Câmara de Paraíso do Norte - PR

Notícia:   Prefeitura e Câmara de Paraíso do Norte - PR oferecem 16 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

C.N.P.J 00.940.138/0001-70
Rua Dona Severiana Candida, 163 - Centro - CEP:87780-000
Paraíso do Norte - PR - Fone (44) 3431-1231
E-mail: camara@paraisodonorte.pr.gov.br

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

25/08/09

Publicação da Comissão Especial do Concurso

26/08/09

Início e término das inscrições

27/08/09 a 10/09/09

Inicio e término do pagamento do boleto

27/08/09 a 11/09/09

Edital de deferimento das inscrições

15/09/2009

Prazo para recursos contra o indeferimento de inscrições

16/09/09 a 17/09/09

Divulgação dos horários e locais de prova

21/09/09

Aplicação das provas escritas objetivas

11/10/09

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

14/10/2009

Recursos contra gabaritos

15/10/09 e 16/10/09

Respostas aos recursos contra gabaritos

21/10/09

Divulgação do resultado final e convocação para prova prática

21/10/09

Convocação para envio de títulos: cargos de Advogado e Assistente Social

21/10/09

Prazo para envio dos títulos

21/10/09 a 23/10/09

Aplicação da prova prática

25/10/09

Resultado final provisório

27/10/09

Recurso contra resultado

28/10/09 e 29/10/09

Respostas aos recursos contra resultado

03/11/09

Homologação do resultado final

06/11/09

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.

A Câmara Municipal de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização do CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas nos cargos de Advogado e Zeladora, a serem nomeados observados os dispositivos contidos nas Leis Municipais n.º 008/2003 e suas alterações subseqüentes, Lei Orgânica do Município de Paraíso do Norte, demais legislações pertinentes, sob o Regime Estatutário, conforme tabela abaixo, com a execução técnico-administrativa da Fundação de Apoio à FAFIPA.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e pelos diplomas legais citados e será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

1.2 O Concurso Público será executado em 03 (três) etapas, conforme especificado a seguir:

1.2.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se a de provas objetivas, de responsabilidade da Fundação de Apoio à FAFIPA.

1.2.2 A segunda etapa de caráter classificatório constituir-se-á em prova de títulos, apenas para o cargo de Advogado, a serem analisados pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

1.2.3 A terceira etapa, de caráter eliminatório, constituir-se-á de prova prática para o cargo de Zeladora, de responsabilidade da Fundação de Apoio à FAFIPA.

TABELA 1 - CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

CARGOS

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Advogado

01

GOP/D-I

30 horas

R$ 1.866,45

Nível Superior Completo e Registro no Conselho da Classe Competente

R$ 60,00

Zeladora

01

Classe I-A

44 horas

R$ 518,01

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

2 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 São requisitos básicos para o ingresso na Câmara Municipal de Paraíso do Norte:

2.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

2.1.3 comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

2.1.4 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.5 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

2.1.6 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

2.1.7 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

2.1.8 não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

2.1.9 apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos órgãos de classe;

2.1.10 ter sido aprovado e classificado no concurso;

2.1.11 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.1.12 possuir carteira de identidade civil;

2.1.13 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

2.1.14 ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poder tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório;

2.1.15 cumprir as determinações deste edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 No ato da inscrição o candidato deverá optar por um cargo.

3.2 Será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.fafipa.org. A inscrição deverá ser solicitada no período das 08h00 do dia 27/08/2009 até as 23h59min do dia 10/09/2009, observado o horário oficial de Brasília-DF.

3.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 11/09/2009.

3.5 DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

3.5.1 Serão recebidas inscrições pessoalmente, para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 27/08/2009 a 10/09/2009 (exceto sábados, domingos e feriados) no horário das 08h00 as 17h00, observado o horário oficial de Brasília/DF, munidos de documento de identidade oficial, na Secretaria de Educação e Biblioteca Municipal.

3.5.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.5.3 Informar ao atendente os dados necessário ao preenchimento do Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão ao emprego e submeter-se às normas expressas neste Edital;

3.5.4 Optar por apenas um cargo, conforme estabelecido na Tabela do item 1.

3.5.5 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição referente ao cargo de sua opção. O pagamento poderá ser feito via Internet Banking, nas casas lotéricas e rede bancária.

3.5.6 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia 11/09/2009.

3.5.7 O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto bancário pago.

3.5.8 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.5.9 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.5.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.5.11 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios.

3.5.12 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração da opção de emprego.

3.5.13 São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRA, CRF, CREA, OAB, CRC, etc., bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº. 9.503 art. 159, de 23/09/97.

3.5.14 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3.5.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso, e não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo.

4.3 No ato da inscrição o candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual receberá as informações sobre o concurso público.

4.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

4.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou por Correios.

4.7 Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.8 Será aceita somente uma inscrição por candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de um Cargo. E havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data/hora mais recente.

4.9 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação de Apoio à FAFIPA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4.10 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão, o candidato será demitido imediatamente pela Câmara Municipal de Paraíso do Norte.

4.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

4.12 O pagamento efetuado após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição.

4.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por pagamentos não confirmados por problemas bancários.

4.14 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, se necessário, apresentado nos locais de realização das provas.

4.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.16 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.fafipa.org.

4.17 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição, através do preenchimento de Formulário disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5 DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

5.1 Será divulgada no dia 15/09/2009 no endereço eletrônico www.fafipa.org, através de edital, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.

5.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação mencionada no item 6.1 deste edital.

5.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.fafipa.org, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3422-9352. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

5.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital a ser disponibilizado no site www.fafipa.org, na mesma data da divulgação dos locais de prova.

6 DOS CARTÕES DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÕES

6.1 O cartão de confirmação da inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org, a partir de 21/09/2009, na ocasião de divulgação dos locais de prova, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.2 É obrigação do candidato conferir os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, nome do cargo/município e, quando for o caso, deficiência e condição especial para realização das provas.

6.3 Caso verifique algum problema relativo a sua inscrição, deficiência e/ou condição especial, o candidato deverá informar a Fundação de Apoio à FAFIPA pelo telefone (44) 3422-9352 ou por
e-mail concursoparaisodonorte@fafipa.org .

6.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número da identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia e local das respectivas provas, mediante solicitação ao fiscal de sala.

6.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativas de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público.

7 DAS PROVAS

7.1 As provas escritas objetivas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas na cidade de Paraíso do Norte, na data de 11/10/2009, em locais a serem divulgados no dia 21/09/2009.

7.2 Em caso de ocorrência de fatos supervenientes, será marcada nova data, em locais e horários a serem divulgados no endereço eletrônico www.fafipa.org.

7.3 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado. Não será permitida a entrada de candidatos após as 13h45 min, ocasião na qual os portões serão fechados.

7.4 Para o cargo de Zeladora a avaliação será constituída por prova escrita objetiva e prova prática, ambas de caráter classificatório e eliminatório, conforme a tabela 7.4.

7.4.1 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada uma, A, B, C, D, E. Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.4.2 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a tabela 7.4.

7.4.3 Serão classificados para participarem das provas práticas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova escrita objetiva, sendo os demais candidatos considerados eliminados.

Tabela 7.4

PROVA ESCRITA OBJETIVA

DISCIPLINA (Ver Anexo II)

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

20

2,50

50,00

Matemática

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

VALOR DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

PROVA PRÁTICA

Zeladora - prova prática consistirá na execução de tarefas/teste relacionadas às atribuições do cargo/função, com tempo determinado e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos.

20,00

7.4.4 A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes relacionadas às atribuições do cargo/função, com tempo determinado e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos. Sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10,00 (dez) pontos.

7.4.5 A nota final será obtida pela somatória da nota da prova escrita objetiva com a nota da prova prática. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente, obtida do resultado da somatória das notas. Em caso de empate na nota final, será dada preferência ao candidato que:

7.4.5.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

7.4.5.2 Obtiver a maior nota na prova prática;

7.4.5.3 Obtiver a maior nota na prova de língua portuguesa;

7.4.5.4 Obtiver a maior nota na prova de matemática;

7.4.5.5 For o mais idoso.

7.5 Para o cargo de Advogado a avaliação será constituída por prova escrita objetiva (de caráter classificatório e eliminatório) e prova de títulos (de caráter classificatório), conforme a tabela tabela 7.5.

7.5.1 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada uma, A, B, C, D, E. Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.5.2 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a tabela 7.5.

7.5.3 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos de acordo com a tabela 7.5.

Tabela 7.5

DISCIPLINA (Ver Anexo II)

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimento Específico

20

2,50

50,00

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

5

2,50

12,50

Informática

5

2,50

12,50

VALOR DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

Item

Avaliação de títulos

Valor unitário

Valor máximo

A

Curso de Especialização Lato Sensu, com carga horária de no mínimo 360 horas, na área do cargo.

4,00 pontos

4,00 pontos

B

Curso de Mestrado Stricto Sensu

6,00 pontos

6,00 pontos

C

Curso de Doutorado Stricto Sensu

10,00 pontos

10,00 pontos

Valor máximo de pontos para avaliação de títulos

20,00 pontos

7.5.4 Serão classificados para participarem da prova de títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova escrita objetiva, sendo os demais candidatos considerados eliminados.

7.5.5 A convocação para envio de títulos será feita através de edital disponível no dia 21/10/2009 no endereço eletrônico www.fafipa.org.

7.5.6 Só serão avaliados os títulos dos candidatos classificados de acordo com o definido no item 7.5.3.

7.5.7 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estipulados no presente Edital.

7.5.8 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou por meio eletrônico.

7.5.9 Deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

7.5.10 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

7.5.11 Os diplomas, Certificados ou Declarações comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico no ato da inscrição para o cargo pretendido não serão computados na avaliação de títulos.

7.5.12 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, mestrado e doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

7.5.13 Para os candidatos que enviarem declarações de conclusões de Pós-graduação, Mestrado e Doutorado será aceito desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese. A declaração deverá ser em papel timbrado original ou cópia autenticada com firma reconhecida.

7.5.14 Para curso de mestrado ou doutorado concluído no exterior, será aceito apenas diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecido pelo MEC, acrescido de tradução para Língua Portuguesa feita por tradutor juramentado.

7.5.15 Cada título descrito nas alíneas A, B e C da Tabela 7.5 será considerado uma única vez. Os pontos que excederem o valor máximo na avaliação de títulos estipulados na tabela 7.5 não serão considerados.

7.5.16 Não será permitido anexar qualquer documento quando da interposição de pedido de revisão da pontuação atribuída aos Títulos.

7.5.17 A Documentação referente a prova de títulos deverá ser encaminhada para:

FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA
Concurso Paraíso do Norte - TÍTULOS
Avenida Gabriel Esperidião, S/Nº
Parque Morumbi
Paranavaí-PR
CEP: 87703-000

7.5.18 O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), no período de 21/10 a 23/10/2009 (será observada a data de postagem).

7.5.19 O candidato que não enviar a documentação, ou a fizer fora do prazo, não terá a nota referente a prova de títulos.

7.5.20 A nota final será obtida pela soma da nota da prova escrita objetiva com a nota da prova de títulos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos. Em caso de empate na nota final, será dada preferência ao candidato que:

7.5.20.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

7.5.20.2 Obtiver a maior nota na prova de conhecimento específico;

7.5.20.3 Obtiver a maior nota na prova de língua portuguesa;

7.5.20.4 Obtiver a maior nota na prova de matemática;

7.5.20.5 For o mais idoso.

7.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção. Seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, na Folha de Respostas e na capa da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.7 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade, sua data de nascimento e assinatura da Folha de Respostas.

7.10 Na prova escrita objetiva, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8 CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.1.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

8.1.2 prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

8.1.3 o ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

8.1.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

8.2 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização.

8.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

8.4 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do concurso público.

8.5 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

8.6 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

8.7 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

8.8 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da Folha de Respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha. A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda dos objetos supracitados.

8.10 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 8.7, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

8.11 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

8.12 Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.12.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

8.12.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

8.12.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

8.12.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

8.12.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.12.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

8.13 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

8.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua Folha de Respostas assinada.

8.15 A prova objetiva terá a duração de 3h00 (três horas) para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.16 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início.

8.17 O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.15, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

8.18 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

8.19 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, pela equipe de fiscalização, informações sobre conteúdo e/ ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.

9 DESCLASSIFICAÇÃO

9.1 Será desclassificado o candidato que:

9.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início do concurso público;

9.1.2 for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

9.1.3 não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva.

9.2 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10 DIVULGAÇÃO DO GABARITO

10.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 14/10/2009, no endereço eletrônico www.fafipa.org.

10.2 Questões mencionadas em atas de sala serão revisadas pela banca e, se necessário, o gabarito já será publicado com suas devidas alterações.

10.3 É de inteira responsabilidade do candidato verificar o gabarito pré-liminar e nesta ocasião, se for o necessário, pedir revisão na data estabelecida.

10.4 Após a publicação do gabarito oficial não serão aceitos pedidos de revisão.

11 DOS RECURSOS E REVISÕES

11.1 Contra conteúdos das questões e gabaritos divulgados será admitido somente um recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação dos gabaritos. Os recursos serão impetrados através do preenchimento de Formulário disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org.

11.2 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório. Serão aceitos somente recursos na língua portuguesa.

11.3 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.

11.4 O recurso deverá ser argumentado, preenchido em campo próprio constante no endereço eletrônico www.fafipa.org, conforme orientações na página citada.

11.5 Todos os recursos que cumprirem as regras estabelecidas serão analisados e as justificativas dos deferimentos serão divulgadas no endereço eletrônico www.fafipa.org. Não serão encaminhadas respostas através de fax, correios eletrônico, correios e para candidatos que não impetraram recurso para aquela questão deferida.

11.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo.

11.7 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.8 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA empresa responsável pela organização do certame, constituí última instância para recursos, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

12 RESULTADO PROVISÓRIO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 O resultado provisório do concurso público será divulgado no site www.fafipa.org.

12.2 Na divulgação do resultado provisório o candidato terá acesso ao boletim de desempenho onde constará sua nota por caderno/disciplina.

12.3 Contra o resultado provisório caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado provisório. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.fafipa.org, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3422-9352. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

12.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA divulgará as respostas aos candidatos recorrentes na data de homologação do resultado final, que deverá ocorrer em 21/10/2009.

13 VALIDADE

13.1 O resultado do concurso público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da Câmara Municipal de Paraíso do Norte.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 O candidato aprovado será convocado para nomeação na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vaga.

14.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Câmara Municipal de Paraíso do Norte, quando houver alteração do endereço informado no formulário de inscrição.

14.3 Quando da convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos de acordo com o item 2 destas Normas Gerais, e:

14.3.1 atestado de saúde ocupacional - A.S.O., de acordo com o anexo III deste Edital;

14.3.2 cópia da Carteira de Identidade;

14.3.3 cópia do PIS-PASEP;

14.3.4 cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

14.3.5 cópia da Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

14.3.6 cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

14.3.7 certidão de antecedentes criminais;

14.3.8 duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;

14.3.9 carteira Profissional de Trabalho;

14.3.10 cópia de Comprovante de residência;

14.3.11 declaração de Bens e Fonte de Renda;

14.3.12 informar o Grupo Sangüíneo e Fator Rh.

14.4 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, da publicação do ato de sua convocação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Câmara do Município de Paraíso do Norte a desclassificá-lo, convocando o próximo candidato classificado.

14.5 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital.

14.6 O ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Câmara Municipal de Paraíso do Norte dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.

14.7 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

14.8 O candidato nomeado deverá permanecer onde se deu a posse por um período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, podendo este prazo ser alterado a critério da administração municipal.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

15.2 As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Estatutário.

15.3 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Prefeito do Município de Paraíso do Norte.

15.4 A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de contratação imediata, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade da Câmara Municipal de Paraíso do Norte.

15.5 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da Fundação de Apoio à FAFIPA pelo telefone (44) 3422-9352.

15.6 O candidato que desejar relatar à Fundação de Apoio à FAFIPA fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por e-mail para o endereço eletrônico concursoparaisodonorte@fafipa.org .

15.7 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

15.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido dos documentos necessários exigidos em cada edital de convocação.

15.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, e cópias de documentos mesmo que autenticadas.

15.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a publicação da homologação do resultado final.

15.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso.

Paraíso do Norte, 25 de agosto de 2009.

Idelfonso Telles Neto
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS OU EMPREGOS

Advogado - O Cargo de Assessor Jurídico Legislativo é privativo de Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o qual prestará assistência jurídica a Câmara de Vereadores representando-a de forma judicial e ou extrajudicial, para tanto o profissional atuará em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PPr., nos feitos em que a Câmara seja autor, réu, assistente ou oponente, emitir pareceres, executar outras tarefas correlatas, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, escolaridade Superior Completo em Direito.

Zeladora - este cargo compreende tarefas que requeiram conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina onde predomina o esforço físico. Deverá cuidar das dependências da Câmara Municipal, observar a limpeza das instalações do prédio bem como da jardinagem e serviços gerais, percorrer a área sob sua guarda inspecionando no sentido de impedir depredações ou furtos, comunicar imediatamente ao presidente da casa em exercício de toda a irregularidade verificada, ter sob sua guarda e responsabilidade materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, executar outras tarefas afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGO DE ADVOGADO:

Língua portuguesa:

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

Informática:

Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimento específico:

DIREITO ADMINISTRATIVO: Fontes do direito administrativo. Administração Pública. Poderes Administrativos. Regime Jurídico Administrativo. Atos Administrativos. Contrato Administrativo. Licitação. Administração Indireta. Órgãos Públicos. Servidores Públicos. Processo Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Bens Públicos. Controle da Administração Pública. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei 8.429 de 02 de junho de 1992 e atualizações posteriores. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e atualizações posteriores. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL: Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado. Administração Pública. Organização dos Poderes. Da Tributação e Orçamento. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei 9096 de 19 de setembro de 1995 e alterações posteriores. Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990 e alterações posteriores. Lei 4.717 de 29 de junho de 1965 e alterações posteriores. Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951 e alterações posteriores. DIREITO CIVIL: Das Pessoas (Naturais e Jurídicas). Do Domicílio Civil. Dos Bens. Dos Fatos Jurídicos. Dos Atos Jurídicos. Dos Atos Ilícitos. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Dos Atos Processuais: Do Tempo e Dos Prazos Processuais, Dos Atos das Partes, Dos Atos do Juiz, Dos Atos dos Auxiliares da Justiça, Do Lugar dos Atos Processuais. Dos Prazos dos Atos Processuais. Da Comunicação dos Atos Processuais: Das Cartas (Precatória, Rogatória e de Ordem), da Citação, da Intimação e da Notificação. Da Capacidade Processual. Das Partes. Dos Procuradores. Da Competência. Das Provas. Da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Das Sentenças e das Decisões. DIREITO PENAL: Dos Crimes Contra a Administração pública. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

Conhecimentos gerais:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

PARA O CARGO DE ZELADORA:

Língua portuguesa

Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação gráfica. Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo. Termos essenciais da oração Sentido conotativo e denotativo. Compreensão e interpretação de textos.

Matemática

Regra de três simples. Equação com chaves, colchetes e parênteses sem álgebra; dobro; triplo; quádruplo; múltiplos; adição e subtração com casas decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos gerais

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnologia, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional.

ANEXO III - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - A.S.O

A.S.O. - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

IDENTIFICAÇÃO

Nome:_______________________________________________________ Data de Nascimento:_________

Cor:______________ Sexo:_____ Estado civil:_______________ Ocupação anterior:___________________

Ocupação que irá exercer:_____________________________ Cidade:______________________________

Residência:

HÁBITOS DE VIDA

Fuma? Toma bebidas alcoólicas?

CIRURGIAS ANTERIORES? FRATURAS?

RESULTADO DE EXAMES SOLICITADOS CONFORME EDITAL

Colesterol:_____________________________________________________________________________

Triglicerídeos:___________________________________________________________________________

Hemograma:____________________________________________________________________________

Glicemia de Jejum:_______________________________________________________________________

EXAME MÉDICO

Estado Geral:________________________________ P.A.___________________ FC:_________________

Exame Clínico: __________________________________________________________________________

PARECER

Apto [_] Inapto [_] Inap Temporário [_]

Declaro que assumo inteiramente a responsabilidade pela veracidade das informações acima prestadas.

Paraíso do Norte,___________ de ____________________________ de .

Examinado Médico Examinador