA FAMÍLIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia da Face; Anestesiologia; Materiais de uso odontológico; Patologia Bucal; Diagnóstico Bucal; Endodontia; Periodontia; Flúor; Processos de esterilização; Odontopediatria; Legislação Básica do SUS:Princípios e diretrizes do SUS: leis 8.80/90 e 8.142/90; NOB 01/96 e NOAS;01/96; Portaria 2.203/96; Portaria399/06 ( Pacto pela Saúde).

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO SUPERIOR

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem.

GRAMÁTICA - FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Reforma ortográfica. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos. MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Flexões das palavras (gênero, número e grau). SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação.

PROVA: A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, com apenas uma correta, valendo 1,0 (um) ponto para cada questão, sendo de Conhecimentos Específicos e Língua portuguesa.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Boletim de Produção; Métodos de Organização de Filas; Triagem de Pacientes; Conhecimento e Identificação de Equipamentos e Instrumentos de um Consultório Odontológico; Princípios Básicos de Esterilização e Desinfecção: Material e Ambiente; Técnica de Aplicação de Medicamentos: Vias de Administração de Medicamentos; Higiene; Conhecimentos e Processamentos da Revelação de Radiografia; Processo de Esterilização.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem.

GRAMÁTICA

FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Reforma ortográfica. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos.

MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Flexões das palavras (gênero, número e grau).

SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal.

SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação.

PROVA: A prova constará de 30 (trinta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, com apenas uma correta, valendo 1,0 (um) ponto para cada questão, sendo de Conhecimentos Específicos e Língua portuguesa.

ANEXO IV - LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas serão realizadas na cidade de Cambará - Paraná, nos locais a serem informados na ocasião da homologação.

O ensalamento deverá ser consultado, pelo candidato, diretamente no site da UENP (www.uenp.edu.br) a partir das 18 horas do dia 15/06/2012. A homologação deverá ser impressa conforme constante neste Edital.

ANEXO V - CRONOGRAMA DE DATAS

Edital dia 21/05/2012

1. INSCRIÇÕES: Do dia 21 de Maio de 2012 até o dia 07 de Junho 2012.

2. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Até o dia 08 de Junho de 2012.

3. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA

A partir das 18 horas do dia 15/06/2012 no site www.uenp.edu.br. O candidato que tiver a inscrição confirmada e divulgada deverá imprimir seu comprovante de homologação, cuja apresentação é obrigatória no dia da prova.

4. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

As solicitações de condições especiais para realização da prova devem ser feitas no ato da inscrição, através do preenchimento do campo "Condições especiais".

5. PROVA OBJETIVA

Dia 24/06/2012, com início às 09h00 e término às 13 horas. Os portões serão abertos às 08 horas e 15 minutos e fecharão às 08horas e 45 minutos, conforme consta neste Edital.

6. DIVULGAÇÃO DA PROVA E DO GABARITO PROVISÓRIO

Até ás 18 horas do dia 24 de Junho de 2012.

7. RECURSO DAS QUESTÕES OBJETIVAS

Pelo período de 03 (dias) úteis, iniciando às 09 horas do dia 25/06/2012 até às 17 horas do dia 27/06/2012. A análise dos recursos será do dia 28/06/2012 até o dia 02/07/2012.

8. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO

Até às 18 horas do dia 03/07/2012.

9. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

Até às 18 horas do dia 03/07/2012 no site da www.uenp.edu.br

ANEXO VI - REQUISITOS LEGAIS E CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO

MÉDICO DA FAMÍLIA

REQUISITOS: Nível Superior Completo.

Inscrição no CRM.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando necessário, no domicílio;realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS 2001; realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

DENTISTA DA FAMÍLIA

REQUISITOS: Nível Superior Completo.

Inscrição no CRO.

ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/SUS 96 e NOAS/SUS 2001-2002; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar a equipe de saúde.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

REQUISITOS: Nível Médio Completo

Curso específico.

ATRIBUIÇÕES: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados sob supervisão do cirurgião dentista; realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais e coletivos; preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar o odontólogo nas visitas domiciliares; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de saúde no tocante à saúde bucal.