Prefeitura e Câmara de Taiobeiras - MG

Notícia:   Prefeitura e Câmara de Taiobeiras - MG abrem Concurso visando 96 vagas

PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG

O Município de Taiobeiras, por meio do seu Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento 95 vagas em cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Município e para provimento de 1 (uma) vaga para a Câmara Municipal, sob regime estatutário. O Concurso realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais de números 719/1993, 956/2005, 957/2005, 989/2006, 1.015/2007, 1.023/2007, 1.034/2008, 1.036/2008, 1.037/2008, 1.052/2009, 1.054/2009, 1.058/2009, 1.076/2009, 1.077/2009, resoluções nº 163, de 2/4/2003 e 171, de 30/6/2006 da Câmara Municipal de Taiobeiras e normas deste Edital.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes - e realizado em Taiobeiras-MG.

1.2. As Provas, por cargo/escolaridade, serão elaboradas em conformidade com o subitem 4.1 e as especificações contidas no Anexo II deste Edital.

1.3. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os vencimentos dos cargos, as taxas de inscrição constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo III deste Edital.

1.5. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município.

1.6. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

II- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para posse e exercício nos cargos oferecidos no Concurso Público, sendo que a comprovação se dará na ocasião da posse:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

2.1.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou capacidade civil comprovada.

2.1.5 Ter, na data da posse, escolaridade exigida para o cargo, especificada neste Edital e em seu Anexo I.

2.1.6 Possuir, na data da posse, a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe, se for o caso.

2.1.7 Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da posse, de acordo com definição do Município de Taiobeiras. Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade do cargo pleiteado.

2.1.8 Apresentar a documentação estabelecida no subitem 12.3 deste Edital.

2.1.9 Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.2. Procedimentos e Normas para Inscrição

2.2.1. O valor da taxa de inscrição, por cargo, consta no Anexo I do Edital.

2.2.2. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que esses procedimentos tenham tido a participação de terceiros.

2.2.3. Um mesmo candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo deste Concurso, uma vez que as provas serão em um só turno, conforme consta no Anexo II deste Edital.

2.2.4. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.5. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, para mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas, entre os já escolhidos pelo candidato.

2.2.6. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, pois não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.7. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.2.8. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.9. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento eletrônico ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas.

2.2.10. A inscrição, bem como o valor pago relativo à sua taxa, é pessoal e intransferível.

2.2.11. Será automaticamente indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.12. Em nenhuma hipótese, será devolvido o valor da taxa de inscrição, exceto na eventualidade de cancelamento ou anulação do Concurso.

2.2.13. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Concurso, bem como eventuais retificações do Edital, no site www.cotec.unimontes.br, nos quadros de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Taiobeiras e no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, n° 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG.

2.2.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento, uma vez divulgadas.

2.2.15. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas posse no cargo, conforme o subitem 2.1 deste Edital. A marcação no campo destinado à declaração de que conhece e concorda com as disposições do Edital equivalerá à assinatura do candidato.

2.2.16. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que comprometerem a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.2.17. O Município de Taiobeiras-MG, a Câmara Municipal e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.3. Forma e Prazo de Inscrição

2.3.1. As inscrições poderão ser feitas pela internet, no site www.cotec.unimontes.br, no período entre 8h do dia 8/3/2010 e 18h do dia 31/3/2010, podendo ser feitas no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, n° 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

2.3.2. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário, que deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição até o dia 31/3/2010, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou agência lotérica.

2.3.3. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário, utilizando-se o código de barras. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec, do Município de Taiobeiras‑MG ou da Câmara Municipal de Taiobeiras inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.3.4. A inscrição via internet que não tiver o pagamento efetuado até o dia 31/3/2010 será automaticamente cancelada.

2.4. Cartão de Inscrição

2.4.1. Não será enviado Cartão de Inscrição pelos Correios. O candidato deverá acessar o site www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 26/4/2010, para obter informações sobre o local de provas. Orientações poderão ser obtidas na recepção da Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG -, no horário das 8 às 18 horas, ou pelo telefone (38) 3229-8080. O candidato também poderá obter informações ou imprimir o Cartão no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, n° 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

2.4.2. As consequências decorrentes do não conhecimento do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.4.3. Na ocorrência de erros simples no Cartão de Inscrição (tais como erro de digitação no nome do candidato, na data de nascimento, no n° do documento de identificação), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das provas, para correção em formulário próprio. Orientações poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec, por meio do telefone supracitado.

2.5. Tratamento Especial para Realizar as Provas

2.5.1. Os portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas deverão fazer o Pedido de Tratamento Especial, por escrito, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.5.2. Até o dia 31/3/2010, o Pedido de Tratamento Especial, junto com o Atestado Médico, deverá ser postado nos Correios (com custos por conta do candidato), por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG , CEP 39401-089. O A entrega dos referidos documentos, em envelope, também poderá ser feita, mediante protocolo, no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, n° 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Deve-se escrever no envelope: CP/Taiobeiras - Tratamento Especial.

2.5.3. O prazo citado no subitem 2.5.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.5.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.5.4. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.5.5. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.5.6. O resultado do pedido de tratamento especial será divulgado no site www.unimontes.br, e na sede da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, até o dia 5/4/2010

III- DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. As vagas a serem preenchidas neste Concurso são 95 (noventa e cinco), para o Município de Taiobeiras, e 1 (uma) para a Câmara Municipal de Taiobeiras, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2. Das vagas para Portadores de Deficiência

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Taiobeiras-MG (Art. 98, Inciso VIII), Lei Municipal n° 719/1993 (art.7°, parágrafo 2°) e Decreto Federal n° 3.298/1999 (artigo 37), do total de vagas do Município neste Concurso, 5% (cinco por cento) ficam reservadas para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador. As vagas reservadas constam no Anexo I deste Edital.

3.2.1. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999.

3.2.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - e a provável causa da deficiência. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

3.2.3. O Laudo Médico deverá ser postado nos Correios até o dia 31/3/2010, por meio do serviço de Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401- 089, Montes Claros-MG. A entrega dos referidos documentos, em envelope, também poderá ser feita, mediante protocolo, no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, n° 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Deve-se escrever no envelope: CP/Taiobeiras - RV/Laudo Médico.

3.2.4. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo e forma estabelecidos, participará do Concurso como não portador de deficiência.

3.2.5. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá estar ciente de que, se aprovado no Concurso, será submetido à avaliação pela junta médico-pericial municipal, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza do cargo ao qual concorreu.

3.2.6. O resultado da inscrição como portador de deficiência será divulgado até o dia 5/4/2010, conforme estabelecido no subitem 10.1.2 deste Edital.

3.2.7. A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Concurso.

3.2.8. Caso o número de candidatos portadores de deficiência, inscritos e aprovados no presente Concurso Público, seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.9. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.10. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.5 deste Edital.

3.2.11. Conforme disposto no subitem 12.8 deste Edital, será feita a reserva de vagas para portadores de deficiência, na proporção de 5% (cinco por cento), para vagas que vierem a surgir após a publicação deste Edital ou durante o prazo de validade do Concurso, no que se refere ao Município de Taiobeiras e à Câmara Municipal de Taiobeiras.

3.2.12. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais dela decorrentes.

IV- DO SISTEMA DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes Provas, de acordo com o cargo e sua exigência de escolaridade:

4.1.1. Provas de Múltipla Escolha: Para todos os cargos do Concurso, os quais estão especificados no Anexo I deste Edital. Essas Provas terão caráter eliminatório e classificatório e totalizarão, no máximo, 250 pontos.

4.1.2. Prova de Títulos: Para todos os cargos do Concurso e de acordo com o especificado no item VII deste Edital. Essa Prova terá caráter classificatório e totalizará, no máximo, 50 pontos.

4.1.3. Prova de Aptidão Física: Para o cargo de Gari I, conforme consta no item VIII deste Edital. Essa Prova terá caráter eliminatório e não atribuirá pontos, apenas conceito de Apto ou Inapto.

V- DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. A pontuação máxima e o peso de cada prova, por cargo, constam no Anexo II deste Edital.

5.2. O total máximo a ser obtido no somatório das questões das Provas de Múltipla Escolha é de 250 pontos. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos dessas Provas, ou seja, 125 pontos.

5.3. As Provas de Múltipla Escolha terão duração de três horas. O horário de início será às 9 horas e o de término, às 12 horas. O portão será fechado no horário de início das provas, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

5.4. As Provas de Múltipla Escolha obedecerão às características especificadas, por cargo, no Anexo II, e serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida nesse Anexo, a partir da pontuação 0 (zero). Os Programas das provas e a Bibliografia sugerida constam no Anexo IV deste Edital,

5.5. Na hipótese de alguma questão das Provas vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado a favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova, mesmo aqueles que não tiverem recorrido da questão.

5.6. Será procedida a leitura óptica das Folhas de Respostas das questões de Múltipla Escolha de todos os candidatos, para fins de totalização da pontuação obtida e para obtenção da lista de candidatos que terão os Títulos apresentados analisados.

5.7. Em quaisquer cargos, na apuração dos pontos obtidos nas questões das Provas de Múltipla Escolha, será eliminado o candidato que

5.7.1. obtiver menos de 50% dos pontos totais dessas Provas;

5.7.2. preencher a Folha de Respostas a lápis;

5.7.3. não assinar a Folha de Respostas;

5.7.4. não comparecer para realizar as Provas;

5.7.5. desistir de fazer as Provas.

5.8. As Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

VI- DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1. As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas no dia 2/5/2010, no turno matutino. O horário de início será às 9 horas e o de término, às 12 horas.

6.2. Local de Provas: As provas serão aplicadas em Taiobeiras-MG. O endereço do local de provas será indicado no Cartão de Inscrição, que deverá ser consultado pelo candidato, a partir do dia 26/4/2010, no site www.cotec.unimontes.br. No Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, nº 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG, o atendimento, para consulta do local de provas, será do dia 26 a 30/4/2010, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, exceto feriados, se houver.

6.3. Caberá ao candidato informar-se sobre o local de provas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização de provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas tenham início.

6.5. O candidato não poderá realizar provas fora do local que a Unimontes/Cotec indicar.

6.6. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Unimontes/Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

6.7. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões. O candidato que não estiver realizando provas não poderá permanecer no prédio.

6.8. Os portões dos prédios onde se realizarão as provas serão fechados, impreterivelmente, quando do início delas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.9. O candidato, para ingressar na sala de Provas, terá que apresentar documento oficial de identificação (com fotografia), original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - CRA, COREN, CRM, CRC, OAB, etc. -, Carteira de Motorista - modelo novo, com foto).

6.9.1. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

6.9.2. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida.

6.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

6.11. O candidato que fizer as provas apresentando Boletim de Ocorrência Policial, ou apresentar documentos parcialmente danificados, deverá comparecer à Unimontes/Cotec, em Montes Claros-MG (com custas por sua conta), portando o Documento Oficial de Identificação (o original da Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho), no dia 10/5/2010, impreterivelmente, das 8 às 18 horas.

6.11.1. O candidato, nessa condição, que não tiver a identificação confirmada pelo perito será, automaticamente, eliminado do Concurso e estará sujeito às penas legais.

6.12. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de requerimento de documento bem como documentos danificados que impeçam a identificação.

6.13. Em hipótese alguma, o candidato fará provas se não apresentar a documentação exigida e, se for o caso, não se submeter à identificação especial.

6.14. Caso ocorra de não constar o nome de algum candidato na lista de inscritos do Concurso, somente poderá ser feita a sua inclusão na lista de uma determinada sala se esse candidato apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sem rasuras e pago no prazo estabelecido. Nesse caso, o candidato fará as provas condicionalmente, mediante Termo de Participação Condicional, até que a Unimontes/Cotec possa analisar e confirmar a sua inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

6.14.1. Caso não se confirme a inscrição e o pagamento da taxa, a participação do candidato fica sem efeito e as suas provas serão canceladas, automaticamente, não cabendo quaisquer reclamações por parte do candidato eliminado. Nesse caso, não serão corrigidas as provas que o candidato realizou condicionalmente.

6.15. O candidato deverá levar caneta esferográfica comum, tubo transparente, de tinta azul ou preta, para preencher as Folhas de Respostas.

6.16. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.), bonés e similares, lápis com tabuada.

6.17. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser colocados no local onde o fiscal indicar, na respectiva sala de provas, durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Unimontes/Cotec por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles surgidos. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Recomenda-se que o candidato não traga para a sala de provas qualquer um dos equipamentos citados no subitem 6.16 e que traga somente o estritamente necessário para a realização das provas.

6.18. Os equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 6.15) somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega das Folhas de Respostas e, se for o caso, também do Caderno de Provas ao fiscal de sala.

6.19. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular, pager, beep ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 6.16 (ou similares), durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso.

6.20. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

6.21. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos locais onde serão realizadas as provas do Concurso.

6.22. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais.

6.23. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos.

6.24. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a Unimontes/Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

6.25. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas na última meia hora do término dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno, nem rascunhos, nem marcações da Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, nem utilizará de outros meios para anotações das Provas.

6.26. O candidato que não entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

6.27. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar no local indicado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

6.28. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante o horário em que elas estiverem sendo aplicadas.

6.29. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, em razão de rasuras ou marcações incorretas.

6.30. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, borrada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente.

6.30.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas das Provas de Múltipla Escolha, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelo equipamento de leitura óptica.

6.31. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas (completo) e a Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

6.32. Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala deverão sair juntos, após assinarem a Ata de Aplicação de Provas da sala.

6.33. Dado o sinal de encerramento das Provas, caso o candidato se recuse a entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, será procedido o registro desse fato na Ata de Aplicação de Provas, sendo o candidato eliminado do Concurso.

6.34. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais.

6.35. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

6.36. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

6.37. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

6.38. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, e será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Taiobeiras e no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, n° 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG, até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VII- DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos, de acordo com a Lei Municipal de n° 956/2005, constará de Título de Experiência Profissional e de Título de Especialização ou Capacitação. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 50 pontos, conforme especificado no subitem 7.4 deste Edital.

7.2. O título de experiência e o título de Especialização e/ou Capacitação, nos termos deste Edital, serão considerados para candidatos a cargos de qualquer nível de escolaridade, de acordo com documentação apresentada.

7.3. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da Prova de Múltipla Escolha.

7.4. A Prova de Títulos terá as seguintes especificações e condições:

7.4.1. Título de Experiência Profissional - tempo de serviço relativo à experiência no exercício, na função do cargo pleiteado ou emprego correlato. Serão atribuídos 2 (dois) pontos por mês efetivamente trabalhado e comprovado, até o limite máximo de 30 pontos.

7.4.1.1. O Título de Experiência deverá ser comprovado por meio de:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público onde o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco) e páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

c) Contrato de Prestação de Serviços (CPS), expedido pelo órgão público ou privado onde o candidato prestou o serviço, constando a data de início e término e o cargo. O referido contrato poderá ser apresentado sob a forma de cópia.

7.4.1.1.1. Contratos em nome de Pessoa Jurídica não serão considerados, caso não seja devidamente comprovado ser o candidato o prestador dos serviços.

7.4.1.1.2. Se o original ou a cópia da Certidão de Contagem de tempo ou a cópia do CTPS e do Contrato de Prestação de Serviços estiver rasurada, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

7.4.1.1.3. Somente serão considerados para comprovação de título de experiência profissional os documentos citados nas letras "a", "b" e "c", do subitem 7.4.1.1. Não serão considerados outros documentos, tais como declaração.

7.4.1.1.4. Em caso de apresentação de cópia dos citados documentos, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

7.4.1.1.5. Não serão considerados como experiência: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

7.4.1.1.6. É vedada a soma de tempo de serviço prestado, simultaneamente, em dois ou mais cargos.

7.4.1.1.7. O tempo de serviço público prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

7.4.2. Título de Especialização e/ou Capacitação - curso na área específica do cargo pleiteado, com carga horária mínima de 40 horas, ministrado por instituição legalmente reconhecida pelos órgãos competentes. Serão atribuídos 5 pontos por curso de especialização, capacitação ou reciclagem (devidamente concluídos), até o limite máximo de 20 pontos.

7.4.2.1. A comprovação deverá ser feita por meio de cópia legível do Certificado de Conclusão do Curso, Declaração de Conclusão do Curso ou Ata de Defesa da Dissertação ou Tese.

7.4.2.2. Documentos relativos à formação exigida para o exercício do cargo pleiteado não serão considerados como Título. Caberá ao candidato comprovar que o documento apresentado não é a exigência estabelecida para o exercício do cargo pleiteado. No período de análise, em caso de dúvida por parte da Unimontes/Cotec, e não havendo a comprovação, o documento não será considerado como título.

7.4.2.3. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atendida a legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

7.5. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato.

7.6. Em caso da apresentação de cópia dos títulos referidos neste Edital, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

7.7. Fotocópias rasuradas e ilegíveis serão desconsideradas, no cômputo dos pontos.

7.8. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS - A documentação para a Prova de Títulos deverá ser enviada pelos Correios (custos por conta do candidato), pelo serviço de A.R. ou Sedex, de 8 a 31/3/2010, para Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG, CEP 39401-089. A entrega dos referidos documentos, em envelope, também poderá ser feita, mediante protocolo, no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, nº 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Deve-se escrever no envelope: CP/Taiobeiras-Títulos.

7.9. A falta de algum documento ou sua incorreção serão de responsabilidade única do candidato ou de seu representante.

7.10. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

7.11. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

7.12. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido no subitem 7.8, eles serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

7.13. Serão preliminarmente desconsiderados os títulos enviados à Unimontes/Cotec por fax, internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 7.8.

7.14. Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

7.15. Os títulos enviados serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final do Concurso.

7.16. A Unimontes/Cotec e o Município de Taiobeiras/MG não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

VIII- DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

8.1. A Prova de Aptidão Física será realizada sob responsabilidade da Unimontes/Cotec.

8.2. A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, constará dos exercícios físicos especificados no Quadro I.

QUADRO I

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

SEXO

EXERCÍCIO FÍSICO

QUANTIDADE

TEMPO

Masculino

Prova de Resistência (corrida)

2.200m, no mínimo

12 minutos

Feminino

Prova de Resistência (corrida)

1.800m, no mínimo

12 minutos

8.2.1. A Prova de Resistência que consistirá de uma corrida, teste de capacidade aeróbica, na qual o candidato deverá percorrer a maior distância possível em 12 minutos, fazendo um percurso definido de, no mínimo, 2.200 metros, para o sexo masculino, e 1.800 metros, para o sexo feminino. A corrida terá início com sinal sonoro e será cronometrada.

8.2.2. O candidato aprovado na Prova de Resistência será considerado apto na Prova de Aptidão Física. O candidato reprovado será, automaticamente, considerado fisicamente inapto para o cargo de Gari I.

8.2.3. Os Profissionais de Educação Física indicados pela Unimontes/Cotec, responsáveis pela aplicação dos exercícios físicos, explicarão e demonstrarão as condições de execução da atividade antes de seu início.

8.2.4. O candidato terá apenas uma oportunidade para realizar a Prova de Aptidão Física. Não será concedida segunda oportunidade a nenhum candidato.

8.2.5. Não haverá segunda chamada para a Prova de Aptidão Física, salvo em caso de força maior que impeça a realização das provas pela totalidade dos participantes.

8.3. Recomenda-se que os candidatos façam, às suas expensas, uma refeição leve pelo menos duas horas antes do início da realização da Prova de Aptidão Física. A responsabilidade pela alimentação ou falta de alimentação dos candidatos não caberá à Unimontes ou ao Município de Taiobeiras.

8.4. Participarão da Prova de Aptidão Física os candidatos classificados até uma vez e meia o número de vagas oferecidas para o cargo de Gari I, considerando-se o somatório da pontuação obtida nas Provas de Múltipla Escolha e de Títulos. Os empatados nessa classificação serão incluídos.

8.5. Os candidatos classificados para essa Prova deverão se apresentar no local e horário indicados, nas seguintes condições:

8.5.1. Estar munido de Documento oficial de Identificação, original e em perfeitas condições.

8.5.1.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

8.5.1.2. O candidato, na condição citada no subitem 8.6.1.1, que não comparecer no prazo estabelecido, será, automaticamente, eliminado do Concurso.

8.5.1.3. O candidato, na condição citada no subitem 8.6.1.1, que não tiver a identificação confirmada pelo perito será, automaticamente, eliminado do Concurso e estará sujeito às penas legais.

8.5.2. O candidato deverá estar usando traje adequado para atividade física (camiseta, agasalho esportivo, shorts, bermuda) e tênis.

8.5.3. O candidato deverá estar munido de Atestado Médico em formulário próprio (Ver Anexo V deste Edital), emitido até 10 (dez) dias antes da realização da Prova, atestando que o candidato está em pleno gozo de saúde física e mental e em condições de realizar a Prova de Aptidão Física. O Atestado Médico (que deverá conter carimbo, nome, registro no CRM e assinatura do médico) não será devolvido ao candidato. O custo será por conta do candidato.

8.5.4. Assinar Termo de Consentimento, em formulário próprio fornecido pela Unimontes/Cotec, no dia da realização da Prova, de que o candidato declara estar em condições de submeter-se aos testes físicos e que aceita realizar a Prova de Aptidão Física, em conformidade com as disposições do presente Edital.

8.6. A apresentação do Atestado Médico e do Termo de Consentimento eximem, para qualquer consequência ou fim, a Unimontes/Cotec e o Município de Taiobeiras de quaisquer eventuais ocorrências relativas ao estado de saúde do candidato.

8.7. Não será concedido tratamento diferenciado ou privilegiado a nenhum candidato, ainda que este apresente ou alegue estado de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária(s) - gravidez, menstruais, indisposições, câimbras, luxações, contusões, fraturas, entre outros - ou permanente(s), que impossibilite(m) a realização da Prova ou, ainda, que diminua(m) ou limite(m) a capacidade física dos candidatos. Não haverá segunda oportunidade para a Prova de Aptidão Física.

8.8. Datas e Horários de Realização da Prova de Aptidão Física:

8.8.1. A lista dos participantes dessa Prova, conforme subitem 8.4 deste Edital, será divulgada em 18/6/2010, no site www.cotec.unimontes.br e no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, n° 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG. O candidato deverá ficar atento ao dia e horário de início da Prova.

8.8.2. O local de realização da Prova de Aptidão Física será divulgado até o dia 18/6/2010, no site www.cotec.unimontes.br e no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, n° 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG. Não haverá informação individual aos candidatos.

8.8.3. A Prova será realizada no dia 4/7/2010, com horário de início às 8 horas.

8.8.4. Não será permitido, por nenhum motivo, o acesso dos candidatos ao local de provas após elas terem sido iniciadas. No horário de início, será realizada a chamada dos candidatos e a presença será aferida em Lista de Presenças, mediante assinatura e identificação documental.

8.8.5. Será eliminado da Prova de Aptidão Física o candidato que:

8.8.5.1. Não apresentar a documentação exigida no subitem 8.6.1 deste Edital.

8.8.5.2. Faltar à Prova.

8.8.5.3. Não estiver presente no local da Prova, no horário indicado para o início. (Não haverá tolerância do horário.).

8.8.5.4. Comparecer ao local da Prova, mas não a fizer, por qualquer motivo.

8.8.5.5. Não completar a Prova, por qualquer motivo, no tempo/quantidades estabelecidos, sendo considerado inapto.

8.8.5.6. For reprovado na Prova.

8.8.5.7. Não estiver adequadamente trajado e calçado, conforme dispõe o subitem 8.6.2 deste Edital.

8.8.5.8. Faltar com urbanidade e civilidade, durante a realização da Prova, com outro candidato ou com alguém da equipe de aplicação da Prova.

8.8.6. Não haverá pontuação na Prova de Aptidão Física. Após a realização da atividade, conforme os critérios estabelecidos, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

8.8.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, dia e horário de realização de suas provas e o comparecimento no horário determinado. O candidato deverá estar presente no local de suas provas, para os procedimentos de identificação de presença e preparação para as tarefas, com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do seu início, ou seja, deverá chegar às 7h30min.

8.8.8. À critério da Unimontes/Cotec, poderão ser adotados, na realização da Prova de Aptidão Física, normas e procedimentos estabelecidos nos subitens 6.21 a 6.24, 6.28, 6.34, 6.35 deste Edital

IX- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação, observando-se o cargo e as provas a que foram submetidos e a pontuação mínima exigida, decorrerá da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

9.2. No caso do cargo de Gari I, antes da aferição da classificação final, será considerado o resultado conceitual obtido na Prova de Aptidão Física.

9.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

9.3.1. Obtiver maior pontuação no somatório dos pontos da Prova de Múltipla Escolha de maior peso.

9.3.2. Tiver idade maior.

X- DOS RESULTADOS DAS PROVAS DO CONCURSO

10.1. Os resultados do Concurso serão divulgados no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, n° 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG, e no site www.cotec.unimontes.br, nas seguintes datas:

10.1.1. Resultado do pedido de tratamento especial: até o dia 5/4/2010, constando a lista de candidatos com pedidos deferidos e indeferidos.

10.1.1.1. Resultado do pedido de tratamento especial, após recursos: até o dia 14/4/2010, constando a lista de candidatos com pedidos deferidos e indeferidos.

10.1.2. Resultado da inscrição de portador de deficiência: até o dia 5/4/2010, constando a lista de candidatos com pedidos deferidos e indeferidos.

10.1.2.1. Resultado da inscrição como portador de deficiência, após recursos: até o dia 14/4/2010, constando a lista de candidatos com pedidos deferidos e indeferidos.

10.1.3. 1° Resultado Classificatório (antes de recursos relativos à Prova de Títulos): Apresentará a pontuação obtida nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos e será divulgado até o dia 26/5/2010.

10.1.4. 2° Resultado Classificatório (após recursos relativos à Prova de Títulos): Apresentará a pontuação obtida nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos e será divulgado até o dia 16/6/2010. Esse será o resultado final para todos os cargos, exceto Gari I.

10.1.5. Resultado Final (exceto Gari I): Apresentará a pontuação obtida nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, após eventuais recursos relativos à classificação. Será divulgado até o dia 25/6/2010. Esse será o resultado final para todos os cargos, exceto Gari I.

10.1.6. Lista de Candidatos ao cargo de Gari I que participarão da Prova de Aptidão Física: a lista de participantes, conforme subitem 8.4 deste Edital, será divulgada até o dia 25/6/2010. Nessa lista constará o local de realização da Prova de Aptidão Física.

10.1.7. Resultado da Prova de Aptidão Física: Apresentará o conceito obtido na Prova de Aptidão Física (Cargo de Gari I) e será divulgado no dia 5/7/2010.

10.1.8. Resultado Final do cargo de Gari I: Apresentará o resultado relativo ao cargo de Gari I, antes de recursos relativos à classificação no resultado final. Será considerada, na classificação final, a pontuação obtida nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos e o conceito obtido na Prova de Aptidão Física. Esse Resultado será divulgado até o dia 13/7/2010.

10.1.9. Resultado Final - cargo de Gari I, após recursos: Apresentará o resultado final relativo ao cargo de Gari I, após decisão dos recursos relativos à classificação. Será considerada, na classificação final, a pontuação obtida nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos e o conceito obtido na Prova de Aptidão Física. Esse Resultado será divulgado até o dia 22/7/2010.

10.2. Os resultados serão divulgados em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas relativas ao cargo, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

10.3. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Concurso nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como por prejuízos decorrentes, se houver, será exclusiva do candidato e não da Unimontes/Cotec e do Município de Taiobeiras-MG.

10.4. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

10.5. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Concurso. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Taiobeiras, mediante requerimento. O Extrato de Notas poderá ser impresso, mediante solicitação do candidato, no Centro Vocacional Tecnológico - CVT, em Taiobeiras-MG, ou na Recepção da Unimontes/Cotec, em Montes Claros-MG, até o mês seguinte à divulgação do resultado do Concurso.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Eventuais recursos, para os casos relacionados no subitem 11.2, poderão ser interpostos somente via internet, no site www.cotec.unimontes.br, nos prazos indicados, observando-se as disposições que se seguem, relativas ao assunto.

11.1.1. Poderão ser utilizados, para essa finalidade, os computadores do Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, n° 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG, no horário das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas.

11.1.2. A Unimontes será a responsável pela análise e resposta aos recursos.

11.1.3. Nos prazos determinados para cada caso, a resposta aos recursos interpostos será divulgada no site www.cotec.unimontes.br e no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, n° 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG.

11.2. Caberá recurso:

11.2.1. Contra o indeferimento do pedido de tratamento especial: dias 6 e 7/4/2010, das 8 às 18 horas, desde que esteja devidamente fundamentado.

11.2.1.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até o dia 14/4/2010.

11.2.2. Contra o indeferimento da inscrição como portador de deficiência: dias 6 e 7/4/2010, das 8 às 18 horas, desde que esteja devidamente fundamentado.

11.2.2.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até o dia 14/4/2010.

11.2.3. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha: no dia 3 e 4/5/2010, na ocorrência de erros no enunciado da questão ou de erros/omissões no gabarito, desde que o recurso esteja devidamente fundamentado.

11.2.3.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até o dia 14/5/2010.

11.2.4. Contra o resultado da Prova de Títulos: dias 27 e 28/5/2010, na ocorrência de eventuais erros de análise, desde que o recurso esteja devidamente fundamentado.

11.2.4.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até o dia 16/6/2010.

11.2.5. Contra a classificação no resultado final (todos os cargos, exceto Gari I): dias 17 e 18/6/2010, desde que o recurso esteja devidamente fundamentado.

11.2.5.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até o dia 25/6/2010.

11.2.6. Contra o resultado da Prova de Aptidão Física: dias 6 e 7/7/2010, desde que o recurso esteja devidamente fundamentado.

11.2.6.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até o dia 13/7/2010.

11.2.7. Contra a classificação no resultado final (Gari I): dias 14 e 15/7/2010, desde que o recurso esteja devidamente fundamentado.

11.2.7.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até o dia 22/7/2010.

11.3. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativamente a cada caso. Havendo mais de um recurso, apenas o primeiro será respondido.

11.4. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o citado no subitem 11.1.

11.5. Em qualquer um dos casos previstos para interposição de recursos, estes, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, cargo pleiteado e endereço completo.

11.6. Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

11.7. Não serão recebidos recursos fora do prazo estabelecido. Não serão aceitos pedidos verbais de revisão da análise da documentação e não haverá atendimento pessoal para arguição relativa aos resultados das provas. As argumentações e alegações do candidato deverão ser feitas somente por meio de recurso, no prazo estabelecido.

11.8. Caberá ao candidato ou ao seu representante acessar o site www.cotec.unimontes.br para obter a resposta do recurso interposto. A resposta ficará à disposição do candidato por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observada a data limite para resposta. Após esse prazo, a resposta será retirada da internet.

11.9. A decisão sobre os recursos interpostos, relativos à Prova de Títulos e à Prova de Aptidão Física, poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

11.10. Os resultados divulgados na internet permanecerão no site www.cotec.unimontes.br, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

11.11. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.

XII - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

12.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso, será feito por nomeação, respeitando sempre a ordem de classificação dos candidatos.

12.2. A posse em cargo público estará condicionada à apresentação da documentação exigida e prévia inspeção médica oficial. Para o exercício do cargo, é necessário possuir sanidade física e mental compatível com as suas atribuições e, conforme necessidade do cargo, ser comprovada por exames médicos.

12.3. O candidato nomeado, quando convocado para posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Atestado Médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, expedido pelo órgão ou profissional indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Taiobeiras-MG;

h) Exames Médicos, conforme a necessidade do cargo, os quais a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Taiobeiras-MG tenha solicitado, para fins da inspeção médica referida no subitem 12.2 deste Edital;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

j) Registro no respectivo Conselho de Classe, conforme exigência legal, se for o caso;

k) Comprovante de experiência profissional, se for exigência do cargo;

l) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais;

m) Declaração de bens que constituam seu patrimônio;

n) 2 (duas) fotos 3x4, recentes.

12.4. A nomeação se dará obedecendo à ordem de classificação no Concurso bem como o interesse, a necessidade do município, a existência de dotação orçamentária e o prazo de validade do Concurso.

12.5. A lotação do servidor nomeado e empossado será determinada pelo Prefeito Municipal, por meio de Decreto.

12.6. Conforme previsto no Artigo 27, § 5°, da Lei Municipal n° 956/2005, no prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, com aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Concurso.

12.7. Na eventualidade de surgir(em) nova(s) vaga(s) para os cargos a que se refere este Edital, poderão, por decisão do Prefeito Municipal, ser nomeados e empossados, nessa(s) vaga(s), candidatos classificados além do limite de vagas, obedecida a ordem de classificação neste Concurso e observado o seu prazo de validade.

12.8. Caso ocorra a nomeação prevista nos subitens 12.6 e 12.7, deverão ser cumpridas as disposições estabelecidas no subitem 3.2. deste Edital, relativas à nomeação de candidatos portadores de deficiência classificados neste Concurso, na proporção de 5% (cinco por cento) das novas vagas surgidas e observada a ordem de classificação desses candidatos.

XIII - NORMAS DISCIPLINARES

13.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Concurso. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes/Cotec.

13.2. Todas as informações referentes a este Concurso serão prestadas pela Unimontes/Cotec - realizadora do Concurso - e poderão ser obtidas no site www.cotec.unimontes.br ou através do telefone (38) 3229-8080.

13.3. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Concurso.

13.4. Além da exclusão do Concurso, o candidato, como tratado nos termos do subitem 13.3, estará sujeito a outras penas legais, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais e/ou pessoais que houver causado.

13.5. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XIV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela elaboração, aplicação e correção das Provas, pela análise de Títulos dos candidatos, pela Prova de Aptidão Física (cargo de Gari I), pelo processamento da classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público.

14.2. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Concurso, à Unimontes/Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

14.3. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Unimontes/Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão, antes da publicação do Resultado Definitivo, no site www.cotec.unimontes.br.

14.4. As publicações referentes ao Concurso Público, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, em jornal diário de circulação local e regional ou na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. O Edital e eventuais Retificações bem como os Resultados do Concurso serão divulgados no site www.cotec.unimontes.br e no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, nº 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras­MG.

14.5. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

14.6. Serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que os incinerará decorridos 5 (cinco) anos da data de homologação do resultado definitivo do Concurso Público, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha; os laudos médicos, os atestados médicos, os pedidos de tratamento especial, entre outros documentos. A Unimontes/Cotec dará destino conveniente aos cadernos de provas deixados pelos candidatos, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Concurso.

14.7. O prazo de validade deste Concurso é de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

14.8. A aprovação neste Concurso Público não gera direito à nomeação, exceto daqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas publicadas, a qual se dará a exclusivo critério e necessidade da Administração, dentro do prazo de validade do Concurso e na forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

14.9. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias ou vista de provas.

14.10. Do resultado deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item XI deste Edital.

14.11. O Município de Taiobeiras-MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.12. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Concurso.

14.12.1. O candidato classificado deverá, durante o prazo de validade deste Concurso, manter atualizado o seu endereço residencial na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Taiobeiras-MG. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

14.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como Editais Complementares, Retificações do Edital ou outras resoluções referentes ao Concurso que vierem a ser publicadas pelo Município de Taiobeiras-MG.

14.14. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

14.15. A Unimontes/Cotec não fornecerá declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso. Declarações poderão ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Taiobeiras-MG.

14.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec -, ouvida a Comissão Municipal de Concurso Público.

14.17. A homologação do resultado deste Concurso será feita pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal de Taiobeiras-MG, no que couber cada um.

14.18. Este Edital, na sua íntegra, será publicado no Centro Vocacional Tecnológico - CVT -, na Rua Maciel Rego, nº 40, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras-MG, no quadro de avisos da prefeitura - Órgão Oficial de Publicação do Município (artigo 115 da Lei Orgânica), no site oficial da prefeitura www.taiobeiras.mg.gov.br - Veículo de publicação oficial do município (Lei Municipal 1.057 de 16/04/2009), e será divulgado no site www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia, em jornal diário de grande circulação e/ou diário oficial do Estado, através do seu Extrato.

Taiobeiras - MG, 6 de janeiro de 2010.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

CARGOS / CLASSE

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO**

JORNADA DE TRABALHO

VENCI- MENTO BASE DO CARGO (R$)

TAXA DE INSCRI- ÇÃO (R$)

TOTAL DE VAGAS

RESERVA DE VAGAS*

01

Auxiliar de Serviços Gerais

02

-

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental).

40h semanais

510,00

40,00

02

Auxiliar de Mecânico

01

-

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental).

40h semanais

510,00

40,00

03

Oficial Especializado / Bombeiro Hidráulico

01

-

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental).

40h semanais

550,00

40,00

04

Gari I

20

2

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental).

40h semanais

510,00

40,00

05

Marceneiro

01

-

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental).

40h semanais

550,00

40,00

06

Oficial Especializado / Mecânico

01

-

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental).

40h semanais

550,00

40,00

07

Motorista

04

-

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental). CNH categoria D.

40h semanais

580,00

40,00

08

Operador de Máquinas

02

-

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental), CNH categoria D, Experiência de 6 meses, no mínimo.

40h semanais

580,00

40,00

09

Oficial Especializado / Pedreiro

03

-

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental).

40h semanais

550,00

40,00

10

Oficial Especializado / Pintor

01

-

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental).

40h semanais

530,00

40,00

11

Servente de Pedreiro

03

-

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental).

40h semanais

510,00

40,00

12Servente Escolar071Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental).30h semanais510,0040,00
13Vigia041Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental).40h semanais510,0040,00
14Agente de Cultura01-Ensino Médio (Completo).40h semanais510,0040,00
15Auxiliar Administrativo02-Ensino Médio (Completo).40h semanais510,0040,00
16Auxiliar de Enfermagem02-Ensino Médio (Completo) e registro no COREN.40h semanais580,0040,00
17Auxiliar de Secretaria Escolar04-Ensino Médio (Completo).30h semanais530,0045,00
18Fiscal de Obras01-Ensino Médio (Completo).40h semanais530,0040,00
19Fiscal de Posturas02-Ensino Médio (Completo).40h semanais530,0040,00
20Fiscal de Tributos01-Ensino Médio (Completo).40h semanais530,0040,00
21Oficial Administrativo (cargo efetivo da Câmara Municipal)***01-Ensino Médio (Completo).40h semanais620,0050,00
22Professor I04-Ensino Médio (Magistério).25h semanais580,0050,00
23Recepcionista01-Ensino Médio (Completo).40h semanais510,0040,00
24Secretária Escolar01-Ensino Médio (Completo).30h semanais580,0045,00
25Vigilante Sanitário01-Ensino Médio (Completo).40h semanais530,0040,00
26Técnico Agrícola01-Curso Técnico Específico e Registro no CRTR.40h semanais705,0050,00
27Técnico em Informática02-Curso Técnico Específico.40h semanais770,0050,00
28Técnico em Radiologia01-Curso Técnico Específico e Registro no Órgão de classe.20h semanais705,0060,00
29Assistente Jurídico01-Curso Superior completo (qualquer curso) e registro no órgão de classe, se for o caso.40h semanais770,0050,00
30Enfermeiro02-Curso Superior Específico e Registro no COREN.20h semanais1.205,00100,00
31Farmacêutico01-Curso Superior Específico e Registro no CRF.20h semanais1.205,00100,00
32Fisioterapeuta01-Curso Superior Específico e Registro no CREFITO.20h semanais1.205,00100,00
33Médico / Clínico Geral051Curso Superior Específico e Registro no CRM.20h semanais1.300,00150,00
34Nutricionista02-Curso Superior Específico e Registro no CRN.20h semanais1.205,00100,00
35Professor II - Educação Física03-Curso Superior em Educação Física (Licenciatura Plena) ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.18 h/aula6,11 (hora aula)50,00
36Programador de Sistemas01-Curso Superior Específico (qualquer curso na área de Informática).30h semanais1.300,00100,00
37Supervisor Educacional04-Formação em curso superior de graduação em Pedagogia/Supervisão Escolar ou outra licenciatura com pós-graduação específica. Experiência mínima de dois anos na docência.25h semanais825,0060,00
38Veterinário01-Curso Superior Específico e Registro no CRMV.20h semanais1.205,00100,00
TOTAL965 

* Vagas reservadas, do total do cargo, para portadores de deficiência que se inscreverem, de acordo com os termos do subitem 3.2 do Edital.

** A escolaridade mínima exigida e os outros pré-requisitos para o exercício do cargo deverão ser comprovados por ocasião da posse. Para o exercício do cargo, é necessário possuir sanidade física e mental compatível com as suas atribuições, comprovada por exames médicos, conforme necessidade do cargo.

*** O Cargo de Oficial Administrativo (código 21 deste Anexo) é do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Taiobeiras-MG e foi criado conforme Resoluções nº 163, de 2/4/2003, e 171, de 30/6/2006.

Taiobeiras /MG, 6 de janeiro de 2010.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS POR CARGO

CARGOS/CLASSE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PROVAS Nº DE QUESTÕESPESOPONTOS DATA E HORÁRIO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Mecânico
Marceneiro
Motorista
Operador de Máquinas
Oficial Especializado/Bombeiro Hidráulico
Oficial Especializado/Mecânico
Oficial Especializado/Pedreiro
Oficial Especializado/Pintor
Servente de Pedreiro
Servente Escolar
Vigia

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental)

Língua Portuguesa (Múltipla Escolha)

15

12

180

250

2/5/2010, às 9 horas.

Matemática (Múltipla Escolha)

10

7

70

Prova de Títulos (ver Item VII do Edital)

-

-

50

Gari I

Ensino Elementar (1ª série do Ensino Fundamental)

Língua Portuguesa (Múltipla Escolha)

15

12

180

250

2/5/2010, às 9 horas.

Matemática (Múltipla Escolha)

10

7

70

Prova de Aptidão Física (ver Item VIII do Edital)

-

-

Avaliação por conceito

Prova de Títulos (ver Item VII do Edital)

-

-

50

Agente de Cultura
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Secretaria Escolar
Fiscal de Obras
Fiscal de Posturas
Fiscal de Tributos
Oficial Administrativo (Câmara Municipal)
Recepcionista
Secretária Escolar
Vigilante Sanitário

Ensino Médio (Completo), conforme consta no Anexo I do Edital.

Língua Portuguesa (Múltipla Escolha)

15

10

150

250

2/5/2010, às 9 horas.

Matemática (Múltipla Escolha)

10

7,5

75

Conhecimentos de Administração Pública (Múltipla Escolha)

5

5

25

Prova de Títulos (ver Item VII do Edital)

-

-

50

Auxiliar de EnfermagemEnsino Médio (Completo) e registro no COREN.Conhecimentos Específicos (Múltipla Escolha)15101502502/5/2010, às 9 horas.
Língua Portuguesa (Múltipla Escolha)107,575
Conhecimentos de Administração Pública (Múltipla Escolha)5525
Prova de Títulos (ver Item VII do Edital)--50
Professor IEnsino Médio (Magistério)Conhecimentos Específicos -Didática (Múltipla Escolha)15101502502/5/2010, às 9 horas.
Língua Portuguesa (Múltipla Escolha)107,575
Conhecimentos de Administração Pública (Múltipla Escolha)5525
Prova de Títulos (ver Item VII do Edital)--50
Técnico Agrícola
Técnico em Informática Técnico em Radiologia
Curso Técnico EspecíficoConhecimentos Específicos (Múltipla Escolha)15101502502/5/2010, às 9 horas.
Língua Portuguesa (Múltipla Escolha)107,575
Conhecimentos de Administração Pública (Múltipla Escolha)5525
Prova de Títulos (ver Item VII do Edital)--50
Assistente JurídicoCurso Superior completo (qualquer curso)Conhecimentos Específicos (Múltipla Escolha)15101502502/5/2010, às 9 horas.
Língua Portuguesa (Múltipla Escolha)107,575
Conhecimentos de Administração Pública (Múltipla Escolha)5525
Prova de Títulos (ver Item VII do Edital)--50
Enfermeiro
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Médico/Clínico Geral
Nutricionista
Programador de Sistemas
Supervisor Educacional
Veterinário
Professor II - Educação Física
Curso Superior Específico, conforme consta no anexo I do Edital.Conhecimentos Específicos (Múltipla Escolha)15101502502/5/2010, às 9 horas.
Língua Portuguesa (Múltipla Escolha)107,5150
Conhecimentos de Administração Pública (Múltipla Escolha)5525
Prova de Títulos (ver Item VII do Edital)--50

O Programa das Provas de Múltipla Escolha consta no Anexo IV do Edital.

Taiobeiras /MG, 6 de janeiro de 2010.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal

ANEXO III

CARGOS DE ENSINO ELEMENTAR

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade.

Auxiliar de Mecânico

Executar tarefas de pequena complexidade, no auxílio a serviços especializados, em mecânica em geral.

Gari I

Recolher e transportar lixo doméstico e hospitalar, auxiliando diretamente na carga e descarga de caminhões compactadores, caçambas, tratores, caminhões comuns, caminhões-tanque com coletores de esgoto sanitário e de outros veículos, a critério da administração, que transportem, empilhem ou acondicionem quaisquer tipos de resíduo ou materiais; realizar carregamento e empilhamento de tijolos blocos, entulho e materiais congêneres; executar serviços braçais como capinas, roçagem, confecção de cercas, pinturas de meio-fio, capinas químicas utilizando defensivos agrícolas, corte e poda de árvores das vias públicas e outros congêneres; executar outras atividades correlatas que exijam trabalho braçal pesado ou atuação em ambiente insalubre.

Marceneiro

Preparar o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção e planejando o trabalho; interpretar projetos, desenhos e especificações, esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida). Montar o produto no local da instalação, em conformidade com as normas e procedimentos.

Motorista

Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na condução de veículos automotores.

Operador de Máquinas

Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na operação de máquinas: patrol, pá-carregadeira, tratores, etc.

Oficial Especializado/Bombeiro Hidráulico

Executar tarefas de relativa complexidade, nos serviços especializados de bombeiro hidráulico, conforme prevê legislações pertinentes.

Oficial Especializado/Mecânico

Executar tarefas de relativa complexidade, nos serviços especializados de Mecânico, conforme prevê legislações pertinentes.

Oficial Especializado/Pedreiro

Executar tarefas de relativa complexidade, nos serviços especializados de pedreiro, conforme prevê legislações pertinentes.

Oficial Especializado/Pintor

Executar tarefas de relativa complexidade, nos serviços especializados de pintor, conforme prevê legislações pertinentes.

Servente de Pedreiro

Executar tarefas de pequena complexidade, no auxílio a serviços especializados, em obras em geral.

Servente Escolar

Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade na manutenção, limpeza e preparo de merenda escolar.

Vigia

Executar tarefas de simples complexidade de guarda e vigilância.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

Agente de Cultura

Auxiliar nas rotinas administrativas e operacionais da Divisão do Órgão de Cultura do Município, no âmbito da sua competência, obedecidas as orientações e determinação da gerência do Órgão de Cultura.

Auxiliar Administrativo

Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, no apoio administrativo.

Auxiliar de Secretaria Escolar

Executar, sob supervisão superior, o funcionamento da secretaria escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: manter-se atualizado no tocante à legislação escolar; auxiliar no registro da vida escolar dos alunos da rede municipal; auxiliar no controle de todo o material de secretaria usado; auxiliar no atendimento à fiscalização dos órgãos oficiais; auxiliar o preenchimento de formulários anuais; auxiliar o controle de correspondência; auxiliar na elaboração do calendário escolar e quadro curricular, anualmente; zelar pelo cumprimento do regimento escolar; executar, sob supervisão superior, o registro da freqüência dos funcionários da área de educação; auxiliar na preparação do material para matrícula e registro da vida escolar; auxiliar no controle da vida escolar do aluno.

Fiscal de Obras

Atuar na aplicação do Código de Obras Municipal.

Fiscal de Posturas

Atuar na aplicação do Código de Posturas Municipal.

Fiscal de Tributos

Realizar atividades técnicas de fiscalização tributária, executando os dispositivos constantes na legislação em vigor.

Oficial Administrativo (cargo efetivo da Câmara Municipal de Taiobeiras)

Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de grande complexidade e responsabilidade no apoio administrativo.

Recepcionista

Coordenar, acompanhar e executar atividades de atendimento ao público.

Secretária Escolar

Serviços da secretaria do estabelecimento, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: manter-se atualizado no tocante à legislação escolar; coordenar o registro da vida escolar dos alunos da rede municipal; manter sobre controle todo o material de secretaria usado; secretariar reuniões; atender a fiscalização dos órgãos oficiais; atender a inspetor escolar; coordenar preenchimento de formulários anuais; fazer o controle de correspondência; elaborar calendário escolar e quadro curricular, anualmente; zelar pelo cumprimento do regimento escolar; fazer o registro da freqüência dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; providenciar registro ou autorizações para lecionar; supervisionar o trabalho dos auxiliares de secretaria; distribuir tarefas e orientar a sua execução; expedir transferências e declarações; preparar material para matrícula e registro da vida escolar; fazer o controle da vida escolar do aluno; manter em dia a documentação legal das escolas municipais; responder, perante o Secretário Municipal, pelo expediente, pelos serviços gerais da secretaria, executando ou fazendo executar suas determinações.

Vigilante Sanitário

Atuar como agente fiscalizador e aplicador das normas que dispõem sobre sanidade no âmbito Municipal, conforme prevê legislações pertinentes.

Auxiliar de Enfermagem

Executar, sob supervisão direta, trabalhos especializados de relativa responsabilidade e complexidade de auxílio médio, pequenos socorros de urgência, emergência e curativos; executar outras tarefas, conforme prevê legislações pertinentes.

Professor I

Docência na Educação Infantil e/ou nos anos do Ensino Fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar nas atividades de articulação entre as famílias e a comunidade; encarregar-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO - TÉCNICO

Técnico Agrícola

Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, assim como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovidos pela Prefeitura.

Técnico em Informática

As atribuições previstas na Lei 956/2005; e implantar a autorização/restrição do acesso às informações da Rede Municipal de Tecnologia da Informação e da Comunicação no âmbito dos órgãos da administração Municipal; registrar as ações dos usuários através da RMTIC; acessar as informações armazenadas na RMTIC a fim de realizar cópia de segurança ou diagnosticar problemas; instalar, configurar e manter os sistemas com padronização de procedimentos; garantir o maior grau possível de inviolabilidade das informações da RMTIC; garantir que as restrições de licenciamento de softwares sejam estritamente obedecidas; informar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIC, mensalmente, sobre as violações e infrações a esta política de segurança. Garantir aos usuários da RMTIC, respeitadas as permissões e restrições: o uso dos recursos computacionais; o suporte técnico necessário à execução das suas atividades; classificar e enquadrar as informações da RMTIC, relacionadas às suas atividades, de acordo com a classificação definida na política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais dos órgãos da Prefeitura Municipal; Abster-se de: retirar ou instalar componentes eletrônicos dos equipamentos da RMTIC, sem autorização da COTIC; alterar os sistemas padrões, sem autorização da COTIC; retirar qualquer recurso computacional do Município de Taiobeiras, sem prévia autorização da gerência; Auxiliar os diretores, gerentes e chefes no monitoramento dos usuários da RMTIC. Informar à gerência imediata os desvios constatados das regras estabelecidas na política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais dos órgãos da Prefeitura Municipal. Respeitar a política de gestão patrimonial da prefeitura, informando à Divisão de Patrimônio a transferência de bens de informática para as providências competentes àquela unidade. Demais atribuições e tarefas pertinentes e correlatas, estabelecidas na legislação municipal.

Técnico em Radiologia

As atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

Assistente Jurídico

Manter sob sua guarda e responsabilidade toda a legislação do Município, bem como regimentos internos dos conselhos de controle social existentes no município; escriturar as normas jurídicas nos livros próprios; manter o arquivo digital da legislação do município; auxiliar a unidade jurídica da prefeitura no controle de processos, através da manutenção de cópia dos processos judiciais e administrativos em arquivo e controle da atenda de prazos; manter sua guarda, cuidados e responsabilidade o livro de Termo de Posse do prefeito; providenciar a publicação na ocasião apropriada das normas jurídicas do município, apondo sobre a mesma o controle da referida publicação; encaminhar ao diretor/secretário das unidades administrativas do município as normas jurídicas que lhes digam respeito, orientando-os ao seu cumprimento; auxiliar o jurídico para que haja zelo no cumprimento da legislação pertinente no que tange à estrutura das leis, especialmente, na forma das Leis Complementares Federais 95 e 107.

Enfermeiro

As atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão.

Farmacêutico

Assumir a responsabilidade e a direção técnica de estabelecimentos farmacêuticos de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais na estrutura de saúde do município; realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos; prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. E as atribuições definidas pelo Conselho regulador da profissão.

Fisioterapeuta

As atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão.

Médico/Clinico Geral

As atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão. Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de prestar assistência médica à população do Município.

Nutricionista

As atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão.

Programador de Sistemas

Analisar, projetar, implementar, testar, implantar, avaliar, manter e gerenciar sistemas de informações do interesse dos órgãos da estrutura da prefeitura Municipal, com qualidade e em conformidade com as recomendações de usabilidade e segurança. Realizar manutenção preventiva e/ou corretiva dos sistemas desenvolvidos para os órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. Adotar como princípio para condução dos trabalhos de desenvolvimento de sistemas para os órgãos da prefeitura municipal o respeito às normas de qualidade vigentes relativamente, editadas pelos diversos organismos voltados para a padronização de da qualidade de softwares. Ter conhecimento e domínio de múltiplas linguagens e plataformas usadas para o desenvolvimento e operacionalização dos sistemas de informação do interesse dos órgãos da prefeitura municipal, fazendo a promovendo a especificação, desenvolvimento e implantação de soluções informatizadas para a modernização da gestão. Realizar, em estreita cooperação com técnicos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, suporte aos usuários para orientação e esclarecimentos de dúvidas aos usuários da Rede Municipal de Tecnologia da Informação e da Comunicação - RMTIC quanto ao funcionamento e operação de sistemas. Desenvolver e manter atualizado, em termos de implementação de código, com o assessoramento da ASCOM, os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, no que se refere às atividades de comunicação social;

Supervisor Educacional

Atividades de suporte pedagógico à docência na educação básica, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes. Prover meios para recuperação dos alunos com menor rendimento. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. Orientar o desenvolvimento escolar dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

Professor II - Educação Física

Docência nos anos finais do Ensino Fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

Veterinário

Intervir em todos os setores que interessam à saúde animal no âmbito do Município, mormente nas atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.

Taiobeiras /MG, 6 de janeiro de 2010.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ATENÇÃO: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CARGOS DE ENSINO ELEMENTAR (1ª SÉRIE COMPLETA)

Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Mecânico
Gari I
Marceneiro
Motorista
Operador de Máquinas
Oficial Especializado/Bombeiro Hidráulico
Oficial Especializado/Mecânico
Oficial Especializado/Pedreiro
Oficial Especializado/Pintor
Servente de Pedreiro
Servente Escolar
Vigia

Provas: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Habilidades exigidas: Compreensão e Expressão Escritas. O candidato deverá demonstrar as habilidades de ler e entender mensagens simples, num nível correspondente ao do final da 1ª série do Ensino Fundamental. Essas mensagens podem ser de vários tipos, como, por exemplo: fábula, texto bíblico, texto jornalístico, correspondência, anúncios, rótulos, horóscopo, bula, receita, quadrinhos. Dadas algumas mensagens escritas, o candidato deverá distinguir as que apresentam problemas de comunicação das que atendam aos objetivos propostos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Livros didáticos e de leitura, destinados a alunos que estejam concluindo a 1ª série do Ensino Fundamental. Textos dos tipos mencionados neste programa.

MATEMÁTICA

Números naturais e contagem: Comparação. Números e quantidades. Algarismos. Escrita dos números. Números pares e números ímpares. Sucessores e antecessores. Adição e subtração. Problemas de contagem e operação. Medidas: de comprimento. de tempo. Formas Geométricas: triângulos, retângulos e círculos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. Belo Horizonte: Formato Editorial, 1996. Demais Livros didáticos de Matemática para a 1ª série do Ensino Fundamental.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

Agente de Cultura
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Secretaria Escolar

Fiscal de Obras
Fiscal de Posturas
Fiscal de Tributos

Oficial Administrativo (Câmara Municipal)
Recepcionista
Secretária Escolar
Vigilante Sanitário

Provas: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos de Administração Pública

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2º grau).

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Percentagem. Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções crescentes, decrescentes e periódicas. Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica. Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trigonometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos. Equações trigonométricas. 9. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas e pirâmides. Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano). Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana. Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios. Probabilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

CONHECIMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Conceito de administração pública. 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A probidade na administração pública. 4. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Lei Municipal n° 719/93 (Dispõe sobre o regime jurídico único dos Servidores públicos do município, das autarquias e das fundações municipais). MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1992. PAZZAGLINI FILHO, M. Princípios constitucionais reguladores da administração pública.

2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

Obs.: a Legislação Municipal pode ser encontrada em www.cotec.unimontes.br.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM E CARGOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS

Auxiliar de Enfermagem

Técnico Agrícola
Técnico em Informática
Técnico em Radiologia

Provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos de Administração Pública

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

CONHECIMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Conceito de administração pública. 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A probidade na administração pública. 4. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Lei Municipal n° 719/93 (Dispõe sobre o regime jurídico único dos Servidores públicos do município, das autarquias e das fundações municipais). MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1992. PAZZAGLINI FILHO, M. Princípios constitucionais reguladores da administração pública.

2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

Obs.: a Legislação Municipal pode ser encontrada em www.cotec.unimontes.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ética e Legislação em Enfermagem. Enfermagem Materno-Infantil: aleitamento materno, crescimento e desenvolvimento, período gravídico puerperal. Saúde Pública: imunizações e doenças transmissíveis. Clínica Médica e Cirúrgica: doenças respiratórias, cardiovasculares, diabetes e assistência de enfermagem no pós-operatório. Fundamentação Básica de Enfermagem: esterilização, técnicas de desinfecção, sinais vitais e curativos. Primeiros Socorros: picadas de animais peçonhentos e queimaduras. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LIMA, I. L. Manual de técnico e auxiliar de enfermagem. 6. ed. Goiânia: Editora AB, 1999. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Instrumentalizando a Ação Profissional 1/ Saúde do Adulto - Assistência clínica e ética profissional. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Instrumentalizando a Ação Profissional. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da mulher, da criança e do adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do adulto: assistência cirúrgica / atendimento de emergência. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2002. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO AGRÍCOLA

1. Amostragem, manejo e conservação do solo. 2. Cultivo de milho e feijão. 3. Práticas culturais de cucurbitáceas, tomate e cebola. 4. Manejo cultural de banana, manga, abacaxi e maracujá. 5. Manejo da irrigação na agricultura. 6. Manejo integrado de pragas na agricultura. 7. Controle e manejo de doenças na agricultura. 8. Suínos e Aves. 9. Bovinocultura de corte. 10. Bonivocultura de leite.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BERGAMIN FILHO, A. et al. (Editores). Manual de Fitopatologia. 3. ed. São Paulo: Agronômica Ceres, 1995-1997. 2 v.: il. GALLO, D. et al. Manual de Entomologia Agrícola. São Paulo: Agronômica Ceres, 1978. 531 p. (Ceres; v. 3). BERNARDO, S. Manual de irrigação. 6. ed. Viçosa: UFV, 1995. 657 p. SIMÃO, S. Tratado de Fruticultura. Piracicaba: FEALQ, 1998. 760 p. JARDIM, W. R. Curso de Bovinocultura. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 2001, 518 p. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. Curso de Avicultura. 4. ed. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1977, 331 p. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. Curso de Suinocultura. 5. ed. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1987, 295 p. CRUZ, J. C. et al. (Editores) Recomendações técnicas para o cultivo do milho. 2. ed. Brasília: Embrapa, 1996. 204 p. VIEIRA, C.; Paula Jr., T. J.; Borém, A. (Editores) Feijão: Aspectos gerais e cultura no Estado de Minas Gerais. Viçosa: UFV, 1998. 596 p. FILGUEIRA, F. A. R. Novo Manual de Olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. Viçosa: UFV, 2000. 402 p. RIBEIRO, A. C.; Guimarães, P. T. G; Vargas, V. H. A. Recomendações para uso de corretivos e fertilizantes no Estado de Minas Gerais: 5a. Aproximação. Viçosa: CFSEMG, 1999. 359 p. BONILLA, J. A. Fundamentos da agricultura ecológica: sobrevivência e qualidade de vida. São Paulo: Nobel, 1992. 260 p. VAN RAIJ, B. Fertilidade do solo e adubação. São Paulo: Agronômica Ceres, 1991. (Ceres; v. 60), 343 p.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

1. Conceitos Fundamentais de Hardware e Software 1.1 Tipos de Computadores. 1.2 Números Binários (Sufixos). 1.3 Estrutura dos Micros Padrão PC: Processador (CPU), Memória Principal (RAM, Cache, ROM), Memória de Massa (secundária),Tipos de Meios de Armazenamento, Princípios Básicos de Armazenamento de Dados (Formatação, Sistema FAT, Particionamento, Boot), Dispositivos de Entrada e Saída (inclusive conectores) 1.4 Software: Conceito e Classificação. 2. Microsoft Windows 2000: Características, Principais Funções, Programas Acessórios, Instalação e Manutenção do Windows, Instalação de Periféricos no Windows (Plug-and-Play ou não), Instalação de Programas no Windows, Requisitos de Sistema, Programas Comerciais, Shareware e Freeware, Licenças de Software, Versões e Registro de Software, Configuração (Painel de Controle), Gerenciador de Arquivos (Windows Explorer). 3. Utilitários (Softwares para Recuperação de Dados, Compactadores, Antivírus, Desfragmentadores de Disco e Softwares de Backup) 3.1 Processador de Texto: Barra de menu e barra de ferramentas, edição de texto; formatação em nível de caractere, parágrafo e documento; outros recursos: tabelas, estilos, gráficos, desenhos, mala direta, índices, modelos, notas de rodapé e figuras. 3.2 Planilha Eletrônica: Barra de menu e barra de ferramentas; Edição e Formatação de Pastas/Panilhas/Células; Fórmulas, Funções e Gráficos. 3.3 Software de Apresentação: Barra de menu e barra de ferramentas; Edição e Formatação de Slides, Efeitos de Animação e Transição, Botões de Ação, Slide Mestre, Importação/Manipulação de Figuras (Cliparts, Autoformas e Organogramas), Modos de Exibição (Slide, Estrutura de Tópicos, Classificação de Slides, Anotações e Apresentação de Slides). 4. Banco de Dados: Conceitos Básicos e Funcionamento; Barra de menu e barra de ferramentas; Tabelas, Formulários, Consultas e Relatórios. 5. Internet: WWW, E-mail, browser (Internet Explorer 5.5 - Barra de Ferramentas/Menu), FTP, HTML, Chat, News. 6. Algoritmos, Estrutura de Dados e Linguagem de Programação 6.1 Elementos Fundamentais: Tipos Primitivos, Constantes e Variáveis, Expressões Lógicas e Aritméticas, Comandos de Atribuição, Comandos de Entrada e Saída, Blocos, Estruturas de Controle (Estrutura Sequencial, Estrutura de Seleção e Estrutura de Repetição). 6.2 Estruturas de Dados: Variáveis Compostas Homogêneas (Unidimensionais e Multidimensionais), Variáveis Compostas Heterogêneas (Registros, Registro de Conjuntos e Conjunto de Registros), Listas Lineares (Definição, Operações, Representações, Listas com descritor e Listas duplamente encadeadas), Pilhas (Definição e Operações) e Filas (Definição e Operações). 6.3 Modularização de algoritmos: Módulos (procedimentos e funções), Escopo de variáveis, Passagem de Parâmetros e Recursividade. 6.4 Classificação de Dados (Métodos de Classificação Interna, Método de Inserção Direta, Método da Bolha e Método de Seleção Direta. 6.5 Pesquisa de Dados (Pesquisa Sequencial, Pesquisa Binária e Cálculo de Endereço (hashing). Alocação Dinâmica x Alocação Estática. 6.6 Linguagem de Programação: Tipos de Dados, Estrutura de um programa, Comandos de Entrada e Saída, Comandos de Seleção, Comandos de Repetição, Arrays, Subprogramação: (Functions e Procedures), Records e Arquivos. Processo de Compilação e Execução de programas em linguagens estruturadas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALBUQUERQUE, Fernando. TCP/IP Internet Programação de Sistemas Distribuídos: HTML, Javascript e Java. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2001. GUIMARÃES; LAGE. Introdução à Ciência da Computação. Rio de Janeiro: LTC, 1985. MACHADO, F.B.; MAIA, L.P. Introdução à arquitetura de sistemas operacionais. Rio de Janeiro: LTC. MEYER, Marilyn et al. Nosso Futuro e o Computador. Porto Alegre: Bookman, 2000. O'BRIEN, J.A. Sistemas de informação e as decisões gerenciais na era da Internet. São Paulo: Saraiva, 2001. TANENBAUM, A.S. Organização estruturada de computadores. Prentice Hall do Brasil, 2000. TANENBAUM, A.S. Sistemas operacionais modernos. Guanabara Koogan. TANEBAUM, Andrew S. Organização estruturada de computadores. Rio de Janeiro: Prentice Hall, 1992. TANEBAUM, Andrew S. Sistemas operacionais modernos. São Paulo: Prentice Hall, 2003. FORBELLONE, André Luiz Villar; EBERSPACHER, Henri Frederico. Lógica de Programação: A construção de Algoritmos e Estruturas de Dados. São Paulo: Makron Books, 2000. TORRES, Gabriel. Hardware: Curso Completo. Rio de Janeiro: Axcel Books, 1998. VELLOSO, Paulo et al. Estruturas de Dados. Rio de Janeiro: Campus, 1996.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1 Anatomia Geral, Sistêmica, Esquelética e Artrologia. 2 Terminologia Radiológica. 2.1 Planos, Cortes e Linhas Corporais. 2.2 Posicionamento e Posições do Corpo Humano de Forma Geral. 2.3 Posições. Específicas do Corpo Humano. 2.4 Princípios do Posicionamento Radiológico. 3 Física e Produção das Radiações Ionizantes (Raios-X). 3.1 O Espectro dos Raios-X. 3.2 Fatores que Modificam o Espectro dos Raios-X. 3.3 A Produção de Raios-X. 3.4 O Tubo de Raios-X e seus Componentes Estruturais. 4 Princípios Básicos da Formação da Imagem Radiológica. 5 Proteção Radiológica. 6 Dosimetria. 7 Meios Antidifusores das Radiações Ionizantes (Raios-X). 7.1 Diafragma, Grade, Cone, Filtro e Cilindro. 8 Técnica Radiológica. 8.1 Kvp (Kilovoltagem), Ma(Miliamperagem), T(Tempo), D(Distância). 8.2 Componentes e Tipos de Chassis E Ecrans. 8.3 O Filme Radiológico. 8.4 Fatores de Controle de Qualidade da Imagem Radiológica. 8.5 Telas Intensificadoras e Fluorescentes. 8.6 Exposição do Paciente. 8.7 Métodos e Componentes do Processamento Manual e Automático do Filme Radiológico. 9 Anatomia Radiológica Humana e Rotina para Exames Radiológicos do(a). 9.1 Cranio e Face. 9.2 Coluna Vertebral. 9.3 Membros Superiores. 9.4 Membros Inferiores. 9.5 Tórax (Pulmões) e Caixa Torácica (Componentes Ósseos e Articulares). 9.6 Pelve e Articulações. 9.7 Abdome. 9.8 Sistema Gastrointestinal. 9.9 Vesícula Biliar e Ductos Hepáticos. 9.10 Sistema Urinário. 9.11 Orto-Radiografia, Artrografia e Mielografia. 10 Exames no Traumatizado e Radiografias em Aparelhos Portáteis. 11 Radiologia Pediátrica. 12 Exames Radiológicos Contrastados. 12.1 Meios de Contraste. 12.2 Técnicas Básicas e Especiais do Exame Contrastado. 12.3 Precauções, Procedimentos e Segurança do Paciente no Emprego de Contrastes. 12.4 Contra-Indicações e Procedimentos Genéricos. 13 Mamografia - Princípio de Funcionamento dos Equipamentos, seus Componentes Principais e Posicionamentos Básicos para a Realização de Exames. 14 Tomografia Computadorizada - Princípio de Funcionamento e seus Componentes Básicos. 15 Ressonância Magnética - Princípio de Funcionamento e seus Componentes Básicos. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CORNE, Jonathan. BROWN, Ivan. Descomplicando o raio X. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. KENNETH L BONTRAGER. Tratado de técnica radiológica e base anatômica. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. NASCIMENTO, Jorge. Temas de técnica radiológica com tópicos sobre tomografia computadorizada e ressonância magnética. 3. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 1996. SCAFF, Luís A. M. Bases físicas da radiologia, diagnóstico e terapia. São Paulo: Sarvier, 1970. SQUIRE, Lucy Frank e outros. Fundamentos de radiologia. 4. ed. Poto Alegre: Artes Médicas, 1992. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

Enfermeiro
Farmacêutico
Fisioterapeuta

Médico/Clinico Geral
Nutricionista
Programador de Sistemas

Professor I
Professor II - Educação Física
Supervisor Educacional
Veterinário

Provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos de Administração Pública

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

CONHECIMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Conceito de administração pública. 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A probidade na administração pública. 4. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Lei Municipal n° 719/93 (Dispõe sobre o regime jurídico único dos Servidores públicos do município, das autarquias e das fundações municipais). MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1992. PAZZAGLINI FILHO, M. Princípios constitucionais reguladores da administração pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

Obs.: a Legislação Municipal pode ser encontrada em www.cotec.unimontes.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE JURÍDICO

Conhecimentos básicos de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais da Constituição de 1988. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Políticos. Da organização do Estado: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Competências. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Os Poderes do Estado e as respectivas funções. Hierarquia das normas. Organização político administrativa do Estado. Do Sistema Tributário Nacional. Leis Complementares Federais 95 e 107. Conhecimentos básicos de Direito Administrativo: Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regime jurídico dos servidores municipais. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Princípios básicos da administração. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. Sanções penais e civis. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Conhecimentos básicos de Direito Tributário: Tributo: conceito, classificação e competência. Obrigação tributária principal e acessória. Fato gerador da obrigação tributária. Domicílio tributário. Credito tributário: conceito e constituição. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. Extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário. Divida ativa. Decreto Lei 4657/1942: Lei de Introdução ao Código Civil. Código Penal: Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos. Da Falsidade Documento. De Outras Falsidades. Dos Crimes Contra a Administração Pública: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral e Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral. Lei de Improbidade Administrativa Lei 8429/92.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDRADE FILHO, E. O. Direito penal tributário. São Paulo: Atlas, 2004. BALEEIRO, A. Direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2005. BONAVIDES, P. Curso de direito constitucional. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. BRASIL. Constituição da República Federativa, 1988 (com atualizações, até a data de início das inscrições). Decreto Lei 4657/1942: Lei de Introdução ao Código Civil. Código Penal. Código Tributário Nacional. COELHO, S.C.N. Curso de direito tributário brasileiro 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. DA SILVA. J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. MACHADO, H. B. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2004. MEIRELLES. E. L., Direito administrativo brasileiro. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. MELO. C. A. B., Curso de Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENFERMEIRO

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem Materno-infantil: Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças Transmissíveis/Imunização. Vigilância Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Norma de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, 2001. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Brasília, agosto/2002. Legislação Estadual - Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995 - Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n° 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: DOU, 13/5/1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. ROUQUAYROL, M Z; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. SMELTZER S, BARE B. Brunner & Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. 9. ed. VERONESI, R; FOCACIA, R. - Tratado de Doenças Infecciosas. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1997. Site www.funasa.gov.br/publicacoes. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FARMACÊUTICO

Análises bioquímicas do sangue, da urina e outros meios biológicos. Biossegurança. Análises hematológicas de rotina laboratorial, hemograma, orientação interpretativa dos resultados. Estudos das anemias e leucemias. Principais reações sorológicas na rotina de imunologia clínica: fixação do complemento, soroaglutinação, hemaglutinação, neutralização, precipitação, imunofluorescência e ensaios imunoenzimáticos, técnicas e métodos de diagnóstico. Métodos para isolamento e identificação dos principais agentes causadores de infecções, a partir de diversos materiais biológicos, dando ênfase aos agentes bacterianos. Estudo dos protozoários e helmintos: diagnóstico, colheita e conservação do material biológico, preparo de reativos e corantes. Métodos específicos que permitam o diagnóstico laboratorial de protozoários intestinais, teciduais e sangüíneos e helmintos. Exame físico-químico e sedimentoscopia qualitativa e quantitativa da urina. Controle de qualidade em análises clínicas. Introdução ao estudo da Farmacologia. Estudo dos processos de absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos. Vias de administração. Estudo da concentração plasmática dos fármacos. Biodisponibilidade e bioequivalênica. Fatores fisiológicos e patológicos que afetam a resposta farmacológica. Interação medicamentosa. Assistência e Atenção Farmacêuticas: atuais conceitos e a realidade brasileira. Farmacoepidemiologia: os indicadores de prescrição da OMS. Código de ética farmacêutica. Organograma da categoria farmacêutica e entidades profissionais. Regulamentos, resoluções e recomendações do Conselho Federal de Farmácia. Portarias do Ministério da Saúde à área farmacêutica. Legislação sanitária. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABBAS, A. K.; LICHTMAN, A. H.; POBER, J. S. Imunologia Celular e Molecular. 4 ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. BARTOLO, A.T.; CUNHA, B. C. A. Assistência Farmacêutica. Lei 5991/73, anotada e comentada. São Paulo: Atheneu, 1989. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. CARLINI, A. E. Medicamentos, drogas e saúde. São Paulo: Hucitec, 1995. DE CARLI, G. A. Parasitologia clínica: seleção de métodos e técnicas de laboratório para o diagnóstico das parasitoses humanas. São Paulo: Atheneu, 2001. DEFFUNE, E., MACHADO, P.E.A.. Normas de biossegurança para as áreas hospitalar e laboratorial - Parte I. News Lab, 1995. Vol. 13, p. 32-4. DEVLIN, T.M. Manual de bioquímica com correlações clínicas. 4.ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1998. FAILACE, R. Hemograma: manual de interpretação. Porto Alegre: Artes Médicas,1995. HARDMAN, J. G.; GOODMAN, L. S. & GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill Interamericana, 1996. HOFFBRAND, A.V.; PETTIT, J.E. Hematologia clínica ilustrada. São Paulo: Manole, 1991. JAWETZ, E., BROOKS, G., MELNICK,J., BUTEL, J., ADELBERG, E., ORNSTON, N. Microbiologia médica. 18.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. KANOUN, P. Manual de exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1990. LIMA, A. O. SOARES, J.B.; GRECO, J.B.; GALIZZI, J.; CANÇADO, J.R. Métodos de Laboratório aplicados à clínica: técnica e interpretação. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985. MINS, C. et al. Microbiologia médica. 2.ed. São Paulo: Manole, 2000. MOURA, R.A. A; WADA, C.S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T.C. Técnicas de laboratório. 3.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1987. NEVES, D. P. Parasitologia humana. 10.ed. São Paulo: Atheneu, 2000. 428 p. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. STRASINGER, S.K. Uroanálise e fluidos biológicos. 3.ed. São Paulo: Premier, 1995. VALLADA, E.P. Manual de técnicas hematológicas. Rio de Janeiro: Atheneu, 1999. www.anvisa.gov.br. www.cff.org.br. www.crfmg.org.br. ZANINI, A. C. & OGA, S. Farmacologia Aplicada. 5.ed. São Paulo: Atheneu, 1994. ZUBIOLI, A. Profissão: Farmacêutico. E agora? Curitiba: Lovise, 1992.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FISIOTERAPEUTA

Avaliação do paciente. Medida da função musculoesquelética. Reabilitação cardiorrespiratória. Órteses. Próteses. Meios físicos em reabilitação. Reabilitação do paciente amputado. Reabilitação do Aparelho Osteoarticular. Reabilitação do Politraumatizado. Reabilitação nas Lesões de Partes Moles. Reabilitação na Osteoporose. Reabilitação na Artrite Reumatoide. Reabilitação nas Alterações Posturais e Algias vertebrais. Reabilitação em Hemiplegia. Paralisia cerebral e tratamento de reabilitação. Lesão medular e reabilitação. Tratamento Fisioterápico na Lesão Nervosa Periférica. Abordagem fisioterápica nas distrofias musculares. Abordagem fisioterápica nos distúrbios osteomusculares relacionados com o trabalho e reabilitação. Reabilitação do idoso. Exercício e qualidade de vida. Prevenção das infecções em serviços de reabilitação. Reabilitação na arteriopatia dos membros inferiores, alterações do retorno nenoso e linfático. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CAROLYN KISNER/LYNN COLBY - Exercícios Terapêuticos Ed MANOLE, 1998. CASH - Fisioterapia em ortopedia e reumatologia. Ed. Panamericana, 1984. DE LISA - Medicina de Reabilitação-Principios e Práticas. Ed. MANOLE, 1992. EMC-Kinesiterapia. Medicina Física, 2002. JANICE K. LOUDON/ STEPANIA L. BELL/ JANE M JOHNSTON - Guia Clínico de Avaliação Ortopédica. MANOLE, 1999. KRUSEN. Tratado de Medicina Física e Reabilitação. MANOLE, 1984. LIANZA, S. Medicina De Reabilitação 3. ed. Guanabara Koogan, 2001. MCARDLE - Fisiologia Do Exercício 3. ed. Guanabara Koogan, 1992. NABIL GHORAYEB-TURÍBIO BARROS. O Exercício Atheneu, 1999. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO/CLÍNICO GERAL

Hipertensão arterial sistêmica; Arritmia cardíaca; Insuficiência coroniana aguda; Infarto agudo do miocárdio; Tromboembolismo - embolia pulmonar aguda; Insuficiência cardíaca; Hepatites virais; Doenças de Chagas; Esquitossomose Mansoni; Leishmaniose - cutânea e visceral; Síndrome de imunodeficiência humana adquirida; Tuberculose pulmonar; Raiva; Ofidismo; Escorpionismo/aracneísmo; Insuficiência hepática; Insuficiência renal aguda; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico; Diabetes Melitus; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Doenças cloridopépticas; Doenças inflamatórias intestinais; Icterícias; Neoplasias pulmonares; Insuficiência respiratória aguda; Asma brônquica; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Câncer gástrico; Micoses pulmonares. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CECIL. Tratado de Medicina Interna - Volumes 1 e 2, 22. ed; - Editora Elvesier: 2005. NEVES David Pereira. Parasitologia Humana - 11. ed. Editora Atheneu: 2005. HARRISON. Medicina Interna - 15. ed. - Editora McGraw Hill Interamericana do Brasil: VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia - Volumes 1 e 2. - Editora Atheneu: 1996. HINRICHSEN, Silvia Lemos. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Editora Guanabara Koogan: 2005. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NUTRICIONISTA

Alimentação, nutrição e saúde; necessidades dietéticas recomendadas e dieta adequada para todas as fases do ciclo da vida (nutrição na gravidez e lactação, na infância, na adolescência, na idade adulta e para o idoso); avaliação nutricional; indicadores de avaliação nutricional do crescimento; distúrbios do crescimento; indicadores do estado nutricional de coletividades; educação nutricional de coletividades; planejamento de cardápios; controle de qualidade dos alimentos; controle higiênico-sanitário dos alimentos; toxiinfecção alimentar; microrganismos e alimentos; nutrição e saúde pública; princípios de epidemiologia; epidemiologia aplicada à nutrição. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABERC. Manual ABERC de práticas de elaboração e serviço de refeições para coletividades. 2. ed. São Paulo, 2000. ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E.M. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. Cultura Médica, 2002. OLIVEIRA, Dutra de J. E.; MARCHINI, J. S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 2000. EUCLYDES, M. P. Nutrição do lactente: bases científicas para uma alimentação adequada. Viçosa, 2000. MAHAN,L.K.; ESCOTT­STUMP, S. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10. ed. ORNELLAS, L. H. Técnica Dietética: seleção e preparo de alimentos. 7. ed. São Paulo: Atheneu, 2001. ROUQUAYROL, M. Z. Introdução à Epidemiologia Moderna. 2. ed. Belo Horizonte: Coopmed, Abrasco, 1992. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J; BISCONTINI, T.T.M. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. Ed. Atheneu, 2000, 219 pp. VASCONCELOS, F. A. G. Avaliação Nutricional de Coletividades. UFSC, Santa Catarina, 1993. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE DIDÁTICA - PROFESSOR I

1. O processo de ensino-aprendizagem. 2. Planejamento da prática docente na perspectiva de uma escola crítica. 3. Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais. 4. A relação professor/aluno/conhecimento. 5. A avaliação do processo ensino-aprendizagem. 6. A interdisciplinaridade e o trabalho com projetos no cotidiano das escolas. 7. Saberes necessários à prática educativa.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries. Brasília: SEF/MEC, 1997. v. 1, 8, 9 e 10. CANDAU, Vera. Rumo a uma nova Didática. Parte III p. 93-164. Petrópolis: Vozes, 2001. FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998. LIBÂNEO, José C. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. LUCKESI, C. Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1999. PERRENOUD, Philippe. Novas competências para ensinar. Capítulos 1 a 5. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PROFESSOR II/EDUCAÇÃO FÍSICA

Para a Prova de Educação Física, os conteúdos selecionados serão avaliados numa perspectiva de estarem articulados com questões conceituais, interpretação crítica de dados (gráficos, tabelas, etc) e na solução de situações-problema.

1. Objetivos do ensino da Educação Física no Ensino Fundamental. 2. Fisiologia do Exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades físicas. 3. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas. 4. Iniciação esportiva: metodologia de ensino. 5. Jogos, lutas e brincadeiras. 6. Atividades rítmicas e expressivas. 7. Avaliação da aprendizagem no ensino da Educação Física escolar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

GRECO, P.J. e Benda, R.N. (organiz.) Iniciação Esportiva Universal- 1- Da aprendizagem motora ao treinamento técnico. Ed. UFMG, Belo Horizonte, 1998. GUERRA, M. Recreação e lazer. 5. ed. Porto: Alegre Sagra-DC, Luzatto, 1996. LE BOULCH, J. Educação Psicomotora: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1987. MAGILL. R. Aprendizagem motora: conceitos e aplicações. Edgar Bluche, São Paulo, 1984. MEC, Parâmetros curriculares nacionais - Educação Física - 1ª a 4ª série - ensino fundamental. Brasília, 1997. McARDLE, W.D., KATCH, F.I., KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício - Energia, nutrição e desempenho humano. 4. ed., Interamericana, Rio de Janeiro, 1998. SCHMIDT, R.ª Aprendizagem e performance motora. Dos princípios à prática. São Paulo: Ed. Movimento, 1993. SANTIN, S. Educação Física: temas pedagógicos. Est. ESEF/UFRGS, Porto Alegre, 1992. SOARES, C.L.; Taffarel, C.N.Z.; Varjal, E.; Filho, L.N.; Escobar, M e Bracht, V. Metodologia do ensino de Educação Física - coletivo de autores. Ed.Cortez, 1992. SOUZA, E. S. e Vago, T.M. (org.) Trilhas e partilhas - Educação Física escolar e nas práticas sociais. Belo Horizonte: Editora Cultura, 1997. TANI, G. Manoel; Kokobun, E e Proença. Educação Física Escolar. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE DIDÁTICA - PROGRAMADOR DE SISTEMAS

Redes de Computadores: Conceitos básicos; topologias; arquitetura; protocolos; elementos; padrões; segurança; redes LAN, WAN e ATM; Intranets. Análise Estruturada de Sistemas: Conceitos básicos; fundamentos; especificação de sistemas; modelagem de dados; diagramas de fluxos de dados; dicionários de dados; diagramas entidade-relacionamento; diagramas de transição; ferramentas Case. Algoritmos e Estruturas de Dados: Fundamentos de lógica de programação: tipos de dados; expressões; estruturas de controle e repetição; fluxogramas; estruturas de dados homogêneas e heterogêneas. Sistemas Operacionais: Conceitos e fundamentos (configuração; instalação de software; conectividade; administração; recursos; comandos e utilitários; clientes de rede; interface gráfica). Configuração e gerenciamento de processos servidores dos Sistemas Operacionais comerciais. Tecnologias Internet: Conceitos básicos. Conceitos e fundamentos. Tecnologias de suporte (XML, HTML, HTTP, ASP, JSP e outras). Linguagens e Técnicas de Programação: Conceitos; estrutura do ambiente de desenvolvimento; estrutura da linguagem; orientação a objetos; acesso a bancos de dados. Bancos de Dados: Conceitos Básicos; projetos; modelos; SQL; administração, configuração, projeto e implementação de bases de dados relacionais. Modelo relacional e álgebra relacional. Normalização. Integração de bases de dados.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALBUQUERQUE, Fernando. TCP/IP Internet Programação de Sistemas Distribuídos: HTML, Javascript e Java. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2001. DATE, C. J. Introdução a Sistemas de Banco de Dados. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000. DEMARCO, Tom. Análise estruturada e especificação de sistema; tradução de Maria Beatriz Gomes Soares Veiga de Carvalho. Rio de Janeiro: Campus, 2000. FELICIANO NETO, A.; FURLAN, J. D. Engenharia da Informação: Metodologias, Técnicas e Ferramentas. McGraw-Hill. GANE, Chris. Análise Estruturada de Sistemas. Livros Técnicos e Científicos, 1983. GUIMARÃES; LAGE. Introdução à Ciência da Computação. Rio de Janeiro: LTC, 1985. NAVATHE, Shamkant B.; ELSMARI, Ramez. Sistemas de Banco de Dados: fundamentos e aplicações. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002. NIELSEN, J. Projetando Web Sites. São Paulo: Campus, 2001. NIELSEN, J.; TAHIR, M. Home Page: Usabilidade - 50 Web Sites Desconstruídos. São Paulo: Campus, 2002. PAULA FILHO, Wilson de Pádua. Engenharia de Software: fundamentos, métodos e padrões. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003. PRESSMAN, Roger. Engenharia de Software. 5. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2002. SOARES, L.F.G.; Lemos, G. & Colcher, S.. Redes de Computadores - das LANs, MANs e WANs às Redes ATM. Campus. SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry; SUDARSAN, S. Sistemas de Banco de Dados. 3. ed. São Paulo: TANENBAUM, Andrew. Redes de computadores. Tradução da 4ª ed. americana. Rio de Janeiro: Campus, 2003. TANENBAUM, Andrew. Sistemas operacionais modernos. Pearson Brasil, 2003. WIRTH, Niklaus. Algoritmos e Estruturas de Dados. LTC. YOURDON, E., Análise Estruturada Moderna. Campus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SUPERVISOR EDUCACIONAL

Os candidatos deverão demonstrar conhecimento das diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo, da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar, de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, do adequado exercício da cidadania, de formas de aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens - Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes -, na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais, da legislação básica do ensino e das formas de organização da escola como instituição pertencente a um sistema oficial de ensino, dos princípios da gestão democrática da escola pública, da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos, dos fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas, de alternativas para superação de exclusões sociais, culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, MEC - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96.____________ Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/90.________________ Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. ________ Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação infantil. ____________ Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - Resolução n° CEB/CNE 01/2000. __________________ Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Resolução CEB/CNE n° 02/2001. CURY, Carlos R. J. Legislação Educacional Brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2000. FERREIRA, Naura S. C. (org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade: da formação à ação. São Paulo: Cortez, 2002. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Editora Ática, 2003. RONCA, P. A. A prova operatória. São Paulo: Instituto Esplan, 1991. VEIGA, Ilma Passos A. (org.). Repensando a Didática, Campinas/SP: Papirus, 2006. ZABALLA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Araned, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - VETERINÁRIO

Epidemiologia: Introdução; O método epidemiológico; Epidemiologia descritiva. Epidemiologia analítica. Noções de demografia e estimativas de populações; Componentes ecológicos das doenças transmissíveis; inter-relações agente-hospedeiro-ambiente; Fontes de infecção. Mecanismos de transmissão. O processo epidêmico; Programa de combate às doenças; Modelos de estudos epidemiológicos das zoonoses; Epidemiologia das doenças transmitidas por veículo comum. Doenças bacterianas: Introdução; Gênese e desenvolvimento das doenças infecciosas bacterianas: estreptococcias, estafilococcias, mamites, bruceloses, corinebacterioses, tuberculoses, campilobacterioses, salmoneloses, colibaciloses, carbúnculo sintomático, leptospirose, botulismo. Doenças por vírus, clamídias e micoplasmas: Introdução; Aspectos imunológicos e desenvolvimento das doenças: raiva, febre aftosa, varíolas, leucose bovina, clamidioses, anaplasmoses, peste suína clássica. Doenças Parasitárias e Micóticas: Introdução; Parasitoses do trato intestinal e outros órgãos abdominais; Dictiocaulose e metastrongilose; Babesioses; Eimerioses; Tricomonoses; Tripanossomíases; Leishmanioses; Toxoplasmoses; Ectoparasitoses; Micoses. Saneamento: A água e sua importância higiênica; Aspectos qualitativos e quantitativos das fontes de abastecimento. Epidemiologia das doenças de veiculação hídrica. Aspectos sanitários da construção de poços rasos. Exame bacteriológico da água. Tratamento da água destinada aos animais domésticos. Solo e sua significação higiênica. Ar e sua significação higiênica. Destino de resíduos orgânicas no meio rural. Desinfetantes e métodos de desinfecção. Controle de roedores. Produção e controle de produtos biológicos: Introdução; Vacinas e antígenos usados no Brasil. Planificação em saúde animal: Legislação sanitária. Planificação em saúde animal. Tecnologia de leite e produtos derivados: Introdução; Leite, conceito, classificação, composição e propriedades organolépticas. Fatores de variação na composição do leite e derivados.Valor nutritivo do leite. Leites anormais. Tipos de leite de consumo. Produção higiênica do leite. Métodos de conservação e tratamento do leite. Limpeza e desinfecção na indústria de laticínios. Princípios de tecnologia dos produtos derivados do leite. Inspeção de leite e produtos derivados: Introdução: Flora normal e contaminante. Utilização de microorganismo na industrialização do leite. Doenças transmissíveis ao homem pelo consumo do leite e derivados. Famílias lactobacteriáceas e enterobacteriáceas: características e propriedades culturais. Leveduras no leite e derivados. Microbiologia e inspeção sanitária do leite de consumo - Leites A, B e C. Microbiologia e inspeção de creme e da manteiga. Microbiologia e inspeção dos queijos. Inspeção de carnes e produtos derivados: Introdução: Animais de abate. Objetivos e técnicas de inspeção. Exigências regulamentares nas edificações e instalações de matadouros, frigoríficos e outros. Inspeção ante mortem, processos de matanças, exigências regulamentares. Inspeção post mortem, linha de inspeção e cuidados higiênicos. Parasitoses e infecções dos animais de abate, transmissíveis ao homem pela ingestão de carne. Contaminação microbiana das carnes. Identificação e inspeção das carnes anormais, de conservadores, de produtos gordurosos e conservas enlatadas e embutidos. Tecnologia de carnes e produtos derivados: Introdução. Estabelecimentos industriais de carnes e produtos derivados. Edificações, instalações e regulamentação. Abastecimento de água. Matadouro frigorífico: operações básicas. Aproveitamento da carcaça. Processamento da carcaça. Inspeção sanitária de aves, ovos, pescado e mel. Aves: Alterações e regulamentação da inspeção. Ovos e mel: Classificação e inspeção. Pescado: Características. Regulamentação da inspeção. Legislação: Defesa sanitária animal. Fiscalização da indústria, do comércio, da utilização, e transporte de produto de uso veterinário.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CORREA, Walter Mauricio; CELIA Nogueira Mauricio Correa. Enfermidades infecciosas dos mamíferos domésticos. 2. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1992. CORREA, OUTUBRINO. Doenças parasitárias dos animais domésticos. 4. ed. Porto Alegre: Sulina. FORATTINI, Osvaldo Paulo. Ecologia, epidemiologia e sociedade. São Paulo: EDUSP: Artes Medicas, 1992. ROUQUAYROL, Maria Zelia. Epidemiologia & Saúde. Fortaleza: Funifor, 1983. SPREER, Edgar. Lactologia industrial; leche, preparacion y elaboracion, maquinas, y aparatos, produtos lacteos. Zaragoza: Acribia, 1975. FERREIRA, A. Jacinto; FERREIRA, Carlos. Doenças Infectocontagiosas dos Animais Domésticos, 4. ed. Lisboa: Fundação Caloust Gulbenkian, 1990. MAYR, Anthon; GUERREIRO, Milton G. Virologia Veterinária, 3. ed, Livraria Sulina Editora, 1988. ROJAS, R. Armijo. Epidemiologia Básica, Intermédica Editora. DAKER, Alberto. A água na Agricultura, 2°. Volume - Editora Freitas Bastos, 1970. ACHA, Pedro N.; Szyfres, B. Zoonosis y enfermedades transmisibles comunes al hombre y a los animales, 2. ed., Washington: OPS/OMS, 1986. DIKSTRA, R.R. Higiene Animal Y Prevencion de Enfermidads, LABOR S.A, 1970. LERCHE, Martin. Inspeccion Veterinária de la leche. ZARAGOZA, Acriba, 1969. SPREER, E. Lactologia industrial. ZARAGOZA, Acriba, 1975. BARTELS, H. Inspeccion Veterinaria de la carne. ZARAGOZA, Acriba, 1971. FRAZIER, W. C. Microbiologia de los alimentos. ZARAGOZA, Acriba, 1962. BRASIL/M. A./SDSA. Desinfetantes em Saúde Animal, Brasília, 1987. ALMEIDA Filho, N; ROUQUAYROL, M. Z. Introdução à epidemiologia moderna. 2. ed.- Ed. Coopmed, 1992. ORGANIZACION PANAMERICANA DE LA SALUD. El control de las enfermedades transmisibles en el hombre. 14. ed. Washington, D. C. Informe oficial de la Asociacion Americana de la Salud Publica, 1987. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, aprovado pelo Decreto 30691 de 29/03/52 e alterado pelos Decretos 1255 de 25/06/62, 1236 de 02/09/94, 1812 de 08/02/96 e 2244 de 04/06/97 - Brasília. DF; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Instrução Normativa n°. 51/2002-Brasília-DF.

Taiobeiras /MG, 6 de janeiro de 2010.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal

ANEXO V

ATESTADO MÉDICO

Atesto, para fins de realização da Prova de Aptidão Física do cargo de Gari I, do Concurso Público do Município de Taiobeiras, em conformidade com o subitem 8.6.3, Edital 1/2010, que o Sr(a) ________________________________, sexo [_] masculino [_] feminino, portador(a) de Carteira de Identidade n° _________________________ órgão expedidor _____________________, encontra-se, neste dia, em pleno gozo de sua saúde física e mental e em condições de realizar a referida Prova de Aptidão Física do referido Concurso.

_______________de _______________ de 2010.

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Assinatura do Médico
(constar carimbo e n° de registro no CRM)