Prefeitura de Nova Prata - RS

Notícia:   Prefeitura e IPRAM de Nova Prata - RS retificam CP 77/2014 e mantém CP 78 e CP 01/2014 inalterados

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 077/2014, DE 08 DE ABRIL DE 2014

SERGIO SOTTILI, Prefeito Municipal em exercício de NOVA PRATA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para os cargos de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ATENDENTE DE CRECHE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA, ENGENHEIRO CIVIL, ELETRICISTA, FARMACÊUTICO, GEÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO VETERINÁRIO, MOTORISTA, MECÂNICO, OPERÁRIO, OPERADOR DE BRITADOR, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, SOLDADOR, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA, PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de LÍNGUA INGLESA, regido pelas Leis Municipais nº 5.760/05 Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações, nº 3.760/97 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações, nº 8.056/11 - Plano de Carreira Magistério Público e suas alterações e Decreto nº 2.176/97 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 03/14

Taxa de Inscrição

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

02

1º Grau Completo

33h

R$ 876,22

R$ 50,00

ATENDENTE DE CRECHE

06

1º Grau Completo ou equivalente

30h

R$ 876,22

R$ 50,00

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

02

Ensino Médio completo

40h

R$ 876,22

R$ 50,00

ENFERMEIRO

*CR

Curso específico de enfermagem; curso superior; habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro

22h

R$ 2.855,89

R$ 100,00

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

01

Ensino Superior e completo em Enfermagem e registro válido no Conselho da categoria;
**Para exercício no programa SAMU/SALVAR, prévia aprovação em processo avaliativo a ser realizado de acordo com normas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e do Município

40h

R$ 3.644,00

R$ 100,00

ENGENHEIRO CIVIL

01

Nível superior; habilitação legal para o exercício da profissão de engenheiro

22h

R$ 2.855,89

R$ 100,00

ELETRICISTA

02

4ª Série do 1º Grau

44h

R$ 1.102,72

R$ 50,00

FARMACÊUTICO01Superior completo em Farmácia. Habilitação legal para o exercício da profissão, registro válido no
respectivo conselho da categoria
40hR$ 5.000,00R$ 100,00
GEÓLOGO01Ensino Superior completo em Geologia e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA22hR$ 2.855,89R$ 100,00
MÉDICO CLÍNICO GERAL01Nível superior; habilitação legal para o exercício da profissão de Médico22hR$ 5.000,00R$ 100,00
MÉDICO PEDIATRA02Nível superior; habilitação legal para exercício da profissão de Médico Pediatra22hR$ 5.000,00R$ 100,00
MÉDICO PSIQUIATRA01Nível superior; habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Psiquiatra22hR$ 5.000,00R$ 100,00
MÉDICO CARDIOLOGISTA01Superior completo; habilitação legal para o exercício da profissão22hR$ 5.000,00R$ 100,00
MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA01Superior completo; habilitação legal para o exercício da profissão22hR$ 5.000,00R$ 100,00
MÉDICO VETERINÁRIO01Nível superior; habilitação legal para o exercício da profissão de veterinário40hR$ 5.000,00R$ 100,00
MOTORISTA044ª Série do 1º Grau; ***Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria D; experiência no mínimo de 06 meses de prática com veículos automóveis 44hR$ 1.102,72R$ 50,00
MECÂNICO024ª Série do 1º Grau; curso adequado ou experiência comprovada no exercício da profissão de mecânico44hR$ 1.148,08R$ 50,00
OPERÁRIO132º Série do 1º Grau44hR$ 747,62R$ 30,00
OPERADOR DE BRITADOR*CR4ª Série do 1º Grau; experiência comprovada em trabalho de britagem44hR$ 876,00R$ 30,00
OPERADOR DE MÁQUINAS094.ª série do 1.º Grau; ***Carteira de habilitação profissional no mínimo na categoria C e experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários:44hR$ 1.148,08R$ 50,00
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA014.ª série do 1.º Grau; '''Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria C e experiência comprovada, de no mínimo cinco anos, em trabalhos com escavadeira hidráulica44hR$ 2.018,03R$ 50,00
SOLDADOR'CR4ª Série do 1º Grau44hR$ 1.148,08R$ 50,00
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO01Curso Específico de Técnico em Segurança do Trabalho e registro válido no Ministério do Trabalho e Emprego40hR$ 2.018,03R$ 50,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA05Curso específico de Técnico em Enfermagem e registro válido no Conselho da categoria. ''Para exercício no programa SAMU/SALVAR, prévia aprovação em processo avaliativo a ser realizado de acordo com normas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e do Município40hR$ 1.367,72R$ 50,00
PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de LÍNGUA INGLESA02Curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e complementação ou formação pedagógica, nos termos da legislação vigente 22hR$ 1.135,05R$ 100,00

*CR - Cadastro reserva.

** Para os cargos de Enfermeiro Intervencionista e Técnico em Enfermagem Socorrista com exercício no programa SAMU/SALVAR, após a homologação do concurso, os candidatos deverão se submeter a prévia aprovação em processo avaliativo a ser realizado de acordo com normas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e do Município, na forma estabelecida através da Nota Técnica nº 07, da Central de Regulação Das Urgências/SAMU, cuja cópia faz parte do Anexo VII deste Edital.

'''Para os cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA é obrigatório a apresentação da Carteira de habilitação profissional no mínimo na categoria C, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Na realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma).

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo VI deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições: - Período: de 09 de abril a 25 de abril de 2014.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 09 de abril de 2014 até às 24 horas do dia 25 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

A Prefeitura de NOVA PRATA disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, junto ao prédio da mesma, na Av. Fernando Luzzatto, nº 158, Centro de NOVA PRATA, do dia 09 à 25 de abril de 2014, das 8:30hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:00hs.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de NOVA PRATA.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 28 de abril de 2014, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

2.4 - Condições para inscrição:

2.4.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7 - O candidato poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário para aplicação de provas, conforme o previsto no item 5.1.

2.4.8 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 6913/2008 de 18 de abril de 2008.

3.2 - Para os efeitos da Lei Municipal nº 6913/2008, deficiência é aquela que, comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou de inferioridade, em relação às demais, tanto para a prestação do concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo, mas que não a impossibilite para o exercício do respectivo cargo.

3.3 - Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 8% (oito por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.4 - Na impossibilidade de ser aplicado o percentual definido no item 3.3, será assegurada uma vaga aos deficientes, após cada 12 vagas preenchidas por não deficientes.

3.5 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não inferior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.6 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Prata - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95720.000 - Garibaldi/RS, ou entregar junto a Prefeitura Municipal de NOVA PRATA, sita na Av. Fernando Luzzatto, 158, Nova Prata/RS.

3.7 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.8 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.9 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1 - DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 17 de maio de 2014.

5.1.2 - LOCAL: Escola Municipal de Ensino Fundamental Guerino Somavilla, localizada na Avenida Augusto Pestana, nº 305, Bairro Santa Cruz, Nova Prata. Caso haja necessidade será divulgado por edital outro local para a realização da prova.

5.1.3 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4 - Horário de início das provas escritas para os cargos de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, GEÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO VETERINÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA: 8h30min.

5.1.5 - Horário de início das provas escritas para os cargos de ATENDENTE DE CRECHE, ELETRICISTA, MOTORISTA, MECÂNICO, OPERÁRIO, OPERADOR DE BRITADOR, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, SOLDADOR, PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de LÍNGUA INGLESA: 13h30min.

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS DE ELETRICISTA, MOTORISTA, MECÂNICO, OPERÁRIO, OPERADOR DE BRITADOR, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, SOLDADOR:

5.1.1 - DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA: 07 de junho de 2014.

5.1.2 - LOCAL: Oficina/Garagem da Prefeitura Municipal de Nova Prata, sita na RS 324, s/n, Bairro São Peregrino, Nova Prata. Caso haja necessidade será divulgado por edital outro local para a realização da prova.

5.1.3 - HORÁRIO:

5.1.3.1 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com comprovante de pagamento, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.3.2 - Horário de início das provas práticas para os cargos de ELETRICISTA, MOTORISTA, MECÂNICO, OPERÁRIO, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA: 8h.

5.1.3.3 - Horário de início das provas práticas para os cargos de OPERADOR DE BRITADOR, OPERADOR DE MÁQUINAS, SOLDADOR: 13h.

5.2 - DAS PROVAS:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ATENDENTE DE CRECHE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, GEÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO VETERINÁRIO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Escrita

C. Específicos/ Legislação

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

ATENDENTE DE CRECHE

Escrita

C. Específicos/ Legislação

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Escrita

C. Específicos/ Legislação

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

ENFERMEIRO

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

ENGENHEIRO CIVIL

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

FARMACÊUTICO

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

GEÓLOGO

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

MÉDICO PEDIATRAEscritaC. Específicos154,060,00100
Português152,030,00
Legislação101,010,00
 
MÉDICO PSIQUIATRAEscritaC. Específicos154,060,00100
Português152,030,00
Legislação101,010,00
 
MÉDICO CARDIOLOGISTAEscritaC. Específicos154,060,00100
Português152,030,00
Legislação101,010,00
 
MÉDICO GINECOLOGISTA /OBSTETRAEscritaC. Específicos154,060,00100
Português152,030,00
Legislação101,010,00
 
MÉDICO VETERINÁRIOEscritaC. Específicos154,060,00100
Português152,030,00
Legislação101,010,00
 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOEscritaC. Específicos/ Legislação154,060,00100
Português152,030,00
Matemática101,010,00
 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTAEscritaC. Específicos/ Legislação154,060,00100
Português152,030,00
Matemática101,010,00

5.2.2 - O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de ELETRICISTA, MOTORISTA, MECÂNICO, OPERÁRIO, OPERADOR DE BRITADOR, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, SOLDADOR, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.3 deste Edital.

5.2.2.1 - A prova escrita e a prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.2.2 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 40 pontos.

5.2.2.3 - A prova escrita será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.2.4 - A prova prática será aplicada somente para os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita. Os candidatos que não obtiverem aprovação na prova escrita serão considerados reprovados no concurso, não prestando a prova prática.

5.2.2.5 - A prova prática terá peso máximo de 60 pontos.

5.2.2.6 - A prova prática será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.2.7 - Aprovado na prova prática, o candidato terá esta pontuação somada com a pontuação da prova escrita, na classificação final.

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

ELETRICISTA

Escrita

Português

10

1,0

10,00

40

Matemática

20

1,5

30,00

Prática

 

60

 

MECÂNICO

Escrita

Português

10

1,0

10,00

40

Matemática

20

1,5

30,00

Prática

 

60

 

OPERÁRIO

Escrita

Português

10

1,0

10,00

40

Matemática

20

1,5

30,00

Prática

 

60

 

OPERADOR DE BRITADOR

Escrita

Português

10

1,0

10,00

40

Matemática

20

1,5

30,00

Prática

 

60

 

SOLDADOR

Escrita

Português

10

1,0

10,00

40

Matemática

20

1,5

30,00

Prática

 

60

 

MOTORISTA

Escrita

Legislação

10

2,0

20

40

Português

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Prática

 

60

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

Escrita

Legislação

10

2,0

20

40

Português

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Prática

 

60

 

OPERADOR DE

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

Escrita

Legislação

10

2,0

20

40

Português

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Prática

 

60

5.3 - DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE ELETRICISTA, MOTORISTA, MECÂNICO, OPERÁRIO, OPERADOR DE BRITADOR, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, SOLDADOR:

5.3.1 - Serão chamados a prestar a Prova Prática somente os candidatos que obtiverem aprovação na Prova Escrita, observado o disposto no item 5.2.2.4.

5.3.2 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.3 - O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.4 - Para a execução da tarefa todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.5 - A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.5 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e para os cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA deverão apresentar habilitação CNH, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.3.6 - A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

Motorista: Conduzir caminhão marca Ford/Cargo, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Prata. A prova prática consistirá na direção de veículo conforme percurso determinado pela Banca e estacionamento em balizas.

Operador de Máquinas: A prova prática consistirá em operar as Máquinas: RETROESCAVADEIRA, marca JCB e MOTONIVELADORA, marca Volvo/G710. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento.

Operador de Escavadeira Hidráulica: A prova prática consistirá em operar a máquina escavadeira hidráulica, marca CASE/220B. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento.

Eletricista, Mecânico, Operário, Operador de Britador, Soldador: A prova prática consistirá na execução de tarefas tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.7 - Na aplicação da prova prática, que exigir o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-lo.

5.4 - DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS:

5.4.1 - O concurso constará de prova ESCRITA e TÍTULOS para o cargo de PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de LÍNGUA INGLESA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e Anexo III deste Edital.

5.4.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.4.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.4.1.3 - A prova de títulos será apenas classificatória.

5.4.1.4 - A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

Cargo

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso Por Questão

Peso Por Disciplina

Total Pontos

PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de LÍNGUA INGLESA

Escrita

Conhecimentos Específicos

10

3,5 pontos

35 pontos

90

Português

10

2,0 ponto

20 pontos

Conhec. Pedagógicos

10

2,5 pontos

25 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

5.4.2 - DA PROVA DE TÍTULOS:

5.4.2.1 - Essa prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.4.2.2 - No prazo de 09 de abril a 25 de abril de 2014 o candidato que desejar participar desta prova, deverá encaminhar a Banca, cópia autenticada dos títulos, em tabelionato ou por servidor do município de Nova Prata, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o anexo III, junto a Prefeitura Municipal de Nova Prata no setor de Recursos Humanos, de segunda a sexta feira, no horário das 8h às 11h30min, ou obrigatoriamente via SEDEX, até o último dia do prazo previsto para as inscrições, a entrega dos títulos, à Comissão de Concurso, endereçado a UNA GESTÃO E ASSESSORIA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Prata - PROVA DE TÍTULOS, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS. A UNA GESTÃO E ASSESSORIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa empresa.

5.4.2.3 - A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.4.2.4 - Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato, conforme previsto no Anexo III.

5.4.2.5 - Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e estejam relacionados com educação.

5.4.2.6 - Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.4.2.7 - O candidato na relação de títulos deverá declarar qual o curso que possui ou que esteja cursando, como requisito de habilitação para o cargo, e anexar junto à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade de que o mesmo esteja em andamento.

5.4.2.8 - Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados na respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

5.5 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.5.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ATENDENTE DE CRECHE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, GEÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO VETERINÁRIO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA, ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de ELETRICISTA, MOTORISTA, MECÂNICO, OPERÁRIO, OPERADOR DE BRITADOR, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, SOLDADOR e ESCRITA e TÍTULOS para o cargo de PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de LÍNGUA INGLESA.

5.5.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.5.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de ENFERMEIRO, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, GEÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO VETERINÁRIO.

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para os cargos de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ATENDENTE DE CRECHE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA:

1º - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matematica.

- Para os cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Legislação;

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de ELETRICISTA, MECÂNICO, OPERÁRIO, OPERADOR DE BRITADOR, SOLDADOR:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de LÍNGUA INGLESA:

1º - Prova de Específica;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

4º - Prova de Legislação;

5º - Prova de Títulos.

5.5.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de documento de identidade que mereça fé pública, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para todos os cargos.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13 - O candidato deverá preencher o cartão de repostas conforme instrução abaixo.

6.14 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos da prova escrita. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

6.15. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.16 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, dos cartões de respostas e canhotos da prova prática por todos os candidatos, o fiscal e últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, serão encaminhados até a sala da coordenação, onde o último candidato e o fiscal de provas colocará a impressão digital em todos os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, bem como procederão o lacre em todos os envelopes das provas e dos cartões de respostas, em envelopes distintos. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas, primando pela estrita observância do princípio básico que norteia a Administração Pública a impessoalidade.

6.17 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.17.1 - Na data e horário conforme o subitem 6.17, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

6.17.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica) e soma das planilhas das provas práticas.

6.17.3 - Feita a leitura dos cartões e soma das planilhas das provas práticas, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo. Após haverá a identificação pública das provas escritas e práticas.

6.17.4 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

7- DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas quando da desidentificação das provas e da prova de títulos.

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Nova Prata e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Nova Prata, durante o período de recursos.

7.5 - Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 - O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso, ou seja, a classificação para ocupar vaga não garante a nomeação imediata, podendo a municipalidade proceder a chamada em ate dois anos, prorrogáveis por mais dois.

8.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Nova Prata durante a validade do concurso.

8.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionando este que deverá ser requerido por escrito e protocolado nesta municipalidade.

8.6 - Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7 da Lei Municipal nº 5760/2005:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter o nível de escolaridade exigido para o cargo;

VI - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.8 - Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo de outras exigências legais:

- RG - Cédula de Identidade Civil;

- CPF;

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem;

- 1 fotos 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os cargos que exigirem;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.9 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pela Junta Médica Oficial do Município, designado pela Prefeitura Municipal de NOVA PRATA.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada no Jornal Correio Livre e Jornal do Comércio.

9.3 - Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas e serão publicadas após as 15 horas.

9.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Nova Prata, conjuntamente.

9.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições do cargo.

Anexo III - Modelo de relação de títulos.

Anexo IV - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V - Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.

Anexo VI - Cronograma de Eventos.

Anexo VII - Nota Técnica nº 07 - Central de Regulação das Urgências/SAMU.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 08 de abril de 2014.

Sergio Sottili
Prefeito em exercício

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA e ATENDENTE DE CRECHE:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Potenciação e radiciação.

15. Relações e funções.

16. Teorema de Tales.

17. Teorema de Pitágoras.

18. Relações métricas no triângulo retângulo.

19. Trigonometria no triângulo retângulo.

20. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA:

1. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 6023 Informação e documentação - referências - elaboração. Rio de Janeiro: 2002: na íntegra.

2.. NBR 12676 Métodos para análise de documentos - determinação de seus assentos e indexação: procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1992: na íntegra

3. Lei Municipal nº 5760/2005- Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

4. Lei Orgânica do Município de Nova Prata e suas emendas: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da Ordem Social (art. 193 a 232)

6. Redação oficial, correspondência oficial, normas de correspondência, digitação qualificada, reunião e eventos: classificação, questões de gramática e linguagem, documentos da administração municipal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. NBR 6023.

2. NBR 12676.

3. Lei Municipal nº 5760/2005.

4. Lei Orgânica do Município de Nova Prata.

5. Constituição Federal de 1988.

6. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

7. Ledur. Paulo Flávio. Manual de redação oficial dos municípios. Porto Alegre, RS: AGE 2007.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE:

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

4. Brinquedos e brincadeiras nas creches. Manual de orientação pedagógica. Brasília 2012.

5. Lei Municipal nº 5760/2005- Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

6. Lei Orgânica do Município de Nova Prata e suas emendas: na íntegra.

7. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da Ordem Social (art. 193 a 232)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 9.394/96.

2. Lei Federal nº 8.069/90.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

4. Manual de orientação pedagógica. Brasília 2012.

5. Lei Municipal nº 5760/2005

6. Lei Orgânica do Município de Nova Prata.

7. Constituição Federal de 1988.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:

1. Programa Nacional de Controle da Tuberculose, Estrutura e Operacionalização.

2. Noções Básicas sobre Hepatite A, B e C.

3. Dengue.

4. Imunologia.

5. Doenças de Notificação Compulsória.

6. Ações de controle de focos, vetores e orientação sobre vigilância ambiental e epidemiológica.

7. Dos Objetivos e Atribuições do Sistema Único de Saúde.

8. Legislação do Sistema Único de Saúde.

9. Lei Municipal nº 5760/2005 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Manual Técnico para o Controle Da Tuberculose: Cadernos De Atenção Básica / Ministério da Saúde.

2. TUBERCULOSE - Guia de Vigilância Epidemiológica - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

3. Programa Nacional para a prevenção e o Controle Das Hepatites Virais - Manual De Aconselhamento - Ministério da Saúde.

4. Revista Epidemiologia e Serviços de Saúde volume 16 - Nº02 abril / junho 2007. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

5. Programa Nacional de controle da dengue - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Ministério da Saúde.

6. Dengue Instruções para pessoal de Combate do Vetor - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde.

7. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações. Ministério da Saúde. 8.Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo. Ministério da Saúde. 9. Informe Epidemiológico do SUS. Dengue, notas prévias e resumos de pesquisas. Volumes 8, 9, 10 e 11. Ministério da Saúde.

10. Dengue: diagnóstico e manejo clínico - Adulto e Criança. Ministério da Saúde.

11. Dengue: diagnóstico e manejo clínico - Criança. Ministério da Saúde.

12. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2ª ed. Fundação Nacional de Saúde. Ministério da Saúde.

13. Manual do Supervisor de Campo - Controle de vetores - Procedimentos de segurança. Ministério da Saúde.

14. MANUAL DE CONTROLE DE ROEDORES - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde.

15. Dengue - Instruções para pessoal de combate ao vetor - Manual de Normas técnicas. Ministério da Saúde.

16. CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA - Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde- 2ª Edição revisada- Brasília - DF - 2008.

17. Manual de Vigilância Epidemiológica da Febre Amarela. Ministério da Saúde.

18. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3. Ministério da Saúde.

19. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica Nº 21. Ministério da Saúde.

20. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

21. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

22. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

23. Lei Municipal nº 5760/2005.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

1. Introdução à segurança e saúde do trabalhador: conceituação, riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos e de acidentes no trabalho;

2. Prevenção e combate a incêndio: O triângulo do fogo, tipos de fogo, tipos de agentes extintores, técnicas de prevenção e técnicas de combate;

3. Mapa de Risco: Objetivo e elaboração;

4. Métodos de segurança em máquinas e equipamentos (NR12);

5. Sinalização de Segurança;

6. Equipamentos de proteção individual e coletiva: legislação, tipos de EPI's e EPC's;

7. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Dimensionamento e atribuições;

8. Higiene do Trabalho e princípios de Ergonomia;

9. CIPA: Dimensionamento, processo eleitoral, constituição, funções e atribuições, organização e treinamento;

10. Proteção auditiva: Medidas de controle e níveis de tolerância;

11. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

12. Campanhas prevencionistas e educativas (SIPAT).

13. Insalubridade e periculosidade de acordo com a Legislação Vigente.

14. Lei Municipal nº 5760/2005 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e alterações.

2. BRASIL. Portaria nº 3.214, de 8 de julho de 1978 (Normas Regulamentadoras e suas alterações).

3. BRENTANO, Telmo. A proteção contra incêndios no projeto de edificações. Porto Alegre: Telmo Brentano, 2007.

4. BREVIGLIERO, Ezio; SPINELLI, Robson; POSSEBON, José. Higiene ocupacional: aspectos biológicos, químicos e físicos. 6. ed. São Paulo: SENAC São Paulo, 2011.

5. CAMILLO JUNIOR, Abel Batista. Manual de prevenção e combate a incêndios. 2. ed. São Paulo: SENAC, 1999.

6. KROEMER, K. H. E.; GRANDJEAN, E. Manual de ergonomia: adaptando o trabalho ao homem. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

7. NBR 12693. . Rio de Janeiro: ABNT, 1993.

8. NBR 7195. Rio de Janeiro: ABNT, 1995.

9. PORTARIA Nº 25, de 29 DE dezembro de 1994

10. SALIBA, Tuffi Messias. Curso básico de segurança e higiene ocupacional. 5. ed. São Paulo: LTr, 2013.

11. SALIBA, Tuffi Messias. Manual prático de higiene ocupacional e PPRA: avaliação e controle dos riscos ambientais. 4. ed. São Paulo: LTr, 2013.

12. SHERIQUE, Jaques. Aprenda como fazer. 2. ed. São Paulo: LTr, 2004.

13. Lei Municipal nº 5760/2005.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA:

1. Ética profissional.

2. Noções de anatomia.

3. Esterilização de materiais.

4. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica: patologias e procedimentos.

5. Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso.

6. Enfermagem em gineco-obstetrícia.

7. Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias.

8. Enfermagem e saúde mental.

9. Assistência de enfermagem ao paciente crítico.

10. Enfermagem em neonatologia;

11. Preparo e manuseio de materiais para procedimentos.

12. Medidas de conforto.

13. Assistência de enfermagem em pediatria.

14. Verificação de sinais vitais.

15. Administração de medicamentos: dosagens e aplicação.

16. Curativos.

17. Prevenção de acidentes.

18. Primeiros socorros.

19. Legislação aplicada ao desempenho profissional.

20. Programas saúde pública.

21. SUS e política nacional de saúde.

22. DST/AIDS.

23. Lei Municipal nº 5760/2005 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

2. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

3. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

4. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Resolução COFEN nº 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

5. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Lei do Exercício Profissional.

6. PORTARIA Nº 1863/GM Em 29 de setembro de 2003 Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

7. Portaria n.º 2048/GM de 5 de novembro de 2002.

8. Portaria nº 1864/GM de 29 de setembro de 2003. Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010.

11. ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem Gerontológica. Artmed. 2011

12. AMERICAN HEART ASSOCIATION. Destaques das diretrizes da american heart association 2010 para RCP e ACE. São Paulo, 2010.

13. KAHAN, S; CATERINO, J.M. Emergências Médicas. Guanabara Koogan. 2006

14. CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu

15. MOTTA, A. L. C. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.

16. MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. Atheneu.

17. TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed

18. Lei Municipal nº 5760/2005.

III - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, GEÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO VETERINÁRIO:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Lei Municipal nº 5760/2005- Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Nova Prata e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

5. Lei Federal nº 12.527/2011: Regula o acesso a informações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 5760/2005.

2. Lei Orgânica do Município de Nova Prata.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Federal 8.429/92.

5. Lei Federal nº 12.527/2011.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO:

1. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica: patologias e procedimentos.

2. Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso.

3. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde.

4. Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias.

5. Assistência de enfermagem em saúde pública.

6. Ética Profissional.

7. Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos.

8. Enfermagem e saúde mental.

9. Enfermagem em gineco-obstetrícia.

10. Prevenção e controle de infecções.

11. Administração de medicamentos.

12. Assistência de enfermagem ao paciente crítico.

13. Administração em Enfermagem.

14. Enfermagem em neonatologia.

15. Enfermagem em emergências.

16. Processo de enfermagem.

17. Legislação aplicada ao desempenho profissional.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

2. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

3. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (1ª Parte - Artigo 1º ao artigo 85).

4. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

5. Resolução COFEN nº 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

6. BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada. Brasília: 2006.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Recomendações para o controle da Tuberculose. Ministério da Saúde. Brasília. 2011.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. Brasília. 2001.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília. 2002

13. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 12, 14, 15, 16, 18, 19, 23, 24 e 25. Brasília.

14. BARROS, Alba L.B. Anamnese e Exame Físico. Artmed. 2009

15. KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Guanabara Koogan. 2005

16. CARPENITO, L. J; MOYE. Manual de Diagnósticos de Enfermagem. Artmed. 2011

17. KAHAN, S; CATERINO, J.M. Emergências Médicas. Guanabara Koogan. 2006

18. TANNURE, M. C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem. Guanabara Koogan. 2010

19. BOWDEN, Vicky R. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Guanabara Koogan. 2013

20. ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem Gerontológica. Artmed. 2011

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA:

1. Legislação aplicada ao desempenho profissional.

2. Educação em Saúde.

3. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica: patologias e procedimentos;

4. Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso;

5. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde.

6. Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias.

7. Sistematização da Assistência de Enfermagem.

8. Assistência de enfermagem em saúde pública.

9. Ética Profissional.

10. Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos.

11. Enfermagem e saúde mental.

12. Enfermagem em gineco-obstetrícia;

13. Prevenção e controle de infecções.

14. Administração de medicamentos.

15. Assistência de enfermagem ao paciente crítico.

16. Administração em Enfermagem. Liderança.

17. Enfermagem em neonatologia. DST/AIDS.

18. Enfermagem em emergências.

19. Processo de enfermagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

2. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

3. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

4. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Resolução COFEN nº 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

5. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Lei do Exercício Profissional.

6. Resolução COFEN nº 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

7. PORTARIA Nº 1863/GM Em 29 de setembro de 2003 Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

8. Portaria n.º 2048/GM de 5 de novembro de 2002.

9. Portaria nº 1864/GM de 29 de setembro de 2003. Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada. Brasília: 2006.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso.

13. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Recomendações para o controle da Tuberculose. Ministério da Saúde. Brasília. 2011.

14. BARROS, Alba L.B. Anamnese e Exame Físico. Artmed. 2009.

15. KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Guanabara Koogan. 2005.

16. CARPENITO, L. J; MOYE. Manual de Diagnósticos de Enfermagem. Artmed. 2011.

17. KAHAN, S; CATERINO, J.M. Emergências Médicas. Guanabara Koogan. 2006.

18. TANNURE, M. C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem. Guanabara Koogan. 2010.

19. BOWDEN, Vicky R. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Guanabara Koogan. 2013.

20. ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem Gerontológica. Artmed. 2011.

21. AMERICAN HEART ASSOCIATION. Destaques das diretrizes da american heart association 2010 para RCP e ACE. São Paulo, 2010.

22. ATENDIMENTO pré-hospitalar ao traumatizado: básico e avançado (PHTLS - Prehospital trauma life support). Rio de Janeiro: Elsevier.

23. CALIL, A. M.; PARANHOS, W. Y. O Enfermeiro e as Situações de Emergência. Atheneu.

24. CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu.

25. DOCHTERMAN, Joanne McCloskey. Classificação das Intervenções de Enfermagem: NIC Artmed.

26. SCHELL, H.; PUNTILLO, K. Segredos de Enfermagem em Terapia Intensiva. Artmed.

27. SMITH-TEMPLE, J. Guia para Procedimentos de Enfermagem. Artmed.

28. STUART, G. W. Enfermagem Psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed.

29. SWEARINGEN, P.; KEEN, J. Manual de Enfermagem no Cuidado Crítico: intervenções em enfermagem e problemas colaborativos. Artmed.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL:

1. Patologia das construções.

2. Instalações hidrossanitárias.

3. Estruturas de concreto armado.

4. Topografia.

5. Usos e ocupação do solo.

6. Avaliações imobiliárias.

7. Sistemas de abastecimento de água e esgoto.

8. Alvenarias.

9. Instalações elétricas.

10. Orçamentos e custos.

11. Segurança no trabalho.

12. Autocad.

13. Instalações elétricas.

14. Sistemas de proteção contra incêndio.

15. Legislação e normas.

16. Lei Federal nº 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

17. Lei Federal 10.257: Estatuto da cidade.

18. Resolução nº 303/02 CONAMA

19. Lei Estadual nº 10.987/97

20. Decreto Estadual nº 37.380/97.

21. Decreto Estadual nº 38.273/98.

22. Lei municipal 1595/1982 - Código de Edificações.

23. Lei municipal 4502/2000 - Código de Posturas.

24. Lei municipal 7289/2008 - Plano Diretor do Município.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. MASCARÓ, Juan Luis. Manual de loteamentos e urbanização. Editora Sagra-DC Luzzatto.

2. BOTELHO, Manoel Henrique Campos. Concreto Armado. Editora Edgard Blücher Ltda.

3. BORGES, Alberto de Campos. Pratica das Pequenas Construções. Editora Edgard Blücher Ltda.

4. MOREIRA, Alberto Lélio. Princípios de Engenharia de Avaliações. Editora Pini Ltda.

5. CARMO, Paulo Obregon. Patologia das Construções.

6. SAMPAIO, José Carlos de Arruda. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. Editora Pini Ltda.

7. NORMAS: NBR 14653-1, NBR 14653-2; NBR 6118; NBR 12721; NBR 6120; NBR 9814; NBR 9649; NBR 6122; NBR 7229; NBR 9077; NBR 9050; NR 18 e correlatas.

8. PIAZZA, Gilberto. Fundamentos de ética e exercício profissional em Engenharia, Arquitetura e Agronomia. CREA-RS

9. Milititsky, Jarbas. Patologia das fundações.

10. Sabbatini, Fernando Henrique. Projeto e execução de revestimentos de argamassa

11. Lei Federal nº 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra.

12. Lei Federal 10.257.

13. Resolução nº 303/02.

14. Lei Estadual nº 10.987/97.

15. Decreto Estadual nº 37.380/97.

16. Decreto Estadual nº 38.273/98.

22. Lei municipal 1595/1982.

23. Lei municipal 4502/2000.

24. Lei municipal 7289/2008.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO:

1. Farmacologia: Classificação das drogas (Simpatolíticos, Simpatomiméticos, Psicotrópicos, Colinolíticos, Colinomiméticos, Antihipertensivos, Antiinflamatórios, Antibióticos, Depressores do SNC, Anestésicos), Mecanismo de ação das drogas, Vias de absorção de drogas, Absorção, Distribuição, Metabolismo, Biodisponibilidade, Biotransformação e Eliminação.

2. Farmacotécnica: Soluções, Xaropes, Suspensões, Emulsões, Pomadas, Cremes, Pastas, Géis, Cápsulas, Comprimidos, Comprimidos revestidos, Injetáveis.

3. Assistência Farmacêutica: Método Dáder, Princípios de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância, Atenção Farmacêutica.

4. Leis, Resoluções e Portarias: Código de ética; Medicamentos Genéricos; Medicamentos Controlados; Boas Práticas de Dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias; Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; Promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; medicamentos de venda livre.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. GOODMAN, Louis Sanford,. Goodman e Gilman as bases farmacológicas da terapêutica. 10. ed Rio de Janeiro: McGraw-Hill, c2003. 1647 p.

2. FARMACOLOGIA: básica e clínica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2003. 1054 p.

3. ANSEL, Howard C.; POPOVICH, Nicholas G.; ALLEN, Loyd V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas & sistemas de liberação de fármacos. [6. ed.] São Paulo, SP: Premier, c2000. 568 p.

4. AULTON, Michael E. Delineamento de formas farmacêuticas. 2.ed Porto Alegre, RS Artmed, 2005. 677 p.

5. Método Dáder - Guia de Seguimento Farmacoterapêutico. M. Machuca, F. Fernández-Uimós, M. J. Faus

6. GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. 1. ed. São Paulo, SP: Atheneu, 2003.

7. ANVISA, Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

8. MS, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

9. MS, Resolução nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.

10. MS, Resolução nº 391, de 9 de agosto de 1999.

11. ANVISA, Resolução RCD 96/2008 - Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.

12. ANVISA, Resolução RDC 138, de 29 de maio de 2003. Medicamentos de venda livre.

13. ANVISA, Portaria 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

14. CNS, Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

15. ANVISA, Resolução RDC nº 44/2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

16. ANVISA, Resolução RDC nº 58 de 5 de setembro de 2007.

17. ANVISA, Resolução RCD nº 44 de 26 de outubro de 2010.

19. Código de Ética.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE GEÓLOGO:

1. Noções de Geologia Estrutural: Dobras, Falhas, Discordâncias, Física dos Dobramentos e Falhamentos, Interpretação de Mapas Geológicos.

2. Petrologia: Ciclo das Rochas, Classificação e Formação das Rochas Magmáticas, Sedimentares e Metamórficas, Intemperismo Físico, Químico e Biológico.

3. Sedimentologia: Erosão, Transporte e Deposição Sedimentar, Caracterização dos Ambientes Fluvial, Flúvio Lacustre, Lacustre, Deltaico, Marinho Raso e Profundo e Eólico, Fácies Sedimentares, Estruturas Sedimentares Primárias.

4. Geomorfologia: Geomorfologia Fluvial, Vertentes, Bacias Hidrográficas, Morfometria.

5. Recursos Hídricos: Origem e Dinâmica da Água Subterrânea e Superficial, Explotação de Água Subterrânea: Poços, Ensaio de Bombeamento, NBR 12212/92 e NBR 12244/92, Lei Estadual 10350/94, Resoluções DRH/SEMA 60/2006, 91/2011.

6. Noções de Geotecnia: Granulometria, Limites de Plasticidade e Liquidez, Compactação, Movimentos de Massa: Características, Classificação e Dinâmica. Noções de Sensoriamento Remoto.

7. Extração Mineral: Legislação Mineral: Código de Mineração, Regimes de Aproveitamento, Lei 6567/78; Decreto 3358/2000, Portarias DNPM 263/08; 265/08; 266/08 , 564/2008. NR 22 - Min do Trabalho.

8. Meio Ambiente: Resoluções CONSEMA 102/2005 e 168/2007; Código Estadual de Meio Ambiente: Lei 11520/2000; Lei 12727/2012. Resoluções CONAMA Nº 302/2002; Nº 303/2002; Nº 369/2006. Normas Técnicas NBR 7229/82; NBR 13.969/97, NBR 13.895/97, NBR 15.495/2007 - I e II - Poços de Monitoramento,

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. LEINZ, Viktor; AMARAL, Sérgio E. , Geologia Geral. Ed. Nacional, 12ª Ed. 399 p.

2. LOCZY, Louis de, LADEIRA, Eduardo A. , Geologia Estrutural e Introdução à Geotectônica. Editora Edgard Blucher Ltda. - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, 528p.

3. CHRISTOFOLETTI, Antônio. Geomorfologia. Editora Edgard Blucher Ltda, 2ª Ed. 1980. 200p.

4. FLORENZANO, Teresa G., Geomorfologia - Conceitos e Tecnologias Atuais. Oficina de Textos, 2008. 318p.

5. IBGE - Manual Técnico de Geomorfologia. 2ª Ed. 2009. 178p.

6. IBGE - Manual Técnico de Pedologia. 2ª Ed. 2007. 320p.

7. CRAIG, R.F., Mecânica dos Solos. LTC - Livros Técnicos e Científicos Editora Ltda., 2011. 365p.

8. CAPUTO, Homero P., Mecânica do Solos e Suas Aplicações - Vol. I . LTC - Livros Técnicos e Científicos Editora Ltda, 4ª Ed. 1980. 219p.

9. VIERO, Ana C., SILVA, Diogo RÃ, Geodiversidade do Rio Grande do Sul. CPRM - Porto Alegre, 2010 - Disponível em http://www.cprm.gov.br

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL:

1. Doenças cardiovasculares: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Doenças arterial e venosa periféricas; Doença isquêmica do miocárdio; Doença valvar cardíaca; Endocardite; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca;

2. Doenças do ouvido, faringe, laringe, cavidade nasal e seios paranasais: Amigdalites; Distúrbios da audição; Doenças da laringe; Doenças da orelha externa, média e interna; Doenças do sono; Rinossinusopatias; Vestibulopatias periféricas.

3. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Doenças eritemato­descamativas; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Tumores da pele.

4. Doenças do aparelho genitourinário: Disfunção erétil; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Doenças glomerulares; Doenças da próstata; Doenças tubulointersticiais; Fisiologia renal; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda, complicações graves e emergências dialíticas; Insuficiência renal crônica; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Métodos dialíticos; Etiologias mais comuns de nefropatia; Síndrome nefrítica e nefrótica; Litíase urinária.

5. Doenças do olho: Catarata; Distúrbios da refração; Inflamações oculares; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Doenças endocrinológicas e metabólicas: Alterações hormonais relacionadas a doenças genéticas; Andropausa; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da hipófise; Doenças das glândulas adrenais; Doenças da paratireóide; Distúrbios alimentares; Distúrbios do crescimento e desenvolvimento; Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e vitamina D; Distúrbios da tireóide; Ginecomastia; Hipertensão arterial de causas endócrinas; Lipodistrofias; Obesidade; Síndrome metabólica; Terapia de reposição hormonal no climatério/menopausa.

7. Doenças gastroenterológicas: Cirrose Hepática; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsias e doenças benignas do estômago e duodeno; Distúrbios da motilidade gastrointestinal; Doença calculosa das vias biliares; Doenças dissabsortivas; Doença diverticular dos cólons; Doenças orificiais; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hepática alcoólica; Doenças intestinais inflamatórias; Doenças polipoides intestinais; Doença ulcerosa péptica; Esteatohepatites; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Outras patologias benignas do esôfago; Pancreatite aguda e crônica; Síndromes isquêmicas intestinais; Transplante hepático; Tumores e neoplasias do esôfago, trato gastrointestinal, fígado, pâncreas e vias biliares.

8. Doenças hematológicas: Anemias; Anormalidades benignas dos leucócitos; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias e transplante de medula óssea; Linfomas; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Doenças infectocontagiosas: Acidentes por animais peçonhentos; Bacteremia e sepse; Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis e violência sexual; Doença de Chagas; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; HIV e AIDS; Icterícias febris; Imunizações e terapia pós-exposição; Infecção das vias aéreas superiores; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Micoses sistêmicas; Parasitoses intestinais; Principais
antimicrobianos; Raiva; Síndrome mononucleose e mono-like; Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose.

10. Doenças neurológicas: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Demência; Desordens neurodegenerativas; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções e tumores do SNC; Neuropatias periféricas.

11. Doenças psiquiátricas: Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Psicofarmacologia; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos de ansiedade; Transtornos do humor; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos; Transtornos mentais decorrentes de substâncias psicoativas.

12. Doenças pulmonares e das vias aéreas inferiores: Asma brônquica; Neoplasias benignas e malignas do pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Doenças pulmonares intersticiais; Pneumoconioses; Sarcoidose; Tromboembolia pulmonar.

13. Doenças reumatológicas e outros distúrbios osteomusculares: Artrite reumatóide; Artrites sépticas; Dermatomiosite e polimiosite; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerose sistêmica; Espondiloartropatias soronegativas; Febre reumática; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome de Sjögren; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites; Vasculites sistêmicas.

14. Medicina de urgência: Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

15. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antônio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

14. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.

15. Lopes, Antônio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

16. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

17. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada Nº Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA:

1. Neonatologia

- Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto

- Icterícia Neonatal

- Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio

- Malformações Congênitas

- Recém-nascido de Baixo Peso

- Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo

2. Pediatria Clínica

- Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite

- Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco

- Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda

- Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilância do Lactente ("lactente chiador")

- Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica

- Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade

- Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos

- Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose

- Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico

- Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses

- Doenças dos Olhos

- Distúrbios de Crescimento

- Aleitamento Materno

- Antibioticoterapia

- Anafilaxia e Reações Alérgicas

- Desidratação e Terapia de Reidratação Oral

- Desenvolvimento Neuropsicomotor

- Imunizações

- Intoxicações e Envenenamentos

- Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente

- Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes

- Puericultura

- Saúde Bucal

- Uso de Fármacos na Lactação

- Código de Ética médica.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Adão Machado, Elvino Barros. Antimicrobianos em Pediatria. Artmed.

2. Blackbook - Pediatria / Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora.

3. Fabio Ancona Lopes, Dioclécio Campos Júnior, orgs. Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria. Manole.

4. John P. Cloherty, Ann R. Stark, Eric C. Eichenwald. Manual de Neonatologia. Guanabara Koogan.

5. José Paulo Ferreira e Cols. Pediatria - Diagnósticos e Tratamento. Artmed.

6. Kliegman R, Jenson HB, Behrman RE. Nelson - Tratado de Pediatria. 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

7. Kliegman RM, Marcdante KJ, Behrman RE, Jenson HB. Nelson Princípios de Pediatria. 5a ed. Elsevier.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. Brasília.

10. Manual de Normas para Controle e Assistência das Infecções Respiratórias Agudas. Brasil: Ministério da Saúde. Brasília, edição atualizada.

11. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília, 2002.

12. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: cadernos de atenção básica. Brasília, 2002.

13. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança (Menina) - Passaporte da Cidadania - 7ª edição - Brasília, DF, 2011.

14. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança (Menino) - Passaporte da Cidadania - 7ª edição - Brasília, DF, 2011.

15. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde do Adolescente (Menino) -Brasília, DF, 2009.

16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde do Adolescente (Menina) -Brasília, DF, 2009.

17. Murahovski, J. Pediatria: Diagnóstico + Tratamento. Sarvier, 2003.

18. MIURA, ERNANI. PROCIANOY, RENATO e colaboradores. Neonatologia. Artes Médicas.

19. NELSON. Tratado de Pediatria. Guanabara Koogan SA.

20. PITREZ, JOSÉ LUIZ BOHRER. PITREZ, MÁRCIO CONDESSA e Colaboradores. Pediatria Consulta Rápida. Artmed

21. Silvana S. Nader, Denise Nº Pereira. Atenção Integral ao Recém-Nascido: guia de supervisão de saúde. Artmed, 2003.

22. Código de Ética Médica

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA:

1. Delirium, demência e transtornos amnésticos

2. Transtornos relacionados e substâncias

3. Esquizofrenia e outras psicoses

4. Transtornos do humor, ansiedade, somatoformes e dissociativos

5. Sexualidade humana

6. Transtornos alimentares, do sono e do controle de impulsos

7. Transtornos de ajustamento e de personalidade e transtorno psicossomáticos

8. Emergências psiquiátricas

9. Transtorno da infância e adolescência (incluindo abuso e negligência)

10. Políticas de Saúde Pública.

11. Epidemiologia.

12. Trabalho em Saúde.

13. Ética em Saúde.

14. Legislação em Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. KAPLAN, H.; SADOCK, B.; GREBB, J. Compêndio de Psiquiatria. 9 ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 2007.

2. Cordioli, Aristides Volpato, Psicofármacos: Consulta rápida, Porto Alegre: Artes Médicas.

3. KAPCZINSKI, E.; QUEVEDO, J.; SCHMITT, R.; CHACHAMOVICH, E. Emergências Psiquiátricas. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001.

4. BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm

5. BRASIL. Lei n 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm

6. 12 ª Conferência Nacional de Saúde: Conferência Sérgio Arouca: Brasília, 7 a 11 de dezembro de 2003: Relatório Final. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em meio eletrônico no site http://www.saude.gov.br/bvs.

7. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O SUS no seu município: garantindo saúde para todos. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em meio eletrônico no site http://www.saude.gov.br/bvs.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA:

1. Cardiopatias congênitas

2. Doenças valvulares

3. Endocardite bacteriana

4. Fatores de risco da doença coronariana

5. Cardiopatia isquêmica

6. Infarto agudo do miocárdio

7. Hipertensão arterial sistêmica

8. Insuficiência cardíaca

9. Arritimias cardíacas: diagnóstico e tratamento

10. Exames complementares no diagnóstico cardiológico

11. Propedêutica cardiológica

12. Hipotensão e síncope

13. Morte súbita e parada cardíaca

14. Doenças pericárdicas

15. Doenças da aorta

16. Febre reumática

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TIMERMAN, Ari. Tratado de Cardiologia Socesp. 2ª Ed. Editora Manole.

2. HURST´S - "The Heart" - 9 th Edition.

3. TIMERMAN, Ari . Manual de Cardiologia - SOCESP. Atheneu.

4. HEART, Disease- A Textbook Of Cardiovascular Medicine, 6 th Edition.

5. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia

6. CASTRO, Iran. Cardiologia, princípios e prática. Ed. Artes Médicas Sul, POA, 1999.

7. GOLDMAN L, BRAUNWALD, E. Cardiologia na clínica geral. Guanabara Koogan, RJ, 2000.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA:

1. Anatomia Sistema Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Código de Ética médica.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO, Sergio - Pré-natal.

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10. PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

13. Código de Ética médica.

CONTEÚDOS DA PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO:

1. Noções sobre alimentos, industrialização, Estocagem, Inspeção industrial e sanitária na produção de alimentos;

2. Higiene na elaboração de alimentos, Sistema APPCC, Boas Práticas de Fabricação e Procedimentos Padrões de Higiene Operacional;

3. Microbiologia e agentes de controle;

4. Pragas e Controle;

5. Avaliação e tratamento do animal em intoxicações, fármacos e produtos tóxicos, plantas tóxicas.

6. Tecnologia de produtos de origem animal;

7. Vigilância sanitária e epidemiológica;

8. Legislação;

9. Deontologia médico-veterinária.

10. Ética profissional.

11. Zoonoses e toxinfecções de origem alimentar;

12. Principais doenças. Clinica e cirurgia de pequenos animais.

13. Quimioterápicos, Antimicrobianos e Antibióticos e outros fármacos utilizados em clinica veterinária.

14. Transmissão de doenças pelos alimentos.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ACHA, P.N. & SZYFRES, B. Zoonosis y enfermedades transmisibles comunes al hombre y a los animales, vol. II, Organização Panamericana de la Salud (OPAS), 1986.

2. ANDRADE, N.J. & MACEDO, J.A.B. Higienização na Indústria de Alimentos, Editora Varela.

3. GUENTHER RIEDEL. Controle Sanitário dos Alimentos. Editora Atheneu Rio.

4. BEHMER, M.L.A. Tecnologia do Leite, Produção, Industrialização e Análise. Editora Nobel.

5. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), Decreto 30691/1952, com atualizações.

6. ROGER W. G, SHAWN P. M., Toxicologia e Envenenamentos em Pequenos animais. Editora Roca.

7. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Regulamento Técnico sobre Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Indústrias de Alimentos, Portaria 368/1997.

8. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Manual Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), 2006.

9. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Requisitos para Adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária de Produtos de Origem Animal, pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, na forma do Anexo I, 2006.

10. BRASIL - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Indústrias de Alimentos, Portaria 326/1997.

11. BRASIL - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, Portaria 2.914/2011

12. BRASIL -MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de controle de roedores. - Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002.

13. ROBERT G.S; STEPHEN J.B. Manual Saunders Cliníca de Pequenos Animais. Editora Roca.

14. CRMV/RS, Manual do Responsável Técnico, Conselho Regional de Medicina-Veterinária, 2002.

15. FONSECA, L.F.L. & SANTOS M.V. Qualidade do Leite e Controle da Mastite, Editora Lemos.

16. HOBBS, B.C. & ROBERTS, D. Toxinfecções e Controle Higiênico Sanitário dos Alimentos, Editora Varela.

17. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde, Editora Medsi.

18. SANTOS, R.C. & CERQUEIRA, V.S. Manual para Aplicação das Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação na Agroindústria, EMATER-RS / ASCAR, 2007.

19. Código de Ética Profissional.

20. SPINOSA, H.S., GORNIAK, S.L. & BERNARDI, M.M. Farmacologia Aplicada à Medicina Veterinária, Editora Guanabara Koogan.

21. APPCC na Qualidade e Segurança Microbiológica de Alimentos, Livraria Varela.

22. ANDRADE, S.F. Manual de Terapêutica Veterinária. Editora Roca.

IV - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE ELETRICISTA, MOTORISTA, MECÂNICO, OPERADOR DE BRITADOR, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, SOLDADOR:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. LEDUR, Paulo Flávio. Guia Prático da Nova Ortografia. Porto Alegre: AGE Editora,2009.

4. Míni Aurélio - Dicionário da Língua Português - Editora Positivo, 2010.

5. TUFANO, Douglas. Guia Prático da nova ortografia. Melhoramentos - 2008.

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA :

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN nº 160/2004.

3. Resolução do CONTRAN nº 180/2005.

V - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE OPERÁRIO:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e compreensão textual

2. Alfabeto - vogais e consoantes

3. Divisão ou separação silábica

4. Ortografia

5. Plural / singular

6. Masculino / feminino

7. Antônimos / sinônimos

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

- LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Operações, problemas e expressões simples envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Conceito de fração.

4. Operações, problemas e expressões envolvendo números na forma decimal e fracionária.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo.

6. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

7. Área e perímetros das principais figuras geométricas: quadrado, retângulo e triângulo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Vivência e Construção. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Editora Scipione.

VI - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de LÍNGUA INGLESA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Análise e interpretação de texto

2. Estudo do vocabulário

3. Aspectos gramaticais:

- pronomes

- artigo

- verbo (regular e irregular no presente passado e futuro)

- preposição

- conjunção

- advérbio

- adjetivo (forma comparativa e superlativa)

- caso genitivo

- verbos modais -condicionais

- plural

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. THE GOOD GRAMMAR BOOK , Swan, Michael / Walter, Catherine. Oxford University Press ELT, 2001

2. EASTWOOD, John. Oxford Practice Grammar. 2.ed. Oxford: Oxford University Press, 1999.

3. TURTON, ND., HEATON, JB. Dictionary of Common Errors. 2.ed. England: Longman, 1997.

4. O'CONNOR, Frederick H. Express yourself in Written English.Lincolnwood: National Text Book Company, 1997.

5. MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 2.ed. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.

6. SNALZER, William R. Write to Be Read. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.

7. ALEXANDER, L. G. Longman. English Grammar Londres. Longman Gray, 1992.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação.

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas.

4. Interdisciplinaridade e temas transversais.

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola.

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação.

7. Gestão Democrática.

8. Os estágios do desenvolvimento cognitivo.

9. Competências e Habilidades.

10. Educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA INDICADA

1. ARROYO, Miguel. Ofício de mestre: imagens e auto-imagens. 6 ed. Editora Vozes.

2. COLL, César et all. O construtivismo na sala de aula. 6 ed. Editora Ática. 1999.

3. CRUZ, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Ed Loyola (Coleção fazer e transformar).

4. FAZENDA, Ivani. Práticas Interdisciplinares na escola. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1993.

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.

6. GADOTTI, Moacir. História das idéias Pedagógicas. 8 ed. Ed. Atica, 2003.

7. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na Sala de Aula. Ed. Vozes, 1998.

8. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 14 ed. Ed Mediação.

9. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994.

10. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1996.

11. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez.

12. NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. Pedagogia dos projetos: uma jornada interdisciplinar rumo ao desenvolvimento das múltiplas inteligências. 3 ed. São Paulo: Érica, 2001.

13. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1998.

14. PIAGET, Jean. A Representação do Mundo na Criança. Ed Record.

15. PILETTI, Claudino. Didática Geral. 15 ed. Ática, 1993.

16. STAINBACK, Susan e William. Inclusão: Um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999.

17. VEIGA, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político-pedagógico da escola: Uma construção possível. 16 ed. Papirus.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 8.056/11 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações e suas alterações: na integra.

2. Lei Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

3. Lei Nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

4. Lei Municipal nº 5760/2005 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações - na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: - Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 8.056/11.

2. Lei Nº 9.394/1996.

3. Lei Nº 8.069/1990.

4. Lei Municipal nº 5760/2005

5. Constituição Federal de 1988.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

SÍNTESE DOS DEVERES:

Executar tarefas auxiliares de registro, manuseio e guarda de livros e publicações em uma Biblioteca, atendendo os leitores, repondo o material nas estantes após as consultas, complementando e ordenando os fichários, controlando os empréstimos e devoluções e providenciando a recuperação do material com prazos vencidos para entrega, para permitir o controle do acervo bibliográfico e facilitar a localização de livros e outras publicações.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localizações de livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas; efetuar o registro dos livros retirados por empréstimos, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos; controlar a entrada dos livros devolvidos, registrando a data de devolução dos mesmos e/ou calculando a soma que deverá cobrar para as entregas em atraso, para manter o acervo bibliográfico; enviar lembretes referentes a livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchido formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos; repõe, nas estantes, os livros utilizados pelos usuários, posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de classificação adotado na Biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas e registros; mantém atualizados os fichários catalográficos da biblioteca, competando-os e ordenando suas fichas de consultas, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações.

Pode localizar livros nas estantes, para colocá-los à disposição dos usuários.

Pode limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos.

Pode carimbar e conferir documentos.

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE

SÍNTESE DOS DEVERES:

Realizar atividades de natureza simples, envolvendo a realização de trabalhos auxiliares de preparação de alimentos, limpeza e atividades educativas em creches.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Realizar atividades simples de lactário e bercário; auxiliar nos serviços de enfermagem; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; fazer trabalhos nas diversas dependências da creche; executar tarefas relacionadas com a distribuição de merendas; refeições e outros tipos de alimentos; auxiliar nas atividades educativas e outros tipos de alimentos; auxiliar nas atividades educativas e recreativas em creche, tais como: jogos, brinquedos e demais atividades recreativas; auxiliar nos serviços de limpeza em geral nas dependências da Creche; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS Lei 4417 de 20 de abril de 2007 e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde ou sua sucessora; executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal e dos Agentes de Combate às Endemias.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

visitar domicílios para identificação e eliminação de focos de insetos multiplicadores de doenças; orientar a população sobre a importância de manter caixas d'água fechadas, não deixar pneus, garrafas ou quaisquer outros objetos que possam acumular água e se tornar criadouros de insetos; fazer tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; distribuir e recolher coletores de fezes; registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos para direcionar ações públicas na área; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas; zelar pela limpeza e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes de trabalho ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; realizar busca ativa de casos potenciais das doenças transmissíveis, inclusive fora de seu horário de trabalho quando necessário para prevenir ou diminuir epidemias e/ou agravos à saúde da população, desde que seja devidamente convocado; realizar arrastões de limpeza para eliminação de criadouros de vetores de doenças, inclusive fora de seu horário de trabalho quando necessário para prevenir ou diminuir epidemias e/ou agravos à saúde da população, desde que seja devidamente convocado; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

SÍNTESE DOS DEVERES:

Prestar assistência nos trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; prover e controlar o estoque de medicamentos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exames laboratoriais; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; responsabilizar-se em controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos receituários; fazer previsão de materiais e equipamentos. Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; prover e controlar o estoque de medicamentos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exames laboratoriais; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL

SÍNTESE DOS DEVERES:

Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; executar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de ferro e de rodagem bem como obras de captação e abastecimento de água de drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portos; rios, canais, e das de saneamento urbano e rural; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA

SÍNTESE DOS DEVERES:

Executar trabalhos rotineiros de eletrecidades em geral, bem como efetuar serviços de instalações e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc. inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bombinas; desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos, etc.; conservar e reparar instalações elétricas, internas e externas; recuperar motores de partida em geral; buzinas, interruptores, relés reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores, reformar baterias; fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviço de eletricidade, em geral; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição sintética: participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar materiais e medicamentos, controlar o estoque, almoxarifado e validade dos medicamentos existentes na farmácia do Município, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho, manter atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor, executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. Descrição analítica: prestar atenção farmacêutica; orientar de forma correta a administração dos medicamentos, auxiliando o paciente a cumprir adequadamente uma terapia medicamentosa; atender indistintamente o público, manter o registro permanente do estoque de drogas e medicamentos; efetuar controle no Livro de Medicamentos Especiais, elaborar processos para solicitação de medicamentos especiais e excepcionais a nível estadual, receber e conferir pedidos e medicamentos vindos de todas as modalidades de esferas de governo; classificar medicamentos para distribuição; efetuar lançamentos de entrada e saída de medicamentos; elaborar pedido de medicamentos a serem adquiridos pela Administração de acordo com a demanda dos mesmos; realizar e interpretar trabalhos na área da farmácia; responsabilizar-se pelo aviamento de receitas, de acordo com prescrições médicas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; gerenciar resíduos e insumos farmacêuticos; executar outras tarefas regulamentares para a profissão e exercer tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

desempenhar tarefas referentes a trabalhos topográficos e geodésicos; levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às ciências da terra; trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; ensino das ciências geológicas nos estabelecimentos de ensino secundário e superior; assuntos legais relacionados com suas especialidades; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; perícias e arbitramentos referentes às matérias das alíneas anteriores, executar qualquer trabalho regulamentado para a profissão, bem como executar o contido no item IX, artigo 16, do Decreto-Lei nº 1.985, de 29/01/1940 (Código de Minas), e executar outros serviços afins e correlatos.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL

SÍNTESE DOS DEVERES:

Prestar assistência Médica Cirúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso; licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinalar laudos de exame de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; preservar regimes dietéticos; preservar exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativas às atividades de emprego; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA

SINTESE DOS DEVERES:

Prestar tratamento clínico ou cirúrgico, envolvendo trabalhos de defesa e proteção à saúde, através de programas voltados para a saúde pública.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Atender a crianças que necessitam dos serviços de Pediatria, para fins de exames clínicos, educação e adaptação: providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos quando necessário; ministrar tratamento, quando for o caso, prever regime dietético; examinar periodicamente escolares em geral; orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; preencher fichas clínicas em geral; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA

SÍNTESE DOS DEVERES:

Diagnosticar e tratar problemas psicopatológicos, empregando técnicas, individuais, de grupo, intervenção familiar, reabilitar e ou recuperar doentes mentais e prevenir o surgimento e agravamento de novos cargos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar e atender pacientes identificando problemática conflitiva; indicar o tipo de intervenção apropriada para cada caso, seja sessões da psicoterapia individual ou de grupo. Realizar grupos específicos por faixa etária ou problemas, tais como: grupo de adolescentes, de mulheres, de familiares e de alcoolistas... Atender familiares orientando-os quanto a doença e à forma de relacionamento com o doente, visando dar apoio à família e proporcionar uma melhor integração entre esta e o doente; prescrever terapia medicamentosa com acompanhamento contínuo a nível individual ou em grupo; prescrever baixa hospitalar, quando necessário.

Integrar-se na Equipe local de saúde visando a implementação de política municipal de saúde, considerando-se a intersetorialidade e interdisciplinariedade como fundamental para a integração da mesma. Promover atividades visando a reintegração do doente na comunidade e no mercado de trabalho.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CARDIOLOGISTA

SÍNTESE DOS DEVERES:

Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito as especialidade que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico ; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

SINTESE DOS DEVERES:

Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a exame geral e obstétrico.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminha-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

SINTESE DOS DEVERES:

Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criados do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar o profilaxia da raiva; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

SÍNTESE DOS DEVERES:

Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO

SÍNTESE DOS DEVERES:

Manter e reparar máquinas e motores de diferentes espécies; efetuar chapeação e pintura quando necessário.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Consertar peças de máquinas; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletro-mecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, etc.; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidade e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio, carburadores, aceleradores, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e consertar hidro-vácuo; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar, em tais casos, o carro-guincho, tomar parte em experiência com carros concentrados; executar serviços de chapeamento e pintura de veículos; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

SÍNTESE DOS DEVERES:

Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder abertura de valas; serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar na tarefa de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE BRITADOR

SÍNTESE DOS DEVERES:

Operar máquina de britar e similares, manejando seus comandos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Executar as atividades relativas a britagem de pedra; instalar e manejar máquinas dotadas de brocas de perfuração, nas frentes de pedreiras; tratar da manutenção de máquina, limpando-a e lubrificando-a, e efetuando pequenos reparos, para conservá-las em boas condições de funcionamento; operar uma máquina de britar, manejando seus comandos, com a finalidade de produzir paralelepípedos, pedras irregulares, lages, mosaicos e pedras portuguesas; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA

SINTESE DOS DEVERES:

Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Realizar com o zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço e reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo - compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA.

SINTESE DOS DEVERES:

Operar e manter escavadeira hidráulica.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Realizar com o zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados, executando a operação e manutenção de escavadeira hidráulica; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valos e valetas e outros serviços pertinentes que podem ser realizados com a máquina, efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR

SÍNTESE DOS DEVERES:

Executar serviços de soldagem em geral.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Executar diferentes tipos de soldas em chapas, peças de máquinas, lâminas de escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, radiadores, rodas motrizes, esteiras, pinos, molas; executar soldas comuns, elétricas e a oxigênio inclusive soldas, prata e alumínio; manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem; preparar as superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio de chama dos aparelhos de solda; executar serviços de solda em ferro, aço, ferro fundido e outros metais; fazer solda elétrica em caldeiras e tanques metálicos; encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais; zelar pela conservação do equipamento e pela limpeza dos locais de trabalho; orientar e supervisionar trabalhos de auxiliares; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ATRIBUIÇÕES:

informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA

ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem. Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho; identificar os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença; identificar a estrutura e organização do sistema de saúde vigente; planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade; realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimentos de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área; aplicar normas de biosegurança; aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambiental; interpretar e aplicar legislação aos direitos do consumidor/usuário; identificar e aplicar princípios e normas de conservação de recursos não renováveis e de preservação do meio ambiente; aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho; interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional de saúde; identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos; operar equipamentos próprios do campo de atuação, zelando pela sua manutenção; registrar ocorrências e serviços prestados de acordo com as exigências do campo de atuação; informar cliente/paciente sobre o sistema de saúde e outros profissionais sobre os serviços prestados; realizar primeiros socorros em situações de emergência; utilizar recursos e ferramentas de informática específicos da área; assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na execução dos programas referidos nas alíneas "i" e "o" do item II do artigo 8º do Decreto nº 94.406/87 que dispõe sobre o exercício da enfermagem; executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; integrar a equipe de saúde e executar outras tarefas semelhantes.

PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de LÍNGUA INGLESA

Deveres:

Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Atribuições:

Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do projeto político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; dirigir instituições escolares de acordo com a determinação superior; executar tarefas afins com a educação.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS:

TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

PONTUAÇÃO

1. Pós-Graduação: (todos concluídos)

 

- Especialização

4,0

- Mestrado

4,5

- Doutorado

5,0

Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla, pós graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título

 

2. Graduação: (concluído) 

- Curso superior e\ou Licenciatura Plena

3,0
3. Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Worshops, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc., de acordo com a carga horária abaixo:
- sem carga horária 0,25
- até 19 horas0,5
- de 20 a 40 horas 1,0
- de 41 a 80 horas 1,5
- de 81 a 120 horas2,0
- acima de 121 horas2,5

4. Os diplomas de Pós-Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado e os de Graduação - curso superior e\ou de Licenciatura Plena deverão estar concluídos e devidamente registrados pela entidade promotora, não sendo aceitos históricos escolares, atestados ou declarações de conclusão do curso.

5. A comprovação do item 3 deverá ser mediante apresentação de diploma, certificado, atestado ou declaração, sendo que os mesmos deverão estar em papel timbrado e conter registro da entidade promotora.

Não serão pontuados: histórico escolar, boletim de matrícula ou de outra forma que não a determinada acima, aproveitamento de disciplinas em curso superior; tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não.

6. Não poderá ser utilizado para pontuação na prova de títulos o curso de exigência para nomeação do cargo.

7. Não serão pontuados: títulos de formação de nível médio, pós médio e técnico.

8. Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira, e no caso de Graduação e Pós Graduação, a revalidação deverá ser de acordo com A Lei Federal nº 9.394\96 e Resolução CNE\CES nº 1, com exceção para os casos previstos no Decreto nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, que Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.

ANEXO VI

CRONOGRAMA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ATENDENTE DE CRECHE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, GEÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO VETERINÁRIO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA, PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de LÍNGUA INGLESA.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: de 09 de abril a 25 de abril de 2014.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 05 de maio.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 06,07 e 08 de maio.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:09 de maio.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 17 de maio de 2014.
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 19 de março, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 20, 21 e 22 de maio.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 27 de maio, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.
LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS e IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 28 de maio, às 9h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 29 de maio, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br após as 15h.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 30 de maio e 2 e 03 de junho.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 05 de junho.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 05 de junho.
SORTEIO PÚBLICO: 06 de junho.
HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 09 de junho de 2014.

OBS.: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.

CRONOGRAMA de ELETRICISTA, MOTORISTA, MECÂNICO, OPERÁRIO, OPERADOR DE BRITADOR, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, SOLDADOR

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: de 09 de abril a 25 de abril de 2014.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 05 de maio.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 06,07 e 08 de maio.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 09 de maio.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS:17 de maio de 2014.
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 19 de março, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 20, 21 e 22 de maio.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 27 de maio, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.
LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS e IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 28 de maio, às 9h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 29 de maio, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br após as 15h.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 30 de maio e 2 e 03 de junho.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 05 de junho.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS: 07 de junho de 2014.
SOMA DAS PROVAS PRÁTICAS E IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 10 de junho, às 14h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 11 de junho, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br após as 15h.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 12, 13 e 16 de junho.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 17 de junho.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 17 de junho.
SORTEIO PÚBLICO: 18 de junho.
HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 23 de junho.

OBS: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.

ANEXO VII

Nota Técnica nº 07

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE CURRÍCULOS PELO NEU/SAMU ESTADUAL

Considerando a necessidade de definição, em caráter complementar à Portaria GM/MS nº 2048/2002, de novas políticas para avaliação de curriculum dos profissionais candidatos a desempenho de funções no SAMU 192, bem como a necessidade de qualificar o atendimento pré-hospitalar e a atividade das Centrais de Regulação das Urgências implantadas no Estado, a Coordenação Estadual do SAMU definiu para a avaliação e pontuação de curriculuns de novos candidatos:

CONDUTOR AMBULÂNCIA

Pré-Requisitos:

1 - Carteira de Habilitação: Categoria D, com no mínimo 12 meses de habilitação;

2 - Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência. (Art. 145 - CTB. Resolução do CONTRAN Nº 168/2004.);

3 - Certificado dos Cursos de BLS (Basic Life Suport) / Suporte Básico de Vida e APH (Atendimento Pré-hospitalar), de no mínimo 20 horas, realizado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

4 - Certidão Negativa de Débito com a Justiça Eleitoral;

5 - Segundo Grau Completo.

Os documentos para análise deverão ser encaminhados para o Núcleo de Educação em Urgências/NEU da seguinte forma:

A - Curriculun Vitae com Foto, em pasta de cor transparente;

B - RG, CPF, Título de Eleitor, CNH, Certificado de Reservista para Homens;

C - Todos os documentos e certificados fornecidos e informados no curriculum deverão seguir com cópia autenticada;

D - Enviar os dados também em arquivo digital (CD);

E - Os curriculuns deverão conter email, endereço e telefone de contato do candidato. Pontuação:

1 - Experiência em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel: 2 pontos por ano (máximo 10 Pontos)

2 - Curso Técnico de Enfermagem: 10 pontos

3 - PHTLS (Pré Hospitalar Trauma Life Suport): 03 pontos

4 - Módulo I do NEU: 2 pontos

5 - Módulo II do NEU: 2 pontos

6 - Módulo III do NEU: 2 pontos

7 - Curso Introdutório do SAMU: 2 pontos

8 - Cursos de APH (Mínimo 20 Horas): 01 ponto por curso (Máximo 05 Pontos).

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Pré-Requisitos:

1 - Certificado de conclusão do Curso Técnico de Enfermagem;

2 - Certidão de Regularidade do COREN;

3 - Certidão Negativa de Débito com a Justiça Eleitoral;

4 - Atestado ou Certidão de Experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 12 meses;

5 - Certificado dos Cursos de BLS (Basic Life Suport) / Suporte Básico de Vida e APH (Atendimento Pré-hospitalar) de no mínimo 20 horas, realizado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

Os documentos para análise deverão ser encaminhados ao Núcleo de Educação em Urgências/NEU da seguinte forma:

A - Curriculun Vitae com Foto, em pasta de cor transparente;

B - RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista para Homens;

C - Todos os documentos e certificados fornecidos e informados no curriculum deverão seguir com cópia autenticada;

D - Enviar os dados também em arquivo digital (CD);

E - todos os curriculuns deverão conter email, endereço e telefone de contato do candidato.

Pontuação:

1 - Experiência em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel: 2 pontos por ano (máximo 10 Pontos)

3 - Curso de PHTLS (Pre Hospitalar Trauma Life Suport): 03 pontos

4 - Módulo I do NEU: 2 pontos

5 - Módulo II do NEU: 2 pontos

6 - Módulo III do NEU: 2 pontos

7 - Curso Introdutório do SAMU: 2 pontos

8 - Cursos de APH (Mínimo 20 Horas): 01 ponto por curso (Máximo 05 Pontos)

ENFERMEIROS

Pré-Requisitos:

1 - Certificado de conclusão do curso de Enfermagem;

2 - Certidão de Regularidade do COREN;

3 - Certidão Negativa de Débito com a Justiça Eleitoral;

4 - Atestado ou Certidão de Experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 12 meses;

5 - Certificado dos Cursos de BLS (Basic Life Suport) / Suporte Básico de Vida e APH (Atendimento Pré-hospitalar), de no mínimo 20 horas, realizado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

6 - Pós Graduação concluída com reconhecimento pelo MEC e duração de no mínimo 360 horas;

Os documentos para análise deverão ser encaminhados ao Núcleo de Educação em Urgência/NEU da seguinte forma:

A - Curriculun Vitae com Foto, em pasta de cor transparente;

B - RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista para Homens;

C - Todos os documentos e certificados fornecidos e informados no curriculum deverão seguir com cópia autenticada;

D - Enviar os dados também em arquivo digital (CD);

E - todos os curriculuns deverão conter email, endereço e telefone de contato do candidato.

Pontuação:

1 - Experiência em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel: 2 pontos por ano (máximo 10 Pontos)

2 - Atestado ou Certidão de experiência em Atendimento de Urgência e Emergência: 2 pontos por ano (máximo 06 pontos)

3 - Experiência em Coordenação e Gestão de Enfermagem do SAMU: 2 pontos

4 - Cursos de APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de no mínimo 20 horas: 01 ponto por curso (Máximo 05 Pontos);

5 - Curso ATCN (Advanced Trauma Care Of Nurses): 03 pontos

6 - Módulo I do NEU: 2 pontos

7 - Módulo II do NEU: 2 pontos

8 - Módulo III do NEU: 2 pontos

9 - Curso Introdutório do SAMU: 2 pontos

10 - Pós Graduação Concluída e Específica em Urgência e Emergência ou em Intensivismo: 08 pontos

11 - Curso de PHTLS (Pre Hospitalar Trauma Life Suport): 03 pontos

MÉDICOS

Pré-Requisitos:

1 - Certificado de conclusão do curso de Medicina;

2 - Certidão de Regularidade do CREMERS;

3 - Certidão Negativa de Débito com a Justiça Eleitoral;

4 - Atestado ou Certidão de Experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 06 meses;

5 - Certificado do curso de ATLS (Advanced Trauma Life Suport);

Os documentos para análise deverão ser encaminhados ao Núcleo de Educação em Urgência/NEU da seguinte forma:

A - Curriculun Vitae com Foto, em pasta de cor transparente;

B - RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista para Homens;

C - Todos os documentos e certificados fornecidos e informados no curriculum deverão seguir com cópia autenticada;

D - Enviar os dados também em arquivo digital (CD);

E - todos os curriculuns deverão conter email, endereço e telefone de contato do candidato.

Pontuação:

1 - Experiência em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel: 2 pontos por ano (máximo 10 Pontos)

2 - Atestado ou Certidão de experiência em Atendimento de Urgência e Emergência: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos)

3 - Residência Médica ou Pós Graduação Latu Senso concluída: 10 pontos

4 - Curso de APH (Atendimento Pré-Hospitalar): 2 pontos

5 - Curso de ACLS (Advanced Cardiologic Life Suport): 2 pontos

6 - Curso de PALS (Pediatrics Advanced Life Suport): 2 pontos

7 - Curso de PHTLS: 2 pontos

8 - Módulo I do NEU: 2 pontos

9 - Módulo II do NEU: 2 pontos

10 - Módulo III do NEU: 2 pontos

11 - Curso Introdutório do SAMU: 2 pontos

12 - Cursos de APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de no mínimo 20 horas: 01 ponto por curso (Máximo 05 Pontos)

13 - BLS (Basic Life Suport): 2 pontos

14 - Experiência em Regulação Médica: 2 pontos por ano (máximo 04 pontos)

15 - Experiência em Coordenação e Gestão em SAMU: 2 pontos por ano (máximo 06 pontos)

CONDUTOR MOTOLÂNCIA

Pré-Requisitos:

1 - Obrigatoriamente deverá ser profissional de Enfermagem (Técnico de Enfermagem ou Enfermeiro);

2 - Certificado de conclusão do curso Técnico de Enfermagem ou Enfermagem;

3 - Certidão de Regularidade do COREN;

4 - Certidão Negativa de Débito com a Justiça Eleitoral;

5 - Certificado do Curso de APH (Atendimento Pré Hospitalar) de no mínimo 20 horas, realizado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

6 - É indispensável que o condutor da motocicleta tenha, adicionalmente, Curso de Suporte Básico de Vida (BLS), de no mínimo 8 horas/aula, cujo conteúdo programático siga as orientações aceitas internacionalmente para a Reanimação Cardiopulmonar (Diretrizes 2005 do AHA), sendo ministrado por entidade homologada.

07 - Condutor habilitado e de acordo com as normas do CONTRAN:

A - Carteira Nacional de habilitação: Categoria A

B - Curso obrigatório para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência. (Art. 145 - CTB. Resolução do CONTRAN Nº 168/2004.);

08 - Experiência em pilotagem de no mínimo 01 (um) ano;

09 - É indispensável que o condutor de motolância realize Curso de Pilotagem Defensiva em entidade com experiência neste tipo de treinamento;

10 - É indispensável comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos em atendimento de urgência, com prioridade para experiência em Pré-hospitalar móvel;

11 - É indispensável à Capacitação e Treinamento recomendados para condutor de veículo de urgência, de acordo com o descrito na grade de capacitação da Portaria GM 2.048/2002, anexo VII;

Pontuação:

1 - Experiência em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel: 2 pontos por ano (máximo 10 Pontos)

2 - Curso de PHTLS (Pré Hospitalar Trauma Life Suport): 2 pontos

3 - Módulo I do NEU: 2 pontos

4 - Módulo II do NEU: 2 pontos

5 - Módulo III do NEU: 2 pontos

6 - Curso Introdutório do SAMU: 2 pontos

7 - Cursos de APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de no mínimo 20 horas: 01 ponto por curso (Máximo 05 Pontos) Observações:

1 - Preferencialmente, a escolha dos condutores deverá levar em consideração a maturidade dos mesmos, como forma de conter o entusiasmo daqueles que tendem a pilotar de forma mais arrojada.

2 - Os critérios estabelecidos nesta Nota Técnica serão aplicados pela Coordenação Estadual do SAMU e pelo Núcleo de Educação em Urgência / NEU para os currículos recebidos a partir de 16/09/2013.

3 - Além dos critérios estabelecidos nesta Nota Técnica, deverão ainda ser observados pelo Gestor Municipal como critérios indispensáveis para a contratação de profissionais que irão atuar no SAMU 192:

A - Iniciativa e facilidade de comunicação;

B - Capacidade de trabalhar em equipe;

C - Condicionamento físico para trabalhar em Unidades Móveis.

4 - Após aprovação do curriculum, para iniciar as atividades do SAMU, será necessário participar de Treinamento Introdutório Teórico de 20h e de Treinamento Prático em Base Descentralizada do SAMU 192, de médio ou grande fluxo, a ser definida pela Coordenação Estadual do SAMU, por no mínimo 72 horas.

5 - Também serão pontuados todos os Cursos realizados em Instituições com Acreditação Internacional.

Coordenação Estadual de Regulação das Urgências/SAMU/RS

Porto Alegre, setembro de 2013.