Prefeitura de Prados - MG

Notícia:   Prefeitura e Câmara do Municipal de Prados - MG oferecem 60 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 002, DE 29/03/2011

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS

O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF -, na forma do que dispõe o Contrato de Prestação de Serviços, assinado em 02 de março de 2011, entre a FAUF e a Prefeitura Municipal de Prados,e o Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2011, assinado em 02 de março de 2011, celebrado entre a FAUF e a Câmara Municipal de Prados, e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 7 da Lei Complementar Municipal nº 004, de 31 de agosto de 1994, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público, destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira (inicial) e também a formação de cadastro reserva para provimento de vagas que vierem a surgir, uma vez que já expirou o prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital n. 001/2006, para o Quadro de Pessoal para o Município de Prados e para a Câmara Municipal de Prados, nos termos e condições estipulados no presente Edital.

Quadro 1 - Das Especificações dos Cargos, Especialidades e Outros Dados:

MUNICÍPIO DE PRADOS - PODER EXECUTIVO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

V
A
G
A
S

VENCIM. MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01

Orientador Social Do Pro-Jovem / Adolescente

- Médio Completo***

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 27,00

CONCURSO PÚBLICO

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

V
A
G
A
S

VENCIM
MENSAL
R$

JORNADA
SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO
R$

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Ação Familiar"

(MICRO ÁREA 1)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 27,00

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Ação Familiar"

(MICRO ÁREA 2)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 27,00

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Ação Familiar"

(MICRO ÁREA 4)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 27,00

05AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Ação Familiar"

(MICRO ÁREA 5)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
06AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE - ACS

"Equipe Ação Familiar"
(MICRO ÁREA 6)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
07AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Ação Familiar"

(MICRO ÁREA 7)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
08AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Vale Tudo"

(MICRO ÁREA 8)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
09AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Vale Tudo"

(MICRO ÁREA 10)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
10AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Vale Tudo"

(MICRO ÁREA 11)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
11AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Vale Tudo"

(MICRO ÁREA 12)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
12AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Vale Tudo"

(MICRO ÁREA 13)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
13AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Saúde e Vida"

(MICRO ÁREA 14)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
14AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Saúde e Vida"

(MICRO ÁREA 15)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
15AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Saúde e Vida"

(MICRO ÁREA 16)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
16AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Saúde e Vida"

(MICRO ÁREA 17)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
17AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Saúde e Vida"

(MICRO ÁREA 18)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
18AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

"Equipe Saúde e Vida"

(MICRO ÁREA 19)

- Fundamental Completo**

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01R$ 545,0040 horasR$ 27,00
19Auxiliar de Serviços (desempenho atividades na sede da Prefeitura)- Fundamental Incompleto *01R$ 545,0044 horasR$ 27,00
20Auxiliar de Serviços (desempenho das atividades na comunidade de Vitoriano Veloso)- Fundamental Incompleto *02R$ 545,0044 horasR$ 27,00
21Auxiliar de Serviços de Triagem e Compostagem de Lixo- Fundamental Incompleto *08 (sendo 01 para Portador de Neces-sidades Especiais)R$ 545,0044 horasR$ 27,00
22Faxineiro- Fundamental Incompleto *Cadastro de ReservaR$ 545,0035 horasR$ 27,00
23Motorista (desempenho atividades na sede da Prefeitura)- Fundamental Incompleto * - Carteira de Habilitação D03R$ 621,9544 horasR$ 30,00
24Motorista (desempenho atividades na comunidade de Pintagueiras)- Fundamental Incompleto * - Carteira de Habilitação D02R$ 621,9544 horasR$ 30,00
25Pedreiro- Fundamental Incompleto *01R$ 621,9544 horasR$ 30,00
26Operador de Motoniveladora- Fundamental Incompleto * - Carteira de Habilitação D01R$ 987,2240 horasR$ 40,00
27Auxiliar Administrativo- Fundamental Completo**Cadastro de ReservaR$ 552,8435 horasR$ 28,00
28Guarda de Vigilância Epidemiológica- Fundamental Completo **03R$ 545,0035 horasR$ 27,00
29Agente Administrativo- Médio Completo***Cadastro de ReservaR$ 681,5335 horasR$ 32,00
30Auxiliar de Saúde Bucal- Médio Completo***

- com conhecimentos específicos de apoio às intervenções odontológicas e dos equipamentos odontológicos

01R$ 545,0030 horasR$ 27,00
31Assessor de Gestão do SUS- Médio Completo***01R$ 545,0035 horasR$ 27,00
32Educador Social- Médio Completo***02R$ 545,0035 horasR$ 27,00
33Fiscal Tributário Municipal- Médio Completo***01R$ 576,6735 horasR$ 29,00
34Assistente Social- Superior**** completo em Serviço Social - Registro no CRESS01R$ 1.310,6230 horasR$ 50,00
35Contador- Superior**** completo em Ciências Contábeis

- Pós-Graduação na Área Contábil

- Registro CRC

01R$ 1.888,5335 horasR$ 75,00
36Controlador Interno- Superior**** completo em Administração, Administração Pública, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis

- Registro no Conselho Competente

- Ser aprovado em treinamento, que será ministrado pelo Município de Prados

01R$ 2.496,4140 horasR$ 80,00
37Coordenador do

Programa de Saúde da Família

- Superior**** completo em Enfermagem - Registro no COREN como Enfermeiro03R$ 2.496,4140 horasR$ 80,00
38Fisioterapeuta- Superior**** completo em Fisioterapia - Registro no CREFITO01R$ 786,3720 horasR$ 40,00
39Gestor do Programa de Saúde da Família - PSF- Superior**** completo em Medicina - Registro no CRM03R$ 4.443,6140 horasR$ 100,00
40Nutricionista- Superior**** completo em Nutrição - Registro no CRN01R$ 545,0010 horasR$ 27,00
41Pedagogo- Superior**** em Pedagogia01R$ 976,1830 horasR$ 40,00
42Técnico em Assistência Social- Superior**** completo em Serviço Social - Registro no CRESS01R$ 786,3720 horasR$ 40,00
43Técnico de Nível Superior- Superior**** completo em Pedagogia, Psicologia ou Sociologia

- Registro no Conselho Competente

01R$ 1.310,6235 horasR$ 60,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADOS - PODER LEGISLATIVO
44Assessor Parlamentar- Médio Completo***01R$ 690,4220 horasR$ 30,00
45Assessor Contábil- Superior**** completo em Ciências Contábeis

- Registro no CRC

01R$ 1.104,6720 horasR$ 45,00

* Ensino Fundamental Incompleto → Nível Elementar (antiga 4ª série completa do Ensino Fundamental)

** Ensino Fundamental Completo → 1º Grau Completo (antiga 8ª Série)

*** Ensino Médio Completo → 2º Grau Completo

**** Superior → 3º Grau Completo

Os vencimentos mencionados no quadro 1 deste item estão de acordo com a legislação municipal vigente.

1 Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

1.1 Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme disposto no Quadro 1, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.

1.1.1 Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.

1.1.2 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais deverão ser alocadas na 5ª, 15ª, 25ª e a 35ª colocação e assim sucessivamente, conforme o número de vagas reservadas.

1.1.2.1 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação melhor do que a estabelecida no subitem 1.1.2, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente portador de necessidades especiais, respeitada a ordem de classificação.

1.1.2.2 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação fora do número de vagas reservadas a esses, conforme estabelecida no subitem 1.1.2, a sua colocação deverá respeitar a ordem de classificação geral dos candidatos.

1.1.3 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no subitem 1.1.

1.2 O portador de necessidade especial que pleitear a vaga a ele reservada por lei, atendendo ao disposto no subitem 1.1, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Município de Prados e/ou Câmara Municipal de Prados, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

1.3 A inobservância do disposto no subitem 1.2 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

1.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

1.4.1 no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

1.4.2 se a inscrição ocorrer via internet, o candidato deverá encaminhar, imprescindivelmente, laudo médico original ou cópia autenticada à FAUF, para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - São João del-Rei - MG, CEP 36307-970, até o término das inscrições. Se o candidato realizar sua inscrição no local indicado no item 4.1.2.1, deverá entregar, no ato de sua realização o laudo médico. O respectivo laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa da deficiência. No envelope de encaminhamento deverá constar o Concurso a que se refere o laudo médico, bem como a denominação e código do cargo.

1.5 Caso o candidato não anexe o laudo médico, conforme citado no subitem 1.4.2, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha, no ato da inscrição, assinalado tal opção.

1.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

1.7 Os candidatos que não optarem, no período de realização das inscrições, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.

1.8 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.10 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado em todas as etapas do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público, não poderá utilizar-se delas para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação.

2 Do local, horário de trabalho e Regime Jurídico.

2.1 Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar no Município de Prados e/ou na Câmara Municipal de Prados, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela administração municipal.

2.2 A jornada de trabalho é definida pela legislação municipal vigente, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.

2.3 O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pelo Serviço de Pessoal do Município de Prados e/ou Câmara Municipal de Prados, à luz dos interesses e necessidades daquela Prefeitura.

2.4 O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o Estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 002, de 06 de julho de 1994, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Prados.

2.5 O Regime Previdenciário a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei Municipal nº 1480, de 22 de junho de 1999.

3 Dos requisitos básicos para a investidura no cargo

3.1 Ser aprovado no Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público.

3.2 Ser brasileiro.

3.3 Gozar dos direitos políticos.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Estar quite com as obrigações militares, se for o caso.

3.6 Possuir 18 anos completos na data da posse.

3.7 Ter a escolaridade exigida no Quadro 1 deste Edital e documentação hábil, à data da posse.

3.8 Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.

3.9 Ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a carreira.

3.10 Ter sanidades física e mental compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Prados.

3.11 Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital, com documentação hábil à data da posse.

3.12 Não ter sido demitido do serviço público municipal de Prados por infração disciplinar.

3.13 Cumprir as determinações deste Edital.

4 Das inscrições e procedimentos afins

4.1 Locais, horários e procedimentos para inscrição:

4.1.1 Período: de 30 de maio a 28 de junho de 2011.

4.1.2 Local e horário das inscrições:

4.1.2.1 Presenciais:

Local: CINE Teatro Municipal Prefeito José Café

Endereço: Praça Dr. Viviano Caldos s/nº, Centro, Prados - MG.

Horário: das 14 às 17 horas, em dias úteis.

4.1.2.1.1 - Para concretização da inscrição presencial, o candidato deverá ir munido de documento de identidade, de CPF, comprovante de endereço (para os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS.

4.1.2.2 Pela internet no site www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php, entre 08 horas do dia 30/05/2011 e 20 horas do dia 28/06/2011.

4.1.2.2.1 Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.1.2.2.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.1.2.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago impreterivelmente, até o dia 28 de junho de 2011. O candidato não deverá realizar depósito bancário, e, sim, o pagamento do respectivo boleto.

4.1.2.2.3 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.

4.1.2.2.4 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público via internet.

4.1.2.2.5 Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 4.1.2.2.2 e cujo pagamento não seja por meio da quitação do boleto bancário.

4.1.2.2.6 A inscrição do candidato, via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.1.2.2.7 Após o pagamento do boleto bancário, o que acarretará na efetiva inscrição do candidato no Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público do Município de Prados e/ou Câmara Municipal de Prados, em hipótese alguma será realizada qualquer troca de cargo, devendo o candidato conferir as informações constantes no corpo do boleto, em especial aquela que define o cargo pretendido.

4.1.2.2.8 A FAUF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, quando ficarem comprovadas que as falhas não forem de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso e/ou Processo Seletivo Público.

4.2 Taxa de inscrição: conforme disposto no Quadro 1, deste Edital.

4.3 Dos pedidos de isenção da taxa de inscrição:

4.3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto Nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União, em 03/10/2008, Seção 1, Pág. 3, quais sejam: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e II - for membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.3.1.1 Será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (Anexo III).

4.3.1.1.1 As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.3.1.2 É imprescindível a indicação no requerimento, pelo candidato, do Número de Identificação Social - NIS -, atribuído pelo CadÚnico.

4.3.1.3.1 A solicitação de isenção deverá ser protocolada no local das inscrições presenciais, no CINE Teatro Municipal Prefeito José Café, no endereço: Praça Dr. Viviano Caldos s/nº, Centro, Prados - MG, exclusivamente no período de 02 a 06/05/2011, em dias úteis e no horário das 14 às 17h.

4.3.1.3.1 Solicitações encaminhadas fora do prazo referido no subitem 4.3.1.3 não serão consideradas, bem como complementação da documentação, revisão e/ou recurso.

4.3.1.3.2 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.1.4 A FAUF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 4.3.1.1.

4.3.1.5 A divulgação do resultado das solicitações de isenção será no dia 17/05/2011, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php.

4.3.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

4.3.1.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida estará automaticamente inscrito no Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público.

4.3.1.8 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida deverá realizar a sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa nos termos do subitem 4.1.2.

4.3.1.9 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida e que não realizar a sua inscrição, bem como não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos, conforme subitem 4.1.2 deste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público.

4.4 Condições Gerais:

4.4.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4.4 No caso de hipóteses inesperadas, inclusive em caso de não realização ou suspensão do concurso, o candidato terá direito à devolução do valor pago a título de inscrição.

4.4.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

4.4.6 Ao confirmar sua inscrição, o candidato estará declarando que os dados estão completos e corretos, que atende às condições exigidas e que aceita todas as normas expressas neste Edital.

4.4.7 As informações prestadas na inscrição, via internet, via inscrição presencial ou via pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este conferir a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Observado algum equívoco ou informação inexata em relação aos dados cadastrais, o candidato deverá procurar a FAUF para a devida correção, até o dia da realização das provas, desde que a informação prestada não comprometa a lisura do processo e não altere a opção do cargo escolhido.

4.4.8 A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 28/06/2011 não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.8.1 O candidato que efetuar o recolhimento da taxa de inscrição por cheque terá sua inscrição confirmada somente após sua compensação, ficando automaticamente anulada a inscrição do candidato cujo cheque tenha sido devolvido por insuficiência de fundos ou outros motivos.

4.4.8.2 Apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato se inscreveu. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.8.3 Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.9 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na inscrição implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas já efetuadas, garantindo ao candidato o direito de impetrar recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pela Prefeitura Municipal de Prados e/ou pela Câmara Municipal de Prados, fins de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.

4.4.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar ao presidente da FAUF, diretamente ou por via postal, até o dia 15/07/2011, impreterivelmente, solicitação especificando qual a necessidade demandada e laudo médico (original ou cópia autenticada), que justifique o atendimento especial, para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - São João del-Rei - MG, CEP 36307-970.

4.4.10.1 No caso de postagem via Correios, com custos por conta do candidato, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estipulado no subitem 4.4.10.

4.4.10.2 Após o prazo definido no subitem 4.4.10, o candidato, que não fizer essa solicitação, não terá a prova preparada sob qualquer alegação.

4.4.10.3 O fornecimento de laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FAUF não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.4.10.4 O respectivo laudo valerá somente para este Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público, não será devolvido e não serão fornecidas cópias deste documento pela FAUF.

4.4.11 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou especialidade.

4.4.12 Ao realizar sua inscrição, o candidato declara conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que, depois de nomeado e empossado:

a) não poderá mudar de cargo sem outro Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público;

b) deverá assumir a vaga em qualquer ponto do município, sem direito a qualquer benefício adicional;

c) as vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do município, durante o prazo de validade do concurso.

4.4.13 O Comprovante Definitivo de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php a partir do dia 20/07/2011 até a data da realização da prova objetiva.

4.4.13.1 Para o candidato que fizer a inscrição presencial, o Comprovante Definitivo de Inscrição poderá ser retirado no mesmo local e horário das inscrições presenciais nos dias 20 a 22/07/2011.

4.4.13.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.4.13.3 No Comprovante Definitivo de Inscrição constarão, além dos dados do candidato, os dados relativos ao dia, horário e local de realização das provas do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público.

4.4.13.4 É obrigação do candidato conferir as informações do Comprovante Definitivo de Inscrição, principalmente cargo, nome completo do candidato, número da cédula de identidade, sigla do órgão expedidor, estado emitente, data de nascimento, sexo do candidato e número de inscrição.

4.4.13.5 O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição.

4.5 Estão impedidos de participar do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público:

4.5.1 os aposentados por invalidez;

4.5.2 os demitidos por justa causa pelo Município de Prados e/ou Câmara Municipal de Prados;

4.5.3 os que tiverem sido condenados em processo criminal, cumprindo pena e com sentença transitada em julgado.

5 Das etapas do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público

5.1 O Concurso e/ou Processo Seletivo Público consistirá de uma ou duas etapas, conforme o cargo de opção do candidato.

5.2 Da Primeira Etapa

5.2.1 A Primeira Etapa será aplicada para todos os cargos, descritos no Quadro 1, e consistirá na realização de uma prova objetiva de Conhecimento Geral e outra de Conhecimento Específico, ambas de caráter eliminatório e classificatório, nos termos dos subitens abaixo.

5.2.2 A prova de Conhecimento Geral será aplicada a todos os cargos e abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática/Raciocínio Lógico e Atualidades.

5.2.2.1 Esta prova terá o valor de 60 (sessenta) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática/Raciocínio Lógico e 05 de Atualidades. , conforme Anexo I.

5.2.2.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 3,0 (três) pontos.

5.2.3 A prova de Conhecimento Específico será aplicada a todos os cargos e enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao cargo.

5.2.3.1 Esta prova terá o valor de 40 (quarenta) pontos e será constituída de 10 (dez) questões, conforme Anexo I.

5.2.3.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 4,0 (quatro) pontos.

5.2.4 Para ser aprovado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimento Geral e 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimento Específico, de acordo com o cargo de opção.

5.3 Da Segunda Etapa

5.3.1 Participarão da Segunda Etapa os candidatos habilitados na Primeira Etapa, no quantitativo de até 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa.

5.3.1.1 Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos constantes no subitem 5.3.1, serão convocados para a Segunda Etapa todos os candidatos nessa condição.

5.3.1.2 Quando o cargo que possuir Segunda Etapa e tiver vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, sejam estas já estabelecidas no Quadro 1 ou quando surgirem durante o prazo de validade do concurso e/ou processo seletivo, serão convocados para a Segunda Etapa, dentre os candidatos estabelecidos no subitem 5.3.1, até 5 (cinco) candidatos portadores de necessidades especiais por vaga reservada, desde que aprovados na primeira etapa.

5.3.1.3 Caso o cargo não possua previsão de vagas (quadro de reservas), serão convocados para a Segunda Etapa 05 (cinco) candidatos, aplicando-se, também, o disposto no subitem 5.3.1.1.

5.3.1.4 Se no decorrer da validade do concurso e/ou processo seletivo, surgirem novas vagas além do número de candidatos aprovados nas provas práticas ou quando o quantitativo de candidatos aprovados for menor do que a demanda necessária, a Prefeitura do Município de Prados e/ou Câmara Municipal de Prados poderá solicitar à FAUF a realização de novas provas para a Segunda Etapa. Para esta situação, deverá ser respeitada a ordem de classificação da Primeira Etapa e a quantidade de candidatos estabelecidos no subitem 5.3.1, convocando outros candidatos aprovados que ainda não tenham realizado a Segunda Etapa.

5.3.2. A Segunda Etapa consistirá de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada somente aos candidatos aos cargos de Operador de Motoniveladora, Motorista, Auxiliar de Serviços de Triagem e Compostagem de Lixo, Auxiliar de Serviços e Pedreiro.

5.3.3. A Prova Prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas e de conhecimentos específicos do respectivo cargo, conforme conteúdo programático constante do Anexo I. Para o cargo de Auxiliar de Serviços será avaliada a capacidade física do candidato, a critério da banca.

5.3.3.1 Na Prova Prática, o candidato será questionado de forma oral, prática e/ou por escrito, a critério da Banca Examinadora.

5.3.4 A Prova Prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para a aprovação nesta etapa será de 50 (cinquenta) pontos.

5.3.5 A Prova Prática será realizada no dia 21 de agosto de 2011.

5.3.5.1 O local, horário e outras informações complementares sobre a Prova Prática serão divulgados juntamente com o resultado da Primeira Etapa, que ocorrerá no dia 17 de agosto de 2011, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php, na Portaria da Prefeitura Municipal de Prados e no Saguão da Câmara Municipal .

5.3.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização da Prova Prática, assim como das informações complementares.

5.3.7 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos reprovados e para os que não comparecerem à Prova Prática.

5.3.8 As provas praticas ao cargo aqui previsto serão aplicados por avaliadores previamente designados pela FAUF.

5.3.9 Para os cargos com prova prática, serão divulgadas duas listas, a saber:

a) lista dos candidatos habilitados, em ordem alfabética, respeitando o quantitativo para a prova prática estabelecido no subitem 5.3.1;

b) lista dos candidatos não habilitados, em ordem alfabética, com sua situação momentânea no Concurso e/ou Processo Seletivo Público.

5.3.9.1Para os cargos que possuem mais de uma etapa, as notas dos candidatos aprovados na primeira etapa somente serão divulgadas juntamente com o resultado preliminar da segunda etapa.

6 Data de realização das provas e outras condições

6.1. Provas

6.1.1 Objetivas (Conhecimento Geral e Conhecimento Específico) para todos os cargos: Data: 24 de julho de 2011.

Horário: das 9 às 12h e/ou de 15h às 18h, de acordo com o cargo.

· Local: a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato conforme consta no item 4.4.13 deste Edital.

· Por questão de insuficiência de espaço físico (número reduzido de salas nas escolas existentes no Município) e dependendo do número de candidatos inscritos, as Provas Objetivas, para alguns cargos de nível médio e superior, poderão ocorrer na cidade de São João Del-Rei/MG, cuja distância é inferior a 20 km do Município de Prados.

6.1.2. Prática (Operador de Motoniveladora, Motorista, Auxiliar de Serviços de Triagem e Compostagem de Lixo, Auxiliar de Serviços e Pedreiro):

· Data: 21 de agosto de 2011.

· Horário: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.

· Local: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.

6.2. O ingresso do candidato à sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação do comprovante definitivo de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização, definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2, borracha, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

6.4.1 Os portões de acesso às salas onde serão aplicadas as provas serão fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas, nos termos do item 6.1.

6.4.2 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.

6.4.3 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público o candidato que apresentar qualquer um desses documentos.

6.4.4 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento citado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, acompanhado de outro documento de identificação citado no item 6.4.1.

6.5 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público.

6.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.

6.6.1 A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar durante a realização das provas

6.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas.

O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

6.7.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

6.7.2 Na correção do cartão de respostas, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

6.7.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, cargo pretendido e o número de seu documento de identidade e CPF, contidos no cartão de respostas.

6.8 Não haverá segunda chamada para a realização de prova. O não comparecimento a qualquer uma das provas implica a eliminação do candidato.

6.9 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e preenchido e poderá, a seu critério, levar o caderno de provas.

10.1 O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 60 (sessenta) minutos de seu início (período de sigilo), se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público.

6.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.13 Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar as respectivas folhas de respostas e retirar-se do local simultaneamente.

6.14 Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público.

6.15 Será excluído, do certame, o candidato que:

6.15.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas.

6.15.2 Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas, como livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas, impressos, entre outros.

6.15.3 For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

6.15.4 Não devolver o cartão de respostas devidamente assinado.

6.15.5 Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas comprovados posteriormente por meio visual ou grafotécnico.

6.15.6 Utilizar, no horário de aplicação das provas, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, BIP, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, MP3, MP4, MP5, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.

6.15.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.

6.15.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas.

6.15.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.15.10 Não permitir a coleta de sua assinatura nos procedimentos inerentes a este Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público.

6.16 O gabarito das provas objetivas será divulgado no mesmo dia de sua aplicação, a partir das 18h, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php.

7 Da Classificação Final e Homologação

7.1 Cargos com 1 (uma) etapa:

7.1.1 A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem apenas 01 (uma) etapa será elaborada na ordem decrescente do total dos pontos obtidos nas provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico, aplicando o disposto no subitem 1.1.2.

7.1.2 Em caso de empate nesta Etapa, será classificado o candidato que:

7.1.2.1 possuir mais de sessenta anos;

7.1.2.2 obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico;

7.1.2.3 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.4 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Atualidade da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.5 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Matemática/Raciocínio Lógico da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.6 for mais velho.

7.2 Cargos com 2 (duas) etapas:

7.2.1 A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem duas etapas (Primeira Etapa - Provas Objetivas - e Segunda Etapa - Prova Prática) será elaborada na ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas, aplicando o disposto no subitem 1.1.2.

7.2.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem, o candidato que:

7.2.2.1 possuir mais de sessenta anos;

7.2.2.2 obtiver maior pontuação na Segunda Etapa;

7.2.2.3 obtiver maior pontuação na Primeira Etapa, respeitada a classificação de acordo com o disposto no subitem 7.1.2;

7.2.2.4 for mais velho.

7.3 A publicação do resultado final do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público ocorrerá no dia 29 de agosto de 2011 e será feita em quatro listas, a saber:

a) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de classificação, com sua respectiva nota final total;

b) lista de todos os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e sua classificação entre estes candidatos;

c) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e classificação;

d) lista detalhada de todos os candidatos aprovados ou não, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de inscrição, com todas as notas das provas e situação final no concurso e/ou processo seletivo, cuja identificação será feita através do número da inscrição e/ou do documento de identidade, preservando a identidade do candidato.

7.4 Apurada a classificação, por meio dos resultados finais, o Concurso Publico e/ou Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito do Município de Prados e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Prados.

8 Dos recursos

8.1 Os recursos poderão ser feitos pela internet, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php, ou nos locais onde ocorreram as inscrições presencias, obedecidos os prazos estipulados nos itens 8.2, 8.3 e 8.4.

8.1.1 Os recursos interpostos via internet serão em formulário eletrônico próprio, devendo o candidato preencher todas as informações solicitadas.

8.1.2 Os recursos impetrados nos locais onde ocorreram as inscrições presenciais serão digitados por um atendente, que transcreverá os dizeres de acordo com o ditado pelo interessado no formulário próprio constante no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php.

8.1.2.1 Será fornecido ao interessado um protocolo alusivo ao recurso interposto.

8.2 Fica assegurado aos candidatos o direito de impugnar os termos do presente Edital até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições, conforme disposto no item 4.1.1 deste Edital.

8.3 Fica assegurado aos candidatos o direito de impetrarem recursos para as situações citadas no subitem 4.4.9 constante neste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pelo Município de Prados e/ou Câmara Municipal de Prados, com fins de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

8.4 Caberá interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito ou dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação, contra as seguintes situações:

a. elaboração de questões e gabarito das provas objetivas, desde que devidamente demonstrado o erro material;

b. erros ou omissões na atribuição de pontos da prova objetiva;

c. erros ou omissões na atribuição na classificação.

8.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php, a divulgação dos gabaritos e/ou resultados, para fazer jus a interposição de recursos.

8.6 Não serão aceitos recursos coletivos.

8.7 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por provimento de algum recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

8.8 Na hipótese de acontecer alteração em alguma questão da prova em virtude de problemas de digitação, a questão não será anulada caso todos os candidatos sejam comunicados dentro do período de sigilo, não cabendo recurso para tal.

8.9 Se do exame de algum recurso administrativo ou por decisão judicial resultar anulação de questão de prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

8.10 O recurso interposto em desacordo com o Edital ou fora do prazo estabelecido não será considerado.

8.11 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.12 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico, ou entregue em local diverso daquele estipulado no item 8.1, ou, ainda, fora do prazo.

8.13 A Banca Examinadora é soberana, tendo autonomia para alterar gabaritos, anular questões, manter respostas, dentre outros.

8.14 Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados em até 10 (dez) dias úteis após o prazo definido nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php.

9 Da nomeação dos candidatos aprovados

9.1. Havendo candidatos aprovados, todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso e/ou processo seletivo.

9.2 A nomeação dos aprovados no Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação.

9.3 O candidato aprovado no Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público, após nomeado, deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar a partir da data da posse.

9.4 A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidades física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Prados.

9.5 O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Serviço de Pessoal Município de Prados e/ou da Câmara Municipal de Prados:

9.5.1 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

9.5.2 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

9.5.3 Certificado de Reservista, se do sexo masculino, exceto para os maiores de 46 anos, conforme preconiza o disposto no Decreto 93670, de 09/12/1986.

9.5.4 Carteira de Identidade.

9.5.5 Cartão de cadastro no PIS/PASEP.

9.5.6 Duas fotos 3 x 4 recentes.

9.5.7 Cartão do CPF.

9.5.8 Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no quadro do item 1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo, exceto para os cargos que possuem como exigência o registro no Conselho competente.

9.5.9 Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.

9.5.10 Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Prados, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.

9.5.11 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei, bem como declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública contrário à Constituição Federal.

9.5.12 Comprovante de residência.

9.5.13 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas).

9.6 O prazo para posse será de 30 (trinta) dias, contados da entrega da comunicação no endereço indicado pelo candidato, ou na hipótese da não localização do endereço ou de mudança do candidato sem prévio conhecimento, contados da publicação de edital de convocação afixado nos locais costumeiros ou por órgão oficial.

9.6.1 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da posse, a documentação completa exigida neste item, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho do Serviço de Pessoal do Município de Prados.

9.6.2 Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato convocatório tornar-se-á sem efeito, passando a convocação ao candidato imediatamente classificado.

9.6.3 O exercício do cargo terá início dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme Estatuto dos Servidores Público do Município de Prados, contados a partir da data da posse.

9.7 O candidato aprovado e nomeado para Prefeitura ou para a Câmara Municipal submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prados e ao Plano de Cargos e Salários do Município de Prados.

10 Das disposições finais

10.1 À FAUF reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

10.1.1 Caso no dia da prova surja algum problema não previsto no presente Edital, a FAUF poderá atrasar, em parte ou em todos os locais de provas, o início das provas, desde que não ultrapasse o período de sigilo.

10.2 Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso do Município de Prados e/ou Câmara Municipal de Prados e disponibilizados no site da FAUF, no seguinte endereço: www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php

10.3 As eventuais sugestões de matérias constantes do Programa de Provas (Anexo I) deste Edital, não constituem a única fonte para formulação das questões das provas objetivas, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.

10.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, começando a correr a partir da data de divulgação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.5 O prazo de validade deste Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público, na forma da legislação municipal própria, será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

10.6 A nomeação de candidato aprovado para as vagas de reserva fica condicionada à vacância de cargo no quadro de servidores da prefeitura ou à criação de vaga através de Lei Municipal durante o período de validade do concurso e/ou processo seletivo.

10.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas no Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação dos resultados.

10.7.1 Qualquer informação após a publicação da homologação dos resultados, o candidato deverá solicitá-la ao Município de Prados e/ou a Câmara Municipal de Prados.

10.8 O Município de Prados, a Câmara Municipal de Prados e a FAUF não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público.

10.9 Ao inscrever-se no presente Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

10.10 O candidato é obrigado a manter seus dados atualizados junto à FAUF, durante a realização do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público, e, após a divulgação dos resultados, junto à Prefeitura Município de Prados e/ou Câmara Municipal de Prados.

10.10.1 O agente comunitário de saúde será exonerado do cargo caso deixe de residir na área da comunidade em que atuar, conforme preconiza a legislação vigente, em especial ao disposto no parágrafo único do art. Inciso V do art. 10 na Lei Federal 11.350/2006.

10.11 Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria do Processo Seletivo Público, pelo telefone (32) 3373-5391, no horário das 9 às 11h30min e das 14 às 17h, em dias úteis.

10.12 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de Coordenação do Concurso e/ou Processo Seletivo Público, composta por representantes da FAUF e do Município de Prados e/ou da Câmara Municipal de Prados.

São João del-Rei, 29 de março de 2011.

JUCÉLIO LUIZ DE PAULA SALES
Presidente
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS
Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

· Interpretação de texto

· Ordem alfabética;

· Encontros de vogais;

· Encontros de consoantes;

· Divisão silábica;

· Numero de silabas;

· Sílaba tônica;

· Posição da sílaba tônica;

· Ortografia;

· Acentuação gráfica;

· Substantivos e Adjetivos:

- número (singular e plural);

- gênero (masculino e feminino);

· Sinônimos;

· Antônimos;

· Emprego de verbos (auxiliares e regulares).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

· ANDRE, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

· CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

· CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

· FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. Sao Paulo: Ática, 1999.

· NICOLA, Jose de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

· SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

RACIOCÍNIO LÓGICO

· Sistema de numeração decimal;

· Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

· Sistema monetário brasileiro;

· Fração;

· Sistema de numeração romano;

· Sistema de medidas de: comprimento, massa, capacidade e tempo;

· Noções sobre figuras geométricas planas;

· Teoria Elementar de Conjuntos;

· Resolução de problemas envolvendo tópicos da ementa citada.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· GIOVANNI, Jose Ruy; GIOVANNI JR, Jose Ruy. A conquista da Matemática, 4a serie. São Paulo: FTD, 2005.

· REAME, Eliane. Matemática criativa, 4a serie. São Paulo: Saraiva 2004.

· SANCHEZ, Lucilia Bechara; LIBERMAN, Manhucia Perelberg; WEY, Regina Lucia da Motta. Fazendo e compreendendo Matemática, 1ª a 4ª series, Editora Saraiva. São Paulo, 2004.

ATUALIDADES

· Meio ambiente: principais problemas ambientais da atualidade no mundo (ciclo da água: questões urbanas e naturais, mudanças climáticas, queimadas, biodiversidade, desmatamentos, diferentes tipos de poluição). Ações do poder público e privado e da sociedade civil para as soluções dos problemas ambientais.

· Aspectos políticos, econômicos e sociais do Brasil e do mundo no séc. XX e inicio do XXI: mudanças e permanências da realidade brasileira.

· Saúde: Descobertas científicas para melhorar a vida dos indivíduos e combater doenças. Questões de saúde pública (saneamento básico, vacinas, combate a doenças infectocontagiosas, distribuição de remédios, problemas que afetam a saúde) e as políticas públicas implantadas para resolvê-las.

· Formação do espaço brasileiro: aspectos naturais e humanos.

· Aspectos da cultura brasileira (regional e local) e a relação com o mundo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· Internet

· Livros

· Revistas

· Jornais

· TV: telejornais, programas que tratem dos temas propostos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO 19 e 20 - AUXILIAR DE SERVIÇOS

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimento Específico são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessários ao exercício da profissão, conforme disposto no Anexo II - Atribuições dos Cargos - deste Edital.

CARGO 21 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO

· Aspectos sanitário e ambiental da problemática do lixo

· Princípios da compostagem

· Etapas da compostagem

· Cuidados com o composto

· Principais contaminantes do composto

· Organização da coleta seletiva e galpões de triagem

· Procedimentos de operação em usinas de triagem e compostagem

· Classificação dos resíduos sólidos

· Noções básicas de segurança do trabalho

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Superintendência de Limpeza Urbana. Coleta Seletiva: reduzir, reutilizar, reciclar. Belo Horizonte, FEAM, 1998. 20p.

· BRASIL. Elementos para a organização da coleta seletiva e projeto dos galpões de triagem. Disponível em www.mncr.org.br/box_2/instrumentos-juridicos/manuais-e‑publicacoes/manual-de-coleta-seletiva

· Fernandes, Fernando. Manual prático para compostagem de biossólidos. Rio de Janeiro: ABES, 1999. 84 p.

· FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. Orientações técnicas para a operação de usina de triagem e compostagem do lixo/ Fundação Estadual do Meio Ambiente. Belo Horizonte: FEAM, 2005. 52p.; il.

· HERBETS, R. A.; et al. Compostagem de resíduos sólidos orgânicos: aspectos biotecnológicos. Revista Saúde e Ambiente, Joinville - SC: s.n, v.6, n.1, p. 41-50, jun. 2005.

· PEREIRA NETO, João Tinoco. Manual de compostagem processo de baixo custo. Belo Horizonte: UNICEF, 1996. 56p.

· SAVI, Jurandir. Resíduos sólidos em Adamantina-SP: análise da usina de triagem e compostagem. Omnia, Adamantina: s.n, n.8, p. 137-143, 2005.

CARGO 22 - FAXINEIRO

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimento Específico são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessários ao exercício da profissão, conforme disposto no Anexo II - Atribuições dos Cargos - deste Edital.

CARGO 23 e 24 - MOTORISTA

· Código de Transito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos:

- Sistema Nacional de Transito

- Normas gerais de circulação e conduta

- Pedestres e condutores de veículos não-motorizados

- Sinalização de transito

- Veículos

- Registro de veículos

- Licenciamento

- Condução de escolares

- Infrações

- Penalidades

- Medidas administrativas

- Crimes de transito

- Resoluções do CONTRAN

· Meio ambiente

· Básico de mecânica veicular

· Direção defensiva

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· ALMEIDA, Almari. Manutenção de Automóveis. 13. ed. Rio de Janeiro: CIA Grafica Lux,1999.

· BRASIL, Código de Trânsito Brasileiro, Lei no 9.503, de 23/09/97 - Brasília: DENATRAN:1999.

· CRUZ Vermelha Brasileira. Manual do Curso de Formação de Monitores em Primeiros

Socorros, Belo Horizonte: 1990

· MEIO AMBIENTE. Petrópolis: Auriverde, 2000

· RANGEL, Nelici. Cidadania, Meio Ambiente e Trânsito - DM3. Belo Horizonte: Gráfica

Mundial Ltda., 2000.

· Site: www.denatran.gov.br.

CARGO 25 - PEDREIRO

· Instrumentos utilizados

· Ferramentas de medição e corte

· Junções do madeiramento

· Conhecimento e equipamentos de proteção individual (EPI)

· Tipos de massas e argamassas de assentamento

· Revestimentos de parede e pisos

· Alvenaria; concreto armado

· Ferragens; vigas; estruturas; fundações.

· Conhecimento relativo a nivelamento, esquadro e prumo

· Noções de ferragens; vigas; estruturas; fundações

CARGO 26 - OPERADOR DE MOTONIVELADORA

· Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos:

- Sistema Nacional de Trânsito

- Normas gerais de circulação e conduta

- Pedestres e condutores de veículos não-motorizados

- Sinalização de transito

- Veículos

- Registro de veículos

- Licenciamento

- Condução de escolares

- Infrações

- Penalidades

- Medidas administrativas

- Crimes de transito

- Resoluções do CONTRAN

· Meio ambiente

· Básico de mecânica veicular

· Direção defensiva

· NR 06 da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 - relativa à Segurança de Medicina do Trabalho.

· CONHECIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA: (ESPECÍFICA)

- Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina.

- Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água).

- Sistema de Combustível.

- Sistema Elétrico.

- Sistema de Frenagem.

- Sistema de Lubrificação do Motor.

- Sistema de Purificação de ar do motor.

- Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina;

- Procedimentos de Segurança;

- Funcionamento Básico dos Motores;

- Direção;

- Freios;

- Pneus.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· ALMEIDA, Almari. Manutenção de Automóveis. 13. ed. Rio de Janeiro: CIA Grafica Lux,1999.

· BRASIL, Código de Trânsito Brasileiro, Lei no 9.503, de 23/09/97 - Brasília: DENATRAN:1999.

· CRUZ Vermelha Brasileira. Manual do Curso de Formação de Monitores em Primeiros Socorros, Belo Horizonte: 1990

· MEIO AMBIENTE. Petrópolis: Auriverde, 2000

· RANGEL, Nelici. Cidadania, Meio Ambiente e Trânsito - DM3. Belo Horizonte: Gráfica Mundial Ltda., 2000.

· Site: www.denatran.gov.br.

· Site www.sotreq.com.br

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

· Interpretação de texto

· Ortografia

· Acentuação gráfica

· Pontuação

· Classificação das palavras:

- Substantivo

- Artigo

- Adjetivo

- Numeral

- Pronome

- Verbo

- Advérbio

· Concordâncias nominal e verbal

· Regência verbal

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

· CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

· CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

· FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.

· NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

· SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

· Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

RACIOCÍNIO LÓGICO

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos:

· Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

· Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos.

· Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

· Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos.

. Expressões algébricas e fatoração, produtos notáveis, MDC e MMC de monômios.

· Equações e inequações de 1º e 2º graus, gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus.

· Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros; relações métricas num triângulo retângulo.

· Pesos e medidas.

· Sistemas monetário e métrico.

· Progressões aritméticas e geométricas.

· Análise combinatória e probabilidade

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

· BASTOS, Cleverson; KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Vozes, 2002.

· BENZECRY, Vera; RANGEL, Kleber. Como desenvolver o raciocínio lógico. 2. ed. Rio de Janeiro: Rio, 2005.

· BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P A. Estatística básica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

· CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: GEEM, 1982.

· CRESPO, A. A. Estatística fácil. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

· DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. v. 1 a 3, São Paulo: Ática, 2002.

· DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 5ª a 8ª Séries. São Paulo: Ática, 2003.

· FILHO, E. A. Iniciação à lógica matemática. Rio de janeiro: Nobel, 1984.

· GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: Ibrasa, 1998.

· GIOVANNI, Jose Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista da matemática. 5ª a 8ª série. São Paulo: FTD, 2002.

· GUELLI, O. Matemática em construção. 5ª. a 8ª Séries. São Paulo: Ática, 2004.

· IEZZI, Gelson; DOLCE, Oswaldo; DEGENSZAJN, David; PERIGO, Roberto;

ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações. v. 1 a 3, São Paulo: Atual, 2004.

· MORETTIN, Pedro; BUSSAB, Wilton. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003.

· MORTARI, C. A. Introdução à lógica. São Paulo: Ed. da Unesp, 2001.

· SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 8. ed., Brasília: Jonofon, 1998.

· SMOLI, K. C. S. Matemática. v. 1, 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 1999.

ATUALIDADES

· Meio ambiente: principais problemas ambientais da atualidade no mundo (ciclo da água: questões urbanas e naturais, mudanças climáticas, queimadas, biodiversidade, desmatamentos, diferentes tipos de poluição). Ações do poder público e privado e da sociedade civil para as soluções dos problemas ambientais.

· Aspectos políticos, econômicos e sociais do Brasil e do mundo no séc. XX e inicio do XXI: mudanças e permanências da realidade brasileira.

· Saúde: Descobertas científicas para melhorar a vida dos indivíduos e combater doenças. Questões de saúde pública (saneamento básico, vacinas, combate a doenças infectocontagiosas, distribuição de remédios, problemas que afetam a saúde) e as políticas públicas implantadas para resolvê-las.

· Formação do espaço brasileiro: aspectos naturais e humanos.

· Aspectos da cultura brasileira (regional e local) e a relação com o mundo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· Internet

· Livros

· Revistas

· Jornais

· TV: telejornais, programas que tratem dos temas propostos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO 02 a 18: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

· Processo de trabalho em saúde e suas características.

· Saneamento básico e noções de epidemiologia

· Principais enfermidades que acometem o homem.

· Atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde.

· Ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e comunidades.

· Trabalho em equipe de saúde e práticas em saúde da família.

· Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde.

· Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades.

· Cultura popular, práticas tradicionais de saúde e a estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde.

· Acompanhamento de família e grupos sociais: conceito e práticas de educação popular em saúde.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· BRASIL. Ministério da Saúde. Manual para a organização de atenção básica. Brasília/DF, 1999.

· BRASIL. Ministério da Saúde. Referências conceituais para a organização do Sistema de Certificação de Competências/ PROFAE - PROFAE - mimeo - Brasília - jul./2000.

· BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e princípios. Brasília: 1990.

· BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Programa de agentes comunitários de saúde. Brasília: 1994

. BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília/DF, 1998.

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças infecciosas e parasitárias. Guia de bolso. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/10001021559.pdf

· BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 3.125, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase.

· Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde.

· Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde.

· Lei Orgânica do SUS -8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

· Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.

· Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.

· RAMOS, Marise Nogueira. Indicações Metodológicas para Elaboração de Currículos por Competência na Educação Profissional de Nível Técnico em Saúde - mimeografado - nov. 2001 - Rio de Janeiro.

· Neves, David Pereira Parasitologia Humana. 12ª edição, Editora Atheneu, SP. 2009.

· MARCONDES, C.B. Entomologia médica e veterinária. São Paulo: Atheneu, 2005.

· NEVES, D. P. Parasitologia Dinâmica. 3 ed. São Paulo: Atheneu, 2009.

CARGOS 27: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

· Redação oficial - Formas de tratamento

- Características da redação

· Técnicas de trabalho

- Comunicação e escrita oral

- Documentação e arquivo

- Atividades gerais

· Ética nas organizações

- Ética no serviço público

· Noções de Direito Administrativo

· Noções de Direito Constitucional

· Conceitos do sistema operacional Windows XP: arquivos, pastas, principais

· programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência.

· Conceitos de editores de texto: operações básicas, digitação, formatação, configurações de página, impressão, cabeçalho, rodapé e tabelas.

· Conceitos de planilhas eletrônicas: operações básicas, formatação, pastas de trabalho, impressão, fórmulas e funções.

· Conceitos e serviços relacionados à Internet: ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, busca e pesquisa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· BOOG, Gustavo (Coord.). Manual de treinamento e desenvolvimento ABTD. 3. ed. São Paulo: Makron Books, 1999.

· BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

· BRASIL. Manual de redação da presidência da república. Governo do Brasil, DF, 2002. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

· CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus. 2008.

· DANTAS, Brandão. Atendimento ao publico nas organizações. São Paulo: SEBRAE, 2004.

· MAXIMIANO, Antonio César Amaru. Teoria geral da administração: da revolução urbana à revolução digital. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

· MEDEIROS, João Bosco. Correspondência: técnicas de comunicação criativa. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

· MEDEIROS, João Bosco; HERNANDES, Sônia. Manual da secretária: técnicas de trabalho. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

· PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. 3. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2008.

· SANTOS, Clezio Saldanha dos. Introdução à gestão pública. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

· SCHELLENBERG, Theodore R. Arquivos modernos: princípios e técnicas. 6. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2008.

· NORTON, P. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1997.

· VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

· MONTEIRO, Mário. Introdução à organização de computadores. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

· WIRTH, Almir. Utilizando na prática: Internet e redes de computadores. Rio de Janeiro: Alta Books, 2002.

· SILVA, Mario Gomes da. Informática - Terminologia básica - Windows XP, Word XP, Excel XP, Access XP, PowerPoint XP. São Paulo: Érica, 2006.

CARGO 28: GUARDA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

· Ações de vigilância epidemiológica e de imunização.

· Saneamento básico e noções de epidemiologia

· Principais enfermidades que acometem o homem.

· Epidemiolologia e medidas de controle de zoonoses mais prevalentes na região.

· Doenças transmitidas por vetores.

· Animais peçonhentos de importância médica.

· Ações para contenção de epidemias e/ou para a realização das investigações epidemiológicas.

· Trabalho em equipe de saúde e práticas em saúde da família.

· Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· BRASIL. Ministério da Saúde. Manual para a organização de atenção básica. Brasília/DF, 1999.

· Brasil. Ministério da Saúde. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_peconhentos.pdf

· BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília/DF, 1998.

· Brasil. Ministério das Cidades. Plano de Saneamento básico participativo.

· BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e princípios. Brasília: 1990.

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças infecciosas e parasitárias. Guia de bolso. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/10001021559.pdf

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Manual de saneamento. www.sebrae.com.br/customizado/gestao-ambiental‑biblioteca/bib_manual_saneamento.pdf

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Imunização.http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_normas_vac.pdf

· BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 3.125, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase.

· BRASIL. Ministério da Saúde. NOTA TÉCNICA N.º 15/2011 - UVR/CGDT/DEVEP/SVS/MS. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/nt_vacinacao_antirrabica_animal_2011_23_03.pdf

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. INFORME TÉCNICO SOBRE CÓLERA.http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/informa_colera_atualizacao_27jan2011.pdf

· RAMOS, Marise Nogueira. Indicações Metodológicas para Elaboração de Currículos por Competência na Educação Profissional de Nível Técnico em Saúde - mimeografado - nov. 2001 - Rio de Janeiro.

· NEVES, David Pereira Parasitologia Humana. 12ª edição, Editora Atheneu, SP. 2009.

· NEVES, D. P. Parasitologia Dinâmica. 3 ed. São Paulo: Atheneu, 2009.

· MARCONDES, C.B. Entomologia médica e veterinária. São Paulo: Atheneu, 2005.

Ensino Médio Completo (2º grau)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

· Interpretação de texto

· Acentuação gráfica

· Uso do acento grave indicativo de crase

· Pontuação

· Classes de palavras variáveis e invariáveis (emprego)

· Sintaxe:

- Concordâncias nominal e verbal

- Regência verbal

- Colocação pronominal: próclise, mesóclise e ênclise

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

· CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

· CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

· FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.

· NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

· SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

· Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

RACIOCÍNIO LÓGICO

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos:

· Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

· Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos.

· Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

· Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos.

· Expressões algébricas e fatoração.

· Equações e inequações de 1º e 2º graus, gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus.

· Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros; relações métricas num triângulo retângulo.

· Pesos e medidas.

· Sistemas monetário e métrico.

· Progressões aritméticas e geométricas.

· Análise combinatória e probabilidade

· Funções usuais com suas representações gráficas.

· Relações trigonométricas no triângulo retângulo: seno, co-seno e tangente.

· Geometria espacial, área e volume de: cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, pirâmide e esfera.

· Matrizes e sistemas lineares: Soma e multiplicação de matrizes, cálculo de determinantes, discussão e resolução de sistemas lineares.

· Equações biquadradas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

· BASTOS, Cleverson; KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Vozes, 2002.

· BENZECRY, Vera; RANGEL, Kleber. Como desenvolver o raciocínio lógico. 2. ed. Rio de Janeiro: Rio, 2005.

· BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P A. Estatística básica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

· CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: GEEM, 1982.

· CRESPO, A. A. Estatística fácil. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

· DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. v. 1 a 3, São Paulo: Ática, 2002.

· DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 5ª a 8ª Séries. São Paulo: Ática, 2003.

· FILHO, E. A. Iniciação à lógica matemática. Rio de janeiro: Nobel, 1984.

· GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: Ibrasa, 1998.

· GIOVANNI, Jose Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista da matemática. 5ª a 8ª série. São Paulo: FTD, 2002.

· GUELLI, O. Matemática em construção. 5ª a 8ª Séries. São Paulo: Ática, 2004.

· IEZZI, Gelson; DOLCE, Oswaldo; DEGENSZAJN, David; PERIGO, Roberto; ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações. v. 1 a 3, São Paulo: Atual, 2004.

· MORETTIN, Pedro; BUSSAB, Wilton. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003.

· MORTARI, C. A. Introdução à lógica. São Paulo: Ed. da Unesp, 2001.

· SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 8a. ed. , Brasília: Jonofon, 1998.

· SMOLI, K. C. S. Matemática. v. 1, 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 1999.

ATUALIDADES

· Meio ambiente: principais problemas ambientais da atualidade no mundo (ciclo da água: questões urbanas e naturais, mudanças climáticas, queimadas, biodiversidade, desmatamentos, diferentes tipos de poluição). Ações do poder público e privado e da sociedade civil para as soluções dos problemas ambientais.

· Aspectos políticos, econômicos e sociais do Brasil e do mundo no séc. XX e inicio do XXI: mudanças e permanências da realidade brasileira.

· Saúde: Descobertas científicas para melhorar a vida dos indivíduos e combater doenças. Questões de saúde pública (saneamento básico, vacinas, combate a doenças infectocontagiosas, distribuição de remédios, problemas que afetam a saúde) e as políticas públicas implantadas para resolvê-las.

· Formação do espaço brasileiro: aspectos naturais e humanos.

· Aspectos da cultura brasileira (regional e local) e a relação com o mundo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· Internet

· Livros

· Revistas

· Jornais

· TV: telejornais, programas que tratem dos temas propostos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGOS 32: EDUCADOR SOCIAL

· Legislações referentes à política de Assistência Social;

· Legislações pertinentes a área social.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm (Título VIII- da ordem social, artigos 193 a 195);

· BRASIL. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Brasília, 1993. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm (Lei Orgânica da Assistência Social);

· BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Brasília, 2004. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

· BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, 2005. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

· BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Brasília, 2003. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2003/L10.741.htm (Estatuto do Idoso);

· BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm (Estatuto da Criança e do Adolescente).

· BRASIL. Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Brasília, 1999. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/d3298.htm (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência).

CARGOS 01: ORIENTADOR SOCIAL DO PRÓ-JOVEM - ADOLESCENTE

· Legislações referentes à política de Assistência Social;

· Legislações Projovem;

· Legislações pertinentes a área social.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

(Título VIII- da ordem social, artigos 193 a 195);

· BRASIL. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Brasília, 1993. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm (Lei Orgânica da Assistência Social);

· BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Brasília, 2004. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

· BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília, 2005. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

· BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm (Estatuto da Criança e do Adolescente).

· BRASIL. Lei nº 11.692 de 10 de junho de 2008. Brasília, 2008. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11692.htm (Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem).

· BRASI. Decreto nº 6.629 de 04 de novembro de 2008. Brasília, 2008. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6629.htm (Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem).

CARGOS 29: AGENTE ADMINISTRATIVO

· Gestão de Pessoas

- Agregando pessoas

- Monitoramento Pessoas

- Bancos de dados e sistemas de Informações de GP

- O futuro da Gestão de Pessoas

- Avaliação da função de Gestão de Pessoas

· Direito Administrativo - Serviços públicos

- Processo Administrativo

· Administração pública - O poder de compra do estado

- Contabilidade pública e controle na Administração pública

· Teoria Geral da Administração

- Cultura organizacional

· Contabilidade Comercial

· Fluxo de caixa das empresas

· Conceitos do sistema operacional Windows XP: arquivos, pastas, principais

· programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência.

· Conceitos de editores de texto: operações básicas, digitação, formatação, configurações de página, impressão, cabeçalho, rodapé e tabelas.

· Conceitos de planilhas eletrônicas: operações básicas, formatação, pastas de trabalho, impressão, fórmulas e funções.

· Conceitos e serviços relacionados à Internet: ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, busca e pesquisa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. Elsivier. São Paulo, 2008.

· DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ed. São Paulo: Atlas, 2006.

· RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Comercial fácil. 15 ed. Sao Paulo : Saraiva, 2003.

· SILVA, Edson Cordeiro da. Como administrar o fluxo de caixa das empresas. São Paulo : Atlas, 2005.

· BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

· BRASIL. Manual de redação da presidência da república. Governo do Brasil, DF, 2002. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

· DANTAS, Brandão. Atendimento ao publico nas organizações. São Paulo: SEBRAE, 2004.

· MATIAS-PEREIRA, Matias. Curso de Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2008.

· MOTTA, Fernando C. Prestes e VASCONCELOS, Isabela F. Gouveia de. Teoria Geral da Administração. 3 ed. Ver. São Paulo: CENGAGE, 2008.

· Teoria das Organizações: evolução e Crítica. 2 ed rev e ampl. São Paulo: Pioneira, 2003

· SANTOS, Clezio Saldanha dos. Introdução à gestão pública. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

· VIANA, João José. Administração de materiais: um enfoque prático. São Paulo: Atlas, 2002.

· NORTON, P. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1997.

· VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

· MONTEIRO, Mário. Introdução à organização de computadores. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

· WIRTH, Almir. Utilizando na prática: Internet e redes de computadores. Rio de Janeiro: Alta Books, 2002.

· SILVA, Mario Gomes da. Informática - Terminologia básica - Windows XP, Word XP, Excel XP, Access XP, PowerPoint XP. São Paulo: Érica, 2006.

CARGOS 30: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

· Competência do THD para abordagem dos problemas de saúde bucal das pessoas.

· Educação em saúde em nível individual e coletivo.

· Promoção da saúde e programas educativo-preventivos.

· Relações humanas e ética no trabalho de equipe e com a comunidade.

· Controle da Infecção e Biossegurança.

· Acolhimento e preparo do paciente para o atendimento.

· Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotinas de limpeza, assepsia, preparo de material e desinfecção do meio.

· Preparo e acondicionamento de materiais, instrumentais e equipamentos.

· Descarte de resíduos odontológicos.

· Manutenção e conservação de materiais e equipamentos.

· Precaução e riscos ocupacionais.

· Princípios de Ergonomia na prática odontológica.

· Anatomia dentária e fisiologia da cavidade bucal.

· Placa bacteriana: identificação, relação com dieta, saliva e flúor.

· Atividades básicas de higiene bucal (escovação, uso de fio dental, controle e remoção da placa bacteriana).

· Processo saúde-doença bucal: características, aspectos epidemiológicos e prevenção dos principais agravos em saúde bucal.

· Cárie, doença periodontal, má-oclusão e lesões da mucosa.

· Materiais e instrumentais odontológicos: indicação, utilização e manipulação.

· Agendamento, registro e arquivamento de documentação odontológica (prontuário clínico e exames complementares).

· Controle de insumos.

· Medidas de prevenção: terapia com flúor, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a saúde.

· Isolamento do campo operatório.

· Técnicas radiográficas e processamento de filme diográfico.

· Remoção de indutos bacterianos supragengivais.

· Urgências odontológicas e atendimento de primeiros socorros.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997.

· BARROS, Olavo Bergamaschi. Ergonomia 3: auxiliares em odontologia: ACD - THD -TPD - APD. São Paulo: Pancast, 1995.

· BOWEN. W.H.; TABAK, L. Cariologia para a década de 90. São Paulo: Santos, 1995.

. CHAVES, MARIO M. Odontologia Social. 3. ed. São Paulo: Artes Médicas, 1986.

· CONTROLE de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

· DELLA SERRA, O.; FERREIRA, F.V. Anatomia dental. São Paulo: Artes Médicas, 1970.

· FREITAS, A.; ROSA, J. E.; FARIA; SOUZA, I. Radiologia Odontológica. 5. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

· LOBAS,C.F.S. et al. THD e ACD Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário. 2. ed. São Paulo: Santos, 2002.

· LOESCHE, W.V. Cárie Dental: Uma Infecção Tratável. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 1993.

· LUCAS, S. D. Materiais Dentários: Manual para ACD e THD. Belo Horizonte: Littera Maciel, 1997.

CARGOS 31: ASSESSOR DE GESTÃO DO SUS

· Noções de epidemiologia.

· Principais enfermidades que acometem o homem.

· Doenças transmitidas por vetores.

· Atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde.

· Ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e comunidades.

· Trabalho em equipe de saúde e práticas em saúde da família.

· Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde.

· Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades.

· Conceitos e práticas de educação popular em saúde.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Programa de agentes comunitários de saúde. Brasília: 1994

· BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários de saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direito_usuarios_2ed2007.pdf

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças infecciosas e parasitárias. Guia de bolso. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/10001021559.pdf

· BRASIL. Ministério da Saúde. Manual para a organização de atenção básica. Brasília/DF, 1999.

· BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 3.125, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase.

· BRASIL. Ministério da Saúde. Referências conceituais para a organização do Sistema de Certificação de Competências/ PROFAE - PROFAE - mimeo - Brasília - jul./2000.

· BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e princípios. Brasília: 1990.

· BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília/DF, 1998.

. Lei Orgânica do SUS -8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dáoutras providências.

· MARCONDES, C.B. Entomologia Médica e Veterinária. São Paulo: Atheneu, 2005.

· NEVES, D. P. Parasitologia Dinâmica. 3 ed. São Paulo: Atheneu, 2009.

· Neves, David Pereira Parasitologia Humana. 12ª edição, Editora Atheneu, SP. 2009.

· Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.

· Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.

· RAMOS, Marise Nogueira. Indicações Metodológicas para Elaboração de Currículos por Competência na Educação Profissional de Nível Técnico em Saúde - mimeografado - nov. 2001 - Rio de Janeiro.

CARGOS 33: FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

· Conceitos, princípios e ética na Administração Pública.

· Poderes administrativos, atos administrativos, contratos administrativos.

· Serviços públicos.

· Órgãos públicos, bens públicos.

· Servidores públicos.

· Responsabilidade civil da administração, controle da administração, improbidade administrativa.

· Estatuto dos Servidores Municipais de Prados/MG

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DIREITO TRIBUTÁRIO:

· Competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre Direito Tributário.

· Sistema Tributário Nacional.

· Código Tributário Nacional: Teoria da Recepção, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais, imposto sobre operações financeiras, imposto sobre a propriedade territorial rural, impostos dos municípios, impostos dos estados e do Distrito Federal.

· Repartição das receitas tributárias.

· Direito Tributário: Tributo, conceito, natureza jurídica e espécies.

· Competência tributária.

· Legislação tributária: Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Leis Delegadas, Decretos legislativos do Congresso Nacional.

· Responsabilidade tributária: Conceito, responsabilidade dos sucessores.

· Crédito tributário: Conceito, constituição, lançamento, modalidades, hipóteses de alteração.

. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: Modalidades.

· Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

· Lei Complementar nº. 116, de 31/07/2003: Dispõe sobre o Imposto de Serviços de Qualquer Natureza de competências dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

· Código Tributário Municipal de Prados/MG. SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· Emenda nº 03, de 13/02/07 - Lei Orgânica Municipal de Prados/MG.*

· Código Tributário Municipal de Prados/MG.*

· Lei Complementar nº 005, de 19/06/95 - Estatuto dos Servidores Municipais de Prados/MG.*

· Código Tributário Nacional.

· Lei Complementar nº. 33, de 28/06/94 (Lei Orgânica do TCEMG).

· Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

· Lei Complementar nº. 116, de 31/07/2003: Dispõe sobre o Imposto de Serviços de Qualquer Natureza de competências dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

· Medida Provisória 449, de 3 de dezembro de 2008. Altera a legislação tributaria federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e da outras providencias. Congresso Nacional.

· BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

· ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

· BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

· BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito financeiro e tributário. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

· KOHAMA, Helio. "Contabilidade pública": teoria e pratica. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

· LIMA, Diana Vaz, Castro Róbison Gonçalves de, "Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios". Atlas 2ª Edição.

· MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário, 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

· RODRIGUES, Virgínia Mári. "Manual de Controle Interno Municipal": Uma Abordagem Prática para os Municípios Mineiros. AMVER. São João del-Rei.2007.

*O material relativo à legislação da Prefeitura de Prados estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php

CARGO 44: ASSESSOR PARLAMENTAR

· Constituição Federal

- Da organização política-administrativa

- dos Municípios.

- Da Administração Pública

- disposições gerais

- dos servidores públicos.

· Manual de redação oficial da Presidência da República

- As comunicações oficiais.

- Aspectos gerais da redação oficial.

- As Comunicações Oficiais: Introdução.

· Lei Orgânica do Município de Prados.

· Regimento Interno da Câmara Municipal de Prados.

· Estatuto do Servidor Público Municipal.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

· BRASIL. Manual de redação da Presidência da República. Governo do Brasil, DF, 2002. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

· Lei Complementar nº 005 de 19/06/95. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prados e dá outras providências.*

· Lei Orgânica do Município de Prados. 2007.*

· Resolução nº 340/2005. Dispõe sobre a modificação do Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá outras providências.*

*O material acima citado estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php

Superior (3º grau)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

· Interpretação de texto.

· Emprego das classes de palavras variáveis e invariáveis.

· Uso do acento grave indicativo de crase.

· Sintaxe:

- Concordâncias nominal e verbal;

- Regências nominal e verbal;

- Colocação pronominal;

- Análise sintática das orações e de termos da oração.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

· CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

· CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

· FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.

· NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

· SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

· Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

RACIOCÍNIO LÓGICO

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos:

· Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

· Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos.

· Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

· Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos.

· Expressões algébricas e fatoração.

. Equações e inequações de 1º e 2º graus, gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus.

· Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros; relações métricas e trigonométricas num triângulo retângulo.

· Pesos e medidas.

· Sistemas monetário e métrico.

· Progressões aritméticas e geométricas.

· Análise combinatória e probabilidade

· Funções usuais e suas representações gráficas

· Geometria espacial, área e volume de: cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, pirâmide e esfera.

· Matrizes e sistemas lineares: Soma e multiplicação de matrizes, cálculo de determinantes, discussão e resolução de sistemas lineares.

· Matrizes e sistemas lineares: Soma e multiplicação de matrizes, cálculo de determinantes, discussão e resolução de sistemas lineares.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

· BASTOS, Cleverson; KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Vozes, 2002.

· BENZECRY, Vera; RANGEL, Kleber. Como desenvolver o raciocínio lógico. 2. ed. Rio de Janeiro: Rio, 2005.

· BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P A. Estatística básica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

· CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: GEEM, 1982.

· CRESPO, A. A. Estatística fácil. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

· DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. v. 1 a 3, São Paulo: Ática, 2002.

· DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 5ª a 8ª Séries. São Paulo: Ática, 2003.

· FILHO, E. A. Iniciação à lógica matemática. Rio de Janeiro: Nobel, 1984.

· GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: Ibrasa, 1998.

· GIOVANNI, Jose Ruy;e CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista da matemática. 5ª a 8ª série. São Paulo: FTD, 2002.

· GUELLI, O. Matemática em construção. 5ª a 8ª Séries. São Paulo: Ática, 2004.

· IEZZI, Gelson; DOLCE, Oswaldo; DEGENSZAJN, David; PERIGO, Roberto; ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações.v. 1 a 3. São Paulo: Atual, 2004.

· IEZZI, Gelson. et al. Tópicos de Matemática. v. 1 a 3. São Paulo: Atual, 1981.

· MORETTIN, Pedro; BUSSAB, Wilton. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003.

· MORTARI, C. A. Introdução à lógica. São Paulo: Ed. da Unesp, 2001.

· SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 8. ed. Brasília: Jonofon, 1998.

· SMOLI, K. C. S. Matemática. v. 1, 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 1999.

ATUALIDADES

· Meio ambiente: principais problemas ambientais da atualidade no mundo (ciclo da água: questões urbanas e naturais, mudanças climáticas, queimadas, biodiversidade, desmatamentos, diferentes tipos de poluição). Ações do poder público e privado e da sociedade civil para as soluções dos problemas ambientais.

· Aspectos políticos, econômicos e sociais do Brasil e do mundo no séc. XX e inicio do XXI: mudanças e permanências da realidade brasileira.

· Saúde: Descobertas científicas para melhorar a vida dos indivíduos e combater doenças. Questões de saúde pública (saneamento básico, vacinas, combate a doenças infectocontagiosas, distribuição de remédios, problemas que afetam a saúde) e as políticas públicas implantadas para resolvê-las.

· Formação do espaço brasileiro: aspectos naturais e humanos.

· Aspectos da cultura brasileira (regional e local) e a relação com o mundo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· Internet

· Livros

· Revistas

· Jornais

· TV: telejornais, programas que tratem dos temas propostos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO 34 - ASSISTENTE SOCIAL

· Ética e Serviço Social;

· Fundamentos históricos, teóricos-metodológicos do Serviço Social;

· Instrumentalidade e Serviço Social;

· O trabalho do assistente social junto aos sujeitos sociais;

· A Política de Assistência Social no Brasil: aspectos históricos, legislações, diretrizes atuais;

· Legislação profissional: Código de Ética e Lei de Regulação da Profissão;

· Legislações pertinentes ao Serviço Social.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· BRASIL, CFESS. Resolução nº 273 de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional. Disponível em: < www.cfess.org.br/legislacao.php >

· BRASIL. Lei nº 8.662 de 07 de julho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Disponível em: < www.cfess.org.br/legislacao.php >

· BRASIL. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Brasília, 1993. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004. Brasília, 2004. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

· BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília, 2005. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

· BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Brasília, 2003. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2003/L10.741.htm

· BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

· BRASIL. Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Brasília, 1999. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/d3298.htm

· GUERRA, Yolanda. Instrumentalidade no trabalho do assistente social. In: Capacitação em Serviço Social e política social: Módulo 4: O trabalho do assistente social e as políticas sociais, Brasília: UNB: ABEPSS: CFESS, 2000. P. 53-62.

· IAMAMOTO, Marilda Vilela. O debate contemporâneo do Serviço Social e a ética profissional. In: BONETTI, D.; SILVA, M.; SALES, M. GONELLI, V. (Org.) Serviço Social e ética: convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez, 1996. P. 87- 104.

· MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ECOMBATE À FOME. Orientações técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. 1. Ed. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome, 2009.

· MIOTO, Regina Célia. Orientação e acompanhamento de indivíduos, grupos e famílias. In: Serviço Social: Direitos e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

· . Estudos socioeconômicos. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

· PEREIRA, Potyara Amazoneida Pereira. Sobre a política de assistência social no Brasil. In: BRAVO, M. I. S.; PEREIRA, P. A. P. et al (Org.) Política social e democracia. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro:UERJ, 2001. P. 217-234.

· YASBEK, Maria Carmelita. Os fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social brasileiro na contemporaneidade. In: Serviço Social: Direitos e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

CARGO 35: CONTADOR

CONTABILIDADE GERAL:

· Conceito, princípios contábeis.

· Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas.

· Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil.

· Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil.

· Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis.

· Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade.

· Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes.

· Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial.

· Correção Monetária: conceito, obrigatoriedade, métodos, elementos a corrigir, contabilização da conta resultado da correção monetária.

· Demonstrações Contábeis: conceito, periodicidade, obrigatoriedade, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração de mutações do patrimônio líquido, demonstração de origens e aplicações de recursos.

CONTABILIDADE PÚBLICA:

· Conceito, objeto e campo de atuação, objetivo, sistemas de contabilização, regimes contábeis.

· Orçamento Público: Definição e princípios orçamentários, processo de planejamento orçamento.

· Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais.

· Execução orçamentária, ciclo orçamentário.

· Receitas Públicas: Conceito, classificação, classificação econômica (receitas correntes e receitas de capital).

· Despesas Públicas: Conceito, classificação, despesas orçamentárias e extra-orçamentárias.

· Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações das Variações Patrimoniais.

· Patrimônio Público: Conceito, aspecto quantitativo e qualitativo, variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio.

· Créditos Adicionais: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência.

· Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle.

· Patrimônio Financeiro e Patrimônio Permanente: Elementos constitutivos, formas de avaliação. Restos a pagar. Dívida ativa.

· Despesas de exercícios anteriores: Conceito, ocorrência de despesas de exercícios anteriores.

· Plano de Contas e Sistemas: Conceito, Elencos, Escrituração.

· Prestação de Contas: Funções do Tribunal de Contas e dever do administrador público de prestar contas. Relatórios de gestão.

· Compras e licitações:

- Compras e procedimentos licitatórios,

- Contratos e prestação de serviços/aquisição de materiais/obras e serviços de engenharia.

· Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Normas Gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

· Lei Complementar nº 101-2000: Cálculos e Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal

· Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária.

· Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: Controle Interno, Controle Externo, Tomada de Contas e Prestação de Contas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· ANGÉLICO, João, "Contabilidade Pública". 8. ed. Atlas.

· Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

· Lei Complementar nº. 33, de 28/06/94 (Lei Orgânica do TCEMG).

· Lei das Sociedades por Ações nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores. Congresso Nacional.

· Medida Provisória 449, de 3 de dezembro de 2008. Altera a legislação tributaria federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e da outras providencias. Congresso Nacional.

· Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos (alterada pela Lei Federal nº. 8.883, de 08/06/94).

· CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade. 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, 2008.

· CPC - Comitê de Pronunciamento Contábeis. Pronunciamento conceitual básico: estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis. Brasília: CFC, 2008.Disponível em: <www.cpc.org.br/index.php>.

· KOHAMA, Helio. Contabilidade pública: teoria e pratica. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

· IUDICIBUS, Sergio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto. Manual de contabilidade das sociedades por ações. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

· LIMA, Diana Vaz, Castro Róbison Gonçalves de, "Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios". Atlas 2ª Edição.

· MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira. REIS, Heraldo da Costa. "A Lei 4.320 comentada". Ed. Rio de Janeiro, IBAM.

· MARION, José Carlos. "Contabilidade Empresarial". Editora Atlas.

· MATARAZZO, Dante C. Análise financeira de balanços: abordagem básica e gerencial. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

· REIS, Heraldo da Costa. "Contabilidade e Gestão Governamental - Estudos especiais". RJ - IBAM.

· RIBEIRO, O. M. "Contabilidade Geral Fácil". 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

· ROSSI, Sérgio Ciqueira. "A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal" Editora Nova Dimensão Jurídica Ltda. . NDJ, SP.

· SILVA, Lino Martins da, "Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo". Atlas, SP.

CARGO 36: CONTROLADOR INTERNO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTABILIDADE PÚBLICA

· Administração Pública: Conceito, princípios e ética na Administração Pública.

· Poderes administrativos, atos administrativos, contratos administrativos.

· Serviços públicos.

· Órgãos públicos, bens públicos.

· Servidores públicos.

· Responsabilidade civil da administração, controle da administração, improbidade administrativa.

· Regime Jurídico Único/Administrativo.

· Contabilidade Pública: Conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis.

· Orçamento público: Definição e princípios orçamentários.

· Receita Pública: Conceito, classificação da receita, estágios da receita.

· Despesa Pública: Conceito, classificação da despesa, estágios da despesa.

· Patrimônio Público: Conceito, bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas.

· Despesas de exercícios anteriores: Conceito, ocorrência de despesas de exercícios anteriores.

· Restos a pagar.

· Dívida Ativa

· Compras e licitações:

- Compras e procedimentos licitatórios,

- Contratos e prestação de serviços/aquisição de materiais/obras e serviços de engenharia.

CONTROLE INTERNO NOS MUNICÍPIOS

· Conceitos de Controle Interno.

· Fundamentação legal do Controle Interno: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei de Orçamento Anual (LDO), Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 (alterada pela Lei Federal nº. 8.883, de 08/06/94, Lei Orgânica do Município de Prados, Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº. 33, de 28/06/94 (Lei Orgânica do TCEMG), Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Constituição Federal do Brasil.

· Controladoria: Funções e atribuições.

· Importância e objetivos do Controle Interno.

· Tipos e formas de controle.

· Estruturação do Sistema de Controle Interno.

· Funcionamento do Sistema de Controle Interno.

· Ética e normas para o exercício da atividade.

. Atribuições do responsável pelo Controle Interno.

· Eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.

· Fiscalização Municipal: Gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de recursos humanos, de educação e de saúde (Resolução nº 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde).

· Operacionalização das atividades do Controle Interno: o Planejamento

- Execução e distribuição das atividades

- Definição dos pontos de controle

- Relatórios de Controle Interno

- Relacionamento com o Controle Externo

· Controle Interno nas Câmaras Municipais.

· Subvenções, auxílios financeiros e transferências de recursos.

· Convênios

· Prestação de contas: Funções do Tribunal de Contas e o dever do administrador público de prestar contas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· CRUZ, Flávio da. GLOCK, José Osvaldo. "Controle Interno nos Municípios": Orientação para a Implantação e Relacionamento com os Tribunais de Contas. 3 ed. São Paulo. Atlas. 2008.

· KOHAMA, Helio. "Contabilidade pública": teoria e pratica. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

· LIMA, Diana Vaz, Castro Róbison Gonçalves de, "Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios". Atlas 2ª Edição.

· MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira. REIS, Heraldo da Costa. "A Lei 4.320 comentada". Ed. Rio de Janeiro, IBAM.

· ROSSI, Sérgio Siqueira. "A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal" Editora Nova Dimensão Jurídica Ltda. . NDJ, SP.

· RODRIGUES, Virgínia Mári. "Manual de Controle Interno Municipal": Uma Abordagem Prática para os Municípios Mineiros. AMVER. São João del-Rei.2007.

· Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos (alterada pela Lei Federal nº. 8.883, de 08/06/94).

· Emenda nº 03 de 13/02/07 - Lei Orgânica do Município de Prados/MG.*

· Código Tributário do Município de Prados/MG.*

· Lei Complementar nº. 33, de 28/06/94 (Lei Orgânica do TCEMG).

· Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

· BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

*O material relativo à legislação da Prefeitura de Prados estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php

CARGO 37: COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

· Modelos assistenciais em saúde; vigilância em saúde, vigilância sanitária; vigilância epidemiológica, vigilância ambiental.

· Doenças transmissíveis e não transmissíveis: doenças de interesse para a saúde pública

· Medidas de saúde coletiva/Sistema de informação em saúde

· Gerenciamento da assistência de enfermagem / Gerenciamento dos serviços de saúde

· Programas de atenção a saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto / idoso / trabalhador, saúde mental

· Programa Nacional de Imunização: esquema vacinal do Ministério da Saúde; rede de frio

· Gestão dos serviços de saúde

· Atenção primária à saúde

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· BRASIL. Lei 8080, de 19 desetembrode1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá providências. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 deset. 1990. Seção 1.

· BRASIL. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação popular no Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Brasília, DF,31 de dez. 1990

· BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 fev. 2006. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm

· BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS)

· BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. Brasília: Fundação Nacional de Saúde. 2001

· Normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de Minas gerais referentes ao PNI

· BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Rede de Frio. Brasília, SVS, 2007

· BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Guia de vigilância epidemiológica / Fundação Nacional de Saúde. 7. Ed. Brasília : FUNASA, 2009

· BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Diabetes e Hipertensão Arterial. Brasília: MS, 2006.

Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad16.pdf

· BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências

· COFEN - Resolução no 240/2000.Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

· KUGART, P. Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan 2005

· MINAYO, Maria Cecília de Souza; CAMPOS, Gastão Wagner de Souza Campos; ACKERMAN, Marco. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006

· PEREIRA, M. G. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2006. 651 p

· ROUQUAYROL, M.Z. FILHO, A.F. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro: Guanabara­Koogan, 2006

· STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002

CARGO 38: FISIOTERAPEUTA

· Fisioterapia-geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações.

· Termoterapia, fototerapia, hidroterapia.

· Massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e eletroacupuntura.

· Manipulação vertebral. Traumatologia: fraturas, luxações, entorses, distensões, lesões ligamentares, lesões meniscais, artroplastias, ligamentoplastias patológicas, patelo-femurais.

· Fisioterapia em neurologia; acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia facial periférica; miopatias; neuropatias.

· Fisioterapia em reumatologia; bursites, tenossinovites, tendinites, osteosporose, artrose, febre reumática, artrite reumatóide, algias vertebrais.

· Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; dismenorréia, menopausa, gravidez, período pós-parto (imediato e tardio).

· Fisioterapia em ortopedia; luxação congênita do quadril, pé torto congênito, deformidades da coluna vertebral, deformidades adquiridas nos pés e joelhos, doença de legge-perthes, doença de oosgood schater.

· Fisioterapia em pediatria; crescimento e desenvolvimento, retardo psicomotor, paralisia cerebral, tocotraumatismo, reflexos e reações mielomenangoceles, síndrome de marquio.

· Fisioterapia cardiovascular: respostas do sistema cardiovascular ao esforço físico, programação de exercícios, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial, patologias arteriais, venosas e linfáticas - amputação, mastectomias.

· Fisioterapia em pneumologia: patologia do sistema pulmonar; mecânica tóraco-pulmonar.

· Fisioterapia em queimados: tipos de queimaduras, enxertos de pele, complicações, cuidados gerais.

· Caracterização das unidades de terapia intensiva.

. Caracterização do paciente grave e potencialmente grave. Equipamentos de suporte de vida.

· Papel do fisioterapeuta na terapia intensiva.

· Avaliação e monitorização em terapia intensiva.

· Fundamentos de suporte ventilatório.

· Fisioterapia e suporte ventilatório aplicado.

· Humanização, ética e bioética em terapia intensiva.

· Ética profissional, Saúde Pública, SUS e PSF.

· Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· MOURA, Elcinete Wentz de, SILVA, Priscila do Amaral Campos e / [coordenadoras ]. Fisioterapia: aspectos clínicos e práticos da reabilitação. São Paulo : artes Médicas, 2005. Vários autores.

· O'SULLIVAN, S.B.; SCHMITZ, T.J. Fisioterapia : avaliação e tratamento. 2° ed. - São Paulo: Manole, 1993.

· PRYOR, J.A.; WEBBER, B.A. Fisioterapia para problemas respiratórios e cardíacos. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

· UMPHRED, D.A. Reabilitação neurológica.4. ed. São Paulo: Manole, 2004.

· DUTTON, M. Fisioterapia ortopédica: exame, avaliação e intervenção. São Paulo: Artmed, 2006.

· KISNER, C.; COLBY, L.A. Exercícios terapêuticos: fundamentos e técnicas.5. ed. São Paulo: Manole.

· FREITAS, E.V.; PY, L.; CANÇADO, F. A. X..; DOLL j. ; GORZONI, M.L.Tratado de Geriatria e gerontologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006

· DELIBERATO, P.C. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. São Paulo: Manole, 2002.

· GUARAGNA, J.C.V.C. Pós-operatório em cirurgia cardíaca. Rio de Janeiro, 2005.

· KITCHEN, S. Eletroterapia de Clayton. 10 ed. São Paulo: Manole.

· STARKEY C. Recursos Terapêuticos em fisioterapia. 1 ed. Barueri: Manole, 2001.

· SHEPHERD, R.B. Fisioterapia em pediatria. São Paulo: Santos, 1998.

· Fisioterapia preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORTs: a fisioterapia do trabalho aplicada. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

· Código de ética profissional de fisioterapia e terapia ocupacional, 1978. www.crefito.com.br/imp/legislaçao/etica-coffito-10.pdf

CARGO 39: GESTOR DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

· Gestão dos Serviços de Saúde

· Necessidades Sociais em Saúde

· Integralidade na Atenção em Saúde

· Noções de Epidemiologia

· Sistema de Saúde Brasileiro

· Planejamento e Avaliação em Saúde

· Acesso e Utilização dos Serviços de Saúde

· Atenção Primária à Saúde

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· CAMPOS, GWS; ONOCKO, Rosana. A gestão: espaço de intervenção, análise e especificidades técnicas, pp.122-149, In: Gastão Wagner de Souza Campos. Saúde Paidéia, 3° Edição. Editora HUCITEC, São Paulo, 2007.

· CECÍLIO, LCO, As necessidades de saúde como conceito estruturante na luta pela integralidade eqüidade na atenção em saúde IN MATTOS, RA; PINHEIRO, RP, Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde, IMS - UERJ - ABRASCO, 2001

· MATTOS, RA, Os sentidos da integralidade: algumas reflexões acerca de valores que merecem ser defendidos IN MATTOS, RA; PINHEIRO, RP, Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde, IMS - UERJ -ABRASCO, 2001

· MEDRONHO, RA et al. (eds). Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2002. Cap 2 - Medidas de Frequência de Doenças (p. 15 a 32); Cap 3 - Indicadores de saúde (p. 33 a 56); Cap 4 - Distribuição das Doenças no Tempo e no Espaço (p. 57 a 72); Cap 5 - Vigilância Epidemiológica (p. 73 a 90); Cap 6- Transição Demográfica e Epidemiológca (p. 91 a 106);

· MENDES, EV Os grandes dilemas do SUS, Tomos I e II. Salvador, ISC/UFBA, 2001.

· ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE. Brasil: o perfil do sistema de serviços de saúde. Brasília; 2005. Disponível em < www.opas.org.br/servico/arquivos/sala5515.doc >

· PAIM JS. Eqüidade e reforma em sistemas de serviços de saúde: o caso do SUS. Saúde e Sociedade 2006; 15(2): 34-46. Disponível em www.apsp.org.br/saudesociedade/

· ROUQUAYROL, M.Z & Almeida Filho, N. Epidemiologia e Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. Cap. 2 Epidemiologia, História Natural e Prevenção de Doenças (p. 17 a 33)

· SCHRAIBER, L B; PEDUZZI, M; SALA, A. et al. Planejamento, gestão e avaliação em saúde: identificando problemas, Ciência e Saúde Coletiva, v4, n2, p 221-242, 1999

· TRAVASSOS C, Martins M. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde. Cad. De Saúde Pública 2004; 20: S190-S198.

CARGO 40: NUTRICIONISTA

· Nutrição Humana: Macro e micronutrientes (funções, fontes, interações, necessidades, metabolismo) para cada ciclo da vida.

· Nutrição Clínica: Avaliação Nutricional e metabolismo na prática clínica; cuidado nutricional em patologias do trato digestório, patologias cardiovasculares, anemias, hipertensão, patologias endócrinas/metabólicas, patologias renais, doenças neoplásicas, obesidade; Interação Drogas x Nutrientes.

· Alimentação Coletiva: Manual de Boas Práticas, POPs (Procedimento Operacional Padronizado), DVAs (doenças veiculadas por alimentos); Planejamento e Administração de UANs (Unidade de Alimentação e Nutrição), Resolução ANVISA/RDC nº 216/2004.

· Terapia Nutricional Domiciliar.

· Saúde Coletiva: PNAE (Programa de Alimentação Escolar); PNAN (Política Nacional de Alimentação e Nutrição); Epidemiologia Nutricional; Lei no. 8080/90 (Lei Orgânica de Saúde); Lei no. 8142/90;Doenças Carenciais de Magnitude no Brasil; Monitoramento e avaliação das Práticas de Promoção á Saúde; Norma Operacional de Assistência á Saúde - NOAS- SUS 01/2001; NASF - Portaria GM no. 154/2008- Cria os Núcleos de Apoio á Saúde da Família; ENDEF (Estudo Nacional de Despesa Familiar);PNSN (Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição/1989); PNDS/2006 (Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da criança e da mulher); POF 2002/2003; IBGE( Pesquisa de Orçamentos Familiares).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· CHAVES, Nelson. Nutrição Básica e Aplicada. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985.

· VITOLLO, Marcia Regina. Nutrição da gestação ao envelhecimento. 1° Ed. Rubio, 2008.

· SILVA, Sandra Chemin da Silva. MURA, Joana Darc Pereira - Tratado de Alimentação, Nutrição de Dietoterapia, Roca, 2007.

· KRAUSE; MAHAN. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 11a. ed. São Paulo: Rocca, 2005.

· ORNELLAS, Lieselotte Hoeschl. Seleção e Preparo de Alimentos. 6. ed. São Paulo: Atheneu, 1995.

· DUARTE , A. C. G. Avaliação Nutricional:Aspectos Clínicos e Laboratoriais. SP: Atheneu, 2007

· FRANCO, Bernadete Dora Grombossy de Melo: LANDGRAF, Mariza. Microbilogia dos Alimentos. São Paulo. Atheneu, 2006

· GERMANO, P. M. L. e GERMANO, M.I.S. Higiene e vigilância sanitária de alimentos. ed: Monole- edição 2008.

· SILVA JUNIOR, E.A. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. Varela. 6a. ed. São Paulo, 2007.

· TEIXEIRA, S., et. al. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Editora Atheneu, 2007.

· BRASIL ANVISA Resolução RDC 216/2004

· Sites: www.portal.saude.gov.br/saude (PNAN - Programa Nacional de Alimentação e Nutrição, PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar) www.anvisa.gov.br (Manual de Boas praticas)

· Resolução CFN Nº 358/2005

· Outras obras que abrangem o programa proposto.

CARGO 41: PEDAGOGO

· Exercer a coordenação do processo ensino-aprendizagem, o diagnóstico, o planejamento, a implantação e a avaliação do currículo, em integração com a direção da escola, os professores e outros profissionais da educação

· Desenvolver ou promover atividades pedagógicas de estudo e pesquisa

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9. 394 de 20 de dezembro de 1996.

· BRASIL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

· CADEP. Atividades do Pedagogo. Disponível em www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portal/cadep

· GAUTHIER, Clemont. Por uma teoria da pedagogia: Pesquisas contemporâneas sobre o saber docente. Ijuí: Ed da Unijuí. 2006.

· FREIRE P. Educação e Mudança. 12 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

· LIBÂNEO José. Pedagogia e pedagogos, para quê? 10 ed. São Paulo: Cortez, 2008.

· . Que destino os educadores darão à pedagogia? In PIMENTA, Selma G. (Coord). Pedagogia, ciência da educação? São Paulo: Cortez, 1996.

· Luckesi, Cipriano C. Avaliacão da aprendizagem escolar. 4 ed. Sao Paulo: Cortez, 1996.

· NÓVOA, Antonio. Formação de professores e profissão docente. In NÓVOA, Antonio (Coord).Os professores e a sua formação. 3.ed. Lisboa: Dom Quixote,1997.

· PIMENTA, Selma G. O Pedagogo da Escola Pública. São Paulo: Loyola, 1998.

· _____. Pedagogia, Ciência da Educação? São Paulo: Cortez, 1996.

· SAVIANI, Dermeval. A Pedagogia no Brasil. Campinas: Autores Associados, 2008.

· SCHEIBE, Leda. Diretrizes curriculares para o curso de Pedagogia: Trajetória longa e inclusa. Caderno de Pesquisa, v.37, n.130. p. 43-62, jan./abr. 2007.

· SILVA. Carmem S. B. da. Curso de Pedagogia no Brasil: história e identidades. Campinas: Autores Associados, 2003.

CARGO 42: TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

· Ética e Serviço Social;

· Fundamentos históricos, teórico-metodológicos do Serviço Social;

· Instrumentalidade e Serviço Social;

· O trabalho do assistente social junto aos sujeitos sociais;

· A Política de Assistência Social no Brasil: aspectos históricos, legislações, diretrizes atuais;

· Gestão de políticas sociais;

· Legislação profissional: Código de Ética e Lei de Regulação da Profissão;

· Legislações pertinentes ao Serviço Social.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· BRASIL, CFESS. Resolução nº 273 de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional. Disponível em: <www.cfess.org.br/legislacao.php>

· BRASIL. Lei nº 8.662 de 07 de julho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Disponível em: <www.cfess.org.br/legislacao.php>

· BRASIL. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Brasília, 1993. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

· BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004. Brasília, 2004. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

· BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília, 2005. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

· BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Brasília, 2003. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2003/L10.741.htm

· BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

· BRASIL. Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Brasília, 1999. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/d3298.htm

· GUERRA, Yolanda. Instrumentalidade no trabalho do assistente social. In: Capacitação em Serviço Social e política social: Módulo 4: O trabalho do assistente social e as políticas sociais, Brasília: UNB: ABEPSS: CFESS, 2000. P. 53-62.

· IAMAMOTO, Marilda Vilela. O debate contemporâneo do Serviço Social e a ética profissional. In: BONETTI, D.; SILVA, M.; SALES, M. GONELLI, V. (Org.) Serviço Social e ética: convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez, 1996. P. 87- 104.

· MIOTO, Regina Célia. Orientação e acompanhamento de indivíduos, grupos e famílias. In: Serviço Social: Direitos e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

· . Estudos socioeconômicos. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

· PEREIRA, Potyara Amazoneida Pereira. Sobre a política de assistência social no Brasil. In: BRAVO, M. I. S.; PEREIRA, P. A. P. et al (Org.) Política social e democracia. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro:UERJ, 2001. P. 217-234.

· TEIXEIRA, Joaquina Barata. Formulação, administração e execução de políticas públicas. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

· YASBEK, Maria Carmelita. Os fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social brasileiro na contemporaneidade. In: Serviço Social: Direitos e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

CARGO 43: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

· Dimensão técnico-operativa do serviço social:

- entrevista, visita domiciliar, visita institucional, reunião, mobilização social, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. o atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar

· Questão social e direitos de cidadania: formas de expressão, enfrentamento e serviço social.

· Política social:

- política de saúde, de Assistência Social e de Previdência Social e respectivas legislações.

- políticas sociais setoriais: educação, habitação, trabalho, urbana, rural e meio ambiente.

- programas sociais dirigidos aos segmentos: criança, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, homens, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, pessoas vítimas de violência, usuários de drogas e portadores de HIV; concepções e modalidade e papel da família, estratégias de atendimento e acompanhamento, trabalho infantojuvenil.

· Legislação social

- Constituição Federativa do Brasil e Leis da Seguridade Social (LOS, LOPS, LOAS), Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH.

- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas (Sisnad).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· AFONSO, Maria Lúcia(org.). Oficinas em dinâmica de grupo: um método de intervenção psicossocial. Belo Horizonte: Ed. do Campo Social, 2002.

· AGUILAR, Maria Jose; ANDER-EGG, Ezequiel. Avaliação de serviços e programas sociais. Petropolis: Vozes, 1994. 199

· AMADO, Gilles; GUITTET, Andre. A dinâmica da comunicação nos grupos. 2 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1982.

· BAREMBLITT, Gregorio F. Compendio de analise institucional e outras correntes: teoria e pratica. 2 ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1994.

· CANGUILHEM, George. O normal e o patológico. 6ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. 293 p. (Coleção Campo Teórico).

· CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS PUBLICAS. Jovens Acontecendo na Trilha das Políticas Públicas, 1988.

· CORDEIRO, Hesio. Sistema único de saúde. Rio de Janeiro: Ayuri Editorial, 1991.

· COSTA, Ana Maria; GUIMARÃES, Maria do Carmo Lessa. Controle social, uma questão de cidadania: saúde é assunto para mulheres. 2.ed. s.l: Rede Saúde/FNUAP, 2000

· Ministério do Desenvolvimento Social. CRAS, um lugar de (re)fazer histórias. Ano l, nº 1,2007, Brasília

· EDWARDS, Griffith. O tratamento do alcoolismo. Sao Paulo: Martins Fontes, 1995.

· KLEIN, Alan F. Serviço social através do processo de grupo. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975.

· MALLOY, James M. A política da previdência social no Brasil. Rio de Janeiro: Graal, 1986. (Biblioteca de saúde e sociedade ; v.13).

· Ministério do Desenvolvimento Social. CRAS, um lugar de (re)fazer histórias. Ano l, nº 1,2007, Brasília

· MOLINA-LOZA, Carlos Arturo. Chaves para uma terapêutica da família: conhecer e compreender a família brasileira. Belo Horizonte: Artesa, 1998.

. MOSCOVICI, Fela. Desenvolvimento interpessoal. 3 ed. Rio de Janeiro: LTC, 1985.

· NOVOA, Antonio (Coord.). As organizações escolares em analise. 2 ed. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1995. (Temas de educação ; 2. Nova enciclopédia ; 40).

· PATTO, Maria Helena Souza. A produção do fracasso escolar: histórias de submissão e rebeldia. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.

· Revista CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Ano 2, nº 1, 2008 - Brasília: MDS,2008

· SCHOR, Neia; Mota, Maria do Socorro F. Tabosa; Castello Branco, Viviane (Orgs.). Cadernos juventude, saúde e desenvolvimento. Brasília: Ministério da Saúde, 1999.V.1.

· Secretaria Nacional de Assistência Social- PNAS-2004. Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília, novembro de 2005

· SILVA, Enid Rocha Andrade da (coord.). O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Brasília: IPEA, 2004.

· SPOSATI, Aldaiza; Falcão, Maria do Carmo; Teixeira, Sonia Maria Fleury. Os direitos (dos desassistidos) sociais. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1991.

CARGO 45: ASSESSOR CONTÁBIL

CONTABILIDADE GERAL:

· Conceito, princípios contábeis.

· Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas.

· Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil.

· Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil.

· Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis.

· Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade.

· Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes.

· Correção Monetária: conceito, obrigatoriedade, métodos, elementos a corrigir, contabilização da conta resultado da correção monetária.

· Demonstrações Contábeis: conceito, periodicidade, obrigatoriedade, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício.

CONTABILIDADE PÚBLICA:

· Conceito, objeto e campo de atuação, objetivo, sistemas de contabilização, regimes contábeis.

· Técnicas de registros e de lançamentos contábeis.

· Plano Plurianual do Legislativo Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais.

· Orçamento Público: Definição e princípios orçamentários, processo de planejamento.

· Execução orçamentária, ciclo orçamentário.

. Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária.

· Receitas Públicas: Conceito, classificação, estágios, classificação econômica (receitas correntes e receitas de capital).

· Despesas Públicas: Conceito, classificação, estágios, despesas orçamentárias e extra-orçamentárias.

· Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações das Variações Patrimoniais.

· Patrimônio Público: Conceito, bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio.

· Créditos Adicionais: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência.

· Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle.

· Restos a pagar: Conceitos, sistemática.

· Despesas de exercícios anteriores: Conceito, ocorrência de despesas de exercícios anteriores.

· Dívida ativa: Conceitos, sistemática .

· Plano de Contas e Sistemas: Conceito, Elencos, Escrituração.

· Prestação de contas: Funções do Tribunal de Contas e dever do administrador público de prestar contas. Relatórios de gestão.

· Compras e licitações: o Compras e procedimentos licitatórios,

- Contratos e prestação de serviços/aquisição de materiais/obras e serviços de engenharia.

· Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Normas Gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

· Lei Complementar nº 101, de 04/05/00: Cálculos e Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

· Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: Controle Interno, Controle Externo, Tomada de Contas e Prestação de Contas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

· ANGÉLICO, João, "Contabilidade Pública". 8. ed. Atlas.

· Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

· Lei Complementar nº. 33, de 28/06/94 (Lei Orgânica do TCEMG).

· Lei das Sociedades por Ações nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores. Congresso Nacional.

· Medida Provisória 449, de 3 de dezembro de 2008. Altera a legislação tributaria federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e da outras providencias. Congresso Nacional.

· Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos (alterada pela Lei Federal nº. 8.883, de 08/06/94).

. CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade. 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, 2008.

· CPC - Comitê de Pronunciamento Contábeis. Pronunciamento conceitual básico: estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis. Brasília: CFC, 2008.Disponível em: < www.cpc.org.br/index.php >.

· KOHAMA, Helio. Contabilidade pública: teoria e pratica. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

· IUDICIBUS, Sergio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto. Manual de contabilidade das sociedades por ações. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

· LIMA, Diana Vaz, Castro Róbison Gonçalves de, "Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios". Atlas 2ª Edição.

· MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira. REIS, Heraldo da Costa. "A Lei 4.320 comentada". Ed. Rio de Janeiro, IBAM.

· MARION, José Carlos. "Contabilidade Empresarial". Editora Atlas.

· MATARAZZO, Dante C. Análise financeira de balanços: abordagem básica e gerencial. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

· REIS, Heraldo da Costa. "Contabilidade e Gestão Governamental - Estudos especiais". RJ - IBAM.

· RIBEIRO, O. M. "Contabilidade Geral Fácil". 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

· ROSSI, Sérgio Ciqueira. "A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal" Editora Nova Dimensão Jurídica Ltda. . NDJ, SP.

· SILVA, Lino Martins da, "Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo". Atlas, SP.

· Resolução nº 340/2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de Prados/MG.*

*O material acima citado estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/prados.php

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- CARGO 01: ORIENTADOR SOCIAL DO PRO-JOVEM/ADOLESCENTE

· Compete ao Orientador Social do Pró-Jovem/Adolescente as ações previstas no caderno do Orientador Social, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, exercendo as atividades de acompanhamento, orientação, articulação dos diversos temas que o compõem, como convivência social, esporte, lazer e cultura.

- CARGO 02 a 18: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

· Desenvolver, no âmbito do Programa de Saúde da Família - PSF, atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos Domicílios e na Comunidade, sempre sob supervisão competente.

· Prestar serviços com ações de cadastramentos da população e orientações relativas à saúde, em estabelecimentos de saúde do Município e em Domicílios, visando manter as metas traçadas pelo Programa de Saúde da Família.

- CARGOS 19 e 20: AUXILIAR DE SERVIÇOS

· Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral, nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando o pó e recolhendo o lixo, para preservar as condições de higiene e manter a boa aparência destes locais.

· Realizar atividades variadas e simples, tais como: abertura de valas, capina limpeza de áreas; poda de árvores, limpeza e conservação de jardins; preparo de madeira para construção; preparo de terreno, compactação, preparo de massa de concreto, serviço simples de marcenaria e carpintaria, limpeza urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte; manuseio de equipamentos, utensílios e máquinas de operação simples; calçamento de ruas; vigia de patrimônio público, zelar pela abertura e fechamento das repartições municipais, principalmente em áreas externas; coleta de lixo; acompanhamento de operadores de máquinas; limpeza e conservação do cemitério municipal, abertura de covas e processamento de enterros no cemitério municipal (manter sempre o mesmo Auxiliar de Serviços na função, para manter os mesmos direitos e obrigações, que cabem a esta atividade); zelar, conservar e manter em funcionamento as estações de tratamento de águas.

· Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina, limpando-as e conservando-as para manter a ordem e higiene local.

· Recolher ferramentas e equipamentos utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos, zelando pela sua guarda e conservação.

· Executar ou auxiliar na execução de qualquer serviço de natureza braçal, conforme instruções e solicitação da chefia e de acordo com sua área de atuação. Exercer outras atividades afins, atendendo a ordens superiores.

- CARGO 21: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO

· Realizar atividades variadas e simples, tais como: operar prensa elétrica, aglutinando materiais de reciclagem semelhantes e formando pacotes para estocagem e futura venda.

· Operar a esteira para condução do lixo destinado a triagem.

· Executar a triagem separando de acordo com o conteúdo: se lixo orgânico, destiná-lo ao pátio de compostagem; se latões, plásticos, vidros, papéis, papelões, latinhas, etc., os destinos são tambores específicos, de acordo com o material reciclado, que após estarem cheios, são conduzidos à prensa. Os resíduos orgânicos são conduzidos ao pátio de compostagem, onde passam por processo de fermentação, após mistura continuada, quando se transformam em adubo.

· Levar o rejeito para a vala e fazer o recobrimento da mesma, diariamente.

· Executar serviços de limpeza e conservação das instalações da usina.

· Recolher ferramentas e equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas atividades.

· Cuidar, rigorosamente, do uso e da conservação dos EPI's utilizados em suas atividades.

- CARGO 22: FAXINEIRO

· Executar os serviços de limpeza dos prédios da Prefeitura, Departamentos, pátios, escritórios, instalações, salas de aula e assemelhados.

· Realizar todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, fazendo-as sob orientação superior direta.

· Proceder à lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixa de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos.

· Prover sanitários com toalhas, sabões e papéis higiênicos, removendo os jáservidos.

· Fazer e distribuir cafés e lanches em horários pré-fixados, recolhendo os utensílios utilizados, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais.

Exercer outras atividades afins, de acordo com determinações superiores.

- CARGOS 23 e 24: MOTORISTA

· Vistoriar o veículo diariamente, verificando nível do óleo, freios, combustível, bateria, faróis, instalações elétricas e pneus.

· Manter em bom estado de limpeza o veículo sob sua responsabilidade.

· Zelar pela documentação do veículo e da carga que estiver que estiver conduzindo, para apresentar à autoridade competente, quando solicitado.

· Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, a localização destino para onde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e/ou máquinas da Prefeitura.

· Devolver as ordens de serviço com a quilometragem de saída e chegada, para o controle interno da Administração.

· Recolher o veículo, após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem.

· Auxiliar funcionários superiores, quando solicitado.

· Conduzir qualquer veículo do Setor ou de outros Setores, quando houver determinação da Administração, desde que condizente com a habilitação definida em sua Carteira.

· Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

- CARGO 25: PEDREIRO

· Executar, de acordo com as especificações e necessidades da Prefeitura, serviços de construção, reconstrução e reparos, utilizando-se de processos e instrumentos pertinentes ao oficio.

· Executar serviços de alvenaria confeccionando caixas d'água, guias, sarjetas, galerias pluviais e redes de esgotos e outros, bem como efetuar a manutenção dos mesmos.

· Preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhos no enchimento de formas.

· Revestir pisos, paredes e tetos com argamassa, impermeabilizante ou outros materiais similares.

· Dar acabamento às obras construídas ou reconstruídas, assentando ladrilhos, azulejos, cerâmicas, pedras, batentes, pias, vitrais, grades, manilhas, telhas, aparelhos sanitários, válvulas, etc.

· Armar e desarmar andaimes para permitir a execução dos serviços de construção, reparo, acabamento e revestimento de paredes, muros, telhados, etc.

· Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança próprios, quando da execução dos serviços.

· Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e materiais utilizados no trabalho, bem como dos locais, inclusive aqueles onde forem realizados os serviços.

· Exercer outras atividades afins, de acordo com determinações superiores.

- CARGO 26: OPERADOR DE MOTONIVELADORA

· Operar a moto-niveladora na realização dos serviços determinados pelo Diretor do Departamento de Transportes e/ou superiores hierárquicos.

· Desempenhar suas atividades em prol do bom andamento dos projetos e obras executados no Município.

· Proceder à condução da máquina sempre de forma responsável e cuidadosa, de acordo com o ordenamento legal vigente.

· Executar outras tarefas afins, de acordo com determinações superiores.

- CARGOS 27: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

· Executar atividades administrativas de apoio aos técnicos de nível superior nas diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal.

· Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares.

· Elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos.

· Elaborar e analisar estatísticas e demonstrativos.

· Prestar serviços de atendimento ao público.

· Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle Administrativo.

· Distribuir e encaminhar papéis e correspondências no seu setor de trabalho.

· Operar computador.

· Escriturar documentos contábeis e financeiros.

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

· Executar outras atividades afins, de acordo com determinações superiores.

- CARGO 28: GUARDA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

· Coordenar tecnicamente conforme legislação vigente, todas as ações de vigilância epidemiológica e de imunização desenvolvidas pelo município, observando as Normas Legais e Técnicas emanadas pelos órgãos competentes.

· Implantar, treinar e acompanhar o desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e de imunização no município.

· Ter capacitação para vacinação humana.

· Buscar assessoria técnica junto à Secretaria Estadual ou Departamento Municipal de Saúde, sempre que se fizer necessário, visando o adequado e pleno desenvolvimento de ações para contenção de epidemias e/ou para a realização das investigações epidemiológicas que se fizerem necessárias.

· Supervisionar os serviços de saúde pública e privada do Município, incluindo-se as unidades municipais de saúde, quanto ao desenvolvimento adequado das ações de vigilância epidemiológica e de imunização.

· Avaliar dados epidemiológicos e elaborar boletins periódicos, analisando a ocorrência de doenças e agravos inusitados pertinentes à realidade local.

- CARGOS 29: AGENTE ADMINISTRATIVO

· Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas.

· Redigir expedientes administrativos, tais como: pareceres e informações, memorandos, cartas, ofícios e relatórios.

· Proceder à aquisição/compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais.

· Revisar, quanto ao aspecto redacional, as ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros.

· Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos,
avaliação de Imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei.

· Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos.

· Organizar a coletânea de leis, decretos, regulamentos e outros atos normativos referentes a assuntos da Prefeitura.

· Coletar, analisar, classificar e identificar dados estatísticos.

. Passar certidões e autenticar documentos.

· Fazer e orientar o levantamento de bens patrimoniais.

· Exercer outras atividades afins.

- CARGO 30: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

· Instrumentar o Dentista em seu trabalho.

· Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, visando sua preservação e conservação.

· Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários.

· Adotar medidas de biossegurança, visando ao controle de infecções.

· Realizar, com a equipe, levantamentos de necessidades em Saúde Bucal.

· Marcar consultas nos postos de atendimento e informar aos pacientes o dia e horário do atendimento.

· Manter em ordem os documentos relativos ao Setor.

· Auxiliar outros Setores da Saúde, quando solicitado.

· Executar outras tarefas correlatas, atendendo determinações superiores.

- CARGO 31: ASSESSOR DE GESTÃO DO SUS

· Fazer a programação do atendimento dos usuários do SUS, desde consultas a exames especiais.

· Providenciar marcações e transporte para usuários do SUS, em convênios fora do Município, quando não houver a especialidade médica no local.

· Comandar o atendimento nas situações emergenciais, atendendo às ordens do Diretor do Departamento de Saúde.

· Executar tarefas especiais, sempre que necessário e de acordo com determinações superiores.

- CARGO 32: EDUCADOR SOCIAL

· Desenvolver, sob supervisão, as ações determinadas pelo Assistente Social responsável pelo funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.

- CARGO 33: FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

· Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.

· Visitar os estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais.

· Verificar as declarações feitas pelos prestadores de serviços, para fim de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

· Verificar a exatidão dos recolhimentos, das inscrições, das alterações de atividades ou de firma ou de locais dos prestadores de serviços de qualquer natureza.

· Lavrar autos de infração às normas legais.

. Executar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que requeiram revisões, inserções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição, bem como das multas respectivas, quando houver.

· Fazer relatórios e boletins estatísticos.

· Informar em processos relacionados com as respectivas atividades.

· Emitir pareceres em pedidos de benefícios fiscais e no recolhimento de imunidades.

· Exercer outras atividades afins, de acordo com determinações superiores.

- CARGO 34: ASSISTENTE SOCIAL

· Organizar e instalar no Município um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), que constitui unidade obrigatória do processo de implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

· Proceder ao atendimento e análise das questões de Assistência Social que lhe forem apresentadas, pela população economicamente carente do Município de Prados.

· Responsabilizar-se pelo funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

- CARGO 35: CONTADOR

· Coordenar e executar os serviços contábeis e financeiros da Prefeitura Municipal, sempre em acordo com o Controlador Interno.

· Realizar as análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e, propor medidas que se fizerem necessárias.

· Orientar e superintender as atividades relacionadas com a escrituração e controle da entrada de recursos financeiros e da realização da despesa pública.

· Emitir pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos.

· Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias.

· Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração e assinatura de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes.

· Assessorar na elaboração da proposta orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PP) do Executivo Municipal e na prestação de contas junto aos órgãos de controle externo em geral.

· Avaliar os resultados quanto à eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

· Avaliar o cumprimento dos limites e condições para a realização de operações de crédito e verificar a observância dos limites e condições para a realização da despesa com pessoal, sempre assessorando o Controlador Interno.

· Verificar o cumprimento da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como em ações e em serviços públicos de saúde.

· Verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

· Verificar a observância do repasse mensal ao Poder Legislativo.

- CARGO 36: CONTROLADOR INTERNO

· Coordenar o planejamento orçamentário.

· Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PP), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

· Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto às metas e objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento.

· Exercer controle sobre as operações de crédito, avais, garantias e direitos e haveres do município.

· Manter controle sobre a situação físico-financeira e execução orçamentária dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do município.

· Avaliar os limites e condições para a realização de operações de crédito, inscrição em restos a pagar, medidas adotadas para o retorno da despesa com pessoal ao respectivo limite (prudencial), providências tomadas para a recondução dos montantes da dívida consolidada ao respectivo limite.

· Acompanhar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

· Orientar, acompanhar e avaliar a instrução de processos referentes a compras, alienações e licitações.

· Orientar, acompanhar e avaliar as fases da execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.

· Orientar, acompanhar e avaliar a contabilização das receitas e despesas.

· Orientar, acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, bem como as respectivas despesas decorrentes e prestação de contas.

· Orientar, acompanhar, fiscalizar e corrigir a operacionalização de todos os Departamentos, quanto a legalidade e eficiência de suas ações, interferindo sempre que necessário.

· Orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título.

· Verificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou deterioração de valores, bens e materiais de responsabilidade do Executivo Municipal.

· Verificar a exatidão e a fidelidade das informações, com base em documentos originais, tais como notas de empenho, notas fiscais, recibos, processos licitatórios, processos administrativos, guias de receita, extratos bancários, entre outros.

· Apurar os atos ou fatos possíveis de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, com utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à autoridade competente para as providências cabíveis.

· Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, operacional, de pessoal e demais setores administrativos e operacionais.

· Manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município.

- CARGO 37: COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

· Atuar em apoio as ações médicas, visando atingir os objetivos do PSF, que são: > ampliar a cobertura à população;

> atingir a equidade na atenção à saúde;

> melhorar a qualidade da atenção à saúde, abordando a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde;

> melhorar, principalmente, o sistema de informação sobre a saúde.

- CARGO 38: FISIOTERAPEUTA

· Executar ações recuperadoras de traumas ósseos, musculares ou de tendões.

· Orientar pacientes em relação a postura e cuidados, para evitar a repetição dos traumas sofridos ou para prevenir quanto a possibilidade destes traumas.

· Fazer acompanhamento constante junto ao grupo de terceira idade, onde a incidência de ações traumáticas é mais evidente.

- CARGO 39: GESTOR DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

· Exercer a medicina atuando nos Postos de Saúde e em atendimentos domiciliares, visando:

> ampliar a cobertura à população;

> atingir a equidade na atenção à saúde;

> melhorar a qualidade da atenção à saúde, abordando a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde;

> melhorar o sistema de informação sobre a saúde.

- CARGO 40: NUTRICIONISTA

· Realizar o planejamento, orientação e desenvolvimento de programas de
alimentação e nutrição, voltados à saúde dos alunos da rede escolar municipal.

· Prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação de dietas.

· Participar de inspeção sanitária relativa aos alimentos e aos ambientes destinados ao processamento e consumo dos mesmos.

· Acompanhar a recuperação nutricional de indivíduos que apresentem distúrbios alimentares e/ou desnutrição.

· Orientar indivíduos que apresentem problemas de saúde, que necessitem de dieta específica.

· Exercer outras atividades afins, atendendo determinações superiores.

- CARGO 41: PEDAGOGO

· Orientar os professores na preparação de atividades materiais que concorram para melhoria do ensino.

· Cumprir rigorosamente e fazer cumprir o calendário escolar e os horários estabelecidos.

· Visitar regularmente as escolas municipais, visando orientar o trabalho dos professores.

· Elaborar as avaliações bimestrais para verificação dos conteúdos mínimos desenvolvidos no bimestre.

. Orientar e realizar trabalhos pedagógicos nas escolas municipais.

· Fazer exame final de leitura nos alunos de 1ª série.

· Discutir com os professores e reorientá-los quanto aos procedimentos relativos aos alunos portadores de deficiência.

· Participar e coordenar as reuniões pedagógicas estabelecidas pelo calendário escolar.

· Executar outras tarefas correlatas, de acordo com determinações superiores.

- CARGO 42: TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

· Atender aos munícipes, orientando-os quanto aos benefícios assistenciais municipais, estatuais e federais e encaminhando-os ao Órgão responsável por sua gestão.

· Executar as revisões de Benefício de Prestação Continuada.

· Acompanhar as famílias beneficiárias dos programas assistenciais no âmbito das três esferas de governo, que sejam executados no município.

· Coordenar o Programa de Assistência Integral as Famílias (PAIF).

· Coordenar o Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Humano.

· Coordenar novos programas assistenciais que sejam implantados no município.

· Fazer estudos sócio-econômicos para avaliação de critérios para inclusão em Programas Sociais que demandem esta ação.

· Participar das conferências municipais de assistência social.

· Fiscalizar as entidades de Assistência Social que estejam instaladas no município.

· Defender as políticas públicas de assistência social, em acordo com o código de ética de sua profissão.

· Executar outras tarefas correlatas, de acordo com determinações superiores.

- CARGO 43: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

· Articular os diversos atendimentos às famílias.

· Conduzir o trabalho em equipe.

· Elaborar relatórios e demais instrumentos técnico-operativos.

· Monitorar e avaliar os serviços.

· Desenvolver atividades e projetos de trabalho de fortalecimento familiar e comunitário.

- CARGO 44: ASSESSOR PARLAMENTAR

· Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações do Poder Legislativo com o Poder Executivo.

· Estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento das atividades.

· Controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara para sanção ou veto dos projetos de leis.

· Prestar assessoria quanto à técnica legislativa.

· Auxiliar na redação dos projetos, indicações, requerimentos com redação parlamentar, discursos e outros pronunciamentos, zelando pela observância das normas contidas na Lei Complementar nº 95 de 26/02/1998, Decreto nº 4.176 de 28/03/2002, Manual de Redação da Presidência da República e outros que vierem a substituí-los.

· Manter-se informado sobre as legislações federais e estaduais de interesse do Legislativo Municipal.

· Manter controle sobre as legislações municipais.

· Responsabilizar pela publicação e divulgação dos atos oficiais.

· Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara em todos os seus aspectos, especialmente o processo legislativo.

· Assessorar na realização de audiências públicas.

· Realizar pesquisas, estudos, relatórios e demais documentos objetivando oferecer subsídio na elaboração de suas proposições.

· Acompanhar os vereadores nas reuniões setoriais e comunitárias anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos.

· Atuar na reformulação e digitação das atas de reuniões.

· Recepcionar, realizar a triagem, despacho e emissão de correspondências oficiais da Secretaria da Câmara.

· Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

- CARGO 45: ASSESSOR CONTÁBIL

· Assessorar os serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal;

· Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade e tesouraria da Câmara.

· Realizar análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias.

· Orientar e superintender as atividades relacionadas com a escrituração e controle da entrada de recursos financeiros e da realização da despesa pública.

· Emitir pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos.

· Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias.

· Responsabilizar- se tecnicamente pela elaboração e assinaturas de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes.

· Responsabilizar-se pela prestação de contas junto aos órgãos de controle externo em geral, principalmente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.

· Assessorar na avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

· Verificar os limites para inscrição de despesas em restos a pagar e limites e condições para a realização da despesa total com pessoal, propondo medidas legais cabíveis.

· Supervisionar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

· Verificar o montante inscrito em restos a pagar e saldos na conta "depósitos" de valores, referentes a contribuições previdenciárias devidas ao INSS e avaliar o impacto da inscrição sobre o total da dívida flutuante.

· Verificar o detalhamento da composição das despesas pagas a título de obrigações patronais.

. Prestar assessoria nos procedimentos adotados quando de renegociação da dívida com o INSS.

· Prestar assessoria nos casos de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e tomadas de contas especiais instauradas.

· Verificar a observância do repasse mensal de recursos ao Poder Legislativo.

· Assessorar na elaboração da Proposta Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual do Legislativo Municipal.

· Assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

· Executar todo o serviço de contabilidade somente nas dependências da Câmara.

· Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Á
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF

Eu,______________________________________________________ , RG nº _________________ sigla do Órgão Emissor/UF ______________ , data de emissão ________ /______ /_______ CPF nº ____________________ , data de nascimento _____/_____/_____, nacionalidade __________________ , estado civil ________________ , sexo ___________________ , nome da mãe ___________________________ , residente à ___________________________________________ nº ____________________________________ , bairro _____________________________ , Cep _______________ , na cidade de _____________________________________ , estado _________________ , telefone residencial (___)____________________ , telefone celular (______________ , e-mail _______________________ , cargo pretendido _______________________ , solicito, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público para provimentos de cargos do Município e da Câmara de Prados regido pelo Edital nº 002/2011.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS , e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda). Canhoto: _____ Sim _____ Não

Deficiências*: _____ Auditiva _____ Física _____ Condutas típicas

_____ Visual _____ Mental Altas habilidades

_____ Outras Necessidades

Detalhe a deficiência assinalada: __________________________________________________

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

____________________________ , ________ de ___________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura

*Área

Descrição

AUDITIVA

Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

VISUAL

- Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica

- Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica

- Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°

- A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

FÍSICA

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, abrangendo, dentre outras condições, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desenvolvimento de funções.

MENTAL

Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais.

CONDUTAS TÍPICAS

Manifestações de comportamento típicas de síndromes (exceto Síndrome de Down) e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.

ALTAS HABILIDADES

Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos aspectos isolados ou combinados:

- Capacidade intelectual geral

- Aptidão acadêmica específica

- Pensamento criativo ou produtivo

- Capacidade de liderança

- Talento especial para artes

- Capacidade psicomotora

OUTRAS NECESSIDADES

Demais necessidades não relacionadas acima

ANEXO IV

O candidato que concorrer a uma das vagas de Agente Comunitário de Saúde disposta no Quadro I deverá, necessariamente, residir nas delimitações das microáreas, estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 2152 de 24 de fevereiro de 2011, para atuação do Programa Saúde da Família, conforme discriminado abaixo:

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

RUAS PERTENCENTES AO PSF

01

MICRO ÁREA 1

Localidade referência: Pedreira

Rua Elpírio Peri Reis (toda);

Rua Dr. Antônio Patrício de Assis (toda);

Rua João Paulo I (toda);

Rua Antônio Américo da Costa (toda);

Rua Vereador Luiz Cândido (toda);

Rua Vereador Luiz Fernando Rodrigues (toda);

Rua Professor Adalberto Vale (toda);

Rua Professor Antônio Ribas (toda);

Rua Marta Costa (toda);

Rua Coronel João Luiz (toda);

Rua Ladeira Nossa Senhora Conceição (toda);

Rua Monsenhor Assis (toda);

Rua Magalhães Gomes, residências números 11 e 33; Praça João Carvalho Silva, residências números 25, 27 e 72;

Rua Luiz Cândido de Melo (toda);

Rua Djalma Pinheiro Chagas, residência número 173.

02

MICRO ÁREA 2

Localidade referência: Alto Cruzeirinho, Taipa e Banheira

Rua Cláudio Manoel, da residência de número 182 até o final nº 620;

Rua São Francisco (toda) - Banheira;

Rua São Paulo (toda) - Alto Cruzeirinho;

Rua Santa Terezinha (toda) - Alto Cruzeirinho; Rua Santa Inês (toda) - Alto Cruzeirinho

03

MICRO ÁREA 4

Localidade referência: Jardim Primavera e adjacências (parte da Rua de Baixo).

Rua Capitão Manoel Dias Oliveira (toda);

Rua Coronel José Manoel (Residência de Moacir); Travessa Vereador José Marques da Costa (toda); Praça Getúlio Silva (toda);

Rua José Silva Filho (toda);

Rua Dr. João Pinheiro (próximo ao Hotel do Ernesto)-(toda);

Rua Sagrado Coração de Jesus (próximo a farmácia nova)- (toda);

Rua Heitor de Assis, até a residência de Nº 34 - Casa de José Ribeiro (José Pomba), sentido Centro para Extremidade;

Jardim Primavera - Todas as Ruas;

Rua Dr. Antonio Josino dos Santos;

Rua Prefeito Juca Moura;

Rua Água Limpa;

Fazenda Água Limpa.

04MICRO ÁREA 5

Localidade referência: Alto do Santana, fim da Rua Nova e Rua Bárbara Heliodora José Neri.

Rua Barbara Heliodora/José Neri (toda);

Rua Cláudio Manoel, do inicio residência de nº 08 até os números 163 impar e 178 par;

Rua Nossa Senhora da Conceição (toda);

Rua Carlos Alberto de Souza Miranda (toda);

Rua Alto do Santana (toda);

Rua Bom Fim, residência de número 157;

Rua Benjamim Ferreira (toda);

Rua Arthur Bernardes (toda);

Rua Chagas Campos - lado norte da rua Magalhães Gomes, do início até a residência de nº 42 (Tianita); Rua Eduardo Reis (toda);

Rua Magalhães Gomes da residência de número 111 - Proprietária Ana do Paulo Costa até o final

05MICRO ÁREA 6

Localidade referência: Centro, Buganville e subida da Quebra Castanha

Rua Djalma Pinheiro Chagas, residência de número 81; Praça Dr. Viviano Caldas (toda);

Rua Magalhães Gomes, da residência de Célia Resende até as residências de Ivalcir Ladeira e Astride Almeida (não foi colocado número por não haver uma seqüência numérica);

Rua Bom Fim, as residências de números 34 e 54; Rua José Teixeira da Silva. (toda);

Rua Paulo Montes (toda);

Rua Coronel João Antunes Cerqueira (toda);

Rua Das Acácias (toda);

Rua Ministro Gabriel Passos (toda);

Largo do Rosário (todo);

Rua Expedicionário Otávio Carlos (toda);

Travessa Reginaldo Silva (toda);

Rua Chagas Campos ;

Rua Governador Bias Fortes (toda). Obs.: termina na Loja do Rogério;

Rua Celso Resende (toda) - Termina na Casa da Ana Cecília e Geraldo da Bilica;

Rua Lamounier Campos

06MICRO ÁREA 7

Localidade referência: Rua de Baixo

Rua Heitor de Assis a partir da casa de número 34,

Casa de José Ribeiro (descendo); Rua Gabriel Cândido (toda);

Rua Tancredo Neves (toda);

Rua do Guanil;

Rua Sete de Setembro (toda);

Rua São Benedito (toda);

Rua Nossa Senhora do Carmo (toda); Sítio Candinha;

Fazenda Vassouras;

Sítio Vassouras

07MICRO ÁREA 8

Localidade referência: Rua do Meio de Pinheiro Chagas

Rua Vereador José Pedro de Moura (toda);

Rua Virginia Costa Velho, residência de Número 110; Rua João Braz (toda);

Rua Júlia Lisboa (toda);

Apêndice da Praça Monsenhor Assis, os números 50, 65, 66, 85, 88, 100, 112, 119, mais a residência da Raquel dentista;

Praça Wilson Figueiredo (toda);

Rua Waldemar José Velho (toda);

Rua Agenor Lisboa (toda);

Praça Santana (toda);

Rua Antônio Pinto das Neves (toda);

Travessa Antônio Pinto das Neves (toda);

Rua Francisco Elias da residência de nº. 09 até a residência da Regina;

Rua Santo Antônio (toda);

Rua Serra Negra (toda).

08MICRO ÁREA 10

Localidade de referência: Sitio, Gajeiro, Cantagalo e Caraça.

Canta Galo; Boa Vista;

Sítio Boa Vista;

Sítio Nossa Senhora das Graças;

Sítio Potreiro; Taquaral;

Barro Preto; Tenú;

Lagoinha; Gajeiro;

Caraça;

Fazenda Monte Alegre;

Fazenda Fortaleza;

Rua Jacob Goulart (toda)-(Alto da Taipa);

Rua Ismael Mamede (toda)-(Alto da Taipa);

Rua São Geraldo (toda)-(Alto da Taipa).

09MICRO ÁREA 11

Localidade de Referência: Pinheiro Chagas, região da APAE e IEF.

Rua Sebastião da Silva Velho - Depois da AMAI até o final, sentido oeste;

Travessa Renete do Carmo (toda);

Rua Sebastião Hilário (toda);

Rua Antônio Candido da Silva (toda); Rua Cláudio Campos (toda);

Rua Trajano da Silva Velho (toda); Rua Guilherme da Silva Velho (toda); Rua Adhemar Campos (toda);

Rua Edson Luiz de Moura (toda); Rua Jairo José Coimbra (toda);

Rua João XXIII (toda);

Rua Vanderci (Tuia) (toda);

Rua Jacinta Hipólita Teixeira de Melo (toda); Rua Inconfidente José de Resende Costa (toda);

Rua Serra São José (toda).

10MICRO ÁREA 12

Local de Referência: Largo e subida de Pinheiro Chagas

Rua Expedicionário Geraldo Gomes (toda);

Rua Djalma Pinheiro Chagas (menos os números 81 e 173);

Avenida Tiradentes (toda);

Rua Duque de Caxias (toda);

Praça João Carvalho (as residências de Tunico,

Juquinha e Aparecida do Zé Caboclo);

Rua Barão Ponta do Morro (toda);

Rua Antonio Cardoso Vale (toda), sendo a última casa desta rua, a casa da Gaída;

Rua Dionísio Marcelo dos Santos (toda);

Rua Sebastião da Silva Velho do início até a AMAI; Rua José Goulart (toda).

11MICRO ÁREA 13

Localidade de Referência: Estação e Coqueiro

Sítio Asa do Pote;

Rua da Fábrica;

Fazenda Esperança;

Coqueiro; Pinhão; Fundão;

Fazenda do Banco;

Estação; Barretos.

12MICRO ÁREA 14

Localidade de Referência: Entre Morros e parte de Vitoriano Veloso

Cruzeiro do Brejo;

Entre Morros;

Sítio Maria Rosa;

Sítio Aguada;

Rua Sete de Setembro (toda);

Rua José Marcos da Silva (toda);

Rua da Paz (toda);

Rua do Alambique (toda);

Rua Nova transversal a do Alambique (toda); Rua José Vicente Resende (toda);

Rua Samuel Possa (toda);

Rua Nossa Senhora da Penha (toda);

Rua Israel Pinheiro Filho (toda);

Rua Dalila de Carvalho (toda);

Rua Padre Sebastião Ferreira (toda).

13MICRO ÁREA 15

Localidade de Referência: Vitoriano Veloso, Gritador

Rua Prados (toda);

Rua Tiradentes (toda);

Rua Presidente Juscelino Kubitschek (toda);

Rua Deputado José Bonifácio Filho (toda);

Rua Moises Pinto de Souza (toda);

Rua José Fernandes/ Rua da Grama (toda); Rua do Campo (toda);

Rua Padre Lourival (toda);

Rua Silvério Jaques (toda);

Rua 12 de Outubro (toda);

Rua São Bento (toda);

Rua São Sebastião (toda) no Gritador

14MICRO ÁREA 16

Localidade de Referencia: Atalaia e Muniz

Atalaia (todas as ruas);

Engenho;

Ribeirão do Atalaia;

Bananal; Passagem; Restinga; Muniz.

15MICRO ÁREA 17

Localidade de referência: Parte de Pitangueiras e Manoel Antônio

Rua João Carvalho Silva (do posto de saúde para baixo);

Rua Pitangueiras;

Rua José Leão da Silva;

Rua Sebastião Ferreira;

Rua Genésio Antunes Cerqueira;

Rua Anízio Teodoro;

Sítio Areal;

Colônia Santa Inês - Manoel Antônio;

Sítio Rodeio;

Sitio da Irene / Mineração;

Arredores da Igreja Nossa Senhora Aparecida

16MICRO ÁREA 18

Localidade de referência: Parte de Pitangueiras e Invernada.

Rua João Carvalho Silva (do posto de saúde para cima, sentido Igreja);

Rua Padre Cristóforo;

Rua Nossa Senhora da Conceição;

Rua Tancredo Neves;

Borrocada: Rua Francisco Lino e Rua Projetada; Invernada;

Km. Cinqüenta e Oito (58);

Gomes;

Laranjeira; Mamonas; Estiva / mineração;

Capitinga; Brejinho;

Sítio Dionísio Teodoro;

Sítio Genésio Antunes Cerqueira

17MICRO ÁREA 19

Localidade de referência: Carandaizinho

Bom Retiro;

Córrego da Ponte; Folha Larga;

André Quicé;

Horozimbo;

Pacheco;

Tijuco;

Gama;

Carandaizinho;

Morro das Pedras.