Prefeitura do Rio Grande - RS

Notícia:   Prefeitura do Rio Grande - RS realiza Processo Seletivo para Médicos e Biólogos

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2011

O Prefeito Municipal do Rio Grande, Sr. Fábio de Oliveira Branco, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido nas Leis nº 7.050 de 08 de junho de 2011, e nas Leis 7.066 e 7.667 de 13 de julho de 2011, resolve estabelecer e divulgar as normas para realização de processo seletivo simplificado, para atender no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, nos Centros de Atenção Psico Social - CAPS mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo simplificado consistirá de análise dos currículos correlatos ao cargo, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de 02(dois) médicos psiquiatras, 06(seis) médicos generalistas e 02(dois)biólogos.

1.2 Os candidatos deverão entregar a documentação solicitada no item 3.1 à Comissão Específica.

2. DO CADASTRAMENTO

2.1 Período do cadastramento: de 29/07/2011 à 12.08.2011.

Cadastramento: Os documentos, original e cópia deverão ser entregues, para autenticação, no seguinte endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA - Rua General Osório, 536 - 3º andar - na Divisão de Seleção e Treinamento - DTT, no seguinte horário: 13h às 17h.

2.2 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado no site www.riogrande.rs.gov.br/ no link:Concursos Públicos e afixado na Secretaria Municipal de Administração, rua Gal. Osório 536, 3º andar.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRAMENTO

3.1 O candidato deverá entregar as fotocópias dos documentos abaixo relacionados, para servir de suporte na análise, os quais deverão ser correlatos com a ária pretendida:

a) Currículo documentado, evidenciando a experiência profissional na rede pública de saúde;

b) Registro no Conselho Regional a que pertence e comprovante de pagamento atualizado;

c) Diploma de curso superior na área;

d) Médico Psiquiatra: certificado de Especialista em Psiquiatria, aprovado pela Associação Brasileira de Psiquiatria

e) Termo de compromisso de disponibilidade para carga horária (20h) semanais, se médico psiquiatra.

f) Médico Generalista: Termo de compromisso de disponibilidade para carga horária (40h) semanais, para atuação na estratégia saúde da família.

g) Biólogo: Termo de compromisso de disponibilidade para carga horária (30h) semanais, para atuação junto ao serviço público municipal.

3.2 Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3 Não serão devolvidas as fotocópias de candidatos aprovados e não aprovados.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitido o cadastro, por terceiros mediante Procuração Simples do interessado, sendo necessário o reconhecimento de firma, acompanhada das fotocópias de comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital.

4.2. O candidato cadastrado por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

5.1.Para a assinatura do Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Apresentar atestado médico de aptidão física e mental;

c) Apresentar no momento da contratação original e cópia dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade

- Título de Eleitor, com a comprovação da última votação

- PIS ou PASEP

- CPF

- Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio

- Certidão dos filhos menores de 21 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, conforme o caso, atestado de vacina e atestado escolar do menor

- Diploma de curso superior na área

- Certificado de Especialista em Psiquiatria

- Comprovante de pagamento do Registro a que pertence;

- 1 foto 3x4 (recente)

- Comprovante de residência

- Declaração de trabalho e Declaração de bens e rendas, com firma reconhecida.

6. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

6.1 Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias a contar da data da sua assinatura dispensado o concurso na forma da Constituição Federal.

6.2 Médicos Psiquiatra: os aprovados para os cargos terão carga horária de 20(vinte)horas semanais;

6.3 Médicos Generalista: os aprovados para os cargos terão carga horária de 40(quarenta)horas semanais, e poderão ter o contrato renovado por igual período;

6.4 Biólogo: Os aprovados para o cargo terão carga horária de 30 horas semanais, e poderão ter seu contrato renovado por igual período.

7. DOS LOCAIS DE TRABALHO

7.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais logo após o ato de assinatura do contrato, sendo definido o local de exercício pela Secretaria Municipal de Saúde;

8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

8.1 O Valor da remuneração para médico psiquiatra será de R$ 981,93(Novecentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), gratificação especial no valor de R$ 2.198,20, conforme determina a Lei Municipal nº 6.720 e demais vantagens previstas na Lei 7.050 de 08 de junho de 2011

8.2 O Valor da remuneração para médico generalista atuando na Estratégia Saúde da Família, será de R$ 981,93(Novecentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), gratificação especial no valor de R$ 4.233,49 (quatro mil duzentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), por dedicação integral à Estratégia de Saúde da Família, conforme determina a Lei Municipal nº 6.941, e demais vantagens previstas na Lei 7.066 de 13 de julho de 2011.

8.3 O Valor da remuneração para biólogo será de R$ 981,93 (novecentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos) e demais vantagens previstas na Lei .7067 de 13 de julho de 2011.

9. DA APROVAÇÃO

9.1 Se o número de candidatos for maior que o número de vagas, a escolha se dará com o seguintes critérios:

a) O candidato que tiver maior tempo comprovado de experiência;

b) Em caso de empate a escolha se dará através de sorteio com data previamente estabelecida no site desta Prefeitura: www.riogrande.rs.gov.br, e em mural da Secretaria Municipal de Administração no 3º andar.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 Os candidatos aprovados terão contratação imediata.

Prefeitura Municipal do Rio Grande, 28 de Julho de 2011.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal