Prefeitura e Câmara de Alto Paraíso - RO

Notícia:   Prefeitura e Câmara de Alto Paraíso - RO tem concurso suspenso

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

CONCURSO PÚBLICO N° 007/2011

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

EDITAL Nº 01/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO E A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei Municipal n°. 994/2 01 0, Lei Municipal n°. 995/2 01 0, Lei Municipal n°. 097/95 (Estatuto do Magistério Municipal), Lei Municipal 277/99, devidamente atualizada e 793/07 (que trata do plano de carreira dos trabalhadores em Educação), Lei Orgânica do Município de Alto Paraíso e Lei Federal n°. 11.350/06, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos Cargos adiante mencionados. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo do INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso destina-se ao provimento dos cargos discriminados conforme o quadro disposto no anexo I;

1.2 Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações nos Murais da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO e na PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO e no site www.institutoipro.org, jornais de grande circulação e AROM;

1.3 Os cargos sob o regime estatutário da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO e da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, número de vagas, salários iniciais, carga horária, lotação e os requisitos são os estabelecidos no anexo I e II deste edital;

1.4 A lotação dos cargos e/ou empregos oferecidos está disposta no anexo I e II do edital, podendo os mesmos sofrer alteração, conforme necessidade e conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO.

1.5 Os candidatos contratados e nomeados estarão sujeitos ao regime Estatutário, conforme o caso, e demais normas aplicáveis, percebendo os salários iniciais consignados no anexo I e II.

1.6 A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro do anexo I, conforme o cargo/emprego, e será exercida no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO e da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO.

1.7 Do total de vagas do concurso, 5% serão providos na forma do Decreto Federal n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004.

2 - DOS DIREITOS DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação e a nota mínima exigida nos termos do artigo 41 do Decreto n.° 3.298/99.

2.2 Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no subitem 3.1.16.

2.3 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.1.2 As inscrições ficarão abertas pela internet, das 10 horas do dia 20 de dezembro de 2011 às 23h59min de 20 de Janeiro de 2012. Todos os horários fazem referência ao oficial de Rondônia.

3.1.3 A homologação das inscrições e relação de nomes dos candidatos aptos à realização das provas objetivas estará disponível no site www.institutoipro.org e no mural da PREFEITURA e da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, a partir do dia 26/01/2 012.

3.1.4 Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoipro.org durante o período das inscrições, por meio do link correlato ao Concurso, e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo:

3.1.5 Ler o Edital e aceitar o termo de responsabilidade, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet;

3.1.6 Efetuar o pagamento da importância observando o valor para o respectivo nível de escolaridade, conforme item 3.1.2 deste edital, até o dia 23 de Janeiro de 2012.

3.1.7 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição somente por boleto bancário gerado pelo sistema e pagável preferencialmente no Banco do Brasil (agência 3997-7 conta corrente n.° 1 0.944-4 - PMAP-VII e CMAP-I Concurso Público) ou em qualquer banco.

3.1.8 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.institutoipro.org deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.1.9 Será de total responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.1.10 Às 23h59min de 20 de Janeiro de 2012 (horário de Rondônia), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

3.1.11 O candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição pela Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela na ficha de inscrição ou da barra de opções do formulário de inscrições pela internet. Para os cargos previstos para A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, observar o anexo I e II.

3.1.12 AO SE INSCREVER O CANDIDATO DEVERA OBSERVAR ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS PROVAS, PODENDO O CANDIDATO INSCREVER - SE PARA MAIS DE UM CONCURSO PÚBLICO;

3.1.13 As informações prestadas na ficha de inscrição - formulário pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO e À Câmara Municipal de Alto Paraíso e ao INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou que forneça dados inverídicos.

3.1.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego, bem como, devolução da importância paga, a maior ou menor e em duplicidade, em hipótese alguma.

3.1.14.1 Em havendo o candidato efetuado a inscrição para mais de um cargo, no mesmo horário da realização da prova objetiva o sistema optará pela ultima inscrição excluindo a primeira, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo no qual constou como ausente.

3.1.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.

3.1.16 O candidato portador de deficiência ou que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, em envelope lacrado constando os seguintes dizeres: Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO CONCURSO PÚBLICO N°. 007/2 011 e da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO CONCURSO PÚBLICO N°. 01/2 011 Edital n°. 01/2 011 - Condição especial para realização da prova - nome do candidato, número de inscrição em letra de forma, e qual(is) o(s) concurso (s) pretendido (s) , protocolando-o no guichê disponibilizado pelo INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA na sede da Prefeitura em dias úteis das 07h30min às 12h ou por Sedex, ao endereço INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA, localizada na Rua Duque de Caxias, 138 0, Bairro Centro, Porto Velho - RO.

3.1.17 O candidato que não a requerer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

3.1.17.1 Para os requerimentos via SEDEX, estará tempestivo aquele postado no prazo estabelecido no item 3.1.10 deste edital, no tocante à data.

3.1.18 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.1.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

3.1.20 Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração de prova.

3.1.21 São requisitos para inscrição:

3.1.21.1 Possuir CPF e documento de Identificação com foto descrito no item 5.7.3;

3.1.21.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.1.22 Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão:

Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão: EXIGIDA ESCOLARIDADE

VALOR R$

Nível Fundamental Completo

30,00

Nível Médio e Técnico

40,00

Nível Superior

70,00

3.1.23 Aquele que não possuir condições de arcar com a taxa de inscrição do Concurso Público e estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e constar na lista atualizada do mês de Novembro de 2011 poderá requerer isenção da taxa de inscrição mediante requerimento acompanhado do boleto bancário da inscrição on-line.

3.1.24 O requerimento acompanhado do boleto bancário deverá ser protocolado no guichê disponibilizado pelo INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA na sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO, Rua Marechal Rondon, 3031, Centro, CEP 76.862-000 de Alto Paraíso/Rondônia,até o dia 27/12/2011, no horário de expediente das 07h30min às 12h, sob pena de preclusão do direito.

3.1.25 A relação das isenções deferidas será divulgada nos termos do item 1.2 do edital, devendo o pretendente verificar o deferimento ou não no dia 04/01/2012, para que no caso de indeferimento, restará tempo hábil ao pagamento da taxa de inscrição.

4- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta à Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito da inscrição para os empregos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, por opção de emprego, sendo-lhes reservado;

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

"Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias":

4.2.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

4.2.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

4.2.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 anos; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

4.2.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais.

05 - DAS PROVAS PARA PROVIMENTO DAS VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

5.1 O Concurso constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e, conforme o caso, de prova de títulos, de caráter classificatório e prova prática, de caráter classificatório. Serão questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada e somente uma correta, todas as questões terão pesos iguais e equivale a 2,0 pontos cada.

5.2 A prova objetiva do Concurso Público da Câmara Municipal de Alto Paraíso tem como data prevista para aplicação o dia 05 de Fevereiro de 2 012. Sendo que todos os Níveis terão início às 08h e término às 12h sendo que a Prova de Nível Superior será composta de 5 0 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada e somente uma correta, 20 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Conhecimentos Regionais: Geografia e História de Rondônia, 20 questões de Conhecimentos Específicos, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. Para os Cargos de Nível Médio, a prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões: 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 20 questões de Conhecimentos Específicos, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. Para os cargos de Nível Fundamental, a prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões: 20 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Regionais: Geografia e História de Rondônia, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital.

5.2.1 A prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso tem como data prevista para aplicação o dia 05 de Fevereiro de 2 012. Todos os Níveis terão início às 14h e término às 18h sendo que a Prova de Nível Superior será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada e somente uma correta, 20 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Conhecimentos Regionais: Geografia e História de Rondônia e 20 questões de Conhecimentos Específicos, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. Para os Cargos de Nível Médio, a prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões: 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 20 questões de Conhecimentos Específicos, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. Para os cargos de Nível Fundamental, a prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões: 20 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Regionais: Geografia e História de Rondônia, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital.

5.2.2 A prova prática para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e da Câmara Municipal de Alto Paraíso tem como data prevista o dia 26/02/2012, apenas para os Cargos de Operador de Retro Escavadeira, Operador de Motonieladora, Motorista de Ambulância - Plantonista e Motorista, microscopista, Agente de transporte escolar II, com início previsto às 08h e término às 12h e da 14h e término às 18h.

5.2.3 A critério da Administração da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e da Câmara Municipal de Alto Paraíso, se a quantidade de inscritos for superior aos que as estruturas físicas para o concurso possam suportar, as provas poderão ser realizadas em datas diferentes, sendo previamente divulgado os cargos e/ou categorias bem como o novo calendário de aplicação das provas.

5.3 Todas as provas serão realizadas no município de ALTO PARAÍSO - RO.

5.3.1 Os locais das provas serão divulgados conforme item 1.2 do edital.

5.4 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação. O INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA não encaminhará cartão de convocação para a prova, razão pela qual o candidato deverá ficar atento aos comunicados disponibilizados no sítio eletrônico e nos murais de avisos da CÂMARA e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO - RO.

5.5 Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para as provas, caso não tenha tomado conhecimento por outro meio o candidato deverá verificar a publicação do Edital de Convocação conforme item 1.2 do edital.

5.6 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o candidato que efetuou o pagamento da taxa de inscrição, na forma prevista neste Edital, não tiver seu nome constado no Edital de Convocação, deverá entrar em contato, até o último dia útil antecedente ao dia aplicação das provas, com o INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA pelo site www.institutoipro.org, nesta oportunidade, o candidato será incluído na lista e poderá participar deste Concurso mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no dia da aplicação das provas e preenchimento de formulário específico.

5.6.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.7.1 Comprovante de inscrição (facultativo);

5.7.2 Caneta de tinta azul ou preta não reflexiva (fosca);

5.7.3 Original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97 ou Passaporte.

5.8 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.8.1 Não será tolerada a entrada ou permanência na sala de prova de candidato sem identificação sob a alegação de que alguém lhe trará algum dos documentos de identificação descritos no item 5.7.3.

5.9 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.10 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

5.12 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando- se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.13 Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, relógio com calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, walkman, ou de qualquer material e/ou equipamento que possa auxiliar o candidato na resolução da prova.

5.14 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva, portando o caderno de questões, depois de transcorrido o tempo de 03h após início das mesmas.

5.14.1 O candidato que sair do local de aplicação da prova objetiva antes do horário estabelecido no item 5.14 não poderá levar o caderno de questões e em caso de desobediência a este dispositivo o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

5.14.2 Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de aplicação da prova objetiva.

5.15 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.16 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá informar o fiscal de sala, que constará em ata. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.17 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.18 No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

5.19 O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como, assinar no campo apropriado.

5.20 A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem rasuras e/ou manchas, levando consigo somente o Caderno de Questões.

5.21 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.22 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

5.23. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.24 Será excluído do Concurso o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido; b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no subitem deste Item; d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos; f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o permitido pelo INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA; i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6 - DOS TÍTULOS

6.1 A entrega de títulos é facultada aos candidatos interessados, inscritos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, sendo a contagem de pontos por títulos atribuídos somente àqueles que forem aprovados na prova objetiva prevista neste Edital.

6.2 A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

6.3 O candidato interessado realizará a entrega dos títulos até o dia 20 de Janeiro de 2012.

6.3.1 O candidato encaminhará, em envelope lacrado, cópia autenticada por cartório competente os títulos ao endereço do INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA, localizado na Rua Duque de Caxias, 1380, Bairro Centro município de Porto Velho - RO, o envelope deverá conter os seguintes dizeres: PROVA DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO DE ALTO PARAÍSO - RO;

6.4. Serão considerados títulos, os discriminados abaixo, limitados ao valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os demais.

NATUREZA DO TÍTULOPontuação por TítuloPontuação Máxima
Título de Doutor, na área do cargo5,05,0
Título de Mestre, na área do cargo3,03,0
Título de Especialista, em nível de pós-graduação, com carga
horária mínima de 360 horas2,02,0
TOTAL Pontuação Máxima10,0

6.5 Os Títulos deverão ser entregues em cópia autenticada em cartório. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos.

6.6 Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

6.7 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de Nível Superior será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de Nível Médio e Técnico será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

7.1.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de Nível Ensino Fundamental será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

08 - DA PONTUAÇÃO FINAL

8.1. Para os cargos de Nível Médio e Técnico, a pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva, serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais.

8.2 Para os cargos de Nível Fundamental, a pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva. Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, salvo os casos dos cargos de Motorista de Veículos Leves, Operador de Máquinas Pesadas (Patrol) e Operador de Máquinas Pesadas (Pá Carregadeira), onde será obrigatória a realização das prova práticas, conforme o disposto no item 5.1 e 5.2.

8.2. Para os cargos de Nível Superior, a pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e títulos, conforme quadro do item 6.4.

09 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Os candidatos serão classificados em ordem crescente da pontuação final.

9.2 Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de necessidades especiais).

9.3 Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de necessidades, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

9.4 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, conforme o caso; d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme o caso; e) que obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Regionais: Geografia e História de Rondônia, conforme o caso que obtiver maior nota na prova de títulos (quando for o caso).

9.4.1 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

10 - DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

10.2 Somente admitir-se-á o recurso de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada candidato, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

10.3 O recurso (modelo - anexo) deverá ser protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO no guichê disponibilizado pelo INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA, ou no endereço do INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA com o devido preenchimento - fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso, data e assinatura.

10.3.1 Para efeito do prazo estipulado neste subitem será considerada a data do protocolo firmado pelo candidato e protocolado no guichê disponibilizado pelo INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO e data da postagem pelo correio.

10.4 O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.5 O recurso interposto será encaminhado, pelo INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA, ao qual caberá o julgamento.

10.6 A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação conforme item 1.2 do edital.

10.7 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/eliminação obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

10.8 Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

10.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de gabaritos.

11 - DA DIVULGAÇÃO

11.1 O gabarito preliminar do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e da Câmara Municipal de Alto Paraíso estará disponível a partir do dia 08/02/2 012.

11.2 As respostas aos recursos interpostos não serão objeto de divulgação, sendo divulgadas somente as correções porventura ocorridas acerca do ato recorrido.

11.3 Os resultados finais deste Concurso estarão à disposição dos interessados na forma prevista no item 1.2. do edital e divulgação nos jornais de grande circulação e na Associação dos Municípios de Rondônia - AROM

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

12.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

12.2.1 Somente será investido em emprego público o candidato que for julgado apto físicamente e mentalmente para o exercício do emprego.

12.3 Quando da convocação e para a posse, o candidato deverá entregar os documentos exigidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO referente ao provimento de vagas para o Concurso e entregar os documentos exigidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO referente ao provimento de vagas para o Concurso.

13 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

13.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, para o ato da Posse: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação: Original e duas fotocópias, da certidão de nascimento ou casamento, da certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, do Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos, da Cédula de Identidade, do CPF/MF, do Título de Eleitor; Comprovante de frequência escolar dos dependentes com idade entre 5 e 14 anos; Original e uma fotocópia, do comprovante que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br) ou do comprovante de votação da última eleição, do Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro), do Certificado de Reservista; Original e uma fotocópia autenticada do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital); Uma fotocópia autenticada do Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija); Original da Prova de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br); Original da certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br); Original do Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial (Unidade Mista de Saúde) do Município de Alto Paraíso-RO; Original e uma fotocópia, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia), do Comprovante de residência; Duas fotos 3x4 iguais e recentes; Originais das Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br; Original da Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.justicafederal.jus.br); Duas vias originais de Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico; Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); Uma fotocópia, se possuir, do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil; Original e uma fotocópia da C.N.H. - carteira nacional de habilitação na categoria exigida para o cargo, conforme quadro de vagas do Anexo I;

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

14.3 Os candidatos classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO - RO e a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade do Concurso.

14.4 O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período, tudo em conformidade com a constituição Federal / 88.

14.5 Caberá ao Prefeito Municipal de Alto Paraíso a homologação do Concurso Público n°. 007/2011 e ao Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO a homologação do Concurso Público n°. 001/2011.

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na forma prevista no item 1.2 do edital.

14.7 A legislação que entrará em vigor, após a data de publicação deste edital, bem como alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste concurso.

14.8 As informações sobre o presente Processo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO e a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO.

14.9 Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização ao INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA.

14.10 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO e o INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecer em quaisquer das fases deste Concurso, bem como dos objetos esquecidos nos locais de realização das provas.

14.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO e o INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação dos atos é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14.12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso, serão publicados na forma prevista no item 1.2 do edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

14.13 O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

14.14 Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA.

14.15 Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos.

14.16 Toda menção ao horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Rondônia.

14.17 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis,a qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO e a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO e o INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Alto Paraíso - RO, 21 de Dezembro de 2 011.

Romeu Reolon
Prefeito Municipal de Alto Paraíso

ANEXO I

QUADRO DE DISPOSIÇÃO DE VAGAS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - Carga Horária 40 horas

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

VAGAS

01

Agente Administrativo

545,00

Ensino Médio Completo

40

02

02

Auxiliar Administrativo

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

01

03

Operador de Retro Cavadeira

1.200,00

Ensino Fundamental Completo

40

01

04

Operador de Motoniveladora

1.200,00

Ensino Fundamental Completo

40

01

05

Telefonista

545,00

Ensino Médio Completo

40

01

06

Mecânico Eletricista de Automóveis

950,00

Ensino Fundamental Completo

40

01

Total de Vagas

 

08

- Secretaria Municipal de Assistência Social - Carga Horária 40 horas

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

VAGAS

01

Agente Administrativo

545,00

Ensino Médio Completo

40

01

02

Psicólogo

1.815,00

Ensino Superior Completo em Psicologia

40

01

 

Total de Vagas

 

02

- Secretaria Municipal de Saúde

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

VAGAS

01

Agente Administrativo

545,00

Ensino Médio Completo

40

02

02

Agente de Serviços de Saúde

545,00

Ensino Médio Completo

40

02

03

Enfermeiro PSF

1.815,00

Ensino Superior Completo em Enfermagem

40

01

04

Enfermeiro HPP

1.815,00

Ensino Superior Completo em Enfermagem

40

01

05

Médico Clínico Geral/Hospital

7.000,00

Ensino Superior Completo em Medicina

40

02

06

Médico Clínico Geral/PSF

7.000,00

Ensino Superior Completo em Medicina

40

02

07

Médico Clínico Geral/Hospital

3.500,00

Ensino Superior Completo em Medicina

20

02

08

Técnico em Enfermagem/Hospital

700,00

Curso Técnico Reconhecido em Enfermagem

40

08

09

Técnico em Enfermagem/PSF Rural

700,00

Curso Técnico Reconhecido em Enfermagem

40

01

1 0

Técnico em Enfermagem/PSF Urbano

700,00

Curso Técnico Reconhecido em Enfermagem

40

01

11

Técnico em Enfermagem/Sala Vacina

700,00

Curso Técnico Reconhecido em Enfermagem

40

01

12

Técnico em Laboratório

700,00

Curso Técnico Reconhecido em Laboratório

40

01

13Odontólogo3.200,00 Ensino Superior Completo em Odontologia4001
14Microscopista - LC 105 TB - 0700,00Ensino Médio Completo4001
15Microscopista - LC 100 TB - 20700,00Ensino Médio Completo4001
16Motorista de Ambulância - Plantonista600,00Ensino Fundamental Completo4001
Total de Vagas 28

- Secretaria Municipal de Educação

1 - EMEF Padre Ângelo Spadari - LC 100 TB 10/EMEF Maurício de Nassau LC-110 TB-1

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - História

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em História

40

Mat/vesp

01

02

Professor - Matemática

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Matemática

40

Mat/vesp

01

03

Professor - Educação Física

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Educação Física

40

Mat/vesp

01

04

Professor - Geografia

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Geografia

40

Vesp.

01

 

Total de Vagas

 

 

04

2 - EMEF Maurício de Nassau - LC 110 TB 1

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor-Normal Superior

674,70

Ensino Superior Completo em

Licenciatura Plena em Pedagogia Habilitação para Séries Iniciais

20

Matutino

01

02

Agente Educacional

807,07

Ensino Médio Completo

40

Mat/vesp

01

03

Agente de Serviço *Escolar/Cozinheira

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/vesp

01

04

*Agente de Serviço Escolar/Zeladora

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/vesp

01

 

Total de Vagas

 

 

04

3 - EMEF Padre Ângelo Spadari - LC 100 TB 10

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - Pedagogia

674,70

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

20

Vesp

01

02

Professor - Magistério

593,54

Ensino Médio - Magistério

20

Vesp

01

03

Professor - Pedagogia

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

40

Vesp

01

04

Agente Educacional

807,07

Ensino Médio Completo

40

Mat/vesp

01

05

Agente de Serviço *Escolar/Cozinheira

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/vesp

01

06

*Agente de Serviço Escolar/Zeladora

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/vesp

01

 Total de Vagas  06

4 - Creche - Alto Paraíso

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - Pedagogo

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

40

Mat/vesp

01

 

Total de Vagas

 

 

01

5 - EMEF - Osvaldo De Andrade - LC 95 TB 20/EMEF Ribeiro Couto LC-80 TB-30

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - Geografia

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Geografia

40

Mat/vesp

01

 

Total de Vagas

 

 

01

6 - EMEF - Osvaldo De Andrade - LC 95 TB 20

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - Pedagogia

674,70

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

20

Vespertino

01

02

Professor - Pedagogia

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

40

Mat/vesp

01

 

Total de Vagas

 

 

02

7 - EMEF - Ribeiro Couto - LC 80 TB 30

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - Pedagogia

674,70

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

20

Matutino

01

 

Total de Vagas

 

 

01

8 - EMEF - União A. Alegre - LC 85 TB 0

TEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - História

674,70

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em História

20

Vespertino

01

02

Professor - Pedagogia

674,70

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

20

Matutino

01

03

Professor - Pedagogia

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

40

Mat/vesp

01

04

Agente Educacional

807,07

Ensino Médio Completo

40

Mat/vesp

01

05

*Agente de Serviço Escolar/Cozinheira

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/vesp

01

06

*Agente de Serviço Escolar/Zeladora

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/vesp

01

07

*Agente de Serviço Escolar/Vigia

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Diur/Notur

01

 Total de Vagas  07

9 - EMEF - Aluísio Magalhães - LC 75 TB 10

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - Pedagogia

674,70

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

20

Vespertino

01

02

Agente Educacional/Tec.Proc. Dados

807,07

Ensino Médio Completo

40

Mat/vesp

01

03

*Agente de Serviço Escolar/Cozinheira

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/vesp

01

04

*Agente de Serviço Escolar/Zeladora

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/vesp

01

05

*Agente de Serviço Escolar/Vigia

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Noturno

01

 

Total de Vagas

 

 

05

10 - EMEF - D. Tereza Cristina - LC 110 TB 40

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - Pedagogia

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

40

Mat/vesp

01

02

*Agente de Serviço Escolar/Vigia

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Noturno

01

03

*Agente de Serviço Escolar/Cozinheira

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/vesp

01

04

*Agente de Serviço Escolar/Cozinheira

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/vesp

01

 

Total de Vagas

 

 

04

11 - EMEF - José De Alencar - Lc 110 Tb 15

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - Pedagogia

674,70

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

20

Matutino

01

 

Total de Vagas

 

 

01

12 - EMEF - Paulo Freire - Lc 70 Tb Marc

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - Pedagogia

674,70

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

20

Matutino

01

 

Total de Vagas

 

 

01

13 - EMEF - Profa. Maria Gorgulho - LC 110 TB 20

ITEM

DESCRIÇÃO DO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01Professor -Pedagogia 1.349,40Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia40Matutino01
 Total de Vagas  01

14 - EMEF - Santa Marcelina - Alto Paraíso

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - Pedagogia

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

40

Mat/Vesp

01

02

Professor - Normal Superior

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia Habilitação Séries Iniciais

40

Mat/Vesp

01

03

Professor - Educação Física

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Educação Física

40

Mat/Vesp

01

04

*Agente de Serviço Escolar/Zeladora

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/Vesp

01

 

Total de Vagas

 

 

04

15 - EMEF - Rogério Da Silva Gonçalves

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - Geografia

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Geografia

40

Mat/Vesp

01

02

Professor - Pedagogia

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

40

Mat/Vesp

01

03

Agente Gestão Escolar/ Ag. Administrativo

545,00

Ensino Médio Completo

40

Mat/Vesp

01

04

*Agente de Serviço Escolar/Zeladora

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/Vesp

01

05

*Agente de Serviço Escolar/Vigia

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Diurno

01

06

*Agente de Serviço Escolar/Cozinheira

545,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/Vesp

01

 

Total de Vagas

 

 

06

16 - EMEF - Rogério Da Silva Gonçalves/Santa Marcelina - Alto Paraíso

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Professor - Educação Física

1.349,40

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Educação Física

40

Mat/Vesp

01

 

Total de Vagas

 

 

01

17 - EMEF - Isolada 13 De Setembro - Vila Nova

ITEMDESCRIÇÃO DO CARGOSALÁRIOPRÉ - REQUISITOC.H.PERÍODOVAGAS
01*Agente de Serviço Escolar/Zeladora545,00Ensino Fundamental Completo40Mat/Vesp01
 Total de Vagas  01

18 -SEMED - Alto Paraíso

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Agente Gestão Escolar/Ag. Administrativo

545,00

Ensino Médio Completo

40

Mat/Vesp

01

02

Téc. Desenvolvimento Escolar/Nutricionista

1.500,00

Ensino Superior Completo em Nutrição

40

Mat/Vesp

01

03

Téc. Desenvolvimento Escolar/Psicólogo

1.500,00

Ensino Superior Completo em Psicologia

40

Mat/Vesp

01

04

Agente de Transporte Escolar II

714,00

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D

40

Mat/Vesp

01

 

Total de Vagas

 

 

04

ANEXO II

QUADRO DE DISPOSIÇÃO DE VAGAS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

Câmara Municipal De Alto Paraíso

ITEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

C.H.

PERÍODO

VAGAS

01

Advogado

3.000,00

Nível Superior em Direito com registro profissional na OAB

40

Mat/Vesp

1

02

Contador

1.500,00

Nível Superior em Ciências Contábeis com registro profissional no CRC

40

Mat/Vesp

1

03

Controlador Interno

1.500,00

Nível Superior em Direito com registro profissional na OAB. Nível Superior em Ciências Contábeis com registro profissional no CRC

40

Mat/Vesp

1

04

Agente Administrativo

600,00

Ensino Médio Completo

40

Mat/Vesp

2

05

Motorista

600,00

Ensino Médio Completo e CNH categoria B

40

 

1

06

Agente de Vigilância

540,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/Vesp

3

07

Zeladora

540,00

Ensino Fundamental Completo

40

Mat/Vesp

2

 

Total de Vagas

11

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR

ADVOGADO: a) Defender, em juízo ou fora dele, os interesses da Câmara Municipal; b) Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica, bem como emitir os devidos pareceres; c) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores nos atos Legislativos; d) Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; e) Emitir pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente e demais unidades da Câmara Municipal; f) Proporcionar Assessoramento jurídico aos Vereadores da Câmara Municipal; g) Executar outras atividades que forem atribuídas.

CONTADOR: a) Executar tarefas contábeis como: Classificação contábil da documentação; Escrituração de livros contábeis e fiscais; Conciliação dos registros contábeis; Cálculo de depreciação e CM do Balanço Anual; Levantamento de balancetes mensais e balanço anual; Serviço de pessoal; Elucidação de consultas de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária; b) Atendimento a fiscalização que envolvam os serviços contábeis e outros similares.

CONTROLADOR INTERNO: a) Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relacionadas às suas respectivas áreas de habilitação e relativas à fiscalização e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos de repasse à Câmara, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seu aspecto financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, das unidades da administração; b) Emitir relatórios, de sua alçada, exigidos pelas Resoluções do Tribunal de Contas e Lei Complementar 101/2000, além de outras atividades correlatas.

ENFERMEIRO: a) Planejar, organizar, supervisionar, e executar serviços de enfermagem; b) Participar da Elaboração, análise e avaliação de programas e projetos de saúde; c) Desenvolver atividades de recursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política em saúde; d) Faze prescrição e executar plano de assistência e cuidados de enfermagem; e) Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; f) Executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: a) Supervisionar, organizar, orientar unidades de serviços médicos e assistentes; b) Realizar atividades hospitalares, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; c) Colaborar com investigação epidemiológicas; d) Realizar consultas médicas: exames físico e outros complementos; e) Assessorar autoridades de nível superior, em assuntos de sua competência; f) Executar outras tarefas correlatas; g) Realizar pequenas cirurgias; h) Realizar partos normais; i)Colaborar com o controle de epidemias; j) Assinar documentos correlatos com convênios; l) responder internamente e externamente pelo bom zelo e caráter moral da saúde municipal;m) colaborar com atendimento externo em caso de emergência; n) Realizar laudos sobre os convênios AIH'S, SAI/SUS e outros.

ODONTÓLOGO: a) Diagnosticar e tratar infecções da boca, dentes e região maxio facial utilizando processo clínico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde bocal em geral; b) Efetuar restauração, extração, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimento necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética; c) Atender pacientes de urgência Odontologia, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipos de problemas detectados; d) Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhando sua execução; e) Executar outras tarefas correlatas.

PSICÓLOGO: a) Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos e do grupo; b) Desenvolver o espaço psicossocial; c) Trabalhar com as diversas fases evolutivas do desenvolvimento da criança e do adolescente. d) Realizar trabalhos para a reestruturação familiar; e) Emitir pareceres e realizar projetos de desenvolvimento da organização no âmbito de sua competência; f) Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos; g) Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

TÉC.DESENVOLVIMENTO ESCOLAR/PSICÓLOGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços de elaboração de cardápios, planilhas de alimentação escolar, nutrição, fonoaudióloga, psicologia educacional e demais atividades complementares e afins correspondentes à profissão regulamentada por lei;

TÉC.DESENVOLVIMENTO ESCOLAR/NUTRICIONISTA: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços de elaboração de cardápios, planilhas de alimentação escolar, nutrição, fonoaudióloga, psicologia educacional e demais atividades complementares e afins correspondentes à profissão regulamentada por lei;

PROFESSOR DE TODOS OS NÍVEIS: É o titular de cargo da Carreira dos Trabalhadores em Educação Municipal, com funções de magistério; São atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência aí incluída as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

AGENTE ADMINISTRATIVO: a) Conhecimentos especializados; b) Redação própria; c) Ótima datilografia; d) Noções de legislação referente aos serviços do Município; e) Matemática básica; f) Elaborar e participar de elaboração de relatórios; g) Calcular impostos e taxas; h) Redigir minutas de pareceres, ofícios, telegramas, memorandos, despachos e informações; i) Preencher fichas e formulários; j) Anotar dados; l) Executar serviços de datilografia; m) Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE EDUCACIONAL/TEC.PROC.DADOS: Compreende a categoria educacional com atribuições de executar serviços auxiliares de administração, digitação, processamento de dados, programação, fazer controle orçamentário e contábil.

AGENTE DE GESTÃO ESCOLAR/AGENTE ADMINISTRATIVO: Compreender à categoria funcional com as atribuições de executar serviços auxiliares de administração, registros escolares, nas áreas de secretariado escolar, administração, digitação, arquivo, protocolo, classificação e expedição de correspondência, executar tarefas internas e externas de correspondência, digitação, telex, atender telefone, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo, exercendo função educativa junto à comunidade escolar;

AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE: a) Atendimento com qualidade e atenção aos pacientes; b) Preencher guias e prontuários; c) Organizar fichas de pacientes com responsabilidade e atenção; d) Boa Digitação de documentos; e) Abertura de Ficha em Sistema Próprio para Cadastro de pacientes e procedimentos; f) Realização de exames do paciente, dentro de normas pré-estabelecidas; g) Encaminhamento do paciente para setor de coleta; h) Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; i) Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

MICROSCOPISTA: a) Realizar Coloração de Lâminas; b) Realizar exames Diagnóstico de Malária (Pesquisa de Plasmódio); c) Ser responsável pelo laboratório; d) Fazer o tratamento dos casos positivos de Pesquisa de Plasmódio; e) Fazer o Fechamento Semanal dos exames realizados; f) Executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA: a) Dirigir veículos leves, examinando as condições de funcionamento do veículo, abastecendo regularmente e providenciando a sua manutenção, em serviços urbanos, viagens intermunicipais ou interestaduais, transportando pessoas e/ou materiais; b) Vistoriar o veículo, verificando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições gerais de funcionamento; c) Informar sobre taxas de documentação e multas; d) Recolher Vereadores e servidores em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme ordem de serviço; e) Executar outras tarefas correlatas.

TELEFONISTA: a) Operar equipamento telefônico, acionando teclas e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; b) Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre usuários e o destinatário; c) Registrar ligações efetuadas, anotando em formulários apropriados, o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos; d) Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento; e) Manter atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas; f) Atender as ligações telefônicas com disposição e educação, anotando todos os recados; g) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: a) Atividade envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem; b) Auxiliar sobre supervisão, o médico, o cirurgião dentista ou o enfermeiro, no atendimento as pacientes nas unidades hospitalares de saúde pública, verificando a temperatura, pressão, levantamento, etc. c) Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas; d) Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; e) Acompanhar com unidades hospitalares, as condições de saúde dos pacientes, exames medindo pressão e temperatura, controlando o pulso, respiração, troca de soro e misturando medicamentos, segundo prescrição do médico; f) Executar outras tarefas correlatas; g) Assumir as responsabilidades de Técnica em enfermagem, na ausência do Enfermeiro.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO: a) Efetuar os trabalhos de manejo do material fornecido pelos pacientes e do material químico e reagente, dentro das técnicas e orientações do biomédico, manter e cuidar do equipamento e utensílios do laboratório.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: a) Realizar tarefas, sobre supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, digitando cartas, minutas, pequenos textos, etc. b) Protocolar documentos, mediante registro em livros próprios e encaminhando aos setores competentes; c) Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base e condições pré-estabelecidas; d) Controlar o fluxo de entrada e saída de documentos da unidade onde estiver lotado, através do protocolo de controle.

AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR - COZINHEIRA/VIGIA/ZELADORA: Atividade relacionada com a vigilância das repartições específicas; b) Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, dotados de providências pendentes e evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; c) Verificar as autorizações para o ingresso nos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; d) Investigar quaisquer condições que tenha observado; e) Verificar as portas e janelas para que sejam devidamente fechadas; f) Zelar pela ordem e segurança da área sob sua guarda; g) Executar outras tarefas correlatas.

MECÂNICO ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS: a) Os eletricistas de automóveis planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos; b) Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos em aeronaves, embarcações e veículos, elaborando leiautes e esquemas, interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação; c) Realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos; d) Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizam com qualidade as instalações eletroeletrônicas; e) Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - PLANTONISTA: a) Possuir carteira de habilitação adequada à categoria; b) Dirigir veículos leves para transporte de pessoas e/ou pacientes; c) Realizar viagens para outras localidades, segundo ordem superior e atendendo necessidades dos serviços de acordo como cronograma estabelecido; d) Verificar diariamente o estado do veículo, vistoriando bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; e) Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; f)Ter conhecimentos de primeiros socorros; g) Executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MOTONIVELADORA: a) Realizar Serviços de Operações de Máquinas pesadas, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagem e acoplando implementos, para fazer funcionar os sistemas mecanizados, tração, impulsão, avanço, retrocesso e outros; b) Controlar e realizar Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados nos diversos serviços limpando-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso; c) Executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA: a) Realizar Serviços de Operações de Máquinas pesadas, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagem e acoplando implementos, para fazer funcionar os sistemas mecanizados, tração, impulsão, avanço, retrocesso e outros; b) Controlar e realizar Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados nos diversos serviços limpando-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso; c) Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO E PARA O CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

NÍVEL FUNDAMENTAL

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Noções de número (singular e plural). Noções de gênero (feminino e masculino). Concordância verbal e nominal. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos regulares e irregulares. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Noções de pontuação. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Sílaba tônica.

MATEMÁTICA: Conjuntos dos Números Reais: operações e propriedades. Sistema de medidas de: tempo, comprimento, massa, capacidade. Raciocínio lógico: resolução de situações-problema. Razões e proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Equações e inequações de 1° grau; Sistema de equações do 1° grau.

CONHECIMENTOS REGIONAIS: GEOGRAFIA DE RONDÔNIA"HISTÓRIA DE RONDÔNIA: Rondônia na Região Norte: aspectos socioeconômicos e principais problemas regionais. A integração entre Rondônia e demais estados da Região Norte. O impacto do desenvolvimento econômico no meio ambiente. Rondônia. Criação do Estado de Rondônia e processos de povoamento. Núcleos de povoamento. Colonização. Ferrovia Madeira-Mamoré (18 fase e 2a fase). Ciclo da borracha (18 fase e 2a fase). Relevo, hidrografia, vegetação, clima, solos e degradação ambiental. Questões demográficas, urbanização e atividades econômicas nas suas relações com o espaço nacional e global.

NÍVEL MÉDIO

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Classe de palavras: Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. FONÉTICA: fonemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; sílaba tônica. MORFOLOGIA: estrutura da palavra; formação das palavras; classe das palavras: substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo advérbio, preposição, conjunção e interjeição. SINTAXE: termos da oração; períodos da oração; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; ocorrência de crase; pontuação; colocação das palavras.

MATEMÁTICA: Números fracionários e decimais: operações e simplificações; Números reais; Produtos Notáveis; Fatoração; Potenciação e Radiciação; Equações do 2° Grau; Progressão Geométrica e Aritmética; Regras de três; Porcentagem; Matemática financeira; Resolução de problemas; Estatística; Probabilidade.

ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - TODAS AS SECRETARIAS (POR ORDEM ALFABÉTICA):

AGENTE ADMINISTRATIVO: Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento - Decretos - Organograma - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Constituição Federal Art. ° 6° a 11.

Organização, Sistemas e Métodos: Estruturas Organizacionais e Análise Administrativa. Técnicas de Comunicação e Atendimento ao Público. Noções de Administração de Pessoas: treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho. Noções de Administração de Recursos Materiais: Planejamento e controle de estoques; Planejamento e controle dos bens patrimoniais. Noções de Administração Pública: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Licitação - Lei n°. 8.666/1993; Contrato Administrativo; Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Conceitos básicos de software e hardware. Noções básicas de informática. Noções básicas de atendimento ao público.

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Reconhecimento geográfico; Tratamento e cálculo para tratamento; Pesquisa Entomológica; Criadouros; Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I.; Organização e operação de campo; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

AGENTE EDUCACIONAL: Controle de Orçamento e Contábil. Noções Básicas de Informática. Noções básicas de atendimento ao público; Boas Maneiras; Organização do local de trabalho.

AGESTE DE GESTÃO ESCOLAR: Serviços e rotinas Administrativas. Arquivo e protocolo. Técnicas de Secretariado. Regimento Jurídico dos Servidores. Noções básicas de atendimento ao público; Boas Maneiras; Organização do local de trabalho.

TELEFONISTA: Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de telefonista de acordo com as atribuições do cargo; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento ao público; Boas Maneiras; Organização do local de trabalho.

MICROSCOPISTA: Malária - Instrumentos e equipamentos usados nos exames maláricos; Métodos de diagnóstico laboratorialde exames maláricos; Ciclo evolutivo dos Plasmódios; Morfologia e Ultra e estrutura: esporozoítos, criptozoítos, trofoítos sanguíneos, esquizontes, gametócitos, microgametas, macrogametas, zigoto ou oocineto, oocisto; Habitat dos plasmódios; Correlação dos diferentes plasmódios com os diversos tipos de malária; Mecanismo de infecção; Quadro Clínico Habitual: início da doença, o acesso malárico, recaídas; Diagnóstico: laboratorial e clínico; Tratamento e profilaxia. Leishmaniose: noções gerais.

MOTORISTA: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros e Manutenção e Limpeza de veículos.

NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: Conjugações, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

CONHECIMENTOS REGIONAIS: GEOGRAFIA E HISTÓRIA DE RONDÔNIA: A inserção de Rondônia na Região Norte: aspectos socioeconômicos e principais problemas regionais. A integração entre Rondônia e demais estados da Região Norte. O impacto do desenvolvimento econômico no meio ambiente. Rondônia. Criação do Estado de Rondônia e processos de povoamento. Núcleos de povoamento. Colonização. Ferrovia Madeira-Mamoré (18 fase e 2a fase). Ciclo da borracha (18 fase e 2a fase). Relevo, hidrografia, vegetação, clima, solos e degradação ambiental. Questões demográficas, urbanização e atividades econômicas nas suas relações com o espaço nacional e global.

ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - TODAS AS SECRETARIAS (POR ORDEM ALFABÉTICA):

ADVOGADO: Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Administração direta e indireta: poderes da administração; poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder da polícia. Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos, revogação. Vícios do ato administrativo: invalidade, anulação. Responsabilidade civil do Estado: fundamentos, responsabilidade sem culpa: responsabilidade por ato do funcionário. Bens públicos. Concessão de serviço público. Controle da administração pública.

Desapropriação. Prescrição. Teoria Geral do Direito Administrativo. Lei n°. 8666/93 e suas alterações. Decreto n°. 3555/2000. Decreto n°. 3.931/2001. Lei n°. 10.520/2002. Lei Complementar n°. 101/2000. Lei n°. 10.028/2000. Servidores públicos em seus aspectos relevantes na Constituição Federal. Enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função da administração pública (lei n°. 8429/92). Lei n°. 9605/98. Crimes de Agentes Políticos - Decreto Lei n°. 201/67. Lei Orgânica Municipal. Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Habeas Corpus - Habeas Datas - Mandado de Segurança Individual e Coletivo - Mandado de Injunção - Lei de Responsabilidade Fiscal - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Intervenção Administrativa e Impeachment. Direito Civil: Novo Código Civil (Lei n°. 10.406/2002). Direito Tributário e Financeiro: Divida Ativa: o papel do município na arrecadação e suas receitas. Créditos do município; fatores estimulantes ou inibidores do pagamento de créditos municipais. Estabelecimento de medidas destinadas a evitar o não aumento de tributos e o crescimento da dívida ativa. Plano de trabalho. Inscrição e cobrança da dívida ativa; Lei n°. 101/00. Lei n°. 6830/80. Lei n°. 8137/90. Código Tributário Nacional.

CONTADOR: Contabilidade Pública: Conceitos gerais. Campo de aplicação. Regimes contábeis. Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais. Processo de Planejamento. Princípios. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação; estágios, escrituração contábil. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e Metodologias Existentes. Prestação de Contas: Demonstrativos exigidos e seu preenchimento; Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios.

CONTROLADOR INTERNO: Visão histórica sobre a administração pública; O controle no processo de gestão; Construção do Conceito de controle interno; Objetivos do Controle interno; Aspectos legais do controle interno; Princípios de controle interno; Normas Gerais de controle interno; Normas Específicas de controle interno; Estrutura de um sistema de controle interno; Controle interno X Auditoria interna; Responsáveis pela implantação e manutenção de sistemas de controle interno; Conseqüências da incorreta estrutura de sistemas de controle interno; Limitações do Sistema de Controle interno. Controle sobre as obras municipais, responsabilidade das administrações municipais com as unidades executoras de obras e serviços de engenharia, documentos de autorização, contratação e pagamento de obras, fiscalização e pericia de conclusão e recebimento. Controle Interno em Tributos, Receitas e Despesas Municipais - Conceito, espécies de tributos municipais ISS, ITBI, IPTU, Código tributário municipal. Pontos de controle, retenção de tributos ISS, contribuição para o INSS, dívida Ativa tributária do município, Receita. Conceito, classificação, características das principais receitas municipais, previsões de receitas ( planos trienal), renuncia de receita, estimativas, créditos, destinação de prioridades de recursos, adicionais, riscos fiscais. Controle de Pessoal - Conceito, fundamentação legal, relação custo benefício, treinamento e rodízio de pessoal, delegação de poderes, e definição de responsabilidades, guarda de documentos, registro de funcionários, folha de pagamento, concursos públicos, servidores efetivos e temporários, cargos comissionados, aposentados e pensionistas. Controle Interno Sobre Saúde e Educação - Controle sobre projetos de aquisição e aplicação de recursos. Projetos e parcerias estaduais, federais, aspectos legais, legislação vigente, capacitação, contratação de RH, senso escolar, transporte escolar e hospitalar, armazenamento e conservação de alimentos (merenda escolar) e medicação; unidades de saúde pública, construção e equipamentos, conservação, RH, capacitação remanejamento.

ENFERMEIRO: Fundamentos de Enfermagem; Ética Profissional; Enfermagem Médica Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil; Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto; Enfermagem de Saúde Pública; Aspectos do trabalho de enfermagem na saúde coletiva; Assistência de Enfermagem ao Paciente Psiquiátrico Ambulatorial; Administração Aplicada à Enfermagem; Epidemiologia; Saneamento Básico; Políticas de saúde Pública; SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão. Municipalização da Saúde; Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Programas de Saúde do Ministério da Saúde; Politica de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS); Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001; Normas Operacionais de Assistência a Saúde: NOAS; Indicadores de Saúde Gerais e Especificas; Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

ODONTÓLOGO: Patologia e diagnóstico oral; Cirurgia Buco Maxilo Facial; Prótese Dentária; Procedimentos Clínicos - Integradas; Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia; Radiologia oral e Anestesia; Odontologia social e preventiva; Odontologia legal; Odontopediatria e Ortodontia; Materiais Dentários; Dentística Operatória.

PSICÓLOGO: A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas; Métodos e Técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde Mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia Institucional e processo grupal; Código de Ética profissional do Psicólogo. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA: Funções sociais da educação física escolar no contexto da sociedade brasileira e no contexto geral da educação. O Ensino da Educação Física no processo de construção histórica da educação na escola brasileira. Os ordenamentos legais da Educação Nacional: implicações no ensino da Educação Física. Lei de Diretrizes da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental. Concepções e perspectivas da Educação Física Escolar. Elementos e organização do processo de ensino da Educação Física. Conteúdos de ensino. A relação professor­aluno-conhecimento. Os métodos e os recursos de ensino. Planejamento do ensino da Educação Física. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem. Fisiologia: alterações ocorridas no organismo durante a atividade física. Conteúdos de Ensino: Esportes, dança, jogo, atletismo, capoeira e ginástica. Regras básicas dos esportes: vôlei, handebol, basquete e futsal. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Fundamental; Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96.

PROFESSOR - GEOGRAFIA: Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; - manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade escolar; analisar juntamente com o Coordenador Pedagógico, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação; Executar outras tarefas correlatadas.

PROFESSOR - MATEMÁTICA: Conjuntos: noções de conjunto, operações, subconjuntos, conjunto das partes de um conjunto, relação. Números naturais e inteiros: divisibilidade, fatoração, MDC, MMC e congruências, números racionais: razões e proporções. números reais: representação de números por pontos na reta, representação decimal, potenciação e radiciação, percentagens, regras de três simples e composta, números complexos: conceituação, operações, forma trigonométrica, potências e raízes. Álgebra, equações algébricas ( equações de 1° e de 2° graus e equações redutíveis ao 2° grau). Matrizes: tipos de matrizes, operações, determinantes, matriz inversa. Sistemas de equações lineares: resolução de sistemas lineares por escalonamento, regra de Cramer e teorema de Rouché-Capelli. Polinômios: propriedades, operações, fatoração, raízes, teorema fundamental da álgebra; inequações de 1° e de 2° graus. Combinatória e probabilidade, cálculo combinatório: arranjo, permutação e combinações. Números binomiais, binômio de Newton e suas propriedades. Probabilidade de um evento, interseção e união de eventos, probabilidade condicional, Lei binomial da probabilidade. Geometria, geometria plana (elementos primitivos, semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulo), retas perpendiculares e retas paralelas. Triângulos. Quadriláteros. Circunferência. Segmentos proporcionais. Semelhança de polígonos. Relações métricas em triângulos, círculos e polígonos regulares. Áreas de polígonos, de círculos e de figuras circulares. Geometria no espaço. Perpendicularidade e paralelismo de retas e planos. Noções sobre triedros. Poliedros. Área e volume dos prismas, cones, pirâmides e respectivos troncos. Esferas e cilindros: áreas e volumes. Geometria analítica. Coordenadas cartesianas no plano. Distância entre dois pontos. Estudo analítico da reta, da circunferência, da elipse, da parábola e da hipérbole, translação e rotação de eixos. Trigonometria. Ângulos e arcos trigonométricos. Identidades trigonométricas para adição, subtração, multiplicação e divisão de arcos. Fórmulas trigonométricas para a transformação de somas em produtos. Equações trigonométricas. Aplicações da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. Funções. Conceito de função: domínio, imagem e gráficos. Composição de funções, funções inversas, funções polinomiais, função modular, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas e suas inversas. Limites: propriedades, limites laterais, limites infinitos e no infinito. Continuidade: funções contínuas e suas propriedades, teoremas do valor intermediário e dos valores extremos. Derivada: conceito, reta tangente e reta normal ao gráfico de uma função, funções deriváveis, regras de derivação, regra da cadeia, derivada da função inversa, teoremas de Rolle e do valor médio, derivadas de ordem superior, valores de máximo e mínimo relativos e absolutos de funções, comportamento das funções, testes das derivadas primeira e segunda, aplicações da derivada. Integral: definida e indefinida, teorema fundamental do cálculo, técnicas de integração, áreas de regiões planas, comprimento de arco, áreas de superfícies de revolução, volumes de sólidos de revolução. Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96.

PEDAGOGO: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei n° 10.639/2003. Lei n° 8.069/90. Lei 11.892/2008. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares.

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso Público.

Nome: _________________________________________________________________________.

N.º de inscrição: ______________.

Número do Documento de Identidade: __________________________________________________.

Concurso Público para o qual se inscreveu: ______________________________________________.

Cargo para o qual se inscreveu: _______________________________________________________.

Endereço Completo: _______________________________________________________________
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Questionamento:
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Embasamento:
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__________________________,___de _____________de 2011.

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Assinatura do Candidato