Prefeitura de Wenceslau Braz - PR

Notícia:   Prefeitura e Câmara de Wenceslau Braz - PR abrem 90 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2010-PMWB

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DOS PROGRAMAS "SAÚDE DA FAMÍLIA" E "CLÍNICA DA MULHER E DA CRIANÇA" DA PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ, DO ESTADO DO PARANÁ.

O Prefeito do Município de Wenceslau Braz, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a regulamentação discriminada a seguir:

- Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal de 1988;

- Lei Orgânica do Município de Wenceslau Braz (e suas alterações);

- Lei Municipal 2209/2009, de 13 de outubro de 2009, e sua alteração pela Lei 2256/2010, de 20 de abril de 2010;

- Lei Municipal 2210/2009, de 13 de outubro de 2009, e sua alteração pela lei 2257/2010, de 20 de abril de 2010;

- Lei Municipal 2255/2010, de 20 de abril de 2010, e

- Lei Municipal 2258/2010, de 20 de abril de 2010,

e considerando ainda:

- o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

- a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu;

- a inclusão na prova de temas previstos dentre os publicados, cujo objetivo é a valorização do conhecimento dos candidatos;

- a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de questões e de provas e do tratamento do processamento das respostas;

- o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas e

- a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação perfeita dos candidatos e a divulgação correta dos resultados,

TORNA PÚBLICO:

A abertura de inscrições e as normas que regulamentam o Concurso Público para Provimento de Cargos de Empregados Públicos Municipais do Quadro de Cargos Temporários dos Programas "Saúde da Família" e "Clínica da Mulher e da Criança" da Prefeitura do Município de Wenceslau Braz, do Estado do Paraná, que selecionará candidatos para o suprimento dos cargos previstos neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º Fica aberto o Concurso Público para Provimento de Cargos de Empregados Públicos Municipais do Quadro de Cargos Temporários dos Programas "Saúde da Família" e "Clínica da Mulher e da Criança" da Prefeitura do Município de Wenceslau Braz, do Estado do Paraná (doravante, Concurso), que levará a certame público vagas para cargos de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e nos anexos que são suas partes constitutivas.

Art. 2º Os cargos, o número de vagas, a remuneração, a carga horária, o local de exercício e os requisitos de formação para a contratação aparecem detalhados a seguir:

I. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Cargo: Cirurgião Dentista

Vagas: 4 (ampla concorrência)

1 (Portador de Necessidade Especial)

Remuneração: R$ 1.600,00

Carga Horária: 40 horas, com 8 horas diárias

Local: Wenceslau Braz

Requisitos: Ensino Superior, formação em Odontologia e registro no órgão fiscalizador profissional.

 

Cargo: Cirurgião Dentista Pediatra

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 1.700,00

Carga Horária: 40 horas, com 8 horas diárias

Local: Wenceslau Braz

Requisitos: Ensino Superior, formação em Odontologia e registro no órgão fiscalizador profissional, com especialização em Odontopediatria.

 

Cargo: Enfermeiro

Vagas: 5 (ampla concorrência)

1 (Portador de Necessidade Especial)

Remuneração: R$ 1.500,00

Carga Horária: 40 horas, com 8 horas diárias

Local: Wenceslau Braz

Requisitos: Ensino Superior, formação em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador profissional.

 

Cargo: Médico Clínico Geral

Vagas: 4 (ampla concorrência)

1 (Portador de Necessidade Especial)

Remuneração: R$ 7.000,00

Carga Horária: 40 horas, com 8 horas diárias

Local: Wenceslau Braz

Requisitos: Ensino Superior, formação em Medicina e registro no órgão fiscalizador profissional.

 

Cargo: Médico Ginecologista e Obstetra

Vagas: 2 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 4.000,00

Carga Horária: 20 horas, com 4 horas diárias

Local: Wenceslau Braz

Requisitos: Ensino Superior, formação em Medicina e registro no órgão fiscalizador profissional, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia.

 

Cargo: Médico Pediatra

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 4.000,00

Carga Horária: 20 horas, com 4 horas diárias

Local: Wenceslau Braz

Requisitos: Ensino Superior, formação em Medicina e registro no órgão fiscalizador profissional, com especialização em Pediatria.

II. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO:

Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

Vagas: 4 (ampla concorrência)

1 (Portador de Necessidade Especial)

Remuneração: R$ 550,00

Carga Horária: 40 horas, com 8 horas diárias

Local: Wenceslau Braz

Requisitos: Curso Técnico em Auxiliar de Consultório Dentário, com registro no órgão fiscalizador profissional.

 

Cargo: Técnico de Enfermagem

Vagas: 6 (ampla concorrência)

1 (Portador de Necessidade Especial)

Remuneração: R$ 700,00

Carga Horária: 40 horas, com 8 horas diárias

Local: Wenceslau Braz

Requisitos: Curso Técnico em Enfermagem (Equivalente do Ensino Médio), com registro no órgão fiscalizador profissional.

 

Cargo: Técnico em Higiene Dental

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 700,00

Carga Horária: 40 horas, com 8 horas diárias

Local: Wenceslau Braz

Requisitos: Curso Técnico em Higiene Dental - THD, com registro no órgão fiscalizador profissional.

III. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Vagas: 50 (ampla concorrência)

3 (Portador de Necessidade Especial)

Remuneração: R$ 510,00

Carga Horária: 40 horas, com 8 horas diárias

Local: Wenceslau Braz Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

Art. 3º O Concurso se destinará aos candidatos que aceitarem submeter-se à Prova de Conhecimentos (doravante, Prova Escrita), cuja finalidade é verificar o domínio de conhecimento do cargo, aos Exames Médicos Admissionais, cujo objetivo é verificar a capacidade física e mental do candidato para o cargo, e à Comprovação Documental, no caso de classificação no limite de vagas e de chamamento para a posse.

Art. 4º Para a nomeação no cargo, quando for chamado, o candidato deverá:

I - ter sido aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital;

II - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

III - ter Carteira de Trabalho e Previdência Social;

IV - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de nomeação;

V - estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - ter Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, caso seja pertencente ao sexo masculino;

VII - ter concluído, até a data da nomeação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VIII - apresentar boa condição de saúde física e mental;

IX - cumprir as determinações deste Edital;

X - estar em gozo dos direitos políticos;

XI - não ter sido demitido ou dispensado de cargo ou função pública, Federal Estadual ou Municipal por justa causa.

Parágrafo único - O candidato que, na nomeação, não comprovar o requisito de formação exigida para o cargo a que concorreu e, se for o caso, a condição de Portador de Necessidades Especiais, será eliminado do processo, perdendo o direito à vaga.

Art. 5º O candidato que tiver cargo, função ou emprego na Administração Direta ou Indireta, em Autarquias, em Empresas Públicas, em Sociedades de Economia Mista e em Fundações mantidas pelo Poder Público, no momento do chamamento, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir.

Art. 6º As Provas Escritas para os cargos levados a Concurso ocorrerão em Wenceslau Braz, Estado do Paraná, de acordo com edital de ensalamento a ser divulgado.

Art. 7º O Concurso será realizado e organizado pela Unioeste, por meio da Diretoria de Concurso Vestibular (DCV).

Art. 8º O Concurso será válido por dois (2) anos a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final em Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz.

Art. 9 Cabe ao candidato acompanhar os atos publicados sobre o Concurso no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos, na Prefeitura de Wenceslau Braz ou em jornal de ampla circulação, obrigando-se a atender às condições estipuladas neste Edital e nos que forem publicados durante o Concurso.

Art. 10 Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de validade do concurso, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

Art. 11 Será admitido pedido de impugnação deste Edital, até, no máximo, três (3) dias úteis a partir da sua publicação, acompanhado de justificativa fundamentada e explicativa, e a solicitação deverá ser feita à Comissão criada para o Concurso por parte da Prefeitura do Município de Wenceslau Braz, cujo endereço é Rua dos Expedicionários, nº 200, Centro, e cujo CEP é 84.950-000.

2. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 12 As inscrições serão realizadas das 9h do dia 07 de junho de 2010 às 17h do dia 21 de junho de 2010.

Art. 13 A inscrição será feita tão somente na internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos, e, ao final da mesma, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo único - Para os candidatos que não possuem internet, a Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz disponibilizará locais para a realização da inscrição, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, sita à Rua Barão do Rio Branco, esquina com a Rua dos Expedicionários.

Art. 14 A taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de Nível Superior, de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de Nível Fundamental.

Parágrafo único - O pagamento relativo à taxa de inscrição deverá ser feito no Banco do Brasil, até o dia 21 de junho de 2010.

Art. 15 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

I - preencher a Ficha de Inscrição;

II - imprimir a Ficha de Inscrição e o Boleto de Pagamento da taxa de inscrição;

III - assinar a Ficha de Inscrição;

IV - efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

V - manter a documentação de inscrição para eventuais necessidades.

Art. 16 Para a inscrição, o candidato deverá usar um dos seguintes documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento com fotografia e impressão datiloscópica, expedidos por órgão oficial que, por força de lei federal, valham como documento de identificação, a saber: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenha impressão datiloscópica.

Parágrafo único - O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado, quando o candidato comparecer à Prova Escrita.

Art. 17 Os dados informados e as escolhas feitas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante.

§ 2º O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

Art. 18 Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual concorrerá, observando a tabela descritiva apresentada no Art. 2º deste edital.

§ 1º No caso de o candidato efetuar várias inscrições pela internet, será válida a inscrição cujo código de barras foi utilizado para receber o pagamento.

§ 2º Na hipótese de um mesmo candidato pagar mais de uma inscrição, será válida apenas a última inscrição paga.

Art. 19 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.

Art. 20 Não será concedida isenção ou dispensa do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos de insuficiência de renda, conforme previsto pelo Decreto º 6.593, de 02 de outubro de 2008.

§ 1º Os candidatos que pretenderem pedir isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão se dirigir à Comissão Especial de Concurso e, caso não sejam contemplados, deverão efetuar inscrição paga nos prazos previstos neste edital.

§ 2º As solicitações de isenção só poderão ser feitas até o dia 10 de junho de 2010 e a resposta à solicitação será dada, mediante edital, até o dia 16 de junho de 2010.

Art. 21 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.

Art. 22 Não serão aceitas inscrições condicionais por meio de fax, por meio de correio eletrônico ou que sejam feitas fora do prazo.

Art. 23 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá inteirar-se das regras deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo.

Art. 24 Até 23 de junho de 2010, a Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz publicará edital provisório de Homologação de Inscrições no endereço eletrônico indicado e o candidato deverá, se constatar problema, contatar a Prefeitura referida.

§ 1º O candidato que detectar problemas em relação ao edital de homologação das inscrições poderá impetrar recurso junto à Prefeitura de Wenceslau Braz até às 17h do dia 24 de junho de 2010, devendo explicar as razões de sua reclamação.

§ 2º O recurso impetrado pelo candidato será respondido até às 17h do dia 25 de junho de 2010 e, da resposta, não caberá recurso posterior.

Art. 25 Após o término do prazo para recursos e resposta a eles, a Prefeitura de Wenceslau Braz publicará edital final de homologação das inscrições, até o dia 25 de junho de 2010 e, contra este, não caberão outros recursos.

Art. 26 Ao se inscrever, o candidato aceitará as condições deste Edital e de seus anexos, de editais complementares e de instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecimento delas.

Art. 27. Cumpridas as exigências deste Edital, o candidato estrangeiro poderá se inscrever no processo seletivo, devendo, para poder participar, apresentar o documento de identificação previsto nos acordos internacionais firmados entre o seu país e o Brasil.

Art. 28 Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade na sua identificação ou participou de forma irregular no Concurso, a sua inscrição será cancelada, sendo este ato publicado em edital próprio, e a sua classificação no limite de vagas, se tiver acontecido, será cancelada, sem devolução de valor financeiro despendido.

Art. 29 O candidato ficará condicionado, se for classificado e chamado para nomeação, a exercer o cargo junto à Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz.

3. DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO CONCURSO:

Art. 30 O Concurso consistirá, dentre outras etapas, de uma Prova Escrita única para cada cargo.

Art. 31 A Prova Escrita será realizada no dia 04 de julho de 2010, de forma unificada e simultânea, na cidade de Wenceslau Braz, das 8h30min às 12h30min, no Colégio Estadual Dr. Sebastião Paraná, sito à Rua 7 de setembro, no centro.

Art. 32 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será constituída por trinta (30) questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e), sendo que cada uma das questões de Língua Portuguesa e de Matemática valerá 1 (um) ponto e cada uma das questões de Conhecimentos Específicos valerá 1,5 (um ponto e meio), podendo o escore total alcançar quarenta (40) pontos.

Art. 33 A Prova Escrita, em face dos conteúdos previstos no Anexo II deste Edital, terá cinco (5) questões de Língua Portuguesa, cinco (5) de Matemática e vinte (20) de Conhecimentos Específicos.

Art. 34 Será de responsabilidade do candidato a escolha das obras de referência bibliográfica que entender mais convenientes.

Art. 35 Para a Prova Escrita, o candidato terá um caderno de questões e uma folha de respostas personalizada própria para leitura eletrônica.

Art. 36 Não haverá segunda chamada nem será aplicada Prova Escrita em local ou horário diverso do estipulado neste Edital ou em outros editais do Concurso.

Art. 37 Para a realização da Prova Escrita, a constituição das turmas e dos locais estará disponível no endereço eletrônico mencionado até 25 de junho de 2010, constando da turma e do local de Prova Escrita do candidato.

Parágrafo único - A verificação do local da Prova Escrita por meio de consulta à divulgação da listagem de ensalamento será de responsabilidade do candidato.

Art. 38 A Prova Escrita terá caráter obrigatório e a ausência do candidato será punida com desclassificação sumária.

Art. 39 O resultado da Prova Escrita será publicado até 15 de julho de 2010.

3.1 Sobre os Procedimentos Gerais da Prova:

Art. 40 Para fazer a Prova Escrita, o candidato deverá comparecer no local previsto na publicação do ensalamento, sendo proibida a sua participação, se comparecer em outro local, e sendo a sua ausência motivo para desclassificação.

Parágrafo único - O controle do comparecimento à Prova Escrita será feito por meio de ata de presença assinada pelos candidatos e pelos fiscais.

Art. 41 O candidato fará a Prova Escrita em local estipulado e sua carteira será identificada com informações sobre a sua inscrição.

Art. 42 O candidato será identificado por fiscal atendendo a critérios da DCV e deverá apresentar documento de identificação que possua fotografia e impressão digital.

3.2 Sobre o Preenchimento do Cartão de Respostas:

Art. 43 Para a resposta da Prova Escrita, o candidato receberá uma folha de respostas identificada e numerada cuja correção será feita por meio de leitura eletrônica

Art. 44 Para o preenchimento da folha de respostas, o candidato poderá utilizar somente caneta esferográfica com tinta preta de ponta média, que será fornecida na sala.

Art. 45 O preenchimento da folha de respostas será de responsabilidade do candidato e a folha não será substituída, exceto no caso de defeito de impressão.

Art. 46 O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

Parágrafo único - No caso de marcar mais de uma alternativa ou de não marcar alternativa para uma questão, o candidato perderá os pontos da mesma, ressalvando-se o caso de a questão ser anulada e a pontuação ser computada para todos os candidatos.

Art. 47 O candidato deverá preencher totalmente o espaço do gabarito relativo à resposta da questão, o que, não acontecendo, poderá ocasionar a perda da pontuação.

Art. 48 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas, nem pelo motivo de a resposta apresentar rasura ou emenda.

3.3 Sobre a Constituição dos Escores dos Candidatos:

Art. 49 A Prova Escrita, contendo questões objetivas de múltipla escolha, com cinco (5) alternativas, sendo apenas uma adequada, será corrigida eletronicamente.

§ 1º A Prova Escrita constará de trinta (30) questões.

§ 2º Cada questão de Língua Portuguesa e de Matemática valerá 1 (um) ponto e cada questão de Conhecimentos Específicos valerá 1,5 (um ponto e meio), podendo o escore total alcançar quarenta (40) pontos.

Art. 50 O Concurso penalizará com desclassificação os casos de:

I - ausência do candidato;

II - zeramento na Prova Escrita;

III - escore final inferior a 30% da pontuação possível na Prova Escrita;

IV - não atendimento às proibições previstas neste Edital.

3.4 Sobre os Gabaritos da Prova e os Recursos:

Art. 51 Em 04 de julho de 2010, a DCV publicará o gabarito provisório das questões da Prova Escrita no site informado neste Edital e no próprio local de provas para efeitos de impetração de recursos, se for o caso.

§ 1º Juntamente com o gabarito provisório, a DCV disponibilizará cadernos originais da prova para que os candidatos tenham referência para recursos, sendo que eles (os cadernos) não poderão ser retidos pelos candidatos.

§ 2º A DCV aceitará questionamentos relativos ao gabarito provisório, desde que estejam em conformidade com as disposições previstas.

§ 3º Recursos que, para o requerente, resultem na alteração do gabarito deverão ser feitos por escrito, devidamente fundamentados e entregues à Comissão Especial do Concurso, até às 17h do dia 07 de julho de 2010, usando o formulário do Anexo III.

§ 4º A fundamentação a que se refere o parágrafo 3º impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

§ 5º Serão desconsiderados os recursos protocolizados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§ 6º O recurso só poderá ser interposto por candidato e este informará seus dados de inscrição, para que se possa identificá-lo como um dos concorrentes.

Art. 52 O recurso será apreciado pela DCV, que emitirá parecer até o dia 12 de julho de 2010, e o resultado será divulgado por meio de edital, não cabendo recursos posteriores sobre os pareceres emitidos.

Art. 53 Após serem julgados os recursos, o gabarito definitivo será publicado na forma de edital por parte da DCV até o dia 13 de julho de 2010.

Art. 54 Exceto os recursos previstos anteriormente, não se concederá revisão da Prova Escrita, segunda chamada ou recontagem de pontos da mesma.

3.5 Sobre os Programas da Prova:

Art. 55 Os parâmetros que serão usados para a elaboração da Prova Escrita constam dos Anexo I e II deste edital.

3.6 Sobre o Tempo de Prova:

Art. 56 O tempo de resolução das questões e de preenchimento da folha de respostas corresponde ao tempo previsto para a duração da Prova Escrita, ou seja, o seu término se dará, impreterivelmente, às 12h30min.

3.7 Sobre os Horários de Realização da Prova:

Art. 57 Além de outras previsões efetuadas por este Edital, os horários a seguir discriminados deverão ser obedecidos.

§ 1º As portas de acesso ao(s) prédio(s) onde será realizada a Prova Escrita serão abertas às 7h45min e fechadas às 8h15min, conforme horário de Brasília.

§ 2º A partir das 9h30min, serão distribuídas as folhas de respostas e os fiscais colherão a assinatura dos candidatos.

§ 3º Os candidatos não poderão sair da sala de Prova antes das 10h (a não ser para uso de sanitário ou cuidado de saúde), sob pena de desclassificação.

§ 4º Candidatos que cheguem à Prova Escrita, após às 8h25min, apenas terão permissão para entrar, acompanhados de responsável pela organização do Concurso.

§ 5º A Prova Escrita será iniciada às 8h30min e terminará às 12h30min. 3.8 Sobre Eventuais Problemas na Prova:

Art. 58 Problemas de impressão na Prova Escrita deverão ser comunicados ao fiscal de sala que deverá tomar providências.

Parágrafo único - Caso seja constatada falha na impressão de algum caderno de prova, outro caderno será fornecido ao candidato e o tempo perdido com a substituição será reposto ao final da etapa, caso esta medida seja necessária.

Art. 59 Sobre problemas que possam ser alegados sobre a Prova Escrita, o candidato não receberá resposta imediata e deverá responder a questão como parecer mais oportuno, pois as suspeitas serão analisadas depois, desde que haja a entrada de recurso.

Art. 60 A pontuação de questões anuladas será atribuída a todos os candidatos que compareceram à Prova Escrita, mesmo para os que não tenham recorrido.

3.9 Sobre a Documentação:

Art. 61 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identificação informado no ato da inscrição.

Parágrafo único - Este documento deverá ser entregue ao fiscal de sala, que o verificará e o devolverá no momento oportuno.

Art. 62 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade usado para realizar a inscrição, o candidato poderá realizar a Prova Escrita, apresentando outro documento oficial de identificação que tenha fotografia e impressão datiloscópica.

§ 1º Se o candidato não puder apresentar, no dia da Prova Escrita, documento de identidade original, deverá apresentar registro de ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a Prova Escrita.

§ 2º Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia e impressão digital, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

§ 3º Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

Art. 63 Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará as folhas de resposta e a lista de presença de sua sala de provas.

3.10 Sobre a Proibição de Objetos:

Art. 64 Durante a realização da Prova Escrita será proibido:

I - usar dicionário, régua de cálculo, calculadora computador ou similares;

II - utilizar gráficos, tabelas, anotações ou quaisquer fontes de consulta;

III - portar relógio, telefone celular, pager ou similar, joias e/ou adereços;

IV - interagir com terceiros, "colar" ou usar de meios fraudulentos;

V - portar vestes, boné, lenço ou cabeleira que encubram "cola" ou aparelhos;

VI - usar aparelho de surdez, salvo laudo médico em contrário;

VII - portar bolsa, pasta, sacola ou similar;

VIII - portar armas.

Art. 65 Os objetos que o candidato estiver portando serão postos em envelope plástico fechado e identificado, devendo este ser deixado sob a cadeira (no assoalho).

§ 1º O candidato que estiver portando, durante a Prova Escrita, quaisquer dos objetos citados deverá colocá-los no envelope destinado para este fim.

§ 2º O candidato que se recusar a se desfazer dos objetos que estiver portando indevidamente será sumariamente eliminado do Concurso.

§ 3º Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá manter consigo, além do material impresso relativo a ela, a caneta fornecida no local.

Art. 66 O candidato que, por doença ou recomendação médica, necessite alimentar-se e/ou tomar remédios durante a Prova Escrita, deverá portar atestado que comprove a necessidade e solicitar ao fiscal autorização para realizar tais atividades.

Art. 67 A Prefeitura de Wenceslau Braz e a Unioeste não se responsabilizarão pelo extravio de qualquer tipo de objeto pertencente aos candidatos.

3.11 Sobre a Saída da Sala de Prova:

Art. 68 Ao se retirar da sala da Prova Escrita, o candidato levará consigo os seus pertences pessoais, sendo vedado sair com o caderno de prova.

Art. 69 Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá sair da sala em casos de mal-estar ou de precisar de sanitários, devendo ser acompanhado por um fiscal.

Parágrafo único - Se precisar usar sanitário, o candidato deverá solicitar ao fiscal e aguardar a autorização do mesmo, sentado em seu lugar.

Art. 70 Ao final da realização da Prova Escrita, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, que deverão assinar a ata de aplicação da Prova Escrita e o envelope dos gabaritos, juntamente com os fiscais responsáveis.

Parágrafo único - Além dessa medida, os cartões de resposta dos candidatos, no final das provas, deverão ser rubricados por todos os membros da Comissão Especial do Concurso, impedindo a troca posterior de cartões.

3.12 Sobre a Possibilidade de Eliminação:

Art. 71 Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos, o candidato será eliminado do Concurso, sem prejuízo das cominações legais.

Art. 72 Além de serem eliminados pelas demais razões previstas neste Edital, também serão excluídos os candidatos que:

I - praticarem atos contra as normas ou a disciplina adequada;

II - comerem ou beberem na sala de prova, ressalvando-se o que se acha previsto no artigo 66;

III - não entregarem o caderno de prova e/ou a folha de respostas;

IV - comunicarem-se ou trocarem material com os outros.

4. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS:

Art. 73 Haverá banca especial para Portadores de Necessidades Especiais, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

§ 1º A solicitação de banca especial deverá ser feita na inscrição, por meio de preenchimento dos campos próprios na Ficha de Inscrição e da descrição do impedimento.

§ 2º O candidato solicitante de banca especial deverá, em horário de expediente, contatar a Comissão Especial de Concurso, pessoalmente ou por meio de telefonema, para solicitar providências e obter instruções.

§ 3º Se o candidato, dada a sua necessidade específica, precisar de mais tempo para a resposta da Prova Escrita, a ampliação será concedida, obedecendo ao limite de cinquenta (50%) por cento do tempo previsto.

§ 4º A constituição de bancas especiais só ocorrerá em estabelecimento da cidade destinado à realização da Prova Escrita.

Art. 74 O pedido de condições especiais para a Prova Escrita será atendido, em face da viabilidade e razoabilidade estabelecidas pela Comissão Especial do Concurso.

Art. 75 O candidato Portador de Necessidades Especiais que não realizar a inscrição de acordo com este Edital não receberá atendimento diferenciado, ainda que seja pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida interposição de recurso.

5. DOS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS:

Art. 76 Será concedida a constituição de banca emergencial ao candidato que sofra algum tipo de imprevisto às vésperas ou no dia da Prova Escrita, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade.

§ 1º Somente serão atendidos os casos comunicados à comissão do Concurso até o horário de início da Prova Escrita.

§ 2º Casos de candidatos presentes cuja ocorrência emergencial venha a ocorrer durante o horário da Prova Escrita também serão atendidos.

§ 3º A banca será instalada em sala especial, hospital, posto de saúde ou instituição similar, sendo vedado o atendimento a domicílio ou em local privado.

Art. 77 A candidata que precisar amamentar durante a Prova Escrita deverá ter um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela criança.

Parágrafo único - A candidata que não tiver acompanhante para cuidar do bebê ficará impedida de realizar a Prova Escrita.

6. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

Art. 78 Para se inscrever como Portador de Necessidade Especial, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 79 O candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial que não confirmar essa condição perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

Art. 80 O candidato Portador de Necessidade Especial, conforme prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado, no mínimo, o percentual de cinco por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5).

Art. 81 Quando o número de vagas for igual ou superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no artigo anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente

Art. 82 O número de vagas existentes e o total correspondente à reserva para pessoa portadora de necessidades especiais constam do Art. 2º do presente edital.

Art. 83 O candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial deverá indicar esta opção no ato de preenchimento da Ficha de Inscrição.

Art. 84 O candidato Portador de Necessidade Especial, se for classificado e chamado para contratação, deverá comprovar a sua condição por meio de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência alegada, com referência explícita ao código da Classificação Internacional de Doença (CID) e à causa provável da deficiência.

Art. 85 No ato da inscrição, o candidato Portador de Necessidade Especial que precise de tratamento diferenciado deverá requerê-lo no prazo previsto em Edital.

Art. 86 O candidato Portador de Necessidade Especial, em face das condições legais, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais quanto:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas;

IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 87 O percentual de vagas reservado para o cargo, a função e a área de atuação estabelecidos neste Edital para o candidato Portador de Necessidade Especial será observado durante a validade do Concurso, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes.

Art. 88 Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições, a área de atuação e a necessidade especial de que o candidato é portador, podendo ele ser exonerado, sendo comprovada a incompetência para o desempenho da atividade.

Art. 89 O candidato que for nomeado como Portador de Necessidade Especial não poderá se valer dessa condição para pleitear mudança de cargo, remoção, reopção de vaga, readaptação, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros em ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições do seu cargo.

Art. 90 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

7. SOBRE O PROCESSO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO:

Art. 91 A classificação no Concurso será feita pela ordem decrescente da soma de pontos obtidos por cada candidato, respeitadas as normas deste edital.

Parágrafo único - Na divulgação dos resultados, apresentar-se-ão duas listas: uma, apenas com os candidatos Portadores de Necessidades Especiais; outra, contendo todos os candidatos, inclusive, os Portadores de Necessidades Especiais.

Art. 92 Se houver candidatos com escores finais iguais, em ambos os casos, far-se-á o desempate levando em conta, pela ordem e sucessivamente, as previsões abaixo:

I - idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II - maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

III - maior pontuação em Língua Portuguesa;

IV - maior pontuação em Matemática;

V - maior idade.

Art. 93 O candidato classificado no limite de vagas deverá atender às normas previstas neste edital, nos editais próprios da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz e nos demais documentos que venham a normatizar o Concurso.

8. SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Art. 94 O resultado final do Concurso será publicado até o dia 15 de julho de 2010, no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, no endereço eletrônico mencionado e ficará à disposição no Mural de Avisos da Prefeitura.

Art. 95 O Edital de Homologação dos Resultados, em seu anexo único, conterá o escore total do candidato, a sua classificação ou, se for o caso, a sua desclassificação.

Art. 96 A Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz considerará como oficiais e válidos, para os efeitos legais e sanções possíveis, apenas os relatórios de resultados feitos pelo Setor de Informática da Diretoria de Concurso Vestibular da Unioeste e que sejam divulgados com o ato formal do Prefeito Municipal em Edital próprio e oficial.

9. SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO LIMITE DE VAGAS:

Art. 97 Após a realização do Concurso, no momento oportuno e conveniente para a Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, os candidatos classificados no limite de vagas serão convocados para assumirem o cargo para o qual concorreram.

Art. 98 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, em virtude da impossibilidade de outro candidato classificado assumir, seja convocado como candidato remanescente.

Art. 99 A concessão de vaga aos candidatos será constituída pelas etapas:

I - leitura do escore de pontos do candidato na Prova Escrita;

II - classificação ou desclassificação do candidato, observado o Art. 50 e incisos;

III - totalização dos pontos de cada candidato;

IV - aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;

V - emissão de relatórios públicos por cargo;

VI - exames médicos admissionais;

VII - apresentação da documentação prevista;

VIII - nomeação;

IX - posse.

Parágrafo único - Candidatos remanescentes poderão ser convocados até que as vagas ofertadas no Concurso sejam completadas, mantendo-se o critério da ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

Art. 100 Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação do resultado do Concurso serão organizados e publicados pela Prefeitura de Wenceslau Braz, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas.

Art. 101 O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado ou não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso e dará à Prefeitura de Wenceslau Braz o direito de convocar o próximo candidato classificado.

Parágrafo único - Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.

Art. 102 O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação:

I - Cédula de Identidade;

II - Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III - Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV - Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI - Comprovante de endereço atual;

VII - Documento que comprove a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo 1;

VIII - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino;

IX - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X - Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso

XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e

XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

XI - Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

XII - Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais;

XIII - Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

XIV - Quaisquer outros documentos necessários, à época do chamamento.

Art. 103 Os documentos previstos Art. 102 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

Art. 104 A não apresentação da documentação prevista ou a não comprovação do requisito para a nomeação no cargo especificado neste Edital, mesmo para aqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Art. 105 Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

Art. 106 O candidato classificado que tiver setenta (70) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme inciso II do Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 107 As nomeações em razão do presente Concurso só serão efetivadas após os exames médicos admissionais e a apresentação da documentação estabelecida.

Art. 108 O candidato considerado inapto na realização dos exames médicos admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do processo.

Art. 109 O candidato que, chamado para a nomeação, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer exigência deste Edital será desclassificado.

Art. 110 O candidato que não puder comparecer ao ato convocatório poderá fazê-lo por meio de autorização formal a outra pessoa, devendo entregar à Prefeitura de Wenceslau Braz a documentação exigida e a procuração que autoriza a representação e respeitar os prazos e as condições deste Edital e de outros que venham a ser publicados.

Art. 111 O candidato que não atender aos prazos previstos ou não apresentar toda a documentação prevista neste Edital perde o direito à vaga que será repassada ao candidato seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

Art. 112 Os candidatos classificados no Concurso serão contratados de acordo com o que dispõem as Leis Municipais citadas no início deste Edital e a sua adaptabilidade e capacidade para o desenvolvimento da função serão objeto de avaliação obrigatória e permanente para o desempenho da função.

Art. 113 A carga horária de trabalho será aquela especificada para o cargo, com direitos, vantagens e obrigações especificadas nas Leis Municipais citadas neste Edital.

10. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS:

Art. 114 Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Exames Médicos Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

Art. 115 Os candidatos que não forem considerados aptos nos Exames Médicos demissionais serão eliminados do Concurso.

Art. 116 O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

Art. 117 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

Art. 118 A não realização e/ou não entrega dos Exames Médicos Admissionais caracterizarão desistência e ensejarão a eliminação do candidato do Concurso.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 119 As disposições deste Edital e de editais complementares que ocorram serão considerados normas que regem o Concurso.

Art. 120 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de atos relativos ao Concurso divulgados no endereço www.unioeste.br/concursos/externos ou no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, obrigando-se a estar atualizado sobre as determinações.

Art. 121 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo os resultados publicados pela Prefeitura de Wenceslau Braz e no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos.

Art. 122 O descumprimento de quaisquer das instruções desde Edital ou de outros que sejam publicados implicará na eliminação do candidato do Concurso.

Art. 123 A documentação do Concurso será guardada por seis (6) meses após a homologação dos resultados e, após, a Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz arquivará apenas os relatórios finais impressos, ficando autorizada a destruir o restante do material.

Art. 124 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, de forma emergencial, pelo Prefeito Municipal de Wenceslau Braz e, em grau de recurso, pela Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 125 O acompanhamento e a organização administrativa e gerencial do Concurso serão efetuados pela Comissão Especial de Concurso designada pela Portaria nº 138/2010, do Prefeito Municipal de Wenceslau Braz, composta pelos seguintes membros:

I - João Carlos da Silva - Presidente;

II - Eros de Oliveira Benedetti Júnior - Representante do RotarY Club;

III - Antônio Martins Correia Júnior - Representante da OAB;

IV - Rivail Genar Feliciano - Representante da Loja Maçônica;

V - Luiz Carlos Olivieri - Representante da Loja Maçônica.

Art. 126 Caberá ao Prefeito Municipal de Wenceslau Braz realizar a homologação dos resultados deste Concurso.

Art. 127 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Wenceslau Braz, 02 de junho de 2010.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal de Wenceslau Braz

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMWB

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DOS PROGRAMAS "SAÚDE DA FAMÍLIA" E "CLÍNICA DA MULHER E DA CRIANÇA" DA PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ

ATRIBUIÇÕES E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DOS CARGOS

1) ATRIBUI COES COMUNS AOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM OS PROGRAMAS

1.1 Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta. Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que a colocam em risco. Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do cicio de vida. Valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vinculo de confiança, de afeto, de respeito. Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento. Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica. Garantir o acesso da continuidade ao tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo a demanda de forma continua e racionalista. Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde. Promover ações intersetoriais e parcerias com organização formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados. Fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos a saúde e suas bases legais. Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde. Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde. Identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos bancos de dados. 1.2 Sintonia com um trabalho em equipe focado em parâmetros epidemiológicos com o objetivo de buscar a melhora da qualidade de vida, estimulando a participação do cidadão no processo de manutenção, prevenção e promoção da própria saúde. Possuir capacidade de trabalho em grupo e em contexto interdisciplinar, considerando a contribuição dos outros profissionais e de outras disciplinas na sua prática profissional. Ter habilidade de comunicação com diferentes pessoas e grupos. Ter sintonia com diferentes dimensões de um problema de saúde orgânica, psíquica, psico-relacional (familiar), social, política, entre outras. Ter iniciativa e criatividade no encontro de soluções para os problemas. Disposição para o trabalho na comunidade através de atendimentos domiciliares, propostas educativas, atividades de prevenção, entre outras. Criar história de trabalho com a comunidade. Visão ampliada e interdisciplinar do processo saúde e doença para garantir a integridade (biopsico-social) da assistência à saúde. Realizar um atendimento que não focaliza apenas os sinais e sintomas de doença, mas também a pessoa doente, seus hábitos e estilo de vida, suas emoções, carências e relacionamento no contexto da sua família, comunidade e trabalho. Possuir habilidade para a escuta e resposta às queixas e histórias trazidas pelo paciente e seus familiares. Ter habilidade de interação junto ao paciente e aos familiares para fazer as prescrições e encaminhamentos. Ter disponibilidade para coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde.

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Cargo: Cirurgião Dentista

Atribuições: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde. Realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população adscrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral aliada à atuação clínica e à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos de acordo com planejamento local. Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Supervisionar o trabalho desenvolvido na área de saúde bucal do programa.

Cargo: Cirurgião Dentista Pediatra

Atribuições: Elaborar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da Odontologia de saúde pública. Participar do planejamento, execução e avaliação do programa educativo de prevenção da saúde da boca e dos dentes, supervisionando e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade. Analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e comparando-os, fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade. Coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para realizar programas de pesquisas de saúde publica, estudando, executando e avaliando planos de edição flúor na água, sal ou outras substancias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção de afecções dentarias e executar outras tarefas afins.

Cargo: Enfermeiro

Atribuições: Acompanhar a evolução e o trabalho do parto (realizar o toque, verificar os batimentos cardio-fetais e a dinâmica uterina) e preparar a cliente para o parto. Realizar a cardiotocografia ante e intraparto. Prestar assistência obstétrica em situação de emergência. Prestar assistência à parturiente e ao parto normal. Alimentar os sistemas informatizados inerentes. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever e transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e nas disposições legas da profissão.

Cargo: Médico Clínico Geral

Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita. Executar as ações de assistência integral em todas as faces do cicio de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde. Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva. Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Indicar internação hospitalar. Solicitar exames complementares. Verificar e atestar óbito. Coordenar a Equipe. Alimentar os sistemas informatizados inerentes. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do cicio de vida da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicilio. Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde. Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Técnicos de Enfermagem para o desempenho de suas funções.

Cargo: Médico Ginecologista e Obstetra

Atribuições: Realizar atendimento médico em ginecologia e obstetrícia no Hospital da Mulher e da Criança. Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia. Prestar atendimento de urgência na ginecologia e clínica geral. Realizar anamnese (Histórico Clínico). Efetuar exame físico, ginecológico e/ou obstétrico, determinando o diagnóstico ou hipótese diagnóstica, prescrevendo medicação quando necessário. Solicitar exames laboratoriais e/ou ultrassonografia, quando julgar necessário. Efetuar acompanhamento Pré-natal e Puerperal.

Cargo: Médico Pediatra

Atribuições: Avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico, da faixa etária competente à especialidade. Atender consultas ambulatoriais e prestar assistência a casos que necessitam de observação. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes. Estabelecer o plano médico-terapêutico profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais. Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata. Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência. Participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho. Qualificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado. Atender crianças e adolescentes prestando assistência médica integral. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO:

Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário Atribuições: Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ação de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ACO e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental. Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho. Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos). Agendar o paciente e orientá-lo sobre o retorno e a prevenção do tratamento. Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

Cargo: Técnico de Enfermagem Atribuições: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe. Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção. Realizar busca ativa de caso, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico. No nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento da USF.

Cargo: Técnico em Higiene Dental Atribuições: Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ação de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ACO e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental. Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho. Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos). Agendar o paciente e orientá-Io sobre o retorno e a prevenção do tratamento. Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

3. CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde Atribuições: Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco. Identificar área de risco. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e ate agendando consultas, exames e atendimento odontológico. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Estar sempre bem informado e Informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria de meio ambiente, entre outras: Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites e Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

ANEXO II DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMWB

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DOS PROGRAMAS "SAÚDE DA FAMÍLIA" E "CLÍNICA DA MULHER E DA CRIANÇA"DA PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

1) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Cargo: Cirurgião Dentista

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 5 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos.

b) 5 questões de Matemática: Porcentagem. Juros Simples e Compostos. Função: derivada e integral. Progressão Aritmética. Progressão Geométrica. Determinante. Matriz. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Probabilidade. Estatística (média, mediana, moda, distribuição de frequência, variáveis contínuas e discretas, interpretação de gráficos, amplitude total, desvio médio e padrão). Polinõmios. Equações Polinomiais.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Saúde bucal coletiva: políticas, administração e epidemiologia; Levantamento epidemiológico e planejamento de ações; Perfil de saúde bucal; Promoção e prevenção em saúde bucal; Promoção e integração das saúdes bucal e geral da população; Programa Brasil Sorridente; Atenção Primária à Saúde Bucal; Atenção secundária: Tratamentos especializados, diagnóstico, encaminhamento e acompanhamento. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (SUS) e Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde: Procedimentos clínicos odontológicos: Diagnóstico, Dentística, Endodontia e Periodontia; Cirurgias ambulatoriais; Urgências odontológicas; Terapêutica medicamentosa; Ética profissional, Bioética, Deontologia Profissional: laudos, pareceres e atestados.

Cargo: Cirurgião Dentista Pediatra

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 5 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos.

b) 5 questões de Matemática: Porcentagem. Juros Simples e Compostos. Função: derivada e integral. Progressão Aritmética. Progressão Geométrica. Determinante. Matriz. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Probabilidade. Estatística (média, mediana, moda, distribuição de frequência, variáveis contínuas e discretas, interpretação de gráficos, amplitude total, desvio médio e padrão). Polinõmios. Equações Polinomiais.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Tópicos relativos à psicologia e controle do comportamento em Odontopediatria. Temas referentes à anestesiologia em odontopediatria. Erupção e rizólise fisiológica dos dentes decíduos. Prevenção e controle das doenças cárie e periodontal. Técnicas restauradoras em odontopediatria. Tratamentos pulpares em dentes decíduos e dentes permanentes jovens. Cirurgias em odontopediatria. Traumatismos dento-alveolares da criança. Patologia bucal em odontopediatria. Odontologia para bebês.

Cargo: Enfermeiro

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 5 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos lingüísticos.

b) 5 questões de Matemática: Porcentagem. Juros Simples e Compostos. Função: derivada e integral. Progressão Aritmética. Progressão Geométrica. Determinante. Matriz. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Probabilidade. Estatística (média, mediana, moda, distribuição de frequência, variáveis contínuas e discretas, interpretação de gráficos, amplitude total, desvio médio e padrão). Polinômios. Equações Polinomiais.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Assistência de enfermagem nas doenças infectocontagiosas; Assistência de enfermagem a paciente em situação clínica e cirúrgica dos sistemas cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino; Enfermagem em situações de emergência e urgência no adulto; Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde; Ética e Legislação profissional; Assistência de enfermagem em feridas, drenos, administração de medicamentos, sondas nasogástricas, enteral e vesical; Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; Armazenamento, métodos e controle de esterilização a vapor, peróxido de hidrogênio e desinfecção química; Órteses e próteses; Técnicas de isolamento.

Cargo: Médico Clínico Geral

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 5 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos.

b) 5 questões de Matemática: Porcentagem. Juros Simples e Compostos. Função: derivada e integral. Progressão Aritmética. Progressão Geométrica. Determinante. Matriz. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Probabilidade. Estatística (média, mediana, moda, distribuição de frequência, variáveis contínuas e discretas, interpretação de gráficos, amplitude total, desvio médio e padrão). Polinômios. Equações Polinomiais.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Clínica médica/medicina interna (Noções gerais e doenças mais prevalentes na prática médica); Doenças Otorrinolaringológicas; Doenças Dermatológicas; Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças do Aparelho Respiratório; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas; Doenças Infecciosas e parasitárias; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Renais e do Trato Urinário; Manifestações Comuns de Doenças: Aspectos Semiológicos e Propedêuticos; Anafilaxia e angioedema. Ascite; Dispneia, tosse e hemoptise; Dor torácica, abdominal e lombar; Edema, febre e icterícia; Linfadenopatia; Síncope, tontura e vertigem; Nutrição; Avaliação nutricional; Cuidados com o paciente idoso; Alterações cognitivas; Iatrogenia medicamentosa; Imobilidade e instabilidade; Incontinência urinária e fecal; Mudança de humor e de sono; Terapia Intensiva; Choque e Coma; Insuficiência respiratória; Intoxicações exógenas; Parada cardiorrespiratória.

Cargo: Médico Ginecologista e Obstetra

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 5 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos.

b) 5 questões de Matemática: Porcentagem. Juros Simples e Compostos. Função: derivada e integral. Progressão Aritmética. Progressão Geométrica. Determinante. Matriz. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Probabilidade. Estatística (média, mediana, moda, distribuição de frequência, variáveis contínuas e discretas, interpretação de gráficos, amplitude total, desvio médio e padrão). Polinômios. Equações Polinomiais.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: 1 Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2 Doenças cardiovasculares e gravidez. 3 Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. 4 Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepatica crônica. 5 Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. 6 Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distrobios das glândulas paratireoides. 7 Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. 8 Doenças infecciosas na gravidez. 9 Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 10 Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 11 Emergências clínicas e cirúrgicas. 12 Terapia antibiótica: princípios gerais, farmacologia, principais grupos de antibióticos, doses e duração do tratamento. 13 Neoplasias Ginecológicas. 13.1 Rastreamento das neoplasias ginecológicas. 14 Documentos médicos: atestado, notificação, laudo e parecer. 15 Perícia médica: incapacidade total e parcial, incapacidade temporária e definitiva, capacidade laborativa residual, elaboração de parecer de acordo com a legislação vigente e Resoluções do CFM. 16 Código de Ética Médica e legislação profissional. 17 Noções de LER/DORT. 18 Noções de síndromes álgicas crônicas. 19 Psicologia m dica. 19.1 Aspectos psicológicos da relação médico/paciente. 20 Controle de infecções hospitalares. 21 Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

Cargo: Médico Pediatra

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 5 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos.

b) 5 questões de Matemática: Porcentagem. Juros Simples e Compostos. Função: derivada e integral. Progressão Aritmética. Progressão Geométrica. Determinante. Matriz. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Probabilidade. Estatística (média, mediana, moda, distribuição de frequência, variáveis contínuas e discretas, interpretação de gráficos, amplitude total, desvio médio e padrão). Polinômios. Equações Polinomiais.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Cuidados com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepatica crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas causadas por vírus, bactérias e fungos. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos corriqueiros na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Terapia antibiótica: princípios gerais, farmacologia, principais grupos de antibióticos, doses e duração do tratamento. Neoplasias: Rastreamento das neoplasias. Documentos médicos: atestado, notificação, laudo e parecer. Perícia médica: incapacidade total e parcial, incapacidade temporária e definitiva, capacidade laborativa residual, elaboração de parecer de acordo com a legislação vigente e Resoluções do CFM. Código de Ética Médica e legislação profissional. Noções de LER/DORT. Noções de síndromes álgicas crônicas. Psicologia médica. Aspectos psicológicos da relação médico/paciente. Controle de infecções hospitalares. Organização dos serviços de saúde no Brasil: SUS - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

2) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO:

Cargo: Auxiliar em Consultório Dentário

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 5 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos.

b) 5 questões de Matemática: Conjuntos. Relações. Funções (Função Constante, Função Polinomial, Função quadrática, Função modular, Função exponencial, Função logarítmica). Logaritmos. Progressão Aritmética. Progressão Geométrica. Porcentagem. Juros Simples. Juros Compostos. Equações e Inequações. Determinantes. Matrizes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Probabilidade. Estatística (média, Mediana, Moda, Distribuição de Frequência, variáveis contínuas e discretas, interpretação de gráficos, amplitude total, desvio médio e desvio padrão). Geometria Espacial - áreas e volumes de sólidos geométricos. Geometria Analítica - Retas e Circunferências no plano. Polinômios. Equações Polinomiais.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Anatomia e fisiologia da cavidade oral. Anatomia dental. Patologias orais. Biossegurança na odontologia: bacteriologia; assepsia; antissepsia; desinfecção; esterilização (métodos, preparo do instrumental, manutenção, manipulação do material estéril). Higiene dentária: etiologia e controle de placa bacteriana. Prevenção da cárie e doença periodontal. Flúor (composição e aplicação). Dieta. Processo saúde/doença - levantamentos epidemiológicos. Ergonomia. Técnicas de isolamento, forramento, acabamento e polimento de restaurações. Técnicas de profilaxia. Técnicas de condensação do material restaurador. Radiologia: princípios; técnicas radiográficas intra-orais; revelação. Materiais, equipamentos e instrumentais em odontologia - manipulação, manutenção e conservação. Noções de instrumentação clínica e cirúrgica. Noções de prótese, cirurgia, endodontia, dentística. Equipe de trabalho em odontologia. Educação para a saúde bucal. Educação em saúde. Ética profissional.

Cargo: Técnico de Enfermagem

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 5 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos.

b) 5 questões de Matemática: Conjuntos. Relações. Funções (Função Constante, Função Polinomial, Função quadrática, Função modular, Função exponencial, Função logarítmica). Logaritmos. Progressão Aritmética. Progressão Geométrica. Porcentagem. Juros Simples. Juros Compostos. Equações e Inequações. Determinantes. Matrizes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Probabilidade. Estatística (média, Mediana, Moda, Distribuição de Frequência, variáveis contínuas e discretas, interpretação de gráficos, amplitude total, desvio médio e desvio padrão). Geometria Espacial - áreas e volumes de sólidos geométricos. Geometria Analítica - Retas e Circunferências no plano. Polinômios. Equações Polinomiais.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Pesquisa em enfermagem. Bioética e Lei do Exercício Profissional 7.498/86. Educação para a saúde. Organização do processo de trabalho em enfermagem. Assistência de enfermagem em saúde coletiva. Assistência de enfermagem em saúde mental. Assistência de enfermagem em tratamento cirúrgico. Assistência de enfermagem na área materno-infantil. Assistência de enfermagem em urgências e emergências. Assistência de enfermagem a pacientes em estado grave. Tratamento clínico e apoio diagnóstico. Farmacologia e cálculos. Exercício profissional. Ética e consciência moral, aspectos legais da prática de enfermagem.

Cargo: Técnico em Higiene Dental

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 5 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos lingaísticos.

b) 5 questões de Matemática: Conjuntos. Relações. Funções (Função Constante, Função Polinomial, Função quadrática, Função modular, Função exponencial, Função logarítmica). Logaritmos. Progressão Aritmética. Progressão Geométrica. Porcentagem. Juros Simples. Juros Compostos. Equações e Inequações. Determinantes. Matrizes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Probabilidade. Estatística (média, Mediana, Moda, Distribuição de Frequência, variáveis contínuas e discretas, interpretação de gráficos, amplitude total, desvio médio e desvio padrão). Geometria Espacial - áreas e volumes de sólidos geométricos. Geometria Analítica - Retas e Circunferências no plano. Polinômios. Equações Polinomiais.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Anatomia e fisiologia da cavidade oral. Anatomia dental. Patologias orais. Biossegurança na odontologia: bacteriologia; assepsia; antissepsia; desinfecção; esterilização (métodos, preparo do instrumental, manutenção, manipulação do material estéril). Higiene dentária: etiologia e controle de placa bacteriana. Prevenção da cárie e doença periodontal. Flúor (composição e aplicação). Dieta. Processo saúde/doença - levantamentos epidemiológicos. Ergonomia. Técnicas de isolamento, forramento, acabamento e polimento de restaurações. Técnicas de profilaxia. Técnicas de condensação do material restaurador. Radiologia: princípios; técnicas radiográficas intra-orais; revelação. Materiais, equipamentos e instrumentais em odontologia - manipulação, manutenção e conservação. Noções de instrumentação clínica e cirúrgica. Noções de prótese, cirurgia, endodontia, dentística. Equipe de trabalho em odontologia. Educação para a saúde bucal. Educação em saúde. Ética profissional.

3) CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 5 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b) 5 questões de Matemática: Múltiplos e Divisores. Números Primos. Potenciação. Radiciação. Fatoração. Proporcionalidade. Conjuntos. Números Negativos. Equações do 1º. Grau. Equação de 2º. Grau. Produtos Notáveis. Fração. Porcentagem. Juros Simples. Teorema de Pitágoras. Polígonos. Congruências e Semelhanças. Área e Volume de Figuras Planas. Simetria. Sistemas de Medida.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate às doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família e fatores relacionados à qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município. A Saúde: O que é? Qual a importância? Conceitos. O Sistema Único de Saúde: SUS. O Agente Comunitário de Saúde: Responsabilidades. A vida comunitária - O que é? Qual a importância? A visita domiciliar: O que é? O que o Agente Comunitário de Saúde deve fazer? O antes e o depois da visita domiciliar. Mapa da Comunidade: Para que serve? Como fazê-lo? Informações constantes no Cadastro das Famílias; Passos para uma Reunião Comunitária; Diagnóstico de Saúde da Comunidade - Ficha A - Cadastramento das Famílias; Ficha B - Acompanhamento de Gestantes; Ficha C - Cartão da Criança; Ficha D - Registro das Atividades Diárias do Agente.

ANEXO III DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMWB

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DOS PROGRAMAS "SAÚDE DA FAMÍLIA" E "CLÍNICA DA MULHER E DA CRIANÇA" DA PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________

RG: ___/_____/_____/___ CPF: _____/_____/_____-_____ Nº DE INSCRIÇÃO: _______________________

CARGO PLEITEADO: ______________________________________________________________________

QUESTÕES APONTADAS COMO PROBLEMÁTICAS: ___/___/___/___/___/___/___

JUSTIFICATIVA PARA A QUESTÃO CONSIDERADA PROBLEMÁTICA

Questão Número ( ):
_________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________ Continua no Verso

Questão Número ( ):
_________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________ Continua no Verso

Questão Número ( ):
_________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________ Continua no Verso