Prefeitura de Alto Rio Novo - ES

Notícia:   Prefeitura e Câmara de Alto Rio Novo - ES oferecem 55 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

O Município de ALTO RIO NOVO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições e realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS, de caráter eliminatório, e PROVAS DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para o preenchimento de empregos vagos nas classes do Quadro de Pessoal Permanente deste Município, observadas as disposições constitucionais, Consolidação de Leis Trabalhista (CLT), Lei Orgânica Municipal, Legislação Municipal pertinente, em particular a Lei n. 001/89 de 05 de janeiro de 1989, Lei n. 003/89 de 13 de janeiro de 1989, Lei n. 029/89 de 27 de dezembro de 1989, Lei n. 060/91 de 20 setembro de 1991, Lei n. 074/92 de 20 de fevereiro de 1992, Lei n. 124/94 de 31 de maio de 1994, Lei n. 180/96 de 15 de fevereiro de 1996, Lei n. 198/97 de 10 de janeiro de 1997, Lei n. 207e 208/97 de 11 de abril de 1997, Lei 220/97 de 09 de setembro de 1997, Lei n. 248/98 de 22 de maio de 1998, Lei n. 273/99 de 12 de julho de 1999, Lei n. 289/00 e 291/00 de 04 de fevereiro de 2000, Lei n. 293/00 e 294/00 de 09 de março de 2000, Lei n. 302/00 de 07 de dezembro de 2000, Lei n. 312/01 de 19 de fevereiro de 2001, Lei n. 328/01 de 29 de junho de 2001, Lei n. 462/05 de 04 de novembro de 2005, bem como as normas contidas neste Edital.

O Concurso Público de que trata este edital, destina-se ao provimento dos empregos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

1.0 DOS EMPREGOS - denominação, carga horária, vagas, salário-base, taxa de inscrição e requisitos

1.1 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO

Cód.

EMPREGOS

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário base. R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos /Escolaridade

01

Eletricista

40h

01

-

350,08

35,00

Ensino fundamental completo, curso básico de eletricista.

02

Operador de Máquinas Pesadas

40h

04

-

676,43

25,00

Ensino fundamental incompleto, CNH "D" ou superior e conhecimento a atividade.

03

Operador de Trator de Pneus

40h

02

-

437,28

25,00

Ensino fundamental incompleto, CNH "D" ou superior e conhecimento a atividade.

04

Servente - Córrego Cabeceira do Rio Novo

40h

01

-

255,33

25,00

Ensino fundamental incompleto e conhecimento a atividade.

05

Servente - Vila Palmerindo

40h

01

-

255,33

25,00

Ensino fundamental incompleto e conhecimento a atividade.

06

Servente - Córrego Santo Antônio

40h

01

-

255,33

25,00

Ensino fundamental incompleto e conhecimento a atividade.

07

Servente - Córrego Frio

40h

01

-

255,33

25,00

Ensino fundamental incompleto e conhecimento a atividade.

08

Trabalhador Braçal

40h

03

-

255,33

25,00

Ensino fundamental incompleto e conhecimento a atividade.

09

Vigia

40h

08

-

255,33

25,00

Ensino fundamental incompleto e conhecimento a atividade.

1.2 NÍVEL MÉDIO

Cód.

EMPREGOS

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos /Escolaridade

10

Berçarista - Sede

40h

03

-

437,28

45,00

Ensino médio completo.

11

Berçarista - Monte Carmelo

40h

01

-

437,28

45,00

Ensino médio completo.

12

Técnico Agrícola

40h

02

-

546,00

45,00

Ensino médio completo, curso de Técnico Agrícola e registro no CREA.

1.3 LICENCIATURAS ESPECÍFICAS

Cód.

EMPREGOS

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base. R$

Taxa de Inscrição. R$

Requisitos /Escolaridade

13

Professor MAPA - Ensino Fundamental

25h

09

01

437,28

70,00

Curso de habilitação para o Magistério a nível de 2° grau completo e estar cursando series iniciais de Pedagogia ou Normal Superior; ou possuir o curso de Pedagogia ou Normal Superior completo.

14

Professor MAPA - Ensino Infantil

25h

05

-

437,28

70,00

Curso de habilitação para o Magistério a nível de 2° grau completo e estar cursando series iniciais de Pedagogia ou Normal Superior; ou possuir o curso de Pedagogia ou Normal Superior completo.

15

Professor MAPB - Língua Portuguesa

25h

01

-

622,38

70,00

Ensino superior com Licenciatura Plena em Letras com habilitação em - Língua Portuguesa.

16

Professor MAPB - Ciências

25h

01

 

622,38

70,00

Ensino superior com Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas.

17

Professor MAPB - Matemática

25h

01

 

622,38

70,00

Ensino superior com Licenciatura Plena Matemática.

18

Professor MAPB - Artes

25h

01

-

622,38

70,00

Ensino superior com Licenciatura Plena em Artes.

19

Professor MAPB - Educação Física

25h

01

-

622,38

70,00

Ensino superior com Licenciatura Plena em Educação Física.

20

Professor MAPP - Supervisor Educacional

25h

02

-

673,18

70,00

Ensino superior completo no curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar.

21

Professor MAPP - Orientador Educacional

25h

02

 

673,18

70,00

Ensino superior completo no curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Escolar.

1.4 ENSINO SUPERIOR

Cód.

EMPREGOS

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos /Escolaridade

22

Contador

40h

01

-

1.014,62

70,00

Ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no CRC.

Total de Vagas: 53

*PNE: Portadores de Necessidades Especiais.

** Os empregos cujos salários no quadro de carreira da Municipalidade aparecem inferiores ao salário mínimo, receberão complementação em seus contra-cheques, no valor necessário à complementação do salário mínimo regional, para atendimento aos preceitos e regradas constitucionais e legais.

1.5 A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público nomeada pela Portaria Municipal n. 039/2008 de 15 de abril de 2008, para Supervisionar e Fiscalizar o Concurso Público.

1.6 DOS REAJUSTES

Os vencimentos constantes dos quadros acima estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

2.0 DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas do concurso será feita através da Imprensa: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em jornal de grande circulação no Estado, na Internet e no site: www.meritumconsultoria.com.br.

2.2 Na inscrição via internet, o candidato terá acesso ao Edital através do site: www.meritumconsultoria.com.br.

3.0 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

3.2 LOCAL PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: Auditório da Secretaria Municipal de Educação, situado na Avenida João Felipe, s/n, Bairro Centro - Alto Rio Novo/ES.

3.3 O candidato interessado em se inscrever no presente concurso deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, especificada no item 1.0 deste edital, mediante pagamento, único e exclusivo, de DEPOSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO (pelo nome ou CPF do candidato), em favor da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo(ES).

Banco

BANESTES S/A.

Agência

0185.

Conta Corrente

13.074.729.

3.4 PERÍODO: 29/04/2008 a 12/05/2008.

3.5 INSCRIÇÃO PRESENCIAL: De segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis, das 08hs às 11hs e das 13hs às 17hs no Setor de Concurso.

3.6 INSCRIÇÃO VIA INTERNET: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.meritumconsultoria.com.br, solicitada entre 00 h do dia 29/04/2008 até as 23 h 59 min do dia 12/052008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.6.1 A inscrição solicitada via internet, através do preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante, exclusivamente, depósito bancário identificado, pelo nome ou CPF do candidato (na conta especificada no item 3.3) em nome da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, durante o período estabelecido. O depósito bancário, em hipótese alguma, poderá ser pago em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.).

3.6.2 A inscrição feita via internet, deverá ser paga até o dia 13/05/2008, no horário de atendimento das agências bancárias.

3.6.3 A solicitação de inscrição via Internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

3.6.4 O candidato que se inscrever pela Internet deverá enviar cópia da ficha de inscrição e comprovante original de depósito bancário, via SEDEX, para o endereço Rua Filomena de Oliveira n. 130, Bairro Santo Antônio, Itabuna - BA, CEP 45.600-000, postando-os até o dia 13/05 (data limite para o depósito) ou entregá-los pessoalmente no ponto de inscrição até o dia 12/05/2008.

3.6.5 Os documentos citados no subitem anterior, quando enviados por SEDEX, deverão chegar ao referido endereço até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições, sob pena de serem considerados deserto do certame.

3.6.6 O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO-ES e a MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou documentos enviados por correio, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou entrega dos documentos.

3.7 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Comprovar se aprovado, quando da admissão, que preenche todos os requisitos exigidos para os empregos, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental; demonstrar, através de certidões exaradas pela Vara de Execuções Penais (VEP), Vara Cível (VC) ou Cartório de Distribuição;

h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de empregos públicos;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição Eletrônica;

j) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

k) Conhecer as normas estabelecidas neste edital e com elas estar de acordo;

l) Ler o presente edital, em sua íntegra e preencher as condições para o presente certame concursal.

3.8 Apresentar no ato da inscrição presencial os seguintes documentos:

a) Documento de identidade (original) ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

b) Apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para indicação na FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA;

c) Ficha de inscrição eletrônica preenchida e assinada;

d) Comprovante da efetivação do depósito identificado, pelo nome ou CPF do candidato.

3.9 Para efetivação da inscrição na modalidade não presencial, o candidato deverá seguir os procedimentos abaixo:

a) Acessar o endereço eletrônico www.meritumconsultoria.com.br, observando as orientações ali contidas;

b) Preencher o requerimento de inscrição eletrônico;

c) Enviar o comprovante da efetivação do depósito identificado, pelo nome ou CPF do candidato, referente à taxa de inscrição e à ficha de inscrição eletrônica, conforme subitem 3.6.5.

d) Receber, por e-mail, a confirmação da inscrição.

CONSIDERAÇÕES: para o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá registrar um dos documentos, especificados no item 3.12, com o qual terá acesso à sala de provas.

3.10 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número, antes do término do período de inscrição.

3.11 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público, o candidato que utilizar o CPF e outros documentos de terceiros.

3.12 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9503 de 23/09/1997.

3.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, ficará impossibilitado de participar do certame.

3.14 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, nem xerox (autenticada ou não).

3.15 A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.

3.16. Ainda que as provas para todos os cargos sejam realizadas em dois turnos, o candidato só poderá concorrer a uma vaga no turno da manhã ou no turno da tarde.

3.17 Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

3.18 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, implicará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal e cível cabíveis.

3.19 Será permitida a inscrição presencial por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.20 A FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade exclusivamente dele.

3.21 Feito o pagamento da taxa, após a data estabelecida no item 3.6.2. não será considerado para efeito de inscrição;

3.22 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do emprego, seja qual for o motivo alegado.

4.0 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 Da data do encerramento das inscrições até 26/05/2008, será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.2 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por empregos, através de Edital, publicado no quadro de aviso da Prefeitura e no site: www.meritumconsultoria.com.br.

4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, serão indeferidas por ato da Comissão, constando o motivo do indeferimento.

4.4 Mantida a não-homologação ou/o não-processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não tendo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.5 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.6 O CARTÃO DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICO estará disponível no site www.meritumconsultoria.com.br, no prazo de até 05 dias úteis, após a homologação das inscrições, onde ficará disponível até 72 (setenta e duas horas) antes da realização das provas objetivas.

4.7 Só será admitido acesso aos locais de provas, os candidatos que comparecerem munidos do cartão de inscrição eletrônico, no qual constarão: a sala de realização da prova, data e horário, além do documento de identificação oficial (com foto). O candidato, após receber, seu cartão de inscrição eletrônico, deve guardá-lo, cuidadosamente, pois ele indica, com precisão, dia, horário e local da realização de sua prova, o que será conferido pelos fiscais no momento do seu acesso ao local de provas.

4.8 O candidato só terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do cartão de inscrição eletrônico (extraído do site www.meritumconsultoria.com.br) e documento de identidade, conforme item 3.12 deste Edital.

5.0 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica fixado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas disponibilizadas no Concurso Público, com base no QUADRO DE VAGAS, item 1 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais. Decreto Federal 3298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 02/12/2004.

5.2 Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma), se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para baixo. Considera-se-ão os arredondamentos, nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência. As vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 No caso de não haver candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4. Os candidatos inscritos na forma do subitem 5.1, são assegurados o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial do Concurso Público, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

5.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar, no ato do preenchimento do formulário de inscrição e em campo específico para isso, o tipo de incapacidade que apresentam.

5.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.7 A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5.8 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, não terão direito à vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.9 Não serão considerados como necessidades especiais, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.10 Segundo as regras deste Edital, considera-se "pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano".

5.11 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á referência contida no art. 4º do Decreto Federal n. 3298, de 20 de dezembro de 1999.

5.12 Será de responsabilidade de Junta Médica designada pela Prefeita, contando com um especialista na área da deficiência do candidato, elaborar o laudo médico, devendo o mesmo ser realizado sem qualquer ônus para o candidato. Não serão aceitos laudos médicos elaborados por profissionais não credenciados pelo Município.

5.13 Concluindo a Junta Médica: pela inexistência da deficiência, por ser ela insuficiente para habilitar o candidato ou pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego pretendido, ele não poderá tomar posse.

6.0 DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as Provas Objetivas integram o presente Edital, na forma do Anexo II deste edital.

6.2 O Manual do Conteúdo Programático estará afixado no local da inscrição no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, situado na Avenida João Felipe, s/n, Bairro Centro - Alto Rio Novo/ES, no Mural da Prefeitura Municipal e também disponível no site www.meritumconsultoria.com.br.

7.0 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para a realização das provas, afixado nos locais das inscrições, no Cartão de Inscrição Eletrônico e no site www.meritumconsultoria.com.br.

7.2 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá em provas objetivas de múltipla escolha, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o candidato, e de prova de títulos, de caráter CLASSIFICATÓRIO, disciplinada neste edital.

7.3 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

7.4 Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota igual a zero, em um dos conteúdos ou não alcançar 50% (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões.

7.5 Será atribuída nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras; às questões que não forem transcritas do caderno de provas para a folha de resposta óptica, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na folha de resposta óptica.

7.6 As questões das provas objetivas serão elaboradas, com 05 (cinco) opções sendo: A, B, C, D e E, com base nos conteúdos programáticos, que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição, contendo uma única resposta correta.

7.7 As provas objetivas serão avaliadas, obedecendo aos seguintes valores:

7.7.1 FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

EMPREGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Específicos

Valor/ Questão

Total/ Pontos

Eletricista

10

10

20

-

2,5

100

Operador de Máquinas Pesadas

10

10

10

10

2,5

100

Operador de Trator de Pneus

10

10

10

10

2,5

100

Servente

10

10

20

-

2,5

100

Trabalhador Braçal

10

10

20

-

2,5

100

Vigia

10

10

20

-

2,5

100

7.7.2 ENSINO MÉDIO

EMPREGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Específicos

Valor/ Questão

Total/ Pontos

Berçarista

10

10

10

10

2,5

100

Técnico Agrícola

10

10

10

10

2,5

100

7.7.3 LICENCIATURAS ESPECÍFICAS

EMPREGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Gerais da Educação

C. Específicos

Valor/ Questão

Total/ Pontos

Professor MAPA - Ensino Fundamental

10

10

10

-

10

2,5

100

Professor MAPA - Ensino Infantil

10

10

10

-

10

2,5

100

Professor MAPB - Língua Portuguesa

10

-

-

10

20

2,5

100

Professor MAPB - Ciências

10

-

-

10

20

2,5

100

Professor MAPB - Matemática

10

-

-

10

20

2,5

100

Professor MAPB - Artes

10

-

-

10

20

2,5

100

Professor MAPB - Educação Física

10

-

-

10

20

2,5

100

Professor MAPP - Supervisor Educacional

10

-

-

10

20

2,5

100

Professor MAPP - Orientador Educacional

10

-

-

10

20

2,5

100

7.7.4 ENSINO SUPERIOR

EMPREGOS

L. Portuguesa

C. Gerais

C. Específicos

Valor/ Questão

Total/ Pontos

Contador

10

10

20

2,5

100

8.0 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE TRÂNSITO

8.1 Para Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Trator de Pneus, será exigido exame de direção em veículo a ser definido pela Banca Examinadora, de acordo com a CNH exigida para o cargo, com duração de 15 minutos para cada candidato, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, dessa forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas da função, conforme o código CTB nas resoluções 168 - 169.

I - FALTAS ELIMINATÓRIAS - GRAVÍSSIMA (uma falta elimina o candidato)

- Desobedecer à sinalização e de parada obrigatória.

- Avançar sobre o meio-fio.

- Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido.

- Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga.

- Transitar em contramão de direção.

- Avançar a via preferencial.

- Provocar acidente durante a realização do exame.

- Exceder a velocidade regulamentada para via.

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - FALTA GRAVE - MENOS 30 PONTOS POR FALTA:

- Desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito.

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudanças de direção.

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.

- Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele.

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.

- Não usar corretamente o cinto de segurança.

- Perder o controle da direção do veículo em movimento.

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III - FALTA MÉDIA - MENOS 20 PONTOS POR FALTA:

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre.

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima.

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova.

- Fazer conversão incorretamente.

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido.

- Desengrenar o veículo nos declives.

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias.

- Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens.

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.

IV - FALTA LEVE - MENOS 10 PONTOS POR FALTA:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.

- Regular de forma incorreta dos retrovisores.

- Manusear de forma irregular do câmbio.

- Ajustar, incorretamente, o banco de veículo destinado ao condutor.

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

- Dar partida ao veículo com engrenagem de tração ligada.

- Tentar movimentar o veículo com engrenagem de tração em ponto neutro.

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

8.2 A não-execução do teste na totalidade do percurso pré-estabelecido ou falhas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida de transeuntes ou de passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste, implicará a reprovação do candidato.

8.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos. Será desclassificado do certame o candidato que cometer uma falta gravíssima.

8.4 Serão convocados para as Provas Práticas somente os primeiros colocados de cada cargo em número equivalente a 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas.

9.0 DOS TÍTULOS

9.1 Somente serão aferidos os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público.

9.2 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso (Prova Objetiva), conforme estabelece subitem 8.1, que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital, deverão comparecer à Sede da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES situado a rua Paulo Martins s/n - Bairro Santa Bárbara - (Setor de Recursos Humanos), no prazo de 48 horas úteis, contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova objetiva, para a entrega dos títulos.

9.3 Os títulos deverão estar acondicionados em envelope, contendo:

a) Nome, número de inscrição do candidato e o emprego a que concorre.

b) Quantidade de títulos.

c) Ficha de avaliação de títulos impressa pelo site www.meritumconsultoria.com.br.

9.4 A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a)Na Avaliação de Títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos, aqueles que atendam aos seguintes critérios:

CERTIFICADO E OU DIPLOMA

P. UNITÁRIO

P. MÁXIMO

Certificado de conclusão de curso de capacitação referente ao emprego do candidato de 40h a 120h nos últimos 24 meses.

0,1

0,1

Certificado de conclusão de curso de capacitação referente ao emprego do candidato, acima de 120h nos últimos 24 meses.

0,2

0,2

Curso de Especialização na área especifica com duração superior ou igual a 360h.

1,0

1,0

Curso de Mestrado "Strito Sensu

2,0

2,0

Curso de Doutorado "Strito Sensu"

2,0

2,0

TOTAL

5,3

5,3

b)A soma total dos títulos constantes do item 9.4, alínea "a", não poderá exceder a 5,3 pontos.

9.5 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 9.4 serão entregues em fotocópias, acompanhados dos originais para conferência.

9.5 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.

9.6 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

9.7 Cada título será considerado uma única vez.

9.8 Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o emprego em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

9.9 A pontuação aferida será utilizada somente para efeito de classificação.

9.10 Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente a títulos, mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES, situada à Rua Paulo Martins s/n - Bairro Santa Bárbara - (Recursos Humanos), no horário de expediente de normal, no prazo previsto neste edital (item 8.2), não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

9.11 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

9.12 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do concurso.

10.0 DA PROVA OBJETIVA

10.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início da prova, sendo os portões de acesso fechados às 08h na presença de três fiscais, mediante lavratura de termo, não sendo admitido, a partir de então, o ingresso de candidatos retardatários. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos do seguinte material:

a) Documento oficial de identificação com foto.

b) Cartão de Inscrição Eletrônico.

c) Caneta esferográfica (tinta azul ou preta) para uso no cartão resposta.

10.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

10.3 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

10.4 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação, pelo candidato, de seu cartão de inscrição e documento de identidade, com valor legal.

10.5 Durante a realização da prova, não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento dessa determinação implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

10.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

10.7 O caderno de questões é o espaço em que o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto na FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA.

10.8 A FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA é o único documento válido para a correção eletrônica, devendo ser preenchida com bastante atenção. Não poderá ser substituída, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega da mesma, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no ANEXO IV.

10.9 Será permitido aos candidatos anotar no gabarito rascunho, que lhe será fornecido pelo fiscal de sala, as questões anotadas na sua FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA para conferência do gabarito a ser divulgado no site www.meritumconsultoria.com.br até 72 horas contadas do término da realização das provas.

10.10 Será colhida a impressão digital do candidato, em local próprio constante na FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA, seguindo as seguintes orientações:

a)levantar a película protetora pelo lado direito;

b)passar o polegar direito na lâmina ou pastilha grafitada;

c)pressionar o polegar direito sobre a base adesiva;

d)cobrir a impressão digital com a película protetora.

10.11 Será EXCLUÍDO do concurso público o candidato que deixar ou se recusar de colher a impressão digital.

10.12 Será desclassificado do Concurso, por ato da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido, utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

f) Não devolver integralmente o material recebido.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender à convocação ou a qualquer outra orientação da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. ou da Prefeitura Municipal, durante o período de realização do certame e quando dos atos posteriores à divulgação do resultado, a exemplo de convocação para exame de sanidade física e mental, entrega de documentos prevista neste edital e para admissão dos classificados.

i) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

10.13 Não serão computadas questões não-assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.14 Somente serão permitidos assinalamentos de questões na Folha de Resposta Óptica, feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

10.15 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova, após 60 (sessenta) minutos do seu início.

10.16 É de responsabilidade do candidato entregar a FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA antes de sair da sala de provas. O Caderno de Provas ficará com o Candidato, desde que permaneça por 3h (três horas) na sala de provas.

10.17 Caso o Candidato não permaneça o tempo previsto na sala de provas, estipulado no item anterior, o seu Caderno de Provas será retido e acondicionado em envelope lacrado (com lacre inviolável) e ficará arquivado juntamente com a folha de resposta óptica durante o prazo de validade do Concurso Público Municipal de Alto Rio Novo-ES, não sendo permitida a sua retirada posteriormente.

10.18 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão retirar-se, após a verificação do lacre dos envelopes de provas.

10.19 As provas serão realizadas no dia 08/06/2008 de 8h às 12h e 14h às 18h, conforme o emprego sendo os locais divulgados, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas no site: www.meritumconsultoria.com.br e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal. A Meritum se reserva o direito de alterar a data da realização das provas objetivas, devido a fatos supervenientes, devendo para tanto, disponibilizar comunicado no site na empresa e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES.

10.20 O prazo de duração das provas será de 04 (quatro) horas, contado após a entrega dos cadernos.

10.21 Os cadernos de provas entregues aos candidatos, de que trata o item 9.7, serão retirados de envelopes invioláveis pelo fiscal da sala, na presença dos candidatos, após autorização para início dos trabalhos.

11.0 DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição.

b) À formulação das questões e seus respectivos quesitos e gabaritos.

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas.

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

11.2 Os recursos relativos aos itens "11.1" deverão ser interpostos até 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se este no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento.

11.3 Os recursos serão protocolados junto a Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES, no horário de expediente normal, na forma do modelo constante do Anexo III do Edital do Concurso Público.

11.4 Não serão aceitos "Recursos" via correio, correio eletrônico, telefone ou via fax.

11.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, número da identidade, número de inscrição e o emprego ou especialidade para a qual concorre, a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

11.6 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que serão desconsiderados.

11.7 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

11.8 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas, de acordo com o novo gabarito.

12.0 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por emprego, objetivando agilizar os serviços da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES.

12.2 Após a correção das provas objetivas, a Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda divulgará os resultados nos sites www.meritumconsultoria.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES.

12.3 As listagens indicarão, por emprego e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem da fase seguinte do concurso (contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

12.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, a Comissão Especial do Concurso fará publicar o resultado final no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES, e nos sites: www.meritumconsultoria.com.br.

12.5 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito e seu resumo será publicado no Diário Oficial do Estado, e, integralmente, no site: www.meritumconsultoria.com.br.

12.6 Das decisões da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. caberá recurso fundamentado a Comissão Especial do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados. As Folhas de Resposta Óptica serão disponibilizadas no Departamento de Recursos Humanos, até o prazo de validade do concurso, inclusive o de prorrogação, se houver, a fim de que os candidatos possam pedir vista, mediante assinatura de termo e requerer o que for de direito, sendo, após esse prazo, incineradas na presença de prepostos da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. e de representantes da Prefeitura Municipal, mediante conferência de toda a documentação e lavratura de termos de incineração de provas.

13.0 DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO

13.1 Se aprovado e admitido, o candidato, por ocasião da admissão, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, cópia dos seguintes, bem como os originais para conferência e autenticação pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES.

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições.

b) Quitação com o serviço militar (reservista).

c) CPF e Carteira de Identidade.

d) Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado no órgão competente, autorizado pelo MEC, do curso ou especialização correspondente à escolaridade exigida no Anexo I, para o emprego pretendido ao provimento.

e) Duas fotos 3x4, recentes.

f) Inscrição no PIS/PASEP, se houve.

g) Certidão de nascimento ou casamento.

h) Certidão de nascimento dos filhos, se houver.

i) Cartão de vacinação dos filhos menores.

j) Comprovante de residência atual.

k) Atestado de antecedentes criminais.

l) Comprovação de encontrar-se registrado junto ao Conselho Regional de sua categoria profissional.

m) No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não do emprego.

n) Declaração de que não ocupa outro emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico oficial, e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

o) Carteira de Trabalho original para anotações junto com fotocópia.

13.2 O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo determinado conforme legislação pertinente, a documentação constante no item anterior, perderá em definitivo o direito à posse e exercício no emprego.

13.3 O candidato admitido que, por qualquer motivo não entrar em exercício no prazo legal, perderá o direito à mesma, ressalvados os casos do Estatuto do Servidor Público do Município de Alto Rio Novo-ES.

13.4 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão em emprego público, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa à ordem classificatória, às disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do Concurso, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

13.5 A admissão dos candidatos será feita pela Prefeita Municipal, observada a ordem de classificação final, de acordo com as necessidades do Município, durante o prazo de validade deste Concurso.

13.6 A convocação será feita, através de jornal de grande circulação no Estado.

13.7 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, o candidato que não comparecer ao ato de admissão no prazo determinado.

13.8 Por ocasião da admissão, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

b) Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

13.9 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados, os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.7, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

13.10 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.11 É facultado à Prefeitura Municipal, exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

13.12 Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, para avaliação de suas condições físicas e mentais, por junta médica.

13.13 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta médica oficial que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.

13.14 Durante o prazo de validade do Concurso, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES.

13.15 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para admissão e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.

13.16 Para admissão dos candidatos aprovados, a Prefeitura observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000).

13.17 Caso a Prefeitura tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal já aprovado, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

14.0 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

b) Obtiver maior número de pontos na prova de português;

c) Obtiver maior número de pontos na prova de matemática;

d) Que for mais idoso;

e) For servidor Público Municipal com maior tempo de serviço no caso de empate ocorrer entre candidatos já servidores;

f) For servidor Público Municipal.

15.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

15.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES.

15.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas no site: www.meritumconsultoria.com.br e no Quadro de avisos da Prefeitura.

15.4 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal) a critério da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES.

15.5 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado emprego público, não se publicará Edital de Concurso Público para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

15.6 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

15.7 A Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser admitido todas as instruções necessárias à sua posse.

15.8 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.9 Os candidatos admitido na Prefeitura estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41 da Constituição Federal.

15.10 Constitui óbice à participação neste certame, o candidato que possua com qualquer membro do quadro societário da empresa contratada, a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

15.11 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

15.12 A organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, registrada no Conselho Regional de Administração sob o n. 1400.

15.13 Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais.

15.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

15.15 A Prefeitura Municipal e a Meritum Consultoria e Assessoria Municipal eximem-se das despesas com viagem e estada dos candidatos para prestar as provas do concurso.

Alto Rio Novo-ES, 25 de abril de 2008.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ALDO SOARES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO
Inscrição29/04/2008 a 12/05/2008
Homologação das InscriçõesDo encerramento das inscrições até 26/05/2008
Acesso ao Cartão de Inscrição Eletrônico exclusivamente no site www.meritumconsultoria.com.br.De cinco dias úteis após a homologação das inscrições até 72 horas antes da prova objetiva.
Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por empregos no site www.meritumconsultoria.com.br.Até 48h antes da realização das provas objetivas
Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo-ES, e no site www.meritumconsultoria.com.brAté 72h antes da realização das provas objetivas
Aplicação das provas objetivas08/06/2008
Publicação do gabaritoAté 48 úteis horas após a aplicação da prova objetiva
Entrega de recursos contra questões objetivasDois dias corridos após a publicação do gabarito
Resultados dos recursos gabarito oficialAté dez dias úteis contados do término do prazo para interposição dos recursos
Divulgação dos resultados das provas objetivas - no site: www.meritumconsultoria.com.br.Até vinte dias úteis após a publicação do gabarito final
Entrega de títulosApós a publicação do resultado da primeira fase
Divulgação da aferição dos títulosAté 48 horas úteis contadas após o término do acolhimento para aferição dos títulos.
Homologação do resultado final27/06/2008

ANEXO II

A que se refere o item 6.1 deste Edital

PROGRAMA DE PROVAS - NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR: CONTADOR

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação ou seja o candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

CONTADOR

Conhecimentos Específicos: Contabilidade geral: conceito e campo de atuação. Escrituração: métodos, diário, razão e livros auxiliares. Fatos contábeis. Patrimônio e suas variações. Ajustes e levantamento de Demonstrativos Financeiros. Contabilidade Pública. Conceito e campo de atuação. Bens públicos: conceitos e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos adicionais: conceito e classificação. Receita e despesas orçamentárias: estágios e classificação. Sistema de contas: conceito e classificação. Demonstrativos contábeis: Balanços Orçamentários, Financeiro Patrimonial e Demonstrativo das variações patrimoniais. Legislação - Código Tributário do Município - Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Constituição Federal. Lei Orgânica Municipal - Lei n. 1 de 04/05/2000 (Lei de responsabilidade fiscal). Noções gerais de controle interno e auditoria. Noções básicas de informática: Windows, Word, Excel e etc.

PROGRAMA DE PROVAS - LICENCIATURA ESPECIFICAS

PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃO COMUNS A TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO: PROFESSOR MAPB - LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR MAPB - CIÊNCIAS, PROFESSOR MAPB - MATEMÁTICA, PROFESSOR MAPB-ARTES, PROFESSOR MAPB-EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR MAPP-SUPERVISOR EDUCACIONAL E PROFESSOR MAPP-ORIENTADOR EDUCACIONAL.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se.Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

Conhecimentos Gerais da Educação: A Educação na Legislação Brasileira atual. Lei Federal n. 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8069 de 13/07/90); Processo de Ensino e Aprendizagem; Relações entre Educação, Escola e Sociedade.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

PROFESSOR MAPB - LÍNGUA PORTUGUESA

Conhecimentos Específicos: MORFOLOGIA (classes de palavras, estrutura e processos de formação das palavras); SINTAXE (frase, oração, período, termos da oração, período composto por coordenação e subordinação, concordância, regência, colocação pronominal); FONÉTICA E FONOLOGIA (fonema, sílaba, ortoépia, prosódia, acentuação gráfica, ortografia oficial); SEMÂNTICA (sinônimo, antônimo, homônimo, parônimo, polissemia, denotação, conotação, figuras de linguagem, vícios de linguagem); ESTILÍSTICA (funções da linguagem, versificação, literatura brasileira); PONTUAÇÃO; TIPOLOGIA TEXTUAL: descrição, narração, dissertação).

PROFESSOR MAPB - CIÊNCIAS

Conhecimentos Específicos: Fazer e construir a História; A América encontrada pelos europeus; Colonização: Dominação, submissão e resistência; A crise do Sistema Colonial; O Brasil constituindo-se em Estado; O Brasil parece ser o café e o café não é o Brasil; Anos 20 / As tensões sociais transformadas em conflitos; O Brasil contemporâneo: O movimento da História - permanência e mudanças; Estados Nacionais, Imperialismo e Revoluções; Industrialização e urbanização; A cidade e o campo. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra­equipes e atendimento ao público usuário.

PROFESSOR MAPB - MATEMÁTICA

Conhecimentos Específicos: Sistema de numeração decimal; Operações com números naturais; Divisibilidade; Números racionais absolutos; Noções de reta, semi-reta e segmento de reta; Circunferência - superfície esférica, esfera; Números inteiros e racionais; Cálculo literal; Medidas de ângulo; Verificação experimental e demonstração do Teorema a soma das medidas dos ângulos internos de um triângulo; Equações e inequações do 1° grau; Proporcionalidade; Razões e proporções; Áreas e perímetros - Teorema de Pitágoras, verificação experimental; Números Irracionais; Fatoração e expressões algébricas; Equações do 2° grau; Noções de estatística; Teorema fundamental da proporcionalidade; Teorema de Tales; Demonstração do Teorema de Pitágoras; Progressão aritmética; Trigonometria da 1ª volta e funções circulares; Análise combinatória; Geometria espacial e analítica; Sistemas lineares; Matemática Financeira; Números Complexos; Função Logarítmica; Função Exponencial; Probabilidade; Função do 1° e 2° Grau; Progressão Geométrica. Os quatro pilares da educação.

PROFESSOR MAPB - ARTES

Conhecimentos Específico: A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais)e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação.

PROFESSOR MAPB - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos: Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica). Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motora). Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação). Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano). Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano). Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista). Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina). Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal). Cineantropometria (Antropometria). Crescimento e Desenvolvimento Corporal. Primeiros Socorros. Organização de Eventos.

PROFESSOR MAPP - SUPERVISOR ESCOLAR E PROFESSOR MAPP - ORIENTADOR EDUCACIONAL.

Conhecimentos Específicos: Avaliação da aprendizagem, conceito da Educação, conceito de Metodologia, Concepções de Educação, Educação e Sociedade, Fundamento de currículos, Metodologia da ação, Noções de Construtivismo, Material didático, Perspectiva Metodológica, Proposta pedagógica. Fundamentação teórica. O papel da escola. Psicologia do desenvolvimento e da atividade. Sociedade brasileira e Educação. Os quatro pilares da educação; As dez competências para ensinar, planejamento, projeto político-pedagógico, currículo, avaliação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069 Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygotsky e Wallon). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola.

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO: PROFESSOR MAPA - ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR MAPA - EDUCAÇÃO INFANTIL.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Funções da Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Aspectos morfossintáticos (função: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância).

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações. Sistema de numeração decimal: números até bilhão. Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte.. Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas. Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Operações com frações. Operações com números decimais. leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

PROFESSOR MAPA - ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR MAPA - EDUCAÇÃO INFANTIL.

Conhecimentos Específicos: A Educação na Legislação Brasileira atual; Lei Federal n. 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8069 de 13/07/90). Processo de Ensino e Aprendizagem. Relações entre Educação, Escola e Sociedade.

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA COMUNS A TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO: BERÇARISTA E TÉCNICO AGRÍCOLA.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância).

Matemática: Noções de conjunto. Conjunto dos números naturais. Operações. Múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Potências e raízes. Conjunto dos números inteiros. Operações. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Aplicações. Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos. Aplicações. Cálculo algébrico: operações elementares. Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Problemas de aplicação. Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas. Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Perímetro. Potenciação e Radiciação. Raciocínio lógico-quantitativo.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

BERÇARISTA

Conhecimentos Específicos: Desenvolvimento infantil, Higiene da criança. Noções de Saúde. Noções de Alimentação de crianças. Primeiros Socorros. Como agir com crianças na faixa etária de 0 a 7 anos. Noções práticas de Amamentação. Organização do tempo; segurança do espaço e dos materiais, a importância do desenvolvimento lúdico no ambiente escolar. Relações humanas e relações interpessoais. Trabalho em equipe. Funcionamento de um berçário.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Conhecimentos Específicos Noções básicas de: Solos, formulações de fertilizantes, fontes de fertilizantes, calagem, gessagem, fosfatagem, adubação orgânica. Noções Gerais de: Citricultura, Cafeicultura, Bananicultura, Formação de Pastagens, Lavouras anuais (Milho, Soja, Feijão, etc). Bovinocultura. Suinocultura. Nutrição animal. Doenças nos animais. Noções gerais de EPI e Reciclagem de agrotóxicos. Avicultura. Piscicultura. Irrigação na agricultura de uma forma geral. Tecnologia de aplicação de defensivos. Topografia Básica. Olericulturas. Manejo de Pragas. Pragas e doenças.

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA COMUNS A TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO: ELETRICISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE TRATOR DE PNEU, SERVENTE, TRABALHADOR BRAÇAL E VIGIA.

Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais. Significação das palavras no contexto. Ortografia. Divisão silábica. Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Concordâncias: nominal e verbal. Emprego de conectivos (conjunção e preposição). Substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, adjetivo, advérbio.

Matemática: Conjunto. Operações com as quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações. Sistema de numeração decimal: números até bilhão. Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas. Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Operações com frações. Operações com números decimais. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Porcentagem, regra de três simples. Problemas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE TRATOR DE PNEU.

Conhecimentos Específicos: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n. 62.127 de 16/01/68 e Decreto n. 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública. Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando. Manutenção do veículo. Direção e operação veicular.

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

______________________, _____ de _______________ de 2008.

À
Comissão Especial de Concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO-ES

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital n. 01/2008.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova de Títulos

( ) Resultado Geral - Classificação

Prezados Senhores, Eu, ____________________________________, candidato(a) ao emprego de ____________________, CI n. _____, inscrito sob o n. _______, no concurso público desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

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Atenciosamente,

(assinatura candidato)

Carimbo com n. de protocolo