Prefeitura de Lupércio - SP

Notícia:   Prefeitura e Associação Comunitária de Lupércio - SP selecionam profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPÉRCIO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal de Lupércio, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Dr. João Ferreira Junior, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, processo seletivo para contratação de pessoal, em caráter emergencial, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo o candidato admitido na categoria 20 da Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social - SEFIP, servidor público ocupante de função temporária. O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Municipal 09/2005 e Decreto Municipal nº 05/2007.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO PÚBLICA

1 - O processo seletivo destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, de funções vagas atualmente existentes e para formação de cadastro reserva para a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal da Educação, também para substituir funcionários efetivos que se encontram de licenças médicas, licenças gestantes, afastamentos, entre outras da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo, conforme especificados neste Edital.

2 - As funções, as vagas, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários para este processo admissional são os seguintes:

FUNÇÃO

VAGAS

SALÁRIO R$ .

JORNADA SEMANAL

TAXA R$ .

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

05

996,40

40 h

45,00

Ensino Médio completo

Português (15 questões)
Matemática (15 questões)
Conhecimentos Específicos (20 questões)

2.1 - As atribuições das funções estão descritas na Resolução SE-28 de 12/05/2011, da Secretaria de Estado da Educação que está a disposição dos interessados no Paço da Prefeitura Municipal.

2.2 - Também, faz parte das atribuições que, após o término das linhas de ônibus, os Monitores de Transporte Escolar executarão outras tarefas e serviços determinados pela Secretaria Municipal de Educação.

3 - O contrato de trabalho será por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal e, pelo regime celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável e, no que tange ao regime previdenciário será o Regime Geral da União - INSS.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 a 19 de setembro de 2014, através da internet no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em dias úteis, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, localizado à Rua Francisco Coneglian, nº 357, Centro, na cidade de Lupércio-SP.

2 - São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato do contrato, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 10/09/2014 até às 16:00h do dia 19/09/2014, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1 - Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 - Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.5 - Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.6 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.7 - Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 19/09/2014, no valor de R$ .45,00=(quarenta e cinco reais).

3.8 - O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 10 a 19 de setembro de 2014 não estará inscrito no Processo Seletivo.

4 - O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

7.1 - Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

7.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

7.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

7.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

8- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

8.1 - Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a meio e, a fração igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

8.2 - O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência que deverá ser enviado, via Sedex, juntamente com a ficha de inscrição no endereço da CEMAT, Rua João Becão, nº 444, centro, CEP: 17550-000, em Júlio Mesquita-SP, devendo ser postado dentro do período de inscrição ou, ainda, protocolado junto a Prefeitura Municipal, dentro do período de inscrição.

8.3 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

8.4 - Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Processos Seletivos para todos os efeitos legais.

10 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

11 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

12 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Processo Seletivo.

III - DAS PROVAS

1 - O processo seletivo constará de provas escritas, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos.

2 - As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Lupércio-SP, na Escola Estadual "Izidoro Daun", localizada à Rua Manoel Quito, nº 600, na data de 28 de setembro de 2014 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

2 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização da prova do presente processo seletivo poderá ser adiada em data e horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data, horário e/ou local em que se realizará a prova.

3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.

7.2 - No dia da entrega do caderno de questões iniciará o prazo recursal do gabarito oficial, da classificação e da nota obtida na prova que será de 3 (três) dias úteis, conforme Capítulo VII deste Edital.

8 - As pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se eliminado o candidato que obtiver 0 (zero) ponto.

2 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - A nota final do candidato habilitado resultará da soma dos pontos obtidos nas provas escritas.

2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

4 - A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos.

5 - Após a publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5.1 - A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Lupércio-SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

5.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.3 - A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 5.1.

5.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

5.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6 - Não ocorrendo inscrição de deficientes no seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final.

7 - Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que:

7.1 - for de maior idade;

7.2 - tiver maior número de filhos de menor idade.

VII - DO RECURSO

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

1.3 - Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

1 - A contratação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3 - Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para se apresentarem a Secretaria da Administração, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4 - Os contratos dos candidatos aprovados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados por prazo determinado de até 12 (doze) meses, contados da data do termo do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

5 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4 - Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8 - Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Lupércio, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Lupércio, 08 de setembro de 2014.

Dr. JOÃO FERREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Função: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR PORTUGUÊS (15 questões)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (15 questões)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões)

­ Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Artigos 205 a 214 (com as Emendas);

­ Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº.8.069, de 13 de Julho de 1990;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

­ Conhecimentos Técnicos de Primeiros Socorros;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; Pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

­ Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.