Prefeitura de Águas de Chapecó - SC

Notícia:   Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó - SC abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO S ELETIVO Nº 001/2013

Rua Porto União, 968 - Fone/Fax: (49) 3339.0855 - CEP: 89883-000 - Águas de Chapecó - SC

O Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Sr. André Max Tormen, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, que se encontra aberto Processo Seletivo, destinado ao provimento de vagas e cadastro de reserva do Poder Público Municipal, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo destina-se a contratação de servidor, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Águas de Chapecó (SC) e cadastro de reserva, de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 - O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal 1.335/2002, Lei Municipal 1.401/2003, Lei Municipal 1.586/2007, Lei Complementar 030/2011, Lei Complementar 033/2012 e demais Legislações relacionadas.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo/função por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 - O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.º 001 /2013, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos Ltda.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC) www.aguasdechapeco.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

1.8 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 ano, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer.

2.2 - As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se em apenas uma das seguintes vagas:

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

ALFABETIZADO

Cargo/Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Auxiliar de Serviços Gerais

02 + 02 CR*

40 h.

Alfabetizado.

679,51

Escrita Objetiva

 

ENSINO
MÉDIO

Cargo/Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Professor MAG I - Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série

CR*

10, 20, 30 ou 40 h.

Ensino Médio - Cursando graduação em Pedagogia

1.423,70**

Escrita Objetiva

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo/Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Assistente Social

01 + 02 CR*

40 h.

Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

2.858,25

Escrita Objetiva

Enfermeiro

02 + 02 CR*

40 h.

Graduação em Enfermagem e Registro no COREN

2.858,25

Escrita Objetiva

Enfermeiro - Plantonista

02 CR*

Regime de Plantão

Graduação em Enfermagem e Registro no COREN

2.858,25

Escrita Objetiva

Professor MAG II - Artes

CR*

10, 20, 30 ou 40 h.

Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Artes

1.637,27**

Escrita Objetiva e Títulos

Professor MAG II - Educação Física

03 + CR*

10, 20, 30 ou 40 h.

Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Educação Física com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador

1.637,27**

Escrita Objetiva e Títulos

Professor MAG II - Língua Estrangeira/Inglês

CR*

10, 20, 30 ou 40 h.

Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Letras - Português/Inglês

1.637,27**

Escrita Objetiva e Títulos

Professor MAG II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)03 + CR*10, 20, 30 ou 40 h. Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena (Pedagogia/Séries Iniciais)1.637,27**Escrita Objetiva e Títulos
Professor MAG II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - Habilitação em Educação EspecialCR*10, 20, 30 ou 40 h.Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena (Pedagogia/Séries Iniciais) Habilitação em Educação Especial1.637,27**Escrita Objetiva e Títulos
Professor MAG II - Educação Infantil (Pré-Escola) 03 CR*10, 20, 30 ou 40 h.Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena (Pedagogia)1.637,27**Escrita Objetiva e Títulos
Professor MAG II - Educação de Jovens e Adultos - EJACR*10, 20, 30 ou 40 h. Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena (Pedagogia)1.637,27**Escrita Objetiva e Títulos

* CR = Cadastro de Reserva
** Vencimento referente a 40 horas semanais.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.º 7.853/1989 e Decreto n.º 3.298/99, são reservados aos candidatos portadores de deficiência 5% do número de vagas de cada cargo/função, arredondando para o próximo número inteiro seguinte caso fracionário, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.2 - Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) Assinalar o campo destinado aos portadores de deficiência no Formulário de Inscrição;

b) Preencher o requerimento contido no Anexo III do presente Edital;

c) Anexar Laudo Médico (original ou cópia legível), com expressa referência ao autenticada código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias.

3.2.1 - Os documentos acima descritos deverão ser enviados, via SEDEX, até o dia 17 de janeiro de 2013, para Empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda, no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

3.3 - A não-observância ao disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, bem como no requerimento constante no Anexo III deste Edital.

3.4.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Águas de Chapecó (SC) www.aguasdechapeco.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br, no dia 21 de janeiro de 2013.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de condições especiais indeferidos poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 22 e 23 de janeiro de 2013, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital.

3.5 - Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de provas e à nota mínima exigida.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 5.1 do presente Edital.

3.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial.

3.9 - Respeitada a ordem classificatória, os candidatos portadores de deficiência aprovados neste Processo Seletivo, por ocasião da admissão, serão submetidos à Avaliação Médica pelo Município de Águas de Chapecó (SC), o qual avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, emitindo Laudo de parecer, nos termos deste Edital.

3.10 - Será eliminado da lista de vagas reservadas o candidato cuja deficiência não seja constatada ou se mostre incompatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral, caso em que se convocará o candidato imediatamente seguinte, de mesma condição, com a estrita observância da ordem classificatória.

3.11 - Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 03 a 17 de janeiro de 2013, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br (Concursos em Andamento) e clicar no link correspondente ao Processo Seletivo do Município de Águas de Chapecó (SC);

4.2.2 - Ler atentamente o Edital de Processo Seletivo;

4.2.3 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.2.4 - Imprimir o comprovante de inscrição;

4.2.5 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil.

4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue deverão realizar suas inscrições, bem como entregar todos os documentos exigidos para a respectiva isenção, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 08 de janeiro de 2013.

4.4 - O candidato deverá manter o comprovante de inscrição em seu poder e, impreterivelmente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um documento de identidade original com foto.

4.4.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.4.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.4.3 - Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.5 - A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.5.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.6 - A empresa Alternative Concursos Ltda e a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.7 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.8 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.9 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

4.10 - Aos interessados que não possuem internet, a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Porto União, n.º 968 - Centro, no Município de Águas de Chapecó (SC).

4.11 - O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

VALOR

Alfabetizado

R$ 40,00

Ensino MédioR$ 50,00
Ensino SuperiorR$ 60,00

4.12 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este Edital.

4.13 - As inscrições serão homologadas no dia 21 de janeiro de 2013, sendo divulgadas no Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

4.14 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 22 e 23 de janeiro de 2013, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital.

4.14.1 - A publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos interpostos será realizada no dia 24 de janeiro de 2013.

4.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.16 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.16.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.16.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Águas de Chapecó (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 21 de janeiro de 2013.

4.16.3 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de condições especiais indeferidos poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 22 e 23 de janeiro de 2013, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital.

4.17 - O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 25 de janeiro de 2013.

4.18 - Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Certame.

4.18.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

4.18.2 - Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 10.567, de 7 de novembro de 1997.

5.2 - Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo até o dia 08 de janeiro de 2013, procedendo da seguinte forma:

a) Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição;

b) Preencher o Anexo IV do presente Edital (digitado ou manuscrito);

c) Anexar o comprovante das doações;

d) Providenciar fotocópia simples do comprovante de inscrição

5.2.1 - O Anexo IV devidamente preenchido, acompanhado do comprovante de doação, bem como da fotocópia do comprovante de inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX, até o dia 08 de janeiro de 2013 (data do protocolo ou carimbo dos , para a empresa responsável Correios) pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda, no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

5.2.2 - O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.3 - Equipara-se a doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

5.3 - O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 11 de janeiro de 2013.

5.3.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 17 de janeiro, sob pena de indeferimento da inscrição

5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

6 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 27 de janeiro de 2013 das 09h00min às 12h00min na Escola de Educação Básica Irineu Bornhausen, sito à Rua Pedro Guilherme Simon, n.º 70, Centro, no Município de Águas de Chapecó (SC).

6.2 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em quatro alternativas, A, B, C e D, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.3 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

6.3.1 - Para os cargos/funções de Professor MAG II - Artes, Professor MAG II - Educação Física, Professor MAG II - Língua Estrangeira/Inglês, Professor MAG II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), Professor MAG II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - Habilitação em Educação Especial, Professor MAG II - Educação Infantil (Pré-Escola), Professor MAG II - Educação de Jovens e Adultos - EJA, a prova escrita objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

15

0,20

3,00

TOTAL

 

40

-

8,00

6.3.2 - Para os demais cargos/funções, a prova escrita objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

10

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

15

0,25

3,75

TOTAL

 

40

-

10,00

6.4 - O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.5.1 - ÀS 08H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, eliminado do certame.

6.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

6.6 - O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento original de identidade com fotografia e comprovante de inscrição.

6.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

6.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.7 - Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

6.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

6.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida depois de transcorrido 01 hora do início da mesma.

6.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

6.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

6.10 - Na prova escrita objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

6.10.1 - Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

6.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

6.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

6.13 - Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferirem os Cartões Resposta, identificando questões em branco e procedendo a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas no verso dos Cartões;

b) assinarem a folha ata;

c) assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cartões Resposta e os Cadernos de Questões.

6.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 28 de janeiro de 2013, no site da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 29 e 30 de janeiro de 2013, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital, em especial ao item 9.2.

6.15 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) não apresentar comprovante de inscrição e documento de identidade original com fotografia no dia de realização das provas;

c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo;

d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) não comparecer para realização da prova;

k) nos demais casos previstos neste Edital.

7 - DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

7.1 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

7.2 - O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu nome, concurso, cargo ao qual se candidatou, número de inscrição, as respostas do Caderno de Questões e assinatura.

7.2.1 - O candidato deverá preencher no Cartão Resposta seu número de inscrição.

7.2.2 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 40, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

7.2.3 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

7.2.4 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do , candidato devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

7.3 - Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções da capa do Caderno de Questões.

7.4 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das , nos mesmas termos do item 6.13 do presente Edital.

7.5 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erro de impressão.

7.6 - O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.7 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

7.8 - Os gabaritos preliminares das provas escritas objetivas estarão disponíveis no Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC), www.aguasdechapeco.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 28 de janeiro de 2013.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos inscritos aos cargos/funções de: Professor MAG II - Artes, Professor MAG II - Educação Física, Professor MAG II - Língua Estrangeira/Inglês, Professor MAG II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), Professor MAG II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - Habilitação em Educação Especial, Professor MAG II - Educação Infantil (Pré-Escola), Professor MAG II - Educação de Jovens e Adultos - EJA.

8.2 - Somente terão computados os pontos relativos à prova de títulos os candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

8.3 - Os títulos deverão ser enviados em fotocópia devidamente autenticada em serventia pública (cartório), juntamente com o Anexo VI do presente Edital, VIA SEDEX, no período compreendido entre 03 a 17 de janeiro de 2013 (data do protocolo ou carimbo dos Correios) para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda, no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

8.4 - Serão considerados como títulos:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

a) Cursos de aperfeiçoamento / capacitação / atualização na área de atuação (a cada 40 horas de cursos receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite máximo de 200 horas, num total máximo de 0,50 pontos), realizados nos últimos 03 anos.

0,50

b) Comprovante de Pós-Graduação na área de atuação

1,00

c) Comprovante de Mestrado na área de atuação1,50
d) Comprovante de Doutorado na área de atuação2,00

8.4.1 - Os títulos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" somente poderão ser pontuados uma única vez.

8.4.2 - A soma dos títulos não poderá ultrapassar 2,0 pontos.

8.5 - Para fins de análise e cômputo da respectiva pontuação, nos termos do quadro constante no item 8.4, serão aceitos Declarações ou Atestados de Conclusão de Curso de Pós-graduação Mestrado ou Doutorado, desde que acompanhados do correspondente Histórico, respeitadas as demais disposições editalícias correlatas.

8.6 - Não serão aceitas declarações ou atestados de frequência.

8.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e devem estar acompanhados de tradução oficial se redigidos em língua estrangeira.

8.8 - Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. Do mesmo modo, não se admitirá os títulos enviados após o prazo previsto em item 8.3 deste Edital.

8.9 - Somente serão pontuados os títulos na área de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

8.10 - Somente serão considerados como títulos, os diplomas que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

8.11 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

8.12 - Na Ata de Classificação Preliminar será feita a apresentação da pontuação da prova de títulos dos candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

8.13 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

9.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

9.1.2 - Quanto ao indeferimento de condições especiais para a realização da prova escrita objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

9.1.3 - Quanto às questões da prova escrita objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação das provas;

9.1.4 - Quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

9.1.5 - Quanto à ata de classificação preliminar do Processo Seletivo: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

9.1.6 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 2 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

9.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo V deste Edital, sendo:

9.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

9.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e cargo para o qual se inscreveu;

9.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

9.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

9.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

9.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

9.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 - Para atribuição da nota final, aos cargos/funções de Professor MAG II - Artes, Professor MAG II - Educação Física, Professor MAG II - Língua Estrangeira/Inglês, Professor MAG II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), Professor MAG II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - Habilitação em Educação Especial, Professor MAG II - Educação Infantil (Pré-Escola), Professor MAG II - Educação de Jovens e Adultos - EJA, o resultado da prova escrita objetiva será somado a pontuação dos títulos, conforme fórmula abaixo:

Nota Final = Nota Prova Escrita Objetiva (4,00) + Pontuação Títulos

10.2 - Para atribuição da nota final aos demais cargos/funções, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

Nota Final = Questões Corretas x Valor de cada questão

10.3 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) tiver maior idade;

c) sorteio público.

10.3.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 2 10.741, de 12 de outubro de 2003.

10.4 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

10.5 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem na prova escrita objetiva nota final igual ou superior a 50%.

11 - DAS COMPETÊNCIAS

11.1 - À Empresa Alternative Concursos Ltda compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições e títulos; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

11.2 - À Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

12 - DO PROVIMENTO

12.1 - São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

12.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

12.1.2 - Estar em pleno gozo dos direito políticos;

12.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

12.1.4 - Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

12.1.5 - Idade mínima de 18 anos;

12.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

12.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

12.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

12.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de residência do candidato nos últimos 5 anos;

12.1.10 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

12.1.11 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

12.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo.

12.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC).

13 - CRONOGRAMA

13.1 - O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

03 a 17 de janeiro de 2013

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

17 de janeiro de 2013

3. Período de envio dos títulos

03 a 17 de janeiro de 2013

4. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue)

03 a 08 de janeiro de 2013

5. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição

11 de janeiro de 2013

6. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido

12 a 17 de janeiro de 2013

7. Publicação da homologação das inscrições

21 de janeiro de 2013

8. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva

21 de janeiro de 2013

9. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições e indeferimento dos pedidos de condições especiais

22 e 23 de janeiro de 2013

10. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

24 de janeiro de 2013

11. Divulgação do Ensalamento dos candidatos

25 de janeiro de 2013

12. Prova escrita objetiva

27 de janeiro de 2013

13. Divulgação do gabarito preliminar e das provas escritas objetivas

28 de janeiro de 2013

14. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas escritas objetivas

29 e 30 de janeiro de 2013

15. Divulgação do gabarito definitivo

04 de fevereiro de 2013

16. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

05 de fevereiro de 2013

17. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar

06 e 07 de fevereiro de 2013

18. Divulgação da Ata de Classificação Final08 de fevereiro de 2013

13.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e da empresa Alternative Concursos Ltda.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conforme as normas de Direito Administrativo.

14.2 - Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

14.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Processo Seletivo, a empresa Contratada entregará ao Município de Águas de Chapecó (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, títulos, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e cartões resposta).

14.4 - Fazem parte deste Edital:

14.4.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos;

14.4.2 - Anexo II - Atribuições dos Cargos/Funções;

14.4.3 - Anexo III - Formulário de Requerimento de Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência;

14.4.4 - Anexo IV - Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

14.4.5 - Anexo V - Formulário de Recurso;

14.4.6 - Anexo VI - Formulário de Títulos.

14.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC), 02 de janeiro de 2013.

ANDRÉ MAX TORMEN
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS ALFABETIZADO

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto. Ortografia: divisão silábica, vírgula, acentuação gráfica, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, pronome, substantivo, verbo. Sintaxe: concordância nominal e verbal. Fonologia: sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais. Problemas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, estrutura textual, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais e números racionais. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume e ângulo. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extratextualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES)

Conhecimentos Gerais:

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Lei Orgânica do Município. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS/FUNÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Serviços de copa e cozinha. Correspondências oficiais. Noções básicas de segurança no trabalho. Noções de mecânica, carpintaria, jardinagem, elétrica, asfalto e calçamento. Atribuições do cargo.

PROFESSOR MAG I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Educação no mundo atual. Fundamentos e Princípios da Educação Inclusiva. Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Alfabetização e Letramento. Aspectos teóricos e metodológicos da educação básica. Interdisciplinaridade. Contribuições de Piaget, Vygotsky e Emilia Ferreiro.

ASSISTENTE SOCIAL

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estatuto do Idoso. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. A influência européia e norte -americana. O movimento de reconceitualização do Serviço Social no Brasil e na América Latina. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Desigualdade social. Família e sociedade. Processo de intervenção social. Possibilidades e limites da prática do serviço social. Código de Ética da Assistente Social. Lei Federal n.º 8.662/93. Atualidades Profissionais.

ENFERMEIRO/ENFERMEIRO PLANTONISTA

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Enfermagem: conceito, objetivos, fundamentos, categorias e atribuições. Noções de anatomia e fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Técnicas e procedimentos: aferição de altura e peso, lavagem das mãos, curativos, sondagem nasogástrica, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Conhecimento sobre as principais doenças infecciosas e parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Saúde da criança. Saúde da mulher. Saúde do Adulto. Saúde do idoso. Aleitamento materno. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva. Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Doenças de notificação compulsória. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Programa Saúde da Família (PSF). Código de ética profissional. Epidemiologia: coeficientes e indicadores de saúde mais utilizados. Administração em Enfermagem: instrumentos administrativos (manuais, regimentos, normas e rotinas do serviço de enfermagem). Estrutura organizacional e os serviços de enfermagem. Funções Administrativas (planejamento, organização, coordenação e controle). Atualidades Profissionais.

PROFESSOR MAG II - ARTES

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O papel da arte na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - Arte. O ensino e a aprendizagem em arte. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Cultura afro-brasileira, africana e indígena. A educação musical no contexto atual. O ensino de música na educação básica. Pressupostos metodológicos do ensino de música. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. História da música: da antiguidade aos tempos atuais. Arte e Artesanato. Arte e meio ambiente. Elementos Visuais. Contextualização, fruição e o fazer artístico. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais. Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro. O Teatro como produto cultural e apreciação estética. Linguagem cênica: elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica. Contribuições de: Meiningem, Stanislavski, Copeau, Brecht, Meyerhold, Grotowski, Eugênio de Barba e José Celso Martinez Correa. História da dança: das primeiras manifestações aos dias atuais. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem seu movimento. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Principais artistas plásticos da história. Atualidades Profissionais.

PROFESSOR MAG II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. A educação física no Brasil - sua história. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental. Avaliação em educação física. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Parâmetros Curriculares nacionais de Educação física. A educação inclusiva na educação física. Competição, cooperação e transformação didático pedagógica. Anatomia e Fisiologia Humanas. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Fisiologia do exercício. Substâncias proibidas/permitidas. Esportes: atletismo, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol, esportes com bastões, técnicas e táticas, regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: judô, capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Organização e legislação do ensino da educação física. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física - Resolução nº 056/2003. Atualidades profissionais.

PROFESSOR MAG II - LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Metodologia do ensino da língua estrangeira. Proposta curricular da língua estrangeira moderna. O ensino de língua para a comunicação. Dimensões comunicativas no ensino de inglês. Construção da leitura e escrita da língua estrangeira. A linguagem oral do inglês. Aspectos gramaticais da língua inglesa. Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Inglesa. Compreensão de texto. Preposições. Pronomes. Comparação de adjetivos. Superlativos. Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa. Verbos regulares e irregulares (Passado). Falsos cognatos. Falsos Verbos. Conjunções. Plural. Discurso indireto. Caso genitivo. Fonologia. Atualidades profissionais.

PROFESSOR MAG II - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética no trabalho docente. Atualidades profissionais.

PROFESSOR MAG II - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) - HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética no trabalho docente. Atendimento educacional especializado: aspectos legais, pedagógicos, organizacionais. Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atribuições do Professor do AEE. Sala de recursos multifuncionais. Deficiência Física e AEE. Deficiência Intelectual e AEE. Deficiência Visual e AEE. Pessoas com Surdez e AEE. Transtornos globais do Desenvolvimento e AEE. Decreto Nº 6.571, de 17 de Setembro de 2008. Resolução Nº 4 de 2 de outubro de 2009. Atualidades Profissionais.

PROFESSOR MAG II - EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para a educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Ética no trabalho docente.

PROFESSOR MAG II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética no trabalho docente. Atualidades profissionais.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

- Executar trabalhos braçais;

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

- Conservar áreas externas;

- Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

- Executar instalações e reparos de manutenção em geral;

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

- Limpar recintos e acessórios;

- Requisitar material necessário aos serviços;

- Controlar o almoxarifado;

- Processar cópia de documentos;

- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;

- Receber e transmitir mensagens;

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

- Relatar as anormalidades verificadas;

- Atender telefone e transmitir ligações;

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

PROFESSOR MAG I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Executar o trabalho diário de forma a se vivênciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

- Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

- Construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação;

- Desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Cumprir integralmente o horário de trabalho;

- Buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante;

- Relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;

- Contribuir na construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo, construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais;

- Zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar;

- Realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados;

- Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas de gênero, de classe;

- Estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os;

- Realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos;

- Ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade, a totalidade dos conhecimentos e a não fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam;

- Nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana;

- Garantir aos alunos um processo educacional dialógico;

- Incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Conselhos Escolares, associações);

- Discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer;

- Participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil; participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação;

- Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

- Desenvolver outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades do estabelecimento.

ASSISTENTE SOCIAL

- Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas, projetos e ações na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;

- Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

- Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;

- Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;

- Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;

- Desenvolver atividades que visem à promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;

- Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população;

- Participar efetivamente das políticas social e de saúde do município, através dos programas implantados;

- Assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social;

- Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;

- Planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias;

- Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social;

- Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;

- Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição;

- Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;

- Orientar e monitorar ações de desenvolvimento relacionadas à economia solidária nas áreas de habitação e afins, desenvolvimento humanos, economia familiar/doméstica entre outras;

- Realizar visitas domiciliares, palestras e triagens;

- Realizar metodologias de trabalho em grupo, metodologias de desenvolvimento de comunidade, inserção produtiva, grupos de prevenção, vigilância social, proteção pro­ativa, entre outros;

- Desempenhar tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ENFERMEIRO/ENFERMEIRO PLANTONISTA

- Participar no planejamento, execução, coordenação e avaliação de planos e programas de saúde;

- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição;

- Elaborar, implementar e executar normas e diretrizes específicas de enfermagem;

- Organizar e dirigir serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;

- Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

- Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;

- Prestar assessoria quando solicitado;

- Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.

- Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada.

- Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado;

- Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição;

- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;

- Fazer notificação de doenças transmissíveis;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição.

- Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade;

- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

- Elaborar informes técnicos para divulgação;

- Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação;

- Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

- Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva;

- Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde;

- Prevenir e controlar as infecções hospitalares (unidades de atendimentos);

- Participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados;

- Desempenhar outras funções afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

PROFESSOR MAG II (TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO)

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

- Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

- Construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação;

- Desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Cumprir integralmente o horário de trabalho;

- Buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante;

- Relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;

- Contribuir na construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo, construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais;

- Zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar;

- Realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados;

- Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas de gênero, de classe;

- Estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os;

- Realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos;

- Ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade, a totalidade dos conhecimentos e a não fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam;

- Nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana;

- Garantir aos alunos um processo educacional dialógico;

- Incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Conselhos Escolares, associações);

- Discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer;

- Participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil; participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação;

- Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

- Desenvolver outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades do estabelecimento.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À Alternative Concursos Ltda

DADOS DO CANDIDATO

Nome: _____________________________________________________________________

RG: __________________________________ CPF: ________________________________

Cargo/função pretendido: _______________________________________________________

Nº da Inscrição: _____________________________________________________________

De acordo com o Item 3.1 do Edital de Processo Seletivo 001/2013 da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC), embasado no art. 37, VIII da Constituição Federal e Lei n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989, venho requerer reserva de vaga a candidato portador de deficiência, apresentando laudo médico com CID em anexo, conforme deficiência abaixo:

[__] Física [__] Auditiva [__] Visual

[__] Mental [__] Múltipla [__] Outra: ______________________________________________

Necessita de condições especiais para a realização da prova? [__] Sim [__] Não

Qual? _____________________________________________________________________

Pede Deferimento.

Águas de Chapecó (SC), ______ de _________________ de 2013.

______________________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Alternative Concursos Ltda

DADOS DO CANDIDATO

Nome: _____________________________________________________________________

RG: __________________________________ CPF: ________________________________

Cargo/função pretendido: _______________________________________________________

Nº da Inscrição: _____________________________________________________________

De acordo com o Item 5.1 do Edital de Processo Seletivo 001/2013 da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC), embasado na Lei Estadual n.º10.567, de 07 de novembro de 1997, venho requerer a isenção da taxa de inscrição por enquadrar-me na condição de doador de sangue.

Comprovo ter realizado 03 doações de sangue nos últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital, conforme documento anexo.

Descrição das doações:

Data da doação: Entidade:Para uso da Banca Examinadora:

[__]

1 - Deferido
2 - Indeferido

1º ____/____/____ 
2º ____/____/____ 
3º ____/____/____  

Pede Deferimento.

Águas de Chapecó (SC), ______ de _________________ de 2013.

______________________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

À Alternative Concursos Ltda

DADOS DO CANDIDATO
Nome:
RG: CPF:
Cargo/função pretendido:
Número de Inscrição:
Tipo de Recurso:

[__]

1 - Indeferimento de inscrição;
2 - Questão da prova escrita objetiva;
3 - Gabarito preliminar;
4 - Ata de classificação preliminar;
5 - Incorreções ou irregularidades do Processo Seletivo;
6 - Outros: _________________________________

Para uso da Banca Examinadora:

[__]

1 - Deferido
2 - Indeferido

Fundamentação:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Águas de Chapecó (SC), ______ de _________________ de 2013.

______________________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE TÍTULOS

À Alternative Concursos Ltda

DADOS DO CANDIDATO

Nome: _____________________________________________________________________

RG: __________________________________ CPF: ________________________________

Cargo/função pretendido: _______________________________________________________

Nº da Inscrição: _____________________________________________________________

De acordo com o Item 8.1 do Edital de Processo Seletivo 001/2013 da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC), venho requerer o recebimento dos títulos, com suas respectivas cópias autenticadas, conforme anexo.

Águas de Chapecó (SC), ______ de _________________ de 2013.

______________________________________________
Assinatura do Requerente