Prefeitura de Salvador (Fundação Cidade Mãe) - BA

Notícia:   Prefeitura do Salvador - BA prorroga as inscrições para a Fundação Cidade-Mãe

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO - SEPLAG

FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2011

O Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas, no âmbito da Fundação Cidade Mãe, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, nos termos do inciso III do art. 37, da Lei Complementar 02/91, alterada pelas Leis Complementares 038/2005 e 044/2007.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 35 (trinta e cinco) candidatos de Nível Médio e Superior, sendo: 3 (três) vagas para a função de Técnico de Nível Superior, 11 (onze) vagas para a função de Instrutor de Oficinas Profissionalizantes, 09 (nove) vagas para a função de Instrutor de Oficinas Lúdico Pedagógico, 03 (três) vagas para a função de Educador Social Plantonista Diurno e 09 (nove) vagas para a função de Educador Social Plantonista Noturno, para contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, com vistas a manter o serviço ou até a conclusão do concurso público para provimento dos cargos efetivos do Município, nos quantitativos necessários para atender à demanda de pessoal dos serviços de assistência à criança e ao adolescente, prevalecendo o termo que primeiro ocorrer.

1.2. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validação da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação e a quantidade de vagas.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da Homologação no Diário Oficial do Município, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2. DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO

2.1. Técnico Nível Superior / Assistente Social:

REQUISITO: Nível Superior em Serviço Social com diploma registrado no Ministério da Educação, Inscrição e comprovação de regularidade junto ao Conselho da Classe.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalho sócio-pedagógico junto aos educandos; realizar visitas domiciliares e acompanhar a situação social do educando e sua família; realizar encontros de formação com os educandos, abordando temas que respondem às suas demandas; acompanhar o educando na sua relação com os colegas, educadores, e demais funcionários da unidade; encaminhar o educando, para atendimento na rede de serviços públicos existentes, a exemplo de saúde, educação, assistência, etc. Acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos educadores/instrutores dos cursos e oficinas; promover discussão para aprofundamento de conteúdo que venha subsidiar a prática na Empresa Educativa; coordenar as atividades de formação para a cidadania, participar nos processos de avaliação do trabalho sócio pedagógico realizado; participar de reuniões sistemáticas com o Conselho Comunitário; participar de planejamento de todas as atividades da unidade.

2.2. Técnico Nível Superior / Psicólogo:

REQUISITO: Nível Superior em Psicologia com diploma registrado no Ministério da Educação, Inscrição e comprovação de regularidade junto ao Conselho da Classe;

ATRIBUIÇÕES: Realizar acompanhamento psicossocial junto ao educando; participar da equipe interprofissional para estudo de casos e avaliação da situação de crianças e adolescentes nas unidades da Fundação Cidade Mãe; desenvolver ações psicossociais junto às famílias dos educandos atendidos; participar no processo de discussão, avaliação e encaminhamento dos educandos atendidos para rede de serviços; propor e realizar intervenções pedagógicas, considerando os dados obtidos na observação; promover ações voltadas para o exercício da cidadania, com referência aos direitos humanos; promover ações educativas que favoreçam comportamentos éticos e solidários; promover atividades de estímulo ao interesse pelas múltiplas formas de expressão, favorecendo a criatividade; organizar atividades esportivas com regras progressivamente complexas; estimular a convivência baseada no respeito às diferenças étnicas, culturais, religiosas, de gênero e orientação sexual; promover ações que estimulem o interesse pelos acontecimentos locais, nacionais e mundiais como recurso a conhecimentos básicos de geografia, história e política e às tecnologias de informação acessíveis; organizar atividades lúdicas e de lazer; encaminhar e acompanhar crianças e adolescentes para serviços relativos aos seus direitos fundamentais; elaborar relatórios das atividades educativas desenvolvidas.

2.3. Instrutor Profissionalizante (Manutenção de Microcomputadores e Informática Básica) :

REQUISITO: Ensino Médio Completo, curso técnico profissionalizante na área de Informática com carga horária mínima de 60 horas e comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano como instrutor na área de atuação que se candidatou.

ATRIBUIÇÕES: Acolher as crianças e adolescentes nas unidades educativas; planejar, executar e avaliar as atividades, pedagógicas específicas do curso; planejar, executar e avaliar as atividades de formação para a cidadania; planejar e executar atividades de apoio em comunicação e cálculos, junto aos educadores; desenvolver acompanhamento sócio-pedagógico dos educandos junto ao Técnico Social; elaborar relatórios mensais, qualitativos e quantitativos, das atividades pedagógicas; atuar como mediador junto aos educandos em situação de conflito, com vista a uma convivência pautada no respeito ao direito; estimular a cultura da não violência, baseada no respeito às diferenças étnicas, culturais, religiosas, de gênero e orientação sexual; promover atividades que estimulem o interesse pelas múltiplas formas de expressão, favorecendo a interdisciplinaridade; participar das atividades sócio - educativas junto às famílias dos educandos; notificar, junto ao setor administrativo, a necessidade de materiais de consumo e permanente, bem como a sua manutenção; participar das reuniões destinadas à análise da prática e atividades de formação; zelar, conservar e responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais de consumo e permanente existentes, na sua área de atuação.

2.4. Instrutor Lúdico Pedagógico / Dança:

REQUISITO: Ensino Médio Completo, curso técnico profissionalizante na área de Artes ou Lazer e Desenvolvimento Social com carga horária mínima de 60 horas e comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano como instrutor na área de atuação que se candidatou.

ATRIBUIÇÕES: Acolher as crianças e adolescentes nas unidades educativas; planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas específicas da área de dança; planejar, executar e avaliar as atividades de formação para a cidadania; planejar e executar atividades de apoio em comunicação e cálculos, junto aos educadores; desenvolver acompanhamento sócio-pedagógico dos educandos junto ao Técnico Social; elaborar relatórios mensais, qualitativos e quantitativos, das atividades pedagógicas; atuar como mediador junto aos educandos em situação de conflito, com vista a uma convivência pautada no respeito ao direito; estimular a cultura da não violência, baseada no respeito às diferenças étnicas, culturais, religiosas, de gênero e orientação sexual; promover atividades que estimulem o interesse pelas múltiplas formas de expressão, favorecendo a interdisciplinaridade; participar das atividades sócio - educativas junto às famílias dos educandos; notificar, junto ao setor administrativo, a necessidade de materiais de consumo e permanente, bem como a sua manutenção; participar das reuniões destinadas à análise da prática e atividades de formação; zelar, conservar e responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais de consumo e permanente existentes, na sua área de atuação.

2.5. Instrutor Lúdico Pedagógico / Capoeira:

REQUISITO: Ensino Médio Completo, curso técnico profissionalizante na área de Artes ou Lazer e Desenvolvimento Social com carga horária mínima de 60 horas e comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano como instrutor na área de atuação que se candidatou.

ATRIBUIÇÕES: Acolher as crianças e adolescentes nas unidades educativas; planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas específicas do curso; planejar, executar e avaliar as atividades de formação para a cidadania; planejar e executar atividades junto, aos educadores de apoio em comunicação e cálculos; realizar acompanhamento sócio-pedagógico dos educandos junto ao técnico social; elaborar relatórios mensais, qualitativos e quantitativos, das atividades pedagógicas; atuar como mediador junto aos educandos em situação de conflito, com vista a uma convivência pautada no respeito ao direito; estimular a cultura da não violência, baseada no respeito às diferenças étnicas, culturais, religiosas, de gênero e orientação sexual; promover atividades que estimulem o interesse pelas múltiplas formas de expressão, favorecendo a interdisciplinaridade; participar nas atividades sócio - educativas junto às famílias dos educandos; notificar, junto ao setor administrativo, a necessidade de materiais de consumo e permanente, bem como a sua manutenção; participar das reuniões destinadas à análise da prática e atividades de formação; zelar, conservar e responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais de consumo e permanente existentes, na sua área de atuação.

2.6. Instrutor Lúdico Pedagógico / Artes Plásticas:

REQUISITO: Ensino Médio Completo, curso técnico profissionalizante na área de Artes ou Lazer e Desenvolvimento Social com carga horária mínima de 60 horas e comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano como instrutor na área de atuação que se candidatou.

ATRIBUIÇÕES: Acolher as crianças e adolescentes nas unidades educativas; planejar, executar e avaliar as atividades, pedagógicas específicas da área de artes plásticas planejar, executar e avaliar as atividades de formação para a cidadania; planejar e executar atividades junto, aos educadores de apoio em comunicação e cálculos; realizar acompanhamento sócio-pedagógico dos educandos junto ao técnico social; elaborar relatórios mensais, qualitativos e quantitativos, das atividades pedagógicas; atuar como mediador junto aos educandos em situação de conflito, com vista a uma convivência pautada no respeito ao direito. estimular a cultura da não violência, baseada no respeito às diferenças étnicas, culturais, religiosas, de gênero e orientação sexual; promover atividades que estimulem o interesse pelas múltiplas formas de expressão, favorecendo a interdisciplinaridade; participar nas atividades sócio - educativas junto às famílias dos educandos; notificar, junto ao setor administrativo, a necessidade de materiais de consumo e permanente, bem como a sua manutenção; participar das reuniões destinadas à análise da prática e atividades de formação; zelar, conservar e responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais de consumo e permanente existentes, na sua área de atuação.

2.7. Instrutor Lúdico Pedagógico / Teatro:

REQUISITO: Ensino Médio Completo, curso técnico profissionalizante na área de Artes ou Lazer e Desenvolvimento Social com carga horária mínima de 60 horas e comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano como instrutor na área de atuação que se candidatou.

ATRIBUIÇÕES: Acolher as crianças e adolescentes nas unidades educativas; planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas teatrais; planejar, executar e avaliar as atividades de formação para a cidadania; planejar e executar atividades junto, aos educadores de apoio em comunicação e cálculos; realizar acompanhamento sócio-pedagógico dos educandos junto ao técnico social; elaborar relatórios mensais, qualitativos e quantitativos, das atividades pedagógicas; atuar como mediador junto aos educandos em situação de conflito, com vista a uma convivência pautada no respeito ao direito. estimular a cultura da não violência, baseada no respeito às diferenças étnicas, culturais, religiosas, de gênero e orientação sexual; promover atividades que estimulem o interesse pelas múltiplas formas de expressão, favorecendo a interdisciplinaridade; participar nas atividades sócio - educativas junto às famílias dos educandos; notificar, junto ao setor administrativo, a necessidade de materiais de consumo e permanente, bem como a sua manutenção; participar das reuniões destinadas à análise da prática e atividades de formação; zelar, conservar e responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais de consumo e permanente existentes, na sua área de atuação.

2.8. Educador Social Plantonista Noturno e Diurno:

REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Acolher as crianças e adolescentes nas unidades e programas educativos da Fundação Cidade Mãe; articular com famílias de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade funcional; planejar, organizar e avaliar as atividades educativas para crianças e adolescentes; mobilizar recursos educativos para o desenvolvimento de atividades; observar os educandos com registro dos processos de aprendizagem; utilizar mecanismos que assegurem uma avaliação contínua, constante e paralela do educando, no que diz respeito à assiduidade, aproveitamento e crescimento pessoal no decorrer das atividades das oficinas; sensibilizar as famílias dos educandos para ampliar a compreensão sobre o seu papel, contribuindo para o desenvolvimento das suas competências.

2.9. As Áreas de Atuação, Remuneração, número de vagas e jornada de trabalho/Carga Horária estão especificadas na tabela abaixo:

Função

Área De Atuação

Jornada de Trabalho / Carga Horária

Remuneração

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PNE

Total de Vagas

Educador Social/Noturno

Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes

Plantões noturnos de 12h X 36h

R$ 929,98,
Auxilio Alimentação, Adicional Noturno, Auxilio Transporte

8

1

9

Educador Social/Diurno

Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes

Plantões Diurnos de 12h X 36h

R$ 929,98,
Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte

3

0

3

Técnico Nível Superior

Serviço Social

40 horas Semanais

R$ 2.479,94,
Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte

2

0

2

Técnico Nível Superior

Psicologia

40 horas Semanais

R$ 2.479,94,
Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte

1

0

1

Instrutor Profissionalizante

Manutenção de Microcomputadores

40 horas Semanais

R$ 929,98,
Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte

4

0

4

Instrutor Profissionalizante

Informática Básica

40 horas Semanais

R$ 929,98,
Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte

4

1

5

Instrutor Lúdico Pedagógico

Dança

40 horas Semanais

R$ 929,98,
Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte

4

0

4

Instrutor Lúdico Pedagógico

Capoeira

40 horas Semanais

R$ 929,98,
Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte

3

0

3

Instrutor Lúdico PedagógicoArtes40 horas SemanaisR$ 929,98,
Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte
202
Instrutor Lúdico PedagógicoTeatro40 horas SemanaisR$ 929,98,
Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte
202

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas de 15 a 26 de agosto de 2011, exclusivamente por via presencial, das 08h às 13h, na sede da Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG na Avenida Vale dos Barris, nº 125 São Raimundo.

3.2. Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no Processo Seletivo Simplificado, devendo apresentar o formulário de inscrição constante no Anexo I, preenchido e entregá-lo juntamente com o envelope lacrado contendo Curriculum Vitae e cópia autenticada dos certificados dos cursos relacionados no subitem 6.5.1 e no Anexo III deste edital.

3.2.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.3. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

c) preencher corretamente e de forma legível o Requerimento de Inscrição

d) apresentar documento de identidade original;

e) Entregar, na forma definida no subitem 3.2, cópia autenticada dos documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de escolaridade e experiência mínima exigida para a função disputada;

f) Entregar, na forma definida no subitem 3.2, curriculum vitae original, devidamente assinado pelo candidato;

g) Entregar, na forma definida no subitem 3.2, cópia autenticada dos comprovantes dos cursos, habilitações e experiências declaradas, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.1. Serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503, de 23/09/1997.

3.3.2. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto terá sua inscrição indeferida no processo seletivo.

3.3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.

3.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Gestão, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos.

3.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. Portadores de Necessidades Especiais

4.1. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos previstos na Lei Complementar n.° 01/91, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.

4.2. As vagas reservadas para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais estão descritas no subitem 2.9 deste Edital

4.3. Serão consideradas Pessoas Portadores de Necessidades Especiais, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99.

4.4. No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição já devidamente preenchida, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá anexar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.4.1. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não poderá concorrer ao percentual reservado para portadores de necessidades especiais, mesmo que tenha assinalado no ato da inscrição. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

4.5. Após o resultado final do Processo Seletivo, o candidato Portador de Necessidades Especiais, quando convocado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, se submeter a exame médico oficial a ser realizado pelo Serviço de Inspeção Médica do Município, cuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função pleiteada.

4.6. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá fazer sua opção com o correto preenchimento do campo próprio da ficha de inscrição, da mesma forma estabelecida para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção simplificada compreenderá:

5.1.1. - Para a função de Educador Social Plantonista Noturno e Diurno - análise de currículo e títulos a ser realizada por Comissão Coordenadora e Equipe Técnica, especialmente constituída por servidores da Fundação Cidade Mãe, para este fim, e Entrevista Técnica a ser realizada por Comissão Coordenadora e Equipe Técnica, especialmente constituída por servidores da Fundação Cidade Mãe, para este fim.

5.1.2. - Para as demais funções - análise de currículo e títulos a ser realizada por Comissão Coordenadora e Equipe Técnica, especialmente constituída por servidores da Fundação Cidade Mãe, para este fim.

6. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

6.1. A Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato.

6.2. O currículo deverá ser entregue em envelope lacrado acrescido dos documentos comprobatórios em fotocópias autenticadas.

6.3. Os currículos sem documentação comprobatória dos cursos e experiências profissionais não terão a pontuação atribuída ao item.

6.4. Será objeto da Análise Curricular:

a) Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária: nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos de extensão, cursos profissionalizantes, cursos livres e cursos extracurriculares, voltados ao trabalho com Crianças e Adolescentes.

b) A pontuação obtida na análise curricular varia de 0 (zero) a 100 (cem) conforme critérios divulgados em anexo III.

c) Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação na análise curricular, limitando o total de classificados a 4 (quatro) vezes o número de vagas por função previstas no item 2.12.

d) Os candidatos classificados na analise curricular para a função de Educador Social noturno e diurno serão submetidos a entrevista técnica de acordo com o item 7 deste Edital.

e) Na publicação do resultado da Análise Curricular, no Diário Oficial do Município, constará identificação apenas dos candidatos classificados.

f) O candidato não classificado, de acordo com a Análise Curricular, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6.5. Para efeito de contagem de experiência profissional, voluntária ou sob a forma de estágio, as declarações devem especificar dia, mês e ano de início e término da atividade.

6.5.1. Somente serão aceitos e avaliados:

a) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados e expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição;

b) Cursos livres relacionados à Área Social e ao Trabalho institucional com Criança e Adolescente;

c) Cursos relacionados à função e área de atuação que se candidatou

d) documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC;

e) Tempo de experiência profissional comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social,

f) Declaração comprobatória de tempo de serviço, firmada por instituição, emitida em papel timbrado e com firma reconhecida, contendo dia mês e ano de inicio e fim da atividade.

6.6. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.7. Não serão computados os documentos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital ou em desacordo com o disposto no Edital.

6.8. Cada título será considerado 01 (uma) única vez.

6.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7. Entrevista Técnica

7.1. A entrevista técnica de caráter classificatório e eliminatório será realizada exclusivamente para a função de Educador Social, na sede da Fundação Cidade Mãe à Rua Professor Aloísio de Carvalho Filho nº 219 Engenho Velho de Brotas/Ogunjá (Em frente ao CREA).

7.2. A entrevista técnica visa aferir com base nos conhecimentos, habilidades e atitudes, a condição de o candidato atuar no acolhimento de crianças e adolescentes.

7.3. Estarão habilitados após a Entrevista Técnica os candidatos classificados até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas para a função de Educador Social.

7.4. Na Entrevista, o candidato poderá obter de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, que serão somados à pontuação obtida na Analise Curricular/Avaliação de Títulos.

7.5. Serão classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento superior á 50% na entrevista.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de igualdade de pontos originando empate na classificação final serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior idade, quando um dos candidatos for maior que 60 anos;

b) Maior experiência em trabalho desenvolvido com crianças e adolescentes;

c) Maior tempo de serviço público prestado a Prefeitura Municipal do Salvador.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Os candidatos serão classificados obedecendo a ordem decrescente da nota da Analise Curricular/Avaliação de Títulos e entrevista técnica para a função de Educador Social noturno e diurno.

9.2. A Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG publicará em Diário Oficial do Município e no site www.seplag.salvador.ba.gov.br/concurso, o resultado da análise curricular e convocação para a 2ª fase - Entrevista Técnica para os candidatos para a função de Educador Social, habilitados conforme a alínea c do subitem 6.4.

9.3. A Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG publicará em Diário Oficial do Município e no site www.seplag.salvador.ba.gov.br/concurso o resultado da análise curricular dos demais cargos, bem como o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e sua respectiva homologação.

9.4. As convocações, desclassificações e demais atos referentes ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados no site: www.seplag.salvador.ba.gov.br/concurso

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso, na modalidade pedido de reconsideração, quanto ao resultado da Análise Curricular e Títulos, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão, na Av. Vale dos Barris nº 125 São Raimundo, das 08h às 13h, contra as decisões da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado da Análise Curricular e Títulos no Diário Oficial do Município.

10.2. Não serão aceitos os recursos remetidos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

10.3. Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, não acompanhados das razões do inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital.

10.4. Caberá à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado julgar os recursos em única instância.

10.5. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico: www.seplag.salvador.ba.gov.br/concurso

10.6. Os Recursos não terão efeito suspensivo.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 Os candidatos selecionados na forma deste Edital serão convocados para realização do Exame Médico pré admissional, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo Seletivo, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.

11.2. Para a realização da avaliação médica, o candidato deverá apresentar, além da carteira de vacinação constando minimamente, tétano e hepatite B, os resultados dos seguintes exames: hemograma, RX de tórax, sumário de urina, glicemia, acuidade visual, creatinina, eletrocardiograma de esforço, PPD.

11.3. Os Candidatos convocados, poderão ser desclassificados nas seguintes situações:

a) quando não acudirem à convocação para a submissão dos exames médicos;

b) quando não fornecerem os exames solicitados no prazo estabelecido pela CIS - Coordenadoria Central de Segurança Inspeção e Medicina do Trabalho;

c) quando forem considerados inaptos para o exercício da função.

11.4. Os candidatos considerados aptos no Exame Médico deverão se apresentar à FCM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da emissão do laudo pela Inspeção Médica Oficial do Município, sob pena de decadência do direito à contratação.

11.5. A não apresentação de qualquer candidato no prazo acima estabelecido implicará na convocação imediata do candidato subseqüente, passando aquele a figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação do regular prosseguimento da seleção.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 O candidato considerado apto na Inspeção Médica Oficial do Município, somente será contratado se não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal;

12.2. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar as cópias dos documentos listados abaixo acompanhados dos originais para autenticação:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF,

c) PIS/PASEP,

d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social),

e) Título de Eleitor,

f) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE),

g) Comprovante de residência com CEP,

h) Carteira de Reservista, se do sexo masculino;

i) Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal;

j) 02 Fotos Coloridas Recentes 3x4,

k) Comprovante de Situação Cadastral do CPF,

l) Declaração de Bens,

m) Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar,

n) Certidões Negativas de antecedentes criminais,

o) Atestado de sanidade física e mental expedido pela Inspeção Médica Oficial do Município.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Município.

13.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

13.3. O contratado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Municipal nº. 7.587/2008.

13.4. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

13.5. O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente e publicado em Diário Oficial do Município contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

13.6. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo aos prazos de republicação.

13.8. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.9. O candidato poderá obter informações referentes às publicações deste Processo Seletivo Simplificado através do site www.seplag.salvador.ba.gov.br/concurso ou do telefone 2201-8017.

13.10. Todos os atos relativos ao presente Processo: resultados, convocações, desclassificações e homologação serão publicados na Imprensa Oficial - Diário Oficial do Município e divulgados no site da SEPLAG www.seplag.salvador.ba.gov.br/concurso

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento Tecnologia e Gestão do Município do Salvador, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.

REINALDO SABACK
Secretário

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 02/2011

Função Pretendida:Nº de Inscrição:
Área de atuação:

Dados Pessoais

Nome Completo:

Naturalidade:

U.F.:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Nº de registro no Conselho de Classe:

Data de Nascimento:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

U.F.:

CEP:

e-mail:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

Portador de Necessidade Especial:

SIM

NÃO

Data: ____/ ____/ _____

Assinatura do Candidato: ________________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

NOME:___________________________________________________________________

RG: ____________

Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________

FUNÇÃO PRETENDIDA:____________________________________________________

ÁREA DE ATUAÇÃO:______________________________________________________

TABELA DE TÍTULOS

ORDEM ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVAÇÃO
01   
02   
03   
04   
05   

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Cursos Técnicos Profissionalizantes com Carga Horária mínima de 800 horas

10 pontos por curso

30 pontos

Experiência Profissional em Instituição de Acolhimento a Crianças e Adolescentes

5 pontos por ano

20 Pontos

Experiência Profissional relacionada à Função e Área de Atuação pretendida

5 pontos por ano

20 pontos

Estágio ou atividade voluntária com Crianças e Adolescentes

2 pontos por semestre

10 Pontos

Cursos de extensão com Carga Horária mínima de 20 horas

5 pontos por curso

15 pontos

Cursos adicionais relacionados à Função e Área de Atuação pretendida, à Área Social e ao Trabalho com Crianças e Adolescentes

1 ponto por curso

05 pontos

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

ANEXO IV

CONTRATO EM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Contrato n° /2011 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão sediada na Av. Vale dos Barris, 125, C.G.C./M.F. n°. 13927801/0003-00, neste ato representado pelo Exm° Sr. Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão, Dr. REINALDO SABACK, por delegação do Exm°. Sr. Prefeito, conforme Decreto de 17/03/2010, publicado no DOM de 18/03/2010, doravante denominado CONTRATANTE, e o (a) contratado, filho(a). de e , identidade n° -SSP/BA, CPF n°. -, residente na Rua /Salvador/BA, CEP-40.000-000, doravante denominado CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato que se regerá pela Lei Complementar Municipal n°. 02/91 de 17/18 de março de 1991 alterada pela Lei Complementar n°. 038/05 de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de profissional para exercer a função de , na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público XXX Município, de acordo com o que determina o Inciso V do Artigo 37 da Lei Complementar n° 02/91, alterada pela Leis Complementares 038/2005 e 044/2007 no âmbito da Fundação Cidade Mãe.

1.2. salário mensal para a função indicada no item 1.1 é de R$ XX, correspondentes à carga horária semanal de XX horas.

1.3. A presente contratação se encontra justificada no Art. 37, inciso III da Lei Complementar n°. 02/91, alterada pela Lei Complementar n°. 038/05. tendo em vista a carência de pessoal técnico especializado na área.

1.4. O contratado prestará os serviços discriminados no item 1.1.,de forma diretamente subordinada à Fundação Cidade Mãe que designará os locais que deverão ser atendidos, sendo responsável pela fiscalização da execução do presente contrato.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2.1. Este contrato terá a vigência de 02 (dois) anos a partir da assinatura do presente Termo.

2.2. Sob pena de nulidade, é vedada, a prorrogação deste contrato, por prazo superior a dois anos de acordo Art.38, § 6° da Lei Complementar n°. 02/91, alterada pela Lei Complementar ° 038/05.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS

3.1. DO CONTRATADO

3.1.1. O CONTRATADO tem ciência de que não poderá, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da vigência do presente, prestar serviços ao Município, ainda que estes sejam de natureza diversa dos aqui acordados, na forma estabelecida no Art. 38 § 3° da Lei Complementar 02/91.

3.1.2. O CONTRATADO, sob as penas da lei, declara não ser ocupante de cargo em comissão, função ou emprego público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 37, Inciso XVI da Constituição Federal.

3.1.3. O CONTRATADO se encontra sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como às mesmas responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, submetendo-se ao Regime Jurídico Único, Lei Complementar n°. 01/91 e suas alterações no que couber.

3.1.4. O CONTRATADO não poderá se afastar da função, salvo nas hipóteses previstas na Cláusula Quarta.

3.2. DA CONTRATANTE

3.2.1. A CONTRATANTE se obriga a remunerar o CONTRATADO de acordo com a Tabela Salarial dos profissionais , instituído pela LEI 7586/2008 publicado no DOM de 20/11/2008.

3.2.2. A CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços do CONTRATADO fora da função ora avençada.

4. CLÁUSULA QUARTA - DO AFASTAMENTO DO SERVIÇO - LICENÇAS

4.1. O CONTRATADO somente poderá gozar as licenças abaixo discriminadas:

4.1.1. para tratamento da própria saúde;

4.1.2. por acidente em serviço;

4.1.3. por doença profissional;

4.1.4. paternidade;

4.2. A concessão das licenças acima previstas, exceto a de paternidade, dependerá de inspeção de saúde realizada pelo órgão de perícia médica municipal.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO

5.1. Cabe à Secretaria da Saúde o acompanhamento e avaliação dos serviços prestados pelo contratado.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

6.1. A rescisão do presente contrato ocorrerá, de acordo com o Art. 40 da Lei Complementar n°. 02/91, a saber:

6.1.1. a pedido do contratado;

6.1.2. por conveniência da CONTRATANTE;

6.1.3. por cometimento de falta disciplinar, apurado em processo sumário, garantida a ampla defesa.

6.2. Findo o prazo contratual, ou rescindindo este contrato em virtude de conveniência da CONTRATANTE, o CONTRATADO faz jus ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço prestado, desde que este seja superior a 30 (trinta) dias.

7. CLÁUSULA SETIMA: DAS DESPESAS

As despesas do presente contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária específica da Fundação Cidade Mãe: XXX: XXXX- Contratação por Tempo Determinado nas Fontes 002-Tesouro

8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro desta capital para dirimir qualquer dúvida que porventura surja da execução da presente avença.

Salvador, ____de _______________de 2011.

_____________________________
CONTRATANTE

____________________________
CONTRATADO (A)