Prefeitura de Lauro Muller - SC

Notícia:   Prefeitura Lauro Müller - SC abre vagas para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MULHER

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO N° 001/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO N° 01

A Prefeitura de Lauro Muller-SC, através da Secretaria Municipal da Educação e dos Esportes e da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Nº 004/2013, de 08 de Janeiro de 2013, torna público que se acham abertas as inscrições para o Processo de Seleção Simplificado de Pessoal, destinado à admissão de pessoal em caráter temporário em regime de substituição de profissionais e vagas excedentes durante o ano letivo de 2013, para as vagas nas Unidades Escolares, Centros de Educação Infantil e nos demais órgãos da Administração Direta e Autárquica do município, admitidos em Caráter Temporário - ACT, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1 - Os candidatos trabalharão em regime de substituição e por prazo determinado (ACT - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO), e serão regidos pela Lei Municipal nº. 1.503/2008 e leis correspondentes.

2 - O Regime jurídico adotado pelo Município de LAURO MULLER é o conferido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

II. DOS CARGOS

Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nas disciplinas abaixo:

a) Professor de Ensino Fundamental de 1º a 5º ano;

b) Professor de Ensino de Educação Infantil;

c) Professor de Educação Especial;

d) Professor de Artes, Educação Física, Matemática, Ciências, Português, Inglês, História, Geografia, Ensino Religioso;

e) Auxiliar de Educação Infantil;

f) Especialista em Educação;

g) Auxiliar de Serviços Administrativos.

III. DA INSCRIÇÃO

1 - O computo das horas para o Processo Seletivo estarão abertos no período de 15 de janeiro de 2013 à 22 de janeiro de 2013, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Educação e dos Esportes.

2 - As inscrições para a seleção serão realizadas no período de 28 de janeiro de 2013 à 31 de janeiro de 2013, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Educação e dos Esportes, localizada na rua Orleans, nº 388, Centro de Lauro Muller.

3 - Poderão inscrever-se:

a) Profissionais com Licenciatura Plena de Pedagogia;

b) Profissionais que possuírem habilitação mínima exigida para o cargo pleiteado (magistério a nível de 2º grau);

c) Estudantes da Licenciatura de Pedagogia;

d) Para as disciplinas de Artes, Educação Física, Matemática, Ciências, Português, Inglês, História, Geografia e Ensino Religioso, só serão aceitas inscrição de professores com Licenciatura Plena na área especifica ou estudantes de Licenciatura nas vagas específicas;

e) Profissionais da categoria Auxiliar de Educação Infantil;

4 - O candidato ao inscrever-se deverá satisfazer e documentar os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro ou apresentar documentação que comprove a regularidade de sua situação no País;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares;

e) Apresentar original da carteira de identidade;

f) Apresentar original do comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para o cargo pleiteado;

g) Apresentar comprovante de regularização do CPF;

h) Apresentar original das declarações de tempo de serviço no magistério publico;

i) Para os profissionais da área de Educação Física será exigido o registro no CREF;

j) 01 (uma) foto 3x4.

5 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, ficando, após a assinatura responsável pelas mesmas.

6 - O candidato poderá inscrever-se em uma ou mais áreas de atuação, em até 02 (duas) disciplinas, desde que preencha habilitação mínima exigida.

7 - O candidato deverá fazer a inscrição pessoalmente.

IV. DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo dar-se-á através de análise dos títulos e tempo de serviço, que deverá ser acompanhada pelo candidato na inscrição, e será realizado sob a coordenação da Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação e dos Esportes de Lauro Muller/SC.

2. A tabela de pontuação e os respectivos critérios para o cômputo dos títulos e tempo de serviço, fazem parte dos anexos I e II, deste Edital.

V. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida para o (s) cargo (s).

2. Na hipótese de igualdade de pontos entre candidatos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior tempo de serviço no magistério público do município de Lauro Müller;

b) Maior grau de escolaridade;

c) Maior número de horas de aperfeiçoamento;

d) Maior número de filhos.

VI. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

1 - A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada pela Comissão do Processo Seletivo no dia 01 de fevereiro de 2013, na Secretaria Municipal de Educação e dos Esportes, sito a Rua Orleans, 388, Centro - Lauro Muller/SC e no site da Prefeitura Municipal de Lauro Muller www.lauromuller.sc.gov.br.

VII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com os quadros de vagas exposto na Secretaria Municipal da Educação e dos Esportes, data e local a serem divulgados juntamente com a classificação.

2. O candidato classificado que não se apresentar na data e horário estabelecidos para a escolha de vagas, será automaticamente eliminado.

3. O candidato que escolher vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do processo seletivo.

4. O tempo para o candidato que trabalhará em regime de substituição, se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

a) Para a 1ª chamada - o primeiro dia de atividades na unidade de trabalho;

b) Para a 2ª chamada e demais - 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

5. O candidato que se apresentar nas chamadas, mais não escolher vaga, sua classificação será automaticamente eliminada do processo seletivo.

6. Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca de vaga, até que termine sua substituição, sendo permitido o seu retorno ao Processo Seletivo após o término de sua substituição.

7. O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário ou retorno do titular que estiver substituindo.

8. O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término obedecendo às normas estabelecidas em Lei.

9. O candidato que desistir da vaga escolhida, será eliminado do processo seletivo.

10. O candidato poderá nomear um procurador para participar da escolha de vagas, devidamente autenticada.

VIII - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação de Lauro Müller, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas de classificação.

2. O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição anulada.

3. O presente Edital, terá validade para o ano de 2013.

4. O candidato poderá inscrever-se para os cargos desde que atenda as exigências previstas neste Edital.

5. No cômputo dos pontos não será permitida a contagem de tempo de serviço concomitante.

6. O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da classificação, para recorrer através de processo fundamentado e protocolado na Secretaria Municipal da Educação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Lauro Müller.

Lauro Müller, 11 de janeiro de 2013.

FABRÍCIO KUSMIN ALVES
Prefeito Municipal

REJANE VASIELEVSKI MIRANDA
Presidente da Comissão

CRITÉRIOS BÁSICOS

REDE MUNICIPAL - Apresentar certidão ou declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lauro Müller. O tempo de serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo, cargo e área de atuação, carimbo e assinatura da chefia imediata.

REDE ESTADUAL - Apresentar certidão ou declaração expedida pela Secretaria de Estado da Educação ou Coordenadoria de Educação ou ainda por Unidade Escolar. O tempo de serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo, cargo e área de atuação, carimbo e assinatura da chefia imediata.

REDE FEDERAL - Apresentar certidão ou declaração do órgão competente. O tempo de serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo.

REDE PARTICULAR - Apresentar cópia do contrato de trabalho constante na carteira de trabalho e declaração do estabelecimento de ensino, contendo início, término, cargo e área de atuação. As certidões (ou declarações) de tempo de serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo.

Os cursos deverão ser na área de atuação e somente serão válidos os efetuados a partir do ano de 2012.

Será considerado como 01 (um) ano de exercício, fração superior a 180 (cento e oitenta) dias.

No caso de exercício paralelo nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Particular, será considerado o maior tempo.

O tempo de serviço será computado até dia 30 de novembro de 2012.

O tempo de serviço utilizado para aposentadoria na rede pública ou privada não serão validos para o cômputo de pontos.

Lauro Müller, 11 de janeiro de 2013.

FABRÍCIO KUSMIN ALVES
Prefeito Municipal

REJANE VASIELEVSKI MIRANDA
Presidente da Comissão

ANEXO I

CONTAGEM DOS PONTOS - PROFESSOR

1 - Área de atuação educação infantil e 1º a 5º ano:

1.1 - Licenciatura plena em pedagogia, Artes, Educação Física, Matemática, Ciências, Português, Inglês, História, Geografia, Ensino Religioso10 pontos
1.2 - Licenciatura curta10 pontos
1.3 - Estudante de pedagogia, Artes, Educação Física, Matemática, Ciências, Português, Inglês, História, Geografia, Ensino Religioso a partir do 6º semestre06 pontos
1.4 - Estudante de pedagogia, Artes, Educação Física, Matemática, Ciências, Português, Inglês, História, Geografia, Ensino Religioso do 2º ao 5º semestre05 pontos
1.5 - Estudante de Pedagogia, Artes, Educação Física, Matemática, Ciências, Português, Inglês, História, Geografia, Ensino Religioso do 1º semestre03 pontos
1.6 - 2º grau com habilitação em magistério03 pontos
1.7 - Formação 2º grau (Ensino Médio)02 pontos

2 - Cursos de pós-graduação:

2.1 - Doutorado10 pontos
2.2 - Mestrado08 pontos
2.3 - Especialização05 pontos

3 - Cursos de aperfeiçoamento:

3.1 - 020 a 100 horas01 ponto
3.2 - 101 a 200 horas2 pontos
3.3 - 201 a 300 horas03 pontos
3.4 - 301 a 400 horas04 pontos
3.5 - 401 a 500 horas05 pontos
3.6 - 501 a 600 horas06 pontos
3.7 - 601 a 700 horas07 pontos
3.8 - 701 a 800 horas08 pontos
3.9 - 801 a 900 horas09 pontos
3.10 - acima de 901 horas10 pontos

4 - Tempo de serviço de docência na Prefeitura Municipal de Lauro Müller:

4.1 - 1 a 2 anos03 pontos
4.2 - 2 anos um mês a 4 anos06 pontos
4.3 - 4 anos um mês a 6 anos09 pontos
4.4 - 6 anos um mês a 8 anos12 pontos
4.5 - 8 anos e um mês a 10 anos15 pontos
4.6 - 10 anos e um mês a 15 anos18 pontos
4.7 - 15 anos e um mês a 20 anos21 pontos
4.8 - acima de 20 anos24 pontos

5 - Tempo de serviço de docência na Rede Pública Estadual:

5.1 - 1 a 2 anos2 pontos
5.2 - 2 anos um mês a 4 anos04 pontos
5.3 - 4 anos um mês a 6 anos06 pontos
5.4 - 6 anos um mês a 8 anos08 pontos
5.5 - 8 anos um mês a 10 anos10 pontos
5.6 - 10 anos um mês a 15 anos12 pontos
5.7 - 15 anos um mês a 20 anos14 pontos
5.8 - acima de 20 anos16 pontos

6 - Tempo de serviço de docência na Rede Federal:

5.1 - 1 a 2 anos2 pontos
5.2 - 2 anos um mês a 4 anos04 pontos
5.3 - 4 anos um mês a 6 anos06 pontos
5.4 - 6 anos um mês a 8 anos08 pontos
5.5 - 8 anos um mês a 10 anos10 pontos
5.6 - 10 anos um mês a 15 anos12 pontos
5.7 - 15 anos um mês a 20 anos14 pontos
5.8 - acima de 20 anos16 pontos

7 - Tempo de serviço de docência na Rede Particular

6.1 - 1 a 2 anos2 pontos
6.2 - 2 anos um mês a 4 anos04 pontos
6.3 - 4 anos um mês a 6 anos06 pontos
6.4 - 6 anos um mês a 8 anos08 pontos
6.5 - 8 anos um mês a 10 anos10 pontos
6.6 - 10 anos um mês a 15 anos12 pontos
6.7 - 15 anos um mês a 20 anos14 pontos
6.8 - acima de 20 anos16 pontos

8 - Tempo de serviço de docência Municipal/Estadual de outros estados

7.1 - 01 a 2 anos2 pontos
7.2 - 2 anos 1 mês a 4 anos04 pontos
7.3 - 4 anos um mês a 6 anos06 pontos
7.4 - 6 anos um mês a 8 anos08 pontos
7.5 - 8 anos um mês a 10 anos10 pontos
7.6 - 10 anos um mês 15 anos12 pontos
7.7 - 15 anos um mês a 20 anos14 pontos
7.8 - acima de 20 anos16 pontos

Lauro Müller, 11 de janeiro de 2013.

FABRÍCIO KUSMIN ALVES
Prefeito Municipal

REJANE VASIELEVSKI MIRANDA
Presidente da Comissão

ANEXO II

CONTAGEM DOS PONTOS - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

1 - Grau de Escolaridade:

1.1 - Ensino Médio Completo com Magistério- 10 pontos

2 - Cursos de Aperfeiçoamento na área:

2.1 - 020 a 100 horas- 01 ponto
2.2 - 101 a 200 horas- 2 pontos
2.3 - 201 a 300 horas- 03 pontos
2.4 - Acima de 301 horas- 04 pontos

3 - Tempo de Serviço na área na Prefeitura Municipal de Lauro Müller:

3.1 - 1 a 2 anos - 2 pontos
3.2 - 2 anos um mês a 4 anos - 04 pontos
3.3 - 4 anos um mês a 6 anos - 06 pontos
3.4 - 6 anos um mês a 8 anos - 08 pontos
3.5 - 8 anos um mês a 10 anos - 10 pontos
3.6 - Acima de 10 anos - 12 pontos

4 - Tempo de Serviço na área em Empresa Privada

4.1 - 1 a 2 anos- 01 ponto
4.2 - 2 anos um mês a 4 anos- 2 pontos
4.3 - 4 anos um mês a 6 anos- 03 pontos
4.4 - 6 anos um mês a 8 anos- 04 pontos
4.5 - 8 anos um mês a 10 anos- 05 pontos
4.6 - Acima de 10 anos- 06 pontos

Lauro Müller, 11 de janeiro de 2013.

FABRÍCIO KUSMIN ALVES
Prefeito Municipal

REJANE VASIELEVSKI MIRANDA
Presidente da Comissão