Prefeitura de Guatambu - SC

Notícia:   Prefeitura Guatambu - SC abre concurso com 39 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAMBU

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

PEDRO BORSOI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAMBU, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2001 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, C/C A LEI COMPLEMENTAR N.º, 005/2001 - PIANO DE CARGOS E SALÁRIOS, E DEMAIS LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ESPÉCIE, TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA ABERTO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, A SEGUIR RELACIONADAS, O QUAL REGER-SE-Á PELAS INSTRUÇÕES DESTE EDITAL E DEMAIS NORMAS ATINENTES.

CAPÍTULO 1

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Guatambu/SC, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições dos cargos são os constantes de Lei Municipal.

QUADRO DE VAGAS

Identificação dos Cargos

Nº Vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

04

Alfabetizado

40 horas

797,25

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

04

Alfabetizado

40 horas

797,25

Vigia

03

Alfabetizado

40 horas

802,57

Auxiliar de Manutenção e Conservação

01

Alfabetizado

40 horas

804,69

Telefonista

01

Primeiro Grau Completo

40 horas

829,14

Agente Administrativo

01

Primeiro Grau Completo

40 horas

829,14

Agente de Saúde Pública

01

Primeiro Grau Completo

40 horas

977,96

Motorista de Veículos Leves01Alfabetizado com experiência e portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) profissional, na Categoria B.40 horas977,96
Motorista (habilitação D)01Alfabetizado com experiência e portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) profissional na Categoria D.40 horas1.286,23
Motorista (habilitação E)01Alfabetizado com experiência e portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) profissional na Categoria E.40 horas1.286,23
Operador de Máquinas I02Alfabetizado com experiência e portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), profissional, na Categoria E.40 horas1.477,57
Operador de Máquinas II02Alfabetizado com experiência e portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) profissional, na Categoria E.40 horas1.482,89
Assistente Administrativo01Primeiro Grau Completo40 horas861,03
Monitor Social01Segundo Grau Completo40 horas1.116,15
Técnico em Contabilidade01Portador de Certificado de Segundo Grau de Técnico em Contabilidade40 horas1.116,15
Técnico em Agropecuária02Portador de Certificado de Segundo Grau de Técnico em Agropecuária40 horas1.594,50
Técnico em Higiene Dental01Ensino Médio Completo e curso técnico em Higiene Dental40 horas1.116,15
Técnico em Enfermagem01Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem40 horas1.116,15
Engenheiro Agrônomo01Portador de Diploma de Engenheiro Agrônomo, com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão40 horas2.763,38
Médico Veterinário01Portador de Diploma de Médico Veterinário, com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão40 horas2.763,80
Farmacêutico01Portador de Diploma de Farmacêutico, com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão40 horas2.763,80
Engenheiro Civil01Portador de Diploma de Engenheiro Civil, com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão40 horas2.763,80
Assistente Social01Portador de Diploma de Assistente Social, com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão 40 horas2.769,12
Psicólogo01Habilitação Legal para o exercício da Profissão de Psicólogo com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão40 horas2.769,12
Fonoaudiólogo01Habilitação Legal para o exercício da Profissão de Fonoaudiólogo com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão40 horas2.769,12
Enfermeiro01Habilitação Legal para o exercício da Profissão de Enfermeiro, com registro no órgão fiscalizador da profissão.40 horas2.763,80
Nutricionista01Habilitação Legal para o exercício legal de Nutricionista, com registro no órgão fiscalizador da profissão.20 horas1.300,00
Auxiliar de Serviços Gerais para o cemitério01Primeiro grau completo40 horas797,25

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br, solicitado no período entre 31 de outubro a 30 de novembro de 2011.

2.2 - Para inscrever-se o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br e acessar o link correspondente ao Concurso Público do Município de Guatambu (SC);

b) Ler atentamente o Edital;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deverá ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia de realização das provas);

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição/vencimento;

e) Manter em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3 - A Prefeitura Municipal de Guatambu (SC) e a Empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda. não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.5 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso a Internet, a Prefeitura Municipal de Guatambu (SC) disponibilizará local com acesso à Internet, no período de inscrições, das 13h30 às 17h sendo vedado o auxílio de qualquer servidor público municipal para a efetivação da inscrição do candidato.

2.5.1 - O local de acesso a internet disponibilizado pelo Município será no CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS -, com sede na Rua João Francisco Schneider, s/n, Centro, Município de Guatambu/SC.

2.6 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR

Ensino Superior

R$ 120,00

Ensino Médio

R$ 90,00

Ensino Fundamental

R$ 60,00

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.° 10.567 de 07/11/1997.

2.10.1 - A comprovação da isenção deverá ser feita no período de inscrição, mediante documento específico a ser entregue na Prefeitura Municipal de Guatambu (SC), à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, juntamente com o Anexo IV do presente Edital.

2.10.2 - O documento descrito no item sub-item 2.10.1 deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, devendo ser no mínimo 3 doações nos últimos 12 meses que antecederam a abertura das inscrições.

2.10.3 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 5 dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes na Homologação das Inscrições do certame.

2.11 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.13 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal e/ou correio eletrônico.

2.14 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Guatambu (SC), à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.16 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no período de inscrição (item 2.14).

2.17 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.18 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os integrantes da Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto Municipal n. 159/2011 do Município de Guatambu (SC); os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste concurso;

2.18.1 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.18.2 - Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de Necessidade Especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, apresentar à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto a Prefeitura Municipal de Guatambu (SC), laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1 - Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão de Concurso deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos item 3.2.

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 - A Comissão do Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, no mesmo prazo das inscrições (Anexo II).

3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Guatambu-SC, e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (www.guatambu.sc.gov.br) e no site da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 5 dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal, direcionados à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão nas modalidades: Escrita/Objetiva, Prática

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 22 de Janeiro de 2012, das 9h às 12h, em local informado com 5 dias de antecedência, através de edital publicado no mural público do átrio do edifício da Prefeitura Municipal de Guatambu, no site www.guatambu.sc.gov.br e no site www.plconsultorias.com.br

5.1.1.2 -Para todos os cargos/funções a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

050,402,00

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos (aumentei número de questões)

10

0,40

4,00

TOTAL

25 -10,00

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 03 horas e será composta de 25 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva para todos os cargos/funções será atribuída nota de 0 a 10, sendo que cada questão correta corresponderá a 0,40 pontos.

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade original e o Comprovante de Inscrição.

5.1.7 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, crachás funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá solicitar por escrito à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público um novo comprovante.

5.1.11 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assiná-lo.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 25, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.12.5 - Será atribuída nota O à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guatambu (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

O quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

5.1.13.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.13.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.13.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.13.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.14 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.15 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia das provas para evitar tumulto no local e para evitar que os candidatos saiam da prova comentando suas questões e os resultados).

5.1.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 minutos do seu início.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - Os 3 últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.19.1 - Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.

5.1.19.2 - Os três últimos candidatos, em cada sala de provas, ao proceder a entrega da respectiva prova, conferirão, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e, havendo questões em branco, procederão sua anulação, assinando como testemunhas no verso de referidos cartões.

5.1.20 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO 1 deste Edital.

5.1.21 - Os cadernos de provas estarão disponíveis no site do Município (www.guatambu.sc.gov.br), bem como na página da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br), no dia seguinte ao de realização das mesmas.

5.1.22 - A Prefeitura Municipal de Guatambu (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.2 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.2.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo/função de Motorista de Veículos Leves, Motorista, Operador de Máquinas I e Operador de Máquinas II.

5.2.1.1 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.2.2 - A prova prática será realizada no dia 22 de Janeiro de 2012, tendo como local de encontro a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, com sede na Rua João Bortolo Fávaro, s/n, Centro, Município de Guatambu-SC, para demonstração de habilidades práticas junto a veículos, máquinas e equipamentos, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.

5.2.2.1 - O teste prático terá início após a realização da prova escrita/objetiva. Assim que cada candidato realizar a prova escrita/objetiva, deverá deslocar-se até o Parque de Máquinas para realizar a prova prática.

5.2.3 - A Prova Prática objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

5.2.3.1 - dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

5.2.3.2 - operar máquinas;

5.2.3.3 - responder pela segurança da carga e/ou passageiros;

5.2.3.4 - verificar as condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

5.2.3.5 - realizar percursos na cidade e/ou estrada;

5.2.3.6 - estacionar (Baliza).

5.2.4 - Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, como Furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras faltas consideradas graves.

5.2.5 - Da Avaliação (a critério do Instrutor):

5.2.5.1 - Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

5.2.5.2 - Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural;

5.2.5.3 - Conduzir ou operar a máquina.

5.2.6 - À nota da prova prática será atribuída pontuação de 0 a 10.

5.2.7 - O candidato será avaliado, na Prova Prática, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

5.2.7.1 - uma falta eliminatória: reprovação;

5.2.7.2 - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

5.2.7.3 - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

5.2.7.4 - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

5.2.8 - Para efeitos de atribuição de notas, os resultados da prova escrita/objetiva e prática serão somados e divididos por 2 (dois).

5.2.9 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH válida, na categoria exigida para o veículo ou máquina pretendida, conforme Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de desclassificação.

5.2.9.1 - Serão exigidas habilitações nas seguintes categorias:

Categoria B - Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluindo o do motorista.

Categoria C - Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 quilogramas.

Categoria D - Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista.

Categoria E - Condutor de veículos combinados em que a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada - reboque, semi-reboque ou articulada - tenha 6.000 quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailler.

5.2.10 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 7,00.

CAPÍTULO VI

6- DA NOTA FINAL

6.1 - Para os cargos/funções que não exigirem teste prático, a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 25) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2).

6.2 - Para os cargos/funções que exigirem teste prático (Motorista de Veículos Leves, Motorista, Operador de Máquinas 1 e Operador de Máquinas 11)) será observada a seguinte fórmula:

6.2.1 - Nota Parcial = Número de acertos (0 à 25) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2);

6.2.2 - Nota Final = Nota Prova Escrita/Objetiva (igual ou superior a 5,00) + Nota da Prova Prática (igual ou superior a 7,00) + 2 (dois).

6.3 - O candidato que obtiver número de acertos inferior a 50% na prova escrita/objetiva está automaticamente desclassificado do Concurso Público.

6.4 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

6.5 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.5.1 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

6.5.2 - Maior idade.

6.5.3 - Sorteio público.

6.5.4 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 12 de outubro de 2003.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos por cargo/função, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem número de acertos igual ou superior a 50% na prova escrita/objetiva.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Guatambu (SC), nos seguintes prazos:

a) quanto a não homologação ou indeferimento da inscrição: 5 dias úteis;

b) quanto a formulação das questões da prova escrita/objetiva: 5 dias úteis;

c) quanto a revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva: 5 dias úteis.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DA COMPETÊNCIA

9.1 - É de competência ao Município de Guatambu(SC):

a. disponibilizar as leis municipais através do site oficial;

b. nomear Comissão de Acompanhamento do Concurso Público;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

e. providenciar o local para realização da prova, bem como, pessoal de apoio (fiscais e/ou aplicadores de prova, segurança e limpeza).

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) A documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2 e na Legislação Municipal;

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e Profissional;

c) Duas fotos 3x4 recentes e iguais;

d) Cópia autenticada do CPF;

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

f) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos;

i) Declaração de não acúmulo de cargo público;

j) Atestado de aptidão física e mental, a ser fornecido por médico oficial do Município nos termos da Lei Complementar 04/2001, que comprove aptidão necessária ao exercício do cargo público. h) Declaração de bens e valores.

10.3 - A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

10.4 - O candidato convocado que não possa assumir a vaga, poderá, uma única vez, solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guatambu (SC).

10.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Prazo das inscrições via site (www.plconsultorias.com.br)

31/10/2011 a 30/11/2011

 

Resultado parcial da homologação das inscrições

09/12/2011

08:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições /declaração de candidato deficiente

09/12/2011 a 15/12/2011

 

Resultado final da homologação da inscrições (após a análise de recursos)

19/12/2011

08:00

Prova Escrita/Objetiva

22/01/2012

09:00 às 12:00

Prova Prática

22/01/2012

Após a prova
escrita/objetiva

Publicação do Gabarito Preliminar Oficial e da Prova Escrita/Objetiva.

25/01/2012

08:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da prova escrita/objetiva

05/01/2012 a 31/01/2012

 

Prazo para Interposição de Recursos acerca do gabarito preliminar da prova escrita/objetiva

05/01/2012 a 31/01/2012

 

Publicação do Gabarito após análise de recursos

02/02/2012

 

Ato solene para abertura dos envelopes dos cartões resposta e de identificação. Correção dos cartões resposta e identificação dos candidatos. Lavratura da ata de nota da prova escrita/objetiva e ata de identificação dos candidatos

10/02/2012

14:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

10/02/2012 a 16/02/2012

 

Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função (com o resultado dos recursos).

24/02/2012

 

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Guatambu (SC).

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Município, expostas no Mural da Prefeitura, e no site do Município (www.guatambu.sc.gov.br) bem como na página da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br).

12.4 - Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e cartões, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Chapecó (SC).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pela Prefeitura Municipal de Guatambu(SC), conforme a legislação vigente.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo III - Requerimento para Recurso; Anexo IV - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; Anexo V - Prova Prática; Anexo VI - Atribuições dos cargos/Funções.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guatambu (SC), em 31 de outubro de 2011.

PEDRO BORSOI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ALFABETIZADO E NÍVEL DE 1º. GRAU

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA O CEMITÉRIO; VIGIA; AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO; TELEFONISTA; AGENTE ADMINISTRATIVO; MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES; AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA; MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS l; OPERADOR DE MÁQUINAS II; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO;

1- PORTUGUÊS 1º GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: sintaxe da oração, voz passiva e ativa concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação, denotação.

II - MATEMÁTICA 1º GRAU:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 19 Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.

II - CONHECIMENTOS GERAIS 1º GRAU:

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. A democracia e o desenvolvimento econômico. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE ADMINISTRATIVO:

Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa do Município: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Higiene e segurança do trabalho; Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Ética. Atualidades.

*AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA:

Conceitos de: Comunidade, Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde. Portaria GM n° 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei N° 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República. Lei n° 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Noções de Vigilância à Saúde. Doenças e Agravos. Doenças de Notificação compulsória. Calendário de Vacinação. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Participação Social. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde. Postura profissional e apresentação pessoal. Relacionamento humano no trabalho. Atualidades no Brasil e no Mundo.

* ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n° 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.79- da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art. 37 da C.F e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F e alterações). Ética e Cidadania. Atualidades.

* AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Segurança no Trabalho. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.

*AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA O CEMITÉRIO:

Serviços de limpeza em geral. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Segurança no Trabalho. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atendimento ao público. Atualidades no Brasil e no mundo.

* AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Montagem, manutenção, conservação e reparo de sistemas e circuitos elétricos e hidráulicos em instalações prediais e em máquinas, equipamentos e aparelhos. Princípios básicos e gerais de eletricidade e hidráulica. Normas de segurança do trabalho. Transformadores. Motores. Instalações para força motriz. Eletrônica industrial. Hidráulica. Noções de pintura e carpintaria; supervisão de zeladoria; organização e limpeza do local de trabalho; conhecimento das normas de segurança. Reparos e/ou substituição de cabos, terminais, chaves, isoladores, fiação, relés etc. Testes, regulagens e calibragens em amperímetros, voltímetros, relés e dispositivos automáticos. Concretagem. Redes de água e esgoto. Galerias. Ferramentas. Metragem. Cubicagem. Conhecimento e interpretação de projeto civil, hidráulico e elétrico. Ferramentas e equipamentos utilizados em construção. Mecânica de solos, fundações, obras de terra Código de obras, posturas e serviços do município. Normas de segurança no trabalho. Noções de conservação do sistema de prevenção de combate a incêndio. Relacionamento humano. Postura profissional e apresentação pessoal. Atribuições do cargo. Atualidades.

* MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança no transito. Segurança no trabalho. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Conhecimentos básicos de mecânica. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atribuições do cargo. Atualidades.

* MOTORISTA - CARTEIRA (D e E)

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança no transito. Segurança no trabalho. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento básicos de mecânica. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atribuições do cargo. Atualidades.

* OPERADOR DE MÁQUINAS I e II

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança no transito. Segurança no trabalho. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Conhecimentos básicos de mecânica. Relações humanas no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Segurança no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades.

*TELEFONISTA:

Conhecimento de equipamentos comuns da mesa operadora; Componentes: tipos, modelos usos e cuidados; Características técnicas de funcionamento de aparelhos telefônicos; Defeitos na aparelhagem: prevenção e providências; Fluxo de informações; Recepção e Transmissão de Mensagens Telefônicas; Sigilo das comunicações; Interferência nas chamadas; Elaboração de recados e avisos; Natureza, prioridade e prontidão das mensagens telefônicas; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo: Cortesia; interesse; eficiência; qualidade da voz; dicção; naturalidade para comunicar; comunicabilidade; formas de tratamento; organização do local de serviço e do trabalho. Relacionamento humano no trabalho. Segurança no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atribuições do cargo. Atualidades.

* VIGIA

Elaboração de boletim de ocorrências; Manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho; Prevenção de acidentes; Prevenção de roubos; Prevenção de incêndios; Vigilância do patrimônio público; Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas; Prática de atendimento de telefonemas e anotações de recados; Regras de relações humanas; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atribuições do cargo. Atualidades.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 2º. GRAU

CARGOS: MONITOR SOCIAL; TÉCNICO EM CONTABILIDADE; TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL; TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

I - PORTUGUÊS 2º GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - MATEMÁTICA 2º GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1º e 2°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Matrizes. Raízes. Polinômios. Binômios. Fatorial.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 2Q GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* MONITOR SOCIAL

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Atribuições profissionais. Postura profissional e apresentação pessoal. Relacionamento humano. Atualidades profissionais.

*TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:

SOLO: Constituição; Principais propriedades físicas e químicas, Importância da matéria orgânica, Água e solo. FERTILIDADE E ADUBAÇÃO: Elementos essenciais às plantas; Sintomas de deficiência e excesso dos principais nutrientes nas plantas; Corretivos e fertilizantes - finalidade, emprego, identificação dos principais tipos, Cálculos de misturas. CONSERVAÇÃO DO SOLO: Erosão - efeitos nocivos e controle; Demarcação de curvas de nível. IRRIGAÇÃO E DRENAGEM: identificação dos principais tipos de irrigação e empregos; Importância e emprego da drenagem. SEMENTES: Qualidade de uma boa semente; Cuidados com o armazenamento; Testes de germinação e amostragem importantes para a determinação da qualidade. SEMENTEIRAS E VIVEIROS: Técnicas de construção de canteiros; Fumigação de leitos; Produção de mudas - semeadura, repicagem, raleamento e transplantio; Produção de mudas em copinhos de papel e bolsas plásticas; Técnicas de propagação vegetativa; Enxertia - identificação de tipos e usos. POMARES E HORTAS: Instalação e cuidados com uma horta e pomar; Classificação de pomares e hortas; Poda de plantas frutíferas. PAISAGISMO: Identificação e controle das principais ervas daninhas; Principais tratos culturais em plantas ornamentais. FITOTECNICA: identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados aos cuidados com as plantas nas hortas, pomares e paisagismo. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS: Identificação e noções sobre grau de toxidade, Técnicas de aplicação: cuidados, época, intervalo e equipamentos de aplicação e proteção. TECNOLOGIA DA PRODUÇÃO (noções gerais): Agricultura especial - cana-de-açúcar, milho, feijão, macaxeira e batata-doce, hortaliças: tomate, pimentão, alface, repolho, beterraba, cenoura, cebola e coentro; Fruticultura - abacaxi, mamão e banana. ZOOTECNIA ESPECIAL (noções gerais sobre o manejo): apicultura, avicultura (galinhas e codornas), suinocultura. ENGENHARIA RURAL: Determinação de áreas e volumes. Atribuições do cargo. Ética e Cidadania. Relacionamento humano no trabalho. Atualidades no Brasil e no Mundo.

* TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Contabilidade Geral: Entidade contábil, Patrimônio, Escrituração contábil, Estrutura patrimonial e de resultados, Plano de contas, Operações contábeis, Variações patrimoniais, Demonstrações Financeiras, Princípios Fundamentais de Contabilidade, Ética do Contabilista - Normas Brasileiras de Contabilidade. Contabilidade Pública: Administração pública, Receita pública, Despesa pública, Prática de escrituração, Orçamento público, Patrimônio público, Elaboração dos balanços públicos e demonstração das variações patrimoniais. Poderes Administrativos. Serviços Públicos. Ética Profissional. Normas e Princípios Contábeis. Lançamentos Contábeis. Elaboração de Balancetes; Noções de informática. Lei de Licitações. Lei do Pregão. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios de Direito Administrativo. Lei n° 4.320/64. Código Tributário Nacional. Lei complementar n° 101. (LRF). Instrumentos de Planejamento. Ética e Cidadania. Código de Ética Profissional. Legislação e Atualidades profissionais.

* TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família. Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Postura profissional e apresentação pessoal. Relacionamento humano no trabalho. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Conhecimentos básicos sobre patologias orais. Doenças de notificação compulsória. Vacinas. Ética e cidadania. Atualidades profissionais.

* TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Legislação profissional. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do emprego. Ética e Cidadania. Legislação e atualidades profissionais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 3°. GRAU

CARGOS: ENGENHEIRO AGRÔNOMO; MÉDICO VETERINÁRIO; FARMACÊUTICO; ENGENHEIRO CIVIL; ASSISTENTE SOCIAL; PSICÓLOGO; FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA E ENFERMEIRO.

I - PORTUGUÊS 3º GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, sinais de pontuação. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambigüidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - MATEMÁTICA 3º GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 12, 22 e 3°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria Analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Polinômios. Binômio. Matrizes. Raízes. Derivada. Números complexos. Trigonometria. Fatorial.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 3º GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* ASSISTENTE SOCIAL

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A dimensão política da prática profissional. Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho. Pesquisa em Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento. Serviço Social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do adolescente - Lei 8.069/90. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93). Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso.

Conhecimentos Específicos: Políticas sociais e sua articulação com as instituições; A saúde como direito e sua aplicação como política social; Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Serviço Social e questão social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação; Regulamentação da profissão e Código de Ética; Legislação da Política de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Atualidades profissionais.

Legislação:

-Constituição Federal/88 - artigos 62 ao 11

-Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

-Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências.

-Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

-Lei Federal 10.741, de 12 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

-Lei Federal 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

-Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

-CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução CFESS n ° 273/93, de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras providências.

* ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Produção vegetal: Conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças e tratamento Fitossanitário das seguintes explorações: café, algodão, cana-de-açúcar, citrus, fruticultura tropical, milho, feijão e amendoim. Extensão rural: Conceitos; Linhas de extensão rural; Elementos essenciais de diagnóstico para fins de programas, desenvolvimento e trabalho em microbacias hidrográficas; Noções de comunicação rural. Preservação de Recursos Naturais: Silvicultura e arborização urbana; Manejo da água: irrigação e drenagem; Solo: gênese, classificação, capacidade de uso, práticas de conservação, erosão e seu controle; Mecanização Agrícola; Calagem e Adubação. Sócio econômico: Crédito Rural: Legislação, classificação do crédito rural; Seguro Rural: Cultura segurada, sistema indenizatório, taxas de prêmio e perícias. Produção, preparo e conservação de sementes e mudas: Conceitos de sementes e mudas; Características das sementes; Produção de sementes genéticas, básicas e certificadas; Análise de sementes; Propagação vegetativa. Produção animal: Bovinocultura de corte e leite; Formação e manejo de pastagens: Fenação e Ensilagem. Horticultura. Construções Rurais, Controle de Doenças, Controle de Pragas, Sistemas de Produção Ornamentais, Manejo Integrado Plantas Daninhas, Administração do Agronegócio, Gestão Ambiental, Manejo e Conservação do Solo, Extensão e Comunicação Rural, Tecnologia Agroindustrial. Código de Ética e legislação profissional. Atualidades profissionais.

* ENGENHEIRO CIVIL:

Fiscalização de obras; Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, análise de contratos para execução de obras. Projetos civis; Arquitetônico; Estruturais (em madeira, aço e concreto). Projetos de fundações: Tipos de fundações suas aplicações e execução das mesmas. Projetos e execução de instalações elétricas e Hidraúlicas em canteiros de obras e edificações (inclusive noções de segurança). Planejamento Urbano e Regional; Planejamento de Engenharia de Infra-Estrutura, Projetos Dimensionamentos e execução de obras de Saneamento Básico; Alvenaria; Revestimento; Pinturas e pisos (tipos, aplicações e execução). Especificação de materiais e serviços. Orçamentos: Composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Canteiros de obras; construção e organização. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço (inclusive noções de impermeabilização de calhas e telhados). Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração (segundo normas da CPRH). NR's. Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos (paralelepípedos). Vistorias e elaboração de laudos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos. Legislação profissional. Ética profissional. Atualidades profissionais.

* FARMACÊUTICO

Organização de Almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Farmacologia. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Assistência Farmacêutica. Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde - noções básicas. Estrutura física e organizacional e funções da Farmácia Hospitalar. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. A Farmácia Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos - métodos físicos, químicos, físicoquímicos, biológicos e microbiológicos. Boas práticas de fabricação de produtos farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médico-hospitalar. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. Assistência farmacêutica: Conceito, Procedimentos para implantação, saúde pública; Escrituração: Escrituração de livres receitas e notificações, Guarda da documentação; Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; Parasitologia: Diagnóstico das Principais Parasitoses Humanas; Vigilância Epidemiológica: Conceito, Doenças de notificação compulsória e Política Nacional de Saúde; Código de ética. Ética Profissional. Código de Processo Ético. Legislação e Atualidades profissionais.

*FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento global da criança: desenvolvimento intra-uterino; Desenvolvimento psicomotor; Fatores que interferem na desenvolvimento infantil; Motricidade oral; Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala; Desenvolvimento das funções estômatogná-ticas; Alterações fonoaudiológicas: avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico; Linguagem: anatomofisiologia da linguagem; Aquisição e desenvolvimento; Lingüística: fonética e fonologia da Língua Portuguesa aplicadas à fonoaudiologia; Alterações fonoaudiológicas: conceituação, classificação e etiologia; Avaliação e tratamento fonoaudiológico; Voz: anatomia e fisiologia da laringe; Anatomia e Fisiologia humana. Patologia laríngea: conceituação, classificação e etiologia; Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico; Audiologia: Anatomia e fisiologia da audição; Noções de psicoacústica; Audiologia clínica: avaliação, diagnósticos e prognóstico; Treinamento auditivo; Atuação da fonoaudiologia: prevenção e intervenção precoce; A fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins; Fonoaudiologia na terceira idade; Fonoaudiologia nas instituições: escola e hospital; Código de Ética Profissional. Legislação profissional e atualidades.

* MÉDICO VETERINÁRIO

Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses de ocorrência no Rio Grande do Sul: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Epidemiologia, diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e virai e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Inspeção do animal leiteiro. Inspeção e tecnologia do leite, ovos, mel e seus derivados. Doenças infecciosas transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Julgamento. Doenças parasitárias transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Julgamento. Toxinfecções alimentares causadas pela ingestão de alimentos de origem animal. Boas práticas de fabricação nas indústrias de alimentos de origem animal. Etiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das afecções cirúrgicas e clínicas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Legislação profissional e atualidades.

* PSICÓLOGO

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública a cargo do Município; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Psicologia Educacional. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Psicopedagogia. Políticas Educacionais. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais. Psicologia Aplicada a Educação Especial. Sistemas de Psicologia: Associacionismo, estruturalismo, funcionalismo, behaviorismo. Psicologia da Gestalt, Psicanálise de Freud. As teorias de Piaget e Vigotsky; Caracterização e fundamentação da Psicologia Social. Temas atuais e aplicações da Psicologia Social. Avaliação psicológica (Psicodiagnóstico). Atendimento psicológico individual e grupai. Análise institucional. Aprendizagem e a criança: o erro e a avaliação escolar, o fracasso e o impacto da escola, (in)disciplina e a noção de limites educação e valores morais, Desenvolvimento infantil: aspectos psicossociais, deficiência e educação, afetividade e cognição. Psicologia comunitária. Psicologia institucional. Saúde mental do trabalhador. Processo educativo na prevenção de patologias. Atuação do Psicólogo na atenção integral à família. Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar. O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade. Política Nacional para criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Ética Profissional. Legislação profissional e Atualidades.

*ENFERMEIRO:

Programas preventivos desenvolvidos na Unidade de Saúde; Saúde Materno-Infantil; SUS; Fundo Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Saúde; Lei n° 8.142 e Lei n° 8.080 do Ministério da Saúde; Interpretação de sinais e sintomas; Atribuições de enfermagem na saúde pública; Doenças Transmissíveis; Calendário de vacinas; Didática aplicada à enfermagem; Epidemiologia. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde; História natural das doenças e níveis de prevenção; Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: Características do agente, hospedeiro e meio ambiente; Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação, Programas de Imunização. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Pronto-Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Gestão de qualidade. Conhecimentos básicos inerentes às atividades da função.

*NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídio, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função e Recomendações. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, renais, sistema digestório, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Microorganismos. Legislação Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas e Avaliação da Qualidade. RDC 216. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) - conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais. Promoção da Alimentação Saudável. Promoção da Alimentação Saudável. Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais, Necessidades Nutricionais e Terapia Nutricional nas Enfermidades na fase Adulto e Pediátrica. Controle de Qualidade. Legislação e Textos Institucionais - Código de Ética - Resolução CFN n° 334/2004. Resolução CFN n° 390/2006 - Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras providências. Portaria n° 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA - aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos". Administração em Serviços de Alimentação: planejamento, organização, coordenação e controle de Unidades de Alimentação e Nutrição; execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área fisica, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: características organolépticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos, higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico sanitário. Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição, Leis da Alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil: crescimento e desenvolvimento em toda a faixa etária, gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso, desnutrição na infância. Nutrição em saúde pública: Noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Avaliação Nutricional: Avaliação dos estados Nutricionais nas diferentes faixas etárias, principios básicos e cuidados nutricionais. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde SUS, princípios e diretrizes, controle social, indicadores de saúde, conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Conceitos básicos de nutrição hospitalar. Atualidades profissionais

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Candidato:
Inscrição:Documento:
Cargo Pretendido:Fone:

Tipo da Deficiência:

( ) Física
( ) Auditiva
( ) Visual
( ) Mental
( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital n° 001/2011 e Decreto Federal n° 3.298/99.

Declaro ter conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996. Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:

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_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Guatambu(SC),________ de ______________________ de 2011.

_____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Candidato:
Inscrição:Documento:
Cargo Pretendido:Fone:

COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

( ) Questões da Prova Escrita

( ) Resultado da Prova Escrita

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

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____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________

Guatambu (SC),_______ de ______________________ de 2011.

____________________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Concurso Público os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Candidato:
Inscrição:Documento:
Cargo Pretendido:Fone:

À Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guatambu/SC

Solicito isenção da taxa de inscrição pelo seguinte motivo:

( ) por ter doado sangue nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a abertura das inscrições do Concurso Público, conforme previsto no item 2.10 e seguintes do Edital 001/2011.

Guatambu (SC),_______ de ______________________ de 2011.

_______________________________
Visto de Recebimento

_______________________________
Assinatura do candidato

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Candidato:
Inscrição:Documento:
Cargo Pretendido:Fone:

Guatambu (SC),_______ de ______________________ de 2011.

_______________________________
Visto de Recebimento

_______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

PROVA PRÁTICA

Nome do Candidato: _________________________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________________

A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

(a) dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

(b) responder pela segurança da carga e passageiros;

(c) verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

(d) realizar percursos na cidade e/ou estrada;

(e) estacionar (Baliza). Prova de Baliza terá tempo máximo:

05 minutos para a categoria B (automóveis),
06 minutos para as categorias C e D (caminhões e ônibus) e
09 minutos para a E (veículos combinados).

Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras.

Da Avaliação:

1. Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

2. Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

3. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: 3 pontos negativos;

III - uma falta média: 2 pontos negativos;

IV - uma falta leve: 1 ponto negativo.

Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10.

O candidato que obtiver a menor pontuação receberá a melhor classificação.

Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias, "B", "C", "D" e "E": Art. 144 do Código de Transito.

Artigo: 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D e E.

De acordo: Assinatura do Candidato _____________________________________

I - Cometeu Faltas Eliminatórias:

_______ a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

_______ b) avançar sobre o meio fio e faixa de segurança de pedestre;

_______ c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

_______ d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

_______ e) transitar em contramão de direção;

_______ f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

_______ g) avançar a via preferencial;

_______ h) provocar acidente durante a realização do exame;

_______ i) exceder a velocidade regulamentada para a via;

_______ j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - Faltas Graves:

_______ a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

_______ b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

_______ c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

_______ d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

_______ e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

_______ f) não usar devidamente o cinto de segurança;

_______ g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

_______ h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave;

_______ i) não obedecer as instruções para exame específico da função ora pretendida.

III - Faltas Médias:

_______ a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

_______ b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

_______ c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

_______ d) fazer conversão incorretamente;

_______ e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

_______ f) desengrenar o veículo nos declives;

_______ g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias, sendo essas, verificação das condições do veículo para tráfego;

_______ h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

_______ i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

_______ j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

_______ k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

De acordo: Assinatura do Candidato _______________________________

IV - Faltas Leves:

_______ a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

_______ b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

_______ c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

_______ d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

_______ e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

_______ f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

_______ g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

_______ h) cometer qualquer outra infração de natureza leve;

Observação: Opinião do técnico responsável pela avaliação:

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Guatambu (SC), ______ , de ___________________________ de 2011.

De acordo: Assinatura do Candidato _________________________

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

- Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos cadastros e fichas funcionais;

- prestar auxílio a todas as atividades técnicas, desenvolvida na sua área de atuação;

- organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

- controlar e arquivar publicações oficiais;

- orientar e elaborar a classificação, catalogação e tramitações de papéis e documentos sob a sua responsabilidade;

- proceder controle de provimento e vacância de cargos;

- estudar e por à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos das operações;

- atender usuários da biblioteca;

- executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA e INSS;

- expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;

- receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas;

- executar outras tarefas correlatas as descrições acima.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

ATRIBUIÇÕES:

- Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição;

- participar na orientação à saúde do individuo em grupos da comunidade;

- participar da ação de saúde desenvolvida pela comunidade;

- fazer notificações de doenças transmissíveis;

- participar das atividades de vigilâncias epidemiológicas;

- fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;

- administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada;

- lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

- desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

- participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;

- efetuar visita domiciliar;

- solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;

- realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;

- promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente;

- executar outras tarefas afins.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

- Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e a atualização dos arquivos e fichários;

- redigir instruções, ordem de serviço, minutas de carta, ofícios, memorados e atos administrativos sobre assunto do órgão,

- minutar contratos em geral;

- auxiliar na aquisição e suprimentos de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;

- fazer anotações nas fichas, ou livros e nos exemplares de ocorrência em geral;

- colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;

- expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral, a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

- realizar registros em geral;

- providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

- secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

- preparar documentos necessários para funcionamento do órgão;

- sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis;

- operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;

- executar outras atividades correlatas;

- operador de sistemas.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;

- Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

- Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do individuo e sua família;

- Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnostico médico e pericial;

- Diagnosticar e tratar de problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.

- Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações, sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;

- Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população;

- Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades na área do Serviço Social;

- Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;

- Participar das ações que visem a promoção de servidores da instituição;

- Desempenhar tarefas semelhantes.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

- executar trabalhos braçais;

- executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

- executar serviços de auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

- manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outras a relativas à segurança do órgão;

- executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

- receber, protocolar e entregar correspondências internas externas;

- requisitar material necessário aos serviços;

- processar cópia de documentos;

- receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre a localização de pessoas ou dependências do órgão;

- receber e transmitir mensagens;

- encarregar-se de abertura e fechamento das dependências do órgão;

- encarregar-se da limpeza e polimento dos veículos e máquinas;

- relatar as anormalidades verificadas;

- atender telefones e transmitir ligações;

- executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA O CEMITÉRIO

ATRIBUIÇÕES

- Carregar e descarregar materiais de construção e outros;

- Realizar serviços de capina em geral, corte e plantação de grama e de flores, poda de árvores;

- Varrer e remover lixo e detritos;

-Auxiliar nas tarefas de construção, nos casos de carência comprovada pelo departamento social do Município e nos casos de pessoa indigente;

- Cavar sepulturas e auxiliar em sepultamentos nos casos de carência comprovada pelo departamento social do Município e nos casos de pessoa indigente;

- Fazer pinturas em cercas e muros, entre outros;

- Manter limpos os banheiros do cemitério;

- Fazer consertos nas placas, cercas, muros e escadas do cemitério;

- Autorizar e registrar em livro próprio os sepultamentos realizados, fazendo constar o número da quadra, lote, número de túmulo, número da certidão de óbito, cartório do registro do óbito, número da autorização para sepultamento, nome do sepultado e data do sepultamento;

- Abrir e fechar o Cemitério Municipal nos dias e horários determinados, bem como, sempre que houver necessidade.

- Realizar outras tarefas correlatas para o bom funcionamento e conservação do cemitério municipal;

- Zelar pela boa apresentação do Cemitério Municipal.

CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

- Efetuar pequenos consertos necessários à conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução;

- executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista;

- fazer a manutenção preventiva, sob a orientação da Chefia;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reformar, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos.

- Executar serviços de urbanismo, obras de arquiteturas paisagística e obras de decoração arquitetônica.

- Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais.

- Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quando às normas e padronizações;

- Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;

- Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade;

- Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços;

- Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação;

- Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica;

- Executar estudo, projeto, fiscalização, e construção de núcleos habitacionais e obras;

- Fiscalizar imóveis financeiros pelo órgão;

- Participar de comissões técnicas;

- Propor à baixa e alienação de veículos e equipamentos considerados inservíveis;

- Elaborar projetos de loteamentos;

- Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos;

- Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais;

- Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônica, sinalização, sonorização e relógio sincronizado;

- Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico;

- Executar a locação de obras, junto á topografia e batimetria;

- Apresentar relatórios de suas atividades;

- Desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ATRIBUIÇÕES:

- Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários de categoria inferior;

- Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de marcado desejáveis;

- Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxtis, hotícolas, frutícola e outras culturas de interesse econômico.

- Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas;

- Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;

- Nutrição vegetal, corretivas e fertilizantes;

- Biologia, química e física do solo;

- Emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura;

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção de vegetal;

- Organização de programas e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos vegetais;

- Exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas;

- Estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacionai, objetivando a eliminação desses criadouros;

- Avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;

- Controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;

- Estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;

- Projeto, direção ou orientação de execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias;

- Participação no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes;

- Orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho;

- Orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;

- Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição;

- Participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;

- Planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle;

- Investigação sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais;

- Divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, atraves dos meios de comunicação usuais;

- Execução de serviços de desinfecção fitossanitária;

- Inspeção e vegetais submetidos à quarentena;

- Orientação aos usuários técnicas relacionadas com a defesa sanitária;

- Resolução de problemas econômicos da produção agrícola e as decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção;

- Integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais;

- Programas de investimentos no setor agrícola;

- Viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural;

- Levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;

- Mecanização agrícola;

- Avaliação agrícola;

- Construções rurais;

- Instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;

- Topografia e foto-interpretação;

- Irrigação e drenagem para fins agrícolas;

- Captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas;

- Estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;

- Exame de problemas técnicos de engenharia rural;

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural;

- Orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola;

- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;

- Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor;

- Apresentar relatórios periódicos;

- Desempenhar tarefas semelhantes.

CARGO: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

- participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

- participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição;

- formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;

- organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição;

- fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

- desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;

- presta assessoria quando solicitado;

- desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;

- promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

- participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitada;

- Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição;

- Realizar notificação de doenças transmissíveis;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição;

- Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade;

- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

- Elaborar informes técnicos para divulgação;

- Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação;

- Desempenhar outras funções afins.

CARGO: FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES:

- Aviar, classificar e arquivar receitas;

- registrar saída de medicamento sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;

- Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;

- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;

- adquirir e controlar estoque de medição clinica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;

- cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;

- supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas;

- assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias pareceres e outros;

- coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de analise clínicas, análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência;

- orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;

- responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização;

- assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;

- articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;

- realizar nos laboratórios de analise clínicas especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais;

- executar outras atividades semelhantes.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

a) Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; b) participar de equipes de diagnostico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; c) realizar terapia fonoauodiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outra ciência; f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autarquias ou mistas; g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia; j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia; I) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer a prática da clinica em todas as suas modalidades;

- Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;

- Exercer a direção técnica e sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem;

- Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questão judiciais;

- Executar perícias, exames e pesquisar reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais, insetos nas exposições pecuárias;

- Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial;

- Participar dos eventos destinados ao estudo da medicina veterinária;

- Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem;

- Proceder à padronização e à classificação dos produtos de origem animal;

- Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registro genealógicos;

- Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como, a bromatologia animal em especial;

- Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos.

- Participar do planejamento e execução da educação rural;

- Apresentar relatórios periódicos;

- Desempenhar tarefas semelhantes.

CARGO: MONITOR SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

Atender aos usuários, identificando-os e encaminhando-os a Assistente social; fazer visitas domiciliares, a escolas e instituições levantando dados necessários ao posterior atendimento social; auxiliar em levantamentos e estudos na área social; desempenhar trabalhos burocráticos de caráter confidencial, relativos aos serviços, organizar fichários, registrar os casos investigados, elaborar e digitar relatórios sobre os trabalhos realizados; executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais de artes diversas, acompanhar as crianças em passeios, visitas, e festividades sociais, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação, observar a saúde e o bem estar das crianças e adolescentes, levantando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatório, orientar os pais quanto a higiene infantil; vigiar manter a disciplina das crianças e dos adolescentes sobre sua responsabilidade; certificar ao superior imediato e aos responsáveis pela criança, qualquer incidente ou dificuldade ocorrida, apurar a freqüência diária e mensal dos usuários dos programas; executar tarefas afins; sistematizar acompanhamentos; auxiliar na realização de eventos municipais; trabalhar com oficinas de artesanato nos programas sociais; trabalhar em oficinas de informática, datilografia, música, teatro nos programas sociais; preencher formulários; participar administrativamente de atividades de organização social e comunitária; trabalhar educador de rua, realizando abordagens com a população com trajetória de rua; participar de oficinas sócio-educativas sob a coordenação do serviço social do Município e executar outras tarefas afins;

CARGO: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e de chegada;

- auxiliar na carga e descarga de material ou equipamento;

- tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- manter atualizado o documento de habilitação e do veículo;

- executar outras tarefas afins.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

ATRIBUIÇÕES:

- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- proceder o controle continuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- proceder mapeamento de viagens, identificação do usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horário de saída e de chegada;

- auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- manter atualizada a documentação de habilitação profissional e do veículo;

- atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinações dos usuários, registrando ocorrências;

- executar outras tarefas afins.

CARGO: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar visitas de rotina às Unidades da Rede Municipal, para supervisionar a execução das atividades técnico-administrativas do Programa de Alimentação Escolar (PAE);

- Fiscalizar as atividades do PAE nas Unidades Escolares com o serviço de nutrição;

- Representar a Secretaria Municipal de Educação nas reuniões sobre merenda escolar;

- Participar junto às entidades regionais, das ações relacionadas às atividades do PAE, no que compete;

- Planejar as atividades para a supervisão e ou fiscalização das Unidades Educacionais, avaliando prioridades de ações, freqüência e tipo de visita;

- Participar das discussões em relação aos conteúdos técnicos dos treinamentos à Rede Municipal;

- Acompanhar os treinamentos técnicos e administrativos referentes ao PAE;

- Fornecer subsídios ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no que tange à Supervisão e ou fiscalização do PAE;

- Realizar pesquisa de campo, conforme estabelecido pelo CONSEA e Secretaria Municipal de Educação ou de acordo com a necessidade;

- Realizar nas Unidades Educacionais, testes de aceitabilidade de alimentos;

- Orientar os responsáveis das Unidades Educacionais da Rede Municipal e/ou pais envolvidos, sobre as dietas especiais dirigidas aos alunos com patologia específica;

- Ministrar palestras técnicas nas Unidades Educacionais, quando solicitado.

- Auxiliar na elaboração das diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo;

- Auxiliar na elaboração dos projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídas, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município;

- Auxiliar na busca de formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;

- Realizar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;

- Auxiliar na organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.

- Realizar outras atividades correlatas designadas pelo Secretário Municipal de Educação ou Prefeito Municipal.

CARGO: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

Emitir diagnóstico, psicólogo e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades; participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integras as ações desenvolvidas; planejar, orientar, coordenar, supervisionar acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada; executar atendimento psicossocial através da psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos; participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do município através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS 1

ATRIBUIÇÕES:

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrola, tratores, pás carregadeiras e similares;

- comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avaria com a máquina sob sua responsabilidade;

- proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando tipo de serviço, o local e carga horária;

- manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; - efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS II

ATRIBUIÇÕES:

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrola, trator, pás carregadeiras e similares;

- comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avaria com a máquina sob sua responsabilidade;

- proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- proceder o mapeamentos dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e carga horária;

- manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e os documentos da máquina;

- efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- executar outras tarefas afins.

CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

ATRIBUIÇÕES:

- Elaborar e orientar estudos ou programa para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviço de instalação de posto, observando a técnica conveniente;

- dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo;

- orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos;

- prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores;

- atender consultas feitas pelos lavradores e criadores;

- orientar a produção, administração e planejamento agropecuário;

- organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral;

- orientar a armazenagem e a comercialização de produtos de origem animal e vegetal;

- orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo;

- prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural;

- orientar trabalhos de conservação de solo;

- participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas;

- participar de previsões de safras;

- prestar assistência no tocante ao crédito agrícola;

- orientar a produção de sementes e mudas;

- executar outras tarefas semelhantes.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ATRIBUIÇÕES:

- Prover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa;

- acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;

- participar na elaboração de propostas orçamentárias;

- classificar a receita;

- emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques;

- relacionar notas de empenho, sub empenho e estornos emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária;

- efetuar balanços e balancetes;

- elaborar termo de conferência de caixa e de demonstração de saldo;

- registrar todos os bens e valores existentes nos órgão públicos;

- controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;

- providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes;

- elaborar registros contábeis de execução orçamentária;

- elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados da razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão;

- manter atualizado as fichas de despesas e arquivo de registros contábeis;

- conferir boletins de caixa;

- elaborar guias de recolhimento, ordem de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;

- controlar a execução orçamentária;

- relacionar restos a pagar;

- reparar recursos financeiros;

- relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;

- elaborar demonstrativos de despesas de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;

- analisar os balanços gerais e balancetes das despesas objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação;

- coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro;

- fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;

- inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão;

- expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente;

- organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão;

- zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração municipal;

- controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios;

- desempenhar outras tarefas semelhantes;

- assinar balanços e balancetes na ausência do contador;

- controlar os valores arrecadados bem como conferir, diariamente extratos contábeis

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e / ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório; observar os cuidados universais em proteção individual; cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem com pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

ATRIBUIÇÕES: Realizar, sob a orientação do cirurgião dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento. Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista.

- Auxiliar o cirurgião dentista (trabalho a quatro mãos).

- Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados.

- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.

- Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

- Registrar na ficha - Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica - Siab - todos os procedimentos de sua competência realizados.

- Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

- Realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

- Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO: TELEFONISTA

ATRIBUIÇÕES

- Operar centrais telefônicas, trocos e ramais;

- orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;

- atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;

- controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

- prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

- manter registro de ligações a longa distância;

- receber e transmitir mensagens pelo telefone;

- comunicar ao chefe imediato aos defeitos verificados nos ramais e mesa;

- fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária telefônicos, a respeito de mudanças, instalações, retiradas, defeito, etc;

- propor normas de ser e remodelação de equipamentos;

- dos serviço

- executar tarefas semelhantes.

CARGO: VIGIA

ATRIBUIÇÕES:

- Manter vigilância em geral;

- controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso;

- relatar anormalidades verificadas;

- requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato;

- verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portar;

- desenvolver outras tarefas semelhantes.