Prefeitura de Penedo (SAAE) - AL

Notícia:   Prefeitura e Câmara de Penedo - AL convoca para as provas objetivas

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENEDO

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 001/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENEDO, Autarquia Municipal criada pela Lei Municipal nº282 de 04 de maio de 1950 e modificada pela Lei Municipal nº1.308/09 de 29 de abril de 2009, com sede na Praça Clementino do Monte s/n, Centro, Penedo, Alagoas, faz saber que se encontram abertas inscrições do Concurso Público para os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Operação, Eletricista Industrial, Encanador, Leiturista, Laboratorista, Motorista, Operador de Pequeno Sistema, Recepcionista, Técnico em Mecânica, Pedreiro e Servente, sob organização e aplicação da Comissão criada pela Portaria SAAE nº003/2010 de 07.06.2010 publicada no DOEAL em 09.06.2010. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO I

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento, mediante aprovação e classificação, dos cargos constantes na tabela adiante, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. O cargo, número de vagas, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos a seguir:

Cargo

Vagas

Jornada de Trabalho

Salário (*)

Requisitos

Agente Administrativo

04

Vaga Deficiente Físico 01

40 horas semanais

R$ 800,00

- Ensino Médio completo com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

Auxiliar de Operação

07

Vaga Deficiente Físico 01

40 horas semanais (***)

R$ 600,00

- Ensino Médio completo com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

Eletricista Industrial

02

40 horas semanais (***)

R$ 1.200,00

- Ensino Médio completo com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

- Curso de Eletrotécnico.

Encanador

09

40 horas semanais (***)

700,00

Ensino Fundamental incompleto. Experiência mínima de 06 meses na profissão.

Leiturista

04

Vaga Deficiente Físico 01

40 horas semanais (****)

R$ 800,00

- Ensino Médio completo com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

- Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB".

- Conhecimentos em informática básica (**)

Laboratorista

02

40 horas semanais (***)

R$ 800,00

- Ensino Médio completo com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

- Curso Específico em Técnico de Laboratório.

- Registro no Conselho de Classe.

- Conhecimentos em informática básica (**)

Motorista

04

40 horas semanais (****)

R$ 700,00

- Ensino Fundamental completo com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

- Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", no mínimo.

Operador de Pequeno Sistema

Total de Vagas 17 (*****)

40 horas semanais (***)

R$ 600,00

- Ensino Fundamental incompleto. Residir na localidade em que se encontra a estação de captação e tratamento de água.

***** Vagas e respectivas localidades para Operador de Pequeno Sistema na zona rural de Penedo.

Povoado Tabuleiro dos Negros 01 Vaga

Povoado Itaporanga 01 Vaga

Marituba do Peixe 01 Vaga

Povoado Murici 01 Vaga

Povoado Konrad I 01 Vaga

Povoado Konrad II 01 Vaga

Povoado Ponta Mofina 01 Vaga

Povoado Palmeira Alta 01 Vaga

Povoado Pescoço 01 Vaga

Povoado Santa Margarida 01 Vaga

Povoado Ilha das Canas 01 Vaga

Povoado Carapina 01 Vaga

Povoado Prosperidade 01 Vaga

Povoado Campo Grande 01 Vaga

Povoado Manibu 01 Vaga

Povoado Imbira 01 Vaga

Povoado Espigão 01 Vaga

 

 

 

Recepcionista

01

40 horas semanais

R$ 600,00

- Ensino Médio completo com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

Técnico em Mecânica

01

40 horas semanais (***)

R$ 1.200,00

- Ensino Médio completo com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

- Curso Técnico em Mecânica.

Pedreiro

03

40 horas semanais (***)

R$ 600,00

- Ensino Fundamental completo com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

Servente

12

40 horas semanais (***)

R$ 510,00

Ensino Fundamental incompleto. Capacidade física para esforço.

* Remuneração de acordo com o Plano de Cargos e Carreiras do SAAE, Lei Municipal nº1.323/2009.

** Informática Básica (Sistema Operacional, Editos de Textos, Planilhas eletrônicas e Internet)

*** Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Administração.

**** A jornada de trabalho diária será composta de acordo com a necessidade da Administração.

***** Vagas por lotação especifica, sendo obrigatória, no prazo de 60 dias após a assinatura do Termo de Posse, fixação de residência na localidade onde exercerá a atividade de Operador de Pequeno Sistema.

3. O salário do emprego, tem como base o mês de setembro de 2009, referente a Classe I, Faixa A da Lei nº1.323/2009.

4. O candidato aprovado será nomeado e submetido ao regime estatutário da Lei Municipal nº228/55 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Penedo, Al e da Lei nº1.323/2009 Plano de Cargos e Carreira do SAAE - Penedo, devendo prestar serviços em qualquer local da zona urbana ou rural ou em qualquer dependência do SAAE de Penedo, Alagoas, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. Serão concedidos pelo SAAE/PENEDO os seguintes benefícios: Plano de Carreira com base na Lei Municipal nº 1.323/09 Classe I Faixa A dos Anexos II - A, B, C, D, E, F, G.

6. As atribuições e demais exigências a serem exercidas e cumpridas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas, pessoalmente ou por procuração, no período das 09h00min de 30/06/2010 às 17h00min de 30/07/2010, para um dos cargos previstos no item 2 do Capítulo I deste Edital, no Salão Central do Pavimento Térreo da Associação Comercial de Penedo, localizada na Avenida Floriano Peixoto nº203, Centro Histórico, Penedo, Alagoas.

1.1. Não será permitida inscrição pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.1. Possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2. Ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.3. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.4. Quando do sexo masculino, possuir o certificado de dispensa do Serviço Militar, até a data da posse;

2.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.7. Não ter sido exonerado a bem do serviço público;

2.8. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.9. Não ser aposentado por invalidez ou compulsoriamente e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

2.10. Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovadas em avaliação de esforço físico, inspeção médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional. A prova de capacidade de esforço físico será exigida especialmente para o cargo de servente.

2.11. Do emprego de Motorista, apresentar CNH categoria "C", com anotação para atividade remunerada no momento da realização da prova, no dia da realização da prova prática.

2.12. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

Ensino Fundamental e Médio

40,00

4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

4.1. Dirigir-se ao endereço da Av. Floriano Peixoto nº203, Centro Histórico, Penedo, Alagoas, durante o período de inscrição (30.06.2010 a 30.07.2010) das 9h00min as 17h00min, de segunda a sexta, salvo feriados;

4.2. Ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.3. Preencher, total e corretamente, formulário eletrônico, perante um dos atendentes credenciados no local designado no Item 4.1, apresentar cópia e original da carteira de identidade, CNH ou carteira expedida por órgão de classe, desde que contenha foto, assinar a ficha e o requerimento de inscrição;

4.3.1 A cópia do documento de identidade poderá ser autenticada gratuitamente mediante apresentação do original perante o servidor credenciado para tal fim no local das inscrições;

4.3.2 Sob nenhuma hipótese o candidato deverá permitir a retenção do documento original, pois nenhum servidor designado pela Comissão Organizadora possui tal determinação ou autoridade, seja qual for a justificativa.

4.3.3 Não serão aceitas cópias ilegíveis ou rasuradas, bem como, desprovidas de foto;

4.4.Entregar a ficha e o requerimento de inscrição;

4.5. Imprimir o boleto bancário;

4.6.Efetuar o pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição, observando o descrito no item 3. deste capítulo.

5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador.

5.1. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a ficha de inscrição.

5.2. Efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer das agências da rede Caixa Econômica Federal, Posto de Arrecadação J.A, Casa Lotérica ou Multibank, observado o valor descrito no item 3. deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições 30.07.2010.

5.3. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

5.4. Às 16h:45mim de 30/07/2010 a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

5.5. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na ficha de inscrição e no comprovante do pagamento da inscrição - via candidato.

5.6. No ato da inscrição, o banco reterá a ficha de inscrição e o candidato, ou seu procurador, receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via candidato.

5.7. No momento da inscrição, nenhum documento será retido, exceto quando se tratar de inscrição por procuração.

6. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

6.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

6.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

6.3. Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

6.4. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

7. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição.

10. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para nomeação.

11. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar à Comissão, solicitação detalhada dos recursos necessários para a sua realização e indicar, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

11.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

11.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do SAAE/PEN, à análise e razoabilidade do solicitado.

11.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do SAAE/PEN.

12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

12.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

12.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, juntamente com a solicitação de inscrição, no período compreendido entre os dias 30 de junho a 06 de julho de 2010 a qual deverá conter:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 12.1 deste edital.

12.3 Os candidatos devem utilizar-se do local de inscrição sito na Avenida Floriano Peixoto nº203, Centro Histórico, Penedo, Alagoas para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa, mediante preenchimento de formulário específico, disponibilizado gratuitamente no referido local.

12.4 A Comissão Organizadora consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

12.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 12.2 deste edital.

12.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

12.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do SAAE/PEN.

12.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 09 de julho de 2010, nos endereços eletrônicos www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br e no local das inscrições.

12.10 O candidato disporá de três dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 9 anterior para contestar o indeferimento, no local das inscrições situado na Avenida Floriano Peixoto 203, Centro Histórico, Penedo, mediante formulário específico, que será disponibilizado gratuitamente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

12.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, na forma prevista no item 4.1 deste Capítulo II, com taxa de inscrição para pagamento até o dia 30 de julho de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

12.12 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

12.13 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

12.14 A Comissão divulgará na data de 06.08.2010 a relação das inscrições homologadas através dos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br e no local das inscrições.

12.15 O candidato que não tiver sua inscrição deferida e publicada na relação de que trata o item 12.14 poderá ingressar com pedido de revisão perante a Comissão, mediante requerimento protocolado e elaborado em formulário próprio, disponível gratuitamente no local das inscrições, até a data improrrogável de 09.08.2010.

12.16 O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (30.06.2010 a 30.07.2010), encaminhar à Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do SAAE/PEN, no local das inscrições ou via SEDEX, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização da prova objetiva.

2.1. Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do SAAE/PEN.

3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 2 deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

5. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados na prova prática serão convocados pelo SAAE PENEDO/AL para perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

6.2. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

8. Quando da classificação definitiva, será excluído o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar na Lista de Classificação Final Geral.

9. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação da prova.

10. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos que não comparecerem à perícia médica ou aqueles que tiverem deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

11. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Provas

Número de Questões

Agente Administrativo

Prova Objetiva

 

Língua

15

Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos

 

Específicos

10

Informática Básica

-

Prova Prática

 

Auxiliar de Operação

Prova Objetiva

 

Língua

10

Portuguesa

10

Matemática

20

Conhecimentos

 

Específicos

 

Eletricista Industrial

Prova Objetiva

 

Língua

10

Portuguesa

10

Matemática

20

Conhecimentos

 

Específicos

-

Prova Prática

 

Encanador

Prova Objetiva

20

Língua

20

Portuguesa

10

Matemática

-

Prova Prática

 

Leiturista

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Informática Básica

10

Laboratorista

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos

20

Específicos

 

Prova Prática

-

Motorista

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos

20

Específicos

 

Prova Prática

-

Operador de Pequeno Sistema

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

15

Matemática.

15

Recepcionista

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos

10

Específicos

 

Técnico em Mecânica

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos

20

Específicos

 

Prova Prática

-

Pedreiro

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Prova Prática

-

Servente

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Prova Prática

-

Prova de Capacidade

-

Física

 

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4(quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos ou das atribuições do cargo, constante no ANEXO III - DAS PROVAS PRÁTICAS.

4. A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade e a resistência do candidato em desprender esforço físico no eventual exercício de suas atribuições no cargo a ser provido, constante do ANEXO IV - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA (ELIMINATÓRIA) deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Penedo/Al.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Penedo-AL, por qualquer motivo justificável, a Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do SAAE/PEN poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação que será divulgado nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br; na data de 13.08.2010.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 01 hora, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar o comprovante de pagamento/ inscrição e um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 3, deste Capítulo, não fará a prova, será considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

9. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

9.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

10. Excetuada a situação prevista no item 9. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

11. Durante as provas objetiva e prática, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do SAAE/PEN, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

13. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 22/08/2010, às 13h00min.

13.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

13.2. A confirmação da data, horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhados pelo candidato, por meio de Edital de Convocação a ser divulgado nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br, a partir da data de 13.08.2010 não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.3. Nos 05 (cinco) dias que antecederem a data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda: consultar os sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br ou contatar o telefone 82-3551-5061.

13.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do inscrito não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do SAAE/PEN, para verificar o ocorrido.

13.4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

13.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

13.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

13.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.

13.6. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

13.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

13.6.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, somente após 1 hora e 30 minutos do início da prova ou ao seu final, deverá entregar ao fiscal da sala o cartão resposta e o caderno de respostas, sendo vedada sua saída com qualquer destes materiais de prova, ou antes do tempo mínimo de permanência exigido neste item do edital.

13.6.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

13.6.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

13.6.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13.6.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas. 14. Para prestação da prova prática, o candidato deverá observar atentamente os termos constantes do item 2. do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

2. DA PROVA PRÁTICA (Agente Administrativo, Eletricista Industrial, Laboratorista, Encanador, Técnico em Mecânica, Motorista, Servente e Pedreiro)

2.1. A convocação para a prova prática será divulgada oportunamente na Imprensa Oficial do Estado de Alagoas e nos sites www.saaepenedo.com.br; ou www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br e acontecerá em data, turma e local preestabelecidos, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. Serão convocados para realizar a prova prática os candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, conforme segue:

Candidatos habilitados na prova objetiva convocados para prova prática

Cargos

Convocados até a posição

Agente Administrativo

10ª

Eletricista de Industrial

04ª

Técnico em Mecânica

04ª

Motorista

12ª

Laboratorista

04ª

Pedreiro

09ª

Servente

24ª

Encanador

18ª

2.2.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

2.3. O candidato deverá, ainda, observar atentamente o disposto nos itens 1 a 13 do Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.1. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

2.3.2. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

2.4. A prova prática será elaborada tendo em vista os Conhecimentos Específicos do Conteúdo Programático e do disposto no ANEXO III - DAS PROVAS PRÁTICAS.

2.5. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 50 pontos.

2.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 pontos na prova prática.

2.7. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será excluído do Concurso Público.

2.8. Para os candidatos ao cargo de Servente, mesmo aprovados na Prova Prática, somente estarão habilitados ao cargo se aprovados na Prova de Capacidade Física, conforme previsto no Anexo IV deste Edital.

CAPÍTULO VII

DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato corresponderá a nota final obtida pelo candidato, conforme segue:

1.1. Para os cargos de Agente Administrativo, Eletricista de Industrial, Laboratorista, Técnico em Mecânica, Motorista, Encanador Servente e Pedreiro, a nota final será obtida pela fórmula abaixo:

NF = (PO + PP ) / 2

Onde:

NF = Nota Final

PO= Nota da prova objetiva

PP = Nota da prova prática

1.2. Para os demais empregos, a nota final corresponderá ao total de pontos obtidos na prova objetiva. NF = PO

Onde:

NF = Nota Final

PO= Nota da prova objetiva

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na prova prática, quando houver;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 03(três) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Para interpor recurso contra a aplicação, o gabarito, os resultados das diversas etapas do Concurso Público e a classificação, deverá utilizar formulário próprio para interposição de recursos, disponibilizado no endereço www.saaepenedo.com.br na página específica do Concurso Público, ou no local das inscrições e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital ou aquele que não apresentar fundamentação e embasamento ou aquele que não atender às instruções constantes do formulário próprio.

4. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

7. O recurso deve ser protocolado no local das inscrições, mediante contrafé de um dos funcionários designados pela Comissão, endereçado a Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do SAAE/PEN, endereço Avenida Floriano Peixoto, nº203, Centro Histórico, Penedo, Alagoas, CEP 57.200.000.

CAPÍTULO X

DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. O Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências da função do emprego e de tarefas próprias do serviço público.

2. Serão convocados, através de edital próprio, os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) para submeter-se ao Exame Médico Admissional, que será realizado com base nas atribuições inerentes ao emprego, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício do emprego, incluindo-se entre esses candidatos, os negros e portadores de deficiência.

3. Serão encaminhados para a nomeação somente os candidatos aprovados no Exame Médico Admissional.

4. Não serão aceitos recursos interpostos quanto ao resultado e procedimentos do Exame Médico Admissional.

5. O Exame de Saúde e Clínico será realizado em Penedo por Junta Médica Especial constituída por profissionais da área, sob a coordenação do Médico do Trabalho/SAAE/PEN e designados, especialmente para esse fim, por ato do Diretor do SAAE/PEN.

6. Para a realização do Exame Médico Admissional o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos exames, que correrão às expensas da SAAE/PEN, observando-se:

6.1 Para todos os candidatos, os seguintes exames:

a) TGP - Transaminase Glutâmico-Pirúvica;

b) GGP - Gama-Glutamil Transferase;

c) Eletrocardiograma com laudo e parecer;

d) Hemograma completo;

e) Tipagem sanguínea;

f) ABO - grupo sanguíneo e fator RH;

g) Creatinina;

h) Urina tipo I;

i) Raio-X do tórax AP (incidência ântero-posterior);

j) Glicose.

CARGO

EXAMES

Raio-X da Coluna Torácica e lombo- sacra AP/P (incidência ântero-posterior e perfil)

Eletroencefalograma, com Laudo

Audiometria Total

Acuidade Visual

Fezes Protoparasitológico

Auxiliar de Operação

X

X

 

 

X

Encanador

X

 

 

 

X

Motorista

X

X

X

X

 

Leiturista

X

X

X

X

 

Operador de Pequeno Sistema

X

 

 

 

X

Eletricista Industrial

X

X

 

 

 

Pedreiro

X

 

 

 

X

Laboratorista

X

 

 

 

 

Servente

X

 

 

 

X

7. Os exames constantes no subitem anterior deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

8. Os laudos médicos solicitados no subitem 15.4.6 deverão ser emitidos por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina, de acordo com a respectiva especialidade.

9. Além dos exames relacionados nos itens acima, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta etapa, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada.

CAPÍTULO XI

DA NOMEAÇÃO

1. A nomeação será realizada observados os preceitos legais obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades do SAAE, com prévia publicação de convocação no Jornal Oficial do Município e nos sites www.saaepenedo.com.br; ou www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br.

2. O candidato convocado será submetido ao exame de saúde admissional (físico e mental) que o comprove apto para o emprego.

3. Nos termos da Lei ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Considerar-se-á a reserva de vagas quando o número resultante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, 1 (um) será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.

4. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

5. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, constantes do Capítulo I - DO PROVIMENTO DOS CARGOS, item 2 do ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos.

6. Por ocasião da nomeação e posse, deverão ser apresentadas, subscritas as declarações, termo e, fornecidas cópias autenticadas dos demais documentos, a seguir especificados:

6.1 Declaração de não-acumulação de cargos, empregos ou função pública;

6.2 Declaração de não-acumulação de proventos e vencimentos, no caso de candidato aposentado;

6.3 Declaração de bens e valores;

6.4 Termo de compromisso e de permanência na localidade de lotação por, no mínimo, 2 (dois) anos;

6.5 Certidão criminal expedida pelas Justiças Estadual e Federal da sede de domicílio do candidato, correspondente ao período de 10 (dez) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

6.7 Diploma, certificado ou histórico escolar da escolaridade exigida para o exercício das atribuições do emprego público e apresentação do original;

6.8 Registro profissional do órgão competente e comprovante de quitação com as obrigações profissionais, quando for o caso;

6.9 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao emprego público, mediante Exame Médico Admissional;

6.10 Escolaridade prevista no Capítulo I do Edital;

6.12 2 fotos 3x4;

6.13 Carteira de Identidade;

6.14 Cadastro de Pessoa Física;

6.15 Carteira Profissional (só original);

6.16 Carteira Nacional de Habilitação (Para os empregos de Motorista e Leiturista)

6.17 Título de Eleitor e comprovação de estar quites com a justiça eleitoral;

6.18 PIS/PASEP;

6.19 Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;

6.20 Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;

6.21 Certidão de Casamento, se for o caso;

6.22 Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;

6.23 Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;

6.24 Comprovante de endereço;

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 2. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de dois anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do SAAE/PEN, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito de PENEDO a homologação deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado de Alagoas.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

8. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do SAAE/PEN, por meio do telefone 082-3551- 5061, sendo que após a classificação as informações serão de responsabilidade do SAAE PENEDO/AL.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do SAAE/PEN e, após a referida classificação e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, ao SAAE/PEN.

10. O SAAE/PEN e a Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de objetos e documentos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. O SAAE/PEN e a Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O SAAE PENEDO e a Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas e no site www.saaepenedo.com.br, documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgados no site www.saaepenedo.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do SAAE/PEN.

16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o SAAE/PEN poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

18. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

19. Integram o presente Edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI. Penedo, Estado de Alagoas aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e dez .

Israel Ramires Saldanha Neto
Prefeito

Manoel Eustáquio Toledo Alves
Diretor do SAAE/PEN

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

I - Cargo: Agente Administrativo

Síntese dos deveres: Executar tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de complexidade.

Atribuições e características: Preparar documentos para admissão de pessoal, cadastro de pessoal, elaborar folha de pagamento, cálculo para preenchimento das guias relativas as obrigações sociais, preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão a frequência e escala de férias dos servidores do SAAE.

Participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades, levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária, executar sob supervisão serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

Executar sob supervisão os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e os provenientes de convênios e outros.

Executar sob supervisão serviços da área de material, como: preparação de processo licitatório, recebimento, registro e armazenagem de material, controle de estoque, controle de bens patrimoniais, controle de cadastro de fornecedores e outros.

Efetuar cálculos do pagamento de taxas, tarifas e outros;

Preparar recibos, faturas, bater e preencher carimbos.

Elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em débito com o SAAE e encaminhar ao setor competente.

Emitir recibos de contas de água ao usuário.

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho, projetos ou planos de organização dos administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas e gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior produtividade e eficiência dos serviços; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando autorizado pela Chefia; Redigir, rever e redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas especificas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade, redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias, decretos, editais e demais expediente e ato administrativos; Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou especifico da Unidade Administrativa e propor soluções, analisar processos de assunto pertinente a sua área de atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o caso, interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais; Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades, cadastro de pessoal bem como registrar toda vida funcional do servidor; Promover a recepção ao público e encaminhamento ao setor competente, quando for o caso; Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de ligação e religação de água e esgoto; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

Requisitos específicos: Ensino Médio completo.

Forma de seleção: Concurso Público

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Forma de progressão: PCC - Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do SAAE - Lei Municipal nº1.323/2009.

II - Cargo: Auxiliar de Operação

Síntese dos deveres: Executar tarefas auxiliares relacionadas à operacionalização das estações de tratamento de água e esgoto.

Atribuições e características: Auxiliar nos serviços de operação das instalações de estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; Auxiliar na execução dos serviços de operação e a manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto;

Auxiliar no controle de entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios; Fazer a coleta de amostras de água para exames de laboratório; Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados; Auxiliar no preparo das soluções dos produtos químicos a serem adicionados na água, bem como carregar os tanques e dosadores dos mesmos; Operar sob supervisão as estações de tratamento de água e esgoto e de recalque da sede e dos distritos; Realizar exames simplificados de controle da qualidade da água; Fazer bombeamento da água depurada, acionando os registros e válvulas para introduzi-las dos contadores e indicadores principais e permitir sua distribuição; Controlar sob orientação o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; fazer sob orientação o controle da vazão da água tratada distribuída a população; fazer o ligamento e desligamento de bombas, lavagens de filtros decantadores e outros; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Requisitos específicos: Ensino Médio completo.

Forma de seleção: Concurso Público

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Forma de progressão: PCC - Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do SAAE - Lei Municipal nº1.323/2009

III - Cargo: Eletricista Industrial

Síntese dos deveres: Executar atividades relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos, equipamentos e dependências do SAAE.

Atribuições e características: Executar serviços de instalações de circuitos, seguindo plantas, esquemas e croquis; Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros, voltímetros, reatores, reles, resistências, compressores e outros; Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, motores e equipamentos de operações do SAAE; Consertar e conservar os aparelhos e equipamentos de produção do SAAE; Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto; Instalar operar perfuratrizes; Efetuar sondagens; Realizar a manutenção preventiva das instalações elétricas das dependências do SAAE; Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

Forma de seleção: Concurso Público

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Forma de progressão: PCC - Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do SAAE - Lei Municipal nº1.323/2009.

IV - Cargo: Encanador

Síntese dos deveres: Executar atividade de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.

Atribuições e características: Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros; Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e esgoto, bem como de caixa d'água e esgoto, bem como d'água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão; Instalar registros e outros acessórios de canalização de rede de água e esgoto; Localizar e reparar vazamento; Fazer ligações de bombas e reservatório de água; Auxiliar na promoção de limpeza de condutores das redes de água e esgoto; Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

Requisitos específicos: Ensino Fundamental incompleto.

Forma de seleção: Concurso Público

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Forma de progressão: PCC - Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do SAAE - Lei Municipal nº1.323/2009

V - Cargo: Leiturista

Síntese dos deveres: Tarefas de natureza técnica administrativa, fazer leitura de hidrômetros em caráter de inspeção, verificar cumprimento do regulamento do SAAE por parte do usuário.

Atribuições e características: Fazer a leitura periódica de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos; que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações clandestinas e outros irregularidades em hidrômetros e ramais, levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro, prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários; Fazer a entrega de contas aos usuários; Fazer a conferencia da categoria da residência e/ ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo usuário; Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário; Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário; Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto a população; Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto; Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto; Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

Requisitos específicos: Ensino Médio completo e conhecimento de informática. Carteira de Habilitação AB.

Forma de seleção: Concurso Público

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Forma de progressão: PCC - Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do SAAE - Lei Municipal nº1.323/2009

VI - Cargo: Laboratorista

Síntese dos deveres: Execução de análises e testes laboratoriais de águas e efluentes.

Atribuições e características: Realizar serviços de apoio para o desenvolvimento dos trabalhos do laboratório; Determinação por método colorimétrico (espectrofotômetro DR 2000) para análises de flúor, ortopolifosfato, cor; Análise por titulação ácido-base, potenciométrica, complexiométrica e de oxirredução; Preparação e padronização de reagentes químicos; Análise química dos analitos de interesse no tratamento de água segundo a Portaria 518 do Ministério da Saúde de 25 de março de 2004; Manuseio contínuo de pHmetros, turbidímetros, deionizador, balança analítica, destilador de nitrogênio, espectrofotômetro, mufla, autoclave, condutivímetro; Análise de comparação colorimétrico (ferro, cloro e pH); Coletas de amostras d'água na saída do sistema de distribuição (poços e reservatórios) e na rede de distribuição do SAAE e incluindo reclamações via SACs; Análises feitas para o controle do tratamento d'água em seus estágios (bruta, decantada e final), poços profundos, mananciais e rede de distribuição ; Análise dos produtos químicos empregados no tratamento de água nas ETAs e poços profundos; Descargas na rede de distribuição em pontas de rede para limpeza; Manutenção e calibração nos equipamentos utilizados para o tratamento e nos laboratórios; Manuseio de espectrofotômetro UV Shimadzu; Preenchimento de boletins próprios de análises e assinando como analista; Entrega, controle das dosagens, consumo e preparação de soluções de cloro e flúor nos poços profundos; Determinação da presença de microorganismos - em amostras fornecidas pelo SAAE; Análise de DBO, DQO e OD; Preparação dos meios de cultura para exame bacteriológico; Preparação de reagentes para análises bacteriológicas; Monitoramento dos mananciais do SAAE de acordo com os Decretos do CONAMA e CETESB;

Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação;

Requisitos específicos: Ensino Médio completo e curso técnico de Laboratório com registro no Conselho de Classe respectivo.

Forma de seleção: Concurso Público

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Forma de progressão: PCC - Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do SAAE - Lei Municipal nº1.323/2009

VII - Cargo: Motorista

Síntese: Dirigir, conservar e guardar automóveis, caminhões ou outros veículos.

Atribuições e características: Dirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga, manter os veículos em perfeita condição de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, promover a limpeza do mesmo encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada, promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo, fazer pequenos reparos; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Fazer anotações, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Requisitos específicos: Ensino Médio completo e CNH letra "C" ou "D".

Forma de seleção: Concurso Público

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

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VIII - Cargo: Operador de Pequeno Sistema

Síntese dos deveres: Os ocupantes do cargo têm como atribuição executar atividades de operacionalização de Estação de Tratamento de Água e Esgoto no interior do Município.

Atribuições e características: Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial. Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios. Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidade e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais. Realizar sob supervisão a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados. Realizar sob supervisão, a análise de qualidade da água a ser distribuída a população. Acionar o bombeamento da água tratada acionando os registros e válvula para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição. Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores. Fazer coleta de amostra de água para exame em laboratório e o controle da vazão da água tratada distribuída à população, o controle dos registros de distribuição de água à população e lavagem/limpeza de filtros, decantadores e outros. Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos e fazer leitura diária das bombas. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos para conservá-los em perfeito estado de funcionamento. Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto, bem como caixas d'água esgoto, aparelhos sanitários e válvulas de pressão, instalar registros e outros acessórios de canalização de rede de água e esgoto, localizar e reparar vazamento, fazer ligações de bombas e reservatório de água, fazer limpeza de condutores das redes de água e esgoto, fazer ligação, religação, desligação, mudança de ramal e exame de ligação; Fazer leitura periódica de hidrômetros, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar e existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, fazer entrega de contas aos usuários levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro, prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários , fazer conferência da categoria da residência ou estabelecimento visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo usuário, fazer o corte no fornecimento de água ao usuário , verificar se o hidrômetro está protegido com caixa própria, se houve avaria/violação, se estar bem instalado em local apropriado; Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Recuperar rede, fazer ligação, desligação, religação e entrega de contas; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

Requisitos específicos: Ensino Fundamental incompleto.

Forma de seleção: Concurso Público

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

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IX - Cargo: Recepcionista

Síntese dos deveres: Executar tarefas relacionadas com a recepção, identificação e encaminhamento das pessoas que procuram os serviços ofertados pelo SAAE.

Atribuições e características: Recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando identificá-lo, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los as pessoas ou setores procurados; Receber telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando aos seus respectivos destinatários; Registrar as visitas e os telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos clientes, visitantes e autoridades, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; Orientar ao público quanto ao horário de atendimento; Executar tarefas de datilografia; Manusear fichários e agenda telefônica, mantendo-os atualizados para contato do órgão; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Requisitos específicos: Ensino Médio completo.

Forma de seleção: Concurso Público

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

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X - Cargo: Técnico em Mecânica

Síntese dos deveres: Efetuar instalação, manutenção e reparos de equipamentos mecânicos utilizados na captação, bombeamento, tratamento e distribuição de água.

Atribuições e características: instalar conjuntos motobomba e realizar sua manutenção com substituição de peças, tais como: selo mecânico, anel de vedação, eixo, mancal, rolamento, rotor etc; instalar e manter dosadores; instalar e manter registro, válvulas, adufas, comportas etc; montar e conservar tubulações destinadas à captação e condução de água e esgoto, cloro gás e soluções químicas; manter fichas de cadastro de equipamentos e eventos de manutenção; levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação; executar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos do SAAE com apresentação de relatórios periódicos; zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho; Efetuar manutenção dos equipamentos de oficina mecânica. executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações hidráulicas, mecânica dos equipamentos utilizados na estação de Captação e Tratamento da Água; executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos poços artesiano, casas de bombas, motores, estações elevatórias, reservatórios de água e demais instalações própria ao SAAE; cuidar da lubrificação dos equipamentos; Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

Requisitos específicos: Ensino Médio completo e curso Técnico em Mecânica.

Forma de seleção: Concurso Público

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

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XI - Cargo: Pedreiro

Síntese dos deveres: Executar tarefas relacionadas com a construção civil, reparos de calçamento e pavimentação em geral.

Atribuições e características: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria; Verificar as características da obra, examinando planta e outras especificações da obra, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar; Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão; Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; Assentar tijolos, ladrilhos, pisos e pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar poço de visita de água e de esgoto, parede, viga, pilar, degraus de escadas e outras partes da construção; Constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins; Constrói caixas para sistema elétrico e hidráulico, de bueiros para água pluvial, de registro de água e casa de cloro; Executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapé, verificando material e ferramentas necessárias para a execução do trabalho; Executa trabalhos de manutenções corretivas de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas; Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atendendo ao prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimento; Executar assentamentos de tubos para redes de água e esgoto; Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação;

Requisitos específicos: Fundamental completo.

Forma de seleção: Concurso Público

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

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XII - Cargo: Servente

Síntese dos deveres: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados à operacionalização da estação de Tratamento de água e esgoto.

Atribuições e características: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de redes de água e esgoto; Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de azulejos e outros; Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetro, bem como auxiliar no seu assentamento; Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de prédios, reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes, alicerces, poços de reservatórios de água, caixa d'água e esgoto e outras estruturas assemelhadas. Auxiliar nos serviços de pintura, pavimentação de ruas e serviços de carpintaria; Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto, auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação do sistema de rede elétrica em prédios e equipamentos do SAAE; Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais, reservatório, estação de água e esgoto; Abrir e limpar valas, valetas, bueiros redes de água e esgoto, caixas sépticas e outros; Auxiliar na construção de bueiros, caixas séptica, tampões, caixas e poços de esgoto e outros; Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações e outros; Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardinagens e demais dependências do SAAE; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

Executar outras tarefas correlatas.

Requisitos específicos: Fundamental incompleto.

Forma de seleção: Concurso Público

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Forma de progressão: PCC - Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do SAAE - Lei Municipal nº1.323/2009

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.Ensino Fundamental

Cargos : Encanador, Operador de Pequeno Sistema, Pedreiro e Servente

1.1 Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência nominal e verbal.

1.2 Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

1.3 Observação: As questões para a prova, cujo cargo exija escolaridade nível fundamental incompleto, poderão conter diferente complexidade das demais para o nível fundamental completo.

2.Ensino Médio

Cargos: Agente Administrativo, Auxiliar de Operação, Eletricista Industrial, Leiturista, Laboratorista, Motorista, Recepcionista, Técnico em Mecânica

2.1 Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

2.2 Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

2.3 Conhecimentos específicos - Agente Administrativo: As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição DAS ATRIBUIÇÕES (ANEXO I).

2.3.1 Informática básica - Agente Administrativo: Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 97/2000: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 97/2000: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint 97/2000: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows 95/98/2000: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

2.4 Conhecimentos Específicos - Auxiliar de Operação: As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição DAS ATRIBUIÇÕES (ANEXO I).

2.5 Conhecimentos Específicos - Eletricista Industrial: Eletrotécnica; Instalações Elétricas Industriais e Prediais; Noções de Desenho Técnico; Comandos Elétricos; Instrumentação; Medidas Elétricas e Segurança em instalações e serviços em eletricidade, sem prejuízo das questões serão elaboradas tendo em vista a descrição: DAS ATRIBUIÇÕES (ANEXO I).

2.6 Informática básica - Leiturista: Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 97/2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 97/2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint 97/2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows 95/98/2003: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

2.7 Conhecimentos Específicos - Laboratorista: As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição DAS ATRIBUIÇÕES (ANEXO I).

2.8 Conhecimentos Específicos - Motorista: Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'Água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc, sem prejuízo das questões elaboradas tendo em vista a descrição: DAS ATRIBUIÇÕES (ANEXO I).

2.9 Conhecimentos Específicos - Recepcionista: As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição DAS ATRIBUIÇÕES (ANEXO I).

2.10 Conhecimentos Específicos - Técnico em Mecânica: Metrologia: sistemas e instrumentos de medição. Conceitos básicos necessários ao projeto, fabricação, montagem e manutenção das instalações e equipamentos mecânicos. Leitura e interpretação de desenho técnico, com sua respectiva simbologia normalizada. Principais materiais utilizados nas instalações e equipamentos mecânicos. Manutenção mecânica: principais tipos, seleção planejamento e controle da manutenção. Princípios gerais de controle de qualidade para inspeção e aceitação de componentes mecânicos, sem prejuízo das questões elaboradas tendo em vista a descrição DAS ATRIBUIÇÕES (ANEXO I ).

ANEXO III

DAS PROVAS PRÁTICAS

Cargos: Agente Administrativo, Eletricista, Encanador, Laboratorista, Motorista,
Técnico em Mecânica, Pedreiro e Servente

1. DAS TAREFAS

1. Os candidatos dos cargos mencionados abaixo, quando convocados deverão executar no horário previsto no Edital de Convocação as tarefas adiante descritas perante as respectivas Comissões Avaliadoras:

1.1 Cargo: Agente Administrativo - Tarefa: Digitação de ofício, ordem de serviço e planilha de custos. O candidato utilizará, exclusivamente, computador e impressora disponibilizados pelo SAAE. Duração do Teste 01 hora.

1.2 Cargo: Eletricista - Tarefa: montagem de padrão elétrico, fechamento trifásico, com Quadro de Distribuição de Circuitos e ligação de iluminação em 3 pontos de luz. Montagem de quadro elétrico industrial. Duração do teste: 01 hora. O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pelo SAAE.

1.3 Cargo: Encanador - Tarefa: Assentamento de tubo ou manilha com as devidas conexões, hidrômetro e registro, nas medidas e no tempo definido pela comissão de avaliação. Duração do Teste 45 minutos. O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pelo SAAE.

1.4 Cargo: Laboratorista - Tarefa: 1.Exame bacteriológico da água, coliformes termotolerantes, bactérias heterotróficas; 2. Análises físico-química da água, titulométricas, colorimétricas; 3. Coleta de água para exames/torneiras e reservatórios/poços e cacimbas/rios riachos e pontes. Duração do teste 01 hora. O candidato utilizará, exclusivamente, equipamentos e substâncias reagentes disponibilizadas pelo SAAE.

1.5 Cargo: Motorista - Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado pelo SAAE para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 10(dez) e 15 (quinze) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação serão comuns a todos os candidatos. Tempo disponibilizado: mínimo 10 e máximo 15 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

1.6 Cargo: Técnico em Mecânica - Tarefa: Desmontar e montar uma bomba centrífuga de médio porte. Duração do teste: 30 min. O candidato utilizará exclusivamente ferramentas disponibilizadas pelo SAAE.

1.7 Cargo: Pedreiro - Tarefa: locação e esquadrejamento de um pequeno cômodo e levantamento das paredes respectivas guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações fornecidas pela Comissão do Concurso, no tempo estabelecido pela comissão de avaliação. Efetuar cobertura de 2 m2 de pavimentação em paralelepípedo, de acordo com orientações do técnico. Duração do teste: 01 (uma) hora. O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pelo SAAE.

1.8 Cargo: Servente - Tarefa: Cavar vala para assentamento de tubo ou manilha, nas medidas e no tempo definido pela comissão de avaliação. Duração do teste 01 hora. O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pelo SAAE.

2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

2.1 Cargos: Eletricista, Encanador, Técnico em Mecânica, Pedreiro e Servente

2.1.1 As tarefas serão avaliadas sob os seguintes critérios:

a) Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

b) Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

c) Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

d) Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

e) Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

2.1.2 Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

2.2 Cargo: Motorista

2.2.1 O candidato ao executar o percurso perderá pontos na medida em que incorrer nas seguintes faltas:

A - Falta Grave:

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

3. Usar a contramão de direção;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;

5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;

7. Exceder a velocidade indicada para a via;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na qual o veiculo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;

10. Deixar a porta do veiculo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

11. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

12. Deixar de usar o cinto de segurança.

13. Pontos por falta grave cometida: 03 (três) pontos.

B - Falta Média

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

4. Fazer conversão com imperfeição;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

6. Desengrenar o veiculo nos aclives;

7. Colocar o veiculo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veiculo na vaga;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;

10. Utilizar incorretamente os freios;

11. Não colocar o veiculo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

12. Pontos por falta média cometida: 02 (dois) pontos.

C - Falta Leve

1. Negligenciar o controle do veiculo provocando nele movimento irregular;

2. Ajustar incorretamente o banco do veiculo destinado ao condutor;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo engrenado e em movimento;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.

7. Pontos por falta leve cometida: 01 (um) ponto. 2.2 Será considerado apto o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos.

2.3 Cargo: Agente Administrativo

2.3.1 As tarefas serão avaliadas sob os seguintes critérios:

a) Habilidade na digitação e manuseio dos programas (Word, Excel, etc) - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

b) Eficiência (estética, conteúdo e conclusão dos textos) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

c) Qualidade (acentuação, ortografia, concordância etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

d) Organização, tempo e postura adequada na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos.

2.3.2 Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

2.4 Cargo: Laboratorista

2.4.1 As tarefas serão avaliadas sob os seguintes critérios:

a) Habilidade com os equipamentos utilizados - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

b) Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

c) Qualidade (medidas, precisão das análises concluídas.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

d) Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos.

2.4.2 Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

ANEXO IV

DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

Cargo: Servente

1. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1.1 A relação dos candidatos ao cargo de servente classificados para a Prova de Capacidade Física será divulgada 02 dias após o resultado final da prova prática, a partir das 10:00 horas, pela internet no sites www.saaepenedo.com.br; ou www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br.

1.2 A convocação dos candidatos classificados será publicada nos sites www.saaepenedo.com.br; ou www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br, onde estarão indicados a data, o local e o horário em que o candidato deverá apresentar-se para realizar os testes da Prova de Capacidade Física.

1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato classificado informar-se sobre a data, hora e local de realização da Prova de Capacidade Física.

1.2 DAS NORMAS PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1.2.1 A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar física e organicamente as condições típicas para o desempenho das funções do cargo definidas neste Edital.

1.2.2 A Prova de Capacidade Física será realizada na cidade de Penedo, em local, data e horário a ser definido.

1.2.3 O candidato somente será autorizado a realizar os testes da Prova de Capacidade Física mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:

1.2.4 Documento de Identidade Oficial, original, conforme relação explicitamente estabelecida neste edital.

1.2.5 Atestado médico que certifique que o candidato está apto para realizar os testes de esforço físico. O atestado médico deverá ser emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência da data de aplicação da Prova de Capacidade Física.

1.2.6 Para a realização da Prova de Capacidade Física recomenda-se ao candidato que esteja no local de realização da prova com pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início, e que esteja trajando roupa adequada para ginástica e calçando tênis.

1.2.7 Ficará impedido de realizar a prova o candidato que comparecer em horário além do estabelecido no documento de convocação.

1.2.8 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Prova de Capacidade Física, nem realização da prova fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.

1.2.9 A Prova de Capacidade Física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes:

TESTE DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

FEMININO

Apoio de frente sobre o solo

Apoio de frente sobre o solo

20 vezes

15 vezes

Impulsão Horizontal

Impulsão Horizontal

1,60 metros

1,20 metros

Flexão Abdominal em 01 minuto

Flexão Abdominal em 01 minuto

30 vezes

20 vezes

Corrida em 12 minutos

Corrida em 12 minutos

2.400 metros

2.000

1.2.10 Prova de Capacidade Física será executada de acordo com as normas e procedimentos constantes do Anexo V deste Edital.

1.2.11 Para os testes de Apoio de frente sobre o solo, Flexão abdominal em 1 minuto e Corrida em 12 minutos, ambos os sexos, será permitida apenas uma tentativa, sendo vedada a repetição de teste.

1.2.12 Para a realização do teste de Impulsão horizontal, ambos os sexos, será permitida apenas duas tentativas.

1.2.13 Para o bom desempenho do candidato na Prova de Capacidade Física, o professor avaliador do teste fará a correta demonstração para execução dos exercícios.

1.2.14 O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizado.

1.2.15 Os exercícios não executados corretamente na avaliação do professor avaliador, não serão computados.

1.3 DA AVALIAÇÃO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1.3.1 A Prova de Capacidade Física é eliminatória, ou seja, o candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido em qualquer um dos testes, ou que não executá-lo corretamente de acordo com as normas e procedimentos constante neste Edital, será considerado inapto.

1.3.2 O candidato que obtiver o conceito inapto na Prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

1.4 DO RESULTADO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1.4.1 O resultado da Prova de Capacidade Física será publicado pela internet nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo.com.br; www.conexaopenedo.com.br, em até 03 (três) dias úteis após o término de realização da prova.

1.5 DOS RECURSOS NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1.5.1 O recurso deverá ser interposto pelo candidato até 01 (um) dia contado a partir da publicação do resultado parcial da Prova de Capacidade Física do Concurso Público.

1.5.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar formulário próprio, em duas vias, disponibilizado gratuitamente, devendo protocolar seu pedido no local das inscrições localizado na Av. Floriano Peixoto 203, Centro Histórico, Penedo, Alagoas.

1.5.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido pela Comissão Organizadora do Concurso.

1.5.4 Todos os recursos regulares serão analisados e julgados no prazo de 01 (um) dia após a sua interposição, sendo que os pareceres com as justificativas estarão à disposição do candidato na sede da Comissão Organizadora do Concurso, por (30) trinta dias.

1.5.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

1.5.6 A publicação do resultado final da Segunda Fase do Concurso Púbico - Prova de Capacidade Física, ocorrerá até dois dias após o transcurso do prazo previsto no item 15.4.

1.6 - DESCRIÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1.6.1 APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

1.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) Posição inicial: o candidato posiciona-se de pé de frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para a frente, as pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. Para a candidata (sexo feminino) o exercício será executado de forma modificada: mãos, joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo.

b) Execução: Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pés (masculino) e, joelhos, mãos e pés (feminino).

1.6.2 IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO/FEMININO)

1.6.2.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente, devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo.

2.2. Não será permitido ao candidato:

a) qualquer tipo de ajuda física;

b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.

2.3. O candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, sendo permitida apenas duas tentativas para a execução do salto.

2.4. O local de aplicação terá superfície plana, com piso apto à prática de atividades desportivas (quadra, ginásio, etc.);

1.6.3 FLEXÃO ABDOMINAL EM 1 MINUTO (MASCULINO/FEMININO)

1.6.3.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\ já \", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

1.6.3.2 Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado.

1.6.3.3 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

1.6.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS (MASCULINO/FEMININO)

1.6.4.1 A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) o candidato percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos;

b) o candidato durante os doze minutos poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

1.6.4.2 O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

1.6.4.3 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

1.6.4.4 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

1.6.5 CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.6.5.1 Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

1.6.5.2 Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios.

ANEXO V

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO SAAE/PEN Nº. 001/2010

DATA/HORÁRIO/ATIVIDADE

29/06/2010 9h00 - Aviso de Publicação do Edital: Imprensa Oficial, Jornal com circulação estadual. Edital na íntegra: quadro de avisos do SAAE/PEN e sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

30/06/2010 9h00 - Início das Inscrições - Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição;

06/07/2010 17h00 - Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição; 09/07/2010 15h00 - Divulgação relação dos pedidos de isenção deferidos: Quadro de avisos do SAAE/PEN e sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

14.07.2010 17h00 - Encerramento do prazo para recurso dos pedidos de isenção indeferidos.

17.07.2010 9h00 - Divulgação das decisões sobre recursos dos pedidos de isenção no Quadro de Avisos do local das inscrições e nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br

30/07/2010 17h00 - Encerramento das Inscrições;

06/08/10 09h00 - Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

09/08/2010 17h00 - Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições;

13/08/2010 09h00 - Divulgação do local e horário das provas Quadro de Avisos no local das inscrições e nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

22/08/2010 13h00 - Realização de provas objetivas;

23/08/2010 09h00 - Publicação do Gabarito das provas no Quadro de Avisos do local das Inscrições e nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

26/08/2010 17h00 - Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas;

09/09/10 09h00 - Publicação das decisões sobre recursos das provas escritas no Quadro de Avisos do local das inscrições e nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

13/09/2010 09h00 - Publicação do Resultado Provisório com as notas das provas escritas Quadro de Avisos do local das inscrições e sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

16/09/10 09h00 - Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório;

24/09/10 09h00 - Divulgação das decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório no Quadro de Avisos no local das inscrições e nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

27.09.2010 09h00 - Divulgação da convocação dos candidatos sujeitos às Provas Práticas no Quadro de Avisos no local das inscrições e nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

03.10.2010 09h00 - Realização das provas práticas;

04.10.2010 09h00 - Divulgação do resultado da Prova Prática no Quadro de Avisos no local das inscrições e nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

07.10.2010 09h00 - Encerramento do prazo de recursos do resultado da Prova Prática;

11.10.2010 09h00 - Publicação de decisões sobre recursos das Provas Práticas no Quadro de Avisos do local das inscrições e nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

13.10.2010 09h00 - Divulgação da convocação dos candidatos sujeitos à Prova de Capacidade Física no Quadro de Avisos no local das inscrições e nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

17.10.2010 08h00 - Realização da Prova de Capacidade Física para o cargo de Servente;

18.10.2010 09h00 - Divulgação do resultado da Prova de Capacidade Física para o cargo de Servente no Quadro de Avisos no local das inscrições e nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

21.10.2010 17h00 - Encerramento do prazo de recursos do resultado da Prova de Capacidade Física;

25.10.2010 09h00 - Publicação de decisões sobre recursos da Prova de Capacidade Física para o cargo de Servente no Quadro de Avisos do local das inscrições e nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

27.10.2010 09h00 - Divulgação do Resultado Final do Concurso no Quadro de Avisos no local das inscrições e nos sites www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.correiodopovo-al.com.br; www.conexaopenedo.com.br;

ANEXO VI

FORMULÁRIOS DO CONCURSO PÚBLICO SAAE/PEN Nº. 001/2010

FORMULÁRIO GERAL DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Nº01

(de que trata o Capítulo IX subitem 1. do Edital)

AOS SENHORES MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO SAAE/PEN EDITAL 001/2010

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO _______________________________________________________________________

SEXO [_] MASCULINO [_] FEMININO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº____________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR ___________________

CPF Nº_________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO ___/___/___.

DADOS RESIDENCIAIS

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA, AV, PRAÇA,

ETC)____________________________________________________________________________________

NÚMERO ___________ COMPLEMENTO ___________ BAIRRO _________________________________

CEP-CIDADE _______________________________ ESTADO ______________________ DDD __________

TELEFONE __________________________ CELULAR ___________________________________________

E-MAIL __________________________________________________________________________________

RECURSO CONTRA:_______________________________________________________________________

(escolher a opção desejada *)

- Indeferimento de Inscrição

- Questão da Prova Objetiva Múltipla Escolha

- Erros ou omissões na NOTA da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

- Declaração de inaptidão do candidato

- Declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência

- Indeferimento do Pedido de Isenção

- Classificação Provisória

- Resultado de Prova Prática

- Resultado Prova Cap. Física

- Classificação Geral Final do Concurso

FUNDAMENTAÇÃO:

Explicitar as razões do pedido (preenchimento obrigatório).

Cidade e data.

___________________
Assinatura

INSTRUÇÕES:

*O candidato deverá:

- Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no Capítulo X do Edital e seus subitens.

- Usar um formulário de recurso para cada questão que solicitar revisão.

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Nº02

(de que trata o Capítulo IX subitem 2. do Edital)

AOS SENHORES MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO SAAE/PEN EDITAL 001/2010

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO _______________________________________________________________________

SEXO [_] MASCULINO [_]FEMININO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº_________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR ______________________

CPF Nº__________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO ___/___/___.

DADOS RESIDENCIAIS

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA, AV, PRAÇA,

ETC)____________________________________________________________________________________

NÚMERO ___________ COMPLEMENTO _____________________ BAIRRO _______________________

CEP-CIDADE _____________________________ ESTADO __________________________ DDD ________

TELEFONE _____________________________ CELULAR ________________________________________

E-MAIL __________________________________________________________________________________

CARGO PRETENDIDO _____________________________________________________________________

NOME COMPLETO DA MÃE _______________________________________________________________

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL - NIS -ATRIBUÍDO PELO CADASTRO ÚNICO.

Venho requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE - Penedo, Alagoas Edital 001/2010, conforme o disposto no Decreto nº 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112 de 11/12/90.

Declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07 e que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07, respondendo civil e Criminalmente pelo inteiro teor desta declaração.

Declaro sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes de minha inscrição, que atendo aos requisitos exigidos para a inscrição, assumo a responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas e submeto-me às normas do edital.

Nestes termos, peço deferimento.

FORMULÁRIO DE PEDIDO PROVA ESPECIAL Nº03

(de que trata o Capítulo III subitem 2. b do Edital)

AOS SENHORES MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO SAAE/PEN EDITAL 001/2010

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO _______________________________________________________________________

SEXO [_] MASCULINO [_] FEMININO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº _________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR ______________

CPF Nº _________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO ___/___/___.

DADOS RESIDENCIAIS

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA, AV, PRAÇA, ETC)
_________________________________________________________________________________________

NÚMERO _______________ COMPLEMENTO _______________________ BAIRRO __________________

CEP-CIDADE __________________________ ESTADO ___________________________ DDD __________

TELEFONE __________________________ CELULAR ___________________________________________

E-MAIL __________________________________________________________________________________

CARGO PRETENDIDO _____________________________________________________________________

CONCORRO NA CONDIÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NOS TERMOS DO ITEM 5 DO EDITAL [_] SIM [_]NÃO

ESPECIFICAR CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

CIDADE E DATA

____________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE